 EMPRESA CREDENCIADA PELO MAPA
( Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento )
Em março de 2007 com registro BR RJ - 274, para
efetuar Tratamento Fitossanitário pelo sistema HT em
peças e embalagens de madeira.
FEEMA sob o numero: UN 010773/55.61.21.
IBAMA Nº : 987875
 Trabalhar com confecções, tratamentos em
peças e embalagens de madeira para
exportação de uma forma ecologicamente
correta de acordo com o Tratamento Térmico
HT (Fumigação).
 A Empresa WALDIAS oferece embalagens já
tratadas pelo procedimento HT,
ecologicamente correto e que auxilia nossos
clientes exportadores a obedecer às normas
estabelecidas na NIMF-15 sem agredir a
camada de ozônio.
 Temos grandes empresas, na área de petróleo,
entre nossos clientes como: Schlumberger,
Pride, Noble, Halliburton, SBM, BJ, Exprogroup,
Petrobras, Transocean, Subsea 7.
 Proporcionamos tranquilidade aos nossos
clientes, que recebem embalagens já tratadas e
com certificado de tratamento, prontas para
serem exportadas.
 Utilizamos o Tratamento Térmico,
identificado internacionalmente pela inscrição
HT. Sendo assim não causamos impacto
ambiental adverso, pois estamos de acordo
com as instruções acordadas nos Tratado de
Quioto e no Protocolo de Montreal, e não
fazemos o uso de substâncias que destroem a
camada de ozônio
 Neste caso, embalagens de madeira, seus
suportes e material de acomodação devem
ser submetidos a um aquecimento
progressivo, segundo uma curva de
tempo/temperatura, mediante o qual o centro
da madeira alcança uma temperatura mínima
de 56°C, durante um período mínimo de 30
(trinta) minutos.
 Após
o tratamento, as embalagens recebem um
carimbo internacional que vai estampado na madeira.
Utilização de software específico que transmite
dados de um CLT a um terminal instalado próximo a
estufa. Possibilitando que o Tratamento seja feito
em 1 hora evitando assim o processo de quarentena
 Tendo como foco principal as pragas florestais de
interesse agrícola e a condição excepcional das
embalagens e suportes de madeira que circulam no
mercado internacional na veiculação e
disseminação
das mesmas, a NIMF (Norma Internacional de Medida
Fitossanitária), apresenta recomendações e orientações
quanto ao estabelecimento de medidas fitossanitárias,
com vistas ao manejo do risco dessas pragas.
 Entre os tratamentos fitossanitários, internacionalmente
reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo
de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de
pragas quarentenárias associadas a embalagens e
suportes de madeira e levados em consideração no
trabalho de certificação fitossanitária exigida pela
Norma, está o Tratamento Térmico, identificado
internacionalmente pela inscrição HT.
 Seguindo a norma da NIMF, a nossa empresa
não trabalha com brometo de metila. Seu uso
está sendo abolido nos Países em
desenvolvimento com prazo até 2015 para isso.
 Utilizamos o Tratamento Térmico, identificado
internacionalmente pela inscrição HT. Este tipo de
tratamento não causa impacto ambiental adverso,
pois está de acordo com as instruções acordadas
nos Tratado de Quioto e no Protocolo de Montreal,
não fazemos uso de substâncias que destroem a
camada de ozônio, como o brometo de sódio.
 É um gás que age como inseticida e fumigante, utilizado
para tratamento de solo, controle de formigas e fumigação de
produtos de origem vegetal. Serve para evitar que pragas e
doenças sejam disseminadas para outras cidades ou países,
quando os produtos são exportados/importados, ou para
"limpar" o solo para desenvolver o plantio.
 O produto mata os insetos, os patógenos (nematóides,
fungos e bactérias), ervas daninhas e qualquer outro ser vivo
presente no solo e na zona de penetração do gás. De acordo
com o Painel de Avaliação Cientifica do Protocolo de
Montreal, cada átomo de Bromo do Brometo de Metila que
alcança a estratosfera destrói 60 vezes mais ozônio que os
átomos de cloro dos CFCs. Em 1992, atráves da Emenda de
Copenhague, o brometo de metila foi incluído na lista das
Substâncias que Destróem a Camada de Ozônio (SDO) do
Protocolo de Montreal.
 Em termos de prazos para a
eliminação do consumo,
pelo Protocolo de Montreal,
os países desenvolvidos
têm até 2005 para abolir o
uso do brometo e os
Países em desenvolvimento
têm até 2015 para isso.
 O Governo Brasileiro antecipou-se aos prazos estabelecidos pelo
Protocolo de Montreal, restringindo a utilização do brometo devido aos
riscos à saúde humana e aos impactos ao Meio Ambiente. A Instrução
Normativa nº 1, de 10 de setembro de 2002, assinada em conjunto pelo
MAPA, IBAMA e pela ANVISA , estabelece os seguintes prazos para a
eliminação do brometo de metila:
– Fumo: 31/12/2004;
– Sementeiras de hortaliças, flores e formicida: 31/12/2006;
– Tratamento quarentenário e fitossanitário: 31/12/2015.
Walmir – WD
[email protected]
Sócio Operacional
Download

Slide 1 - Waldias - Tratamento Térmico