Título: GÊNESE DA DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PÚBLICA EM SANTA CATARINA : 1830 – 1858 Área Temática: História da Educação Autora: ROSEMARI CONTI GONÇALVES (1) Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina - Pós-Graduação em Educação do Centro de Ciências da Educação Apresentação O presente texto é parte integrante da pesquisa que venho desenvolvendo enquanto mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa investiga as alianças, rupturas e enfrentamentos que permearam o processo de gênese da Diretoria de Instrução Pública — atual Secretaria de Estado da Educação e do Desporto —, na Província de Santa Catarina, no período compreendido entre 1830 e 1858. Trata-se de investigar os embates que levaram à criação da Diretoria, a luta travada pela definição do perfil exigido do ocupante do cargo de Diretor Geral, as efetivas condições para sua ação e, levantar quais as tarefas que lhe cabiam. Busca-se assim, acompanhar e discutir o processo de instituição da inspeção do ensino que, a partir da década de 1830, era propagada pelos Presidentes da Província como instrumento necessário à melhoria do estado de "abatimento e atraso" em que a instrução primária se encontrava. O início da pesquisa foi definido no ano de 1830 pelos seguintes motivos: primeiro, a intenção é levantar aspectos dos primórdios do embate acerca da inspeção escolar, buscando perceber os elementos que historicamente concorreram para a criação da Diretoria de Instrução; segundo, os documentos disponíveis datam de 1830 em diante. Para seu término foi estipulado o ano de 1858, uma vez que, foi neste ano que o cargo de Diretor Geral da Instrução Pública, criado pela Resolução nº 382 de 1º de Julho de 1854, foi preenchido, pela primeira vez, por um Diretor efetivo. 2 Para o desenvolvimento da pesquisa estão sendo priorizadas as fontes primárias — documentos, relatórios, leis, ofícios, falas e outras —, assim, são realizadas visitas freqüentes ao Arquivo Público do Estado de Santa Catarina, à Biblioteca Pública de Santa Catarina e à Biblioteca Central da UFSC no setor de Santa Catarina, onde está arquivada a maioria destas fontes. Também, estão sendo mantidos contatos com o Arquivo Nacional e a Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro. Além de contar com o material de pesquisa encontrado nos locais acima citados, a realização deste texto contou, ainda, com várias leituras sobre o período em estudo, bem como de trabalhos de pesquisadores que se aproximam do tema. Seu objetivo é apresentar resultados parciais da pesquisa, trazendo informações que permitem acompanhar com quem estava a tarefa de inspecionar o ensino catarinense no decorrer do período recortado. Resultados parciais da pesquisa A Ilha de Santa Catarina, devido sua posição geográfica, era utilizada como ponto de parada para o abastecimento de navios que se dirigiam para o Sul ou às Índias Orientais. Este fato levou Portugal a transformá-la em uma base militar, temendo pela segurança de suas terras (2). Desde o século XVIII, contingentes militares e suas famílias se estabeleceram na Ilha e foram construídos vários fortes em locais estratégicos à sua defesa. Os colonos trazidos da Ilha dos Açores e da Madeira para ocuparem as terras catarinenses, tinham a função de "fornecer alimentos para as tropas como também suprir a falta de soldados" (3). No período compreendido entre os anos de 1748 e 1756, aportaram no litoral de Santa Catarina um número aproximado de 6 mil pessoas (4) e a maioria estabeleceu-se na Ilha de Santa Catarina, onde se dedicaram à lavoura e à pesca. A vinda destes imigrantes contribuiu para a ascendência da população que no ano de 1821, ano anterior à proclamação da independência do Brasil, a Província contava com 35.223 habitantes dos quais 21.811 residiam na Vila de Nossa Senhora do Desterro, atual Florianópolis. A proclamação da independência política do Brasil no ano de 1822, trouxe modificações administrativas. Como explica SCHMIDT (5), no período 3 Colonial, os interesses da Coroa portuguesa eram representados pelos governantes locais. A partir desta data, as Capitanias, recentemente elevadas à condição de Província (6), passaram a defender os interesses do Estado recém-criado, cujos governos eram vinculados diretamente ao Imperador, D. Pedro I, que detinha plenos poderes para admitir e demitir os presidentes das Províncias. A Vila de Nossa Senhora do Desterro continuou a ser sede administrativa da Província e foi elevada à categoria de Cidade, no ano de 1823. A colonização voltada para a defesa do território, conferiu à Província de Santa Catarina características distintas das áreas agroexportadoras das regiões brasileiras de colonização portuguesa. Nas primeiras décadas do período Imperial a população catarinense dedicava-se basicamente à pesca e plantação de mandioca para a fabricação de farinha — seu principal produto de comercialização. Durante o Império, os municípios eram administrados por uma Câmara Municipal na qual, era freqüente a participação do padre local (7). Esta participação estava diretamente ligada ao fato da Igreja Católica ser a religião oficial do Estado. A relação Igreja-Estado se dava mediante o regime de padroado, ficando o poder eclesiástico submetido ao controle do Imperador. Os membros da Igreja recebiam ordenados do governo que os nomeava para os diversos cargos religiosos. A participação do padre local nas atividades da Câmara Municipal como vereador ou como convidado, possivelmente, também ocorria pelo fato deste ser um entre os poucos alfabetizados existentes em alguns municípios. As primeiras escolas públicas de ensino elementar em Santa Catarina foram oficialmente criadas, pelo Imperador D. Pedro I, no ano de 1830 (8). Porém, no final do período Colonial e primeiras décadas do Império, ocorreram algumas iniciativas esporádicas no sentido de implantar o ensino público. A primeira, aconteceu no ano de 1772 (9), com a criação do subsídio literário (10), na Capitania catarinense. No triênio de 1794 a 1796, este imposto rendeu a soma de 2.073$020 réis (11). De acordo com o que registrou o oficial da Armada Paulo José Miguel de Brito, o valor arrecadado parece não ter contribuído para a abertura de novas escolas. No ano de 1816 este oficial, ao referir-se à instrução pública da Capitania, afirmou que: 4 "É sobremaneira apoucada a educação pública nessa Capitania; nela não há sociedade alguma literária, não há colégios, nem seminários, apenas um Professor régio de Gramática Latina na Capital e algumas escolas de primeiras letras são os únicos meios de instrução que couberam em partilha a esses desgraçados povos, que pela maior parte fora das vilas não sabem ler, nem escrever. Contudo há na Capital pessoas que têm instrução (que elas não adquiriram no País), sendo certo que os homens que têm os mandam para esta corte; (...) Qual será a aplicação que se terá feito do tributo que pagam estes povos há tantos anos, denominado Subsídio Literário?" (12). Segundo este mesmo autor, a arrecadação do subsídio literário, no ano de 1813, havia rendido a quantia de 751$000 réis, e no ano de 1816 o rendimento foi ainda maior; e, a instrução pública praticamente não apresentou modificações (13). As colocações de BRITO evidenciam a presença de uma pequena elite letrada em Desterro, no início do século XIX, que preocupada em oferecer a seus filhos uma educação que a Capitania não dispunha, os enviava para a Corte ou outros países; e, ainda, a falta de interesse que havia na implementação do ensino público. Como afirmou XAVIER (14), o governo metropolitano pouco se interessava em equipar a colônia com um sistema educacional eficiente. Fundado o Império do Brasil, no ano de 1822, a instrução pública vai, lentamente, ganhando espaço no processo de construção do Estado recémcriado. SCHMIDT (15), registrou que um artigo de jornal escrito por Boiteux (16) constou que o Ministro da Guerra, pela portaria com data de 30 de Setembro de 1825, determinou que uma das duas escolas de ensino elementar que existiam em Desterro fosse custeada pela Fazenda Pública. De acordo com a mesma portaria, os materiais como papel, tinta, penas e demais utensílios de uso dos alunos em aula fossem fornecidos gratuitamente aos alunos pobres. Em 1826, já havia uma escola de primeiras letras em Desterro. Esta situava-se na atual esquina da rua Vitor Meireles com a Praça XV de Novembro. Ainda, neste mesmo ano, o Conselho Geral decidiu que em cada convento de frades funcionasse uma escola para meninos e nos conventos de 5 freiras uma para meninas. Santa Catarina, por não possuir casas religiosas, não usufruiu dos benefícios desta medida. De acordo com a Lei Geral de 15 de Outubro de 1827, que determinou que fossem criadas escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império, em 26 de Abril de 1829, a Câmara Municipal de Vereadores (17) de Desterro afixou editais colocando a concurso as Cadeiras de Primeiras Letras na Cidade do Desterro e nas Vilas da Laguna, Lages e São Francisco. Estas primeiras escolas de ensino público tiveram sua criação oficial em 1830, mediante o Decreto Imperial de 10 de Setembro, no qual o Imperador registrou: "Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa: Art. 1º. Fica approvada a creação de duas cadeiras de primeiras letras, na Cidade do Desterro, (...) uma para o ensino de meninos (...) e outra para o ensino de meninas (...). Art.2º. Fica também approvada a creação de cadeiras de primeiras letras, para o ensino de meninos, nas villas seguintes: uma na villa da Laguna, outra na de Lages e a ultima na de S. Francisco" (18). Em 1º de Dezembro de 1830, o então Presidente da Província de Santa Catarina, Miguel de Sousa Mello e Alvim (19) (1829-31), em seu relatório (20) apresentado ao Conselho Geral, registrou que as Cadeiras Públicas de Primeiras Letras criadas na Província haviam sido aprovadas pela Assembléia Geral e acrescentou que as Cadeiras de Lages e Laguna ainda encontravamse vagas por falta de "opozitores com as qualidades determinadas na Carta da ley de 15 de Outubro de 1827" (21). A referida lei, no seu Artigo 6º, determinou que os professores deveriam ensinar a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da língua nacional e os princípios da moral cristã e da doutrina da religião católica; e, para as leituras deveriam dar preferência à Constituição do Império e à História do Brasil. O Presidente segue afirmando que, visando sanar a carência de professores com os conhecimentos exigidos em lei, o Decreto de 10 de Setembro de 1830 determinava que na falta de tais professores as cadeiras poderiam ser interinamente providas. Neste caso, o ordenado anual de 6 duzentos e sessenta mil réis passaria para cento e cinqüenta mil até que estes professores interinos ou outros concorrentes se habilitassem com tais conhecimentos. Em 1830, segundo Mello e Alvim, as escolas públicas de primeiras letras que já encontravam-se providas de professores atendiam 125 meninos e 37 meninas. Além destas, havia na Cidade de Desterro escolas particulares de primeiras letras. As que eram de seu conhecimento somavam 34 para meninos, freqüentadas por 618 alunos e 11 para meninas com 134 alunas. Desterro contava, também, com uma aula particular de Francês com 1 aluno e uma de Desenho com 3. Pagas pelo Estado, neste mesmo ano, havia uma Aula Militar de Matemática com 12 alunos, outra de Gramática Latina com 11 e uma de Anatomia e Cirurgia Prática com 3. Nos relatórios e falas presidenciais seguintes, até o ano de 1858, de acordo com seus dirigentes, em geral, a instrução primária na Província não apresentava resultados satisfatórios. Entre as medidas propostas pelos Presidentes Catarinenses à Assembléia Legislativa, com o objetivo de reverter o quadro de "abatimento e atraso" da instrução, estava a inspeção austera nas escolas. A inspeção das escolas de primeiras letras, de acordo com a Lei Geral de 1º de Outubro de 1828 (22), em âmbito nacional, era de competência das Câmaras Municipais. A partir de 1840, por determinação da Lei nº 136, de 14 de Abril (23), as Câmaras estavam incumbidas de prestar contas ao Presidente da Província sobre a inspeção escolar que exerciam e, este último poderia enviar uma pessoa de sua confiança para inspecionar as escolas, sempre que achasse conveniente. No período de 1828 a 1831, a Província de Santa Catarina contava com quatro municípios: Desterro, Lages, Laguna e São Francisco. Portanto, a inspeção do ensino catarinense, neste período, estava a cargo das suas respectivas Câmaras. Em 1832, Porto Belo foi elevado à condição de município, somando o total de cinco Câmaras Municipais. Em 1833, com o acréscimo de São Miguel e São José, o número de municípios aumentou para sete. Como durante os anos de 1833 a 1847 não foi criado nenhum outro município, neste período, havia na Província sete Câmaras Municipais 7 encarregadas da inspeção escolar: a de Desterro, de Lages, de Laguna de São Francisco, de Porto Belo, de São Miguel e de São José. Nos relatórios e falas dos Presidentes da Província, no período de 1828 a 1848, não foi encontrada nenhuma evidência de que a inspeção do ensino estava a cargo das Câmaras Municipais, bem como se estas realmente passaram a relatar sobre a inspeção que exerciam e de que maneira desempenhavam esta tarefa. A inspeção foi mencionada nos relatórios presidenciais, pela primeira vez, em 1835, no relatório do Presidente Feliciano Nunes Pires (24) (1831-5). Este Presidente registrou que a única inspeção que era exercida sobre os professores era para que "dessem lições nos dias e horas devidas" o que não garantia que estes se interessassem em "maior número e adiantamento dos discipulos" (25). No ano de 1837, a inspeção escolar foi anunciada pelo Presidente José Joaquim Machado d'Oliveira (26) (1837) como instrumento necessário à melhoria do ensino primário, afirmando que "A inspeção minuciosa e austera sobre as Escolas primarias deve concorrer poderosamente para o melhoramento dellas..." (27). Segundo este Presidente, deveriam ser nomeadas comissões de três a cinco membros, escolhidos entre os "Cidadãos probos, intelligentes, que gozem de respeito, e consideração pública" (28). Tais comissões, além de inspecionar as escolas teriam como dever "proporem ao Presidente da Provincia os melhoramentos de que ellas forem susceptíveis" (29). Durante os anos de 1838 a 1848, a inspeção escolar não foi mencionada nos relatórios e falas dos Presidentes catarinenses. Neste período, em tais documentos foi enfatizada a habilitação dos professores como medida a ser adotada, visando avanços na instrução. A partir da implantação do Ato Adicional de 1834 à Constituição de 1824, as Províncias passaram a legislar sobre a instrução primária e secundária, conforme ficou estabelecido em lei (30). No ano de 1848, a Lei Provincial de nº 268, de 1º de Maio (31), criou os cargos de Diretores Municipais e Diretores Paroquiais com a função de inspecionar a instrução. Assim, após uma década, a inspeção reaparece no relatório presidencial de 1849, do então Presidente da Província, Severo Amorim do Vale (32) (1848-9) que registrou a implantação da referida lei. Esta determinou que haveria em cada município um Diretor encarregado da administração e inspeção de todas 8 as escolas primárias, tanto públicas como particulares. Estes Diretores exerceriam sua função sob a imediata inspeção do Presidente da Província, na qualidade de Diretor Geral da Instrução Pública (33). Em cada Paróquia, também, haveria um Diretor que, na condição de Delegado do respectivo Diretor Municipal, se encarregaria da administração e inspeção das escolas ali existentes (34). Os Diretores Municipais e Paroquiais eram de livre nomeação de demissão do presidente da Província (35). A denominação Diretor Municipal e Paroquial estava ligada a divisão administrativa da Província que além dos municípios e paróquias também era composta de comarcas, distritos, freguesias, vilas e curatos. Esta revela a profunda interpenetração que havia entre a Igreja e o Estado e pode ser reunida em dois grupos: o ligado à divisão política, compreendendo as comarcas, os distritos, os municípios e as vilas; e, o ligado à divisão eclesiástica, compreendendo as paróquias, as freguesias e os curatos. No ano de 1848, foram nomeados 7 Diretores Municipais e 15 Paroquiais (36). Para o Presidente Severo Amorim do Vale, a criação destes cargos em muito contribuiria para a melhoria da instrução primária e não haveria remuneração capaz de compensar tão importante "serviço" (37). De fato, os cargos de Diretores Municipais e Paroquiais não eram remunerados (38). Como já registrou SCHMIDT (39), parece que estes serviam mais como elementos de reforço e afirmação nas disputas políticas locais do que como resposta a uma necessidade real da administração escolar. As escolas públicas existentes eram atendidas por 21 professores efetivos, 7 interinos e 5 delas estavam vagas. Nas escolas particulares atuavam cerca de 20 professores. Como a inspeção era exercida tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, 22 encarregados de inspecionar o ensino — entre Diretores Municipais e Paroquiais — fiscalizavam a ação de 48 professores. SCHMIDT (40) comenta, ainda, que possivelmente os cargos conferiam algum prestígio político para aqueles que os ocupavam, já que não eram remunerados. Os cargos de Diretores Municipais e Paroquiais tiveram a curta duração de dois anos. Em 1850, a Lei nº 313, de 13 de Maio (41), transferiu as atribuições de inspeção escolar às Câmaras Municipais. De acordo com o Artigo 11 desta nova lei, o Presidente da Província continuava acumulando o cargo de Diretor Geral da Instrução. Assim, no período de 1850 a 1853, sob a 9 direção do Presidente da Província, a inspeção estava a cargo das sete Câmaras Municipais existentes: a de Desterro, de Lages, de Laguna, de São Francisco, de São José, de São Miguel e de Porto Belo. Conforme o Artigo 2º de Lei nº 313, de 1850, os atestados de freqüência dos professores, dos quais dependiam para receber seu ordenado, seriam emitidos pelas respectivas Câmaras Municipais ou pelo Juiz de Paz da Paróquia a qual a escola pertencesse. As Câmaras também ficaram encarregadas de alugar os edifícios para o funcionamento das escolas públicas (42). O ano de 1850 foi marcado pelo primeiro mandato do Presidente da Província João José Coutinho (43) (1850-9). Seu relatório à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março, parece denunciar que a verba destinada ao ensino público era muito baixa. Reclamou do grande número de alunos que era atendido por apenas um professor nas escolas da Capital; do baixo salário dos professores; da pequena quantia destinada ao aluguel das casas para o funcionamento das aulas; da baixa renda destinada à aquisição de utensílios necessários nas escolas e ao auxílio aos alunos pobres. A transferência da inspeção do ensino para as mãos das Câmaras Municipais não agradou o Presidente Coutinho. Em sua fala de 1851 (44) e em seu relatório de 1852 (45), criticou a Lei 313 de 1850 por ter subordinado os professores quase que exclusivamente às Câmaras Municipais, como também o desempenho que estas vinham apresentando no exercício de suas funções de inspeção. Segundo este Presidente, como as Câmaras Municipais não podiam desempenhar com prontidão as atribuições conferidas aos Diretores Municipais e Paroquiais, a inspeção escolar, praticamente, tornou-se nula. Segundo Coutinho, nenhuma das Câmaras Municipais conseguiu alugar edifícios destinados às escolas por quantia menor do que eram alugados sem prejudicar professores e alunos. Como exemplo, citou que a Câmara de Porto Belo que, mesmo sem ter obtido um preço mais em conta, alugou uma casa junto a cadeia e outra junto a uma taberna (46). Quanto aos atestados de freqüência, Coutinho relatou que "Não tem faltado attestado a um só dos Professores, os quaes, quando não os obtem das Camaras, os recebem de seos Presidentes, ou dos Juizes de Paz" (47). Para ele, a inspeção das escolas deveria ser exercida por pessoas nomeadas diretamente pelo Presidente da Província (48). 10 No ano de 1854, a Resolução nº 382, de 1º de Julho (49), criou os cargos de Diretor Geral da Instrução Primária e Subdiretores, tirando a inspeção do ensino das mãos das Câmaras Municipais. Estes eram nomeados e demitidos livremente pelo Presidente da Província (50). Para ser Diretor Geral era preciso ter perfeito conhecimento das matérias do ensino e ser versado nos principais tratados da instrução primária, pelo menos dos que se achassem em língua nacional. O ordenado do Diretor Geral era de 400$000 réis anuais, sendo que este tinha direito a mais uma diária no valor de 1$200 réis quando tivesse que inspecionar escolas fora da freguesia da Capital, por ordem do Presidente da Província (51). De acordo com a lei vigente, o Presidente da Província estava autorizado a designar um dos professores da Capital para exercer as funções do Diretor Geral enquanto este não tivesse sido nomeado, ou na sua falta. Tal professor não teria aumento algum em seu salário, receberia apenas as diárias de viagem (52). Como não havia concorrentes com os requisitos exigidos e que aceitasse o salário proposto, foi designado pelo Presidente João José Coutinho, no ano de 1854, Antonio de Souza Fagundes para assumir as funções do Diretor Geral interinamente. Este era professor da 1º Escola masculina da Capital (53) e, também, foi proprietário do Colégio particular dirigido por sua esposa D. Felicidade Candida da Conceição (54). As atribuições do Diretor Geral da Instrução Pública, dentre outras, era dar explicações aos professores sobre como deviam ensinar, passar exemplares dos cadernos com os conteúdos a serem ministrados aos alunos, inspecionar as escolas e prestar conta anualmente ao Presidente da Província sobre o desempenho dos professores e alunos mediante a apresentação de um relatório anual. Neste relatório, deveria discorrer sobre o estado do ensino e indicar as providências que considerasse necessárias ao seu melhoramento. João José Coutinho, em sua fala de 1856, declarou que por falta de pessoa habilitada, o cargo de Diretor Geral da Instrução Primária ainda não havia sido preenchido efetivamente. O Presidente criticou a ação dos subdiretores afirmando que pouca inspeção exerciam nas escolas (55). Para Coutinho, sem um Diretor Geral da Instrução não era possível uniformizar o ensino e inspecionar regularmente a instrução primária (56). Outro elemento 11 que concorria para o não preenchimento da vaga, segundo ele, era o baixo salário de 400$000 réis anuais (57). Somente quatro anos após a sua criação, em 1858, o cargo de Diretor Geral da Instrução Primária foi preenchido efetivamente pelo Bacharel Sérgio Lopes Falcão (58), com o vencimento de 800$000 réis anuais (59). Neste mesmo ano, a Província contava com 38 escolas públicas de primeiras letras para meninos, freqüentadas por 1207 alunos, e 15 para meninas, com a freqüência de 422 alunas. Das particulares, o Presidente declarou que tinha o conhecimento oficial de 3 para o sexo masculino e de 9 para o feminino. Estas atendiam 147 alunos e 250 alunas. A instrução secundária contava com o Liceu Provincial (60) e com as aulas oferecidas pelos Reverendos Padres Lazaristas (61). Todos estavam sob a inspeção imediata do Diretor Geral da Instrução Pública. Notas (1) Mestranda do Programa de Pós-Graduação/Centro de Ciências da Educação/UFSC e Supervisora Escolar da Rede Estadual de Ensino – Barra Velha-SC. (2) SCHMIDT, Leonete Luzia. A constituição da rede pública de ensino elementar em Santa Catarina: 1830-1859. Dissertação (Mestrado em Educação) UFSC, Florianópolis, 1996, p. 11. Mimeo. (3) Ibidem. (4) CARUSO, Mariléia M. Leal, CARUSO, Raimundo C. Mares, e longíquos povos dos Açores. Florianópolis: Insular, 1996, p. 53. In: SCHMIDT, Leonete Luiza. Op. cit., p. 11. (5) Ibidem, p. 28. (6) Em 28 de fevereiro de 1821 todas as Capitanias foram denominadas Províncias. Conf. SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit., p. 13. (7) Ibidem, p. 14. (8) Decreto de 10 de Setembro de 1830. Coleção das Leis do Império do Brasil - BPESC. (9) SCHMIDT. Op. cit., p. 27. (10) O subsídio literário foi instituído pelo governo português em novembro de 1772. O item II da lei registra: "mando que para útil aplicação do mesmo ensino público, em lugar das sobreditas coletas até agora lançadas a cargo dos povos; se estabeleçam, como estabeleço o único imposto: a saber: nestes reinos e ilhas Madeira, Açores de um real em cada canastra de vinho; e de quatro réis em cada canada de aguardente; de 160 réis por cada popa de vinagre; na América e na África: de um real de cada arretel de carne da que se cortar nos açougues; e nelas, e na Ásia, de dez réis em cada canada de aguardente das que se fazem nas terras, debaixo de qualquer nome que se lhe dê ou venha dar." MOACYR, Primitivo. A instrução no Império. 1º volume, p. 27. In: SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit., p. 27. 12 (11) BRITO, Paulo José Miguel de. Memória Política de Santa Catarina. Lisboa, 1829, p. 72-3. In: SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit. P. 27. (12) Ibidem. (13) Ibidem, p. 28. (14) XAVIER, Maria Elizabete Sampaio Prado. Poder político e educação de elite. Cortez Editora: Autores Associados, São Paulo, 1980, p. 22. (15) SCHMIDT. Op. cit., p. 29. (16) Lucas Alexandre Boiteux foi Capitão-de-Mar-e-Guerra e, em 1944 e 1945, escreveu no Jornal do Comércio do Rio de Janeiro alguns artigos sobre "A instrução Pública em Santa Catarina na Colônia e no Império". Conf. SCHMIDT, Leonete Luzia. Op. cit., p. 29. (17) Dentre as atividades de competência das Câmaras Municipais estava a divulgação e participação nos concursos dos professores, públicos, bem como a inspeção escolar de 1828-1847, 1850-1853 de 1887- 1889. (18) Coleção das Leis do Império do Brasil - BPESC. (19) Foi o terceiro a assumir a presidência da Província de Santa Catarina. Era natural de Portugal e oficial da Marinha. (20) Os relatórios e falas dos Presidentes da Província consistem em documentos que eram lidos pelo Presidente na abertura das sessões do Conselho Geral Provincial e, após do Ato Adicional de 1834, da Assembléia Legislativa. Mediante tais documentos o Presidente discorria sobre os trabalhos desenvolvidos, prestava contas, demonstrava obediência às leis votadas e solicitava medidas legislativas que considerava necessárias ao bem público e ao andamento das tarefas administrativas. (21) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Miguel de Sousa Mello e Alvim apresentado ao Conselho Geral da Província, na sessão de 1º de Dezembro de 1830, p. 03. (22) Coleção das Leis do Império do Brasil - BPESC. (23) Artigo 11. Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC. (24) Nasceu em Desterro e exerceu a profissão de advogado e de professor. (25) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Feliciano Nunes Pires à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1835, p. 26 APESC. (26) Era natural de São Paulo, militar e foi sócio-fundador do Instituto Geográfico Brasileiro. (27) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina José Joaquim Machado d'Oliveira à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1837, p. 8 - APESC. (28) Ibidem. (29) Ibidem. (30) Lei nº 16 de 12 de Agosto de 1834, Artigo 10, parágrafo 2º. Coleção das Leis do Império do Brasil - BPESC. (31) Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC. (32) 3º Vice-Presidente da Província, era Bacharel e assumiu a presidência interinamente. (33) Lei nº 268 de 1º de Maio de 1848, Artigo 1º. Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC (34) Ibidem. Artigo 2º. (35) Ibidem. Artigo 4º . 13 (36) Fala do 3º Vice-Presidente da Província de Santa Catarina Severo Amorim do Vale à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1849, p. 09 APESC. (37) Ibidem, p. 11. (38) Lei nº 268 de 1º de Maio de 1848, Artigo 4º. (39) SCHMIDT. Op. cit., p. 95. (40) Ibidem. (41) Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC. (42) Lei nº 313 de 13 de Maio de 1850, Artigo 13. (43) Era natural de Angra dos Reis-RJ e Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo. Sua administração durou mais de nove anos e foi a mais longa que os catarinenses tiveram. Quando assumiu a presidência da Província de Santa Catarina estava filiado ao Partido Conservador. (44) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1851, p. 04-05 - APESC. (45) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Joào José Coutinho apresentado à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1852, p. 02-03 - APESC. (46) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho apresentado à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1851, p. 05 - APESC. (47) Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho apresentado à Assembléia Provincial, em 1º de Março de 1852, p. 02-03 - APESC. (48) Ibidem, p. 03. (49) Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC. (50) Resolução nº 382 de 1º de Julho de 1854, Artigo 1º. Coleção de Leis da Província de Santa Catarina - BPESC. (51) Ibidem, Artigo 3º. (52) Ibidem, Artigo 4º. (53) SCHMIDT. Op. cit., p. 98. (54) COELHO, Manoel Joaquim de Almeida. Memória Histórica da Província de Santa Catarina. Desterro. Tipografia de J. J. Lopes, 1877, p. 118. (55) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1856, p. 04-05. (56) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho apresentado à Assembléia Legislativa Provincial, em 1º de Março de 1858, p. 05. (57) Ibidem. (58) Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho apresentado à Assembléia Provincial, em Março de 1859, p. 04. (59) SCHMIDT. Op. cit., p. 98. (60) Primeira escola de ensino secundário financiada e dirigida pelo governo provincial catarinense. (61) As Irmãs de Caridade e os Padres Lazaristas, vindos da França, chegaram na Cidade de Desterro em outubro de 1856 para tomar conta do Hospital da cidade. Assim que se estabeleceram, criaram um educandário que funcionava no mesmo edifício do hospital. 14 Fontes documentais e referências bibliográficas 1. Fontes documentais 1.1. Leis BRASIL, Lei Geral de 1º de Outubro de 1828. Coleção de Leis do Império do Brasil - BPESC. ______, Decreto de 30 de Setembro de 1830 - BPESC. ______, Lei nº 16 de 12 de Agosto de 1834 - BPESC. SANTA CATARINA, Lei nº 136 de 14 de Abril de 1840. Coleção das Leis da Província de Santa Catarina - BPESC ______, Lei nº 268 de 1º de Maio de 1848 - BPESC. ______, Lei nº 313 de 13 de Maio de 1850 - BPESC. ______, Resolução nº 382 de 1º de Julho de 1854 - BPESC. 1.2. Relatórios e falas Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Miguel de Sousa Mello e Alvim apresentado à Assembléia Provincial em 1º de Dezembro de 1830. Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina Feliciano Nunes Pires à Primeira Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1835 APESC. Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina José Joaquim Machado de Oliveira à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de março de 1837 - APESC. Fala do 3º Vice-Presidente da Província de Santa Catarina Severo Amorim do Vale à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1849 - APESC. Relatório do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho apresentado à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1852 APESC. Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1856 - APESC. Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à Assembléia Legislativa Provincial em 1º de Março de 1858 - APESC. 15 Fala do Presidente da Província de Santa Catarina João José Coutinho à Assembléia Legislativa Provincial em Março de 1859 - APESC. 2. Referências bibliográficas ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder.O Bacharelismo Liberal na Política Brasileira. Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1985. AURAS, Marli. Gênese e ação da Diretoria de Instrução Pública na constituição da rede elementar de ensino da Província de Santa Catarina: 1850-1889. Projeto de Pesquisa: CED-UFSC, 1997. Mimeo. CABRAL, Oswaldo Rodrigues. História de Santa Catarina. 2º ed., Florianópolis, 1970. ______, Breve Notícia sobre o Poder Legislativo de Santa Catarina: Suas Legislaturas e Seus Legisladores de 1835 a 1974. Ed. Lunardelli, Florianópolis. COELHO, Manoel Joaquim d'Almeida. Memória Histórica da Província de Santa Catharina. Desterro: Typ. J. J. Lopes, 1877. CORRÊA, Carlos Humberto. 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