ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALEGRETE Comissão de Legislação e Normas Parecer N.° 08/2006/CMEA Processo N.° 267/2006/CMEA Solicitação de alteração no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos. A Secretaria de Educação e Cultura encaminha a este Conselho a solicitação de alteração no regimento escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos. O Parecer N.° 21/2001/CMEA, aprovou o regimento escolar deste educandário. ANÁLISE DA MATÉRIA 1.Conforme consta em Ata N.° 02/2006 da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos, destaca-se as solicitações: 1.1. Mudança do tempo de avaliação de bimestre para trimestre. 1.2. Avaliação de Educação Infantil por semestre através de Parecer Descritivo. 1.3. Avaliação na 1.ª série com Parecer Descritivo no 1.°e 2.°trimestre e nota no último trimestre. Ao aluno que não alcançar média 60 (sessenta) ao final do 3.° trimestre, será oportunizada uma nova avaliação com valor 100 (cem) 1.4. Avaliação de 2.ª a 8.ª séries, com no mínimo três trabalhos avaliativos por trimestre. 1.5. Aprovado 1.6. O cálculo para aprovação ( alunos de 2.ª à 8.ª séries ) é o seguinte: Nota 1.°trimestre + Nota 2.°trimestre + Nota 3.°trimestre = 60 (Média Anual) = 3 O cálculo para aprovação nos Estudos Adicionais é o seguinte: Média Anual + Nota Estudos Adicionais = 50 = Aprovado 2 2. O Conselho Municipal de Educação analisou a solicitação da Escola e sugeriu através da Informação Nº 01/2006 a revisão de alguns itens, entre eles a forma avaliativa para a 1ª série e a média dos Estudos Adicionais. 3. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos encaminhou a este Conselho o Ofício Nº 82/06 com alteração da avaliação de bimestre para trimestre, permanecendo a mesma organização avaliativa. A avaliação nas 1ªs séries será trimestral com resultados através de parecer descritivo. A Escola tomou esse posicionamento através de Ata Nº 12/06,realizada com pais e professores da 1ª série, conforme sugestão do Conselho Municipal de Educação. 4. De acordo com o solicitado neste Processo, o Regimento Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação em 20 de dezembro de 2001, deverá sofrer alterações textuais em alguns itens, destaca – se: 4.1 . Avaliação Bimestral – artigos 45 e 46 4.2. Média final – artigo 49 – parágrafo 1.° 4.3. Estudos Adicionais – artigo 62 5. Alguns artigos devem ser acrescidos no Regimento Escolar conforme o proposto nas solicitações. 6. A Escola deverá elaborar ADENDO ao Regimento Escolar constando os novos artigos solicitados. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação e Normas conclui que este Conselho autorize a alteração no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos, devendo ser atendidos o constante nos itens 4, 5 e 6 do presente Parecer. Em, 28 de setembro de 2006. Carmem Lopes Carvalho - relatora Marta Regina Aguiar Gomes Neuza Teodoro Ramos Renato Mendes Jaques Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em Sessão Plenária realizada dia 28 de setembro de 2006. 2 Ana Cristina da Motta Jaques Presidente do CMEA 3