SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 6/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015.4.00212
Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Decreto n.º 6.204/2007
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAQUIGRÁFICOS, COM DEGRAVAÇÃO
DE MÍDIAS INTEGRAL, CORREÇÃO ORTOGRÁFICA, ELABORAÇÃO E
CONFECÇÃO
DE
ATAS
E
SÚMULAS
PARA
AS
SESSÕES
PLENÁRIAS, REUNIÕES DE CÂMARAS E COMISSÕES DO CREA-RJ.
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SUMÁRIO
PREÂMBULO ..........................................................................................................................................
3
1.
OBJETO ............................................................................................................................................
3
2.
VALOR ESTIMADO ..........................................................................................................................
3
3.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................
4
4.
ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS .........................................................................................
4
5.
SESSÃO PÚBLICA ...........................................................................................................................
5
6.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS .............................................................................................
6
7.
FORMULAÇÃO DE LANCES ...........................................................................................................
6
8.
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .................................
7
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9.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS...................................................................................................
8
10. NEGOCIAÇÃO ..................................................................................................................................
8
11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS.............................................................................................
8
12. HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................
9
13. DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA ...............................................................................
11
14. RECURSO .........................................................................................................................................
11
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO................................................................................................
12
16. ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO ORDENADOR DE DESPESAS .........................................
12
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ..................................................................................................
13
18. PRAZO CONTRATUAL .....................................................................................................................
13
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19. PAGAMENTO ...................................................................................................................................
14
20.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................................... 14
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.......................................................................................................
14
22. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ...................................................................
16
23. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................
16
24. ANEXOS ..........................................................................................................................................
17
25. FORO ...............................................................................................................................................
17
PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE
JANEIRO – CREA-RJ, por intermédio da Pregoeira Andréa Valença Neves, designada pela
Portaria AD/PRES/RJ N.º 72/2015, de 21 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento
dos interessados, que na data, horário e endereço eletrônico indicados abaixo, fará realizar
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
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licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, destinada à
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços taquigráficos, elaboração
de atas e notas taquigráficas para as Sessões Plenárias, reuniões de Câmaras e Comissões do
CREA-RJ.
A licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555
de 8 de agosto de 2000, Decreto n.º 5.450 de 31 de março de 2005, e subsidiariamente pela Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994,
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar
127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações
posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes deste Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/07/2015.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:00h
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: partir da data de publicação do aviso no D.O.U.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
1. OBJETO
1.1. A
presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços taquigráficos, com degravação de mídias integral, correção
ortográfica, elaboração e confecção de atas e súmulas para as Sessões Plenárias,
reuniões de Câmaras e Comissões do CREA-RJ, conforme especificações constantes
do Termo de Referência - Anexo I deste edital.
2. VALOR ESTIMADO
2.1. O valor global máximo estimado para esta contratação é de R$ 75.920,00 (setenta e cinco
mil, novecentos e vinte reais).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste pregão as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.
3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão efetuar o credenciamento prévio
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, conforme
disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010;
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
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3.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as licitantes interessadas em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à
SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização.
3.2.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao CREA-RJ responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas,
especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
3.4. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte que, por qualquer motivo:
3.4.1. tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
3.4.2. tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar
com o CREA-RJ, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
3.4.3. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei
10.520/2002;
3.4.4. estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.4.5. encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor da proposta,
expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos,
compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste
edital, em especial fretes, tributos e encargos sociais.
4.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser prestados todos os
demais esclarecimentos necessários ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes
informações relativas à proposta:
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4.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que comprovadamente cotarem objeto
diverso daquele requerido nesta licitação ou as que desatendam às exigências deste edital.
4.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
edital.
4.6. A licitante que se enquadre na definição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei
Complementar nº 123/2006 deverá declarar em campo próprio do sistema.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras
previstas em lei.
4.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.8.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
4.9. As propostas de preços terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
4.9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.10. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e
seus anexos.
5. SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua
própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
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5.4. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
5.5. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do
horário e do valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no
sistema.
7.3. Os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO.
7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
7.7. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
7.8. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
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8. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Este Pregão submete-se às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades
cooperativas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante
vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº
123/2006.
8.3. Encerrada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais
bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo
sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do
primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e
observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o
objeto deste Pregão;
8.3.2.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem 8.3.1, o sistema automaticamente, convocará as
licitantes remanescentes que se enquadrem na situação descrita nesta condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.3.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
8.3.4.
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
8.3.5.
Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento
licitatório prosseguirá com as demais licitantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A Pregoeira efetuará o julgamento da proposta de MENOR PREÇO, após o encerramento da
etapa de lances.
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10. NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances e o julgamento das propostas, a Pregoeira poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado
o critério de julgamento.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A Pregoeira solicitará à licitante vencedora o reenvio de sua proposta de preço
devidamente readequada ao último lance via sistema no “Anexo” no prazo máximo de até 30
(trinta) minutos, contados da solicitação.
11.1.1. A proposta de preço deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II, e
estar acompanhada do instrumento de outorga de poderes ao representante legal da
empresa.
11.1.2. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original
ou por cópia autenticada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da
solicitação da Pregoeira, a Comissão Permanente de Licitação do CREA-RJ, situada
na Rua Buenos Aires, 40, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.070-022.
11.1.3. A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à
solicitação prevista neste Item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções
previstas neste edital.
11.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do
preço ofertado com o valor estimado, bem como sua adequação às especificações do objeto.
11.2.1. A Pregoeira poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que
tange ao julgamento da melhor proposta.
11.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
11.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado.
12. HABILITAÇÃO
12.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
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12.1.1. Registro comercial, no caso de empresário;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; havendo
alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
12.2. Qualificação Técnica:
12.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, no mínimo, a razão social do
emitente, objeto contratual, nome e cargo/função do responsável pela emissão,
declarando que a licitante prestou, a contento, serviço compatível com o objeto
licitado.
12.3. Regularidade Fiscal:
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
12.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
12.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de
Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
12.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede da licitante,
ou outra equivalente;
12.3.5. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito –
CND);
12.3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
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12.4.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um).
12.4.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias
contados da data de sua emissão
12.5. Regularidade Trabalhista:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
12.6. Outros Documentos:
12.6.1. A licitante deverá preencher em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação:
a.1) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
a.2). declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº
8.666/1993;
a.3) declaração de Proposta Independente (DPI).
12.7. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados pelo
sistema no “Anexo” dentro do prazo de até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação da
Pregoeira.
12.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou
por cópia autenticada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação da
Pregoeira, a Comissão Permanente de Licitação do CREA-RJ, situada na Rua Buenos Aires,
40, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.070-022.
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
12.10. Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para
habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
12.10.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica a regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza são
emitidos somente em nome da matriz.
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12.11. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificar as condições de habilitação das licitantes, constituindo meio legal de prova as
informações obtidas pela Pregoeira.
12.12. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, assim
declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar
toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
12.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar
nº 123/2006;
12.12.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.13. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será
habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura
da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
12.13.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência
indeterminado.
13. DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Será analisada a proposta da primeira colocada e, caso não seja aceitável, ou ainda, se a
licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que
melhor atenda a este edital.
13.2. Será declarada vencedora a licitante detentora da melhor proposta que atenda às
exigências fixadas neste edital.
14. RECURSO
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14.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a
adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as
demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.1.4. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera
insatisfação da licitante.
14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de
recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à
defesa de seus interesses.
14.3. Admitido o recurso, caso a Pregoeira mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado
pela autoridade competente.
14.4. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá ao Presidente do CREA-RJ.
15.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREA-RJ.
16. ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO ORDENADOR DE DESPESAS
16.1. Cabem à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
16.2. Ao Ordenador de Despesas:
16.2.1. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de
recurso;
16.2.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
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16.2.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.2.5. decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível, após o devido processo
legal, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.3. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta ou da documentação.
16.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Após homologação do resultado desta licitação, a licitante vencedora será convocada
para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREARJ, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
17.2. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF se a licitante
vencedora mantém as condições de habilitação.
17.3. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordem de classificação.
17.4. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos novos preços
de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e obedecidos os requisitos
previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02,
de 30.04.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações
posteriores.
18. PRAZO CONTRATUAL
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18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, caso haja
interesse da Administração.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período mensal da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do Contrato.
19.1.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para a Contratante.
19.1.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito
em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
19.1.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
19.1.4. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
19.1.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se
a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas com esta contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º
6.2.2.1.1.01.04.022 – Demais Serviços Profissionais.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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21.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, a
empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar como contratar com o CREA-RJ, e, poderá ser descredenciado no
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º
desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
21.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a vencedora ficará sujeita, no
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa:
21.2.2.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na
assinatura do Contrato ou de inexecução parcial e/ou total da obrigação
assumida.
21.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
o CREA-RJ, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CREA-RJ, nos termos do inciso
IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
21.6. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
suspensão temporária para licitar e contratar com o CREA-RJ e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com o CREA-RJ, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
21.7. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório
e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
21.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do CREA-RJ, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) ao fornecedor ficará
isento da(s) mesma(s).
21.9. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais
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onerosa a proposta ou a execução, conforme previsto no art. 96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se
o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima
elencadas.
22. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, poderá impugnar o presente instrumento convocatório, mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
22.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados em até 03 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
22.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
sistema eletrônico para os interessados, através do site www.comprasnet.gov.br, no link:
acessolivre/pregões/agendados. O fornecedor além do acesso livre, poderá visualizar também no
menu principal, no link: “visualizar/impugnações/esclarecimentos/avisos.”
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.2. Fica assegurado ao CREA-RJ, o direito de revogar a licitação por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, da
finalidade e da segurança da contratação.
23.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital.
24. ANEXOS
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
24.1.1 Anexo I - Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
24.1.3. Anexo III - Minuta do Contrato.
25. FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio
de Janeiro/RJ, Seção Judiciária da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I,
alínea “d” da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2015.
Andréa Valença Neves
Presidente da CPL e Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBS: havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico e as
contidas neste Termo de Referência, prevalecerão estas.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de degravação, edição,
revisão de texto com correção ortográfica e elaboração de atas de reuniões, incluindo o registro
taquigráfico da fala de cada participante, para atender às necessidades do Crea/RJ, em especial
para elaboração de atas e notas taquigráficas, com correção ortográfica para Sessões Plenárias,
Reuniões envolvendo Câmaras Especializadas e Comissões, sem prejuízo de outras
necessidades futuras que este órgão necessitar.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Licitação visa o cumprimento do Artigo 22 do Regimento do Crea-RJ, melhor otimização e
praticidade para as Sessões Plenárias, Câmaras e Comissões do Crea-RJ, sem prejuízo de
outras necessidades futuras que este órgão necessitar.
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados nas unidades do Crea/RJ localizadas na sua sede na Rua
Buenos Aires, Nº 40, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
4. DO MODO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. o serviço deverá ser executado da seguinte forma:
•
Sessões Plenárias: Geralmente às primeiras segundas-feiras de cada mês, sendo no
horário de 15h até as 19h, porém podendo ocorrer em outras datas e horários a serem
acordados com a contratada;
• Câmaras: Geralmente às segundas segundas-feiras de cada mês sendo no horário de 15h
até as 19h, porém podendo ocorrer em outras datas e horários a serem acordados com a
contratada;
• Comissões: Geralmente uma vez a cada mês, de acordo com o calendário a ser
disponibilizado, sendo no horário de 15h até as 19h, porém podendo ocorrer em outras
datas e horários a serem acordados com a contratada;
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•
•
•
•
•
•
•
Outros Eventos: Poderão ocorrer ao longo do ano, mediante comunicado prévio, do
contratante, podendo ocorrer em horários a serem acordados com a contratada;
Acompanhar “in loco” os eventos/reuniões, registrando o nome de cada orador, para
perfeita identificação posterior;
Efetuar acompanhamento taquigráfico, inclusive em caso de intervenção feita fora do
microfone por parte de algum orador;
Transcrever, integral e fielmente, o conteúdo da gravação para papel (degravação) com
registro prévio do nome de cada orador, observando a correção ortográfica;
Caso seja comprovado que a degravação encaminhada ao Crea/RJ não foi fiel ao conteúdo
das falas dos membros do plenário, a Contratada terá de refazer o trabalho de degravação
e da ata e reapresentá-lo ao Crea-RJ para nova avaliação de sua qualidade, em 24 (vinte e
quatro) horas;
Elaborar a ata consolidada de cada evento/reunião, reproduzindo na íntegra, com clareza e
inequívocos conteúdos, os pontos essenciais das discussões e cada assunto tratado, o
registro da intervenção de cada orador, e as decisões e encaminhamentos dados devendo
ser observada a correção ortográfica e gramatical;
A ata deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à unidade do Crea/RJ que solicitou o
serviço, e entregue em 02 vias digitadas em editor de texto ambiente Windows,
devidamente revisada e acompanhada de CD para futura reprodução, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte a realização do evento/reunião;
5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E SUAS CORREÇÕES
5.1 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante correio
eletrônico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
correio eletrônico, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais;
5.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o
termo de referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessários à execução
dos serviços;
6.2 Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob
os aspectos quantitativo e qualitativo;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratante, por meio de servidor
especialmente designado, conforme art. 67 da Lei n 8.666/1993;
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6.4 Aprovar as etapas da prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua
concretização;
efetiva
6.5 Facilitar o acesso de pessoal da Contratada, dentro das normas que disciplinam a segurança,
aos locais de execução das tarefas;
6.6 Comunicar e entregar as demandas à Contratada, de forma clara e precisa, em tempo hábil,
visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços;
6.7 Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o Contratante deverá
comunicar à Contratada, com antecedência de, no mínimo, 02 horas do início e/ ou entrega
prevista dos serviços, por meio de telefone ou correio eletrônico;
6.8 Orientar, por intermédio do representante de cada unidade do Crea-RJ, usuária dos serviços,
quanto aos critérios de qualidade e condições de realização dos trabalhos, informando ao fiscal
do contrato, as providências tomadas;
6.10 Caberá exclusivamente aos responsáveis de cada unidade orientar à execução dos serviços
contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como
conferir e atestar a prestação dos serviços;
6.11 Prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratada, atinentes ao objeto do presente
instrumento;
6.12 Notificar a Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;.
6.13 Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados
incompatíveis ou inconvenientes;
6.14 Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes,
quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato;
6.15 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
6.16 Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à
Contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos solicitados;
7.2 Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE ou terceiro
que já lhe preste serviços, para atuar na execução deste Contrato;
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7.3 Atender rigorosamente às demandas do Contratante nos prazos pré-determinados,
principalmente nos serviços de urgência;
7.4 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a
programação estabelecida pelo Contratante;
7.5 Discutir previamente com o Contratante a seqüência dos trabalhos a serem desenvolvidos,
bem como qualquer alteração que se tornem necessárias;
7.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto do presente
Contrato, inclusive prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.7 Dispor de profissionais qualificados e experientes, e em quantitativos adequados para a
execução dos trabalhos, bem como de meios próprios de transporte para o atendimento das
obrigações contratuais;
7.8 Apresentar ao Contratante a relação nominal dos empregados responsáveis pela prestação
dos serviços;
7.9 Os profissionais responsáveis pela correção das atas e transcrições deverão possuir
experiência na revisão de textos, na harmonização entre a palavra falada e a escrita, na redação
de textos técnicos e administrativos e, ainda, alta capacidade de interpretação;
7.10 Utilizar mão-de-obra treinada, registrada em seu quadro de pessoal, cabendo-lhe efetuar
todos os pagamentos, inclusive os relacionados aos encargos previstos na legislação trabalhista,
transporte e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
7.11 Indicar um representante para acompanhar a execução do contrato e responder
perante o Contratante;
7.12 Observar rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, adotar todos os
critérios de segurança, tanto para os profissionais, quanto para a execução dos serviços, e tomar
todas as providências no caso de algum dos seus profissionais sofrer qualquer tipo de acidente
no desempenho de suas atividades, ou em conexão com as mesmas, ainda que tais fatos
ocorram nas dependências do Crea/RJ;
7.13 Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante
de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à alimentação, saúde, transporte, uniformes
ou outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da relação de emprego entre a
Contratada e o pessoal alocado no serviço contratado;
7.14 Manter disciplina nos locais da prestação de serviços, substituindo no prazo máximo de 24
horas, contado de sua notificação, qualquer funcionário ou preposto seu, cuja conduta seja
considerada inconveniente pelo Contratante;
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Telefone: (21) 2179-2091 - Endereço Eletrônico: [email protected] - Home-page: http://www.crea-rj.org.br
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7.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a sua expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste Contrato, no caso de ser identificado vício, defeito ou incorreção;
7.16 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas nesta contratação;
7.17 Atender, no prazo de até 24h(vinte quatro horas), contados a partir do dia seguinte da
comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando ao Contratante, quando for o
caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessárias;
7.18 Havendo reincidência de erros, o prazo para atendimento será diminuído para 6 (seis)
horas, contados a partir da comunicação;
7.19 Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados ao Contratante, por seus
empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato;
7.20 Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços.
8. VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,
condicionada sua eficácia à publicação no D.O.U., podendo ser prorrogado por igual período.
9. DO PRAZO DE PAGAMENTO
9.1. .O pagamento será creditado em nome do fornecedor contratado constante da nota de
empenho ou pedido de fornecimento, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela
indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento das faturas com código de barras, em
até 30 (trinta) dias da apresentação desta documentação, isenta de erros e desde que estejam
satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
10. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes funcionários deste
Crea/RJ, quais sejam: Roberto Silva de Carvalho, Samuel Lischinsky e Alda de Carvalho Neves,
regularmente designado pelo Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, observado
o que segue:
I - Competirá ao Fiscal do Contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
Contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
II - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas e na ocorrência destas, não implica co-responsabilidade da Administração, ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
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III - O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente
envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências
cabíveis;
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelas infrações decorrentes da contratação assumida neste Crea/RJ a contratada estará
sujeita e garantida a defesa prévia, às sanções de multa, advertências e outras previstas na Lei
nº8.666/93 e normas pertinentes.
UNIDADE REQUISITANTE: COAC
REPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TR: Coordenador da COAC Roberto Silva de Carvalho
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Processo n.º
Objeto
2015.4.00212
Pregão Eletrônico n.º
6/2015
Dados da pessoa jurídica / pessoa física
Razão Social /
Nome
CNPJ/MF n.º /
CPF/MFn.º
Endereço
Município
Telefone
Banco n.º
Item
01
Inscrição Estadual nº:
UF:
Fax:
Agência n.º
CEP:
E-mail:
Dados Bancários
Conta Corrente n.º
PROPOSTA
Descrição
Plenária e Câmaras
Serviços de degravação de CD, com marcação por
ordem de oradores com elaboração de atas de
eventos/reuniões, reproduzindo de forma suscinta,
clara e inequívocos contendo os pontos essenciais
das discussões de cada assunto tratado,
registrando as intervenções dos participantes, bem
como as decisões e os encaminhamentos dados a
cada assunto.
Comissões e Outros Eventos
Serviços de degravação de CD, com marcação por
ordem de oradores.
Quantidade
estimada / hora
Valor por hora
(R$)
Valor
(R$)
Total
104 h
60 h
Valor global
R$ ___________(________________________________)
Prazo de Entrega:
Validade da proposta:
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
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Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições e exigências previstas no Edital e seus
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de
Referência.
Declaramos ainda, que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: fretes, tributos, tarifas e quaisquer outros que
possam incidir sobre o fornecimento deste objeto, sem quaisquer acréscimo para o Crea-RJ.
Local / data
_______________________________
Assinatura autorizada
(Nome/cargo/CPF)
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
Importante: 1- A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa.
2- O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O
CONSELHO
REGIONAL
DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO
DE
JANEIRO
–
CREA-RJ
E
XXXXXXXXXXX
N. XXXX/14
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - Crea-RJ, autarquia federal, ex
vi do art. 80 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ/MF sob n
34.260.596/0001-80, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro – RJ,
representado por seu presidente, Engenheiro Eletricista Reynaldo Rocha de Barros, brasileiro,
casado, portador da identidade XXXXX, expedida pelo CREA-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ..................., pessoa jurídica de direito privado
e/ou pessoa física, inscrita no CNPJ/MF e/ou CPF/MF sob o nº ........................, com sede e/ou
residência/domicílio na ................... – bairro – cidade – estado, doravante denominada
CONTRATADA, (se for pessoa jurídica) representada neste ato por seu cargo nome, profissão,
nacionalidade, portador da Identidade n.º .......... expedida pelo .........., inscrito no CPF/MF sob o
n.º ..................., resolvem assinar o presente Contrato de prestação de serviço com fundamento no
processo administrativo n.º 2015.4.00212, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e suas alterações posteriores,
bem como pelas obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico 6/2015 e seus Anexos,
cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
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O presente tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAQUIGRÁFICOS, ELABORAÇÃO DE
ATAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS, REUNIÕES DE CÂMARAS
E COMISSÕES DO CREA-RJ, conforme Especificação constante no Termo de Referência, Anexo I,
do Edital do Pregão Eletrônico n.º 6/2015, da proposta de preço, que se constituem em anexos, e
desde já fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO CONTRATUAL
O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o
limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, caso haja
interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
IColocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessários à execução
dos serviços;
IISupervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização
sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
III-
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de
servidor especialmente designado, conforme art. 67 da Lei n 8.666/1993;
IV-
Aprovar as etapas da prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva
concretização;
V-
Facilitar o acesso de pessoal da Contratada, dentro das normas que disciplinam a
segurança, aos locais de execução das tarefas;
VI-
Comunicar e entregar as demandas à Contratada, de forma clara e precisa, em tempo
hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços;
VII-
Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o Contratante deverá
comunicar à Contratada, com antecedência de, no mínimo, 02 horas do início e/ ou
entrega prevista dos serviços, por meio de telefone ou correio eletrônico;
VIII-
Orientar, por intermédio do representante de cada unidade do Crea-RJ, usuária dos
serviços, quanto aos critérios de qualidade e condições de realização dos trabalhos,
informandoao fiscal do contrato, as providências tomadas;
IX-
Caberá exclusivamente aos responsáveis de cada unidade orientar à execução dos
serviços contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos
trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços;
X-
Prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratada, atinentes ao objeto do presente
instrumento;
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XI-
Notificar a Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
XII-
Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados
incompatíveis ou inconvenientes;
XIII-
Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes,
quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato;
XIV-
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
XV-
Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à
Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
I-
Cumprir com todas as obrigações estabelecidas no presente instrumento e nos termos
das especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão n. 6/2015, assim como em
sua Proposta, parte integrante deste instrumento, observando, ainda, as normas técnicas
exigidas para a prestação do serviço objeto desta contratação, de forma que os serviços
sejam realizados com perfeição;
II-
Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos solicitados;
III-
Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante ou terceiro
que já lhe preste serviços, para atuar na execução deste Contrato;
IV-
Atender rigorosamente às demandas do Contratante nos prazos pré-determinados,
principalmente nos serviços de urgência;
V-
Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a
programação estabelecida pelo Contratante;
VI-
Discutir previamente com o Contratante a sequência dos trabalhos a serem
desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se tornarem necessárias;
VII-
Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto do
presente Contrato, inclusive prestando todos os esclarecimentos que forem
solicitados;
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VIII-
Dispor de profissionais qualificados e experientes, e em quantitativos adequados para
a execução dos trabalhos, bem como de meios próprios de transporte para o
atendimento das obrigações contratuais;
IX-
Apresentar ao Contratante a relação nominal dos empregados responsáveis pela
prestação dos serviços;
X-
Os profissionais responsáveis pela correção das atas e transcrições deverão possuir
experiência na revisão de textos, na harmonização entre a palavra falada e a escrita,
na redação de textos técnicos e administrativos e, ainda, alta capacidade de
interpretação;
XI-
Utilizar mão-de-obra treinada, registrada em seu quadro de pessoal, cabendo-lhe
efetuar todos os pagamentos, inclusive os relacionados aos encargos previstos na
legislação trabalhista, transporte e quaisquer outros decorrentes de sua condição de
empregador;
XII-
Indicar um representante para acompanhar a execução do contrato e responder
perante o Contratante;
XIII-
Observar rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, adotar
todos os critérios de segurança, tanto para os profissionais, quanto para a execução
dos serviços, e tomar todas as providências no caso de algum dos seus profissionais
sofrer qualquer tipo de acidente no desempenho de suas atividades, ou em conexão
com as mesmas, ainda que tais fatos ocorram nas dependências do Crea/RJ;
XIV-
Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou
resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à alimentação, saúde,
transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza decorrentes da
relação de emprego entre a Contratada e o pessoal alocado no serviço contratado;
XV-
Manter disciplina nos locais da prestação de serviços, substituindo no prazo máximo
de 24 horas, contado de sua notificação, qualquer funcionário ou preposto seu, cuja
conduta seja considerada inconveniente pelo Contratante;
XVI-
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a sua expensas, no todo ou em
parte, o objeto deste Contrato, no caso de ser identificado vício, defeito ou incorreção;
XVII-
Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta contratação;
XVIII-
Atender, no prazo de até 24h(vinte quatro horas), contados a partir do dia seguinte
da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando a Contratante,
quando for o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem
necessárias;
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XIX-
Havendo reincidência de erros, o prazo para atendimento será diminuído para 6 (seis)
horas, contados a partir da comunicação;
XX-
Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados ao Contratante, por seus
empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato;
XXI-
Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ .................. ( ........................................).
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com esta contratação correrão à conta
6.2.2.1.1.01.04.03.04.022 – Demais Serviços Profissionais.
da
dotação
orçamentária
n.º
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
O pagamento à CONTRATADA será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
apresentação do documento fiscal, após a aceitação do serviço, isento de erros e previamente
atestado por servidores designados para a fiscalização do Contrato.
I- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
II- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
III- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
IV- Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de
regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
V- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as Cláusulas avençadas e observados os
termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da
inexecução total ou parcial. Sendo a execução do contrato acompanhada e fiscalizada por
representantes designado pelo CONTRATANTE, denominado “Fiscal do Contrato”, na forma do artigo
67 da Lei nº 8.666/1993. Sendo os fiscais deste Contrato o Gerente da GACO, o Coordenador da
CACC e a Coordenadora da CAPL.
Parágrafo Primeiro: O Fiscal do Contrato, sob pena de ser responsabilizado administrativamente,
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços
contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas. No
que exceder à sua competência, comunicarão o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para
adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como
única e exclusiva empregadora, afastado o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, da
responsabilidade trabalhista e previdenciária.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a reembolsar o CONTRATANTE de todas as
despesas que este tiver, decorrentes de:
I- Reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade, no cumprimento
das suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
II- Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou
institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução dos serviços objeto
deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este
Contrato ou seu objeto, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir a comprovação de
sua regularidade.
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Parágrafo Único: Fica, desde logo, convencionado que o CONTRATANTE poderá descontar, de
qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta
natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art.
65 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução
total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a
indenizações de qualquer espécie, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelos motivos relacionados
nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa,
consoante disposto no parágrafo único do art. 78 da Lei n° 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo CONTRATANTE ou
inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a
CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
III- Suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratações
com o CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
Parágrafo Primeiro: As penalidades acima elencadas não são excludentes e somente poderão ser
aplicadas mediante procedimento administrativo prévio, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Parágrafo Segundo: A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao
CONTRATANTE serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de
cobrança judicial da diferença eventualmente não acobertada pelos mencionados créditos.
Parágrafo Terceiro: A imposição das sanções previstas nesta Cláusula não impede a rescisão
unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII, do artigo
78, da Lei nº 8.666/1993.
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Parágrafo Quarto: As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo CONTRATANTE, em relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) a CONTRATADA ficará
isenta da(s) mesma(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser
com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, nos termos da sua proposta de preço e correspondente detalhamento dos serviços, que se
confirmam como parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Após a assinatura, deverá o presente Contrato ser publicado, em extrato, no Diário Oficial, correndo
os encargos por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se também ao Contrato as seguintes disposições:
I - Se qualquer das partes permitir, em benefício da outra, mesmo por omissão, a inobservância, no
todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, tal
fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar as mesmas Cláusulas e
condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
II - Os casos omissos no presente Contrato, ou dúvidas decorrentes de sua aplicação, serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, mediante troca de correspondência específica, que
passará a fazer parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
III - Todos os avisos e comunicações previstas neste instrumento deverão ser feitos por escrito (com
exceção dos chamados telefônicos para esclarecimento de dúvidas) e enviados aos endereços das
partes constantes no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO DE ELEIÇÃO
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
Telefone: (21) 2179-2091 - Endereço Eletrônico: [email protected] - Home-page: http://www.crea-rj.org.br
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 6/2015
PROCESSO ADMINSTRATIVO N. 2015.4.00212
UASG CREA-RJ: 389090
As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para
dirimirem quaisquer conflitos resultantes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e Cláusulas estabelecidas neste Contrato,
assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias, depois de lido e achado conforme, em
presença das testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro,
de junho de 2015.
Engº Eletricista Reynaldo Rocha de Barros
Presidente do Crea-RJ
Empresa vencedora
TESTEMUNHAS
Do Contratante
Da Contratada
Nome:
CPF nº
Identidade:
Nome:
Assinatura:
Órgão emissor:
CPF nº
Identidade:
Assinatura:
Órgão emissor:
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.070-020
Telefone: (21) 2179-2091 - Endereço Eletrônico: [email protected] - Home-page: http://www.crea-rj.org.br
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