=001= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR CNPJ: 04.058.766/0001 – 88 Quartel em Mossoró/RN, 21 de agosto de 2015 BOLETIM INTERNO Nº 152 Para o conhecimento desta Unidade e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE (Serviços Diários) I – SERVIÇO DE ESCALA Para o dia 22 de agosto de 2015 (sábado) Uniforme: 4º A. Fiscal de Operações: – 2º Sgt PM Roberto Adj/Cmt da Gda do Btl: – 1º Sgt PM Marcelino Sentinelas da Gda do Btl: – A cargo do P/3 da Unidade Para o dia 23 de agosto de 2015 (domingo) Uniforme: 4º A. Fiscal de Operações: – 1º Sgt PM Alfredo Adj/Cmt da Gda do Btl: – 3º Sgt PM Humberto Sentinelas da Gda do Btl: – A cargo do P/3 da Unidade Para o dia 24 de agosto de 2015 (segunda-feira) Uniforme: 4º A. Fiscal de Operações: – ST PM Vandilson Adj/Cmt da Gda do Btl: – 3º Sgt PM Gibson Sentinelas da Gda do Btl: – A cargo do P/3 da Unidade 2ª PARTE (Ensino e Instrução) 3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) II – BOLETIM INTERNO – Distribuição – L I S T A – a – (Sede da OPM). – L I S T A – b – (Sede da Corporação). – L I S T A – c – (Companhias Destacadas). III – ATO DO PODER EXECUTIVO – Transcrito do DOE de 20/08/2015 – Edição Nº 13.503. DECRETO Nº 25.446, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. Altera a redação do Decreto nº 25.303, de 24 de junho de 2015. Boletim Interno N° 152, de 21 de agosto de 2015 =002= O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.303, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O art. 1º deste Decreto não se aplica aos policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros Militar que estejam realizando funções de repressão, persuasão e justiça criminais, assim declaradas pela Chefia dos respectivos Órgãos e Poderes cessionários, ou ainda se estes decidirem suportar, à conta dos seus orçamentos, o pagamento da remuneração devida aos policiais militares ou aos bombeiros militares que estejam à sua disposição.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da edição do Decreto nº 25.303, de 24 de junho de 2015. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves (Transcrito do BG Nº 155, de 20 de agosto de 2015). IV – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – Transcrição de Ofício. Senhor Governador, 1. Cumprimentando-o, refiro-me ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - SNPCT, instituído pela Lei N° 12.847 de 2 de agosto de 2013 e regulamentado pelo Decreto N° 8.154, de 16 de dezembro de 2013. O SNPCT tem como objetivo fortalecer a prevenção e o combate à tortura em locais de privação de liberdade e sua coordenação é exercida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR. 2. O SNPCT é composto pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. O Sistema Nacional pode ser integrado por Comitês e Mecanismo Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura e outros órgãos e entidades, mediante termo de adesão específico. 3. O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, órgão colegiado vinculado à SDH/PR, é composto por 11 representantes de órgãos do poder executivo federal e 12 representantes de organizações da sociedade civil. A sua função é prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, nos termos das atribuições estabelecidas na Lei n° 12.847, 2 de agosto de 2013 e no Decreto N° 8.154, de 16 de dezembro de 2013. 4. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT, órgão integrante da estrutura da SDH/PR, foi instituído pela Lei N° 12.847, de 2 de agosto de 2013, é responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desunamos ou degradantes. O CNPCT é responsável pelo procedimento de.escolha do MNPCT, este composto por onze peritos, dos quais nove já foram nomeados no dia 10 março de 2015 pela Preisidenta da República: Bárbara Suelen Coíoniese, Catarina Pedroso, Deise Benedito, Fernanda Machado, José de Ribamar de Araújo e Silva, Luiz Gustavo Magnata Silva, Luiz Arinda Barba Malves, Márcia Anunciação Maia e Thais Lemos Duarte. 5. O trabalho realizado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura insere-se no contexto do compromisso internacional de fortalecimento dos direitos humanos a partir da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas Boletim Interno N° 152, de 21 de agosto de 2015 =003= contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto N° 6.085, de 19 de abril de 2007). Na perspectiva do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o MNPCT com o olhar preventivo para construção de recomendações a fim de que seja garantida a observância dos direitos das pessoas privadas de liberdade. 6. De acordo com a Lei N° 12.847, de 2 de agosto de 2013, os membros do MNPCT tem independência na sua atuação e garantia de seu mandato. Dentre as competências do MNPCT, estão: (i) realizar visitas a pessoas privadas de liberdade; (ii) requerer a instauração de procedimento criminal e administrativo; e (iii) elaborar relatório circunstanciado. 7. A legislação assegura ao Mecanismo, dentre outras garantias: (i) autonomia das suas funções; (ii) acesso, independentemente, de autorização, a todas as informações e registros de locais de privação de liberdade, (iii) acesso a todos os locais que se encontrem pessoas privadas de liberdade, conforme dispõe o inciso II, do Art. 3º e inciso IV, do Art. 10, da Lei 12.847, de 2 de agosto de 2013, (iv) entrevistar qualquer pessoa que possa fornecer informações, de modo reservado e no local que escolher; (v) realizar registros com recursos audiovisuais; e (vi) solicitar a realização de perícias ofíciais. 8. Nesse sentido, solicitamos que este informe seja encaminhado aos demais órgãos desse Estado. 9. Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Gilberto José Spier Vargas, Ministro de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Çombate à Tortura. (Ofício Nº 411/2015-SEI/GM/SDH, de 16/07/2015 - Encaminhado ao Comando da PMRN através do Ofício Nº 1512/2015-GAC, de 11/08/2015). Publique-se em BG. (Transcrito do BG Nº 155, de 20 de agosto de 2015). V – CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PORTARIA Nº 087/2015-GCG, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder 4.059 (quatro mil e cinquenta e nove) diárias operacionais aos policiais militares empregados no Evento junino nas cidades de Mossoró e Assu, no valor total de R$ 202.950,00(duzentos e dois mil, novecentos e cinquenta reais), conforme as partes nº 031, 032, 034, 035, 036, 037, 039, 040, 041, 042/2015 - CPI; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. PORTARIA Nº 088/2015-GCG, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder 7816 (sete mil oitocentos e dezesseis) diárias operacionais aos policiais militares pertencentes ao efetivo do CPI, no valor total de R$ 390.300,00(trezentos e noventa mil e trezentos reais), referente ao mês de junho de 2015, conforme as partes nº 048 e 049/2015 - CPI; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. (Transcrito do BG Nº 155, de 20 de agosto de 2015). Boletim Interno N° 152, de 21 de agosto de 2015 =004= VI – FÉRIAS DE PRAÇAS – Concessão Concedo 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, no período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2015, aos policiais militares abaixo relacionados, da 2ª CPM/2º BPM: ORD GRAD. Nº MATR. NOME 01 Sd PM 2000.193 163.986-2 GILNEY RAMALHO DE OLIVEIRA 02 Sd PM 2000.1239 165.677-5 FRANCISCO ANTÔNIO TORRES (Solução à Parte Nº 057/15, do Cap PM Cmt da Cia.). 4ª PARTE (Justiça e Disciplina) Sem Alteração As.) HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA – Maj PM Comandante do 2º BPM