FICHA DE PRODUTO
Saúde Individual Portinsurance - Complemento Subsistemas
1. INTRODUÇÃO
O Seguro de Saúde Protocolo Portinsurance - Complemento
Subsistemas é um seguro de saúde que permite ter comparticipação plena das suas despesas de saúde ou ainda beneficiando
igualmente do acesso à vasta Rede de Prestadores da Advancecare, caracterizada pela qualidade de serviços e vantagem no
acesso a custos médicos mais reduzidos.
A oferta é flexível e a escolha de prestadores e comparticipações é livre. Além destas vantagens, tem também a liberdade de incluir
o seu agregado familiar nos benefícios deste serviço, mesmo não sendo Beneficiário de um Subsistema.
A Rede de Prestadores da Advancecare é constituída por um conjunto de entidades fornecedoras de cuidados médicos,
rigorosamente seleccionado, que vão desde os mais básicos às especialidades mais exigentes, de forma a garantir a maior
qualidade dos serviços prestados. Para que tenha total confiança na utilização desta rede foram escolhidos médicos de elevada e
reconhecida competência, e hospitais e clínicas com garantias de qualidade.
2. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
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Oferta direccionada a Clientes Particulares, abrangidos por subsistemas;
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Possibilidade de
subscrição para todo o agregado, mesmo que algum dos elementos não seja beneficiário de
um Subsistema;
Acesso a uma vasta Rede de Prestadores de Serviços Clínicos a preços convencionados, em
todas as
coberturas do plano escolhido, mesmo depois de esgotado o plafond de capital da respectiva cobertura;
São permitidas todas as formas de pagamento e fraccionamento;
Prémio único, qualquer que seja escalão etário.
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3. ÂMBITO TERRITORIAL
Este seguro é válido em Portugal continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Açoreana Seguros S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: [email protected]
Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
FICHA DE PRODUTO / PROCEDIMENTOS
Saúde Individual Portinsurance – Complemento Subsistemas
4. IDADE LIMITE DE ADESÃO E DE PERMANÊNCIA
Universo Seguro
Idade Mín./Máx. Adesão
Permanência
Titular, Cônjuge ou Equiparado
Até aos 60 anos
Cliente e respectivo
agregado familiar
Enquanto tiver acesso ao subsistema
Filhos, enteados ou adoptados
Enquanto se enquadrar na definição
Até aos 18 anos
de agregado familiar e o Titular tiver
acesso ao Subsistema
5. FORMA DE PAGAMENTO
O prémio é devido anual e antecipadamente, sendo a forma de pagamento mensal, trimestral, semestral e anual, através de
débito em conta bancária, mediação ou morada do Tomador de Seguro.
6. PLANO DE COBERTURAS
COBERTURAS
Despesas PréComparticipadas
C A P IT A L
M Á XIM O
A N UA L/ P ESSOA
SEGUR A
COM PARTICIPAÇÃO
Despesas não Comparticipadas por um
Subsistema
COM PARTICIPAÇÃO
CO-PAGAMENTOS,
FRANQUIAS E LIMITES
REEM BOLSO
REDE
FORA REDE
30.000,00 €
100%
95%
95%
K máx. 6,73 €
90 dias
Parto
1.000,00 €
100%
95%
95%
K máx. 6,73 €
365 dias
Assistência Ambulatória
2.000,00 €
85%
80%
80%
Hospitalização
Fisioterapia
250,00 €
Medicamentos
150,00 €
REDE
PERÍODOS
DE
CARÊNCIA
(*)
FORA DA REDE
Franquia Anual: 55 €
Máx. Reemb. Consulta: 31 €
50%
Com Comparticipação SNS
90 dias
Acesso à Rede Dentinet (Em Espanha Dentyred)
De acordo com
as CGE
Próteses e Ortóteses
300,00 €
Ortóteses Oculares
100,00 €
85%
90 dias
80%
80%
-
Franquia Anual: 40,00 €
90 dias
7. PRÉMIO
Prémio por Pessoa Segura
AN0
120€
MÊS
10€
É aplicado o custo da apólice sobre o primeiro recibo de 8,99 €.
Açoreana Seguros S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: [email protected]
Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
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Saúde Individual Portinsurance – Complemento Subsistemas
8. PERÍODOS DE CARÊNCIA
PERÍODO DE CARÊNCIA
1. Em caso de acidente
2. Doença, com excepção das situações indicadas no ponto seguinte
3. Para as seguintes situações:
- Amigdalectomia, adenoidectomia e timpanomastoidectomia
- Artroscopia
- Colicistectomia
- Excisão de lesões pré-malignas e malignas da pele
- Hemorroidectomia
- Histerectomia
- Intervenção cirúrgica a hérnias discais, da parede abdominal e outras
- Intervenção cirúrgica e tratamento de varizes
- Intervenção cirúrgica a úlcera gastroduodenal
- Intervenção cirúrgica por descolamento da retina
- Litotrícia renal e vesicular
- Mastectomia
- Miringotomias
- Prostatectomia e postectomia
- Rinoseptoplastia
- Tiroidectomia por patologias benignas
- Tratamentos por radioterapia, cobaltoterapia e isótopos radioactivos
- Turbinectomia
- Uvulopalatoplastia
- Intervenção cirúrgica a cataratas
4. Nas despesas com gravidez, Parto e Interrupção de Gravidez
0 dias (s/ carência)
90 dias
365 dias
365 dias
9. ACEITAÇÃO DE PESSOAS SEGURAS
Para além da proposta a preencher pelo Tomador de Seguro, todos os candidatos a Pessoas Seguras terão obrigatoriamente de
preencher o Questionário Médico.
A Açoreana pode, sempre, que os seus Serviços Clínicos o entendam, solicitar documentos ou esclarecimentos para uma melhor
avaliação do risco como por exemplo informações clínicas, relatórios médicos ou exames médicos.
A Açoreana, após análise da proposta e/ou dos Questionários Médicos, reserva-se o direito de decidir sobre a segurabilidade do
risco de todos os elementos do Agregado Familiar ou apenas para alguns deles ou aceitar com restrições de coberturas ou
garantias ou com agravamentos de prémio algumas das Pessoas Seguras.
10. EXCLUSÃO DE PESSOAS SEGURAS
O Tomador do Seguro pode pedir, por escrito, a exclusão de uma Pessoa Segura. No caso dos filhos, o Tomador de Seguro deverá
pedir a sua exclusão no fim da anuidade em que deixe de se enquadrar na definição de agregado familiar. Esta exclusão só terá
efeito na data de renovação do contrato, excepto por morte. Neste caso a Açoreana devolverá o prémio calculado
proporcionalmente ao período de tempo que falta decorrer até ao vencimento do contrato.
Açoreana Seguros S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: [email protected]
Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
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Saúde Individual Portinsurance – Complemento Subsistemas
11. POLÍTICA DE SUBSCRIÇÃO E DE PLANOS DE SAÚDE
PROVENIENTE DE OUTRAS SEGURADORAS
Em caso de existência de seguro de saúde noutra Seguradora, poderá ser aceite a subscrição de uma nova apólice de seguro
na Açoreana com isenção de período de carência, nas seguintes condições:
O contrato anterior, em vigor na anterior congénere, tenha pelo menos um ano de antiguidade;
Não exista um diferimento superior a trinta dias entre a data de anulação do anterior contrato e a data de início da nova
apólice;
A nova apólice ficará sempre sujeita à aplicação dos períodos de carência indicados na Informação Pré Contratual/
Condições Gerais e Especiais, para a cobertura de Parto (365 dias);
Para as restantes coberturas que não estivessem incluídas no anterior contrato, bem como para acréscimos de capital
relativos a coberturas contratadas anteriormente, para cada pessoa segura, serão aplicados os períodos de carência
indicados na Informação Pré Contratual / Condições Gerais e Especiais;
As doenças e lesões pré-existentes ficam excluídas da nova apólice, salvo convenção expressa em contrário nas
Condições particulares, mediante o acordo prévio da AÇOREANA;
Para a formalização da nova apólice, para além do preenchimento da nova proposta, será necessário anexar
documentação comprovativa emitida pela anterior Seguradora, onde conste: data de início do contrato, quadro de
garantias em vigor à data de anulação, data de adesão das pessoas seguras, data efeito da anulação e motivo.
12. PORTAL DE CLIENTES ADVANCECARE
Este Portal permite a cada Pessoa Segura consultar:
 Dados Pessoais;
 Elementos do Plano subscrito; 
Pré autorizações;
 Extracto dos movimentos efectuados junto dos
Prestadores clínicos ou dos valores reembolsados;
Endereço: www.advancecare.com
Ao aceder pela 1ª vez ao portal de clientes, o utilizador deverá introduzir o seu número de cartão e solicitar uma palavra-chave.
Esta ser-lhe-á remetida para a morada constante no contrato.
Uma vez na sua posse, o utilizador deverá voltar ao site e proceder à alteração da palavra-chave que foi enviada.
Açoreana Seguros S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: [email protected]
Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
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13. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SEGURO
VERTENTE REEMBOLSO
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Dentro Rede do Subsistema (Regime Convencionado)
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Após consulta ou acto médico efectuado na Rede do Subsistema, deve ser pago o valor relativo ao co-pagamento
e enviado o respectivo recibo para reembolso ao abrigo do seguro, seguindo os procedimentos descritos no
Ponto 14.
Fora da Rede do Subsistema (Regime Livre)
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Dentro da Rede Advancecare
•
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Após consulta ou acto médico através da Rede Advancecare, deve ser efectuado o pagamento do valor relativo
à percentagem não comparticipada pela seguradora.
Fora da Rede Advancecare
•
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Após consulta ou acto médico efectuado, deve ser pago o valor da despesa, e enviado o recibo para
comparticipação do subsistema. O remanescente poderá ser enviado para comparticipação da seguradora,
seguindo os procedimentos descritos no Ponto 14.
VERTENTE REDE ADVANCECARE

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
Após consulta ou acto médico efectuado, deve ser pago o valor da despesa, e enviado o recibo para
comparticipação da seguradora, seguindo os procedimentos descritos no Ponto 14.
14. PROCEDIMENTOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS
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O prazo limite para entrega das despesas é de 180 dias, a contar da data da sua ocorrência;

pedido de reembolso personalizado (com todos os dados da pessoa segura), através da linha Açoreana
Deverá ser solicitado um
IMED (808 20 20 05);
A documentação a enviar para reembolso de despesas ao abrigo do seguro de saúde é a seguinte:
•

Despesas Pré-Comparticipadas: Cópia das despesas efectuadas e cópia da declaração do Subsistema,
acompanhadas do pedido de reembolso personalizado.
Nas situações em que a despesa diz respeito apenas a um acto médico pode ser enviado o extracto que
apresenta o valor total de pré-comparticipação. Tratando-se apenas de um acto médico, o valor précomparticipado que consta no extracto dirá respeito, exclusivamente, a este;
•
Despesas Não Comparticipadas: Original das despesas efectuadas e prescrição médica, acompanhadas do
pedido de reembolso personalizado.


Os actos médicos sujeitos a pré-autorização, uma vez que os mesmos tenham sido efectuados ao
abrigo do Subsistema, ficam
sujeitos a validação clínica e contratual, caso não estejam ao abrigo do subsistema deverão ser
observados os procedimentos do capítulo seguinte.
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Açoreana Seguros S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: [email protected]
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15. PRÉ-AUTORIZAÇÕES (exclusivo no âmbito Rede/Fora da Rede
Advancecare)
Deverão ser solicitadas autorizações prévias para determinados cuidados de saúde ou actos médicos, realizados Dentro ou Fora
da rede de Prestadores Clínicos, nomeadamente:
- Hospitalização, Cirurgia, Tratamentos de Fisioterapia, Tratamentos de Quimioterapia, Terapia da Fala e Próteses.
Em caso de Hospitalização e/ou Cirurgia, a pré-autorização deverá ser solicitada com antecedência de mínima de oito dias úteis.
Se por uma situação de urgência, devidamente comprovada, não for possível requerer antecipadamente a pré-autorização, deve
solicitá-la no prazo máximo de vinte e quatro horas a contar da ocorrência.
Se algum dos actos médicos acima descritos for prescrito:

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Por um Médico da Rede de Prestadores de Serviços Clínicos da Advancecare, a pré-autorização
será pedida pelo

médico que faz a prescrição, não tendo o cliente que se preocupar com este procedimento;
Por um Médico fora da Rede de Prestadores, é a Pessoa Segura que deverá solicitar a pré-autorização através
da
linha 808 20 20 05, Opção 2. A pré-autorização será rapidamente emitida e enviada ao seu cuidado, para que possa
realizar o acto médico com a garantia de comparticipação do Seguro de Saúde.

16. ADAPTAÇÃO AO PRÉMIO DE RISCO
O prémio anual futuro dependerá do comportamento da sinistralidade e da evolução dos custos médicos.
Desta forma, a Açoreana reserva-se o direito de proceder à alteração do prémio no vencimento anual (data de renovação) do
contrato, mediante comunicação escrita ao Tomador do Seguro com uma antecedência mínima de trinta dias, de acordo com o
estipulado nas Condições Gerais e Especiais.
17. REGIME FISCAL
Para efeitos de IRC ou IRS aplica-se a legislação em vigor.
A Açoreana obriga-se a emitir, até 20 de Janeiro de cada ano, a declaração para efeitos de IRS dos valores a comparticipar e dos
valores comparticipados, bem como dos eventuais prémios a cargo do Cliente, para dedução no respectivo rendimento colectável.
www.acoreanaseguros.pt
Esta Ficha não dispensa a leitura da informação pré-contratual/Condições Gerais e Especiais do produto
Agosto 2015
Açoreana Seguros S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800
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Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
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