Licenciamento Ambiental
- Lilian Ferreira dos Santos –
- Superintendente de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços –
Junho de 2010
O Estado de Mato Grosso
Aproximadamente 20000
Empreendimentos
cadastrados
no SIMLAM
SUIMIS - Estrutura
SUIMIS - Competências
Público
De acordo com o Informativo Populacional e
Econômico de Mato Grosso – 2008 a população
urbana em Mato Grosso é de 2.305.507 habitantes e a
rural 549.135 habitantes. Portanto a grande maioria da
população
matogrossense
(80
%)
depende
primordialmente
dos
Empreendimentos
que
diretamente precisam ser licenciados ou autorizados
pela SUIMIS.
Definição:
“Ato
administrativo
unilateral
e
vinculado, pelo qual a Administração
faculta àquele que preencha os
requisitos legais o exercício de uma
atividade”
Maria Sylvia Zanella di Pietro
• Dentre outras ações desenvolvidas pela SEMA-MT, a principal
está representada pelo Licenciamento Ambiental,
perfeitamente delineada na Seção IV, “Do Licenciamento
Ambiental”, Art. 17 da Lei Complementar n.º 232 de 2005..
• Art 18. As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as entidades
da administração pública (grifo nosso), que vierem construir,
instalar, ampliar e funcionar no Estado de Mato Grosso, cujas
atividades possam ser causadoras de poluição ou degradação
ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Tipos de Licenças Ambientais
LP - é concedida na fase preliminar do planejamento
LICENÇA
PRÉVIA
da atividade e corresponde à fase de estudos para a
localização do empreendimento, observados os
planos
municipais, estadual e federal de uso dos recursos
naturais
LICENÇA de
INSTALAÇÃO
LI - é concedida para autorizar o início da implantação
LICENÇA de
OPERAÇÃO
do empreendimento, de acordo com as especificações
constantes do projeto executivo aprovado
LO - É concedida após cumpridas todas as exigências
feitas por ocasião da expedição da LI, autorizando o
início da atividade licenciada e o funcionamento de
seus equipamentos de controle ambiental, tudo em
acordo com o previsto na LP e na LI
A gestão ambiental se processa a nível institucional a partir de um
conjunto de procedimentos e instrumentos de gerenciamento, que no
caso brasileiro estão delineados de forma genérica na Lei n° 6.938 de
31/08/1991, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente.
Os principais instrumentos da ação compreendem :
Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental (planos
de monitoramento).
Diretrizes para uso e ocupação do solo e da aprovação de recursos
naturais. (zoneamento);
Avaliação de impacto ambiental (AIA, EIA,RIMA);
Plano de controle ambiental (PCA);
Planos de recuperação de áreas degradadas (PRADE);
Incentivos e instalação de equipamentos menos impactantes;
Desenvolvimento de tecnologias mais limpas;
Imposição de penalidades e medidas compensatórias;
Delimitação de espaços territoriais protegidos, etc;
O Licenciamento Ambiental Legislação
•
•
•
•
Lei nº 4771 de 15 de Setembro de 1965;
Constituição Federal de 1988;
Lei Federal nº 6938/81;
Resolução CONAMA 01 de 23 de Janeiro de
1986;
• Resolução CONAMA nº 237 de 19 de
dezembro de 1997;
Legislação Estadual
Lei Complementar nº 38 de 21 de Novembro de 1995 – Dispõe sobre o
Código Estadual do Meio Ambiente;
Portaria nº 129 de 01 de Novembro de 1996 – Dispõe sobre o
Licenciamento Ambiental;
Lei Complementar nº 232, de 21 de Dezembro de 2005 – Altera o
Código Estadual do Meio Ambiente;
Lei 8418 de 28 de Dezembro de 2005 – Disciplina a cobrança pelos
serviços realizados pela SEMA;
Decreto nº 7007 de 09 de Fevereiro de 2006 – Regulamenta o parágrafo
1º do art. 1º da Lei 8418, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras
providências;
Componentes Ambientais Impactáveis
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA
ÁGUA NO ESTADO DE MATO
GROSSO
O QUE É OUTORGA DE DIREITO
DO USO DA ÁGUA?
OUTORGA – É O ATO
ADMINISTRATIVO QUE
EXPRESSA OS TERMOS E
AS CONDIÇÕES
MEDIANTE AS QUAIS O
ESTADO PERMITE, POR
PRAZO DETERMINADO, O
USO DE RECURSOS
HÍDRICO
Por que a outorga é necessária?
A Outorga da água permite a
convivência dos usos atuais e futuros da
água sem conflitos, pois ordenando e
regularizando o uso da água é possível
assegurar ao usuário o efetivo exercício
do direito de acesso à água, bem como
realizar o controle quantitativo e
qualitativo desse recurso.
Quem deve solicitar a outorga?
•
Derivação ou captação de parcela da água
superficial;
• Extração de água de aqüífero subterrâneo;
• Lançamento em corpo de água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos;
• Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e
outros usos que alterem o regime, a quantidade ou
a qualidade da água existente em um corpo de
água.
Gerenciamento de Resíduos
• Tipo de Resíduos
Responsável
- Domiciliar
Prefeitura
- Comercial
Prefeitura *
- Público
Prefeitura
- Serviços de Saúde
Gerador
- Portos, Aeroportos, terminais.
Gerador
- Agrícola
Gerador
- Entulhos
Gerador *
* A Prefeitura pode ser co-responsável por pequenas
quantidades (<50 kg)
Gestão Ambiental -Desafios
• Descentralização do licenciamento e fiscalização para
os municípios
• Integração Licenciamento/Educação ambiental
• REDESIM- Simplificar procedimentos para a abertura de
pequenas empresas
[email protected]
3613-7249
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