UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CCMN - INSTITUTO DE GEOCIÊCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA INSTRUÇÃO NORMATIVA – 002/2014 Comprovação de segunda língua estrangeira (francês, espanhol ou alemão) para doutorandos lusófonos e de proficiência em língua portuguesa para mestrandos e doutorandos não-lusófonos Conforme prevê o regulamento do PPGL vigente a partir de 2013/1, são definidas nesta Instrução Normativa, aprovada pela Comissão Deliberativa do PPGL em 20 de agosto de 2014, as condições para que o aluno de Doutorado lusófono comprove capacidade de leitura e compreensão de textos em uma segunda língua estrangeira (Título II, Capítulo 3, Seção 1, Artigo 15, §3) e as condições para que o aluno de Mestrado e Doutorado não-lusófono comprove proficiência em língua portuguesa (Título II, Capítulo 3, Seção 1, Artigo 17). 1. Comprovação de segunda língua estrangeira (francês, espanhol ou alemão) para doutorandos lusófonos 1.1. O aluno de Doutorado lusófono deverá comprovar, até o final do segundo ano cursado, capacidade de leitura e compreensão de textos em uma segunda língua estrangeira (francês, espanhol ou alemão), através da apresentação de certificado em nível intermediário expedido por instituição credenciada para esse fim. 1.2. São adotados os mesmos critérios exigidos pela CAPES para candidatos a bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). 1.2.1. Para língua francesa, deve ser apresentado certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos), com validade de 1 ano, ou diploma DALF ou DELF (nível mínimo B2). 1.2.2. Para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – nível mínimo B2, emitido pelo Instituto Cervantes, ou Certificado de Español Lengua y Uso – CELU, nível mínimo Intermedio. Para língua alemã, deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe, com nível mínimo G III ou B1. 1.2.3. 2. Comprovação de proficiência em língua mestrandos e doutorandos não-lusófonos portuguesa para 2.1. O aluno de Mestrado ou Doutorado não-lusófono deverá apresentar até o final do primeiro ano do curso o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) válido, em nível intermediário superior, conferido aos estrangeiros com desempenho satisfatório em teste padronizado de português, ou teste equivalente outorgado pelo Ministério da Educação. 2.2. O não atendimento deste requisito no prazo estipulado implicará no cancelamento da matrícula do aluno. 3. Disposições Transitórias 3.1. Os alunos de Doutorado lusófonos que ingressaram em 2013 poderão comprovar a capacidade de leitura e compreensão de textos em uma segunda língua estrangeira (francês, espanhol ou alemão) até Dezembro de 2015. 3.2. Os alunos de Mestrado ou Doutorado não-lusófonos que ingressaram em 2013 poderão comprovar a proficiência em Língua Portuguesa até Julho de 2015.