MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Programa de Fomento
às Atividades Produtivas Rurais
SEMINÁRIO “FORTALECIMENTO,
INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ATER
NO RIO GRANDE DO NORTE”
16 de outubro de 2014
Ater:
• potencializa, de forma
sustentável, a produção
da agricultura familiar
• qualifica os produtores
para o acesso
às políticas públicas
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
 É executado conjuntamente pelo MDS e pelo MDA (O
Programa de Fomento foi instituído pela Lei nº 12.512, de 14
de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.644,
de 16 de dezembro de 2011)
 Baseia-se, fundamentalmente:
 Na assistência técnica e extensão rural, que atua de forma
continuada junto às famílias rurais
 No recebimento de recursos não reembolsáveis, que são
transferidos diretamente às famílias para apoiá-las na
estruturação da unidade produtiva
 Ater como eixo condutor da estratégia do Programa
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
• As ações do programa são destinadas às/aos agricultoras/es
familiares, às/aos assentadas/os da reforma agrária, aos
indígenas e quilombolas, entre outros povos e comunidades
tradicionais, em condição de pobreza e extrema pobreza. As
famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e devem ser
portadoras da DAP ou constar da RB do Programa Nacional de
Reforma Agrária.
• O objetivo principal do Programa de Fomento é oferecer
condições efetivas para as famílias desenvolverem um projeto de
estruturação produtiva, promovendo a segurança alimentar e
gerando renda
Programa Cisternas
• Reconhecimento das tecnologias sociais de acesso
à água como instrumentos adequados de
promoção da convivência com o semiárido.
• As tecnologias sociais de acesso à água são
simples, de baixo custo e contam com a
participação dos próprios beneficiários e da
comunidade para sua implantação;
Cisterna calçadão
Tanque de pedra
Cisterna enxurrada
BAP
Barreiro trincheira
Convergência
Convergência dos programas
Programa de Fomento + Programa Cisternas =
Modalidade Fomento semiárido
 Em 2013, foi criada a modalidade Fomento Semiárido
no Programa de Fomento
 Recuperar a capacidade produtiva de agricultores familiares
em situação de pobreza que vivem no semiárido brasileiro e
que foram duramente afetados pelos impactos da estiagem
prolongada
 Essa modalidade procura incentivar sistemas produtivos mais
bem adaptados à convivência com o semiárido
Compras Governamentais
Concepção propicia o fortalecimento da agricultura
familiar, a promoção do acesso à alimentação das
populações em insegurança alimentar e contribui para o
desenvolvimento local ao dinamizar as economias rurais
de milhares de municípios.
Programa de
Aquisição de
Alimentos
(PAA)
Programa
Nacional de
Alimentação
Escolar (PNAE)
Compra
Institucional
Aquisições de Municípios,
Estados e União
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
02 modalidades:
 Fomento BSM
 Fomento Semiárido
 Apenas uma modalidade de
fomento por família!
 As famílias recebem o Fomento
BSM ou o Fomento Semiárido
Renda R$0 a 362 (por pessoa)
Cadastro
Único
Renda R$0 a R$154
Este é o público
do Fomento
Semiárido
Renda R$0 a R$77
Este é o público
do Fomento
Brasil Sem Miséria
Fomento BSM
omento BSM
 Dados os efeitos da estiagem prolongada, os
projetos
produtivos
têm
se
baseado
principalmente na criação de pequenos animais
(porcos, aves, cabras e ovelhas)
 Os recursos são investidos na compra dos
animais e na construção de estrutura física para
essa criação (galinheiros, chiqueiros)
omento BSM
COMO FUNCIONA ATUALMENTE?
•Transferência direta, pelo Cartão do Programa Bolsa Família ou
pelo Cartão do Cidadão, de R$ 2.400 em 2 parcelas (R$1.400 e
R$1.000) ou em 3 (R$1.000, R$700 e R$700)
•Renda mensal per capita de R$0 a R$77
•O recurso é para implantar o projeto de estruturação produtiva e
social
•O prazo entre as parcelas é de dois meses a contar da
transferência da anterior
•As famílias continuam recebendo o Bolsa Família e o valor do
O termo de adesão é o documento em que a/o beneficiária/o confirma que
conhece as regras e que está participando do Programa de Fomento. O
documento deve ser assinado pela/o responsável pela família beneficiária e
postado no Siater.
O projeto de estruturação da unidade produtiva familiar deve ser elaborado
pelo(a) técnico(a) de ATER, em conjunto com os(as) integrantes da família
beneficiária do Programa. No projeto devem ser especificadas uma ou mais
atividades produtivas que sejam adequadas às características e às
necessidades da unidade familiar. Além disso, devem estar especificadas as
etapas de implementação do projeto e indicados(as) os(as) integrantes da
família que são responsáveis por cada atividade produtiva. Vale lembrar que,
sempre que possível, deve-se prever, no projeto, atividades produtivas que
envolvam as mulheres e os jovens da família, de forma a contribuir para a
ampliação da renda e a redução das desigualdades de gênero e geração.
omento BSM
As parcelas são liberadas:
• 1ª parcela: depois da postagem no SIATER do TERMO DE
ADESÃO e da elaboração do PROJETO da família
• Parcela(s) seguinte(s):
• após envio do laudo coletivo, mensalmente, ao MDS
OBS: o laudo coletivo NÃO dispensa a postagem no SIATER dos laudos e
atestes individuais das respectivas visitas de acompanhamento para a
comprovação da execução das atividades
omento BSM
everá ser observado o mínimo de 02 parcelas, no prazo
máximo de 02 anos, contado da data de liberação da 1ª
parcela
Passo-a-passo: ATER + Fomento
ATER
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
FOMENTO – parcela 1
FOMENTO
•Transferência no cartão do BF
ou Cartão do Cidadão
•Requisitos:
- Visita para elaboração do projeto
realizada
- Termo de adesão assinado pela
família
- Atividade inserida no SIATER e
aprovada pelo fiscal
Passo-a-passo: ATER + Fomento
ATER
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
FOMENTO – 2ª parcela
FOMENTO
•Intervalo de mínimo de 02 meses entre as
parcelas
•Requisitos:
-Laudo Coletivo atestado pela instituição
autorizando a transferência da parcela seguinte
do fomento
-Realização de visita de acompanhamento
-Confirmação, no mínimo, do esforço da família
na execução do projeto produtivo
Dúvidas Mais Frequentes
Quem é a pessoa da família beneficiária
que recebe os recursos do programa?
•
•
•
A/o beneficiária/o que recebe os recursos do programa é definido entre os
titulares da DAP ou da RB, preferencialmente a titular mulher. É essa titular que
geralmente já possui o cartão do Programa Bolsa Família ou que receberá o Cartão
do Cidadão.
É possível à/ao agente de Ater atender outra/o integrante da família identificada
pela DAP ou RB, que não um de seus dois titulares – por exemplo, uma das filhas
que deseja iniciar uma nova atividade produtiva com os recursos do Programa de
Fomento.
Mesmo assim, será um dos dois titulares da DAP ou da RB que receberá os
recursos do programa. Importante que a/o agente de Ater oriente a família a
respeito disso, explicando que, independentemente da/o integrante que é
responsável pela atividade produtiva apoiada pelo Programa de Fomento, os
recursos serão repassados às/aos responsáveis pela unidade produtiva.
–
ATENÇÃO: Mesmo que o projeto produtivo seja atribuição direta do membro mais jovem da família,
por exemplo, seus resultados devem beneficiar, se possível, toda a família para que supere sua
condição de extrema pobreza ou pobreza.
Beneficiário(a) ainda não recebeu!
• 1º passo: verificar situação da família no Siater (não aprovação pelo fiscal);
• 2º passo: verificar se na verdade não é o outro titular da DAP quem está
recebendo os recursos (paga-se o responsável familiar);
• 3º passo: no caso de 2ª parcela, verificar se já foi ultrapassado o período de
dois meses em relação à 1ª parcela;
• 4º passo: checar se, de acordo com calendário de liberação do Bolsa Família,
a parcela já deveria de fato estar disponível ou se ela só estará disponível
após alguns dias;
• 5º passo: esperar pelo arquivo de pagamentos processados do mês atual,
pode ser que o beneficiário(a) já esteja contemplado nele;
• 6º passo: se nenhuma das orientações anteriores tiver sido suficiente, enviar
um e-mail para o MDS ([email protected]), informando o nome, a
DAP, o CPF e o NIS dos beneficiários.
Beneficiário(a) ainda não recebeu!
• Motivos mais comuns para o beneficiário ainda não
ter recebido:
– O titular recebedor é o outro titular da DAP;
– Beneficiário com renda superior à renda de perfil do
programa no CadÚnico;
– NIS do beneficiário não foi encontrado no pareamento de
informações de onde obtemos a informação de NIS;
– Beneficiário já consta da folha do mês corrente, embora a
entidade de Ater ainda não tenha esta informação.
Período para saque
• Importante: a liberação dos recursos segue o
calendário de liberação do Bolsa Família.
• O beneficiário não precisa sacar necessariamente
no mês em que entrou na folha de pagamentos tem até 90 dias para sacar.
• E se ao final dos 90 dias o beneficiário não efetuar
o saque?
– Ele retorna à folha de pagamentos automaticamente,
normalmente no mês imediatamente posterior ao
vencimento da parcela não sacada.
Formas de saque
• São três as formas de saque:
1º: Cartão Bolsa Família: saque por meio de correspondente bancário
(lotérica, estabelecimentos comerciais), agência da Caixa Econômica Federal
(CEF) ou caixa eletrônico
2º: Cartão do Cidadão: saque por meio de correspondente bancário (lotérica,
etc.), agência da CEF ou caixa eletrônico
• É enviado automaticamente ao endereço do beneficiário que não possui o cartão
Bolsa Família.
3º: Guia de pagamento offline: saque ocorre somente na agência
• Para os beneficiários que não estejam em posse de nenhum dos dois cartões acima.
• Orientar o beneficiário a se dirigir à agência da CEF mais próxima portando os
documentos pessoais.
Ressalta-se que a inclusão das famílias no Programa de Fomento não as exclui do Programa Bolsa Família. Da
mesma forma, a exclusão da família do Programa Bolsa Família (ou a suspensão desse benefício) não implicará a
exclusão da família (ou a suspensão da parcela) do Programa de Fomento.
Arquivos enviados pelo MDS –
“Processados”
A DAP é
fundamental!
Arquivos enviados pelo MDS –
“Processados”
• Enviado ao e-mail da entidade fornecido ao MDA
e ao MDS, normalmente até o dia 10 de cada
mês.
• É um arquivo em que o MDS informa às
entidades quais beneficiários terão recursos
liberados no mês corrente.
– A família beneficiária deve ser avisada sobre a
liberação.
– A entidade deve utilizar essa lista para fazer a gestão
das famílias (quantas parcelas cada uma já possui, em
que mês cada parcela foi liberada, etc).
Arquivos enviados pelo MDS –
“Processados”
Arquivos enviados pelo MDS –
Laudos Coletivos
•
•
•
Enviado ao e-mail da entidade fornecido ao MDA e ao MDS, normalmente
até o dia 10 de cada mês.
É um arquivo em que a entidade deve informar se os beneficiários estão
aptos ou não a receber a 2ª parcela.
A entidade deve ser bastante criteriosa – só liberar a 2ª parcela pra família
que tiver desenvolvido o projeto de maneira satisfatória; o benefício não será
suspenso nas hipóteses de caso fortuito ou força maior (situações imprevisíveis ou
inevitáveis), declaradas em laudo de acompanhamento, atestando o esforço na execução do
projeto produtivo e a participação nas atividades individuais e coletivas.
•
•
•
– E informar à família que, se a 1ª ou a 2ª parcela não forem aplicadas no
projeto, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver os recursos.
A entidade não deve alterar NENHUMA informação no laudo
– Deve apenas preencher a coluna do “combobox” com as opções apresentadas.
Atentar para o prazo de devolução do laudo informado no e-mail do MDS.
As entidades têm em média 10 dias para retornar os laudos.
Todas as informações relevantes para o preenchimento do laudo estarão
presentes no e-mail de envio do MDS.
Arquivos enviados pelo MDS –
Laudos Coletivos
Arquivos enviados pelo MDS
Laudos Coletivos Intervalo entre 1ª e 2ª parcelas
Mês 1:
Recebimento da
1ª parcela
Mês 2
Mês 3:
Laudos Coletivos
(envio e retorno)
Mês 4:
Recebimento da
2ª parcela
Fomento Semiárido
Fomento Semiárido
 Modalidade criada em 2013
• A partir da agenda de combate à pobreza, o
Programa de Fomento foi ampliado para
garantir o apoio à recuperação da capacidade
produtiva das famílias afetadas pela estiagem
prolongada na região
• A nova modalidade busca a convergência do
Programa de Fomento com o Programa
Cisternas e demais ações do Programa Água
para Todos
• O objetivo é promover a convivência com o
semiárido no contexto da agenda de
superação da pobreza rural
Fomento Semiárido
 Dois elementos são importantes para esse objetivo:
 A metodologia de construção das tecnologias de água para produção
tem como cerne a capacitação das famílias em gestão e manejo da
água e na sua participação em todo o processo
• E as ações dos agentes de Ater do Programa de Fomento são
norteadas por uma visão pedagógica participativa
• Ou seja, as famílias beneficiárias são protagonistas na construção
dos projetos de estruturação produtiva, e não simplesmente
recebem projetos prontos. Elas escolhem no que querem trabalhar
 O acesso ao Fomento Semiárido pode fortalecer os sistemas de
produção relacionados à agroecologia
• A articulação do uso da tecnologia de segunda água com o acesso
ao Fomento Semiárido pode focar o manejo da água armazenada
para a produção agroecológica
• Os recursos não reembolsáveis tendem a potencializar a atuação
da Ater com famílias rurais em situação de pobreza em um contexto
de transição agroecológica e convivência com o semiárido
omento Semiárido
OBJETIVOS
-Fortalecer a convivência com o Semiárido por meio da convergência entre água
para produção, Ater e fomento;
-Potencializar a produção, a segurança alimentar e a comercialização
-Promover, a partir da assistência técnica, a continuidade metodológica de
formação iniciada quando as famílias recebem as tecnologias sociais de acesso à
água para produção e dar sequência à capacitação dessas famílias no manejo das
tecnologias associado à produção agropecuária;
-Contribuir com a promoção de sistemas produtivos voltados à agroecologia
-Complementar o caráter produtivo tendo em consideração a produção da família
como um todo
Fluxo de construção da 2ª Água
Programa Cisternas/MDS
6 meses
omento Semiárido
•Transferência direta de recursos não reembolsáveis pelo Cartão
do Programa Bolsa Família ou pelo Cartão do Cidadão, no valor de
R$ 3.000, em 02 parcelas (R$1.800 e R$1.200), condicionada ao
desenvolvimento de projeto de estruturação produtiva
• Renda mensal per capita de R$0 a R$154
Fomento Semiárido
 Para acessar a modalidade, as famílias devem
dispor de água para a produção agropecuária e
deter capacidade produtiva mínima para a
implementação de técnicas de convivência com o
semiárido
 As técnicas de convivência com o semiárido
serão definidas pela/o agente de Ater em conjunto
com as famílias beneficiárias
• Tal definição deve ser sistematizada no projeto de
estruturação produtiva
Fomento Semiárido
 Haverá um produto específico no SIATER, o Laudo 2ª Água, relacionado à
capacidade hídrica e produtiva, que será preenchido pelas entidades de
Ater apenas para as famílias que receberão o Fomento Semiárido
FORMULÁRIO LAUDO “2ª ÁGUA”
AUDO 2ª ÁGUA
Nome do(a) técnico(a):_________________________________________________________________ CPF do(a) técnico(a):_____________________
Nome da entidade de Ater: __________________________________________________________ Data de preenchimento do laudo:________________
“Atesto, para os devidos fins, que o(a) agricultor(a) identificado(a) neste laudo, representando a família beneficiária, dispõe de água para produção e
detém capacidade produtiva mínima para a implementação de técnicas de convivência com o semiárido, estando a família apta a receber o benefício de
R$ 3.000,00 (três mil reais) do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.”
Assinatura do(a) técnico(a):______________________________________________________________
Identificação da fonte/tecnologia social de água para produção:
( ) cisterna calçadão ( ) cisterna enxurrada ( ) barragem subterrânea ( ) barreiro-trincheira ( ) barraginhas
( ) bomba d’água popular ( ) tanque de pedra ( ) outra:_____________________________
Nome do(a) agricultor(a) assistido(a):_________________________________________________________________________________________________
Número da DAP/Código SIPRA do(a) agricultor(a):________________________________CPF do(a) agricultor(a):________________________________
Município:_______________________________________________________Unidade da Federação:________________________________________
Informações complementares, com a descrição da fonte/tecnologia social de água para produção identificada:
Qual é a provisão de água/capacidade
de armazenamento da fonte/tecnologia
social de água identificada para a
família beneficiária?
( ) Menos de 52 mil litros
Para qual(is) finalidade(s)
produtiva(s) será utilizada a
fonte/tecnologia social de água
identificada?
Qual é a distância da fonte/tecnologia social de
água identificada para a(s) atividade(s)
produtiva(s)?*
Quem financiou a fonte/tecnologia
social de água identificada, quando
couber?
* Caso haja mais de uma finalidade produtiva, especificar.
( ) Pomar/horta
( ) Até 20 metros :________________________
( ) Governo Federal
( ) Dessedentação animal
( ) Entre 20 e 50 metros:___________________
( ) Governo Estadual
( ) Lavoura
( ) Entre 50 e 100 metros:__________________
( ) Governo Municipal
( ) Outra:____________________
( ) Mais de 100 metros:____________________
( ) Outro(a):____________________
( ) 52 mil litros
( ) Mais de 52 mil litros
omento Semiárido
COMO FUNCIONA?
• Transferência pelo Cartão do Programa Bolsa Família ou pelo
Cartão do Cidadão
• Como as parcelas são transferidas às famílias?
• 1ª parcela: depois da postagem no SIATER do TERMO DE
ADESÃO e do LAUDO 2ª ÁGUA e da elaboração do PROJETO
da família
• 2ª parcela:
• após envio do laudo coletivo, mensalmente, ao MDS
OBS: o laudo coletivo NÃO dispensa a postagem no SIATER dos laudos e
atestes individuais relativos às visitas de acompanhamento de modo a
comprovar a execução das atividades
omento Semiárido
everá ser observado o mínimo de 02 parcelas, no prazo
máximo de dois anos, contado da data de liberação da
primeira parcela
omento Semiárido
Considerações importantes
para a oferta da ATER
- Considerar as aguadas disponíveis na seleção das
famílias beneficiárias
- Projeto produtivo deve considerar a
disponibilidade e a qualidade da água
- Considerar o conjunto das famílias beneficiárias
para ofertar a ATER
- Atividades coletivas visam a facilitar o
intercâmbio e a organização coletiva para a
comercialização, futuramente
omento Semiárido
Sugestão de temas
Atividades Coletivas da ATER
 Enfoque agroecológico:
•
•
•
•
•
•
Hortifruticultura
Manejo de solo
Sementeira
Preparo de canteiro
Adubação
Controle natural de pragas e
doenças
• Colheita
• Pós-colheita
• Pequenos animais (galinha, porco, ovino)
• Cuidados básicos: cura umbigo, cura
casco
• Vermifugação, controle de ectoparasitas
• Alimentação animal
• Aproveitamento de alimentos
Tecnologias (1)
Tecnologias (2)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Associativismo, cooperativismo, compra e venda coletiva
Frutas e fármacos nativos
Tecnologias simples e de baixo custo
Tecnologias para diversificação da produção
Sistemas de irrigação simplificados
Tecnologias de baixo custo para recuperação dos solos
Regras do sistema de inspeção de produtos de origem animal
Pomar e hortas caseiras
Cultivo, preparo e uso de plantas medicinais
Lixo doméstico e meio ambiente
Passo-a-passo: Ater + Fomento
DOCUMENTOS
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
 Documentos para operacionalização
1. Diagnóstico: comparação T-zero e T-final da renda familiar
2. Termo de adesão: materialização da adesão da família ao
Programa de Fomento (requisito para a 1ª parcela)
3. Projeto de estruturação produtiva: definição de como serão
aplicados os recursos (requisito para a 1ª parcela)
4. Laudo 2ª Água: ateste de que a família detém água para
produção e capacidade produtiva mínima para a implementação
de técnicas de convivência com o semiárido (requisito para a 1ª
parcela do Fomento Semiárido, exclusivamente)
5. Laudo coletivo de acompanhamento: acompanhamento do
projeto (requisito para a 2ª parcela)
FORMULÁRIO LAUDO “2ª ÁGUA”
AUDO 2ª ÁGUA
Nome do(a) técnico(a):_________________________________________________________________ CPF do(a) técnico(a):_____________________
Nome da entidade de Ater: __________________________________________________________ Data de preenchimento do laudo:________________
“Atesto, para os devidos fins, que o(a) agricultor(a) identificado(a) neste laudo, representando a família beneficiária, dispõe de água para produção e
detém capacidade produtiva mínima para a implementação de técnicas de convivência com o semiárido, estando a família apta a receber o benefício de
R$ 3.000,00 (três mil reais) do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.”
Assinatura do(a) técnico(a):______________________________________________________________
Identificação da fonte/tecnologia social de água para produção:
( ) cisterna calçadão ( ) cisterna enxurrada ( ) barragem subterrânea ( ) barreiro-trincheira ( ) barraginhas
( ) bomba d’água popular ( ) tanque de pedra ( ) outra:_____________________________
Nome do(a) agricultor(a) assistido(a):_________________________________________________________________________________________________
Número da DAP/Código SIPRA do(a) agricultor(a):________________________________CPF do(a) agricultor(a):________________________________
Município:_______________________________________________________Unidade da Federação:________________________________________
Informações complementares, com a descrição da fonte/tecnologia social de água para produção identificada:
Qual é a provisão de água/capacidade
de armazenamento da fonte/tecnologia
social de água identificada para a
família beneficiária?
( ) Menos de 52 mil litros
Para qual(is) finalidade(s)
produtiva(s) será utilizada a
fonte/tecnologia social de água
identificada?
Qual é a distância da fonte/tecnologia social de
água identificada para a(s) atividade(s)
produtiva(s)?*
Quem financiou a fonte/tecnologia
social de água identificada, quando
couber?
* Caso haja mais de uma finalidade produtiva, especificar.
( ) Pomar/horta
( ) Até 20 metros :________________________
( ) Governo Federal
( ) Dessedentação animal
( ) Entre 20 e 50 metros:___________________
( ) Governo Estadual
( ) Lavoura
( ) Entre 50 e 100 metros:__________________
( ) Governo Municipal
( ) Outra:____________________
( ) Mais de 100 metros:____________________
( ) Outro(a):____________________
( ) 52 mil litros
( ) Mais de 52 mil litros
AUDO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
ATENÇÃO:
Para pagamento das parcela 2 e 3 do fomento é necessário enviar Laudo Coletivo de acompanhamento do projeto produtivo
(conforme modelo acima). MDS irá enviar com antecedência arquivo excel com famílias que receberam parcela
imediatamente anterior e que preenchem requisito temporal para transferência da parcela seguinte do fomento. Instituição
de ATER seleciona as famílias que não estão aptas e seleciona a razão (conforme indicado acima). Considera-se que
demais famílias automaticamente recebem ateste de esforço no projeto produtivo, o que autoriza a transferência da parcela
seguinte do fometno.
PASSO-A-PASSO NO SIATER
TELA DE LOGIN
TELA DE LOGIN
TELA DE GERÊNCIA DE
CONTRATOS
CLICAR
TELA DE GERÊNCIA DE
CONTRATOS
CLICAR
TELA DE SELEÇÃO DE
CONTRATOS
CLICAR
TELA COM DADOS BÁSICOS DO CONTRATO
TELA COM DADOS DE SERVIÇOS E
ATIVIDADES CADASTRADAS
CLICAR
CADASTRO QUE NÃO PERMITE
PAGAR O FOMENTO
Atividade cadastrada
CLICAR
Produto cadastrado
CADASTRO QUE NÃO PERMITE
PAGAR O FOMENTO
Para o devido pagamento do fomento é necessário:
(i) executar atividade individual de planejamento do
projeto produtivo e
(ii) cadastrar no SIATER no produto “bsmplanejamento”
CADASTRO QUE PERMITE
PAGAR O FOMENTO
Atividade cadastrada
Produto cadastrado
CLICAR
CADASTRO QUE PERMITE
PAGAR O FOMENTO
Para o devido pagamento do fomento é necessário:
(i) executar atividade individual de planejamento do
projeto produtivo e
(ii) cadastrar no SIATER no produto “bsmplanejamento”
TELA DE EXECUÇÕES
INSERIDAS NO SISTEMA
CLICAR
ATENÇÃO: A liberação da
parcela 1 somente ocorre
após aprovação da execução
pelo fiscal do contrato
DOCUMENTOS ANEXADOS
Para o devido pagamento do
fomento é necessário:
(i) anexar termo de adesão,
cadastrado no sistema como
tipo de documento “ateste de
beneficiário” (para fomento
R$2400 e R$3000);
(ii) anexar laudo 2ª água
cadastrado no sistema como
tipo de documento “laudo
água” (*doc. específico para
fomento semiárido R$3.000)
ATENÇÃO: Para famílias
do fomento semiárido é
essencial a inserção no
SIATER de (i) termo de
adesão e (ii) também do
laudo 2ª água*, sob pena
de transferência de
apenas R$2.400.
* Inserir o Laudo 2ª Água como tipo de
documento “ateste” ou “outros documentos”
também inviabiliza a transferência. É
essencial inserir como tipo de documento
“laudo água”
Modalidades do Programa de Fomento
Fomento BSM R$2.400,00
Fomento Semiárido R$3.000,00
•Recursos de até R$2.400,00
•Recursos de até R$3.000,00
•Transferência dividida em 02 parcelas: a 1ª de R$1.400,
00 e a 2ª de R$1.000,00
•Transferência dividida em 02 parcelas: a 1ª de R$1.800,00
e a 2ª de R$1.200,00
•Público em situação de extrema pobreza (renda familiar
mensal per capita de R$0 até R$77,00* no Cadúnico)
•Público em situação de pobreza (renda familiar mensal per
capita de R$0 até R$154,00* no Cadúnico), com acesso a
recursos hídricos para produção e capacidade produtiva
mínima para convivência com o semiárido (Laudo 2ª
Água).
•Elaboração do projeto em conjunto com a família como
requisito para transferência da parcela 1
•Acompanhamento do projeto e laudo do esforço
produtivo como requisito para transferência da parcelas
2
•Elaboração do projeto em conjunto com a família como
requisito para transferência da parcela 1
•Diagnóstico da unidade produtiva para comparação
entre linha de base e resultado após a política pública
•Acompanhamento do projeto e laudo do esforço
produtivo como requisito para transferência da parcela 2
•Diagnóstico da unidade produtiva para comparação entre
linha de base e resultado após a política pública
*DECRETO No 8.232, DE 30 DE ABRIL DE 2014, que Altera o Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa
Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.
ATENÇÃO:
A nova sistemática de transferência das parcelas apenas em 02 etapas aplica-se apenas para contratos que não tiveram
nenhum pagamento do fomento até março/2014. Nos contratos em andamento antes dessa data, as famílias continuarão a
receber os recursos em 03 parcelas de R$1.000,00 R$700,00 e R$700,000.
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Apresentação Programa de Fomento