REGENERAÇÃO URBANA NEWSLETTER - Fevereiro 2015 Legislação Mercado de Arrendamento Monitorização do Mercado de Arrendamento Despacho n.º 1043/2015, Série II de 2015-02-02 Cria o grupo de trabalho sobre a monitorização do mercado de arrendamento em Portugal Através deste despacho, é criado o Grupo de Trabalho sobre a monitorização do mercado de arrendamento em Portugal, adiante designado por GT, com a missão de apresentar uma proposta de modelo de monitorização do mercado da habitação, em especial no mercado do arrendamento urbano, através da partilha e tratamento de dados da administração. Este GT íntegra representantes das entidades públicas com atribuições nos diversos domínios da habitação, quer relativamente à disponibilização de dados, quer à constituição de um modelo de monitorização do mercado de habitação. O GT é coordenado pelo presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), integrando representantes desta e das seguintes entidades: a) Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; b) Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza; c) Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social; d) Autoridade Tributária e Aduaneira; e) Instituto da Segurança Social. A conclusão dos trabalhos do grupo deverá ocorrer até 15 de abril de 2015. O GT apresentará ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: a) Um relatório intercalar, até 15 de março de 2015; b) Um relatório final, no prazo máximo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos, ou seja até 30 de abril, com apresentação de proposta concreta de atuação e modelo de partilha dos dados. Procedimento Especial de Despejo Portaria n.º 30/2015, Série I de 2015-02-12 Segunda alteração à Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, que regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo. No caso do Procedimento Especial de Despejo, e de acordo com a regulamentação em vigor, o requerimento de despejo passa a ser acompanhado do comprovativo do pagamento do IRS ou do IRC, relativo aos últimos quatro anos e do qual constem as rendas relativas ao locado, salvo se o contrato for mais recente, em substituição da prova do pagamento do imposto do selo. Decorrente desta alteração, foi necessário proceder à alteração do modelo de requerimento de despejo, pelo que a presente portaria publica em anexo a versão atualizada do modelo de requerimento. Construção e Obras Públicas: Conjuntura Económica VAB do setor da Construção Peso do VAB do Setor da Construção no VAB da Economia (a preços correntes) 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 7,1% 6,9% 6,7% 6,8% 6,7% 6,2% 5,8% 5,5% 4,8% 4,2% 4,0% Fonte: INE/ Contas Nacionais Trimestrais e Anuais Preliminares (Base 2011) – 4º Trim. 2014 e Ano 2014 Emprego - Em 2003, o emprego na construção representava 11,4% do emprego total da economia Peso do emprego da Construção no emprego total da economia 2011 8,9% 2012 7,5% 2013 6,5% 2014 6,1% Fonte: INE / Estatísticas do Emprego