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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1024ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP,
l=SAO PAULO, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.04.13 19:17:18 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (9 a 13 de abril de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6486/12 – Nº Único: 0002372-96.2010.9.26.0030 (Proc.
57606/10 – 3ª Aud.). Aptes.: Luis Henrique Orlando, Sd PM; Juliano Cezar Wissmann, Sd PM. Advs.: Mauro
Ferreira de Melo e outros; Helio Smith de Angelo. Apda.: JME.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6488/12 – Nº Único: 0005648-38.2010.9.26.0030 (Proc.
59160/10 – 3ª Aud.). Apte.: Claudio Luciano de Sant’Ana, ex-Sd PM. Adv.: Cesar Matta Ide – Dativo. Apda.:
JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 1029/12 – Nº Único: 000181839.2007.9.26.0040 (Proc. 48477/07 – 4ª Aud.). Recte.: o MP. Recdo.: a r. decisão de fls. 2385/2387.
APELAÇÃO nº 6487/12 – Nº Único: 0000938-42.2010.9.26.0040 (Proc. 56978/10 – 4ª Aud.). Apte.: Rodrigo
Alves Prado, ex-Sd PM. Advs.: Hernandes Tassini e outra. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2306/12 – Nº Único: 0001953-98.2012.9.26.0000 (Proc. 59581/10 – 4ª Aud.).
Impte/Pacte.: Paulo Sergio de Miranda, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 485/12 – Nº Único: 000194354.2012.9.26.0000 (Exec. 2735/11 – Reg. Exec. 2416/12 – CECRIM S/2). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão
de fls. 27v/28. Sent.: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de Fatima Marques – Proc.
Estado.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (9 a 13 de abril de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2807/12 – Nº Único: 0003639-02.2011.9.26.0020 (AO
4135/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Marcelo Martins, ex-Sd PM. Advs.: Jose Roberto de Souza e outro. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2802/12 – Nº Único: 0002733-12.2011.9.26.0020 (AO
4063/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Renato Gomes de Almeida, Cb PM. Advs.: Otavio Gomes Jeronimo e
outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 296/12 – Nº Único: 0001903-72.2012.9.26.0000 (AO 4291/11 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Jorge Luiz Cesario, 2º Ten Res PM. Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa e outra. Agvda.:
Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2804/12 – Nº Único: 0002427-43.2011.9.26.0020 (AO 4044/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Fernando Henrique Pittner Vieira, ex-Sd PM. Advs.: Vitor Monacelli Fachinetti e outra.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2803/12 – Nº Único: 0002998-14.2011.9.26.0020 (AO 4094/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Adilson Souza Lima, ex-Cb PM. Adv.: Roberto Aparecido Fernandes. Apda.: Faz. Públ.
Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2806/12 – Nº Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (MS 4345/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 298/12 – Nº Único: 0001946-09.2012.9.26.0000 (MS 4524/12 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Joelson Santos Souza, Sd PM. Advs.: Carlos Alberto de Sousa Santos e outros. Agvda.: Faz.
Públ.
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Juiz Orlando Eduardo
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Ao Juiz Paulo A Casseb: APELAÇÃO nº 2805/12 – Nº Único: 0003485-81.2011.9.26.0020 (AO 4126/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Edson Aparecido Sabino, Cb PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz.
Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 17/12 – Nº Único: 0001886-36.2012.9.26.0000 (MS 3046/09 – 2ª Aud. Cível). Autor:
Paulo Edson das Neves, ex-Sd PM. Adv.: Jose Barbosa Galvão Cesar. Ré: Faz. Públ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 297/12 – Nº Único: 0001922-78.2012.9.26.0000 (AO 4459/12 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Adão Marcelo Clemente Filho, Sd PM. Adv.: Ronival Rodrigues da Silva Costa. Agvda.: Faz.
Públ.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 2650/11 – Nº Único: 0007410-22.2010.9.26.0020 (Processo de Origem: Ação Ordinária nº
3908/10 – 2ª Auditoria)
Apte.: Martinho Carlos Mendes Justino, ex-Sd PM RE 876.176-A
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 043.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros.
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc.Estado, OAB/SP 074.104
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição (Apelante) de renúncia dos Advogados Protoc. nº 0396096A - TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Em razão do conteúdo da petição de fls. 110/112, verifica-se que o Apelante, mesmo
pessoalmente instado a comparecer perante o Escritório de Advocacia Millan e Millan Advogados
Associados, ou a regularizar sua situação junto à Cooperativa de Crédito Mútuo da Polícia Militar do Estado
de São Paulo (COOP MIL), prestadora de atendimento jurídico aos policiais, não o fez no prazo estipulado,
ensejando a renúncia dos causídicos ao mandato que lhes fora outorgado. 3. Assim, intime-se o Apelante
Martinho Carlos Mendes Justino, Ex-Sd PM RE 876176-A para constituir novo defensor, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil. 4. P.R.I.C. São Paulo, 12 de abril de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 297/12 – Nº Único: 0001922-78.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4459/12 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Adao Marcelo Clemente Filho, Sd PM RE 910.689-8
Adv.: RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA, OAB/SP 276.996
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar interposto por ADÃO MARCELO
CLEMENTE FILHO, Sd PM RE 910689-8, contra a r. Decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA
MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, que indeferiu liminarmente a antecipação de tutela pleiteada nos
autos da Ação Ordinária nº 4.459/12. Requereu o provimento do recurso e a concessão da medida liminar
para que o Conselho de Disciplina instaurado em seu desfavor seja arquivado ou suspenso até a solução
do mérito. 3. Alegou, em síntese, seu cabimento, nos termos do art. 527, inciso II, do Código de Processo
Civil, afirmando que o Juiz não deveria ter se antecipado ao julgamento da demanda, pois não teria agido
com a necessária imparcialidade ao ignorar a ausência de prova cabal que pudesse incriminar o miliciano,
após a devida apuração da Corregedoria e do próprio Ministério Público. 4. Enfatizou que teria ocorrido
ofensa ao princípio da inocência, bem como, inexistiria a justa causa, condição sine qua non para a
instauração do procedimento investigativo, sob pena de impedir uma prestação jurisdicional justa e
equânime, considerando-se que, embora autônomos e independentes, haveria forte semelhança entre o
processo penal e o administrativo disciplinar. Além do mais, a Constituição Federal assegura o direito à
inviolabilidade da honra, da intimidade, da imagem e da vida privada do cidadão, seja civil ou militar. 5.
Asseverou que para a Administração Pública satisfazer o interesse da sociedade, deveria obedecer aos
princípios da boa-fé e da segurança jurídica, de forma que sua discricionariedade não fosse ampla, geral,
irrestrita e, notadamente, arbitrária e abusiva, mas sim, limitada à certeza da materialidade concreta acerca
das faltas e transgressões disciplinares cometidas aos deveres da função ou cargo pelo servidor; jamais por
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meio de acusação genérica, como constatada no presente caso, haja vista que a faculdade do
Administrador de instaurar um feito disciplinar restaria, forçosamente, vinculada à falta expressamente
prevista no competente Estatuto. 6. Aduziu que o correto teria sido a apuração do fato por meio de
sindicância, sem a presença da figura do acusado e com o direito à defesa, de sorte que este procedimento
sumário permitisse a verificação e a constatação da existência de indícios razoáveis à instauração de
inquérito. 7. Citou o texto do art. 648, inciso I, do art. 2º, da Lei 9.874/99 e dos art. 144 e 148, da Lei
8.112/90, lembrando que seus dispositivos ainda vigoram no nosso ordenamento e, portanto, não
caracterizariam letra morta. 8. Finalizou, invocando a obrigatoriedade do Estado em proteger os interesses
dos indivíduos de toda a sociedade, sem qualquer exceção, mormente quando se tratar de brutal e frontal
ofensa ao consagrado princípio constitucional do devido processo legal. 9. Isto posto, recebo o presente
Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522, do Código de Processo Civil e, em razão da
necessidade das informações do MM. Juiz a quo para a elucidação da questão suscitada neste recurso,
NÃO CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA. 10. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações
que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o inciso IV, do art. 527, do CPC. 11. Intimese o Agravante para que comprove o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil e, nos termos do
inciso V, art. 527, do CPC, intime-se a Agravada para que responda ao recurso. 12. Com a vinda das
informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos conclusos. 13. P.R.I.C. São Paulo, 13 de abril
de 2012.(a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator
Nota de Cartório: Fica o agravante intimado a providenciar as cópias necessárias para a intimação da
Agravada (cópia da petição de agravo e do despacho supra).
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2184/10 – Nº Único: 0003514-39.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 2260/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Humberto de Morais, Sd PM RE 105479-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6288/11 – Nº Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Proc. de
Origem nº 54065/09 – 3ª Aud.)
Aptes.: Denis de Santis Rapozo, Cb PM RE 931898-4; João Ricardo Bonassi, Sd PM RE 961136-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros; JEFFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA,
OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: petição de Recurso Especial (réu Denis) – Protoc. 010288/12 TJM/SP
Desp.: São Paulo 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 205/12 – Nº Único:
0003188-48.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6292/11 – Proc. de Origem nº 58076/10 – 4ª Aud.)
Agvte.: Mario Roberto dos Santos, Sd PM RE 109073-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 425v
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2012. 1.Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 207/12 – Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040
(Ref.: Apelação nº 6269/10 – Proc. de Origem nº 45125/06 – 4ª Aud.)
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Agvtes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3; Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE
951066-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 630v
Desp.: São Paulo 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6470/12 – Nº Único: 0002615-37.2009.9.26.0010 (Proc. nº 55.645/09 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Manoel Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd 1 C PM RE 973744-8
Advs.: Tatiana Carmona Faria, OAB/SP 199.991 e Renata Rodrigues, OAB/SP 262.293, espólio de Jair
Alberto Carmona, OAB/SP 27.414
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 315, c.c. art. 311, “caput”, ambos do CPM
Ficam as I. Defensoras INTIMADAS a retirarem a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO Nº 6.218/10 – Nº Único 0002117-04.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.410/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, ex-Sd PM RE 121176-5
Adv.: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini, OAB/SP 201.633 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 187, c.c. art. 189, I, ambos do CPM
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 18/10 – Nº Único: 0003570-77.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1213/07 –
Ação Ordinária nº 642/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Aparecido Ferreira Santana, ex-Sd PM RE 893322-7
Advs.: Carlos Alberto Diniz, OAB/SP 65.826; Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415; Jefferson Hemerson
Curado Camara, OAB/SP 143.410 e outra
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 2048/10 – Nº Único: 0003589-78.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2335/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ítalo Paulo do Amaral, ex-Sd PM RE 882487-8
Advs.: Rosa Maria Neves Abade, OAB/SP 109.664; Thiago de Moraes Abade, OAB/SP 254.716; Altemar
Benjamin Marcondes Chagas, OAB/SP 255.022
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
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votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2090/10 – Nº Único: 0003500-55.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2246/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdir Rocha, ex-Sd PM RE 760772-5
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2109/10 – Nº Único: 0003244-78.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2590/09 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO ADESIVO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Apdo.: Clayton Roberto Caldeira Braz, ex-Sd PM RE 970805-7
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário e em negar provimento ao recurso adesivo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2114/10 – Nº Único: 0003627-90.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2373/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lucia de Almeida Leite, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Apdo.: Manuel Fernandes Santos, 1° Sgt PM RE 866400-5
Advs.: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos, OAB/SP 193.053; Luis Heleno Monteiro Martins, OAB/SP
234.721
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2248/10 – Nº Único: 0003353-92.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2699/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wesley Rodrigues Silva, ex-Sd PM RE 963385-5
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, por maioria de votos (2x1), em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
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do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.571/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Cristiano Roble dos Santos
Advogado(s): Dr. Ricardo Augusto de Arruda Gimenez, OAB/SP nº 130.630
Dr. Renato Carlos de Arruda Gimenez, OAB/SP nº 195.863
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do r. despacho de fls. 403/v, exarado nos autos
em epígrafe: “I - Vistos, etc. II – Com razão apontou a Serventia o erro material no que tange ao quantum da
reprimenda total à que foram condenados ambos os acusados (fls. 369v, e 396 – 05 anos e 06 meses de
reclusão; e fls. 371v e 398 – 05 anos e 08 meses de reclusão), logo, corrijo a r. Sentença de fls. 373/399,
para constar às laudas indicadas a pena final como sendo de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão (02 anos e 08 meses para cada delito do art. 305 do CPM, por duas vezes), nos termos do art.
463, inc. I, do Código de Processo Civil , por analogia, autorizada sua aplicação, in casu, nos termos do art.
3º do Código de Processo Penal Militar. III – Desta forma, uma vez corrigida a r. Sentença, reproduzo
abaixo seu dispositivo: “Isto posto e em face do que mais se encontra nos autos, o Conselho Permanente
de Justiça, por unanimidade de votos, CONDENOU os acusados ex-Sd PM RE 109.500-5 Cristiano dos
Santos Roble e ex-Sd PM RE 109.560-9 Ivaci Cássio da Silva à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses
de reclusão (dois anos e oito meses de reclusão para cada delito de concussão), nas sanções do artigo
305, c.c. art. 53 e 79 do Código Penal Militar, para ser cumprida no regime semiaberto. Foi voto vencido na
dosimetria o Exmo. Sr. Major Aloysio, o qual apenou os acusados a 7 (sete) anos de reclusão”. IV – Dê-se
ciência às Partes. C.”
Proc. nº 53.494/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Ten PM Antônio Domingos de Souza Neto, 2º Sgt PM Carlos Alberto de Souza, Cb PM
Adonis Fidias Fernandes dos Santos, Cb PM Dário Roberto do Carmo, Sd PM Djanir Pinto Alves, e Sd PM
Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. CARLOS ROBERTO VISSECCHI, OAB/SP 99.588, Dra. MÁRCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO, OAB/SP 244.190, Dra. ÉRICA MARIA DE SÁ SOARES MELHORANÇA, OAB/SP 269.561, Dra.
ALENE CRISTINA DE SANTANA, OAB/SP 278.039, e Dra. SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS,
OAB/SP 277.541 (todos pelo corréu PM Neto); Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371 (pelos
corréus PPMM C.Alberto e Djanir); Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (pelo corréu PM
Adonis); Dr. MARLON ANTÔNIO FONTANA, OAB/SP 195.093 (pelo corréu PM Dário); e Dr. ELIEZER
PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu PM S.Roberto)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 1476/1524: documentação juntada pela Defesa do corréu
Cb PM Dário (extrato de movimentação do acusado, extrato de elogios e punições do acusado, escala de
serviço do acusado em novembro de 2008, depoimentos perante o Conselho de Disciplina da Testemunha
protegida nº 1 e do Ten Cel Res PM Antônio Carlos Goulart).
Processo nº: 60.509/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Ezio Rodrigues Santiago
Advogado(s): Dr. PAULO CARDOSO DE ARAÚJO, OAB/SP 260.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para acompanhar exame de sanidade mental do acusado,
redesignado para o dia 02/05/2012 às 9h, no CMed.
Proc. n.º: 48.594/07 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM SÉRGIO ROBERTO DE JESUS SILVA
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 11/04/2012, da competente Carta de Guia de
Recolhimento Definitiva com relação ao réu supra.
Processo nº 64.121/2012 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Adonias de Oliveira Mingatti
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Juiz Orlando Eduardo
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Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de início de sumário, designada para o dia
18/04/2012 às 15h.
Proc. n.º: 58.401/10 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Cb PM DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): Dr. DENY WILLIAMS CURY HADDAD, OAB/SP nº 231.575.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer à Audiência de Julgamento, redesignada
para o dia 19 de abril de 2012, às 15h00min, nesta Auditoria.
Proc. n.º: 58.401/10 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Cb PM DEMÉTRIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): Dr. DENY WILLIAMS CURY HADDAD, OAB/SP nº 231.575
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do documento de fl. 206, qual seja, comunicado do 1º Ten PM
Márcio Castro Roberto, acerca do seu impedimento para atuar no presente feito, já que participou do IPM
21BPMM – 008/06/10, na qualidade de escrivão. Nesta toada, foi nomeado para atuar no presente feito, em
seu lugar, o Cap PM Adauto Carvalho Silva.
Proc. n.º: 38.865/04 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Cb PM PAULO CÉSAR RODRIGUES CÂNDIDO
ex-Sd Temp PM LUIZ HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP nº 221.639 e Dr. ANSELMO CARRIERI
QUECADA, OAB/SP nº 200.563 (1º réu).
Dra. MARA CECÍLIA ARTINS DOS SANTOS, OAB/SP nº 262.891 e Dr. FRANKLIN HIDEAKI
KINASHI, OAB/SP nº 219.940 (2º réu).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 445, o qual determinou o arquivamento
dos autos, ante o ofício de fl. 444, que certifica a extinção da punibilidade do acusado Cb PM PAULO
CÉSAR RODRIGUES CÂNDIDO, ante o cumprimento do sursis, com fulcro no artigo 87 do CPM e artigo
615 do CPPM, aos 28/11/2011, com Trânsito em Julgado aos 29/02/2012; bem como do r. despacho de fl.
439, o qual remeteu os autos à Justiça Comum, no que se refere ao acusado ex-Sd Temp PM LUIZ
HENRIQUE DA SILVA, ante decisão do STJ, de 02/12/2011, a qual anulou o processo para este acusado
desde o recebimento da denúncia, tendo, inclusive, declarado a nulidade de todos os atos decisórios
proferidos.
Proc. n.º: 34.622/03- 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): 3º Sgt PM ORLI JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP nº 187.417
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 919, o qual determinou o arquivamento técnico
dos autos em relação ao acusado supra, ante a extinção da punibilidade deste, conforme o ofício de fl. 918,
pelo cumprimento integral da pena aos 25/10/2011, tendo transitado em julgado em 17/02/2012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4055/2011 - (Número Único: 0002716-73.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO ROMEL PASCOAL X COMANDANTE DO 4º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
(EC) - Despacho de fls. 100: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o
trânsito em julgado, certificado às fls. 99, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado."
SP, 13/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA - OAB/SP 080955.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
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4352/2011 - (Número Único: 0007471-43.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- SIDNEY SILVEIRA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Despacho de fls. 63: "I – Vistos. II – Abra-se
vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 61/62, intimemse as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração
Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 04/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
4162/2011 - (Número Único: 0003886-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 61: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3913/2010 - (Número Único: 0007485-61.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 98: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3581/2010 - (Número Único: 0003285-11.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 91: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3867/2010 - (Número Único: 0006808-31.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 191: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4115/2011 - (Número Único: 0003335-3.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PAULO CESAR DE SOUSA DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 138: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
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3ª AUDITORIA
Processo n.º:55.695/2009–3ªAUD-AUG.
Acusado:Sd.PM.Nilson Flávio Nascimento, Sd.PM.Devair de Souza e Sd.PM.Robinson Goulart Jesus.
Advogados:Dr.SÉRGIO LUIZ DA SILVA–OAB/SP 214.400, Dr. GILMAR DE PAULA – OAB/SP 252.388.
Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi designado o dia 03/05/2012, ás 14:00horas, para
Audiência de Sessão de Julgamento, neste Juízo.
Processo n.º 54.230/09 – CAME3 – MSBC
Acusada: Sd PM Cláudia Santos Leal
Advogados: Dra. LORENA MONTANARI MILLAN (OAB/SP 261.068) e Dr. CARLOS CAMPANARI (OAB/SP
280.761).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi prolatada a sentença absolutória aos 29.03.2012.
Processo n.º 52.679/08 – CAME3 - CMSO
Acusado: Sd PM Carlos Augusto da Silva
Advogado: Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA (OAB/SP 129.914)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o dia 18 de abril de 2012 às 15h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
4ª AUDITORIA
Processo: 60.791/2011 – 4ª Aud. – número único (0002869-46.2011.9.26.0040)
Acusado: 3º Sgt PM Lucas Paro Barreto e outros.
Advogados: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP – 117.665. e Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO –
OAB/SP – Nº 232.111
Assunto: Pelo Juízo, em razão de remanejamento de pauta, foi redesignada a audiência de instrução e
prosseguimento do sumário para o dia 02/05/2012, às 15:30 horas, ficando sem efeito a anteriormente
designada para o dia 26 de abril de 2012, às 15:30 horas.
Processo 58.164/10–4AME(Nº Único 0003411-98.2010.9.26.0040)
Acusado: 3ºSgt.PM. Luis Carlos Rodrigues
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS-OAB/SP 142.355
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL-(fls. 136).
Processo 45.383/06–4AME(Nº Único 0001869-84.2006.9.26.0040)
Acusado: 2ºSgt.PM. Cesar de Souza Will e Outro
Advogado: Drª. LORENA MONTANARI MILAN-OAB/SP 261.068 e Dr. APARECIDO ANTONIO FRANCOOAB/SP 100.290
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL-(FLS. 1748).
Processo 58.403/10–4AME(Nº Único 0003892-61.2010.9.26.0040)
Acusado: Cap.PM. Vladimir Reis da Silva
Advogado: Dr. TADEU DE CARVALHO-OAB/SP 99.549
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL-(fls. 346).
Processo 37.623/04–4AME(Nº Único 0000079-36.2004.9.26.0040)
Acusado: Sd.PM. Ivo Florentino dos Santos
Advogado: Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO-OAB/SP 203.901 e Dr. RODRIGO FAVA-OAB/SP 253.015
Assunto: Processo findo, remetido ao ARQUIVO GERAL-(fls. 257)
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Juiz Orlando Eduardo
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Processo: 59.022/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0005414-26.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Marcelo Rodrigues Dias
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB Nº 221.639
Assuntos: Autos com vista para apresentar suas razões de apelação.
Processo nº: 50.950/08 - 4ª Aud. N.Único: ( 0001142-57.2008.9.26.0040 ) Réu preso.
Acusados: Ex-Cb PM Sandro Carvalho e Outros
Advogados: Drs. MOSAI DOS SANTOS – OAB/SP 290.883; ROBERTO APARECIDO FERNANDES –
OAB/SP 24.683; e ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191
Assunto: 1 ) Audiência de julgamento designada para o dia 04/07/2012, às 15:30 h. 2 ) Ciência do r.
despacho de fls. 2396 e v. ( Dr. Roberto ).
Processo: 60.791/2011 – 4ª Aud. – número único (0002869-46.2011.9.26.0040)
Acusado: 3º Sgt PM Lucas Paro Barreto e outros.
Advogados: Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP – 117.665. e Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO –
OAB/SP – Nº 232.111
Assunto: Pelo Juízo, em razão de remanejamento de pauta, foi redesignada a audiência de instrução e
prosseguimento do sumário para o dia 02/05/2012, às 15:30 horas, ficando sem efeito a anteriormente
designada para o dia 26 de abril de 2012, às 15:30 horas.
Processo: 58.972/2010 – 4ª Aud. – número único (0005302-57.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Jefferson Fernandes do Vale.
Advogados: Dra MARA CELÍLIA MARTINS DOS SANTOS – OAB/SP – 262.891.
Assunto: Foi desigando o dia 17 de julho de 2012, 15:30 horas, para o Julgamento do feito.
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