Licenciamento Ambiental - Lilian Ferreira dos Santos – - Superintendente de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços – Junho de 2010 O Estado de Mato Grosso Aproximadamente 20000 Empreendimentos cadastrados no SIMLAM SUIMIS - Estrutura SUIMIS - Competências Público De acordo com o Informativo Populacional e Econômico de Mato Grosso – 2008 a população urbana em Mato Grosso é de 2.305.507 habitantes e a rural 549.135 habitantes. Portanto a grande maioria da população matogrossense (80 %) depende primordialmente dos Empreendimentos que diretamente precisam ser licenciados ou autorizados pela SUIMIS. Definição: “Ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” Maria Sylvia Zanella di Pietro • Dentre outras ações desenvolvidas pela SEMA-MT, a principal está representada pelo Licenciamento Ambiental, perfeitamente delineada na Seção IV, “Do Licenciamento Ambiental”, Art. 17 da Lei Complementar n.º 232 de 2005.. • Art 18. As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades da administração pública (grifo nosso), que vierem construir, instalar, ampliar e funcionar no Estado de Mato Grosso, cujas atividades possam ser causadoras de poluição ou degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental. Tipos de Licenças Ambientais LP - é concedida na fase preliminar do planejamento LICENÇA PRÉVIA da atividade e corresponde à fase de estudos para a localização do empreendimento, observados os planos municipais, estadual e federal de uso dos recursos naturais LICENÇA de INSTALAÇÃO LI - é concedida para autorizar o início da implantação LICENÇA de OPERAÇÃO do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado LO - É concedida após cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da expedição da LI, autorizando o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle ambiental, tudo em acordo com o previsto na LP e na LI A gestão ambiental se processa a nível institucional a partir de um conjunto de procedimentos e instrumentos de gerenciamento, que no caso brasileiro estão delineados de forma genérica na Lei n° 6.938 de 31/08/1991, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Os principais instrumentos da ação compreendem : Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental (planos de monitoramento). Diretrizes para uso e ocupação do solo e da aprovação de recursos naturais. (zoneamento); Avaliação de impacto ambiental (AIA, EIA,RIMA); Plano de controle ambiental (PCA); Planos de recuperação de áreas degradadas (PRADE); Incentivos e instalação de equipamentos menos impactantes; Desenvolvimento de tecnologias mais limpas; Imposição de penalidades e medidas compensatórias; Delimitação de espaços territoriais protegidos, etc; O Licenciamento Ambiental Legislação • • • • Lei nº 4771 de 15 de Setembro de 1965; Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 6938/81; Resolução CONAMA 01 de 23 de Janeiro de 1986; • Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997; Legislação Estadual Lei Complementar nº 38 de 21 de Novembro de 1995 – Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; Portaria nº 129 de 01 de Novembro de 1996 – Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental; Lei Complementar nº 232, de 21 de Dezembro de 2005 – Altera o Código Estadual do Meio Ambiente; Lei 8418 de 28 de Dezembro de 2005 – Disciplina a cobrança pelos serviços realizados pela SEMA; Decreto nº 7007 de 09 de Fevereiro de 2006 – Regulamenta o parágrafo 1º do art. 1º da Lei 8418, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências; Componentes Ambientais Impactáveis OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA NO ESTADO DE MATO GROSSO O QUE É OUTORGA DE DIREITO DO USO DA ÁGUA? OUTORGA – É O ATO ADMINISTRATIVO QUE EXPRESSA OS TERMOS E AS CONDIÇÕES MEDIANTE AS QUAIS O ESTADO PERMITE, POR PRAZO DETERMINADO, O USO DE RECURSOS HÍDRICO Por que a outorga é necessária? A Outorga da água permite a convivência dos usos atuais e futuros da água sem conflitos, pois ordenando e regularizando o uso da água é possível assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar o controle quantitativo e qualitativo desse recurso. Quem deve solicitar a outorga? • Derivação ou captação de parcela da água superficial; • Extração de água de aqüífero subterrâneo; • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos; • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. Gerenciamento de Resíduos • Tipo de Resíduos Responsável - Domiciliar Prefeitura - Comercial Prefeitura * - Público Prefeitura - Serviços de Saúde Gerador - Portos, Aeroportos, terminais. Gerador - Agrícola Gerador - Entulhos Gerador * * A Prefeitura pode ser co-responsável por pequenas quantidades (<50 kg) Gestão Ambiental -Desafios • Descentralização do licenciamento e fiscalização para os municípios • Integração Licenciamento/Educação ambiental • REDESIM- Simplificar procedimentos para a abertura de pequenas empresas [email protected] 3613-7249