ESTAT
ÍSTICAS
ESTATÍSTICAS
em síntese
Inquérito ao Emprego no
Sector Estruturado
2º Trimestre de 2003
No ano de 2003 o Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento procedeu à remodelação do Inquérito ao
Emprego no Sector Estruturado, iniciada com referência ao 1º trimestre do ano. Tal reformulação traduziu-se na
criação de um novo questionário e na definição de uma nova amostra. Esta teve como base de sondagem o ficheiro
de unidades locais resultante das respostas aos Quadros de Pessoal de 2001, actualizada com informações
fornecidas pelas empresas até ao início de 2003.
O Inquérito é realizado trimestralmente por amostragem junto de unidades locais (estabelecimentos) com
trabalhadores por conta de outrem pertencentes ao sector empresarial estruturado da economia (empresas e
demais entidades constituídas legalmente). A amostra é estratificada por actividade económica, dimensão da
unidade local e NUT II. Na selecção da actual amostra foi já considerada a alteração das NUT ocorrida em 2002.
Abrange todos os sectores de actividade económica com excepção da Agricultura, Administração Pública, Famílias
com Empregados Domésticos e Organismos Internacionais e outras Instituições Extra-Territoriais.
Em termos geográficos, cobre as unidades locais de empresas com sede no Continente e na Região Autónoma
da Madeira. São aqui divulgados resultados referentes ao Continente.
O Inquérito disponibiliza informação que permite a análise da evolução do emprego nas unidades locais, sendo
apuradas trimestralmente, entre outras variáveis, os níveis de emprego nos últimos dias, quer do trimestre anterior,
quer do trimestre de referência, mobilidade das pessoas ao serviço verificada ao longo do trimestre, número de
empregos vagos no final do trimestre, bem como duração normal e efectiva de trabalho no trimestre.
O número de pessoas ao serviço
(1)
no último dia do
Gráfico 1 - Total de pessoas ao serviço
(milhares)
2º trimestre de 2003 atingiu os 2 674,4 milhares,
enquanto que no último dia do trimestre anterior era
de 2 685,2 milhares, tal como se pode observar no
gráfico 1.
Assim, a variação do volume de emprego durante
Mulheres
o trimestre correspondeu a menos 10,8 milhares de
pessoas ao serviço, (-0,4%).
Homens
2ºTrim.03
Fazendo uma repartição do total de pessoas ao
serviço por tipo de vínculo, verifica-se que 80,7%
1ºTrim.03
Tot al
estavam numa situação de permanência, enquanto
numa situação a prazo se encontravam 15,5% e
0,0
500,0
1.000,0 1.500,0 2.000,0 2.500,0 3.000,0
ainda, em outra situação, 3,8% do total de pessoas.
M ilhar es
Considerando a distribuição das pessoas ao serviço segundo o regime de trabalho e o tipo de vínculo (Quadro 1),
há a assinalar que, no final do 2º trimestre de 2003, o regime de trabalho a tempo completo abrangia 95,9% do total
de pessoas ao serviço, das quais 81,6% eram permanentes, 14,9% estavam a termo e 3,5% compreendiam as outras
situações. Do total de pessoas a tempo parcial, 59% eram permanentes, 31,7% estavam a termo e 9,3% em outras
situações.
Verificou-se também que, entre o último dia do trimestre anterior e o último dia do trimestre de referência, 16,3 milhares
de pessoas passaram da situação de prazo a permanência.
(1) Nota: As estimativas obtidas com esta nova amostra revelam a não continuidade com a série anterior. Valores globais para as duas séries
compatibilizadas serão apresentados futuramente, para as variáveis globais.
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Quadro 1 - Número de pessoas ao serviço por regime de trabalho
e tipo de vínculo
Número de pessoas ao serviço
(milhares)
1ºTrim.03
2ºTrim.03
Total de pessoas ao serviço (no último dia do trimestre)
2.685,2
2.674,4
Tempo completo
2.550,8
2.564,5
2.121,7
2.092,8
A Termo
361,5
381,2
Outras situações
67,6
90,5
134,4
109,9
Permanentes
79,3
64,9
A Termo
40,9
34,8
Outras situações
14,2
10,2
Permanentes
Tempo parcial
Pela observação do índice de emprego de base móvel (quadro 2), constata-se que, em relação ao final do trimestre
anterior, o emprego baixou 0,4%. Este decréscimo foi consequência de uma diminuição de 1,2% do emprego das
Mulheres e de um aumento de 0,2% dos Homens.
Em concordância com a evolução verificada no
Quadro 2 - Indicadores de emprego
índice de emprego, pode observar-se que a
percentagem de pessoas entradas
2003
2ºTrim.
Total de pessoas ao serviço
(1)
2 674,4
(milhares)
durante o 2º
trimestre de 2003, foi inferior à das saídas,
respectivamente, 4,3% e 4,7%.
1 592,6
1 081,8
No último dia do 2º trimestre de 2003, verificou-se
99,6
situava em 15,9 milhares, o que correspondia a uma
Homens
100,2
taxa de empregos vagos de 0,6% (nº de empregos
Mulheres
98,8
Homens
Mulheres
Índice de emprego base móvel(2)
Número de pessoas com contrato a termo que
passaram a contrato permanente (milhares)
16,3
Entradas de pessoal
4,3
(% em relação ao emprego total no fim do trimestre)
Saídas de pessoal
(% em relação ao emprego total no fim do trimestre)
Número de empregos vagos (1) (milhares)
(taxa de empregos vagos)
que o número de empregos vagos (ver conceito) se
vagos / (nº de pessoas ao serviço+nº de empregos
vagos)). De notar que, na contabilização dos
empregos
vagos,
não
são
considerados
destinados a pessoas colocadas por empresas de
4,7
trabalho temporário.
15,9
Na situação de colocados por empresas de trabalho
0,6
temporário ou com contrato de prestação de
serviços, encontravam-se no último dia do trimestre,
Pessoas colocadas por empresas de trabalho
temporário ou c/ contrato de prestação de
serviços (1) (milhares)
87,1
(1) No último dia do trimestre
(2) No último dia do trimestre actual em relação ao último dia do trimestre anterior
87,1 milhares de pessoas. Este volume de emprego
não é adicionado ao total de pessoas ao serviço.
Quadro 3 - Número de pessoas ao
serviço por NUT II (2002)
Regionalmente, verificou-se que a região Norte detinha 36,1%
(milhares)
Total
Por sua vez, na região Centro trabalhavam 21,2% das pessoas,
no
Alentejo
e
no
Algarve
se
encontravam,
2003
2ºTrim.
do total de pessoas ao serviço, seguida de Lisboa com 32,6%.
enquanto
os
2.674,4
Norte
965,8
Centro
566,7
Lisboa
870,7
Alentejo
151,0
Algarve
120,2
respectivamente, 5,6% e 4,5% do total de pessoas ao serviço.
Inquérito ao Emprego
2º Trimestre de 2003
no Sector Estruturado
Quadro 4 - Número de pessoas ao serviço por actividade económica (secção),
segundo o tipo de vínculo
2ºTrim. 2003 (1)
(milhares)
Total de Pessoas ao serviço
Permanentes
A Termo
Outros
2.674,4
2.157,7
416,1
100,6
B. Pesca
4,2
4,0
0,2
o
C. Indústrias extractivas
15,4
13,0
1,7
0,7
79,0
19,0
Total
D. Indústrias transformadoras
792,0
694,0
E. Produção e distr.electr., gás e água
12,0
11,6
o
o
F. Construção
353,7
251,6
82,6
19,5
G. Comércio gros.e ret.,rep.veíc.autom.
584,8
480,5
76,0
28,4
H. Alojamento e restauração
183,8
130,8
38,5
14,5
I. Transportes, armaz. e comunicações
152,9
131,3
18,6
3,1
J. Actividades financeiras
77,6
71,9
4,2
1,5
K. Activ. imob.,alug.serv.prest.empresas
257,0
176,9
73,8
6,2
M. Educação
56,6
45,1
8,6
3,0
N. Saúde e acção social
118,8
99,4
16,3
3,1
O. Outras act.serv.colect.,soc.e pessoais
65,5
47,7
16,2
1,7
(1) No último dia do trimestre
Por Secção de actividade económica (Quadro 4), e em relação ao último dia do trimestre em referência, as actividades
“Indústria” (Secções C a F) empregavam
43,9 % das pessoas ao serviço e as actividades consideradas como
“Serviços” (Secções G a O) detinham cerca de 56 % do total de pessoas ao serviço.
Relativamente ao tipo de vínculo das pessoas ao serviço, por secção de actividade económica, no total de pessoas ao
serviço na “Indústria“, 82,7% eram permanentes, 13,9% estavam a termo e apenas 3,3% em outros. No que concerne
às actividades de “Serviços”, 79% das pessoas a trabalhar neste sector eram permanentes, 16,8% estavam a termo e
4,1% em outros.
Quadro 5 - Indicadores de rotatividade de trabalhadores
Analisando
a
movimentação
Frequência
relativa
Frequência
absoluta
(frequências relativa e absoluta) de
(%)
(milhares)
que a taxa de movimentação, no
Movimentação
9,0
238,6
período compreendido entre o final de
Entradas
4,3
114,1
Março e o final de Junho de 2003, foi
Criação de empregos
38,2
43,6
de 9,0%.
Substituição de trabalhadores
32,2
36,7
Reingresso de suspensões tempor. e out.mot.
29,6
33,8
4,7
124,5
Extinção de empregos
22,8
28,4
Substituição de trabalhadores
19,2
23,9
Suspensões temporárias e outros motivos
58,0
72,1
Saídas
trabalhadores (Quadro 5), verificou-se
Assinale-se
que
a
esta
taxa
corresponderam 238 600 empregos
sujeitos a rotação, sendo o número de
entradas inferior ao de saídas, como
já foi referido.
Relativamente às entradas, será de assinalar o peso das que se verificaram por” criação de empregos”, 38,2 % e por
“substituição de trabalhadores”, 32,2 %.
Nas saídas, assinalam-se, por ordem de importância, as “saídas por suspensões temporárias e outros motivos”,
58,0% e as “saídas por extinção de empregos”, 22,8%.
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Quadro 6 - Horas de trabalho por trabalhador(1)
Horas de trabalho
2003
2ºTrim.
Horas
- Duração média normal semanal
38,6 h
- Nº médio de horas normais e horas suplementares no
trimestre
507,0 h
- média semanal no trimestre
- Nº médio de horas suplementares no trimestre
- média semanal no trimestre
- Nº médio de horas efectivamente trabalhadas no trimestre
- média semanal no trimestre
- Nº médio de horas efectivamente trabalhadas dentro do
período normal de trabalho no trimestre
- média semanal no trimestre
- Nº médio de horas não trabalhadas no trimestre
- média semanal no trimestre
- Nº médio de horas não trabalhadas por férias e feriados no
trimestre
- média semanal no trimestre
- Nº médio de horas não trabalhadas por outros motivos no
trimestre
- média semanal no trimestre
39,0 h
5,0 h
0,4 h
442,0 h
34,0 h
437,0 h
33,6 h
64,9 h
5,0 h
50,0 h
3,9 h
14,9 h
1,1 h
(1) Sem actividade Pesca (pela sua especificidade)
Analisando a informação sobre Horas de trabalho obtida no 2º trimestre de 2003 (excluindo o sector da Pesca), verificouse que a duração média normal semanal foi de 38,6 horas por trabalhador. Em termos mensais, o número de horas normais
adicionadas às horas suplementares por trabalhador foi de 507 horas.
O número médio de horas efectivamente trabalhadas apuradas por trabalhador no trimestre foi de 442 e o número médio de
horas de ausência por trabalhador foi de 64,9. Nas ausências estão também incluídos os dias feriados e de férias, os quais
corresponderam a 50 horas, no trimestre.
Dividindo o número de horas total do trimestre de referência pelo número de semanas que o integram, a média da duração
normal de trabalho e suplementar por trabalhador situou-se em 39 horas , o que comparando com a duração normal
semanal, revela uma média de 0,4 horas suplementares por semana.
Reduzindo também à semana as horas efectivas, obtém-se uma média semanal de 34 horas por trabalhador.
Inquérito ao Emprego
2º Trimestre de 2003
no Sector Estruturado
Principais conceitos utilizados
Pessoas ao serviço – Pessoas que no período de referência
participaram na actividade do estabelecimento/entidade qualquer
que tenha sido a duração dessa participação e nas seguintes
condições:
trabalho,
a) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade por um contrato de
trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração;
de Trabalho ou, na falta destes elementos, por normas ou
b) pessoal ligado ao estabelecimento/entidade , que por não estar
vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma
remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido
(p.ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros
activos de cooperativas);
Duração normal semanal do trabalho - Número de horas de
estabelecido
por
lei,
no
Instrumento
de
Regulamentação Colectiva de Trabalho, no Contrato Individual
usos da empresa/estabelecimento, e correspondente ao
período para além do qual o trabalho é pago como
suplementar.
Duração efectiva de trabalho - Número total de horas que o
c) pessoal com vínculo a outras empresas/entidades que
trabalharam no estabelecimento/entidade sendo por este
directamente remunerados;
pessoal ao serviço efectivamente consagrou ao trabalho. Inclui
d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente
ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias,
conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e
acidente de trabalho.
preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e
Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que:
paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para
1) se encontram nas condições descritas nas alíneas a., b. e c. e
estejam temporariamente ausentes por um período superior a um
mês;
café. Exclui as horas de ausências independentemente de
2) os trabalhadores com vínculo ao estabelecimento/entidade
deslocados para outras empresas/entidades, sendo nessas
directamente remunerados;
3) os trabalhadores a trabalhar no estabelecimento/entidade e cuja
remuneração é suportada por outras empresas/entidades (p.ex.:
trabalhadores colocados por empresas de trabalho temporário)
4) os trabalhadores independentes (p.ex.: prestadores de serviços
ou pessoas pagas através dos designados recibos verdes).
as horas suplementares. Inclui ainda o tempo passado no
local de trabalho na execução de trabalhos tais como a
manutenção de ferramentas, os tempos de trabalhos mortos
mas pagos, devidos a ausências ocasionais de trabalho,
terem sido remuneradas ou não, como férias, feriados, faltas
por doença ou acidente de trabalho, ou outras faltas e ainda o
tempo dispendido em viagem entre o local de trabalho e o
domicílio e vice-versa, a menos que, em termos contratuais,
as mesmas sejam consideradas em serviço.
Horas suplementares - Horas efectuadas para além da
duração normal de trabalho. As horas extraordinárias são
contadas em função das horas efectivamente trabalhadas e
Trabalhadores a tempo completo - Pessoas cujo período de
trabalho tem uma duração igual ou superior à duração normal de
trabalho em vigor no estabelecimento/entidade, para a respectiva
categoria profissional ou na respectiva profissão.
Trabalhadores a tempo parcial - pessoas cujo período de
trabalho tem uma duração inferior à duração normal de trabalho em
vigor no estabelecimento/entidade para a respectiva categoria
profissional ou na respectiva profissão.
não em função das somas por elas pagas. Exclui o tempo de
trabalho
para
além
do
período
normal
prestado
por
trabalhadores com isenção de horário em dia normal de
trabalho e o trabalho prestado para compensar suspensões de
actividade de duração não superior a 48 horas seguidas ou
interpoladas por um dia de descanso ou feriado, quando haja
acordo entre a entidade empregadora e os trabalhadores.
Horas semanais de trabalho oferecidas - Horas que
Empregos vagos - empregos criados de novo ou que já existem
mas que continuam vagos, ou que ficarão vagos, para os quais a
entidade patronal procurou activamente e está disposta a
continuar a procurar, um candidato adequado externo ao
estabelecimento (através da publicação de anúncios nos meios
de comunicação social ou Internet, contactos com centros de
emprego, etc.) a fim de os admitir imediatamente ou num futuro
próximo (3 meses).
correspondem, numa semana sem feriados, às horas normais
adicionadas às suplementares, a cujo montante são deduzidas
as horas de redução legal da actividade, se for caso disso. As
horas oferecidas pelo empregador representam a sua procura
de mão-de-obra em relação a cada trabalhador (excluindo
assim as horas não trabalhadas por razões pessoais).
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Informações complementares estão disponíveis no
Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Rua Rodrigo da Fonseca, 55 1250 -190 Lisboa 21 382 23 61 - ¬ 21 382 24 01
[email protected]
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Lisboa, Agosto de 2004
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