UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CCMN - INSTITUTO DE GEOCIÊCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA – 002/2014
Comprovação de segunda língua estrangeira (francês, espanhol ou
alemão) para doutorandos lusófonos e de proficiência em língua
portuguesa para mestrandos e doutorandos não-lusófonos
Conforme prevê o regulamento do PPGL vigente a partir de 2013/1, são
definidas nesta Instrução Normativa, aprovada pela Comissão Deliberativa do
PPGL em 20 de agosto de 2014, as condições para que o aluno de Doutorado
lusófono comprove capacidade de leitura e compreensão de textos em uma
segunda língua estrangeira (Título II, Capítulo 3, Seção 1, Artigo 15, §3) e as
condições para que o aluno de Mestrado e Doutorado não-lusófono comprove
proficiência em língua portuguesa (Título II, Capítulo 3, Seção 1, Artigo 17).
1. Comprovação de segunda língua estrangeira (francês, espanhol ou
alemão) para doutorandos lusófonos
1.1. O aluno de Doutorado lusófono deverá comprovar, até o final do segundo
ano cursado, capacidade de leitura e compreensão de textos em uma segunda
língua estrangeira (francês, espanhol ou alemão), através da apresentação de
certificado em nível intermediário expedido por instituição credenciada para
esse fim.
1.2. São adotados os mesmos critérios exigidos pela CAPES para candidatos a
bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2.1. Para língua francesa, deve ser apresentado certificado da Aliança
Francesa (mínimo de 70 pontos), com validade de 1 ano, ou diploma DALF
ou DELF (nível mínimo B2).
1.2.2. Para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol
como Língua Estrangeira – DELE – nível mínimo B2, emitido pelo Instituto
Cervantes, ou Certificado de Español Lengua y Uso – CELU, nível mínimo
Intermedio.
Para língua alemã, deve ser apresentado certificado do Instituto
Goethe, com nível mínimo G III ou B1.
1.2.3.
2. Comprovação de proficiência em língua
mestrandos e doutorandos não-lusófonos
portuguesa para
2.1. O aluno de Mestrado ou Doutorado não-lusófono deverá apresentar até o
final do primeiro ano do curso o Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) válido, em nível intermediário
superior, conferido aos estrangeiros com desempenho satisfatório em teste
padronizado de português, ou teste equivalente outorgado pelo Ministério da
Educação.
2.2. O não atendimento deste requisito no prazo estipulado implicará no
cancelamento da matrícula do aluno.
3. Disposições Transitórias
3.1. Os alunos de Doutorado lusófonos que ingressaram em 2013 poderão
comprovar a capacidade de leitura e compreensão de textos em uma segunda
língua estrangeira (francês, espanhol ou alemão) até Dezembro de 2015.
3.2. Os alunos de Mestrado ou Doutorado não-lusófonos que ingressaram em
2013 poderão comprovar a proficiência em Língua Portuguesa até Julho de
2015.
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IN_002_2014 - PPGL Geologia