TERMO DE REFERÊNCIA nº 2014.0512.00009-8
Responsável: Natália Paz
Setor: Gestão de Programas
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2014.
Objetivo
Contratação de consultoria pessoa jurídica para a realização de auditoria sobre as movimentações
financeiras ocorridas durante o período de apoio do Tropical Forest Conservation Act (“TFCA”); sobre
os controles internos relacionados a essas movimentações financeiras; e sobre os riscos operacionais
em pelo menos oito projetos pré-selecionados cuja execução esteja sob responsabilidade de
instituições contratadas pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (“Funbio”).
1.
Histórico
O TFCA foi aprovado pelo senado norte-americano em 1998 com o intuito de substituir dívidas
externas por ações de conservação de florestas tropicais. Até dezembro de 2010, 14 países
assinaram 17 acordos TFCA (países das Américas Central e do Sul, da Ásia e da África), envolvendo
mais de US$266 milhões. O acordo bilateral assinado em agosto de 2010 entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América é o 16º acordo utilizando
essa lei, que engloba US$20,8 milhões para apoiar a conservação dos biomas Mata Atlântica,
Caatinga e Cerrado, e tem duração de cinco anos.
Para a consecução dos objetivos do acordo, foram estabelecidos a Conta para a Conservação de
Florestas Tropicais (Conta TFCA) e o Tropical Forest Conservation Board (Comitê da Conta do
TFCA), que tem como atribuição supervisionar a administração da Conta TFCA.
O Funbio é o responsável por administrar a Conta TFCA, cuja supervisão é feita pelo Comitê, que é
composto por representantes do Governo dos Estados Unidos da América, do Ministério das
Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Meio Ambiente, do Conselho
Nacional de Biodiversidade, do Conselho Nacional de Florestas, e de Organização Não
Governamental ambiental, científica, acadêmica, voltada para o desenvolvimento de comunidades
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locais, ou para o manejo florestal, do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica –
RBMA.
No Brasil o TFCA beneficia projetos em sete linhas temáticas. São ao todo 82 projetos selecionados
nos quatro editais lançados desde 2011, que estão divididos nas seguintes linhas temáticas: Áreas
Protegidas; Capacitação; Conservação e Manejo sustentado de espécies; Fortalecimento de Cadeiras
Produtivas; Recuperação de Áreas Degradadas; Manejo Florestal; Sistemas Agroflorestais; Projetos
Comunitários; e Fortalecimento de Redes.
Tais projetos estão localizados nas seguintes regiões e estados:
Regiões
2.
Estados
Nordeste
CE; RN; PB; PE; AL; SE; BA; e AL
Sudeste
RJ; SP;MG; e ES
Centro-oeste
MT; MS; GO; e TO
Sul
PR; SC; e RS
Justificativa
Na gestão dos projetos apoiados pelo TFCA, o Funbio tem como umas das obrigações contratuais,
elaborar uma política de auditoria, de forma que se consiga contemplar uma amostra significativa de
projetos.
Visando cumprir esta obrigação, faz-se necessário contratar um serviço específico para auditar parte
dos projetos apoiados. Para tanto, foram pré-selecionados oito projetos.
Os critérios estabelecidos para a seleção desses projetos foram: orçamento acima de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais); recorrência na não comprovação de despesas com recursos de
desembolso; recorrência na não comprovação da contrapartida proposta; demora na resposta a
saneamento das dúvidas levantadas; risco regulatório legal identificado (legislação tributária,
trabalhista, etc.) e movimentação indevida na conta bancária do projeto.
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3.
Objetivo e escopo dos procedimentos
A realização de procedimentos de auditoria financeira e dos controles Internos aplicados aos projetos
apoiados pelo TFCA tem como objetivo a emissão de um relatório contendo constatações factuais
observadas pelos auditores independentes sobre os resultados alcançados por esses projetos.
Deverão ser seguidas quando do início dos trabalhos, as Normas Internacionais de Auditoria (ISA),
bem como a orientação expressa do Comitê do Programa para utilização dos “Government Auditing
Standarts” (The Yellow Book) na realização dos trabalhos.
Os procedimentos serão aplicados com o intuito de auxiliar o Funbio e o TFCA nas suas avaliações
quanto à adequação das movimentações financeiras, dos controles internos, e sobre riscos
operacionais na consecução do projeto pela sua instituição responsável (“Instituição”), e serão assim
resumidos:
a) Procedimentos relacionados à movimentação financeira do projeto
 Confirmação do recebimento dos recursos financeiros necessários para a Instituição executar o
projeto, conforme previsto no Contrato de Apoio firmado entre as partes, por meio do exame de
100% dos recebimentos;
 Confirmação da aplicação dos recursos financeiros pela Instituição, em conformidade com o
Contrato de Apoio firmado entre as partes, através da inspeção de 80% dos suportes
documentais dos gastos realizados na execução do projeto, selecionados por ordem de
grandeza;
 Inspeção da adequação matemática da prestação de contas fornecida pela Instituição;
 Confirmação se os valores recebidos referentes ao projeto foram utilizados em gastos elegíveis
de acordo com os objetivos do projeto ou deduzidos dos custos do projeto, conforme os
procedimentos, termos e condições do Contrato de Apoio;
 Inspeção dos contratos de prestação de serviços firmados pela Instituição para utilização no
projeto, a fim de confirmar se os serviços contratados foram utilizados para os fins previstos no
Contrato de Apoio.
b) Procedimentos relacionados aos controles internos do projeto
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 Confirmação da existência de controles internos das áreas de compras e RH no que se refere à
segregação de funções, realização de procedimentos de compras (cotações, aprovações,
emissões de Pedidos de Compra e elaboração de contratos), procedimentos de pagamentos
(aprovações e pagamentos de títulos), revisão dos aspectos relacionados à folha de pagamento
(guias de recolhimento de impostos e quitação de salários);
 Confirmação da existência dos procedimentos para controle dos ativos fixos do projeto.
c) Procedimentos relacionados aos riscos operacionais
 Confirmação dos dados cadastrais apresentados quando da propositura do projeto ao Funbio,
especificamente no que se refere à constituição e governança da Instituição responsável pelo
projeto;
 Confirmação do cumprimento de leis e regulamentos trabalhistas, fiscais e previdenciários em
conformidade com a legislação brasileira;
d) Testes de contrapartida
 Comprovação financeira de utilização de insumos de contrapartida nas atividades do projeto,
que será realizada por meio da análise de extratos bancários e documentação comprobatória
do parceiro (contratos, termos de compromisso, acordos de cooperação etc.), de acordo com o
projeto apresentado ao Funbio;
 Comprovação não-financeira de utilização de insumos de contrapartida nas atividades do
projeto, que será realizada por meio da análise de documentação suporte.
Para tais procedimentos, os seguintes indicadores deverão ser observados:
 Riscos Previdenciários
 Avaliação dos riscos de benefícios
 Temporários
 Autônomos e PJ
 Terceirizados
 Fluxo Fiscal (apuração do PIS e COFINS, e Declaração de Contribuições e Tributos Federais)
 Parcelamentos e tributos em atraso / REFIS (se aplicável)
 Compensação de tributos (se aplicável)
 Fiscalização e autos de infração (se aplicável)
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 Certidões (CND, INSS, FGTS, entre outros)
 Fluxo dos Controles Internos (Compras, Recursos Humanos, Ativo Imobilizado)
 Fluxo Jurídico
4. Produtos
Por ocasião da conclusão do trabalho dos auditores para cada projeto auditado, será emitido relatório
contendo as constatações factuais identificadas na execução dos procedimentos descritos acima.
Tais relatórios destinar-se-ão exclusivamente à finalidade de oferecer ao Funbio e ao Comitê da
Conta TFCA informações que permitam avaliar a adequação da movimentação financeira na
referida prestação de contas, os controles internos definidos como relevantes para a
preparação da prestação de contas e os riscos operacionais existentes para a consecução do
projeto.
Tais relatórios deverão ser utilizados exclusivamente pelo Funbio e pelo Comitê da Conta TFCA, não
devendo ser utilizados para qualquer outro fim ou distribuídos a terceiros que não tenham assumido
responsabilidade pela suficiência de, ou que não tenham concordado com os procedimentos acima.
Deverão ser entregues por projeto, um relatório preparado em português e uma unidade na língua
inglesa (free translation), para atendimento às necessidades do TFCA.
5. Equipe e Tempo Estimado de Trabalho por Projeto
Para cada Projeto estima-se em média um total de 168 horas de trabalho, inclusive as horas de
trabalho de campo, e a seguinte equipe: 01 Sócio, 01 gerente, 01 auditor A e 01 auditor B.
6. Insumos
a) Fornecidos pelo Funbio
 Ao Contratado o Funbio fornecerá Dados de Cada Projeto e respectivos relatórios, inclusive os
de prestação de contas.
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 Reembolso de Despesas para as Atividades de Campo
As despesas necessárias para a realização das atividades de campo que envolvem custos com
deslocamentos como taxi e aluguel de veículo, estadia e alimentação, serão reembolsadas até
o limite de R$ 600,00/dia por pessoa, mediante a apresentação dos documentos
comprobatórios das despesas (notas fiscais, cupons fiscais e recibos).
Também serão reembolsadas as passagens aéreas utilizadas, devendo ser apresentados ao
Funbio o valor e comprovantes de embarque.
Esses documentos deverão ser encaminhados ao Funbio para aprovação, junto a cada
relatório de projeto.
b) Fornecidos pela Contratada
Despesas com material de escritório, telefonemas, impressões, traduções e outros necessários
para a realização dos trabalhos.
7. Cronograma e Prazos
Antes da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá se reunir com a Gerência do TFCA no
Funbio, no Rio de Janeiro, para uma reunião de negociação de contrato, onde serão alinhadas e
detalhadas as demandas, definidos os projetos a serem auditados, e que serão de no mínimo oito,
bem como realizada a adequação do cronograma de execução.
Para cada auditoria realizada, o respectivo relatório deverá ser disponibilizado ao Funbio em até 30
(trinta) dias a contar da data de visita à Instituição auditada.
No mínimo 02 projetos deverão ser concluídos no segundo mês da contratação e a expectativa é de
que o contrato tenha um prazo de 08 (oito) meses.
8. Forma de Pagamento
Para cada relatório de auditoria entregue, o Funbio terá até 15 dias para analisar, solicitar
esclarecimentos e/ou aprová-lo.
-
10% do valor total do contrato na comprovação do início dos trabalhos de campo (visita ao
primeiro projeto);
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-
10% do valor total do contrato para cada um dos 1º ao 7º relatórios aprovados;
-
20% do valor total do contrato para o oitavo relatório aprovado.
O pagamento será efetuado em no máximo 10 dias úteis, contra a apresentação e aceite da fatura/
nota fiscal dos serviços prestados, após emissão de termo de aceite pelo Funbio.
9. Supervisão
A orientação e supervisão direta da execução do serviço acima descrito ficarão a cargo da Gerência
do TFCA no Funbio.
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