Título: GÊNESE DA DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PÚBLICA EM SANTA
CATARINA : 1830 – 1858
Área Temática: História da Educação
Autora: ROSEMARI CONTI GONÇALVES (1)
Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina - Pós-Graduação em
Educação do Centro de Ciências da Educação
Apresentação
O presente texto é parte integrante da pesquisa que venho
desenvolvendo enquanto mestranda do Programa de Pós-Graduação em
Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
A pesquisa investiga as alianças, rupturas e enfrentamentos que
permearam o processo de gênese da Diretoria de Instrução Pública — atual
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto —, na Província de Santa
Catarina, no período compreendido entre 1830 e 1858. Trata-se de investigar
os embates que levaram à criação da Diretoria, a luta travada pela definição do
perfil exigido do ocupante do cargo de Diretor Geral, as efetivas condições
para sua ação e, levantar quais as tarefas que lhe cabiam. Busca-se assim,
acompanhar e discutir o processo de instituição da inspeção do ensino que, a
partir da década de 1830, era propagada pelos Presidentes da Província como
instrumento necessário à melhoria do estado de "abatimento e atraso" em que
a instrução primária se encontrava.
O início da pesquisa foi definido no ano de 1830 pelos seguintes
motivos: primeiro, a intenção é levantar aspectos dos primórdios do embate
acerca
da
inspeção
escolar,
buscando
perceber
os
elementos
que
historicamente concorreram para a criação da Diretoria de Instrução; segundo,
os documentos disponíveis datam de 1830 em diante. Para seu término foi
estipulado o ano de 1858, uma vez que, foi neste ano que o cargo de Diretor
Geral da Instrução Pública, criado pela Resolução nº 382 de 1º de Julho de
1854, foi preenchido, pela primeira vez, por um Diretor efetivo.
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Para o desenvolvimento da pesquisa estão sendo priorizadas as fontes
primárias — documentos, relatórios, leis, ofícios, falas e outras —, assim, são
realizadas visitas freqüentes ao Arquivo Público do Estado de Santa Catarina,
à Biblioteca Pública de Santa Catarina e à Biblioteca Central da UFSC no setor
de Santa Catarina, onde está arquivada a maioria destas fontes. Também,
estão sendo mantidos contatos com o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional
no Rio de Janeiro.
Além de contar com o material de pesquisa encontrado nos locais acima
citados, a realização deste texto contou, ainda, com várias leituras sobre o
período em estudo, bem como de trabalhos de pesquisadores que se
aproximam do tema. Seu objetivo é apresentar resultados parciais da
pesquisa, trazendo informações que permitem acompanhar com quem estava
a tarefa de inspecionar o ensino catarinense no decorrer do período recortado.
Resultados parciais da pesquisa
A Ilha de Santa Catarina, devido sua posição geográfica, era utilizada
como ponto de parada para o abastecimento de navios que se dirigiam para o
Sul ou às Índias Orientais. Este fato levou Portugal a transformá-la em uma
base militar, temendo pela segurança de suas terras (2). Desde o século XVIII,
contingentes militares e suas famílias se estabeleceram na Ilha e foram
construídos vários fortes em locais estratégicos à sua defesa.
Os colonos trazidos da Ilha dos Açores e da Madeira para ocuparem as
terras catarinenses, tinham a função de "fornecer alimentos para as tropas
como também suprir a falta de soldados" (3). No período compreendido entre
os anos de 1748 e 1756, aportaram no litoral de Santa Catarina um número
aproximado de 6 mil pessoas (4) e a maioria estabeleceu-se na Ilha de Santa
Catarina, onde se dedicaram à lavoura e à pesca. A vinda destes imigrantes
contribuiu para a ascendência da população que no ano de 1821, ano anterior
à proclamação da independência do Brasil, a Província contava com 35.223
habitantes dos quais 21.811 residiam na Vila de Nossa Senhora do Desterro,
atual Florianópolis.
A proclamação da independência política do Brasil no ano de 1822,
trouxe modificações administrativas. Como explica SCHMIDT (5), no período
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Colonial, os interesses da Coroa portuguesa eram representados pelos
governantes locais. A partir desta data, as Capitanias, recentemente elevadas
à condição de Província (6), passaram a defender os interesses do Estado
recém-criado, cujos governos eram vinculados diretamente ao Imperador, D.
Pedro I, que detinha plenos poderes para admitir e demitir os presidentes das
Províncias. A Vila de Nossa Senhora do Desterro continuou a ser sede
administrativa da Província e foi elevada à categoria de Cidade, no ano de
1823.
A colonização voltada para a defesa do território, conferiu à Província de
Santa Catarina características distintas das áreas agroexportadoras das
regiões brasileiras de colonização portuguesa. Nas primeiras décadas do
período Imperial a população catarinense dedicava-se basicamente à pesca e
plantação de mandioca para a fabricação de farinha — seu principal produto
de comercialização.
Durante o Império, os municípios eram administrados por uma Câmara
Municipal na qual, era freqüente a participação do padre local (7). Esta
participação estava diretamente ligada ao fato da Igreja Católica ser a religião
oficial do Estado. A relação Igreja-Estado se dava mediante o regime de
padroado, ficando o poder eclesiástico submetido ao controle do Imperador.
Os membros da Igreja recebiam ordenados do governo que os nomeava para
os diversos cargos religiosos. A participação do padre local nas atividades da
Câmara Municipal como vereador ou como convidado, possivelmente, também
ocorria pelo fato deste ser um entre os poucos alfabetizados existentes em
alguns municípios.
As primeiras escolas públicas de ensino elementar em Santa Catarina
foram oficialmente criadas, pelo Imperador D. Pedro I, no ano de 1830 (8).
Porém, no final do período Colonial e primeiras décadas do Império, ocorreram
algumas iniciativas esporádicas no sentido de implantar o ensino público. A
primeira, aconteceu no ano de 1772 (9), com a criação do subsídio literário
(10), na Capitania catarinense. No triênio de 1794 a 1796, este imposto rendeu
a soma de 2.073$020 réis (11). De acordo com o que registrou o oficial da
Armada Paulo José Miguel de Brito, o valor arrecadado parece não ter
contribuído para a abertura de novas escolas. No ano de 1816 este oficial, ao
referir-se à instrução pública da Capitania, afirmou que:
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"É sobremaneira apoucada a educação pública nessa Capitania; nela
não há sociedade alguma literária, não há colégios, nem seminários, apenas
um Professor régio de Gramática Latina na Capital e algumas escolas de
primeiras letras são os únicos meios de instrução que couberam em partilha a
esses desgraçados povos, que pela maior parte fora das vilas não sabem ler,
nem escrever. Contudo há na Capital pessoas que têm instrução (que elas não
adquiriram no País), sendo certo que os homens que têm os mandam para
esta corte; (...) Qual será a aplicação que se terá feito do tributo que pagam
estes povos há tantos anos, denominado Subsídio Literário?" (12).
Segundo este mesmo autor, a arrecadação do subsídio literário, no ano
de 1813, havia rendido a quantia de 751$000 réis, e no ano de 1816 o
rendimento foi ainda maior; e, a instrução pública praticamente não apresentou
modificações (13). As colocações de BRITO evidenciam a presença de uma
pequena elite letrada em Desterro, no início do século XIX, que preocupada em
oferecer a seus filhos uma educação que a Capitania não dispunha, os enviava
para a Corte ou outros países; e, ainda, a falta de interesse que havia na
implementação do ensino público. Como afirmou XAVIER (14), o governo
metropolitano pouco se interessava em equipar a colônia com um sistema
educacional eficiente.
Fundado o Império do Brasil, no ano de 1822, a instrução pública vai,
lentamente, ganhando espaço no processo de construção do Estado recémcriado. SCHMIDT (15), registrou que um artigo de jornal escrito por Boiteux
(16) constou que o Ministro da Guerra, pela portaria com data de 30 de
Setembro de 1825, determinou que uma das duas escolas de ensino
elementar que existiam em Desterro fosse custeada pela Fazenda Pública. De
acordo com a mesma portaria, os materiais como papel, tinta, penas e demais
utensílios de uso dos alunos em aula fossem fornecidos gratuitamente aos
alunos pobres.
Em 1826, já havia uma escola de primeiras letras em Desterro. Esta
situava-se na atual esquina da rua Vitor Meireles com a Praça XV de
Novembro. Ainda, neste mesmo ano, o Conselho Geral decidiu que em cada
convento de frades funcionasse uma escola para meninos e nos conventos de
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freiras uma para meninas. Santa Catarina, por não possuir casas religiosas,
não usufruiu dos benefícios desta medida.
De acordo com a Lei Geral de 15 de Outubro de 1827, que determinou
que fossem criadas escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e
lugares mais populosos do Império, em 26 de Abril de 1829, a Câmara
Municipal de Vereadores (17) de Desterro afixou editais colocando a concurso
as Cadeiras de Primeiras Letras na Cidade do Desterro e nas Vilas da Laguna,
Lages e São Francisco. Estas primeiras escolas de ensino público tiveram sua
criação oficial em 1830, mediante o Decreto Imperial de 10 de Setembro, no
qual o Imperador registrou:
"Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução
seguinte da Assembléa Geral Legislativa: Art. 1º. Fica approvada a creação de
duas cadeiras de primeiras letras, na Cidade do Desterro, (...) uma para o
ensino de meninos (...) e outra para o ensino de meninas (...). Art.2º. Fica
também approvada a creação de cadeiras de primeiras letras, para o ensino de
meninos, nas villas seguintes: uma na villa da Laguna, outra na de Lages e a
ultima na de S. Francisco" (18).
Em 1º de Dezembro de 1830, o então Presidente da Província de Santa
Catarina, Miguel de Sousa Mello e Alvim (19) (1829-31), em seu relatório (20)
apresentado ao Conselho Geral, registrou que as Cadeiras Públicas de
Primeiras Letras criadas na Província haviam sido aprovadas pela Assembléia
Geral e acrescentou que as Cadeiras de Lages e Laguna ainda encontravamse vagas por falta de "opozitores com as qualidades determinadas na Carta da
ley de 15 de Outubro de 1827" (21).
A referida lei, no seu Artigo 6º, determinou que os professores deveriam
ensinar a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de
quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria
prática, a gramática da língua nacional e os princípios da moral cristã e da
doutrina da religião católica; e, para as leituras deveriam dar preferência à
Constituição do Império e à História do Brasil.
O Presidente segue afirmando que, visando sanar a carência de
professores com os conhecimentos exigidos em lei, o Decreto de 10 de
Setembro de 1830 determinava que na falta de tais professores as cadeiras
poderiam ser interinamente providas. Neste caso, o ordenado anual de
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duzentos e sessenta mil réis passaria para cento e cinqüenta mil até que estes
professores interinos ou outros concorrentes se habilitassem com tais
conhecimentos.
Em 1830, segundo Mello e Alvim, as escolas públicas de primeiras letras
que já encontravam-se providas de professores atendiam 125 meninos e 37
meninas. Além destas, havia na Cidade de Desterro escolas particulares de
primeiras letras. As que eram de seu conhecimento somavam 34 para
meninos, freqüentadas por 618 alunos e 11 para meninas com 134 alunas.
Desterro contava, também, com uma aula particular de Francês com 1 aluno e
uma de Desenho com 3. Pagas pelo Estado, neste mesmo ano, havia uma
Aula Militar de Matemática com 12 alunos, outra de Gramática Latina com 11 e
uma de Anatomia e Cirurgia Prática com 3.
Nos relatórios e falas presidenciais seguintes, até o ano de 1858, de
acordo com seus dirigentes, em geral, a instrução primária na Província não
apresentava resultados satisfatórios. Entre as medidas propostas pelos
Presidentes Catarinenses à Assembléia Legislativa, com o objetivo de reverter
o quadro de "abatimento e atraso" da instrução, estava a inspeção austera nas
escolas.
A inspeção das escolas de primeiras letras, de acordo com a Lei Geral
de 1º de Outubro de 1828 (22), em âmbito nacional, era de competência das
Câmaras Municipais. A partir de 1840, por determinação da Lei nº 136, de 14
de Abril (23), as Câmaras estavam incumbidas de prestar contas ao Presidente
da Província sobre a inspeção escolar que exerciam e, este último poderia
enviar uma pessoa de sua confiança para inspecionar as escolas, sempre que
achasse conveniente.
No período de 1828 a 1831, a Província de Santa Catarina contava com
quatro municípios: Desterro, Lages, Laguna e São Francisco. Portanto, a
inspeção do ensino catarinense, neste período, estava a cargo das suas
respectivas Câmaras. Em 1832, Porto Belo foi elevado à condição de
município, somando o total de cinco Câmaras Municipais. Em 1833, com o
acréscimo de São Miguel e São José, o número de municípios aumentou para
sete. Como durante os anos de 1833 a 1847 não foi criado nenhum outro
município, neste período, havia na Província sete Câmaras Municipais
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encarregadas da inspeção escolar: a de Desterro, de Lages, de Laguna de
São Francisco, de Porto Belo, de São Miguel e de São José.
Nos relatórios e falas dos Presidentes da Província, no período de 1828
a 1848, não foi encontrada nenhuma evidência de que a inspeção do ensino
estava a cargo das Câmaras Municipais, bem como se estas realmente
passaram a relatar sobre a inspeção que exerciam e de que maneira
desempenhavam esta tarefa. A inspeção foi mencionada nos relatórios
presidenciais, pela primeira vez, em 1835, no relatório do Presidente Feliciano
Nunes Pires (24) (1831-5). Este Presidente registrou que a única inspeção que
era exercida sobre os professores era para que "dessem lições nos dias e
horas devidas" o que não garantia que estes se interessassem em "maior
número e adiantamento dos discipulos" (25).
No ano de 1837, a inspeção escolar foi anunciada pelo Presidente José
Joaquim Machado d'Oliveira (26) (1837) como instrumento necessário à
melhoria do ensino primário, afirmando que "A inspeção minuciosa e austera
sobre
as
Escolas
primarias
deve
concorrer
poderosamente
para
o
melhoramento dellas..." (27). Segundo este Presidente, deveriam ser
nomeadas comissões de três a cinco membros, escolhidos entre os "Cidadãos
probos, intelligentes, que gozem de respeito, e consideração pública" (28). Tais
comissões, além de inspecionar as escolas teriam como dever "proporem ao
Presidente da Provincia os melhoramentos de que ellas forem susceptíveis"
(29). Durante os anos de 1838 a 1848, a inspeção escolar não foi mencionada
nos relatórios e falas dos Presidentes catarinenses. Neste período, em tais
documentos foi enfatizada a habilitação dos professores como medida a ser
adotada, visando avanços na instrução.
A partir da implantação do Ato Adicional de 1834 à Constituição de
1824, as Províncias passaram a legislar sobre a instrução primária e
secundária, conforme ficou estabelecido em lei (30). No ano de 1848, a Lei
Provincial de nº 268, de 1º de Maio (31), criou os cargos de Diretores
Municipais e Diretores Paroquiais com a função de inspecionar a instrução.
Assim, após uma década, a inspeção reaparece no relatório presidencial de
1849, do então Presidente da Província, Severo Amorim do Vale (32) (1848-9)
que registrou a implantação da referida lei. Esta determinou que haveria em
cada município um Diretor encarregado da administração e inspeção de todas
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as escolas primárias, tanto públicas como particulares. Estes Diretores
exerceriam sua função sob a imediata inspeção do Presidente da Província, na
qualidade de Diretor Geral da Instrução Pública (33). Em cada Paróquia,
também, haveria um Diretor que, na condição de Delegado do respectivo
Diretor Municipal, se encarregaria da administração e inspeção das escolas ali
existentes (34). Os Diretores Municipais e Paroquiais eram de livre nomeação
de demissão do presidente da Província (35).
A denominação Diretor Municipal e Paroquial estava ligada a divisão
administrativa da Província que além dos municípios e paróquias também era
composta de comarcas, distritos, freguesias, vilas e curatos. Esta revela a
profunda interpenetração que havia entre a Igreja e o Estado e pode ser
reunida em dois grupos: o ligado à divisão política, compreendendo as
comarcas, os distritos, os municípios e as vilas; e, o ligado à divisão
eclesiástica, compreendendo as paróquias, as freguesias e os curatos.
No ano de 1848, foram nomeados 7 Diretores Municipais e 15
Paroquiais (36). Para o Presidente Severo Amorim do Vale, a criação destes
cargos em muito contribuiria para a melhoria da instrução primária e não
haveria remuneração capaz de compensar tão importante "serviço" (37). De
fato, os cargos de Diretores Municipais e Paroquiais não eram remunerados
(38). Como já registrou SCHMIDT (39), parece que estes serviam mais como
elementos de reforço e afirmação nas disputas políticas locais do que como
resposta a uma necessidade real da administração escolar. As escolas
públicas existentes eram atendidas por 21 professores efetivos, 7 interinos e 5
delas estavam vagas. Nas escolas particulares atuavam cerca de 20
professores. Como a inspeção era exercida tanto nas escolas públicas quanto
nas particulares, 22 encarregados de inspecionar o ensino — entre Diretores
Municipais e Paroquiais — fiscalizavam a ação de 48 professores. SCHMIDT
(40) comenta, ainda, que possivelmente os cargos conferiam algum prestígio
político para aqueles que os ocupavam, já que não eram remunerados.
Os cargos de Diretores Municipais e Paroquiais tiveram a curta duração
de dois anos. Em 1850, a Lei nº 313, de 13 de Maio (41), transferiu as
atribuições de inspeção escolar às Câmaras Municipais. De acordo com o
Artigo 11 desta nova lei, o Presidente da Província continuava acumulando o
cargo de Diretor Geral da Instrução. Assim, no período de 1850 a 1853, sob a
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direção do Presidente da Província, a inspeção estava a cargo das sete
Câmaras Municipais existentes: a de Desterro, de Lages, de Laguna, de São
Francisco, de São José, de São Miguel e de Porto Belo. Conforme o Artigo 2º
de Lei nº 313, de 1850, os atestados de freqüência dos professores, dos quais
dependiam para receber seu ordenado, seriam emitidos pelas respectivas
Câmaras Municipais ou pelo Juiz de Paz da Paróquia a qual a escola
pertencesse. As Câmaras também ficaram encarregadas de alugar os edifícios
para o funcionamento das escolas públicas (42).
O ano de 1850 foi marcado pelo primeiro mandato do Presidente da
Província João José Coutinho (43) (1850-9). Seu relatório à Assembléia
Legislativa Provincial, em 1º de Março, parece denunciar que a verba
destinada ao ensino público era muito baixa. Reclamou do grande número de
alunos que era atendido por apenas um professor nas escolas da Capital; do
baixo salário dos professores; da pequena quantia destinada ao aluguel das
casas para o funcionamento das aulas; da baixa renda destinada à aquisição
de utensílios necessários nas escolas e ao auxílio aos alunos pobres.
A transferência da inspeção do ensino para as mãos das Câmaras
Municipais não agradou o Presidente Coutinho. Em sua fala de 1851 (44) e em
seu relatório de 1852 (45), criticou a Lei 313 de 1850 por ter subordinado os
professores quase que exclusivamente às Câmaras Municipais, como também
o desempenho que estas vinham apresentando no exercício de suas funções
de inspeção. Segundo este Presidente, como as Câmaras Municipais não
podiam desempenhar com prontidão as atribuições conferidas aos Diretores
Municipais e Paroquiais, a inspeção escolar, praticamente, tornou-se nula.
Segundo Coutinho, nenhuma das Câmaras Municipais conseguiu alugar
edifícios destinados às escolas por quantia menor do que eram alugados sem
prejudicar professores e alunos. Como exemplo, citou que a Câmara de Porto
Belo que, mesmo sem ter obtido um preço mais em conta, alugou uma casa
junto a cadeia e outra junto a uma taberna (46). Quanto aos atestados de
freqüência, Coutinho relatou que "Não tem faltado attestado a um só dos
Professores, os quaes, quando não os obtem das Camaras, os recebem de
seos Presidentes, ou dos Juizes de Paz" (47). Para ele, a inspeção das
escolas deveria ser exercida por pessoas nomeadas diretamente pelo
Presidente da Província (48).
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No ano de 1854, a Resolução nº 382, de 1º de Julho (49), criou os
cargos de Diretor Geral da Instrução Primária e Subdiretores, tirando a
inspeção do ensino das mãos das Câmaras Municipais. Estes eram nomeados
e demitidos livremente pelo Presidente da Província (50). Para ser Diretor
Geral era preciso ter perfeito conhecimento das matérias do ensino e ser
versado nos principais tratados da instrução primária, pelo menos dos que se
achassem em língua nacional. O ordenado do Diretor Geral era de 400$000
réis anuais, sendo que este tinha direito a mais uma diária no valor de 1$200
réis quando tivesse que inspecionar escolas fora da freguesia da Capital, por
ordem do Presidente da Província (51).
De acordo com a lei vigente, o Presidente da Província estava
autorizado a designar um dos professores da Capital para exercer as funções
do Diretor Geral enquanto este não tivesse sido nomeado, ou na sua falta. Tal
professor não teria aumento algum em seu salário, receberia apenas as diárias
de viagem (52). Como não havia concorrentes com os requisitos exigidos e que
aceitasse o salário proposto, foi designado pelo Presidente João José
Coutinho, no ano de 1854, Antonio de Souza Fagundes para assumir as
funções do Diretor Geral interinamente. Este era professor da 1º Escola
masculina da Capital (53) e, também, foi proprietário do Colégio particular
dirigido por sua esposa D. Felicidade Candida da Conceição (54).
As atribuições do Diretor Geral da Instrução Pública, dentre outras, era
dar explicações aos professores sobre como deviam ensinar, passar
exemplares dos cadernos com os conteúdos a serem ministrados aos alunos,
inspecionar as escolas e prestar conta anualmente ao Presidente da Província
sobre o desempenho dos professores e alunos mediante a apresentação de
um relatório anual. Neste relatório, deveria discorrer sobre o estado do ensino
e indicar as providências que considerasse necessárias ao seu melhoramento.
João José Coutinho, em sua fala de 1856, declarou que por falta de
pessoa habilitada, o cargo de Diretor Geral da Instrução Primária ainda não
havia sido preenchido efetivamente. O Presidente criticou a ação dos
subdiretores afirmando que pouca inspeção exerciam nas escolas (55). Para
Coutinho, sem um Diretor Geral da Instrução não era possível uniformizar o
ensino e inspecionar regularmente a instrução primária (56). Outro elemento
11
que concorria para o não preenchimento da vaga, segundo ele, era o baixo
salário de 400$000 réis anuais (57).
Somente quatro anos após a sua criação, em 1858, o cargo de Diretor
Geral da Instrução Primária foi preenchido efetivamente pelo Bacharel Sérgio
Lopes Falcão (58), com o vencimento de 800$000 réis anuais (59). Neste
mesmo ano, a Província contava com 38 escolas públicas de primeiras letras
para meninos, freqüentadas por 1207 alunos, e 15 para meninas, com a
freqüência de 422 alunas. Das particulares, o Presidente declarou que tinha o
conhecimento oficial de 3 para o sexo masculino e de 9 para o feminino. Estas
atendiam 147 alunos e 250 alunas. A instrução secundária contava com o
Liceu Provincial (60) e com as aulas oferecidas pelos Reverendos Padres
Lazaristas (61). Todos estavam sob a inspeção imediata do Diretor Geral da
Instrução Pública.
Notas
(1) Mestranda do Programa de Pós-Graduação/Centro de Ciências da
Educação/UFSC e Supervisora Escolar da Rede Estadual de Ensino – Barra
Velha-SC.
(2) SCHMIDT, Leonete Luzia. A constituição da rede pública de ensino
elementar em Santa Catarina: 1830-1859. Dissertação (Mestrado em
Educação) UFSC, Florianópolis, 1996, p. 11. Mimeo.
(3) Ibidem.
(4) CARUSO, Mariléia M. Leal, CARUSO, Raimundo C. Mares, e longíquos
povos dos Açores. Florianópolis: Insular, 1996, p. 53. In: SCHMIDT, Leonete
Luiza. Op. cit., p. 11.
(5) Ibidem, p. 28.
(6) Em 28 de fevereiro de 1821 todas as Capitanias foram denominadas
Províncias. Conf. SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit., p. 13.
(7) Ibidem, p. 14.
(8) Decreto de 10 de Setembro de 1830. Coleção das Leis do Império do Brasil
- BPESC.
(9) SCHMIDT. Op. cit., p. 27.
(10) O subsídio literário foi instituído pelo governo português em novembro de
1772. O item II da lei registra: "mando que para útil aplicação do mesmo ensino
público, em lugar das sobreditas coletas até agora lançadas a cargo dos
povos; se estabeleçam, como estabeleço o único imposto: a saber: nestes
reinos e ilhas Madeira, Açores de um real em cada canastra de vinho; e de
quatro réis em cada canada de aguardente; de 160 réis por cada popa de
vinagre; na América e na África: de um real de cada arretel de carne da que se
cortar nos açougues; e nelas, e na Ásia, de dez réis em cada canada de
aguardente das que se fazem nas terras, debaixo de qualquer nome que se lhe
dê ou venha dar." MOACYR, Primitivo. A instrução no Império. 1º volume, p.
27. In: SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit., p. 27.
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(11) BRITO, Paulo José Miguel de. Memória Política de Santa Catarina.
Lisboa, 1829, p. 72-3. In: SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit. P. 27.
(12) Ibidem.
(13) Ibidem, p. 28.
(14) XAVIER, Maria Elizabete Sampaio Prado. Poder político e educação de
elite. Cortez Editora: Autores Associados, São Paulo, 1980, p. 22.
(15) SCHMIDT. Op. cit., p. 29.
(16) Lucas Alexandre Boiteux foi Capitão-de-Mar-e-Guerra e, em 1944 e 1945,
escreveu no Jornal do Comércio do Rio de Janeiro alguns artigos sobre "A
instrução Pública em Santa Catarina na Colônia e no Império". Conf.
SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit., p. 29.
(17) Dentre as atividades de competência das Câmaras Municipais estava a
divulgação e participação nos concursos dos professores, públicos, bem como
a inspeção escolar de 1828-1847, 1850-1853 de 1887- 1889.
(18) Coleção das Leis do Império do Brasil - BPESC.
(19) Foi o terceiro a assumir a presidência da Província de Santa Catarina. Era
natural de Portugal e oficial da Marinha.
(20) Os relatórios e falas dos Presidentes da Província consistem em
documentos que eram lidos pelo Presidente na abertura das sessões do
Conselho Geral Provincial e, após do Ato Adicional de 1834, da Assembléia
Legislativa. Mediante tais documentos o Presidente discorria sobre os
trabalhos desenvolvidos, prestava contas, demonstrava obediência às leis
votadas e solicitava medidas legislativas que considerava necessárias ao bem
público e ao andamento das tarefas administrativas.
(21) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Miguel de Sousa
Mello e Alvim apresentado ao Conselho Geral da Província, na sessão de 1º
de Dezembro de 1830, p. 03.
(22) Coleção das Leis do Império do Brasil - BPESC.
(23) Artigo 11. Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC.
(24) Nasceu em Desterro e exerceu a profissão de advogado e de professor.
(25) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Feliciano Nunes
Pires à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1835, p. 26 APESC.
(26) Era natural de São Paulo, militar e foi sócio-fundador do Instituto
Geográfico Brasileiro.
(27) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina José Joaquim
Machado d'Oliveira à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de
1837, p. 8 - APESC.
(28) Ibidem.
(29) Ibidem.
(30) Lei nº 16 de 12 de Agosto de 1834, Artigo 10, parágrafo 2º. Coleção das
Leis do Império do Brasil - BPESC.
(31) Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC.
(32) 3º Vice-Presidente da Província, era Bacharel e assumiu a presidência
interinamente.
(33) Lei nº 268 de 1º de Maio de 1848, Artigo 1º. Coleção de Leis da Província
de Santa Catarina - BPESC
(34) Ibidem. Artigo 2º.
(35) Ibidem. Artigo 4º .
13
(36) Fala do 3º Vice-Presidente da Província de Santa Catarina Severo Amorim
do Vale à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1849, p. 09 APESC.
(37) Ibidem, p. 11.
(38) Lei nº 268 de 1º de Maio de 1848, Artigo 4º.
(39) SCHMIDT. Op. cit., p. 95.
(40) Ibidem.
(41) Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC.
(42) Lei nº 313 de 13 de Maio de 1850, Artigo 13.
(43) Era natural de Angra dos Reis-RJ e Bacharel em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo. Sua administração durou mais
de nove anos e foi a mais longa que os catarinenses tiveram. Quando assumiu
a presidência da Província de Santa Catarina estava filiado ao Partido
Conservador.
(44) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à
Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1851, p. 04-05 - APESC.
(45) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Joào José
Coutinho apresentado à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de
1852, p. 02-03 - APESC.
(46) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho
apresentado à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1851, p.
05 - APESC.
(47) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina João José
Coutinho apresentado à Assembléia Provincial, em 1º de Março de 1852, p.
02-03 - APESC.
(48) Ibidem, p. 03.
(49) Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC.
(50) Resolução nº 382 de 1º de Julho de 1854, Artigo 1º. Coleção de Leis da
Província de Santa Catarina - BPESC.
(51) Ibidem, Artigo 3º.
(52) Ibidem, Artigo 4º.
(53) SCHMIDT. Op. cit., p. 98.
(54) COELHO, Manoel Joaquim de Almeida. Memória Histórica da Província de
Santa Catarina. Desterro. Tipografia de J. J. Lopes, 1877, p. 118.
(55) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à
Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1856, p. 04-05.
(56) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho
apresentado à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1858, p.
05.
(57) Ibidem.
(58) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho
apresentado à Assembléia Provincial, em Março de 1859, p. 04.
(59) SCHMIDT. Op. cit., p. 98.
(60) Primeira escola de ensino secundário financiada e dirigida pelo governo
provincial catarinense.
(61) As Irmãs de Caridade e os Padres Lazaristas, vindos da França,
chegaram na Cidade de Desterro em outubro de 1856 para tomar conta do
Hospital da cidade. Assim que se estabeleceram, criaram um educandário que
funcionava no mesmo edifício do hospital.
14
Fontes documentais e referências bibliográficas
1. Fontes documentais
1.1. Leis
BRASIL, Lei Geral de 1º de Outubro de 1828. Coleção de Leis do Império do
Brasil - BPESC.
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______, Lei nº 16 de 12 de Agosto de 1834 - BPESC.
SANTA CATARINA, Lei nº 136 de 14 de Abril de 1840. Coleção das Leis da
Província de Santa Catarina - BPESC
______, Lei nº 268 de 1º de Maio de 1848 - BPESC.
______, Lei nº 313 de 13 de Maio de 1850 - BPESC.
______, Resolução nº 382 de 1º de Julho de 1854 - BPESC.
1.2. Relatórios e falas
Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Miguel de Sousa Mello
e Alvim apresentado à Assembléia Provincial em 1º de Dezembro de 1830.
Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Feliciano Nunes Pires
à Primeira Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1835 APESC.
Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina José Joaquim
Machado de Oliveira à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de março de
1837 - APESC.
Fala do 3º Vice-Presidente da Província de Santa Catarina Severo Amorim do
Vale à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1849 - APESC.
Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho
apresentado à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1852 APESC.
Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à
Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1856 - APESC.
Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à
Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1858 - APESC.
15
Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à
Assembléia Legislativa Provincial em Março de 1859 - APESC.
2. Referências bibliográficas
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