PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Resolução 01/2013 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turnos e aulas aos docentes Titulares de Cargo do Quadro do Magistério para o ano de 2013 e das providências correlatas. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida, Sistema de Ensino, Lei nº 3.514/2009, de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar o processo de atribuição de turmas. classes e/ou aulas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, do Curso TécnicoProfissionalizante, dos Projetos Educacionais e a necessidade de fixar as datas discriminadas no Anexo I, Resolve: Artigo 1º - Para fins de atribuição de classes, turmas e aulas aos titulares de cargo serão observados os critérios e procedimentos relacionados nesta Resolução. Artigo 2º - A classificação geral do município será publicada antes do processo de atribuição. Parágrafo Único – Todos os professores efetivos afastados em postos de trabalho autorizados pela Secretaria da Educação de Aparecida – SP terão seus pontos de U.E. considerados para todos os fins. Artigo 3º - Em atendimento à adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o professor que tiver atribuída classe do ciclo I (1º, 2º e 3º anos) deverá permanecer no mesmo ano do ciclo, no período de 3 (três) anos tendo em vista as capacitações de formação continuada. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA § 1º - As capacitações poderão ocorrer inclusive aos sábados e serão remuneradas, com repasse direto ao professor, pelo Governo Federal. § 2º - A atribuição, de que trata este artigo, implicará em não exercer nenhuma outra atividade de prestação de serviços, que implique em afastamento da função docente. § 3º - Os afastamentos inevitáveis serão analisados por uma Equipe Técnica da Secretaria da Educação e poderão ocasionar Permuta. Artigo 4º - A atribuição dos Monitores de Creche, PI da Educação Infantil, PII - anos Iniciais do Ensino Fundamental, PIII – anos finais do Ensino Fundamental, Coordenador Pedagógico e Professor do Curso Técnico Profissionalizante, obedecerá a ordem de classificação geral da Rede Municipal de Ensino. Artigo 5º - O Monitor de creche, no ato da atribuição, indicará a Unidade Sede ficando a cargo do Diretor da creche a atribuição das turmas. Artigo 6º - A jornada do PII dos anos iniciais de 1º, 2º e 3º anos será de 31 (trinta e uma)h/a. § 1º - O PII de anos iniciais, ciclo I (1º, 2º e 3º anos) poderá ter atribuída, como carga suplementar, 02 (duas) h/a sendo 01 (uma) de Educação Artística e 01 (uma) de Educação Musical, perfazendo o total de 33 (trinta e três) h/a semanais. § 2º - Não havendo professores inscritos em número suficiente para as classes de 1º, 2º e 3º anos, ocorrerá atribuição compulsória dessas classes Artigo 7º - A jornada do PII, anos finais (4º e 5º anos) é de 30 (trinta) h/a semanais. Parágrafo Único - O PII, de ciclo II (4º e 5º anos) poderá ter atribuída, como carga suplementar, 02 (duas) h/a sendo 01 (uma) de Educação Artística e 01 (uma) de Educação Musical, perfazendo o total de 32 (trinta e duas) h/a semanais. Artigo 8º - O PIII de Educação Artística terá atribuída primeiramente aulas de Educação Artística de 6º ao 9º ano. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Parágrafo Único – As aulas de Educação Artística de 1º ao 5º ano, tendo em vista que o titular de cargo PII é professor Polivalente, poderão ser atribuídas ao mesmo como Carga Suplementar. Artigo 9º - O PI ou PII na condição de adido, terá classe atribuída livre ou em substituição, respeitando-se a classificação geral do município. Parágrafo Único – O PI na condição de adido, terá atribuída preferencialmente classe da Educação Infantil mesmo que em substituição até 31/12/2013. Não havendo esta possibilidade será atribuída a classe dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Artigo 10 – As permutas só serão permitidas mediante apresentação por escrito das reais necessidades de mudança. Artigo 11 - O PIII não atendido totalmente em sua jornada na UE pretendida, constituirá a mesma com aulas livres em outra UE nas disciplinas específicas. A atribuição de disciplinas afins só acontecerá após a constituição de jornadas do efetivo da disciplina. Parágrafo Único – A jornada do PIII só poderá ser constituída com aulas em substituição após esgotadas as possibilidades deste artigo. Artigo 12 - As classes ou aulas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docentes que venham efetivamente ministrá-las, sendo expressamente, vetada a atribuição de substituições sequenciais a demais professores. Artigo 13– A carga suplementar do PIII será atribuída com a disciplina específica do cargo, disciplinas afins e correlatas. Artigo 14 – O Anexo I é parte integrante desta Resolução. Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Anexo I Cronograma de atribuição de Aulas/Classes e Disposições Finais Dia 17/01/2013 – Constituição de jornada: Coordenador Pedagógico, Monitor de creche, PI e PII; Local: CEJA/CEMEP Horário: 9h – Coordenador Pedagógico 10h – Monitor de Creche 14h – PI 16h - PII Dia 18/01/2013 Local: CEJA/CEMEP Horário: 9h – Adidos PI e PII 10h – Português/Inglês/ Educação Artística 14h – História/Geografia/Educação Física 17h – Matemática/Geometria/Ciências Dia: 21/01/2013 – 9h – Adidos PIII 10h - Composição de Jornada PIII 11h: PIII - Educação Especial PIII – Técnico Profissionalizante PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dia: 21/01/2013 - Carga Suplementar PIII Local: CEJA/CEMEP Horário: 14h – Português/Inglês/Educação Artística 15h – História/Geografia/Educação Física 17h – Matemática/Geometria/Ciências O não comparecimento do Coordenador Pedagógico, Monitor e do Professor incidirá em atribuição compulsória. Dia: 22/01/2013 – 9h: Ampliação de Jornada PI e PII. 11h: Permuta Local: CEJA /CEMEP Os Professores efetivos do Município que desejarem fazer permuta, deverão comparecer com seus pares considerando-se que a permuta não permite a continuidade dos pontos da Escola Sede enquanto dela estiver o Professor afastado, exceto os Professores com cargo em Comissão. Somente pela mesma jornada (nº de aulas) é permitida a permuta. O Professor não poderá desistir parcialmente da carga suplementar, havendo desistência total da carga suplementar, o Professor fica impedido de ter carga suplementar no ano seguinte. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA De 28 a 31/01/2013 – Planejamento Local: Unidade Escolar 01/02/2012 – Inicio das aulas Maria Nazaré Carlota de Castro Secretária da Educação PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Tabela para atribuição de aulas Monitor de Creche 40 horas = 38+ 02 HTPC PI-Educação Infantil 30h/aula = 20h/aula +02 HPTC + 03 HTPL+05 HTPE PII-Ensino Fundamental ( 1º, 2º e 3º anos) = 31h/aula=21h/aula+02HTPC+4 HTPL+4 HTPE PII-Ensino Fundamental (anos iniciais)=30h/aula=20h/aula +02 HPTC + 03 HTPL+05 HTPE PIII-Ensino Fundamental (anos finais): Jornada Inicial=24h/aula =17h/aula+02HTPC +02HTPL +03HTPE Jornada Básica=30h/aula =21 h/aula +02HTPC +03HTPL +04HTPE Jornada + Carga Suplementar máximo =40h/aula (29h/aula +03HTPC +03HTPL +05 HTPE). Recesso Escolar do dia 19/12/2012 ao dia 31/12/2012 - Funcionários, Professores e Gestores. Férias do dia 02/01/2013 ao dia 16/01/2013 - Professor , Coordenador, Auxiliar de Serviços gerais, Inspetor de alunos, Escriturários e Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA TRABALHO E AÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retorno dos Funcionários: 17/01/2013. Planejamento – Dias: 23/24 e 25/01/2013 - Coordenadores Local: SEMEC Dias: 28, 29, 30 e 31/01/2013 – Todos os professores da Rede Local: Unidade Escolar INÍCIO DAS AULAS: 01/02/2013