ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALEGRETE
Comissão de Legislação e Normas
Parecer N.° 08/2006/CMEA
Processo N.° 267/2006/CMEA
Solicitação de alteração no Regimento Escolar
da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Francisco Carlos.
A Secretaria de Educação e Cultura encaminha a este Conselho a solicitação de
alteração no regimento escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos. O
Parecer N.° 21/2001/CMEA, aprovou o regimento escolar deste educandário.
ANÁLISE DA MATÉRIA
1.Conforme consta em Ata N.° 02/2006 da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Francisco Carlos, destaca-se as solicitações:
1.1.
Mudança do tempo de avaliação de bimestre para trimestre.
1.2.
Avaliação de Educação Infantil por semestre através de Parecer Descritivo.
1.3.
Avaliação na 1.ª série com Parecer Descritivo no 1.°e 2.°trimestre e nota no
último trimestre. Ao aluno que não alcançar média
60 (sessenta) ao final do 3.° trimestre,
será oportunizada uma nova avaliação com valor 100 (cem)
1.4.
Avaliação de 2.ª a 8.ª séries, com no mínimo três trabalhos
avaliativos por trimestre.
1.5.
Aprovado
1.6.
O cálculo para aprovação ( alunos de 2.ª à 8.ª séries ) é o seguinte:
Nota 1.°trimestre + Nota 2.°trimestre + Nota 3.°trimestre = 60 (Média Anual) =
3
O cálculo para aprovação nos Estudos Adicionais é o seguinte:
Média Anual + Nota Estudos Adicionais = 50 = Aprovado
2
2. O Conselho Municipal de Educação analisou a solicitação da Escola e sugeriu através
da Informação Nº 01/2006 a revisão de alguns itens, entre eles a forma avaliativa para a 1ª série e a
média dos Estudos Adicionais.
3. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos encaminhou a este
Conselho o Ofício Nº 82/06 com alteração da avaliação de bimestre para trimestre, permanecendo a
mesma organização avaliativa. A avaliação nas 1ªs séries será trimestral com resultados através de
parecer descritivo.
A Escola tomou esse posicionamento através de Ata Nº 12/06,realizada com pais e
professores da 1ª série, conforme sugestão do Conselho Municipal de Educação.
4. De acordo com o solicitado neste Processo, o Regimento Escolar aprovado pelo
Conselho Municipal de Educação em 20 de dezembro de 2001, deverá sofrer alterações textuais em
alguns itens, destaca – se:
4.1
.
Avaliação Bimestral – artigos 45 e 46
4.2.
Média final – artigo 49 – parágrafo 1.°
4.3.
Estudos Adicionais – artigo 62
5. Alguns artigos devem ser acrescidos no Regimento Escolar conforme o proposto
nas solicitações.
6. A Escola deverá elaborar ADENDO ao Regimento Escolar constando os novos
artigos solicitados.
CONCLUSÃO
A Comissão de Legislação e Normas conclui que este Conselho autorize a alteração no
Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Carlos, devendo ser
atendidos o constante nos itens 4, 5 e 6 do presente Parecer.
Em, 28 de setembro de 2006.
Carmem Lopes Carvalho - relatora
Marta Regina Aguiar Gomes
Neuza Teodoro Ramos
Renato Mendes Jaques
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em Sessão Plenária realizada dia 28 de
setembro de 2006.
2
Ana Cristina da Motta Jaques
Presidente do CMEA
3
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