GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONGRESSO SOBRE SAÚDE DO TRABALHADOR E A UTILIZAÇÃO DE
AGROTÓXICOS
CONTEXTUALIZAÇÃO
DA AGROPECUÁRIA
MATOGROSSENSE
•TERRITORIO
•Nº MUNICÍPIOS
•POPULAÇÃO
•POP. BOVINA
•POP. SUÍNA
•POP. OVINA
•POP. CAPRINA
•POP. AVÍCOLA
•POP. EQUÍDEA
- 901.420,7Km2
- 142
- 2.227.983 HAB.
- 25.642.049 Cabeças
- 7.325.819 Cabeças
- 955.659 Cabeças
- 73.509 Cabeças
- 33.246.770 Cabeças
- 606.066 Cabeças
ÀREA PLANTADA EM ha
•BANANA -
16.859
•ALGODÃO - 334.318
•SOJA
- 4.068.975
•MILHO
- 571.140
•ARROZ
- 433.900
CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA
AGROPECUARIA
 ATIVIDADE ESTATAL DE CARÁTER INDELEGÁVEL.
 ESTRATÉGICA PARA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO .
 FUNDAMENTAL COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE E
ACESSO AO MERCADO GLOBALIZADO.
 IMPORTANTE FATOR DE REDUÇÃO DOS IMPACTOS
AMBIENTAIS E DOS RISCOS A SAUDE HUMANA.
INDEA/MT - MISSÃO ORGANIZACIONAL
PROMOVER NA AGROPECUÁRIA MATOGROSSENSE A
CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE ORIGEM QUE GARANTA
A COMPETITIVIDADE PARA O SETOR, PROTEGENDO A
SAÚDE DOS PRODUTORES E DOS
CONSUMIDORES .
INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA
ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
ORGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
C on selh o Té cn ico A d m in istrativo
P R E S ID E N C IA
A ss. Té cn ica
C h efia d e G ab in ete
C oord . d e P lan ej.
A ss. Ju rid ica
INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
D IR E T O R IA T É C N IC A
C IS PO A
CDSV
CCDA
CFRNR
C
PO V
CPF
CDSV - COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA
VEGETAL
MISSÃO:
PROMOVER A PREVENÇÃO , CONTROLE E ERRADICAÇÃO
DAS PRAGAS DE INTERESSE
SOCIO-ECONÔMICO PARA O
ESTADO DE MATO GROSSO , ATRAVÉS DO MONITORAMENTO DE
PRAGAS
NAS
PROPRIEDADES
,
NO
TRÂNSITO
E
ESTABELECIMENTOS, CONTROLANDO
E
ERRADICANDO OS
FOCOS IDENTIFICADOS DE
ACORDO COM
AS
NORMAS
ESTADUAIS ,
FEDERAIS
E INTERNACIONAIS, BEM COMO
GARANTINDO O USO CORRETO DOS DEFENSIVOS E O DESCARTE
ADEQUADO DAS EMBALAGENS, PRESERVANDO O HOMEM E O
MEIO AMBIENTE.
CCDA - COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DOS
ANIMAIS
MISSÃO:
PROMOVER A PREVENÇÃO , CONTROLE E
ERRADICAÇÃO
DAS
DOENÇAS DE INTERESSE SOCIO-ECONÔMICO PARA O
ESTADO DE MATO GROSSO , ATRAVÉS DO CADASTRAMENTO
DE PROPRIEDADES , MONITORAMENTO
DE DOENÇAS ,
FISCALIZAÇÃO
DO
TRÂNSITO
DE
ANIMAIS
E
ESTABELECIMENTOS , VACINAÇÃO DE ANIMAIS, EDUCAÇÃO
SANITÁRIA, BEM COMO CONTROLANDO E ERRADICANDO OS
FOCOS IDENTIFICADOS DE
ACORDO COM
AS
NORMAS
ESTADUAIS , FEDERAIS E INTERNACIONAIS.
CPOV – COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
MISSÃO:
REALIZAR A CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
ORIGEM
VEGETAL , COM
PRODUTOR
PREÇO
IMPARCIALIDADE ,
JUSTO
E AO
GARANTINDO
CONSUMIDOR UM
DE
AO
PRODUTO
DE QUALIDADE COMPROVADA. ATRAVÉS DA DETERMINAÇÃO DAS
CARACTERISTICAS INTERNAS E EXTERNAS DO PRODUTO, BASEADA
EM PADRÕES OFICIAIS PARA CLASSIFICAÇÃO.
CISPOA - COORDENADORIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
MISSÃO:
GARANTIR
A
SAÚDE
AMBIENTE E
PÚBLICA ,
A PROTEÇÃO
DO
A REGULARIZAÇÃO DA AGROINDÚSTRIAS
MEIO
PARA
COMERCIALIZAÇÃO EM MATO GROSSO,ATRAVÉS DA CONCESSÃO
DO REGISTRO
DE ORIGEM
E DA INSPEÇÃO
SANITÁRIA DOS
ANIMAL NAS INDÚSTRIAS E DA
DO TRANSITO INTERMUNICIPAL.
PRODUTOS
FISCALIZAÇÃO
CFRNR - COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
MISSÃO:
GARANTIR
A
CORRETA
IDENTIFICAÇÃO
DAS
MADEIRAS
EXPORTADAS PELO ESTADO, POSSIBILITANDO
UM MELHOR
CONTROLE
DAS
ESPÉCIES
EXPLORADAS, BEM
COMO
CONTRIBUINDO
PARA
REDUÇÃO DA EVASÃO FISCAL E DA
EXPLORAÇÃO DE ESPÉCIES PROIBIDAS POR LEI.
INDEA/MT- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
U N ID AD E S R E G IO N AIS D E S U P E R V IS Ã O
U N ID AD E S L O C AIS D E E X E C U Ç Ã O
P O S T O S D E F IS C AL IZ AÇ Ã O
ESTRUTURA
DESCENTRALIZADA
 12 UNIDADES REGIONAIS DE SUPERVISÃO - U.R.S.;
 135 ESCRITÓRIOS LOCAIS DE EXECUÇÃO - ULE ;
07 POSTOS DE FISCALIZAÇÃO;
 01 LAB. DE APOIO A SANIDADE ANIMAL;
 01 LAB. DE ANÁLISE DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL;
 01 LAB. DE ANÁLISE DE SEMENTES;
 01 CENTRO DE TREINAMENTO;
Unidades Regionais de Supervisão
Mapa do Estado de Mato Grosso com os Postos Fiscai
e Destacamentos do Exército
DESTACAMENTO DO EXÉRCITO
Manuseio Correto dos
Agrotóxicos e Aspectos Legais
do Transporte e Comercialização
do Produto,ate o Descarte das
Embalagens
Engenheiro agrônomo
Jose Carlos Victor de Matos
INDEA/MT
TRANSPORTE
Decreto n° 96.044 de 18/05/88
Portaria n° 204, de 20/05/97 do Ministério
dos Transportes;
Decreto nº1.797 de 25/01/96 (Mercosul);
Normas Técnicas;
Leis de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605,
de 13/02/98);
Leg. Estadual e Municipal;
PENALIDADES:
Veículo e/ou carga apreendida;
Multas de 138,4 a 692 UFIRs;
Pena de reclusão de 1 a 4 anos;
CRIMES AMBIENTAIS
Lei Nº 9.605 -
13/02/98
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Art. 56.
Produzir,
processar,
embalar,
importar,
exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar,
guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância
tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente,
em
desacordo
com
as
exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
CONDUTOR: habilitado pelo SENAI ou SENAT
ITINERÁRIO: evitar áreas densamente povoadas, de
proteção de mananciais, reservatórios de água,
florestais e ecológicas
ESTACIONAMENTO: proibido em áreas residenciais,
logradouros públicos ou de fácil acesso ao público
SINALIZAÇÃO: painel de segurança e rótulo de risco
EPI: capacete, luvas, bota, respirador, KIT DE
EMERGÊNCIA
TRANSPORTE
 Nota fiscal.
 Ficha de emergência.
 Envelope de
emergência.
- ESTE ENVELOPE CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- LEIA-O CUIDADOSAMENTE ANTES DE INICIAR SUA VIAGEM
- EM CASO DE EMERGÊNCIA, ESTACIONE, SE POSSÍVEL, EM ÁREA VAZIA,
- AVISE A POLÍCIA (190) E OS BOMBEIROS (193), TELEFONE A COBRAR 90+XX+DDD+TELEFONE PARA
SEU PONTO DE CARREGAMENTO OU PARA O TELEFONE ABAIXO MENCIONADO
EM CASO DE ACIDENTE:
1) TELEFONE PARA PRÓ-QUÍMICA-ABIQUIM - EM TODO BRASIL - 0800118270 - 24HS - LIGAÇÃO GRATUITA
2) ACOMPANHAM ESTE ENVELOPE A FICHA DE EMERGÊNCIA E A RESPECTIVA NOTA FISCAL
TRANSPORTADORA
RESPONSABILIDADES
EXPEDIDOR
Fornecer a ficha
de emergência
Nota fiscal do
produto
Envelope de
emergência
Informar cuidados
de transporte e
manuseio
Fornecer os
painéis de
segurança e
rótulos de risco
AMBOS
Inspeção de
segurança do
veículo
Roteiro de
viagem
Instruções ao
motorista
Check list de
despacho
Instruções
para limpeza e
descontaminação
TRANSPORTADOR
Usar somente
veículos
apropriados para
transporte de
produtos perigosos
Motorista com
habilitação
especial para o
transporte de
produtos perigosos
Kit de emergência
para transporte
EPI
LIMITES DE ISENÇÃO
Grupo de embalagem
Limite de isenção
I
Até 5 kg
ou litros
II
Até 50 kg
ou litros
III
Até 100 kg
ou litros
NAO PERIGOSO
SEM LIMITE
EXIGÊNCIAS PARA TRANSPORTE
Quantidade isenta
 Avalie as condições do veículo utilitário
(caminhonete);
 Organize adequadamente a carga;
 Não transporte os produtos com: Alimentos e
rações; Medicamentos; Pessoas e animais;
 Mantenha sempre em ordem o kit de emergência
/ kit de equipamentos individuais / documentos;
(Nota Fiscal, Envelope de Emergência, Ficha de
Emergência);
TRANSPORTE
EM CASO DE ACIDENTES NO
TRANSPORTE
 Isole a área.
 Não abandone o veículo.
 Use os EPI.
 Em caso de vazamento, contenha
com materiais apropriados
 Contate polícia rodoviária,
bombeiros e fabricante.
ARMAZENAMENTO
 ABNT – NBR : 9.843
 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
 DECRETO FEDERAL 4.074/2002
 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
ARMAZENAMENTO
Distante de residências,
hospitais, escolas, fontes de
água,circulação de pessoas.
Cuidados na
construção
do depósito
(instalações):
ARMAZENAMENTO
 Acesso restrito: não permita
entrada de animais e pessoas não
autorizadas, principalmente crianças
 Mantenha sempre trancado.
Armazenamento
em local próprio:
 Mantenha equipamentos de
segurança:EPIs, material absorvente
(areia, cal, serragem), extintores de
incêndio, e torneira de água limpa ao
alcance.
ARMAZENAMENTO
 Tenha um local exclusivo para
produtos fitossanitários e equipamentos
de aplicação.
 Separe por classes (herbicidas,
inseticidas, fungicidas).
Armazenamento
em separado:
 Mantenha o depósito organizado.
 Mantenha o produto na própria
embalagem.
 Armazene as embalagens sobre
estrados.
Deixe espaço para a circulação.
ARMAZENAMENTO
 Permaneça o menor tempo possível.
 Não coma, beba ou fume
dentro do depósito.
 Faça rotação em estoque.
Cuidados
com a
segurança:
 Corrija problemas como goteiras,
infiltrações e vazamentos.
 Não empilhe além do limite e
mantenha os produtos afastados
das paredes e teto.
 Mantenha os rótulos voltados para o
lado de fora da pilha.
ARMAZENAMENTO
 Suspenda as operações.
 Use o EPI.
 Em caso de incêndio, mantenha
distância da fumaça.
Em casos de
emergências:
 Isole as áreas.
 Em caso de vazamentos de
líquidos, absorva o produto
derramado com material disponível
(areia, serragem).
 Solicite informações dos
fabricantes.
CUIDADOS E MANUTENÇÃO
DO EPI
 Mantenha em bom
estado de conservação.
Faça revisão periódica.
 Guarde em local
separado.
 Substitua sempre que
necessário.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTOXICAÇÃO DURANTE
O MANUSEIO OU APLICAÇÃO
DE AGROTÓXICOS
É ACIDENTE DE TRABALHO
Lei nº9974 de junho de 2000
 Disciplina a destinação final de
embalagens vazias de agrotóxicos
e distribui responsabilidades para o
agricultor.
Tipos de embalagens:
 Laváveis:
São embalagens rígidas ( plásticas, metálicas e
de vidro) possíveis de serem lavadas após o
uso.
Estas embalagens acondicionam formulações
liquidas de agrotóxicos que precisam ser
diluídas em água antes da aplicação na
lavoura.
Não-lavaveis:
 São embalagens que também devem ser
devolvidas mas não podem ser lavadas.
 Embalagens flexíveis: sacos ou saquinhos
plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de
outro material flexível.
 Embalagens rígidas: não passiveis de serem
lavados, produtos para tratamento de
sementes, ultra baixo volume UBV e
formulações oleosas.
 Embalagens secundarias:caixa de papelão,
cartuchos de cartolina etc.
Por que dar um destino
correto para as embalagens?
 Diminuir o risco
para a saúde das
pessoas
 Evitar a
contaminação do
meio ambiente
 Atender à
legislação
Constituição da República do
Brasil
 Art.225 da CRB- “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”
Legislação Infraconstitucional
Federal
 Lei n. 9.605/98 – Dos crimes
ambientais
 Lei n. 7.802/89 – De Agrotóxicos
 Lei n. 9.974/00 – De Agrotóxicos
 Decreto n. 4.074/02
Legislação Infraconstitucional
Estadual
 Lei n. 4.171/79 – criação do INDEA/MT
 Lei n. 8.588/06 – de Agrotóxicos
 Lei n. 8.589/06 – de Defesa Vegetal
 Instrução normativa 002/03
 Instrução normativa 001/06
Responsabilidade dos usuários
(agricultor)
- Na compra no
distribuidor:
- receita agronômica
- produto cadastrado
- Na compra direta:
- produto cadastrado
- autorização de
importação
- Manter em seu poder
a receita e a nota
fiscal de compra dos
produtos
Responsabilidade dos usuários
(agricultor)
Embalagens vazias:
-
-
Praticar a tríplice lavagem
Inutilizar a embalagem
Armazenar adequadamente
na propriedade
Entregar a embalagem e a
tampa no local indicado
• 1 ano
• 6 meses após o término do
prazo de validade
Manter à disposição dos
órgãos fiscalizadores os
comprovantes de devolução
das embalagens
Obrigações e Direitos dos
agricultores (embalagens vazias)
Obrigações:
Praticar a tríplice lavagem
- Inutilizar as embalagens
- Armazenar adequadamente
na propriedade
- Entregar as embalagens e as
tampas no local indicado
• 1 ano
- • 6 meses após o término do
prazo de validade
* acondicionar as
embalagens flexíveis em
-
embalagens de regaste
Manter à disposição dos
órgãos fiscalizadores os
comprovantes de devolução
das embalagens
Direitos:
-
-
-
Ser informado, na NF, do
endereço do local
licenciado para devolução
da embalagem
Exigir do vendedor que
receba a embalagem no
local indicado
Receber do local indicado
na nota fiscal o
comprovante de devolução
das embalagens
Devolver a embalagem em
até 6 meses após o término
do prazo de validade do
produto
Outros direitos
- exigir das empresas produtoras embalagens
sem riscos de vazamentos, evaporação, perda
ou alteração de seu conteúdo e que facilitem
as operações de lavagem
- exigir das empresas produtoras de
equipamentos de pulverização as adaptações
destinadas as operações de tríplice lavagem
ou tecnologia equivalente
- receber educação e treinamento das empresas
produtoras e comercializadoras de agrotóxicos
em parceria com o Poder Público, no que se
refere a devolução das embalagens vazias.
Sanções para os usuários
Quanto as embalagens vazias:
- Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei
9.974/00
• administrativa - advertência, multa
• civil - indenização
• penal - reclusão de 2 a 4 anos
- Lei Estadual 8.588/06
• administrativa - advertência, multa
(INDEA/MT)
• civil - indenização
• penal - reclusão de 2 a 4 anos
Sanções para os usuários
QUANDO:
 destinação inadequada de resíduos e
embalagens vazias
 dispor de forma inadequada as embalagens
ou sobras
 desacordo com receituário ou
recomendações do fabricante, órgãos
registrantes e sanitário /ambiental
Responsabilidade do distribuidor
(comerciante)
 Adequar-se as leis e
normas (federais,
estaduais e municipais)
 Registro junto ao órgão
de defesa do estado
 Vender somente com
receita agronômica
 Vender produtos
cadastrados
 Receber produtos
apreendidos ou
impróprios para utilização
ou desuso
 Programas educativos
Responsabilidade do distribuidor
(comerciante)
Quanto às embalagens vazias:
 Receber as embalagens e tampas
 Dispor de instalações adequadas para recebimento e
armazenamento das embalagens
 Indicar na nota fiscal o local de recebimento
 No próprio estabelecimento
 Licença ambiental – do órgão competente do
estado
 Em Postos ou Centrais de Recebimento de
Embalagens
 licenciados e credenciados
 Fornecer comprovante de entrega das embalagens
 Disponibilizar controle aos órgãos de fiscalização
 Programas educativos
Obrigações e Direitos dos
distribuidores (embalagens vazias)
Direitos:
 exigir dos usuários que
entreguem as embalagens
Receber as embalagens e
tríplice lavadas e poder
tampas
indicar, como opção para os
Dispor de instalações adequadas
usuários, a entrega das
para recebimento e
embalagens em Unidades de
armazenamento das embalagens
Recebimento credenciadas e
Indicar na nota fiscal o local de
licenciadas
recebimento
 Exigir do fabricante o
Fornecer comprovante de
recolhimento das embalagens
entrega das embalagens
devolvidas pelos usuários nos
Disponibilizar controle aos órgão locais licenciados indicados
de fiscalização
na nota fiscais
Programas educativos
 cobrar do poder público a
participação nos programas
educativos de estímulo à
devolução das embalagens
vazias
Obrigações:






Sanções para os
distribuidores
Quanto as embalagens vazias:
-
-
Lei Federal 7.802/89, com as alterações da Lei 9.974/00
• administrativa - advertência, multa
• civil - indenização
• penal - reclusão de 2 a 4 anos
Lei Estadual 8.588/06
• administrativa (órgão estadual)
•
•
•
•
advertência
multa
interdição temporária ou definitiva
cancelamento do registro
• civil - indenização
• penal - reclusão de 2 a 4 anos
Sanções para os distribuidores
QUANDO:
 venda sem receituário ou em desacordo com a receita
ou recomendações do fabricante, órgãos registrantes e
sanitário /ambientais
 Dispor de forma inadequada as embalagens ou sobras de
agrotóxicos e afins
 Dar destinação indevida às embalagens, aos restos e
resíduos dos agrotóxicos e afins
Responsabilidade do distribuidor
(comerciante)
Registro no órgão estadual competente
 Documentos exigidos em Mato Grosso
 requerimento dirigido à Presidência





memorial descritivo
cópia do contrato social
CNPJ, IE, alvará de funcionamento
Declaração do interessado
Aceite da Unidade de Recebimento de embalagens e
instalação do programa de agrotóxicos
 Anual
 Novo registro
Responsabilidade da industria
(fabricante)
 Adequar-se as leis federais e estaduais
 Cadastrar os produtos no Estado – Órgão
competente
 Adequar rótulos e bulas
 Mudar o perfil das embalagens dos
produtos
 Recolher produtos apreendidos ou
impróprios para utilização ou desuso
 Transportar
 Dar destinação final
Responsabilidade da industria
(fabricante)
Quanto às embalagens vazias:
 Recolher as embalagens vazias




Dos estabelecimentos
Das centrais
Dos postos
prazo máximo:1 ano
 Transportar
 Dar destinação final (reciclagem ou
incineração)
 Programas educativos
Responsabilidade da industria
(fabricante)
Na venda direta:
Vender com receita agronômica
Indicar na nota fiscal o local de recebimento
Obrigações e Direitos dos
fabricantes (embalagens vazias)
Obrigações:
 Indicar na NF local de
recebimento (venda
direta)
 Recolher as embalagens
vazias




Dos estabelecimentos
Das centrais
Dos postos
prazo máximo: 1 ano
 Transportar
 Dar destinação final
 Programas educativos
Direitos:
 Cobrar do Poder Público e
do setor de comércio a
participação nos
programas educativos
Sanções para os fabricantes
Quanto às embalagens vazias
 Lei Federal 7.802/89, com as alterações
da Lei 9.974/00 e Decreto 4.074/02
 administrativa - advertência, multa
 civil - indenização
 penal - reclusão de 2 a 4 anos
 Lei Estadual 8.588/06
 administrativa - advertência, multa,
suspensão ou cancelamento de cadastro de
produtos (INDEA/MT)
 civil - indenização
 penal - reclusão de 2 a 4 anos
Sanções para os fabricantes
- QUANDO:
 Dar destinação indevida às embalagens, aos
restos e resíduos dos agrotóxicos e afins
 Não der destinação às embalagens em
conformidade com a legislação
 Descumprir as exigências estabelecidas na
legislação pertinente
Responsabilidade dos postos e/ou
centrais
 Obter licença ambiental do órgão competente
 Registrar-se no órgão competente do estado
 Adequar-se às Normas Regulamentadoras
 Técnicas
 NBR 14.719
 NBR 14.935
 Higiene e Segurança no Trabalho
 Lei 6.514/77
 Portaria 3.214/78
 Proteção coletiva de trabalho
 Proteção individual - EPIs
Responsabilidade dos postos e/ou
centrais
 Receber as embalagens
tríplice lavadas
 Receber embalagens não
laváveis e contaminadas
 Armazenar as
embalagens com
segurança ambiental
 Fornecer comprovante de
recebimento das
embalagens aos usuários
 Disponibilizar controle
aos órgão de fiscalização
Obrigações e Direitos das Unidades de
Recebimento
Obrigações:
 Receber as embalagens
tríplice lavadas
 Receber embalagens não
laváveis e contaminadas
 Armazenar as
embalagens com
segurança ambiental
 Fornecer comprovante de
recebimento das
embalagens aos usuários
Direitos:
 Estabelecer um
cronograma, com datas
previamente agendadas,
para devolução por parte
dos usuários
 recusar embalagens que
não sejam de agrotóxicos
 recusar sobras de
produtos
Responsabilidade de
fiscalização
 Federal
 MAPA - DFA/MT
 IBAMA
 Ministerio doTrabalho e
 Ministério Público Federal
 Estadual
 Administrativa – INDEA/MT
 Competência legal
 Lei de Criação do INDEA/MT
 Lei e Decreto de Defesa Vegetal
 Leis, Decretos e Instruções normativas de
Agrotóxicos
Medidas administrativas
 Advertência
 Multa
 Suspensão cadastro
 Cancelamento de cadastro
 Interdição temporária ou definitiva do
estabelecimento
 Cancelamento do registro do
Estabelecimento
Medidas civis e penais
 Responsabilidade legal
Ministério Público tanto federal quanto
estadual
Competência dada pela Constituição
da República – art. 127 a 130
Atribuições do MP – Lei 7.347/85
Artefatos reciclados
Produtos fabricados a partir das embalagens vazias de defensivos agrícolas
Somente podem atuar com a reciclagem destas embalagens
as empresas autorizadas pelo fabricante ou por seu representante legal, o inpEV
Destinação Final Acumulado Janeiro à Junho por Estado
Base: Junho 2.008 (Kg)
E s ta d o
M a to G ro s s o
P a ra n á
S ã o P a u lo
G o iá s
R io G ra n d e d o S u l
M in a s G e ra is
M a to G ro s s o d o S u l
B a h ia
M a ra n h ã o
S a n ta C a ta rin a
P e rn a m b u c o
E s p irito S a n to
R o n d ô n ia
P ia u í
A la g o a s
T o c a n tin s
R io G ra n d e d o N o rte
C e a rá
P a rá
R io d e J a n e iro
T o ta is
E m b . L a va d a s
E m b . C o n ta m in a d a s
T o ta l G e ra l
2 .6 0 4 .8 4 0
1 .8 6 8 .7 1 1
1 .5 0 1 .6 9 7
1 .1 5 6 .8 7 4
9 7 1 .2 6 1
9 3 2 .5 6 0
7 9 5 .3 6 9
7 0 9 .6 5 4
2 1 0 .4 4 8
1 9 2 .9 8 3
6 8 .5 8 3
4 6 .1 8 8
3 5 .2 9 0
3 4 .7 9 1
2 8 .0 5 0
2 6 .3 2 5
2 3 .8 1 0
1 0 .4 1 0
-
6 1 .9 9 0
2 0 8 .9 6 0
1 3 2 .4 5 0
5 0 .3 4 0
1 0 2 .5 0 0
1 1 0 .6 8 0
1 2 .3 7 0
5 9 .7 1 0
2 4 .7 1 0
3 9 .8 8 0
6 .3 8 0
1 2 .7 2 0
8 .3 1 0
1 1 .5 4 0
1 0 .9 3 0
4 .8 5 0
2 .6 6 6 .8 3 0
2 .0 7 7 .6 7 1
1 .6 3 4 .1 4 7
1 .2 0 7 .2 1 4
1 .0 7 3 .7 6 1
1 .0 4 3 .2 4 0
8 0 7 .7 3 9
7 6 9 .3 6 4
2 3 5 .1 5 8
2 3 2 .8 6 3
7 4 .9 6 3
5 8 .9 0 8
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Manuseio Correto dos Agrotóxicos e Aspectos Legais do Transporte