EMPRESA CREDENCIADA PELO MAPA ( Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento ) Em março de 2007 com registro BR RJ - 274, para efetuar Tratamento Fitossanitário pelo sistema HT em peças e embalagens de madeira. FEEMA sob o numero: UN 010773/55.61.21. IBAMA Nº : 987875 Trabalhar com confecções, tratamentos em peças e embalagens de madeira para exportação de uma forma ecologicamente correta de acordo com o Tratamento Térmico HT (Fumigação). A Empresa WALDIAS oferece embalagens já tratadas pelo procedimento HT, ecologicamente correto e que auxilia nossos clientes exportadores a obedecer às normas estabelecidas na NIMF-15 sem agredir a camada de ozônio. Temos grandes empresas, na área de petróleo, entre nossos clientes como: Schlumberger, Pride, Noble, Halliburton, SBM, BJ, Exprogroup, Petrobras, Transocean, Subsea 7. Proporcionamos tranquilidade aos nossos clientes, que recebem embalagens já tratadas e com certificado de tratamento, prontas para serem exportadas. Utilizamos o Tratamento Térmico, identificado internacionalmente pela inscrição HT. Sendo assim não causamos impacto ambiental adverso, pois estamos de acordo com as instruções acordadas nos Tratado de Quioto e no Protocolo de Montreal, e não fazemos o uso de substâncias que destroem a camada de ozônio Neste caso, embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação devem ser submetidos a um aquecimento progressivo, segundo uma curva de tempo/temperatura, mediante o qual o centro da madeira alcança uma temperatura mínima de 56°C, durante um período mínimo de 30 (trinta) minutos. Após o tratamento, as embalagens recebem um carimbo internacional que vai estampado na madeira. Utilização de software específico que transmite dados de um CLT a um terminal instalado próximo a estufa. Possibilitando que o Tratamento seja feito em 1 hora evitando assim o processo de quarentena Tendo como foco principal as pragas florestais de interesse agrícola e a condição excepcional das embalagens e suportes de madeira que circulam no mercado internacional na veiculação e disseminação das mesmas, a NIMF (Norma Internacional de Medida Fitossanitária), apresenta recomendações e orientações quanto ao estabelecimento de medidas fitossanitárias, com vistas ao manejo do risco dessas pragas. Entre os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela Norma, está o Tratamento Térmico, identificado internacionalmente pela inscrição HT. Seguindo a norma da NIMF, a nossa empresa não trabalha com brometo de metila. Seu uso está sendo abolido nos Países em desenvolvimento com prazo até 2015 para isso. Utilizamos o Tratamento Térmico, identificado internacionalmente pela inscrição HT. Este tipo de tratamento não causa impacto ambiental adverso, pois está de acordo com as instruções acordadas nos Tratado de Quioto e no Protocolo de Montreal, não fazemos uso de substâncias que destroem a camada de ozônio, como o brometo de sódio. É um gás que age como inseticida e fumigante, utilizado para tratamento de solo, controle de formigas e fumigação de produtos de origem vegetal. Serve para evitar que pragas e doenças sejam disseminadas para outras cidades ou países, quando os produtos são exportados/importados, ou para "limpar" o solo para desenvolver o plantio. O produto mata os insetos, os patógenos (nematóides, fungos e bactérias), ervas daninhas e qualquer outro ser vivo presente no solo e na zona de penetração do gás. De acordo com o Painel de Avaliação Cientifica do Protocolo de Montreal, cada átomo de Bromo do Brometo de Metila que alcança a estratosfera destrói 60 vezes mais ozônio que os átomos de cloro dos CFCs. Em 1992, atráves da Emenda de Copenhague, o brometo de metila foi incluído na lista das Substâncias que Destróem a Camada de Ozônio (SDO) do Protocolo de Montreal. Em termos de prazos para a eliminação do consumo, pelo Protocolo de Montreal, os países desenvolvidos têm até 2005 para abolir o uso do brometo e os Países em desenvolvimento têm até 2015 para isso. O Governo Brasileiro antecipou-se aos prazos estabelecidos pelo Protocolo de Montreal, restringindo a utilização do brometo devido aos riscos à saúde humana e aos impactos ao Meio Ambiente. A Instrução Normativa nº 1, de 10 de setembro de 2002, assinada em conjunto pelo MAPA, IBAMA e pela ANVISA , estabelece os seguintes prazos para a eliminação do brometo de metila: – Fumo: 31/12/2004; – Sementeiras de hortaliças, flores e formicida: 31/12/2006; – Tratamento quarentenário e fitossanitário: 31/12/2015. Walmir – WD [email protected] Sócio Operacional