REGIMENTO INTERNO FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL CAPÍTULO I FUNÇÃO E OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO ARTIGO 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo regulamentar determinadas previsões do Estatuto Social da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, como também outros aspectos do funcionamento da organização que são extra-estatutários, estabelecer atividades e atribuições administrativas e técnicas, entre as quais as designações, as atribuições e as diretrizes gerais a serem obedecidas pelo profissional contratado pela Fundação, na forma prevista no artigo 18 do Estatuto Social, e seus colaboradores (Diretoria Executiva), de modo a atender plenamente as finalidades da Fundação, nos termos do artigo 14 do seu Estatuto Social. CAPÍTULO II DA NATUREZA E INSTITUIÇÃO ARTIGO 2º A Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, também denominada "FMCSV", é uma entidade privada sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Rua Fidêncio Ramos, 195, conjunto 42 – Cep: 04551-010, no município de São Paulo, Estado de São Paulo. ARTIGO 3º A FMCSV tem por objeto social a prestação da assistência social e à saúde, bem como a promoção da educação, da cultura e da proteção ao meio ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Na consecução de seu objeto social, a FMCSV, prioritariamente, tem como visão desenvolver a criança para desenvolver a sociedade; e como missão gerar e disseminar conhecimento para o desenvolvimento integral da criança. ARTIGO 4º A FMCSV, através do Conselho de Curadores, regida pelo Estatuto Social, aprovado pelos órgãos competentes e registrado perante o 3º Cartório de registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob o n° 53802, institui o presente Regimento Interno, pela legislação em vigor, e, especialmente, conforme depreende os artigos 14 e 17 inciso XIV do Estatuto Social da FMCSV. 2 CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 5º A FMCSV através do desenvolvimento interno, de planejamento, adota um modelo de Gestão com ênfase no Conhecimento, que possibilite atuar como uma organização de inteligência, que coleta, gera, interpreta, sistematiza e dissemina conhecimentos úteis para a transformação da sociedade. PARÁGRAFO ÚNICO - A FMCSV através do modelo de Gestão com ênfase no Conhecimento, valoriza o monitoramento, avaliação e controle de todas as suas atividades afim. ARTIGO 6º A FMCSV através de suas atividades objetiva ser conhecida e reconhecida como organização de inteligência no contexto de seus objetos estatutários. ARTIGO 7º São órgãos de administração e de fiscalização da FMCSV: Órgãos de Administração e de Fiscalização I. Conselho de Curadores, denominado simplesmente neste Regimento Interno "CC"; II. Conselho Fiscal, denominado simplesmente neste Regimento Interno "CF" Órgãos de apoio do “CC” III. Diretoria Executiva, contratada, denominada simplesmente neste Regimento Interno “DE”; e IV. Comitê de Investimentos, denominado simplesmente neste Regimento Interno "CI”. I - Do Conselho de Curadores ARTIGO 8º O CC é o órgão de Administração da FMCSV, tendo como funções principais zelar pelo patrimônio da entidade, aprovar estratégias, orçamento anual, Política de Investimentos, relatórios anuais, programas e projetos que receberão recursos e demais funções definidas nos artigos 17 e 18 do Estatuto Social da FMCSV. 3 PARÁGRAFO ÚNICO - As definições relativas à nomeação, mandato, posse e desligamento dos membros do CC estão nos artigos 15 e 16 do Estatuto Social da FMCSV. ARTIGO 9º O CC cumprirá e fará cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno, as determinações do Ministério Público, a Legislação Brasileira vigente e as normas em vigor da FMCSV. PARÁGRAFO ÚNICO - O CC analisará e tomará decisões em relação às sugestões e pareceres da DE, do CI e do CF, devendo, para esse fim, reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, e, extraordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por ano. ARTIGO 10 As conceituações, composições, poderes e funções da DE e do CI, como órgãos de apoio do CC, estão definidas nas Seções III e IV deste CAPÍTULO III do Regimento Interno. II - Do Conselho Fiscal ARTIGO 11 O CF é o órgão estatutário de fiscalização da FMCSV, composto, de acordo com o artigo 24 do Estatuto Social, por 3 (três) integrantes nomeados pelo CC em reunião convocada para este fim. ARTIGO 12 Compete ao CF entre outras atribuições designadas no artigo 25 do Estatuto Social da FMCSV, fiscalizar a gestão econômico-financeira, examinar suas contas, balanços e documentos contábeis, emitir pareceres e recomendar a realização de auditoria externa ao CC. PARÁGRAFO ÚNICO - As definições relativas à nomeação, mandato, posse e desligamento estão nos artigos 24 e 25 do Estatuto Social da FMCSV. 4 III - Da Diretoria Executiva ARTIGO 13 A DE da FMCSV é um órgão formado por profissionais contratados de acordo com a CLT. Responde hierarquicamente ao CC que decidirá sobre a contratação, a avaliação e a demissão de seu presidente e acompanhará o seu trabalho, conforme as regras estabelecidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno. Caberá a este executivo principal, contratado pela FMCSV, na forma prevista no artigo 18 do Estatuto Social, que será designado Diretor Presidente, contratar, avaliar e demitir os demais membros da DE. ARTIGO 14 A DE auxiliará o CC na condução das atividades da FMCSV, executando suas determinações e visando sempre a consecução dos objetivos qualitativos e quantitativos definidos pelo CC. ARTIGO 15 A DE será chefiada pelo Diretor-Presidente e composta por tantos membros quantos sejam necessários à boa execução dos trabalhos, até o limite de 4 (quatro) diretores, sendo um deles o Diretor Presidente. Nos impedimentos do Diretor Presidente, assumirá o diretor que for por ele indicado e na ausência de tal indicação, assumirá o diretor que for indicado pelo CC. ARTIGO 16 Para o desenvolvimento de suas atividades o Diretor Presidente receberá da FMCSV, anualmente, uma procuração, com poderes específicos, os quais poderão ser substabelecidos, integral ou parcialmente, aos seus colaboradores, respeitada a política de representação da FMCSV prevista no artigo 21 do Estatuto Social. ARTIGO 17 Cabe ao Diretor Presidente: (a) responder pela qualidade dos serviços oferecidos, por um processo de constante inovação e aperfeiçoamento e pelo desenvolvimento das atividades programáticas, administrativas e financeiras e de comunicação da FMCSV, segundo as metas estabelecidas, zelando pela manutenção da imagem da FMCSV em níveis elevados; 5 (b) recomendar para a decisão do CC a estratégia a ser seguida pela FMCSV no curto, médio e longo prazos; (c) manter os membros do CC informados sobre planos e atividades da FMCSV; (d) preparar planejamento pragmático e orçamentário anual/ plurianual da FMCSV; (e) coordenar a elaboração dos relatórios financeiros e de despesas administrativas da FMCSV; (f) negociar e propor, segundo a recomendação do CI e do CC, alterações em Políticas de Investimentos e em contratos vigentes com gestores do fundo patrimonial; (g) negociar e propor, segundo a recomendação do CI e do CC, gestores para o Fundo Patrimonial; (h) elaborar e apresentar relatórios mensais do Fundo Patrimonial e da Execução Orçamentária, proposta de Orçamento Anual decorrente do Plano de Ação Anual e Relatório Anual de Atividades; (i) elaborar e apresentar Relatórios Consolidados do Fundo Patrimonial e da execução orçamentária para apreciação do CC; (j) elaborar e propor programas da FMCSV decorrentes das estratégias elaboradas e aprovadas pelo CC, alterações no Orçamento Anual, relações formais com outras organizações, políticas de interesse programático, políticas para processos permanentes e o Regimento Interno e suas alterações; (k) executar o Plano de Ação Anual e propor alterações quando necessário; 6 (l) providenciar plano de capacitação da equipe; (m) prospectar oportunidades de alianças e parcerias; (n) desenvolver e implementar Plano de Comunicação da FMCSV; (o) desenvolver, e monitorar a implantação de plano de avaliação dos programas e projetos da FMCSV; (p) zelar pela ética e valores institucionais da FMCSV; (q) elaborar e implementar políticas administrativas da FMCSV; (r) elaborar plano de avaliação e de carreira para os colaboradores da FMCSV; (s) avaliar o desempenho de colaboradores e consultores técnicos periodicamente; (t) selecionar e admitir funcionários, bem como demitir quando necessário; (u) assinar contratos e demais documentos aprovados pelo CC; (v) representar a FMCSV perante órgãos governamentais e zelar pela manutenção dos certificados da instituição. ARTIGO 18 No exercício de suas atividades, a DE se guiará pelas diretrizes constantes do Estatuto Social da FMCSV, pelo teor deste Regimento Interno e pelo orçamento anual aprovado pelo CC. ARTIGO 19 O Diretor Presidente é o canal natural de comunicação entre o CC e a DE. O Diretor Presidente, quando convidado, participará das reuniões do CC, cabendo-lhe apresentar nessas reuniões as suas análises, avaliações, informações e propostas. O CC se dirigirá ao Diretor Presidente para suas comunicações ou decisões, cabendo ao Diretor 7 Presidente trazer para a discussão os seus colaboradores, sempre que necessário. Não obstante, sempre que julgar necessário e/ou conveniente, o CC convocará, diretamente, para participar de suas reuniões, qualquer dos colaboradores do Diretor Presidente e/ou outros funcionários. Equipes Técnico-Administrativas ARTIGO 20 As equipes técnico-administrativas serão organizadas pelo Diretor Presidente segundo as necessidades da FMCSV. ARTIGO 21 Conforme a necessidade, Comitês de Inteligência serão criados, de acordo com o CAPÍTULO IV deste Regimento Interno, em apoio à DE. A conceituação, composição, poderes e funções do Comitê de Comunicação, como órgão permanente de apoio à DE, também estão definidos no CAPÍTULO IV deste Regimento Interno. ARTIGO 22 Atribuições detalhadas de cada membro da DE, que não o Diretor Presidente da FMCSV constam na Política de Gestão de Pessoas. IV - Do Comitê de Investimentos ARTIGO 23 O CI, órgão de apoio do CC, tem por objetivos: (i) assessorar o CC nas decisões relativas ao Fundo Patrimonial, (ii) contribuir com conhecimento técnico e expertise para o processo de gestão do Fundo Patrimonial garantindo sua maior eficácia e efetividade e (iii) buscar proativamente a proteção do patrimônio, alertando e sugerindo ações ao CC em situações extraordinárias. ARTIGO 24 Os integrantes do CI são nomeados e reconduzidos pelo CC, sendo este, composto por quatro membros efetivos, dentre eles dois membros do CC contando obrigatoriamente com um membro da Família do Instituidor ou por esta indicado, dois membros convidados em razão de expertise e conhecimento técnico, com a indicação preferencialmente de um membro da Família do Instituidor ou por esta indicado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros externos (que não compõem o CC) terão mandato de dois anos, sendo admitidas reconduções ao cargo, sendo certo que, os membros do CI que compõem o CC coadunarão seus respectivos mandatos no CC. 8 PARÁGRAFO SEGUNDO - O CI poderá requerer a participação em suas reuniões, planejamentos, pareceres e demais atos designados por este Regimento Interno, de um profissional denominado Consultor Financeiro Independente, contratado, remunerado, que fornecerá as informações de mercado e gestão. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer membro do CI poderá ser destituído de seu cargo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Curadores, nas mesmas hipóteses previstas no artigo 23 do Estatuto Social da FMCSV. No que tange ao Consultor Financeiro Independente cessará suas atividades com o término do prazo do contrato ou por Instrumento de Distrato. ARTIGO 25 Os membros do CI elegerão entre si, seu respectivo Presidente, com mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de reconduções. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os membros terão direito a voz e voto nas reuniões, entretanto, o Consultor contratado terá somente direito a voz, não exercendo função de membro do CI. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros do CI poderão, a qualquer tempo, pedir afastamento e/ou desligamento, mediante pedido formal dirigido ao Presidente do CC por escrito. ARTIGO 26 O CI reunir-se-á, trimestralmente, para deliberar sobre matérias de sua competência, e suas decisões serão consensuais, sendo necessário o posicionamento da maioria absoluta dos membros do CI presentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de ausência justificada de membro na reunião, este poderá manifestar sua recomendação por meio de e-mail de forma antecipada, expressando seu posicionamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - As reuniões do CI serão convocadas por email. Haverá um calendário anual distribuído no início de cada ano antecipadamente para viabilizar a participação de todos os membros. Outros meios de participação podem ser acordados pelo CI. 9 ARTIGO 27 Compete ao CI: (a) propor Política de Investimentos e suas alterações a serem encaminhadas ao CC para aprovação; (b) aprovar alterações de contratos vigentes, de acordo com a Política de Investimentos; (c) analisar propostas de novos gestores do Fundo Patrimonial e encaminhar ao CC para aprovação; (d) acompanhar os resultados apresentados nos Relatórios Mensais do Fundo Patrimonial; (e) recomendar decisões relativas ao Fundo Patrimonial ao Conselho de Curadores; (f) analisar os Relatórios Consolidados do Fundo Patrimonial e fazer recomendações para o CC; (g) contribuir com conhecimento técnico e expertise para o processo de gestão do Fundo Patrimonial, garantindo sua maior eficácia e efetividade; e (h) buscar proativamente a proteção do patrimônio, alertando e sugerindo ações ao CC em situações extraordinárias. ARTIGO 28 Caberá ao Presidente do CI: (a) convocar as reuniões do CI, bem como indicar quem irá secretariar a respectiva reunião; (b) atuar de forma conciliatória e resolutiva nas suas funções; 10 (c) promover o entrosamento e atribuições distintas para cada membro; (d) competências que serão atribuídas e registradas nas respectivas atas. CAPÍTULO IV DOS COMITÊS DE INTELIGÊNCIA E DE COMUNICAÇÃO I - Dos Comitês de Inteligência ARTIGO 29 Os Comitês de Inteligência são instrumentos de assessoramento e análise criados para agregar à FMCSV conhecimento qualificado sobre temas de seu interesse (sejam eles programáticos ou institucionais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os Comitês de Inteligência são criados pelo Diretor Presidente da FMCSV, em concordância com a DE de acordo com as Estratégias, Planos de Ação e Recursos Orçamentários. ARTIGO 30 Cada Comitê de Inteligência é regido por um Termo de Referência aprovado pela DE que estabelece: duração, escopo dos trabalhos, objetivos, conhecimento a ser gerado, a composição e o modo de funcionamento do Comitê. Esse Termo compõe o dossiê administrativo e contratual do Comitê. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Qualquer membro da FMCSV poderá sugerir a DE a criação do comitê, a partir da identificação de uma oportunidade e/ou necessidade de se aprofundar determinado tema/conceito ou desenvolver novos conhecimentos. Esta identificação pode ocorrer por meio de: a) necessidade/oportunidade específica de um programa ou projeto da FMCSV; b) relacionamento com redes, instituições e profissionais nas áreas de interesse; c) análise da base de conhecimento; entre outros. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros dos Comitês de Inteligência são profissionais qualificados com conhecimento e experiência específicos sobre os temas em questão. São contratados por tempo 11 determinado, de forma eventual, de forma autônoma sem que haja subordinação na execução das atividades, as quais serão reguladas por um "Contrato de Prestação de Serviços" com fulcro na Lei 10.406/2002. II - Do Comitê de Comunicação ARTIGO 31 O Comitê de Comunicação, órgão permanente de apoio à DE, tem por objetivo assessorar a DE para decisões relativas à gestão da comunicação, que agrega: (i) conhecimento técnico na área; (ii) independência para definir missão da comunicação e avaliar resultados; e (iii) agilidade para garantir eficácia e efetividade. ARTIGO 32 Os integrantes do Comitê de Comunicação são nomeados e reconduzidos pela DE, sendo este, composto por até seis membros, dentre eles um membro do CC, da Família do Instituidor ou por esta indicado, e até cinco membros convidados em razão de expertise e conhecimento técnico, com a indicação preferencialmente de um membro da Família do Instituidor ou por esta indicado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros externos (que não compõem o CC) terão mandato de dois anos, sendo admitidas reconduções ao cargo, sendo certo que, os membros do Comitê de Comunicação, que compõem o CC coadunarão seus respectivos mandatos no CC. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Comitê de Comunicação poderá requerer a participação em suas reuniões, planejamentos, pareceres e demais atos designados por este Regimento Interno, de um profissional denominado Gerente de Comunicação, contratado, remunerado, que fornecerá as informações de mercado e executará as ações recomendadas. O Diretor Presidente também participará das reuniões sempre que necessário. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer membro do Comitê de Comunicação poderá ser destituído de seu cargo, por decisão da DE, nas mesmas hipóteses previstas no artigo 23 do Estatuto Social da FMCSV. No que tange ao Gerente de Comunicação cessará suas atividades com o término do prazo do contrato ou por Instrumento de Distrato. 12 ARTIGO 33 Os membros do Comitê de Comunicação elegerão entre si, seu respectivo Presidente, com mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de reconduções. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os membros terão direito a voz e voto nas reuniões, entretanto, o Gerente de Comunicação contratado terá somente direito a voz, não exercendo função de membro do Comitê de Comunicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os membros do Comitê de Comunicação poderão, a qualquer tempo, pedir afastamento e/ou desligamento, mediante pedido formal, por escrito, dirigido ao Diretor Presidente. ARTIGO 34 O Comitê de Comunicação reunir-se-á, sempre que necessário, para o acompanhamento dos assuntos de Comunicação da FMCSV, e suas decisões serão consensuais, sendo necessário, para qualquer decisão, o posicionamento da maioria absoluta dos membros do Comitê de Comunicação eleitos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As reuniões do Comitê de Comunicação serão convocadas através de e-mail. Haverá um calendário anual distribuído no início de cada ano antecipadamente para viabilizar a participação de todos os membros. Outros meios de participação podem ser acordados pelo Comitê de Comunicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de ausência justificada de membro na reunião, este poderá manifestar sua recomendação por meio de e-mail, endereçado ao Presidente do Comitê de Comunicação, de forma antecipada. ARTIGO 35 Compete ao Comitê de Comunicação: (a) recomendar decisões relativas à Comunicação à DE; (b) contribuir com conhecimento técnico e expertise para o processo de gestão da Comunicação, garantindo sua maior eficácia e efetividade; e; (c) buscar proativamente a construção da marca FMCSV, elaborando um Plano de Comunicação e recomendando ações à DE. 13 ARTIGO 36 Caberá ao Presidente do Comitê de Comunicação: (a) convocar as reuniões do Comitê de Comunicação, bem como indicar quem irá secretariá-las; (b) atuar de forma conciliatória e resolutiva nas suas funções; (c) promover o entrosamento e atribuições distintas para cada membro; (d) competências que serão atribuídas e registradas nas respectivas atas. CAPÍTULO V PARCERIAS, ALIANÇAS E PATROCÍNIOS ARTIGO 37 Para a realização de sua missão e objetivos a FMCSV estabelece parcerias, alianças e patrocínios com organizações, da sociedade civil, entidades públicas, privadas e mistas, conforme Políticas de Patrocínio e Parceria vigente, com obediência à Legislação Brasileira vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Instrumento Contratual definido como PARCERIA é entendido como uma forma de atuação com outra(s) organização(ões) para consecução de um determinado programa, projeto ou atividade de interesse comum. ARTIGO 38 O Instrumento Contratual denominado ALIANÇA será utilizado nas hipóteses que a FMCSV estabelece um pacto estratégico/técnico com outras entidades local, regional, nacional ou internacional, público ou privadas, quando ocorrer necessidade de estabelecer estratégias complementares dentro de um objetivo comum. A FMCSV e a entidade aliada atuam de forma independente, mantendo seus processos decisórios e procedimentos autônomos, mas coordenando suas ações. ARTIGO 39 O instrumento contratual denominado PATROCÍNIO é entendido como apoio financeiro a uma organização solicitante para que seja realizado um evento ou atividade específica mediante contraprestação de visibilidade as ações do Patrocinador. 14 ARTIGO 40 Parcerias, alianças e patrocínios são aprovados pela DE até o limite do uso orçamentário para pagamentos até R$200.000,00 (duzentos mil reais), por ano, em uma ou mais operações. O uso de recursos orçamentários acima do valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), por ano, em uma ou mais operações, são aprovados pelo CC. ARTIGO 41 As parcerias, alianças e patrocínios poderão ocorrer com ou sem apoio financeiro, tanto por parte da FMCSV como por parte de outra(s) organização(ões). CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 42 Considerando que a Gestão do Conhecimento necessita de estabelecimento de processos e fluxos administrativos definidos, a gestão da FMCSV será instrumentalizada por meio de Manuais, Políticas Internas e Normas que poderão ser periodicamente atualizadas, propostas e aprovadas por decisão da DE. ARTIGO 43 Os Manuais, Políticas Internas e Normas, já criados no decorrer dos trabalhos e necessidades da FMCSV, serão revistos e aprovados pela DE, diante das alterações deste Regimento Interno. ARTIGO 44 O Código de Conduta e Ética da FMCSV, norma interna que norteia a condução de suas atividades, deve ser aprovado e alterado pelo CC nos termos dos itens I e XIII do artigo 17 do Estatuto Social. O Código de Conduta e Ética da FMCSV deve ser observado por todos seus colaboradores nos termos ali definidos. ARTIGO 45 Toda alteração ou aditamento a este Regimento Interno será proposto pela DE para posterior apresentação ao CC que tem competência para aprovar o Regimento Interno e suas alterações, o qual será apresentado ao Ministério Publico. ARTIGO 46 A resolução de casos omissos, quando não indicados no Regimento Interno, se darão nos termos do Estatuto Social da FMCSV e da legislação Brasileira em vigor. 15 ARTIGO 47 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CC nos termos do artigo 14 do Estatuto Social da FMCSV.”