ficha de produto automóvel 2Rodas O que é? O Seguro auto 2Rodas é um seguro que visa garantir o pagamento de indemnizações dos prejuízos sofridos em consequência direta das coberturas e com os limites de indemnização e franquias mencionados no Plano de Cobertura. Quem pode aderir? Nestas condições, apenas poderão contratar este seguro – Tomador do seguro – os Associados da ASCCGP, na situação de ativos e/ou reformados, incluindo os seus familiares diretos. São considerados familiares diretos: a) os cônjuges, desde que vivam em carácter de permanência, comunhão de mesa e habitação; b) os filhos, desde que vivam em carácter de permanência, comunhão de mesa e habitação, mas somente enquanto solteiros e abrangidos pelo esquema oficial que regula a concessão do Abono de Família. As presentes condições são extensivas ao pessoal civil contratado para prestar serviço, desde que devidamente identificados como Associados da ASCCGP. As propostas de seguro, incluindo as que são tituladas pelos familiares diretos, deverão anexar uma fotocópia do Cartão de Identificação ou documento equivalente, que certificará a qualidade do aderente. Como aderir? Para subscrever este seguro, o cliente deverá preencher e assinar a respectiva proposta. Objecto e âmbito do contrato Constituem o objecto do seguro os seguintes veículos: Veículos Novos Quaisquer veículos novos (veículos a sair do stand ou com antiguidade até 12 meses, contados a partir da data da primeira matrícula), incluídos nas seguintes categorias: a) Ciclomotores Qualquer veículo motorizado de 2, 3 ou 4 rodas, com cilindrada até 50cc b) Motociclos Qualquer veículo motorizado de 2, 3 ou 4 rodas, com cilindrada acima de 50cc Veículos Usados Podem ser abrangidos os veículos usados incluídos nas categorias mencionadas em 2.1, desde que, quando contratadas as coberturas de Danos próprios, o veículo haja sido aprovado em vistoria prévia a efetuar junto dos serviços da GIANT ou Seguradora. Planos de Coberturas O contrato garante a indemnização dos prejuízos sofridos em consequência direta das Coberturas e com os limites de indemnização e franquias seguintes: PACK 1 Coberturas Limites de Indemnização Responsabilidade Civil Obrigatória: Danos Materiais/ Danos Corporais € 1.000.000,00/ € 5.000.000,00 Assistência em Viagem Conforme Condição Especial Proteção Jurídica Conforme Condição Especial PACK DP CICLO Coberturas Responsabilidade Civil Obrigatória: Danos Materiais/ Danos Corporais € 1.000.000,00/ € 5.000.000,00 Assistência em Viagem Conforme Condição Especial Proteção Jurídica Conforme Condição Especial Proteção Ocupantes – Todos os Ocupantes Morte ou Invalidez Permanente Despesas de Tratamento € 5.000,00 € 500,00 Só Colisão (1) Valor do Veículo Seguro Incêndio, Raio ou Explosão Valor do Veículo Seguro Furto ou Roubo (1) Valor do Veículo Seguro Solução Ano Seguro Limites de Indemnização Sim / Não PACK DP MOTO Coberturas Responsabilidade Civil Obrigatória: Limites de Indemnização Danos Materiais/ Danos Corporais Responsabilidade Civil (a) € 1.000.000,00/ € 5.000.000,00 €5.000.000,00/ € 50.000.000,00 Assistência em Viagem Conforme Condição Especial Proteção Jurídica Conforme Condição Especial Proteção Ocupantes – Todos os Ocupantes Morte ou Invalidez Permanente € 5.000/ € 10.000 Despesas de Tratamento € 500/ € 1.000 Choque, Colisão ou Capotamento (CCC) (2) Valor do Veículo Seguro Incêndio, Raio ou Explosão Valor do Veículo Seguro Furto ou Roubo (3) Valor do Veículo Seguro Fenómenos da Natureza* Sim / Não Riscos Sociais* (3) Sim / Não Solução Ano Seguro Sim / Não * Subscrição simultânea (a) – O capital indicado na apólice para a cobertura de Responsabilidade civil, será o valor máximo a suportar pela Seguradora, por sinistro, englobando já este valor, os capitais mínimos legalmente exigidos referidos na cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória. Franquias: Só Colisão e Furto ou Roubo – Franquia fixa de € 150 Choque, Colisão ou Capotamento: Capital até € 2.500 – Franquia Obrigatória de € 250 Capital sup. € 2.500 até € 5.000 – Franquia Obrigatória de € 600 Capital sup. € 5.000 até € 12.500 – Franquia Obrigatória de € 1.250 Capital sup. € 12.500– Franquia Obrigatória de € 2.000 Opcionalmente, poderão contratar o dobro da franquia obrigatória, tendo uma redução de 40% na taxa de CCC e FR. Furto ou Roubo e Riscos Sociais - Ficarão sujeitas à franquia contratada para a cobertura de Choque, Colisão ou Capotamento. Tarifa O prémio será calculado em função da marca, modelo, potência, peso bruto, cilindrada, antiguidade da 1.ª matrícula e zona tarifária. Sem prejuízo do custo de apólice e carta verde em vigor na AXA Portugal, será aplicada a Tarifa constante do simulador. Os valores atuais do custo de Apólice e Carta Verde são os seguintes: Custo de Apólice: € 5,55 (A cobrar apenas uma vez, juntamente com o primeiro recibo de prémio) Custo de Carta Verde: € 2,15 (A cobrar de acordo com a forma de pagamento escolhida) o Pagamento Anual: Cobrança de 1 Carta Verde o Pagamento Semestral: Cobrança de 2 cartas Verdes o Pagamento Trimestral: Cobrança de 4 Cartas Verdes o Pagamento Mensal: Cobrança de 6 Cartas Verdes Agravamentos veículos ligeiros de passageiros e ligeiros comerciais Serão aplicados agravamentos/descontos por idade do Tomador do Seguro ou Condutor habitual. Relativamente às coberturas de Responsabilidade Civil, Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão e Furto ou Roubo, serão aplicados os seguintes agravamentos/descontos de prémio: Ciclomotores Motociclos <= 17 anos + 50% 18 anos + 25% 18 anos +45% 19 anos + 21% 19 anos + 40% 20 anos + 21% 20 anos + 35% 21 anos + 17% 21 anos + 30% 22 anos + 13% 22 anos + 20% 23 anos + 13% 23 anos + 10% 24 anos + 8% 24 anos + 10% 25 anos + 0% >= 25 anos 0% 26 anos - 4% 27 a 30 anos - 8% 31 a 35 anos - 12% > 35 anos - 17% Descontos Suplementares Contratos Transferidos Aos contratos transferidos sem sinistros nas 3 últimas anuidades e que titulem ou subscrevam pela GIANT na mesma Seguradora pelo menos 2 Seguros Não Vida, em que obrigatoriamente um deles seja dos Ramos Multirriscos Habitação ou Acidentes de Trabalho, será concedido um desconto suplementar de 10%. Contratos Novos Aos contratos novos (transferências excluídas) para viaturas acabadas de adquirir e que titulem na GIANT outros seguros automóvel em vigor, será concedido o bónus comercial correspondente à média de bónus dessas apólices. O somatório do Desconto Suplementar com a percentagem de Bónus não poderá ultrapassar os 50%. No final de cada anuidade, o Desconto Suplementar será revisto em função da sinistralidade, de acordo com as seguintes regras: a) 1 sinistro com custo igual ou superior a € 1.250,00 – redução do desconto para 5% b) 2 ou mais sinistros com custo médio igual ou superior a € 1.250,00 – exclusão total do desconto. Forma de Pagamento Fraccionamento: O prémio pode ser anual ou fraccionado (semestral ou trimestralmente conforme opção constante na proposta de seguro) Encargos de fraccionamento: Não, se forma de pagamento SDD Forma de Pagamento: SDD, preferencialmente Exclusões Serão aplicadas as exclusões previstas nas Cond. Contratuais do Seguro Automóvel Contratado. Relativamente aos veículos, consideram-se excluídos os seguintes tipos: a) Veículos destinados a serviço de aluguer (mesmo que de curta duração), Rent-a-Car, Táxis e Letra A; b) Veículos pesados e tractores, de qualquer tipo c) Veículos para transporte de matérias perigosas; d) Veículos com participação em competições desportivas, incluindo treinos; e) Veículos de participação em competições desportivas f) Atrelados e Caravanas com mais de 300Kg g) Veículos de categorias não previstas no “Objecto e Âmbito do Contrato”. Estas situações poderão ser analisadas e tarifadas casuisticamente pela GIANT. Regras de Subscrição Sem prejuízo da Política de Subscrição em vigor Seguradora, estabelecem-se as seguintes regras de subscrição: Riscos de Aceitação Automática A aceitação e cobertura serão automáticas nas seguintes condições: Proponente / Tomador • Obrigatoriedade de apresentação do Número de Contribuinte em Portugal. • Obrigatoriedade na titularidade do Título de Registo de Propriedade, salvo nos casos de processo de legalização em curso, em que deverá ser apresentada cópia da Declaração de Venda, nos termos legais válida por 90 dias. • Obrigatoriedade de o Tomador ser igual ao Segurado e titular do Registo de Propriedade do veículo, salvo nos seguintes casos: • Declaração de Venda, válida nos termos legais por 90 dias; Processo de legalização em curso, situação em que deverá ser apresentada cópia da • Casos em que exista reserva de propriedade ou locação financeira Condutor Habitual Obrigatoriedade de ser possuidor de carta de condução válida em Portugal. Veículos de matricula estrangeira Não é aceitável a subscrição deste seguro para veículos nestas condições, a não ser que esteja documentalmente comprovado o seu pedido de legalização junto da Direção Geral de Viação e ainda, neste caso, de acordo com a Norma do ISP, terá que ser celebrado um seguro temporário com o prazo máximo de 120 dias, não renovável, findo o qual a viatura já deverá ter chapa de matrícula portuguesa e ser celebrado um contrato por ano e seguintes. Inspeção periódica De acordo com o artigo 116º do Código da Estrada, que sujeita os veículos automóveis a efetuarem uma inspeção periódica. A aceitação de seguros para veículos sujeitos a essa obrigatoriedade, fica condicionada à apresentação (anexa à proposta) do correspondente Boletim de Inspeção em vigor, donde conste a aprovação. Capital seguro de danos próprios Veículos Novos O valor a segurar deverá corresponder ao valor da factura, incluindo os extras e o IVA. Veículos Usados O valor a segurar deverá corresponder ao valor comercial do veículo. Extras Consideram-se extras os componentes do veículo seguro que não tiverem sido incorporados de origem pelo fabricante. Todos os extras devem ser discriminados e valorizados na proposta. A aceitação e cobertura são automáticas até 30% do capital seguro do veículo. Atualização do Capital Seguro O Capital Seguro de Danos Próprios será atualizado periodicamente, de acordo com a Tabela de Desvalorização constante nas Condições Contratuais Acerto de vencimento em contratos por um ano e seguintes Nos contratos por períodos anuais automaticamente renováveis, os vencimentos das apólices ocorrerão no dia 28 precedente à data de início do seguro, sendo o primeiro prémio calculado pró rata temporis. Transferências Só poderão ser aceites contratos transferidos com o máximo de 2 sinistros nas 3 últimas anuidades. Transferência Externa: Contrato de Tomador (particular ou empresa) com antecedentes de seguro (histórico de sinistralidade) em congénere para a matrícula em causa (implica anulação da apólice na congénere). É obrigatória a apresentação (anexa à proposta) de Certificado de Tarifação ou do histórico de sinistralidade da SEGURNET. Situação excepcional: Enquadram-se na definição anterior as situações de aquisição de viatura em que ocorre anulação da apólice da viatura antiga. Nestas situações pode considerar-se transferência externa (mesmo Tomador), devendo ser confirmada por informação do Certificado de Tarifação ou através da Segurnet onde conste a apólice anulada, com data de anulação inferior a 120 dias face à data de início do risco da nova apólice. Por outro lado, o título de registo de propriedade deve comprovar a aquisição recente. Bonificação por ausência de sinistro Nas transferências é aplicável o esquema de Bónus/Malus em vigor de acordo com o histórico de sinistralidade devidamente comprovado. Riscos de Aceitação Condicionada A aceitação e cobertura são condicionadas a parecer prévio e favorável da Seguradora nas situações não previstas nos “Riscos de Aceitação Automática”. Sistema de Bónus Malus Os agravamentos por sinistralidade e as bonificações por ausência de sinistros regem-se pelas regras e funcionamento previstos nas Condições Contratuais. Pontos Fortes Proporciona condições especiais de preços e garantias que permitem, usufruir das suas viaturas livremente assegurando a sua responsabilidade civil perante terceiros e os danos causados ao seu veículo consequentes a um acidente.