MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais SEMINÁRIO “FORTALECIMENTO, INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ATER NO RIO GRANDE DO NORTE” 16 de outubro de 2014 Ater: • potencializa, de forma sustentável, a produção da agricultura familiar • qualifica os produtores para o acesso às políticas públicas Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais É executado conjuntamente pelo MDS e pelo MDA (O Programa de Fomento foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011) Baseia-se, fundamentalmente: Na assistência técnica e extensão rural, que atua de forma continuada junto às famílias rurais No recebimento de recursos não reembolsáveis, que são transferidos diretamente às famílias para apoiá-las na estruturação da unidade produtiva Ater como eixo condutor da estratégia do Programa Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais • As ações do programa são destinadas às/aos agricultoras/es familiares, às/aos assentadas/os da reforma agrária, aos indígenas e quilombolas, entre outros povos e comunidades tradicionais, em condição de pobreza e extrema pobreza. As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e devem ser portadoras da DAP ou constar da RB do Programa Nacional de Reforma Agrária. • O objetivo principal do Programa de Fomento é oferecer condições efetivas para as famílias desenvolverem um projeto de estruturação produtiva, promovendo a segurança alimentar e gerando renda Programa Cisternas • Reconhecimento das tecnologias sociais de acesso à água como instrumentos adequados de promoção da convivência com o semiárido. • As tecnologias sociais de acesso à água são simples, de baixo custo e contam com a participação dos próprios beneficiários e da comunidade para sua implantação; Cisterna calçadão Tanque de pedra Cisterna enxurrada BAP Barreiro trincheira Convergência Convergência dos programas Programa de Fomento + Programa Cisternas = Modalidade Fomento semiárido Em 2013, foi criada a modalidade Fomento Semiárido no Programa de Fomento Recuperar a capacidade produtiva de agricultores familiares em situação de pobreza que vivem no semiárido brasileiro e que foram duramente afetados pelos impactos da estiagem prolongada Essa modalidade procura incentivar sistemas produtivos mais bem adaptados à convivência com o semiárido Compras Governamentais Concepção propicia o fortalecimento da agricultura familiar, a promoção do acesso à alimentação das populações em insegurança alimentar e contribui para o desenvolvimento local ao dinamizar as economias rurais de milhares de municípios. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Compra Institucional Aquisições de Municípios, Estados e União Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais 02 modalidades: Fomento BSM Fomento Semiárido Apenas uma modalidade de fomento por família! As famílias recebem o Fomento BSM ou o Fomento Semiárido Renda R$0 a 362 (por pessoa) Cadastro Único Renda R$0 a R$154 Este é o público do Fomento Semiárido Renda R$0 a R$77 Este é o público do Fomento Brasil Sem Miséria Fomento BSM omento BSM Dados os efeitos da estiagem prolongada, os projetos produtivos têm se baseado principalmente na criação de pequenos animais (porcos, aves, cabras e ovelhas) Os recursos são investidos na compra dos animais e na construção de estrutura física para essa criação (galinheiros, chiqueiros) omento BSM COMO FUNCIONA ATUALMENTE? •Transferência direta, pelo Cartão do Programa Bolsa Família ou pelo Cartão do Cidadão, de R$ 2.400 em 2 parcelas (R$1.400 e R$1.000) ou em 3 (R$1.000, R$700 e R$700) •Renda mensal per capita de R$0 a R$77 •O recurso é para implantar o projeto de estruturação produtiva e social •O prazo entre as parcelas é de dois meses a contar da transferência da anterior •As famílias continuam recebendo o Bolsa Família e o valor do O termo de adesão é o documento em que a/o beneficiária/o confirma que conhece as regras e que está participando do Programa de Fomento. O documento deve ser assinado pela/o responsável pela família beneficiária e postado no Siater. O projeto de estruturação da unidade produtiva familiar deve ser elaborado pelo(a) técnico(a) de ATER, em conjunto com os(as) integrantes da família beneficiária do Programa. No projeto devem ser especificadas uma ou mais atividades produtivas que sejam adequadas às características e às necessidades da unidade familiar. Além disso, devem estar especificadas as etapas de implementação do projeto e indicados(as) os(as) integrantes da família que são responsáveis por cada atividade produtiva. Vale lembrar que, sempre que possível, deve-se prever, no projeto, atividades produtivas que envolvam as mulheres e os jovens da família, de forma a contribuir para a ampliação da renda e a redução das desigualdades de gênero e geração. omento BSM As parcelas são liberadas: • 1ª parcela: depois da postagem no SIATER do TERMO DE ADESÃO e da elaboração do PROJETO da família • Parcela(s) seguinte(s): • após envio do laudo coletivo, mensalmente, ao MDS OBS: o laudo coletivo NÃO dispensa a postagem no SIATER dos laudos e atestes individuais das respectivas visitas de acompanhamento para a comprovação da execução das atividades omento BSM everá ser observado o mínimo de 02 parcelas, no prazo máximo de 02 anos, contado da data de liberação da 1ª parcela Passo-a-passo: ATER + Fomento ATER ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS FOMENTO – parcela 1 FOMENTO •Transferência no cartão do BF ou Cartão do Cidadão •Requisitos: - Visita para elaboração do projeto realizada - Termo de adesão assinado pela família - Atividade inserida no SIATER e aprovada pelo fiscal Passo-a-passo: ATER + Fomento ATER ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS FOMENTO – 2ª parcela FOMENTO •Intervalo de mínimo de 02 meses entre as parcelas •Requisitos: -Laudo Coletivo atestado pela instituição autorizando a transferência da parcela seguinte do fomento -Realização de visita de acompanhamento -Confirmação, no mínimo, do esforço da família na execução do projeto produtivo Dúvidas Mais Frequentes Quem é a pessoa da família beneficiária que recebe os recursos do programa? • • • A/o beneficiária/o que recebe os recursos do programa é definido entre os titulares da DAP ou da RB, preferencialmente a titular mulher. É essa titular que geralmente já possui o cartão do Programa Bolsa Família ou que receberá o Cartão do Cidadão. É possível à/ao agente de Ater atender outra/o integrante da família identificada pela DAP ou RB, que não um de seus dois titulares – por exemplo, uma das filhas que deseja iniciar uma nova atividade produtiva com os recursos do Programa de Fomento. Mesmo assim, será um dos dois titulares da DAP ou da RB que receberá os recursos do programa. Importante que a/o agente de Ater oriente a família a respeito disso, explicando que, independentemente da/o integrante que é responsável pela atividade produtiva apoiada pelo Programa de Fomento, os recursos serão repassados às/aos responsáveis pela unidade produtiva. – ATENÇÃO: Mesmo que o projeto produtivo seja atribuição direta do membro mais jovem da família, por exemplo, seus resultados devem beneficiar, se possível, toda a família para que supere sua condição de extrema pobreza ou pobreza. Beneficiário(a) ainda não recebeu! • 1º passo: verificar situação da família no Siater (não aprovação pelo fiscal); • 2º passo: verificar se na verdade não é o outro titular da DAP quem está recebendo os recursos (paga-se o responsável familiar); • 3º passo: no caso de 2ª parcela, verificar se já foi ultrapassado o período de dois meses em relação à 1ª parcela; • 4º passo: checar se, de acordo com calendário de liberação do Bolsa Família, a parcela já deveria de fato estar disponível ou se ela só estará disponível após alguns dias; • 5º passo: esperar pelo arquivo de pagamentos processados do mês atual, pode ser que o beneficiário(a) já esteja contemplado nele; • 6º passo: se nenhuma das orientações anteriores tiver sido suficiente, enviar um e-mail para o MDS ([email protected]), informando o nome, a DAP, o CPF e o NIS dos beneficiários. Beneficiário(a) ainda não recebeu! • Motivos mais comuns para o beneficiário ainda não ter recebido: – O titular recebedor é o outro titular da DAP; – Beneficiário com renda superior à renda de perfil do programa no CadÚnico; – NIS do beneficiário não foi encontrado no pareamento de informações de onde obtemos a informação de NIS; – Beneficiário já consta da folha do mês corrente, embora a entidade de Ater ainda não tenha esta informação. Período para saque • Importante: a liberação dos recursos segue o calendário de liberação do Bolsa Família. • O beneficiário não precisa sacar necessariamente no mês em que entrou na folha de pagamentos tem até 90 dias para sacar. • E se ao final dos 90 dias o beneficiário não efetuar o saque? – Ele retorna à folha de pagamentos automaticamente, normalmente no mês imediatamente posterior ao vencimento da parcela não sacada. Formas de saque • São três as formas de saque: 1º: Cartão Bolsa Família: saque por meio de correspondente bancário (lotérica, estabelecimentos comerciais), agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou caixa eletrônico 2º: Cartão do Cidadão: saque por meio de correspondente bancário (lotérica, etc.), agência da CEF ou caixa eletrônico • É enviado automaticamente ao endereço do beneficiário que não possui o cartão Bolsa Família. 3º: Guia de pagamento offline: saque ocorre somente na agência • Para os beneficiários que não estejam em posse de nenhum dos dois cartões acima. • Orientar o beneficiário a se dirigir à agência da CEF mais próxima portando os documentos pessoais. Ressalta-se que a inclusão das famílias no Programa de Fomento não as exclui do Programa Bolsa Família. Da mesma forma, a exclusão da família do Programa Bolsa Família (ou a suspensão desse benefício) não implicará a exclusão da família (ou a suspensão da parcela) do Programa de Fomento. Arquivos enviados pelo MDS – “Processados” A DAP é fundamental! Arquivos enviados pelo MDS – “Processados” • Enviado ao e-mail da entidade fornecido ao MDA e ao MDS, normalmente até o dia 10 de cada mês. • É um arquivo em que o MDS informa às entidades quais beneficiários terão recursos liberados no mês corrente. – A família beneficiária deve ser avisada sobre a liberação. – A entidade deve utilizar essa lista para fazer a gestão das famílias (quantas parcelas cada uma já possui, em que mês cada parcela foi liberada, etc). Arquivos enviados pelo MDS – “Processados” Arquivos enviados pelo MDS – Laudos Coletivos • • • Enviado ao e-mail da entidade fornecido ao MDA e ao MDS, normalmente até o dia 10 de cada mês. É um arquivo em que a entidade deve informar se os beneficiários estão aptos ou não a receber a 2ª parcela. A entidade deve ser bastante criteriosa – só liberar a 2ª parcela pra família que tiver desenvolvido o projeto de maneira satisfatória; o benefício não será suspenso nas hipóteses de caso fortuito ou força maior (situações imprevisíveis ou inevitáveis), declaradas em laudo de acompanhamento, atestando o esforço na execução do projeto produtivo e a participação nas atividades individuais e coletivas. • • • – E informar à família que, se a 1ª ou a 2ª parcela não forem aplicadas no projeto, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver os recursos. A entidade não deve alterar NENHUMA informação no laudo – Deve apenas preencher a coluna do “combobox” com as opções apresentadas. Atentar para o prazo de devolução do laudo informado no e-mail do MDS. As entidades têm em média 10 dias para retornar os laudos. Todas as informações relevantes para o preenchimento do laudo estarão presentes no e-mail de envio do MDS. Arquivos enviados pelo MDS – Laudos Coletivos Arquivos enviados pelo MDS Laudos Coletivos Intervalo entre 1ª e 2ª parcelas Mês 1: Recebimento da 1ª parcela Mês 2 Mês 3: Laudos Coletivos (envio e retorno) Mês 4: Recebimento da 2ª parcela Fomento Semiárido Fomento Semiárido Modalidade criada em 2013 • A partir da agenda de combate à pobreza, o Programa de Fomento foi ampliado para garantir o apoio à recuperação da capacidade produtiva das famílias afetadas pela estiagem prolongada na região • A nova modalidade busca a convergência do Programa de Fomento com o Programa Cisternas e demais ações do Programa Água para Todos • O objetivo é promover a convivência com o semiárido no contexto da agenda de superação da pobreza rural Fomento Semiárido Dois elementos são importantes para esse objetivo: A metodologia de construção das tecnologias de água para produção tem como cerne a capacitação das famílias em gestão e manejo da água e na sua participação em todo o processo • E as ações dos agentes de Ater do Programa de Fomento são norteadas por uma visão pedagógica participativa • Ou seja, as famílias beneficiárias são protagonistas na construção dos projetos de estruturação produtiva, e não simplesmente recebem projetos prontos. Elas escolhem no que querem trabalhar O acesso ao Fomento Semiárido pode fortalecer os sistemas de produção relacionados à agroecologia • A articulação do uso da tecnologia de segunda água com o acesso ao Fomento Semiárido pode focar o manejo da água armazenada para a produção agroecológica • Os recursos não reembolsáveis tendem a potencializar a atuação da Ater com famílias rurais em situação de pobreza em um contexto de transição agroecológica e convivência com o semiárido omento Semiárido OBJETIVOS -Fortalecer a convivência com o Semiárido por meio da convergência entre água para produção, Ater e fomento; -Potencializar a produção, a segurança alimentar e a comercialização -Promover, a partir da assistência técnica, a continuidade metodológica de formação iniciada quando as famílias recebem as tecnologias sociais de acesso à água para produção e dar sequência à capacitação dessas famílias no manejo das tecnologias associado à produção agropecuária; -Contribuir com a promoção de sistemas produtivos voltados à agroecologia -Complementar o caráter produtivo tendo em consideração a produção da família como um todo Fluxo de construção da 2ª Água Programa Cisternas/MDS 6 meses omento Semiárido •Transferência direta de recursos não reembolsáveis pelo Cartão do Programa Bolsa Família ou pelo Cartão do Cidadão, no valor de R$ 3.000, em 02 parcelas (R$1.800 e R$1.200), condicionada ao desenvolvimento de projeto de estruturação produtiva • Renda mensal per capita de R$0 a R$154 Fomento Semiárido Para acessar a modalidade, as famílias devem dispor de água para a produção agropecuária e deter capacidade produtiva mínima para a implementação de técnicas de convivência com o semiárido As técnicas de convivência com o semiárido serão definidas pela/o agente de Ater em conjunto com as famílias beneficiárias • Tal definição deve ser sistematizada no projeto de estruturação produtiva Fomento Semiárido Haverá um produto específico no SIATER, o Laudo 2ª Água, relacionado à capacidade hídrica e produtiva, que será preenchido pelas entidades de Ater apenas para as famílias que receberão o Fomento Semiárido FORMULÁRIO LAUDO “2ª ÁGUA” AUDO 2ª ÁGUA Nome do(a) técnico(a):_________________________________________________________________ CPF do(a) técnico(a):_____________________ Nome da entidade de Ater: __________________________________________________________ Data de preenchimento do laudo:________________ “Atesto, para os devidos fins, que o(a) agricultor(a) identificado(a) neste laudo, representando a família beneficiária, dispõe de água para produção e detém capacidade produtiva mínima para a implementação de técnicas de convivência com o semiárido, estando a família apta a receber o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais) do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.” Assinatura do(a) técnico(a):______________________________________________________________ Identificação da fonte/tecnologia social de água para produção: ( ) cisterna calçadão ( ) cisterna enxurrada ( ) barragem subterrânea ( ) barreiro-trincheira ( ) barraginhas ( ) bomba d’água popular ( ) tanque de pedra ( ) outra:_____________________________ Nome do(a) agricultor(a) assistido(a):_________________________________________________________________________________________________ Número da DAP/Código SIPRA do(a) agricultor(a):________________________________CPF do(a) agricultor(a):________________________________ Município:_______________________________________________________Unidade da Federação:________________________________________ Informações complementares, com a descrição da fonte/tecnologia social de água para produção identificada: Qual é a provisão de água/capacidade de armazenamento da fonte/tecnologia social de água identificada para a família beneficiária? ( ) Menos de 52 mil litros Para qual(is) finalidade(s) produtiva(s) será utilizada a fonte/tecnologia social de água identificada? Qual é a distância da fonte/tecnologia social de água identificada para a(s) atividade(s) produtiva(s)?* Quem financiou a fonte/tecnologia social de água identificada, quando couber? * Caso haja mais de uma finalidade produtiva, especificar. ( ) Pomar/horta ( ) Até 20 metros :________________________ ( ) Governo Federal ( ) Dessedentação animal ( ) Entre 20 e 50 metros:___________________ ( ) Governo Estadual ( ) Lavoura ( ) Entre 50 e 100 metros:__________________ ( ) Governo Municipal ( ) Outra:____________________ ( ) Mais de 100 metros:____________________ ( ) Outro(a):____________________ ( ) 52 mil litros ( ) Mais de 52 mil litros omento Semiárido COMO FUNCIONA? • Transferência pelo Cartão do Programa Bolsa Família ou pelo Cartão do Cidadão • Como as parcelas são transferidas às famílias? • 1ª parcela: depois da postagem no SIATER do TERMO DE ADESÃO e do LAUDO 2ª ÁGUA e da elaboração do PROJETO da família • 2ª parcela: • após envio do laudo coletivo, mensalmente, ao MDS OBS: o laudo coletivo NÃO dispensa a postagem no SIATER dos laudos e atestes individuais relativos às visitas de acompanhamento de modo a comprovar a execução das atividades omento Semiárido everá ser observado o mínimo de 02 parcelas, no prazo máximo de dois anos, contado da data de liberação da primeira parcela omento Semiárido Considerações importantes para a oferta da ATER - Considerar as aguadas disponíveis na seleção das famílias beneficiárias - Projeto produtivo deve considerar a disponibilidade e a qualidade da água - Considerar o conjunto das famílias beneficiárias para ofertar a ATER - Atividades coletivas visam a facilitar o intercâmbio e a organização coletiva para a comercialização, futuramente omento Semiárido Sugestão de temas Atividades Coletivas da ATER Enfoque agroecológico: • • • • • • Hortifruticultura Manejo de solo Sementeira Preparo de canteiro Adubação Controle natural de pragas e doenças • Colheita • Pós-colheita • Pequenos animais (galinha, porco, ovino) • Cuidados básicos: cura umbigo, cura casco • Vermifugação, controle de ectoparasitas • Alimentação animal • Aproveitamento de alimentos Tecnologias (1) Tecnologias (2) • • • • • • • • • • Associativismo, cooperativismo, compra e venda coletiva Frutas e fármacos nativos Tecnologias simples e de baixo custo Tecnologias para diversificação da produção Sistemas de irrigação simplificados Tecnologias de baixo custo para recuperação dos solos Regras do sistema de inspeção de produtos de origem animal Pomar e hortas caseiras Cultivo, preparo e uso de plantas medicinais Lixo doméstico e meio ambiente Passo-a-passo: Ater + Fomento DOCUMENTOS Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais Documentos para operacionalização 1. Diagnóstico: comparação T-zero e T-final da renda familiar 2. Termo de adesão: materialização da adesão da família ao Programa de Fomento (requisito para a 1ª parcela) 3. Projeto de estruturação produtiva: definição de como serão aplicados os recursos (requisito para a 1ª parcela) 4. Laudo 2ª Água: ateste de que a família detém água para produção e capacidade produtiva mínima para a implementação de técnicas de convivência com o semiárido (requisito para a 1ª parcela do Fomento Semiárido, exclusivamente) 5. Laudo coletivo de acompanhamento: acompanhamento do projeto (requisito para a 2ª parcela) FORMULÁRIO LAUDO “2ª ÁGUA” AUDO 2ª ÁGUA Nome do(a) técnico(a):_________________________________________________________________ CPF do(a) técnico(a):_____________________ Nome da entidade de Ater: __________________________________________________________ Data de preenchimento do laudo:________________ “Atesto, para os devidos fins, que o(a) agricultor(a) identificado(a) neste laudo, representando a família beneficiária, dispõe de água para produção e detém capacidade produtiva mínima para a implementação de técnicas de convivência com o semiárido, estando a família apta a receber o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais) do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.” Assinatura do(a) técnico(a):______________________________________________________________ Identificação da fonte/tecnologia social de água para produção: ( ) cisterna calçadão ( ) cisterna enxurrada ( ) barragem subterrânea ( ) barreiro-trincheira ( ) barraginhas ( ) bomba d’água popular ( ) tanque de pedra ( ) outra:_____________________________ Nome do(a) agricultor(a) assistido(a):_________________________________________________________________________________________________ Número da DAP/Código SIPRA do(a) agricultor(a):________________________________CPF do(a) agricultor(a):________________________________ Município:_______________________________________________________Unidade da Federação:________________________________________ Informações complementares, com a descrição da fonte/tecnologia social de água para produção identificada: Qual é a provisão de água/capacidade de armazenamento da fonte/tecnologia social de água identificada para a família beneficiária? ( ) Menos de 52 mil litros Para qual(is) finalidade(s) produtiva(s) será utilizada a fonte/tecnologia social de água identificada? Qual é a distância da fonte/tecnologia social de água identificada para a(s) atividade(s) produtiva(s)?* Quem financiou a fonte/tecnologia social de água identificada, quando couber? * Caso haja mais de uma finalidade produtiva, especificar. ( ) Pomar/horta ( ) Até 20 metros :________________________ ( ) Governo Federal ( ) Dessedentação animal ( ) Entre 20 e 50 metros:___________________ ( ) Governo Estadual ( ) Lavoura ( ) Entre 50 e 100 metros:__________________ ( ) Governo Municipal ( ) Outra:____________________ ( ) Mais de 100 metros:____________________ ( ) Outro(a):____________________ ( ) 52 mil litros ( ) Mais de 52 mil litros AUDO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO ATENÇÃO: Para pagamento das parcela 2 e 3 do fomento é necessário enviar Laudo Coletivo de acompanhamento do projeto produtivo (conforme modelo acima). MDS irá enviar com antecedência arquivo excel com famílias que receberam parcela imediatamente anterior e que preenchem requisito temporal para transferência da parcela seguinte do fomento. Instituição de ATER seleciona as famílias que não estão aptas e seleciona a razão (conforme indicado acima). Considera-se que demais famílias automaticamente recebem ateste de esforço no projeto produtivo, o que autoriza a transferência da parcela seguinte do fometno. PASSO-A-PASSO NO SIATER TELA DE LOGIN TELA DE LOGIN TELA DE GERÊNCIA DE CONTRATOS CLICAR TELA DE GERÊNCIA DE CONTRATOS CLICAR TELA DE SELEÇÃO DE CONTRATOS CLICAR TELA COM DADOS BÁSICOS DO CONTRATO TELA COM DADOS DE SERVIÇOS E ATIVIDADES CADASTRADAS CLICAR CADASTRO QUE NÃO PERMITE PAGAR O FOMENTO Atividade cadastrada CLICAR Produto cadastrado CADASTRO QUE NÃO PERMITE PAGAR O FOMENTO Para o devido pagamento do fomento é necessário: (i) executar atividade individual de planejamento do projeto produtivo e (ii) cadastrar no SIATER no produto “bsmplanejamento” CADASTRO QUE PERMITE PAGAR O FOMENTO Atividade cadastrada Produto cadastrado CLICAR CADASTRO QUE PERMITE PAGAR O FOMENTO Para o devido pagamento do fomento é necessário: (i) executar atividade individual de planejamento do projeto produtivo e (ii) cadastrar no SIATER no produto “bsmplanejamento” TELA DE EXECUÇÕES INSERIDAS NO SISTEMA CLICAR ATENÇÃO: A liberação da parcela 1 somente ocorre após aprovação da execução pelo fiscal do contrato DOCUMENTOS ANEXADOS Para o devido pagamento do fomento é necessário: (i) anexar termo de adesão, cadastrado no sistema como tipo de documento “ateste de beneficiário” (para fomento R$2400 e R$3000); (ii) anexar laudo 2ª água cadastrado no sistema como tipo de documento “laudo água” (*doc. específico para fomento semiárido R$3.000) ATENÇÃO: Para famílias do fomento semiárido é essencial a inserção no SIATER de (i) termo de adesão e (ii) também do laudo 2ª água*, sob pena de transferência de apenas R$2.400. * Inserir o Laudo 2ª Água como tipo de documento “ateste” ou “outros documentos” também inviabiliza a transferência. É essencial inserir como tipo de documento “laudo água” Modalidades do Programa de Fomento Fomento BSM R$2.400,00 Fomento Semiárido R$3.000,00 •Recursos de até R$2.400,00 •Recursos de até R$3.000,00 •Transferência dividida em 02 parcelas: a 1ª de R$1.400, 00 e a 2ª de R$1.000,00 •Transferência dividida em 02 parcelas: a 1ª de R$1.800,00 e a 2ª de R$1.200,00 •Público em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de R$0 até R$77,00* no Cadúnico) •Público em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita de R$0 até R$154,00* no Cadúnico), com acesso a recursos hídricos para produção e capacidade produtiva mínima para convivência com o semiárido (Laudo 2ª Água). •Elaboração do projeto em conjunto com a família como requisito para transferência da parcela 1 •Acompanhamento do projeto e laudo do esforço produtivo como requisito para transferência da parcelas 2 •Elaboração do projeto em conjunto com a família como requisito para transferência da parcela 1 •Diagnóstico da unidade produtiva para comparação entre linha de base e resultado após a política pública •Acompanhamento do projeto e laudo do esforço produtivo como requisito para transferência da parcela 2 •Diagnóstico da unidade produtiva para comparação entre linha de base e resultado após a política pública *DECRETO No 8.232, DE 30 DE ABRIL DE 2014, que Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria. ATENÇÃO: A nova sistemática de transferência das parcelas apenas em 02 etapas aplica-se apenas para contratos que não tiveram nenhum pagamento do fomento até março/2014. Nos contratos em andamento antes dessa data, as famílias continuarão a receber os recursos em 03 parcelas de R$1.000,00 R$700,00 e R$700,000.