Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO A) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B) RECEITA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico : •“A1” e “A2” (entorpecentes) •“A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas) •“C2” (retinóicas para uso sistêmico) •“C3” (imunossupressoras) Ela é personalizada e intransferível. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (amarela) b) psicotrópicos (azul) c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos). Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia RECEITA Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 A1 SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” AMARELA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 A2 SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” -AMARELA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA - A2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 1. ACETILDIIDROCODEINA 2. CODEÍNA 3. DEXTROPROPOXIFENO 4. DIIDROCODEÍNA 5. ETILMORFINA 6. FOLCODINA 7. NALBUFINA 8. NALORFINA 9. NICOCODINA 10. NICODICODINA 11. NORCODEÍNA 12. PROPIRAM 13. TRAMADOL Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 A3 SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A” -AMARELA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA - A3 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita “A”) 1. ANFETAMINA 2. CATINA 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 4. CLOBENZOREX 5. CLORFENTERMINA 6. DEXANFETAMINA 7. DRONABINOL 8. FENCICLIDINA 9. FENETILINA 10. FEMETRAZINA 11. LEVANFETAMINA 12. LEVOMETANFETAMINA 13. METANFETAMINA 14. METILFENIDATO 15. TANFETAMINA 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 B1 SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA 4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL 6. BARBEXACLONA 7. BARBITAL 8. BROMAZEPAM 9. BROTIZOLAM 10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL 12. CAMAZEPAM 13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL 15. CLOBAZAM 16. CLONAZEPAM 17. CLORAZEPAM 18. CLORAZEPATO 19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM 22. CLOXAZOLAM 23. DELORAZEPAM 24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM 26. ESTAZOLAM 27. ETCLORVINOL 28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 29. ETINAMATO 30. FENOBARBITAL 31. FLUDIAZEPAM 32. FLUNITRAZEPAM 33. FLURAZEPAM 34. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO) 35. GLUTETIMIDA 36. HALAZEPAM 37. HALOXAZOLAM 38. LEFETAMINA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 B2 SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B” - AZUL Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 C1 OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA - C2 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. ISOTRETINOÍNA 4. TRETINOÍNA Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO: RETINÓICOS Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) ADENDO 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Continuação... Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia TERMO RESPONSABILIDADE TALIDOMIDA 2 vias: 1 prontuário 1 Coordenação Estadual do Programa. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ABACAVIR 2. AMPRENAVIR 3. ATAZANAVIR 4. DELAVIRDINA 5. DIDANOSINA (ddI) 6. EFAVIRENZ 7. ENFUVIRTIDA 8. ESTAVUDINA (d4T) 9. INDINAVIR 10. LAMIVUDINA (3TC) 11. LOPINAVIR 12. NELFINAVIR 13. NEVIRAPINA 14. RITONAVIR 15. SAQUINAVIR 16. TENOFOVIR 17. ZALCITABINA (ddc) 18. ZIDOVUDINA (AZT) Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia ADENDO C4 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia LISTAS DA PORTARIA 344/98 C5 SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTAS A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER: Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia A) Sigla da Unidade da Federação. B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. C) Identificação do emitente: C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ou C2) Nome da instituição + endereço completo + telefone Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 MG 14.000.001 Nome do profissional CR___–UF: Nº ou Nome da instituição + endereço + telefone Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Continuação... D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente. E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na forma DCB + concentração + forma farmacêutica + quantidade (em arábico e por extenso) + posologia. F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Identificação do usuário MG 14.000.001 Nome do profissional CR___–UF: Nº ou Nome da instituição + endereço + telefone Nome genérico 30 comprimidos 100 mg 12/12 h Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Continuação... G) Data da emissão. H) Assinatura do prescritor com carimbo. I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos + nº documento de identidade + telefone. J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário que dispensou. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Identificação do usuário MG Nome do profissional 14.000.001 CR___–UF: Nº ou Nome da instituição + endereço + telefone 12 mar Nome genérico 30 comprimidos 2005 100 mg Dr. Fulano de Tal 12/12 h José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 Carimbo da Farmácia/Drogaria SSP - MG Nome do funcionário Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia 12 02 05 Continuação... L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome + endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA. M) Identificação do registro: anotação no verso da quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da receita no livro de receituário. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B LISTAS B1 e B2 Identificação do usuário MG Nome do profissional 14.000.001 CR___–UF: Nº ou Nome da instituição + endereço + telefone 12 mar Nome genérico 30 comprimidos 2005 100 mg Dr. Fulano de Tal 12/12 h José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 Carimbo da Farmácia/Drogaria SSP - MG Nome do funcionário Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia 12 02 05 14.000.000 14.000.300 Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente. O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS? 1) FAZER B.O. 2) COMUNICAR À AUTORIDADE SANITÁRIA LOCAL. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Listas A1, A2 e A3 Entorpecente Notificação de Receita Amarela 1º Talonário Fornecido ao profissional devidamente cadastrado, pela Autoridade Sanitária Estadual. Demais talonários: confeccionados pelo profissional, mediante numeração concedida pela Autoridade Sanitária, através de solicitação, legível, sem emenda ou rasura, feita mediante requisição (Anexo VI). Em Curvelo, esse talonário e numeração são fornecidos pela SRS – Sete Lagoas Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Notificação de Receita A Não será exigida para paciente internados, porém deverá ser prescrita em papel privativo do estabelecimento. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A 30 DIAS TODO TERRITÓRIO NACIONAL, MAS, SE FORA DA UF DE ORIGEM, DEVE SER ACOMPANHADA DA RECEITA + JUSTIFICATIVA DE USO. Poderá conter, no máximo: Injetáveis: 5 ampolas. a) Demais formas: q.s.p. 30 dias de tratamento Obs: Quantidades maiores poderão ser prescritas mediante justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, data e assinatura, entregue ao paciente juntamente com a notificação de receita A. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 30 DIAS SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Poderá conter, no máximo: 5 ampolas. Demais formas: q.s.p. 60 dias de tratamento a) Injetáveis: b) Obs: Quantidades maiores poderão ser prescritas mediante justificativa com CID ou diagnóstico e posologia, data e assinatura, entregue ao paciente juntamente com a notificação de receita A. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PROIBIÇÕES Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C1 e C5 30 DIAS DUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO) Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C1 VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL Poderá conter, no máximo: APENAS 3 Substâncias da Lista C1 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL C5 PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C2 30 DIAS RETINÓIDES DE USO SISTÊMICO SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Poderá conter, no máximo: a) Injetáveis: 5 ampolas. b) Outras formas: q.s.p. 30 dias de tratamento Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C2 Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso. SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C3 15 DIAS IMUNOSSUPRESSORA FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) Poderá conter, no máximo: a) Q.s.p. 30 dias de tratamento SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C4 30 DIAS ANTI-RETROVIRAIS Poderá conter, no máximo: APENAS 5 Substâncias da Lista C4 SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS SOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C4 Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso. SOMENTE NO ESTADO ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA C4 ATENÇÃO! Se for adquirido em farmácias ou drogarias privadas, deverá ser prescrita com o receituário de controle especial. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia ATENÇÃO! A PRESCRIÇÃO DE ANTIPARKSONIANOS E ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6 MESES DE TRATAMENTO Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS Obrigatoriamente sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PERGUNTAS FREQÜENTES Que estabelecimentos podem manipular medicamentos controlados? R: Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial e estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação em Farmácia podem realizar a manipulação de medicamentos controlados. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PERGUNTAS FREQÜENTES Qual a validade da Receita de Controle Especial ou Notificação da Receita e a quantidade de especialidades farmacêuticas que podem ser dispensadas? Lista Validade Receita/ Quantidade Notificação(dias) máxima de medicamentos A 30 5 ampolas ou 30 dd tto B 30 5 ampolas ou 60 dd tto C1 30 5 ampolas ou 60 dd tto C2 30 5 ampolas ou 30 dd tto C3 15 30 dd tto C4 30 ? C5 30 5 ampolas ou 60 dd tto Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PERGUNTAS FREQÜENTES Pode-se dispensar medicamentos controlados prescrição foi feita em outra Unidade da Federação? cuja R: Há condições que devem ser observadas: Lista A desde que acompanhados de receita médica com justificativa de uso apresentar à VISA em 72h. Lista B, C2 (Retinóides) e C3 (Talidomida) somente na Unidade da Federação que concedeu a numeração. Lista C1 e C5 dispensados em qualquer Unidade da Federação. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PERGUNTAS FREQÜENTES Como deve ser feita a prescrição e a dispensação de medicamentos que necessitam de Notificação de Receita – Listas A, B, C2 e C3? R:A prescrição deverá ser feita em uma receita comum do médico ou da instituição, indicando a posologia e a quantidade correta do medicamento, que servirá de orientação para o paciente. O médico também deverá fazer a Notificação da Receita, de acordo com as Listas, que será retida pela farmácia ou drogaria e servirá para comprovar a dispensação do medicamentos perante as autoridades sanitárias e profissionais. A receita, devidamente carimbada, será devolvida para o paciente como comprovante do aviamento ou da dispensação. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PERGUNTAS FREQÜENTES A farmácia ou drogaria poderá aceitar a devolução de medicamentos controlados, seja qual for o motivo da interrupção da administração dos medicamentos? R:A relação do consumidor na compra de produtos e serviços é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, a regulamentação dos medicamentos controlados seguem normatização internacional de controle de substâncias e medicamentos entorpecentes e psicotrópicos. A portaria 344/98 não prevê a forma de estorno no balanço desses medicamentos, mas a Instrução Normativa dessa Portaria, artigo 90, recomenda ao paciente ou ao seu responsável que façam a entrega destes medicamentos à vigilância sanitária. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia PERGUNTAS FREQÜENTES Como saber se determinado medicamento deverá ser prescrito em Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial? R:Através de consulta à Lista de Substâncias da Portaria 344/98 e seus respectivos adendos (Anexo I). Essa lista é atualizada pelo menos quatro vezes ao ano e está disponível nos sites do CRF-MG (www.crfmg.org.br) ou ANVISA (www.anvisa.gov.br). Fique atento aos adendos porque podem mudar a exigência do tipo de formulário exigido. Exemplo: Fenobarbital B1, porém é prescrito em Receita de Controle Especial e em duas vias. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Brasília, 3 de março de 2005 - 16h35 - Anvisa alerta sobre riscos no uso de anorexígenos Em evento realizado no Palácio do Planalto, no dia 1º de março, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão subordinado à Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um relatório que aponta os riscos do aumento do consumo de medicamentos anorexígenos no Brasil para fins de emagrecimento. A Anvisa participou da solenidade representada pelo Chefe da Unidade de Produtos Controlados da Agência, Kleber Pessoa de Mello. Diante das considerações repercutidas na imprensa, elucidamos a respeito de algumas equivocadas afirmações relativas ao uso de substâncias anorexígenos em nosso país: 1) Em 1998 passou a vigorar a Portaria 344, estabelecendo procedimentos de controle e fiscalização das substâncias e medicamentos anorexígenos. Essas regras incluem desde a extração, produção, manipulação até a fabricação e comercialização, para a obrigatória obtenção de autorização especial pela Agência. Também estão sujeitos à autorização do órgão a importação e a exportação desses medicamentos; Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia 2) A referida portaria proíbe ainda a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associações medicamentosas das substâncias anorexígenas quando reunidas a ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como outros medicamentos; 3) A Portaria 344 coincide com orientações dos Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia para seus profissionais, as quais condenam a prescrição simultânea de drogas tipo anfetaminas com outros fármacos de uso controlado, como benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes; 4) O regulamento da Anvisa veda, além disso, a dispensação e o comércio de medicamentos de uso controlado por sistema de reembolso postal e aéreo, bem como sua divulgação e venda em qualquer meio de comunicação; Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia 5) As substâncias que integram a lista de psicotrópicos anorexígenos estão sujeitas a rigorosos controles sanitários como a obrigatoriedade de uma faixa horizontal de cor preta nos rótulos das embalagens e das advertências: "Venda sob Prescrição Médica" e "O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”; 6) As autoridades sanitárias estaduais e municipais devem periodicamente inspecionar empresas ou estabelecimentos que exerçam quaisquer atividades relacionadas a essas substâncias e medicamentos. Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia JIFE analisa tráfico Fonte: Release da Jife na internet e faz recomendações ao Brasil Brasília, 01 de março de 2005 - Bilhões de doses de remédios com substâncias que provocam riscos potencialmente fatais à saúde são vendidas ilegalmente pela internet a cada ano, alerta o novo relatório da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), que foi lançado hoje. Sediada em Viena (Áustria), a JIFE é um órgão de controle independente que monitora a implementação dos tratados internacionais de controle de drogas e trabalha em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC). No Brasil, o documento foi lançado durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação do UNODC, da Secretaria Nacional Antidrogas e do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID). Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1) Identifique os erros nas prescrições: I Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 12 mar 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO II MG 12 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 mar 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG Autorização VISA Nº 14.01-05 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO III MG 12 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 mar 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO IV Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 MG 12 mar 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO V MG 14.000.001 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto Dr. Fulano de Tal R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO VI MG Hospital de Curvelo 14.000.001 Rua Curvelana, 100 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-7777 12 mar Nome genérico 2005 Dr. Fulano de Tal 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 12/12 h 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO VII MG 12 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 mar 2005 Dr. Fulano de Tal 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO VIII MG 12 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 mar 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 100 mg SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (APÓS AVIAR) MG 12 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 mar IX 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 3722-8080 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 SSP - MG 100 mg 12/12 h 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO (APÓS AVIAR) MG 12 Dr. Fulano de Tal CRM–MG: Nº 100.000.000 CPF: 555.555.555-55 Rua do Brejo, 35 – Centro – Curvelo – MG 38-3722-2222 14.000.001 mar X 2005 Dr. Fulano de Tal Nome genérico 30 comprimidos José de Oliveira Neto R. Desembargador Fleury, 30 M – 3.551.173 SSP - MG 3722-8080 100 mg 12/12 h Carimbo da Farmácia/Drogaria Nome do funcionário 12 02 05 14.000.000 14.000.300 Autorização VISA Nº 14.01-05 Gráfica Faz Tudo – R. JK, 30 – Centro – Curvelo – MG- 35790-000 CNPJ: 00.000.0001/00 Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo - Farmacologia