ESTAT ÍSTICAS ESTATÍSTICAS em síntese Inquérito ao Emprego no Sector Estruturado 2º Trimestre de 2003 No ano de 2003 o Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento procedeu à remodelação do Inquérito ao Emprego no Sector Estruturado, iniciada com referência ao 1º trimestre do ano. Tal reformulação traduziu-se na criação de um novo questionário e na definição de uma nova amostra. Esta teve como base de sondagem o ficheiro de unidades locais resultante das respostas aos Quadros de Pessoal de 2001, actualizada com informações fornecidas pelas empresas até ao início de 2003. O Inquérito é realizado trimestralmente por amostragem junto de unidades locais (estabelecimentos) com trabalhadores por conta de outrem pertencentes ao sector empresarial estruturado da economia (empresas e demais entidades constituídas legalmente). A amostra é estratificada por actividade económica, dimensão da unidade local e NUT II. Na selecção da actual amostra foi já considerada a alteração das NUT ocorrida em 2002. Abrange todos os sectores de actividade económica com excepção da Agricultura, Administração Pública, Famílias com Empregados Domésticos e Organismos Internacionais e outras Instituições Extra-Territoriais. Em termos geográficos, cobre as unidades locais de empresas com sede no Continente e na Região Autónoma da Madeira. São aqui divulgados resultados referentes ao Continente. O Inquérito disponibiliza informação que permite a análise da evolução do emprego nas unidades locais, sendo apuradas trimestralmente, entre outras variáveis, os níveis de emprego nos últimos dias, quer do trimestre anterior, quer do trimestre de referência, mobilidade das pessoas ao serviço verificada ao longo do trimestre, número de empregos vagos no final do trimestre, bem como duração normal e efectiva de trabalho no trimestre. O número de pessoas ao serviço (1) no último dia do Gráfico 1 - Total de pessoas ao serviço (milhares) 2º trimestre de 2003 atingiu os 2 674,4 milhares, enquanto que no último dia do trimestre anterior era de 2 685,2 milhares, tal como se pode observar no gráfico 1. Assim, a variação do volume de emprego durante Mulheres o trimestre correspondeu a menos 10,8 milhares de pessoas ao serviço, (-0,4%). Homens 2ºTrim.03 Fazendo uma repartição do total de pessoas ao serviço por tipo de vínculo, verifica-se que 80,7% 1ºTrim.03 Tot al estavam numa situação de permanência, enquanto numa situação a prazo se encontravam 15,5% e 0,0 500,0 1.000,0 1.500,0 2.000,0 2.500,0 3.000,0 ainda, em outra situação, 3,8% do total de pessoas. M ilhar es Considerando a distribuição das pessoas ao serviço segundo o regime de trabalho e o tipo de vínculo (Quadro 1), há a assinalar que, no final do 2º trimestre de 2003, o regime de trabalho a tempo completo abrangia 95,9% do total de pessoas ao serviço, das quais 81,6% eram permanentes, 14,9% estavam a termo e 3,5% compreendiam as outras situações. Do total de pessoas a tempo parcial, 59% eram permanentes, 31,7% estavam a termo e 9,3% em outras situações. Verificou-se também que, entre o último dia do trimestre anterior e o último dia do trimestre de referência, 16,3 milhares de pessoas passaram da situação de prazo a permanência. (1) Nota: As estimativas obtidas com esta nova amostra revelam a não continuidade com a série anterior. Valores globais para as duas séries compatibilizadas serão apresentados futuramente, para as variáveis globais. Informar Melhor Conhecer Melhor www.deep.msst.gov.pt Quadro 1 - Número de pessoas ao serviço por regime de trabalho e tipo de vínculo Número de pessoas ao serviço (milhares) 1ºTrim.03 2ºTrim.03 Total de pessoas ao serviço (no último dia do trimestre) 2.685,2 2.674,4 Tempo completo 2.550,8 2.564,5 2.121,7 2.092,8 A Termo 361,5 381,2 Outras situações 67,6 90,5 134,4 109,9 Permanentes 79,3 64,9 A Termo 40,9 34,8 Outras situações 14,2 10,2 Permanentes Tempo parcial Pela observação do índice de emprego de base móvel (quadro 2), constata-se que, em relação ao final do trimestre anterior, o emprego baixou 0,4%. Este decréscimo foi consequência de uma diminuição de 1,2% do emprego das Mulheres e de um aumento de 0,2% dos Homens. Em concordância com a evolução verificada no Quadro 2 - Indicadores de emprego índice de emprego, pode observar-se que a percentagem de pessoas entradas 2003 2ºTrim. Total de pessoas ao serviço (1) 2 674,4 (milhares) durante o 2º trimestre de 2003, foi inferior à das saídas, respectivamente, 4,3% e 4,7%. 1 592,6 1 081,8 No último dia do 2º trimestre de 2003, verificou-se 99,6 situava em 15,9 milhares, o que correspondia a uma Homens 100,2 taxa de empregos vagos de 0,6% (nº de empregos Mulheres 98,8 Homens Mulheres Índice de emprego base móvel(2) Número de pessoas com contrato a termo que passaram a contrato permanente (milhares) 16,3 Entradas de pessoal 4,3 (% em relação ao emprego total no fim do trimestre) Saídas de pessoal (% em relação ao emprego total no fim do trimestre) Número de empregos vagos (1) (milhares) (taxa de empregos vagos) que o número de empregos vagos (ver conceito) se vagos / (nº de pessoas ao serviço+nº de empregos vagos)). De notar que, na contabilização dos empregos vagos, não são considerados destinados a pessoas colocadas por empresas de 4,7 trabalho temporário. 15,9 Na situação de colocados por empresas de trabalho 0,6 temporário ou com contrato de prestação de serviços, encontravam-se no último dia do trimestre, Pessoas colocadas por empresas de trabalho temporário ou c/ contrato de prestação de serviços (1) (milhares) 87,1 (1) No último dia do trimestre (2) No último dia do trimestre actual em relação ao último dia do trimestre anterior 87,1 milhares de pessoas. Este volume de emprego não é adicionado ao total de pessoas ao serviço. Quadro 3 - Número de pessoas ao serviço por NUT II (2002) Regionalmente, verificou-se que a região Norte detinha 36,1% (milhares) Total Por sua vez, na região Centro trabalhavam 21,2% das pessoas, no Alentejo e no Algarve se encontravam, 2003 2ºTrim. do total de pessoas ao serviço, seguida de Lisboa com 32,6%. enquanto os 2.674,4 Norte 965,8 Centro 566,7 Lisboa 870,7 Alentejo 151,0 Algarve 120,2 respectivamente, 5,6% e 4,5% do total de pessoas ao serviço. Inquérito ao Emprego 2º Trimestre de 2003 no Sector Estruturado Quadro 4 - Número de pessoas ao serviço por actividade económica (secção), segundo o tipo de vínculo 2ºTrim. 2003 (1) (milhares) Total de Pessoas ao serviço Permanentes A Termo Outros 2.674,4 2.157,7 416,1 100,6 B. Pesca 4,2 4,0 0,2 o C. Indústrias extractivas 15,4 13,0 1,7 0,7 79,0 19,0 Total D. Indústrias transformadoras 792,0 694,0 E. Produção e distr.electr., gás e água 12,0 11,6 o o F. Construção 353,7 251,6 82,6 19,5 G. Comércio gros.e ret.,rep.veíc.autom. 584,8 480,5 76,0 28,4 H. Alojamento e restauração 183,8 130,8 38,5 14,5 I. Transportes, armaz. e comunicações 152,9 131,3 18,6 3,1 J. Actividades financeiras 77,6 71,9 4,2 1,5 K. Activ. imob.,alug.serv.prest.empresas 257,0 176,9 73,8 6,2 M. Educação 56,6 45,1 8,6 3,0 N. Saúde e acção social 118,8 99,4 16,3 3,1 O. Outras act.serv.colect.,soc.e pessoais 65,5 47,7 16,2 1,7 (1) No último dia do trimestre Por Secção de actividade económica (Quadro 4), e em relação ao último dia do trimestre em referência, as actividades “Indústria” (Secções C a F) empregavam 43,9 % das pessoas ao serviço e as actividades consideradas como “Serviços” (Secções G a O) detinham cerca de 56 % do total de pessoas ao serviço. Relativamente ao tipo de vínculo das pessoas ao serviço, por secção de actividade económica, no total de pessoas ao serviço na “Indústria“, 82,7% eram permanentes, 13,9% estavam a termo e apenas 3,3% em outros. No que concerne às actividades de “Serviços”, 79% das pessoas a trabalhar neste sector eram permanentes, 16,8% estavam a termo e 4,1% em outros. Quadro 5 - Indicadores de rotatividade de trabalhadores Analisando a movimentação Frequência relativa Frequência absoluta (frequências relativa e absoluta) de (%) (milhares) que a taxa de movimentação, no Movimentação 9,0 238,6 período compreendido entre o final de Entradas 4,3 114,1 Março e o final de Junho de 2003, foi Criação de empregos 38,2 43,6 de 9,0%. Substituição de trabalhadores 32,2 36,7 Reingresso de suspensões tempor. e out.mot. 29,6 33,8 4,7 124,5 Extinção de empregos 22,8 28,4 Substituição de trabalhadores 19,2 23,9 Suspensões temporárias e outros motivos 58,0 72,1 Saídas trabalhadores (Quadro 5), verificou-se Assinale-se que a esta taxa corresponderam 238 600 empregos sujeitos a rotação, sendo o número de entradas inferior ao de saídas, como já foi referido. Relativamente às entradas, será de assinalar o peso das que se verificaram por” criação de empregos”, 38,2 % e por “substituição de trabalhadores”, 32,2 %. Nas saídas, assinalam-se, por ordem de importância, as “saídas por suspensões temporárias e outros motivos”, 58,0% e as “saídas por extinção de empregos”, 22,8%. Informar Melhor Conhecer Melhor www.deep.msst.gov.pt Quadro 6 - Horas de trabalho por trabalhador(1) Horas de trabalho 2003 2ºTrim. Horas - Duração média normal semanal 38,6 h - Nº médio de horas normais e horas suplementares no trimestre 507,0 h - média semanal no trimestre - Nº médio de horas suplementares no trimestre - média semanal no trimestre - Nº médio de horas efectivamente trabalhadas no trimestre - média semanal no trimestre - Nº médio de horas efectivamente trabalhadas dentro do período normal de trabalho no trimestre - média semanal no trimestre - Nº médio de horas não trabalhadas no trimestre - média semanal no trimestre - Nº médio de horas não trabalhadas por férias e feriados no trimestre - média semanal no trimestre - Nº médio de horas não trabalhadas por outros motivos no trimestre - média semanal no trimestre 39,0 h 5,0 h 0,4 h 442,0 h 34,0 h 437,0 h 33,6 h 64,9 h 5,0 h 50,0 h 3,9 h 14,9 h 1,1 h (1) Sem actividade Pesca (pela sua especificidade) Analisando a informação sobre Horas de trabalho obtida no 2º trimestre de 2003 (excluindo o sector da Pesca), verificouse que a duração média normal semanal foi de 38,6 horas por trabalhador. Em termos mensais, o número de horas normais adicionadas às horas suplementares por trabalhador foi de 507 horas. O número médio de horas efectivamente trabalhadas apuradas por trabalhador no trimestre foi de 442 e o número médio de horas de ausência por trabalhador foi de 64,9. Nas ausências estão também incluídos os dias feriados e de férias, os quais corresponderam a 50 horas, no trimestre. Dividindo o número de horas total do trimestre de referência pelo número de semanas que o integram, a média da duração normal de trabalho e suplementar por trabalhador situou-se em 39 horas , o que comparando com a duração normal semanal, revela uma média de 0,4 horas suplementares por semana. Reduzindo também à semana as horas efectivas, obtém-se uma média semanal de 34 horas por trabalhador. Inquérito ao Emprego 2º Trimestre de 2003 no Sector Estruturado Principais conceitos utilizados Pessoas ao serviço – Pessoas que no período de referência participaram na actividade do estabelecimento/entidade qualquer que tenha sido a duração dessa participação e nas seguintes condições: trabalho, a) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; de Trabalho ou, na falta destes elementos, por normas ou b) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade , que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p.ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros activos de cooperativas); Duração normal semanal do trabalho - Número de horas de estabelecido por lei, no Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, no Contrato Individual usos da empresa/estabelecimento, e correspondente ao período para além do qual o trabalho é pago como suplementar. Duração efectiva de trabalho - Número total de horas que o c) pessoal com vínculo a outras empresas/entidades que trabalharam no estabelecimento/entidade sendo por este directamente remunerados; pessoal ao serviço efectivamente consagrou ao trabalho. Inclui d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para 1) se encontram nas condições descritas nas alíneas a., b. e c. e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; café. Exclui as horas de ausências independentemente de 2) os trabalhadores com vínculo ao estabelecimento/entidade deslocados para outras empresas/entidades, sendo nessas directamente remunerados; 3) os trabalhadores a trabalhar no estabelecimento/entidade e cuja remuneração é suportada por outras empresas/entidades (p.ex.: trabalhadores colocados por empresas de trabalho temporário) 4) os trabalhadores independentes (p.ex.: prestadores de serviços ou pessoas pagas através dos designados recibos verdes). as horas suplementares. Inclui ainda o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos tais como a manutenção de ferramentas, os tempos de trabalhos mortos mas pagos, devidos a ausências ocasionais de trabalho, terem sido remuneradas ou não, como férias, feriados, faltas por doença ou acidente de trabalho, ou outras faltas e ainda o tempo dispendido em viagem entre o local de trabalho e o domicílio e vice-versa, a menos que, em termos contratuais, as mesmas sejam consideradas em serviço. Horas suplementares - Horas efectuadas para além da duração normal de trabalho. As horas extraordinárias são contadas em função das horas efectivamente trabalhadas e Trabalhadores a tempo completo - Pessoas cujo período de trabalho tem uma duração igual ou superior à duração normal de trabalho em vigor no estabelecimento/entidade, para a respectiva categoria profissional ou na respectiva profissão. Trabalhadores a tempo parcial - pessoas cujo período de trabalho tem uma duração inferior à duração normal de trabalho em vigor no estabelecimento/entidade para a respectiva categoria profissional ou na respectiva profissão. não em função das somas por elas pagas. Exclui o tempo de trabalho para além do período normal prestado por trabalhadores com isenção de horário em dia normal de trabalho e o trabalho prestado para compensar suspensões de actividade de duração não superior a 48 horas seguidas ou interpoladas por um dia de descanso ou feriado, quando haja acordo entre a entidade empregadora e os trabalhadores. Horas semanais de trabalho oferecidas - Horas que Empregos vagos - empregos criados de novo ou que já existem mas que continuam vagos, ou que ficarão vagos, para os quais a entidade patronal procurou activamente e está disposta a continuar a procurar, um candidato adequado externo ao estabelecimento (através da publicação de anúncios nos meios de comunicação social ou Internet, contactos com centros de emprego, etc.) a fim de os admitir imediatamente ou num futuro próximo (3 meses). correspondem, numa semana sem feriados, às horas normais adicionadas às suplementares, a cujo montante são deduzidas as horas de redução legal da actividade, se for caso disso. As horas oferecidas pelo empregador representam a sua procura de mão-de-obra em relação a cada trabalhador (excluindo assim as horas não trabalhadas por razões pessoais). Informar Melhor Conhecer Melhor Informações complementares estão disponíveis no Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho Rua Rodrigo da Fonseca, 55 1250 -190 Lisboa 21 382 23 61 - ¬ 21 382 24 01 [email protected] Internet: http://www.deep.msst.gov.pt Lisboa, Agosto de 2004