Alex de Melo
Polícia Orientada para a Vítima: Assistência e Proteção à Vítima de Crime no Âmbito da 18ª
Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte
2011
Alex de Melo
Polícia Orientada para a Vítima: Assistência e Proteção à Vítima de Crime no Âmbito da 18ª
Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Academia
de Polícia Militar e à Escola de Governo Professor Paulo
Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, requisito
parcial para obtenção do título de Especialista em
Segurança Pública.
Orientador: Cícero Nunes Moreira
Belo Horizonte
2011
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ATA DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2011, às 15 horas, no
Auditório Buriti da Academia de Polícia Militar, presentes todos os membros da banca
examinadora, foi realizada a apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso
intitulado “Polícia Orientada para a Vítima: Assistência e Proteção à Vítima de Crime
no Âmbito da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais”, elaborado pelo Ten Cel Alex de Melo como requisito para obtenção do
título de pós-graduado do Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança
Pública, da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro e do Centro de Pesquisa e PósGraduação da Academia de Polícia Militar. Após a apresentação do trabalho, o discente foi
argüido pelos membros da Banca Examinadora, composta pelo orientador Cel PM QOR
Cícero Nunes Moreira, e pelos avaliadores Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini e
Professora Karina Rabelo Leite Marinho.
Após reunião, a banca examinadora considerou que o Trabalho de Conclusão
de Curso foi apresentado publicamente, sendo atribuída a nota _______.
Este documento expressa o que ocorreu durante a avaliação e vai assinado
pelos membros da Banca Examinadora.
Orientador: Cel PM QOR Cícero Nunes Moreira
Ass.: ________________________________________________
Titulação: ____________________________________________
Avaliador: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini – DAOp
Ass.: ________________________________________________
Titulação: ____________________________________________
Avaliadora: Professora Karina Rabelo Leite Marinho - FJP
Ass.: ________________________________________________
Titulação: ____________________________________________
Para Adriana, Sarah e Cecília, minha família amada,
motivação e inspiração em todos os momentos de
minha vida. Por vocês valeu todo o sacrifício, mais
ameno por tê-las sempre ao meu lado.
AGRADECIMENTOS
A Deus e seu Filho Unigênito que não me deixaram
faltar inspiração e força nos momentos mais difíceis.
Ao meu orientador, Cel Cícero Nunes Moreira,
paciente, determinado e amigo. Obrigado pelas lições e
idéias que me ajudaram a construir este trabalho.
Ao Sr. Cel Luis Carlos Dias Martins, que me permitiu
desenvolver com tranqüilidade todas as fases do Curso
de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança
Pública, apoiando-me incondicionalmente.
Aos meus colegas e amigos Ten Cel Lino, Ten Cel
William, Ten Cel Alcântara , Ten Cel Cícero e Ten Cel
Bicalho. Obrigado pelo apoio durante os trabalhos em
grupo.
Agradeço ao Ten Cel César Ricardo Guimarães que
proporcionou à turma a possibilidade de ampliar
horizontes...
À Prof. Rosânia, Fundação João Pinheiro, sempre
amiga e atenciosa com todas as nossas necessidades.
À
Elizabete,
minha
entrevistadora
dedicada
e
responsável, que não mediu esforços em visitar todos
os endereços das vítimas da amostra deste trabalho.
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso teve por objetivo principal analisar
os procedimentos operacionais de atendimento às ocorrências (protocolos), padronizados pela
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e de uso discricionário do policial militar. O escopo
desta análise foi verificar se é prestada proteção e assistência à vítima de crime no momento
do atendimento à ocorrência. Através de pesquisa exploratória foi possível identificar a
confiança e satisfação da vítima de crime com o atendimento policial militar e, por outro lado,
a percepção do policial sobre a importância da vítima durante o atendimento às ocorrências.
Utilizou-se também da pesquisa bibliográfica e documental com vistas a fundamentar o
trabalho, fornecendo as bases teóricas para a caracterização do objeto de pesquisa e análise
dos dados coletados. O desenvolvimento da pesquisa exploratória investigou a percepção das
vítimas e policiais militares da subárea da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia
Militar, na região norte da cidade de Belo Horizonte. Por meio do método hipotético-dedutivo
foi possível verificar em que medida os protocolos utilizados pelos policiais proporcionam
proteção e assistência às vítimas de crime. Os resultados alcançados mostraram que os
policiais lotados naquela Companhia Especial não estão familiarizados com protocolos de
atendimento voltados para as necessidades da vítima de crime. Como conseqüência, ela não
recebe, adequadamente, proteção e assistência no momento do atendimento à ocorrência.
Entretanto, a satisfação da vítima a respeito do trabalho da Polícia Militar na subárea da 18ª
Companhia Especial é relativa. Genericamente elas afirmam confiar na Polícia Militar, mas a
desaprovam em questões pontuais como prestação de informações, proteção em relação ao
ofensor e preservação da imagem da vítima. A conclusão principal foi que deve haver uma
revisão dos protocolos de atendimento à vítima de crime, sob o viés da “polícia orientada para
a vítima”, pois os atuais procedimentos de atendimento às ocorrências são limitados para
oferecer assistência e proteção à vítima de crime.
Palavras-chave: vítima de crime, policiamento orientado para vítima de crime,
protocolo de atendimento, proteção e assistência.
ABSTRACT
The goal of this research was to analyze the main Police protocols for attending
crime victims, which are used by the Military State Police in the State of Minas Gerais. It was
considered the protocols defined by the police as well as those discretionary ones, defined and
used by the police officers. The scope of this analysis was to verify if the police are giving
assistance and protection to the victims during the first response. Through an exploratory
research it was possible to identify the victim confidence and satisfaction with the police
officer procedure and, on the other hand, the perception the police officers have about the
importance of the victim for their job. It was also used the bibliographic and documental
research in order to support this work with the theoretical framework, which has also provided
support for the field data collection and the characterization of the object of study. The
exploratory research has sought to understand the perceptions of the victims and police
officers in the 18th Police Office, which is under the administration of the 13th Police
Battalion, located in the northern region of Belo Horizonte. By using the hypotheticaldeductive method it was possible to evaluate in which extent the protocols used by the police
officers in the area of research is able to provide assistance and protection for crime victims.
The findings has shown that the police officer on duty in that area are not familiar with
protocols designed for accomplishing the victim‟s needs, what makes them unable to properly
attend the victims in a manner to afford them assistance and protection, during the first
response action. However, the police approval by the victims is relative in the research area.
However, the police were poorly evaluated by the victims in other subjects as the need for
information, privacy preservation and offensor protection,. The main conclusion was that
there must be a review of the protocols used by the police, in order to include the victims‟
needs by applying the concept of “victim oriented police”, once the protocols that have been
used are not able to offer assistance and protection to the victims of crime.
Key-words: Crime victims, victim oriented police, protocol, protection and
assistance.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 8
2 PRÁTICAS DO POLICIAMENTO ORIENTADO PARA A VÍTIMA ................................. 16
2.1 O contexto vitimológico .................................................................................................... 16
2.1.1 Conceitos teóricos da nova ciência: vítima, vitimização e vitimologia ............................. 17
2.1.2 Uma estratégia, duas soluções ........................................................................................ 19
2.1.3 As relações entre o policial e vítima................................................................................ 23
2.2 Protocolos do policiamento orientado para a vítima ........................................................... 27
2.2.1 O atendimento às vítimas segundo protocolos internacionais .......................................... 28
2.2.2 Protocolos para grupos vulneráveis ................................................................................. 40
3. FUNDAMENTOS LEGAIS DA PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VÍTIMA DE CRIME. . 43
3.1 Os Direitos Humanos em comparação às normas da Polícia Militar ................................... 44
3.1.1 Fundamentos dos Direitos Humanos para as vítimas de crime ......................................... 45
3.1.2 A legislação brasileira e as vítimas eleitas ....................................................................... 48
3.1.3 Primeira resposta da Polícia Militar à vítima de crime..................................................... 56
4 METODOLOGIA ................................................................................................................ 73
5 O ATENDIMENTO À VÍTIMA DE CRIME NA 18ª COMPANHIA ESPECIAL ................ 83
5.1 A percepção policial da vítima de crime ............................................................................ 83
5.2 Avaliação do protocolo sob a perspectiva da vítima de crime ............................................. 88
6 CONCLUSÕES E SUGESTÕES ......................................................................................... 99
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 110
APÊNDICE “A” - Questionário para Entrevista à Vítima. ..................................................... 115
APÊNDICE “B” - Questionário para ao Policial Militar ....................................................... 117
8
1 INTRODUÇÃO
As funções das polícias ostensivas historicamente estiveram ligadas à
manutenção e preservação da ordem pública, conforme consta no texto Constitucional. Para
desempenhar o seu papel, a Polícia Militar de Minas Gerais fundamentou sua atuação em
ações reativas, muitas vezes deslocadas dos anseios da comunidade que atende. O processo de
prestação de serviços de segurança pública, no modelo de manutenção da ordem por reação à
delinqüência, tende a se nortear por respostas com o objetivo de efetuar prisões e cumprir
ritos processuais. Por outro lado, percebe-se a necessidade cada vez maior de envolvimento da
polícia nas atividades preventivas, com maior aproximação da comunidade, principalmente
nos grandes centros urbanos. Levada a rever os processos para execução de sua função, na
busca por métodos mais eficazes para a redução da criminalidade, a Polícia Militar adotou
propostas preventivas na elaboração de sua estratégia. Nos últimos anos tem-se notado, então,
uma pré-disposição da polícia em redirecionar a sua atuação para um modelo preventivo, em
positiva articulação entre polícia e cidadania (PAIXÃO; BEATO, 1997, p.233).
Sempre que o crime ocorre, há rompimento da ordem. Eleger a reação como
processo de manutenção da ordem significa que a polícia aguarda por um chamado ou busca
ela mesma por necessidade de intervenção, um ato desviante, um crime ou contravenção. Ao
atender um chamado, inicia-se o rito: mediar o conflito no local, ou dar encaminhamento do
fato através de um relatório à polícia judiciária, com o registro do Boletim de Ocorrência
(BO). Neste processo, estão envolvidos o policial, o agressor, testemunhas e vítima. Via de
regra, para consolidar o seu trabalho, o policial terá como objetivo constatar com precisão o
fato, através da prisão do autor e recolhimento das provas, bem como da reunião de
testemunhas convincentes, e a vítima. Destaca-se que vítima será importante no processo
reativo somente para dar as informações sobre o ocorrido – se for incapaz de contribuir com o
trabalho policial possivelmente terá ainda menos atenção do poder público. Portanto, no
modelo reativo, o procedimento padrão para atendimento de um chamado, em relação à
vítima, será obter informação útil à prisão ou ao processo decorrente. Esta prática produz
profundas conseqüências, com impacto na legitimidade policial, e na produção de uma
segunda vitimização.
Com o movimento das polícias ostensivas no sentido preventivo, buscando
parcerias com a sociedade, aproximando-se da comunidade para envolvê-la na produção de
segurança pública, a vítima assume outros papéis, cuja análise deve se iniciar a partir do
estudo da Teoria das Atividades Rotineiras. De acordo com esta teoria, para que o crime
9
ocorra são necessários três fatores, que devem convergir no tempo e espaço: a vítima; um
ofensor disposto a cometer um delito; e ausência de vigilância eficaz (COHEN; FELSON,
1979, p. 598. apud FARREL et al., 2005, p.7). Assim, dentre os papéis da vítima, o primeiro
é visto como o potencial que tem para promover a legitimidade policial, o que contribui
diretamente para a prevenção criminal, pois a polícia somente previne crime com o
envolvimento da comunidade nos programas preventivos (BAYLEY, 1994, p. 102-120).
Outro ponto relevante é relativo à vitimização repetida, que pode ser reduzida com o
adequado atendimento à vítima, orientando-a sobre como se proteger. Sabe-se que bom
volume de crimes possui a vítima repetida. Contudo, para ter este alcance na prevenção
criminal a polícia deve estar atenta às necessidades da vítima e assim definir protocolos de
atendimento que possam supri-las. Genericamente, estas necessidades se resumem em
demanda por proteção e assistência, o que será aprofundado na seção 2. Neste sentido, este
TCC terá como foco o provimento de assistência e proteção, pelos policiais da 18ª Companhia
Especial, segundo o protocolo que empregam em atendimento à vítima de crime.
Considerou-se protocolo os procedimentos institucionais padronizados para
atendimento à ocorrência policial. Os procedimentos padronizados pelo policial foram
levados em conta como protocolo discricionário, o que também é interesse da presente
pesquisa. Este trabalho buscou analisar especificamente o protocolo utilizado para atender à
vítima de crime no momento do atendimento à ocorrência, o que se entende por primeira
resposta do Estado ao cidadão em demanda por serviço, ao sofrer uma vitimização. Para tal,
buscou-se identificar os procedimentos previstos nas diretrizes e normas da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais (PMMG), compará-los com a legislação brasileira, com as normas de
Direitos Humanos, estudos de vitimologia e práticas internacionais. Ao final, procedeu-se à
identificação do protocolo de atendimento na prática policial, bem como a verificação da
percepção das vítimas em relação ao trabalho policial durante o atendimento à ocorrência, no
que concerne à proteção e assistência à vítima. Pesquisou-se, também, a percepção do policial
responsável por prestar este atendimento à vítima. Encerra-se com a conclusão e
considerações sobre quais medidas podem ser adotadas para incrementar o atendimento às
vítimas de crime, tomando como referência estudos sociológicos sobre as ações de primeira
resposta, prestadas por unidades policiais de países democráticos na vanguarda do
atendimento às vítimas de crimes.
A atuação policial focada na vítima, uma das variáveis da vitimologia, que será
conceituada na Seção 2, é bastante discutida por acadêmicos, conforme as obras que formam
10
a base teórica deste trabalho, produzidas, por exemplo, por Ezzat Fattah, Robert Elias e
Andrew Karmen, que retratam a experiência de instituições policiais em vários países
democráticos como os Estados Unidos, Finlândia e Suiça, com experiências avançadas no
tratamento à vítima. As organizações policiais desses países estão cada vez mais conscientes
de que devem trabalhar para a comunidade, em atendimento aos seus anseios e necessidades.
Elas também se valem do fato de que a sociedade somente legitima a polícia que a serve a
partir do momento que a enxerga como respaldo e garantia as suas aflições, advindas,
normalmente, da constante investida do fenômeno da criminalidade e – em decorrência dela,
direta ou indiretamente – um renitente medo do crime.
O enfoque na prestação de serviço à sociedade apresenta-se como meta
promissora para as instituições policiais brasileiras, com alcance além do objetivo
institucional, pois é estratégia de governo e de Estado adotar o modelo de gestão cidadã
(MINAS GERAIS, 2011d, p. 43). Em Minas Gerais, com a modernização da administração com características gerenciais, mas com planejamento em curso para o Estado em rede e
propostas para a cidadania, com enfoque em objetivos societais (PAULA, 2005, p.178). A
construção de uma polícia cidadã torna-se uma necessidade urgente, sob pena de estar a
Instituição desalinhada com as atuais políticas públicas. Neste sentido, os objetivos devem ser
ampliados, não bastando alcançar as dimensões da eficiência e eficácia, reduzindo-se taxas
criminais. É necessário ir além, com fulcro na efetividade do serviço prestado,
proporcionando à sociedade a sensação de paz social, oferecendo pontualmente serviços que
levem o Estado até o cidadão e, ao mesmo tempo, trazendo-o como co-partícipe na produção
de segurança pública.
Assim, a polícia ostensiva, que é o Estado imediatamente próximo ao cidadão,
desempenha papel primordial na construção de uma sociedade cidadã. Envolvida e
compromissada com a prevenção criminal, comprometida em “[...] assegurar a dignidade da
pessoa humana, as liberdades e direitos fundamentais, contribuindo para a paz social”, a
polícia deve ter como estratégia primeira o enfoque na “participação comunitária e a
excelência no atendimento ao cidadão” (MINAS GERAIS, 2010b, p. 43-51).
Dentro desta lógica, com o tema “Polícia Orientada para a Vítima: Assistência
e Proteção à Vítima de Crime no Âmbito da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais”, buscou-se desenvolver o presente TCC, que
explora outra faceta do trabalho policial: A polícia ostensiva orientada para a vítima
(KARMEN, 2010, p. 165). O conceito põe em evidência a atenção à vítima não apenas para
11
se obter informação de uso policial, ou quando o caso pode atrair a atenção da imprensa.
Neste viés, quando o cidadão aciona o 190 recebe atenção especial, já direcionada a prover
assistência e proteção, pois quando a vítima vem até a polícia, espera ser tratada com cuidado,
independente dos interesses e preferências específicos da Instituição (KARMEN, 2010,
p.165).
Contudo, a vitimologia 1 mostra que a relação vítima/policial é ambígua.
Enquanto a vítima necessita de atenção, informação, assistência médica, social, psicológica,
moral e financeira, além de proteção física e de sua imagem, bem como para a sua família, a
preferência de atuação das polícias ostensivas é efetuar prisões e apreender produtos
envolvidos em crimes. Os interesses policiais, muitas vezes, conflitam com os interesses da
vítima (ELIAS, 1986, p. 140). Os policiais dão mais importância à prisão de suspeitos,
deixando, freqüentemente, as necessidades e direitos da vítima em segundo plano
(FARRELL, 2000, p. 198) e durante o atendimento às ocorrências, o policial irá priorizar,
preferencialmente, medidas que levem à prisão de um suspeito, e/ou recuperação e apreensão
de algum produto envolvido no crime. Pode-se compreender melhor esta tendência quando se
leva em conta os critérios de avaliação do seu trabalho, reflexo de cultura organizacional
ainda com fortes princípios na atuação reativa (BAYLEY, 1994, p.102), uma vez que a
proposta preventiva é relativamente recente na PMMG.
Estudos a respeito do trabalho policial orientado para a vítima indicam que
estabelecer prioridades de assistência e proteção à vítima de crime é uma estratégia
potencialmente preventiva, justamente por fortalecer a confiança na polícia (FARREL, 2001,
p. 196). Portanto, o conceito de polícia orientada para a vítima aponta que o trabalho
orientado para prisão/detenção/apreensão tem se mostrado muito limitado, quando o objetivo
é prevenir crime e/ou envolver a comunidade na produção de segurança pública.
Fortalece o conceito de polícia orientada para a vítima, a compreensão de que a
ocorrência de uma vitimização é a constatação de que falhou a prevenção, e evitar que se
repita é um caminho que se inicia no momento do atendimento à solicitação da vítima, ou
durante a primeira resposta.
1
Estudo científico dos danos físicos, emocionais e financeiros às pessoas. Estudo das maneiras que as vítimas
são tratadas pelos policiais, promotores, advogados de defesa e juízes. Busca pela identificação da eficácia da
prestação de assistência, reabilitação, reacomodação e orientação para evitar nova vitimização. Objetiva,
também, conhecer até que extensão as demandas das vítimas são ignoradas, negligenciadas, exploradas e
manipuladas (KARMEN, 2010, p. 2).
12
Em seqüência, diante dos esforços da polícia em construir um novo paradigma
de prevenção criminal com base no policiamento comunitário, orientar o trabalho para o
enfoque apenas reativo, no momento mais crítico da atuação policial, ou seja, o atendimento à
vítima no instante em que está fragilizada, põe em dúvida a proposta comunitária. A
vitimologia indica que a abordagem orientada para a vítima tem forte apelo, uma vez que a
primeira resposta é um serviço customizado de proteção e assistência, com possibilidades de
se promover a prevenção da vitimização repetida. A expectativa do cidadão quando aciona a
polícia é receber um atendimento que dê algum conforto e evite que seja vítima novamente
(JOUTSEN, 1998, p.27). Por sua vez, a polícia sabe que deve conquistar a confiança da
comunidade, para envolvê-la na prevenção. Em se tratando de um relacionamento com a
vítima, isto, na verdade, seria uma tentativa de retomar a confiança do cidadão, pois aos olhos
dele, o seu infortúnio se dá em razão da incapacidade policial em protegê-lo. Esta situação
fica bastante evidente em estudos que mostram a avaliação policial nos Estados Unidos em
duas perspectivas: antes de o cidadão ter vivenciado um contato formal com a polícia e após
ter experimentado um contato formal. Para a primeira realidade a polícia é melhor avaliada,
na segunda, há uma inversão e os resultados são desfavoráveis à polícia (MAXSON;
HENNIGAN; SLOANE, 2003, p.5). A razão para isso é a realidade do conflito de interesses,
aliado ao escudo emocional que leva os policiais a agir com razoável grau de neutralidade na
condução do atendimento às ocorrências (KARMEN, 2010, p. 153).
A justificativa para o desenvolvimento deste tema assenta-se primordialmente
na possibilidade de atender melhor a vítima de crime, suprindo suas necessidades de proteção
e assistência, através do aprimoramento da prestação de serviços pela Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais. Conforme constam no Modelo de Gestão Estratégica para Resultados
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, os eixos interdependentes para geração de
ambientes seguros e satisfação social com a qualidade dos serviços, chamando a atenção para
o profissional de segurança pública, que “[...] deve agir na direção das expectativas que
afligem a sociedade” (MINAS GERAIS, 2010b, p. 29). O eixo 2, serviços operacionais,
contempla: (a) Qualidade na prestação de serviços; (b) Policiamento comunitário; (c) Direitos
Humanos; (d) Prevenção ao uso de drogas.
Quanto à qualidade do serviço, observa-se o seguinte:
Reforça a missão da PMMG, focada na realização de políticas públicas de
segurança, voltadas ao atendimento das demandas da população e
assegurando a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos
fundamentais. (MINAS GERAIS,2010b, p.29)
13
Portanto, a justificativa para se pesquisar uma estratégia de atendimento à
vítima, especificamente com o escopo de prestar assistência e proteção no momento de sua
extrema fragilidade, no calor da ocorrência, é cumprir com um dos mais importantes
compromissos com a sociedade.
A Polícia Militar, em seu Plano Estratégico, fez constar também o seguinte
objetivo: “[...] atender com qualidade as necessidades do cidadão e da sociedade” (MINAS
GERAIS, 2010c, p.52). O objetivo é potencializar o trabalho policial na direção da prevenção
criminal, reforçando a possibilidade de se reduzir a vitimização repetida, ao mesmo tempo em
que se eleva a confiança na polícia. Assim, a relevância do contexto em que se insere o tema
estudado, compõe-se do cidadão (a vítima), a sociedade e o Estado (materializado pela
instituição policial militar). Primeiramente, para o cidadão que possui a expectativa de ter
preservada a sua incolumidade física, moral, psicológica e patrimonial. Posteriormente, para a
própria polícia ostensiva, visto que o seu trabalho envolve um complexo rol de atividades e
objetivos que vão muito além do que prescrevem as normas, relativamente omissas quanto à
atuação policial voltada para a vítima, como se observa no caput do Art. 144 da Constituição
Federal, onde se insere o objetivo da segurança pública: “Preservação da ordem e da
incolumidade das pessoas.” Segundo o parágrafo 5º do mesmo artigo compete à Polícia
Militar as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem. Por fim, a relevância do
tema para a sociedade como um todo, que almeja a paz social, de forma que possa se
desenvolver sem as agruras que o crime e seus efeitos impõem a cada indivíduo vitimado.
O objetivo geral deste TCC foi analisar os procedimentos (protocolos)
institucionais, e não institucionais, adotados pelos policiais militares que atuam na subárea da
18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar, enquanto atendem às vítimas de
crimes. Em outras palavras, buscou-se dar atenção aos protocolos institucionalizados e/ou
discricionários, empregados pelos policiais militares, com o escopo de identificar em que
medida esta vítima recebe assistência e proteção. Assim, foram estabelecidos os seguintes
objetivos específicos:
a) Conhecer quais as medidas de assistência e proteção às vítimas de crimes
são passíveis de aplicação, segundo os conceitos previstos nas normas internacionais de
Direitos Humanos, na legislação brasileira, e nos documentos da PMMG, que são as
Diretrizes Operacionais, documentos normativos e doutrinários ;
14
b) comparar os protocolos utilizados na PMMG com aqueles existentes em
países desenvolvidos que reconhecidamente prestam assistência e proteção à vítima de crime
durante o atendimento às ocorrências;
c) identificar, na área geográfica pesquisada, a percepção da confiança e
satisfação da vítima com o atendimento policial;
d) identificar a percepção do policial militar lotado na 18ª Companhia do 13º
BPM em relação à importância da vítima.
Para delimitar a pesquisa, buscou-se identificar vítimas de crime que
apresentassem possibilidades de ter uma visão mais consistente do trabalho da polícia militar.
Por essa razão, optou-se pela seleção de vítimas repetidas. Dentre os crimes possíveis, sabe-se
que os classificados como violentos tendem a provocar maior trauma e perdas. Assim, dentre
os crimes violentos, escolheu-se um com maior prevalência e gravidade, destacando-se o
crime de roubo, segundo Schlisinge apud Karmen (2010, p.111), com mais de 92% das
vítimas durante o ano de 2010, na subárea da 18ª Cia Esp. do 13º BPM, segundo informações
do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS). A partir desta informação
preliminar, foram selecionadas as vítimas repetidas, por se tratar de um público com maior
exposição aos encontros formais com a polícia, de forma que possuem uma opinião mais
consistente a respeito do serviço recebido.
Conforme exposto na seção 4, delimitou-se o problema através de uma análise
georeferenciada preliminar. Considerando-se uma área com características razoavelmente
homogêneas do ponto de vista de desenvolvimento social, de forma que se obtenha uma
população com maior exposição à desordem e ao crime, uma vez que se busca um contexto de
vitimização mais severa. Portanto, a região com características propícias para a abordagem
proposta foi a 18ª Cia Esp. do 13º BPM.
Diante desse contexto mais geral, formulou-se o seguinte problema: o policial
militar, no âmbito da 18ª Companhia do 13º Batalhão, emprega protocolo de atendimento
voltado a prestar assistência e proteção às vitimas de crimes durante o atendimento às
ocorrências?
Assim, a hipótese básica que se elaborou foi que o protocolo de atendimento ao
cidadão, definido pela Polícia Militar, apresenta-se insuficiente para proporcionar proteção e
assistência às vítimas de crimes violentos, seja em virtude de sua abrangência limitada, seja
por insuficiência de implementação. Conseqüentemente, o policial militar da 18ª Companhia,
15
do 13º Batalhão, ao cumpri-lo, de forma precária, orientando-se preferencialmente para a
prisão e/ou recuperação de bens, faz com que a vítima tenha uma percepção negativa do
serviço prestado pela polícia, quanto a receber proteção e assistência no momento em que é
atendida pela Polícia Militar.
Para se cumprir o proposto, este TCC trata da introdução na seção 1. Na seção
2 é feita uma abordagem teórica acerca da assistência e proteção à vítima de crime.
Apresenta-se uma abordagem geral, conceitual, sobre a relação da polícia e a vítima, no
momento da primeira resposta, tomando-se como parâmetro estudos de vitimologia e
experiências de instituições policiais de países como os Estados Unidos, a Finlândia e a Suíça,
em relação à elaboração e emprego de protocolos de atendimento à vítima de crime. Na seção
3 é caracterizado o objeto de estudo segundo a ótica legal/normativa. Na quarta seção
apresenta-se a metodologia empregada para a realização deste TCC, explicitando-se os
métodos, abordagens, procedimentos e tipo de pesquisa realizada.
Por fim, na seção 5,
procede-se a análise e interpretação dos dados da pesquisa, finalizando-se com a conclusão
final e apresentação de propostas.
16
2 PRÁTICAS DO POLICIAMENTO ORIENTADO PARA A VÍTIMA
Nesta seção são apresentados os conceitos de vítima, vitimologia, vitimização
repetida e policiamento orientado para a vítima. Através da vitimologia apresenta-se uma
abordagem dos protocolos policiais internacionais, comparando-os com o que existe na
Polícia Militar de Minas Gerais. Também são apresentadas as justificativas para se adotar a
estratégia de polícia orientada para a vítima que, tendo atendidas as suas necessidades, pode
contribuir para a redução da vitimização repetida – vítimas que se tornam alvos duas ou mais
vezes. A vitimização repetida, em alguns crimes, apresenta-se em altas taxas, campo para
estratégias de prevenção.
2.1 O contexto vitimológico
A maioria dos estudos de criminologia a respeito das causas do crime e
delinqüência enfoca explicações do âmbito individual. Os indivíduos se lançam ao crime e
delinqüência em virtude de fatores econômicos, socialização familiar inadequada, ou
exposição às redes sociais que fornecem apoio à aprendizagem de técnicas, motivos e
racionalizações para o comportamento desviante. Outro postulado teórico, conhecido como
abordagem espacial, destaca a relevância da localização geográfica como fator preponderante
para muitos desses mesmos processos sociais. As características de dada vizinhança, ou
comunidade, oferecem o contexto no qual o comportamento criminoso ou desviante que não
ocorreria, senão naquele local específico. Os fatores espaciais, tais como a distância e
conveniência, afetam as chances de se iniciar a carreira criminal, seu desenvolvimento e fim.
Como o crime ocorre em contextos físicos específicos, modelos espaciais destes contextos
podem reforçar a explicação do crime.
Nos últimos anos, ganharam interesse dois tipos de teorias espaciais do crime:
desorganização social e teoria das atividades rotineiras: o crime ocorre onde há convergência
no tempo e espaço de um ofensor motivado, ausência de vigilância eficaz e disponibilidade de
um alvo, a vítima (Cohen; Felson, 1979, apud SMITH; FRAZEE; DAVISON, 2000, p. 489490).
Portanto, a vítima não está só, mas inserta em um contexto de interações, que
se inicia a partir do contato com o ofensor e prossegue em diversos contatos com os Sistemas
de Defesa Social e Justiça Criminal. Estas interações, estudadas pela vitimologia, oferecem
oportunidades para a prevenção criminal, para o aumento ou redução da legitimidade policial
17
e, também, para a solução do caso e punição dos culpados. É, portanto, fundamental a
primeira resposta: ação preponderante e normalmente a cargo da polícia ostensiva.
2.1.1 Conceitos teóricos da nova ciência: vítima, vitimização e vitimologia
O conceito mais básico de vítima tem a sua origem na história, que a relaciona
com a idéia de sacrifício, que poderia ser um animal ou pessoa, em algum ritual religioso
(ELIAS, 1986, p. 13, KARMEN, 2010, p. 1). Assim, havia um sentido de naturalidade, pois a
sociedade aceitava a escolha feita para apaziguar a divindade em questão. Este sentimento
coletivo, ainda hoje, lança sobre a vítima certa responsabilidade por seu destino, ou seja, o
indivíduo, entidade, ou coletividade que sofreu algum dano físico, psicológico ou financeiro,
independente da fonte, seja ela natural ou humana, acaba por ser culpada pela sociedade –
escolheu viver em área de risco; estava no local errado, na hora errada; foi vítima de
estelionato porque era ambicioso – são justificativas que normalmente encontramos para, de
algum modo, justificar vitimizações comuns em nossa sociedade. Assim, não é possível
esperar que, universalmente, a vítima seja reconhecida como tal (ELIAS, 1986, p.13). Isso
inclui a postura da própria polícia que, muitas vezes, é insensível à situação e nem sempre dá
crédito à versão da vítima:
As mulheres podem receber tratamento similar por parte dos policiais que,
além de sua freqüente insensibilidade, muitas vezes criticam e culpam as
vítimas, ou desacreditam suas histórias por meio de interrogatórios ríspidos e
bruscos2. (ELIAS, 1986, p. 167, tradução nossa)
A vitimização é a relação interpessoal assimétrica abusiva, dolorida, destrutiva,
parasitária e injusta. Enquanto um crime está em curso, o agressor temporariamente força a
vítima a desempenhar papéis (quase que seguindo um script) que imita a dinâmica entre
predador e presa, vencedor e vencido e até mesmo mestre e escravo. Muitos tipos de
vitimização têm sido criminalizados ao longo dos séculos – atos opressivos e de exploração,
tais como estupro, roubo e ações fraudulentas. Mas nem todos os tipos de relações danosas e
estelionatárias estão criminalizadas. É permitido sobretaxar o consumidor, ou pagar um
trabalhador abaixo do que prevê o mercado, ou impor taxas de juros exorbitantes e tarifas
ocultas aos usuários de crédito. Ainda se permite negar comida e abrigo aos necessitados
(KARMEN, 2010, p.2).
2
“Women may receive similar treatment from police officers who, besides their frequent insensitivity, will often
criticize and blame victims, or discredit their stories through sharp and brusque interrogations.”
18
Para compreender as relações que permeiam os fenômenos de vitimização,
relacionando a vítima e o agressor, bem como a suas relações com o sistema de justiça
criminal, recorre-se a vitimologia:
[...]A vitimologia fornece muito mais que meramente uma coleção
randômica de estudos sobre vítimas. Ela busca construir uma disciplina
científica, definindo e estruturando substancialmente os aspectos da
sociedade que deseja estudar, abordando questões específicas e teorias de
base e, também, desenvolvendo metodologias científicas para a coleta de
informações [...]. A vitimologia tem contribuído com tipologias que
descrevem as vítimas e seus riscos relativos, sua culpabilidade e
relacionamento com o ofensor. Ela identificou nossa relativa vulnerabilidade
ao crime, as formas que a vítima pode precipitar a sua vitimização, e a
dinâmica vítima e ofensor. A vitimologia tem nos ajudado a enxergar o
episódio criminal através da perspectiva da vítima. Promovendo-se pesquisas
de vitimização, a vitimologia ajuda a revelar o nível atual de vitimização,
explica a subnotificação e esclarece a “cifra negra”, existente entre as
estatísticas oficiais e a experiência das vítimas 3.(ELIAS,1986, p.21, tradução
do pesquisador)
Para o presente estudo, considerou-se também a contribuição de Meadows
(2010, p. 31) para o conceito de vitimologia, que, “[...] igualmente, está interessada em
como a vítima pode ser assistida, servida e educada sobre o crime e a violência 4 ”
(tradução e grifo nossos)., fundamento para a polícia orientada para a vítima. Os
vitimologistas estão preocupados com a demografia da vitimização, particularmente a idade, a
raça, o sexo, a localização, e outros fatores situacionais. Os pesquisadores sempre estiveram
interessados em saber por que algumas pessoas são mais vitimadas que outras, ou porque
algumas sofrem mais com o medo do crime do que outras. Os problemas associados com ser
uma vítima do crime não estão restritos aos danos físicos, resultantes de atos violentos
perpetrados por estranhos ou condenados. As vítimas de crime experimentam perdas
econômicas, tais como despesas médicas e perda de renda. Nos Estados Unidos o custo médio
para uma vítima de estupro, por exemplo, pode passar de US$50.000,00 quando se inclui os
custos médicos e outros relacionados. As vítimas também podem acreditar que são
3
“Victimology provides much more than merely a random collection of victim studies. It has sought to build a
scientific discipline by substancially defining and framing the aspect of society it wishes to study, by devising a
set of specific question, and some guiding theories and by developing scientific methodologies as well as
vitimology‟s current shortcoming […]. Victimology has contributed victim typologies that describe victims and
their relative risks, their culpability, and their relationship with offenders. It has identified our relative
vulnerability to crime, the ways victims may precipitate their victimization, and the victim offender dynamic.
Victimology has helped us view the criminal episode through the victim‟s perspective. By promoting
victimization surveys, it has helped reveal the actual victimization level, explain non-reporting, and clarify the
“dark figure” of crime existing between official statistics and victim experiences”.
4
“[…] It is equally interested in how victims can be assisted, served, and educated about crime and violence.”
19
responsáveis pela própria vitimização; assim, há um grau de estresse, ansiedade e culpa
associados à vitimização, relativos à desordem pós-traumática (MEADOWS, 2010, p.31).
Uma “nova vitimologia”, baseada em uma concepção ampliada de
vitimização irá exigir que a polícia preste novos serviços a uma diversidade
de tipos de vítimas [...]. Isto significa que a polícia estaria respondendo
rapidamente a diferentes tipos de pedidos de ajuda 5 [...]. (ROBINSON, 2002,
p.13 tradução nossa).
Portanto, a vitimologia é uma subdivisão da criminologia, cujo campo de
estudo leva em conta a vítima, o ofensor e a sociedade. Surge ainda o conceito de “nova
vitimologia”, em que o fenômeno da vitimização, ou seja, a simples observação das vítimas, é
elevado a um patamar mais amplo (ROBINSON, 2002, p. 5). A “nova vitimologia” questiona
o que pode ser considerado vitimização: apenas os crimes tipificados, ou todo evento em que
um indivíduo sofre um dano, a partir da ação de um elemento (pessoa física ou jurídica) com
relativa superioridade de força ou poder? Há fatos que não são tipificados como crime, mas
que produzem vítimas: O medo do crime, em que não necessariamente o indivíduo foi
vitimado por um fato criminoso, mas sofre os seus efeitos psicologicamente, e outras fontes
de vitimização que não são contabilizadas, tais como os aditivos para preservar alimentos,
cujo consumo ao longo do tempo produzirá mal à saúde. Também as doenças e epidemias que
assolam a sociedade e a exploração econômica do setor financeiro (ELIAS, 1986, p.3).
Portanto, a vitimização criminal, sob a tutela do Sistema de Defesa Social e Justiça Criminal,
bem como a vitimização não definida como tal, na concepção da “nova vitimologia”,
caminham associadas e a resposta a elas deve ser rápida, a partir do momento em que houve
um pedido de socorro. Contudo, para este estudo, interessou pesquisar as vítimas de crimes e
suas necessidades, de forma a identificar quais protocolos são passíveis de atendê-las e, assim,
melhor compreender o que ocorre na Polícia Militar de Minas Gerais, a partir da 18 ª
Companhia Especial do 13º BPM.
2.1.2 Uma estratégia, duas soluções
Tipicamente, a vitimização causa à vítima muito sofrimento, que perdura após
o evento – desse sofrimento, conclui-se o que ela precisa – já que o aparato legal que lhe dá
direitos nem sempre atende a todas as suas necessidades. Os danos da vitimização advêm não
somente do crime em si, mas também do contato com o sistema de defesa social e justiça
criminal. É comum, dentre as entidades governamentais e ONGs, a proposta e implementação
5
“A „new victimology‟ based on an expanded conception of victimization would require police/law enforcement
to service new forms of diverse types of victims […]. This would mean that police/law enforcement would be
responding quickly to different types of calls for help [..].”
20
de programas de defesa dos interesses e necessidades da vítima (ELIAS, 1986, p. 172),
conforme existe em Minas Gerais, por exemplo, o Núcleo de Atendimento à Vítima de Crime
Violento (NAVCV), a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
Contudo, a falta de informação já no primeiro encontro, que poderia e deveria ser prestada
pelo policial encarregado de atender à ocorrência, dificulta o acesso da vítima a esses serviços
(SCHEIDEGGER, 2002, p. 20-21).
Da experiência de vitimização, o crime propriamente dito irá produzir danos
psicológicos e físicos, perdas financeiras, despesas médicas e desestruturação familiar, apenas
para mencionar alguns impactos. Mais além, em contato com os Sistemas de Defesa Social e
Justiça Criminal, as vítimas terão que lidar com problemas extras, tais como tratamento
inadequado, ameaças, exploração, além de muitas vezes serem ignoradas. A desinformação a
respeito de seu caso e atrasos injustificados, são superados com a falta de resultados
satisfatórios por parte da polícia e da justiça. E talvez, acima de tudo, o que as vítimas
procuram é proteção para se evitar outra vitimização no futuro (ELIAS, 1986, p. 173).
Portanto, os problemas e necessidades das vítimas são muito diversos, variando
tanto quanto a individualidade de cada uma delas. Seria impossível enumerar uma lista com
todas as necessidades que cada vítima precisaria ter atendidas. Genericamente, pode-se dizer,
ainda, que passariam por informação, reconhecimento, aconselhamento, apoio, proteção e
reafirmação (SHEIDEGGER, 2002, p. 20-21). Mas é possível enumerar tópicos básicos:
[...]
- informação a respeito dos direitos da vítima e possibilidades no processo
penal decorrente e as diferentes formas de se obter assistência;
- ajuda imediata, consistindo de pagamento antecipado, provisão de abrigo e
assistência aos parentes (como nos casos com crianças, por exemplo);
- ajuda material, psicológica e espiritual, ouvindo as vítimas e seus parentes;
- indicar um advogado e prestar informações jurídicas detalhadas
(interposição de queixa, seguro, representação legal, perda de emprego ou de
acomodação em decorrência da vitimização, processo civil por débito ou
incapacidade de saldar dívidas, questões relativas à direito de guarda, etc.);
- tratamento de longo prazo, com o objetivo de superar as conseqüências do
crime;
- informações sobre o que ocorreu com o ofensor 6; (KUHN, 1998, p.62,
tradução nossa).
6
“- information about victim‟s rights and possibilities in penal procedure, and on the different ways of obtaining
assistance;
- Immediate help cosisting of advance pay-outs, providing shelter and assistance to telatives (such as children);
- material aid, psychological and spiritual assistance, listening to the victims and their realatives;
- appointing a lawyer and detailed juridical information (decisions to lodge a complaint , insurance, legal
representation , loss of employment or of accommodation as a result of the victimization, civil suits for debts
or bankruptcy, questions of quardianship, etc.)
- long term treatment aimed to overcoming the consequences of the crime;
21
Karmen (2010, p.147) destaca que a primeira coisa que a vítima deseja é ter o
ofensor devidamente punido, em segundo lugar usar o processo criminal para submetê-lo a
tratamento de reabilitação, em terceiro lugar que a justiça determine ao condenado restituir
qualquer prejuízo, despesa ou perda decorrente dos danos sofridos.
Por outro lado, tem-se a polícia com sua missão de prevenir o crime e manter a
ordem, e a tendência é que os policiais sejam resistentes a atividades assistencialistas. Sempre
que possível, ou necessário, a escolha do policial será efetuar prisões e envolver-se em
atividades consideradas típicas de sua missão. Assim, na avaliação do policial, a vítima será
relevante enquanto puder fornecer informações para efetuar prisões.
[...] em termos de prática operacional, a polícia escolhe a
favor de incidentes ligados à criminalidade de duas maneiras. Ela estabelece
prioridades, lidando primeiro com as solicitações mais graves, e aumenta sua
especialização
funcional
enquanto
organização
desistindo
da
responsabilidade para certas tarefas não-relacionadas à criminalidade. [...] os
policiais recebem livros de referência, de bolso, com listas de instituições
para onde eles podem encaminhar as pessoas com problemas envolvendo
aborto, alcoolismo, problemas mentais, casamentos, desemprego e drogas,
[...] os tipos de situações com as quais a polícia escolhe lidar afeta a
quantidade e a natureza das demandas por assistência policial. (BAYLEY,
2001, p. 153-155)
O assistencialismo, portanto, é a classificação dada pelo policial por toda
atividade que não esteja relacionada com a prisão do criminoso, restabelecimento imediato da
ordem ou recuperação de bens. Contudo, o envolvimento com a vítima pode ter grande
impacto na redução da vitimização repetida, que por sua relevância deve ser incluída nas
estratégias de prevenção criminal. Como se vê na figura 1, nos Estados Unidos, em 1996,
próximo de 50% das vítimas de violência sexual são vítimas repetidas e, igualmente, mais de
40% para o crime de agressão e ameaça. Mais de 30% dos arrombamentos também contaram
com vítimas repetidas (FARRELL, 2000, p. 201).
-
information on what happened to the offender”.
22
Gráfico 1 – Vitimização repetida nos Estados Unidos da América, durante o ano de 1996.
Fonte: (Adaptado de FARRELL, Graham, et al. Of targets and supertargets: A routine activity theory of
high crime rates. Internet Journal of Criminology (IJC), 2005, p. 201. Disponível em
<http://www.internetjournalofcriminology.com/Farrell,%20Clark,%20Ellingworth%20&%20Pease%20%20Supertargets.pdf>. Acesso em 15Out11.)
Portanto, Farrel (2000, p.197) considera que “[...] as instituições policiais
tipicamente se norteiam pelo interesse próprio” e que “[...] uma das maravilhas de se adotar
estratégias de prevenção da vitimização repetida é que ela pode ser boa tanto para a polícia
quanto para a vítima.” De acordo com o autor, tais estratégias carregam o potencial de ampliar
ações que favoreçam os direitos e necessidades das vítimas. Para a polícia traz muitas
possibilidades:
[...]
• é atividade de prevenção criminal, assim, persuasiva para a maioria das
funções policiais;
• Atacar a vitimização repetida é um meio eficiente de alocar recursos
escassos;
• Os gerentes policiais podem utilizar a vitimização repetida como indicador
de desempenho;
• Atacar a vitimização repetida naturalmente irá alocar os recursos em áreas
de altas taxas de criminalidade;
[...] • Os policiais empregados na estratégia se sentirão com maior
possibilidade de fazer algo mais tangível e construtivo para ajudar as vítimas
de crimes;
• Em decorrência de seus esforços para prevenir e encorajar a prevenção de
vitimização repetida, os policiais podem receber feedbacks positivos das
vítimas. Isto ainda é uma surpresa muito bem-vinda;
• A prevenção da vitimização repetida também pode ser abordada com
estratégias de solução de problemas;
• As estratégias de prevenção da vitimização repetida podem ser combinadas
com o incremento de prisões de ofensores. Os policiais gostam de prender
ofensores.
23
• Ofensores cometendo vitimização repetida podem ser os mais perigosos e
recorrentes. Os policiais gostam de localizá-los e prendê-los ainda mais 7.
(FARREL, 2000, p. 197-198)
Depreende-se, então, que dentro da missão básica da polícia, prevenção
criminal - enquanto tarefa de polícia ostensiva - especificamente as estratégias de prevenção
da vitimização repetida cumprem dois papéis: a) prevenção criminal; b) assistência e proteção
à vítima de crime. Portanto, o trabalho de Farrel (2000) reforça a necessidade da polícia
também focar seus esforços no atendimento à vítima de crime, pois suas necessidades e
direitos convergem para os objetivos institucionais preconizados na Constituição Federal,
bem como para as suas aspirações e valores que norteiam o seu compromisso com a
sociedade. Importante ressaltar que na construção de sua estratégia orientada para a vítima, ou
polícia orientada para a vítima, não há necessidade de abandonar, ou relegar em segundo
plano, os seus conceitos e práticas de polícia comunitária ou polícia orientada para a solução
de problemas. Segundo Farrel (2000, p. 196) não é uma proposta para competir com outras
estratégias, de fato ela é totalmente compatível com o que já vem sendo feito, de forma a
complementá-las, ao contrário de substitui-las.
2.1.3 As relações entre o policial e vítima
A vítima, em busca de justiça, no desejo de punição do ofensor, ou restituição
de suas perdas, ao contrário de ser cooperativa, provavelmente estará em uma relação
conflituosa com a polícia. Ao relatar um crime à polícia, ela desejará: uma resposta rápida,
com apoio psicológico e primeiros socorros; que tenha suas informações consideradas; prisão
do suspeito e que a polícia obtenha as provas necessárias ao processo, com restituição de
qualquer bem que lhe foi retirado, o mais breve possível. Contudo, a polícia ostensiva
provavelmente será lenta para chegar ao local, insensível ao tratar com a vítima, julgará a sua
7
“• Its a crime prevention activiy , and hence pusrsuant for the most fundamental police mandates
• Targeting repeat victimization is an efficient means of allocating scarce police resources
• Police managers can utilize repeat victimization as a performance indicator (Tilley 1995)
• Targeting repeat vicitimization naturally allocates resources to high crime areas and to most victimized
targets.
[...]• Police officers are empowered to do something tangible and constructive to help crime victims.
• By their efforts to prevent and to encourate the prevention of repeat victimization, police officers can receive
positive feedback from victims. This is still often a welcome surprise.
• Preventing reapeat victimization can sometimes – but not always – use off-the-shelf prevention tactics rather
than requiring inventive problem-solving .
• Preventing repeat victimization also fits into a problem-solving approach to preventing crime
• Preventing repeat victimization can be combined with and used to enhance offender detection efforts. Police
officers like detecting offenders.
• Offenders commiting repeat victimization may be the more serious and prolific offenders. Police officers like
detecting them even more.”
24
versão exagerada ou pouco confiável, e será incapaz de reaver os bens perdidos na ação
criminal (KARMEN, 2010, p.166).
É uma realidade comum à maioria das polícias no mundo inteiro e, muitas
vezes, com extensão na legislação. Estudos de vitimologia na Finlândia mostram que antes de
1988, não havia qualquer dispositivo legal que obrigasse a polícia a prover qualquer
assistência à vítima de crime. A obrigação legal da polícia era manter a ordem e ficava a
cargo de seu poder discricionário, mais especificamente do policial, decidir quanto tempo ele
despenderia confortando a vítima e a aconselhando sobre o que fazer.
Mesmo assim, a polícia finlandesa compreendeu que se tratava de uma boa
prática prover conforto e assistência. Não era apenas porque a polícia desejasse implementar
seu programa de polícia comunitária, mas também porque a vítima cooperaria com a
investigação e com o processo judicial.
Mudanças na legislação finlandesa deram à vítima o direito legal de obter
informações sobre quais procedimentos são possíveis para o caso em questão e a respeito do
seu progresso na justiça. Também prevê assistência à vítima para interpor requerimento para
compensação, quando for o caso. Mas, por outro lado, as mudanças na legislação finlandesa
continuaram obscuras quanto à atuação policial, que permanece dependente do treinamento e
inclinações do policial, individualmente (JOUTSEN, 1998, p. 32; 33). Não foi feito qualquer
rearranjo institucional para ajudar a vítima que procura a polícia.
Provavelmente, a dificuldade advém do entendimento da polícia, que considera
problemática a associação do seu trabalho com assistência à vítima. Mas na visão da vítima, é
importante obter ajuda e evitar que seja vítima novamente. Para a polícia, no entanto, o que
importa é prender o ofensor (JOUTSEN, 1998, p. 27), o interesse do policial é uma boa prisão
(BAYLEY, 2001, p. 131), e o resultado é que a vítima pode ser importante para a polícia
somente enquanto ela puder fornecer informações que levem à prisão do ofensor. Desses
conflitos funcionais a vítima pode decidir afastar-se e, em decorrência disso, a sua natural
exclusão de qualquer serviço prestado pela polícia.
Na legislação suíça, a lei prevê que a polícia deverá informar à vítima sobre a
existência de centros de consulta durante o primeiro encontro (no momento do atendimento à
ocorrência), sendo o policial responsável por fornecer o endereço e o nome da vítima a um
desses centros, exceto quando a vítima recusar (KUHN, 1998, p.63).
25
No caso brasileiro, praticamente não há qualquer menção ao primeiro
atendimento à vítima de forma genérica, feito pela polícia ostensiva. A exceção fica por conta
da legislação específica para os grupos vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e
adolescentes, que conquistaram prioridade na garantia de direitos constitucionais, norteando o
trabalho policial, que deverá seguir certos critérios no atendimento a vítimas inclusas nesses
grupos. Contudo, o amparo legal, apenas no papel, pouco ajudam. É necessário transpor para
a vida prática à intenção das leis.
Apenas a mera legislação, contudo, não garante que a justiça será feita, ou
que a vítima estará satisfeita. Não é suficiente que tais direitos existam: deve
haver mecanismos para garantir que os profissionais (a polícia, os
promotores, os juízes e outros) compreendam a intenção das leis, e estejam
preparados e desejosos em colocá-las em prática, com fé. A vítima deve
estar ciente de seus direitos e ter recursos sociais, financeiros e legais para
usá-los8. (JOUTSEN, 1998, p. 23, tradução nossa).
Para tanto, deve haver um conceito operacional diferente, de polícia orientada
para a vítima. O policial deve ser formado com essa mentalidade, com preparo suficiente para
compreender a importância que a vítima possui na sociedade, enquanto sujeito de direitos que
compõem a comunidade a que deve proteger e assistir. A mesma comunidade que deve
acreditar e legitimar o trabalho da polícia, participando da prevenção criminal. A polícia é a
primeira a estar em contato com as vítimas, portanto, ela pode prestar os primeiros serviços
em um estágio muito insipiente, a um grande número delas (JOUTSEN, 1998, p.27). O
consenso entre os especialistas (vitimologistas) é que o sistema de justiça criminal não mede
as expectativas e falha no cumprimento do que promete. O resultado de seu trabalho também
não atende às necessidades das vítimas. No caso de um roubo, por exemplo, qual seria a ação
do sistema? A polícia, primeira resposta do Estado, é a primeira a alcançar a vítima. Ela
poderia correr ao seu encontro, em seu pronto auxílio, prover qualquer que fossem suas
necessidades físicas, psicológicas e de primeiros socorros. Poderia prender o culpado,
recuperar e imediatamente restituir o bem roubado, apropriando-se das provas necessárias ao
processo. O promotor certificaria se a vítima já possui um advogado para auxiliá-la e
providenciar para que ela fosse juridicamente amparada. Após a condenação do suspeito, a
visão da vítima sobre uma solução justa de seu caso seria consolidada, com o juiz
pronunciando uma sentença equilibrada, atendendo o desejo do indivíduo vitimado e da
8
“Mere legislation alone, however, does not guarantee that justice will be done or that the victim will be
satisfied. It is not enough that such rights exist: There must also be mechanisms that ensure that the practioners
(the police, the prosecutors, the judges and others) understand the intent of the laws, and are prepared and willing
to put them faithfully into practice. The victim must be aware of his or her rights, and have the social, financial
and legal resources necessary to use them.”
26
comunidade, bem como o que necessita o agressor, inclusive recompensando a vítima por
seus danos. Por fim o cumprimento da pena garantiria que não houvesse qualquer ameaça à
vítima (KARMEN, 2010, p.145). Mas este cenário perfeito está longe de se tornar realidade
em nossa sociedade, já que, ao contrário de contar com um sistema de apoio, a interação com
a polícia, Ministério Público e Poder Judiciário poderá fazer sofrer ainda mais quem deles
mais necessita.
As vítimas são os consumidores primários dos serviços policiais. A opinião
delas irá influenciar diretamente nas relações de polícia comunitária. Infelizmente, esses
clientes ou consumidores, podem se tornar amargamente desapontados com as agências
policiais encarregadas de “servir e proteger” se os policiais forem lentos ou relutantes no
atendimento, ou se não acreditam nas acusações apresentadas pelas vítimas, não fazem
prisões e falham na recuperação de bens (KARMEN, 2010, p. 149). A solução para superar o
problema é uma melhor seleção, treinamento e controle, conforme mostram os resultados dos
estudos sobre o assunto:
[...] isto envolve seleção mais acurada para as academias, usando teste
psicológico para eliminar candidatos potencialmente mais violentos ou
corruptos, elaboração de regulamentos e procedimentos aplicáveis a todo
tipo de emergência que se pode antecipar, monitoramento do desempenho
operacional e oferta de treinamento prático e grupamentos especializados
para lidar com problemas abordados de forma inadequada no passado 9
(KARMEN, 2010, p. 149, tradução nossa).
A satisfação das vítimas é maior quando a polícia chega mais rápido que o
esperado ao local da ocorrência e os policiais agem de uma forma mais profissional,
empreendendo esforços consistentes para resolver o caso. Assim mostraram os dados da
pesquisa de Midwestern, em que mais de 400 vitimas de crimes contra a propriedade
participaram de um survey, sob tais condições ideais de atendimento policial. Por outro lado,
em 1998, outra pesquisa considerou 12 cidades americanas e revelou que o problema persiste.
Nesta pesquisa, dentre aqueles que nunca haviam solicitado a intervenção policial, 86% se
descreveram satisfeitos com o desempenho da polícia. Mas apenas 69% das vítimas de crimes
violentos após serem atendidas pela polícia disseram estar satisfeitas com a forma que o
policial agiu em resposta aos seus pedidos por assistência (SMITH et.al., 1999, apud
KARMEN, 2010, p. 149).
9
“This involves upgrading the caliber of academy recruits, using psychological tests to weed out potentially
brutal or corrupt members of the force, devising regulations and procedures to cover every kind of anticipated
emergency, monitoring on-the-job performance, and offering in-service training and specialized squads to handle
problems inadequately addressed in the past”.
27
A subcultura é outro aspecto que distancia o policial da vítima, porque, a
exemplo de outras profissões que lidam com o atendimento ao infortúnio das pessoas, ele
tende a criar um escudo de proteção emocional, não se envolvendo com o sofrimento da
vítima. Isto, no trato direto com a vítima, se refletirá em um comportamento anestesiado e
distante. É tudo o que a vítima não precisa, tendo em vista que logo após o crime, ela está
enfraquecida, desorientada e enfurecida. Ela se sente com medo, culpada, deprimida e com
fantasias de vingança. A vítima espera que as autoridades encontrem uma forma de acalmá-la
e consolá-la, auxiliando-a na retomada do equilíbrio (SYMONDS, 1980b, apud KARMEN,
2010, p. 153).
2.2 Protocolos do policiamento orientado para a vítima
A adoção de protocolos de proteção e assistência à vítima é uma estratégia que
visa padronizar procedimentos, guiando a prestação de serviço para os objetivos institucionais
no sentido de prestar um atendimento humano e justo à vítima de crime, sem deixar de lado o
foco na prevenção criminal. De certa forma, é um meio de superar, em determinado grau,
fatores adversos, conforme nos mostram os estudos de vitimologia, tais como a falta ou
dispersão das diretrizes legais, as limitações psíquicas e educacionais dos recursos humanos e
as pressões da subcultura policial, ou minimizar as incoerências do sistema de defesa social e
justiça criminal. Não se trata de uma panacéia milagrosa, pois a polícia ostensiva é mais uma
peça (importante) no extenso sistema de defesa social. Dependerá sempre de uma articulação
em rede que a permita (a polícia ostensiva) mobilizar outros atores mais afinados com cada
necessidade da vítima - que escape de suas possibilidades - com políticas internas bem
definidas e estruturadas, não se resumindo a uma mera lista do que fazer. Os policiais devem
ser devidamente selecionados, treinados e submetidos a meticulosa coordenação e controle.
Por fim, mais que criar um protocolo, é necessário construir uma política institucional de ação
voltada para a vítima: uma polícia orientada para a vítima.
Farrel (2000, p. 196) propõe que a maneira mais simples de adotar a filosofia
de polícia orientada para a vítima é instituir estratégias de prevenção à vitimização repetida,
definida como “[...] a vitimização criminal repetida de uma pessoa ou local, ou um alvo,
qualquer que seja.” A tese que proporciona o viés do conceito é que uma pequena proporção
de vítimas é acometida por relevante proporção de crimes. Portanto, atacar a vitimização
repetida detém o potencial de prevenir crime (FARREL, 2000, p. 196). A perspectiva não é
diferente do conceito de hot spot, que geograficamente considera o quê, onde, quanto e
28
quando, o hot spot da vítima repetida, ou o hot dot10, e vai mais além: o quê, onde, quanto,
quando e com quem. Estudos americanos mostraram que em determinada área dos Estados
Unidos, 4% das vítimas foram envolvidas em 44% dos crimes (TRAVIS, 1996, p. 1-2).
2.2.1 O atendimento às vítimas segundo protocolos internacionais
De forma geral, os protocolos internacionais, considerando aqueles adotados
em países democráticos a exemplo dos Estados Unidos, Finlândia e Suíça, promovidos como
política institucional nas respectivas corporações policiais, baseiam-se na Declaração dos
Direitos da Vítima, legislação do próprio país e estudos vitimológicos, que buscam identificar
as necessidades das vítimas. Esse protocolo, para o presente estudo, será classificado em
ações de assistência e proteção à vítima, considerando, ainda, dois momentos: a) com o crime
em andamento; b) após o crime já ter ocorrido.
Nos Estados Unidos, houve um recrudescimento da preocupação com a vítima
a partir dos anos 70, o que encorajou o crescimento dos movimentos a favor das vítimas,
incluindo: a) aumento da consciência dos efeitos da vitimização; b) maior reconhecimento das
deficiências do sistema de justiça criminal em atender as necessidades da vítima; e c)
destaca-se a filosofia do policiamento comunitário nos Estados Unidos (TOMZ; MCGILLIS,
1998, p. 3). A expansão dos movimentos de apoio à vítima de crime incluiu investimentos
consideráveis, a exemplo do que fez o U.S Department of Justice (Departamento Americano
de Justiça), através de seu extinto Law Enforcement Assistance Administration (LEAA) Apoio Administrativo às Instituições de Aplicação da Lei - que financiou programas de
assistência à vítima de crime em todo o país, com investimentos na ordem de US$ 50 milhões
(TOMZ; MCGILLIS, 1998, p. 2). De forma clara, havia por trás dessa ação um movimento
político, provendo dispositivos legais que fundamentaram políticas públicas nesse sentido:
Em 1984, o Congresso implementou uma das principais recomendações de
Força Tarefa, quando aprovou a Lei da Vítima de Crime (LVC), que
restabeleceu a Federação como principal liderança na assistência à vítima de
crime. A lei estabeleceu que o Escritório para Vítima de Crime, inserto na
estrutura do Departamento Americano de Justiça, dentre outras atribuições
relevantes, fornecesse fundos para patrocinar os programas estaduais de
10
Termo para designar locais onde a concentração de vítimas repetidas pode gerar uma hot spot, pela
concentração de crimes na mesma área. O termo hot dot foi criado porque os mapas de ocorrências podem ser
dominados por símbolos em escala para representar o número de ofensas em um determinado endereço
(WEISEL, 2005, apud MOREIRA, Cícero Nunes. A passar de largo: vitimização repetida e violência conjugal.
Monografia (Especialização) – Academia de Polícia Militar, Polícia Militar de Minas Gerais, Belo Horizonte,
2006)
29
compensação e assistência às vítimas de crimes 11 (TOMZ; MCGILLIS,
1998, p. 2, tradução nossa).
Houve, assim, significativa expansão do movimento de amparo à vítima de
crimes em todos os níveis de governo, que contou com o envolvimento de organizações
comunitárias que também se engajaram nesse propósito, por todo o país, principalmente a
partir da aprovação, em 49 Estados, do Victims´ Bill of Rights (Carta dos Direitos das
Vitimas) e outros 22 Estados, que aprovaram emendas constitucionais que exigem provisões
legais para determinados serviços de assistência às vítimas de crimes. Estas medidas
promoveram a criação de centenas de programas, envolvendo governos locais e organizações
privadas, tais como a Organização Nacional de Assistência à Vítima, Mães Contra Motoristas
Alcoolizados e Pais de Vítimas de Homicídio.
[...] em resumo, a década passada assistiu às organizações privadas,
bem como autoridades estaduais e locais, respondendo à pressão do
público por políticas dirigidas aos direitos das vítimas de crimes e o
Governo Federal reassumindo a liderança do movimento em prol das
vítimas. (TOMZ; MCGILLIS,1998, p. 2, tradução nossa).
As instituições policiais americanas, com tantos incentivos, desenvolveram
políticas, procedimentos e protocolos de atendimento às vítimas de crimes a partir de estudos
promovidos pelo Office for Victims of Crime (OVC) (Escritório para Vítimas de Crimes), que
publicou uma série de recomendações sobre o tema. A partir dessas recomendações, alguns
departamentos policiais, em todo o território americano, produziram seus próprios protocolos
de procedimentos para atendimento à vítima. Destaca-se a publicação de Woods12 (2000) e
Scheidegger (2002, p. 19-20), que apresentam as orientações do Escritório para Vítimas de
Crimes, baseadas na legislação americana, tanto estadual quanto federal, orientando os
departamentos de polícia e os policiais, a respeito de como atender à vítima.
Claramente, constata-se que as polícias americanas trabalham em conjunto com
extensa rede de apoio à vítima de crime, sendo uma das prioridades do atendimento policial,
encaminhá-la ao atendimento adequado, o que é feito através de informativos escritos, que são
11
“In 1994, Congress implemented one of eht principal recommendations of the Task Force when it passed the
Victims of Crime Act (VOCA), which reestabilished strong Federal leadership in victim assistance. The Act
estabilished the Office for Victims of Crime within the U.S. Department of Justice and, among other significant
efforts, provided funding to States on a formula grant basis for allocating funds to qualified victim assistance and
victim compensation programs.
12
Timothy O. Woods, através da Associação Nacional de Xerifes, apoiada pelo Departamento Americano de
Justiça, que lançou em maio de 2000, a obra intitulada First Response to Victims of Crime (Primeira Resposta às
Vítimas de Crimes), um guia direcionado ao policial, com orientações básicas para os procedimentos no
momento do atendimento da ocorrência, cujas premissas básicas e protocolos estão listados no quadro 2.
30
entregues à vítima. Essas agências estão preparadas a prestar assistência imediata com auxílio
financeiro, abrigo, transporte e socorro médico. É oferecida proteção quando o caso se trata de
ameaça ou intimidação, cabendo ao policial prestar todas as informações para que o vitimado
possa usufruir de seus direitos e garantias legais. Caso ocorra a soltura do acusado, o fato é
comunicado imediatamente ao ofendido, que é informado sobre o telefone do policial
responsável pelo caso, bem como do promotor. Também é franqueado à vítima acompanhar
todo o progresso que a investigação percorrer. Caso algum bem esteja apreendido, tomam-se
providências para que seja restituído o mais rápido possível. O quadro 1 é adaptado da obra de
Scheidegger, com as principais sugestões de protocolo com enfoque nas medidas de
assistência e proteção.
Quadro 1 – Como atender à vítima de crime.
Contexto
Notificação de direitos
13
Protocolo
No primeiro contato, o policial encarregado deverá fornecer à vítima uma
notificação verbal e escrita a respeito de seus direitos, de acordo com a
legislação estadual e federal.
• Isto pode ser feito entregando à vítima um cartão que especifique os seus
direitos nos termos da legislação estadual e federal, freqüentemente tratado
como “cartão Miranda invertido 13”.
• É fundamental que tais informações sejam adequadas ao idioma e idade da
vítima. Deve-se desenvolver em idiomas diversos, brochuras com serviços de
emergência e crise e de compensação às vítimas de crimes – da mesma forma
para vítimas com limitações físicas e mentais – e distribuídas apropriadamente.
Cartão Miranda é um cartão com os direitos do ofensor, geralmente entregue a ele, pelo policial, no
momento de sua prisão.
31
Quadro 1 – Como atender à vítima de crime. Continuação.
contexto
Protocolo
Parcerias comunitárias
As agências de polícia ostensiva devem utilizar de parcerias comunitárias para
garantir que as vítimas tenham acesso aos seguintes serviços de emergência,
assistência financeira, informação e programas comunitários:
• Intervenção de crise in loco, assistência, e apoio, e ainda por policial treinado ou
por profissional de atendimento à vítima in loco.
• Reporte-se, imediatamente, verbal e formalmente escrito, às agências
comunitárias que oferecem ajuda de emergência, assistência financeira
emergencial, intervenção de crise 24 horas, abrigo e transporte. Para que o
comunicado seja adequado, incluir o nome e telefone de programas públicos e
privados de assistência que fornecem aconselhamento, tratamento e outros serviços
de apoio.
• Transporte e acompanhamento ao serviço médico se a vítima estiver ferida.
• Fornecer uma brochura, ou outra forma de informação escrita, explicando as
reações esperadas da vítima de crimes específicos.
• Informações escritas sobre compensação à vítima e como se inscrever para
recebê-la.
• As vítimas não devem ser cobradas pelos procedimentos médicos ou custos
advindos da necessidade da coleta e preservação de evidências.
Proteção de intimidação e
ameaça
• Fornecer notificação verbal e escrita sobre os procedimentos e recursos
disponíveis para a proteção da vítima.
• Prover explicação sobre os direitos contra a ameaça, disponibilidade ordens de
proteção emergencial, outras medidas de proteção contra a intimidação e ameaça,
bem como informações sobre a segurança da vítima.
• Notificação da vítima a respeito da soltura do acusado e sua inclusão na ordem
de “não contato com a vítima” como condição para a soltura.
32
Investigação
Quadro 1 – Como atender à vítima de crime. Continuação.
Contexto
Protocolo
• Fornecer orientações verbais e escritas sobre o processo investigatório.
• Informar sobre os procedimentos para a vítima escolher um acompanhante para
as entrevistas.
• O nome e o telefone do policial encarregado da investigação do crime e
responsável pela prisão, o telefone do departamento ou qualquer outra
informação referente ao caso.
• Fornecer gratuitamente uma cópia do boletim de ocorrência.
Se houve prisão, a vítima deve ser informada de:
• Prisão do acusado.
• Data, horário e local da primeira audiência.
• qualquer libertação do acusado.
• Direitos dentro do processo judicial e criminal, incluindo o direito de
acompanhar todos os procedimentos judiciais relativos aos direitos do acusado,
réu e/ou prisioneiro, e o direito de ser ouvida, nas formas oral e escrita, nos
vários estágios do processo.
• A respeito da libertação do suspeito, notificação do local, data e hora da
próxima audiência, e como obter informação sobre os procedimentos
subseqüentes.
Se não houver prisão dentro de 7 dias:
• Prestar informação sobre o direito à notificação de prisão, providenciando para
que a vítima mantenha atualizado o seu endereço, independente do lapso de
tempo o crime e a data da prisão do suspeito.
Informação de prisão do agressor
Ministério
Público
Se o caso foi submetido ao Ministério Público:
• Forneça o nome, telefone e endereço do promotor encarregado do caso.
Retorno imediato de propriedade
• Agilize o retorno de propriedade retida, fornecendo à vítima informações
verbais e escritas a respeito de como receber seus bens de volta.
• Armazene os bens da vítima gratuitamente.
• Reembolse em valores atualizados qualquer pertence perdido, vendido ou
danificado enquanto mantido como prova.
Fonte: (Adaptado de SHEIDEGGER, Amie R. Suitable responses to victimization: How police should treat
victims. In: MORIARTY, Laura J. Policing and victims. New Jersey: Pretince-Hall,2002, p. 17-33.)
Antes, porém, Woods (2000) lança seu livro direcionado exclusivamente para
o policial em atendimento à vítima no momento do atendimento à ocorrência, um manual de
primeira resposta. A obra, sem deixar de tratar das orientações de atendimento à vítima em
geral, abrange cinco grupos específicos, quais sejam, vítimas idosas, vítimas de violência
33
sexual, crianças, vítimas de violência doméstica e sobreviventes de homicídio tentado. Inclui
ainda, um guia de referência aos órgãos e instituições da sociedade organizada de apoio à
vítima. É um guia prático, em que a diretora do Escritório para as Vítimas de Crime Kathryn
M. Turman reconhece que não teve a intenção de esgotar o assunto, deixando claro que cada
departamento deverá desenvolver suas próprias práticas:
O que este livro oferece aos policiais são orientações básicas
a serem observadas ao abordar e interagir com as cinco categorias gerais de
vítima de crime: idosos, crianças, vítimas de violência sexual, vítimas de
violência doméstica e sobreviventes de homicídio tentado. Ideal para
relembrar os policiais sobre o treinamento a respeito de vítimas, renovando
suas perspectivas, consciência e sensibilidade em relação à vítima, este livro
será muito útil para atualizar o treinamento dos policiais em serviço, no
centro de atendimento e programas de atualização profissional. [...]
Finalmente, se uma instituição policial não possui diretrizes ou ordens sobre
o tratamento adequado às vítimas, esta publicação poderá ser usada como
modelo para o desenvolvimento de uma política institucional dirigida para a
vítima 14. (KATHRYN, 2000, p. iv, tradução nossa).
Trata-se de uma publicação bastante completa, contextualizando o policial a
respeito das necessidades da vítima, com o viés da vitimologia. Por outro lado, não deixa de
considerar a ambigüidade no relacionamento vítima/policial, pois trata de interpor um meio
termo nas prioridades de ambos. A publicação reconhece que cada crime e local de crime são
diferentes, exigindo que o policial estabeleça prioridades de atendimento. Assim, é necessário
criar nos policiais a consciência da importância da vítima, instruindo-os a respeito dos
protocolos que atendam as necessidades que elas possuem, inclusive ressaltando os benefícios
que ambas as partes, polícia e vítima, obterão dessa interação.
Geralmente os policiais devem desempenhar muitas tarefas ao mesmo
tempo, incluindo a avaliação das necessidades de atendimento médico,
determinar fatos e circunstâncias, orientação a outras pessoas, obter e
distribuir informação a respeito do suspeito. É importante manter em mente
que a prisão do suspeito é tarefa básica da polícia e que, cumprir com ela,
ajudará não só a vítima em questão, mas também vítimas futuras. Algumas
vezes o policial incumbido da primeira resposta deve atrasar a atenção à
vítima se a situação exigir. Por exemplo, quando o crime está em andamento,
ou se a coleta de provas, ou a investigação, é extremamente vulnerável ao
tempo, o policial poderá não ter condições de dar atenção imediata à vítima.
Contudo, assim que as tarefas mais urgentes tenham sido cuidadas, o policial
irá focar a sua atenção na vítima e suas necessidades. Neste ponto é muito
14
“What this handbook offers law enforcement officers are basic guidelines to observe when approaching and
interacting with five general categories of crime victims: elderly victims, sexual assault victims, child victims,
domestic violence victims, and survivor of homicide victims. Ideal for reminding officers of their earlier victim
training and refreshing their perspective, awareness, and sensitivity toward victims, this handbook would be very
useful for retraining officers in the inservice setting , at roll calls, ad in recertification programs. […] Finally, if a
Law enforcement agency is without written directives or orders about the proper handling of victims , this
publication could be used as a working model for developing a victim policy for the department.”
34
importante a forma com que o policial responde à vítima, explica as
prioridades das tarefas policiais e o trabalho com as vítimas 15. (WOODS,
2000, p.1, tradução nossa).
As necessidades da vítima foram divididas em três categorias: (1ª) necessidade
da vítima se sentir segura; (2ª) necessidade da vítima expressar as suas emoções; (3ª)
necessidades da vítima saber o que vem a seguir, após a vitimização. Dentro dessas três
categorias, criou-se um protocolo geral, básico para os demais, elaborado para as cinco
categorias de vítimas, selecionadas pelo autor. O quadro 2 mostra como essa três categorias
de necessidades foram organizadas, listando procedimentos gerais para se prover cada uma
delas.
Quadro 2 – Categorias de necessidades da vítima e o protocolo geral de atendimento,
segundo o Escritório para Vítima de Crime.
NECESSIDADE
NECESSIDADE DA VÍTIMA SE SENTIR SEGURA
15
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO
As pessoas freqüentemente se sentem desamparadas, vulneráveis e
ameaçadas pelo trauma da vitimização que sofreram. Você como
responsável pela primeira resposta, poderá responder às necessidades da
vítima em se sentir segura, seguindo as seguintes orientações:
• Apresente-se anunciando seu nome e cargo. Brevemente explique a sua
função e propósito.
• Peça à vítima para lhe contar em apenas uma frase ou duas o que
aconteceu. Pergunte se ela sofreu algum ferimento. Primeiro atenda às
suas necessidades médicas.
• Certifique-se da segurança da vítima e de sua preocupação em prestar
atenção nas suas próprias palavras, postura, gesticulação e tom de voz.
Diga à vítima, “você está segura agora”, ou “eu estou aqui agora.” Use
linguagem corporal para demonstrar preocupação, como balançar a
cabeça, uso de contato visual natural, mantendo-se ao mesmo nível da
vítima, ao contrário de se manter de pé e ela sentada, mantenha uma
postura aberta, ao contrário de cruzar os braços. Fale com um tom de voz
calmo e simpático.
“Generally, officers must attend to many tasks, including assessing medical needs, determining facts and
circumstances, advising other personnel, and gathering and distributing suspect information. It is helpful to keep
in mind that apprehension of the suspect is the primary duty of law enforcement and that accomplishing this task
helps not only the suspect‟s current victims but potencial victims as well. Sometimes the first responders must
delay their attendance to the victims if the situation requires. For example, if the crime is ongoing, or if the
collection of evidence or investigation of the crime is extremely time-sensitive, first responders may not be able
to direct their immediate attention to the victims. However, as soon as the most urgent and pressing tasks have
been addressed, officers will focus their attention on the victims and their needs. At this point, how the officers
respond to the victims, explain the competing law enforcement duties, and work with the victims is very
important.”
35
Quadro 2 – Categorias de necessidades da vítima e o protocolo geral de atendimento, segundo
o Escritório para Vítima de Crime. Continuação.
NECESSIDADE
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO
NECESSIDADE DA VÍTIMA SE SENTIR SEGURA
• Ofereça para fazer contato com algum familiar dela, ou amigo, ou
conselheiro para vítima em crise.
• Garanta a privacidade durante a entrevista. Conduza o procedimento onde
ela se sinta segura.
• Faça perguntas simples que permitam à vítima tomar decisões, se
restabeleçam e recubram o controle sobre suas vidas. Exemplo: “você
gostaria de beber algo?” ou “Posso entrar e conversar com você?” ou ainda
“como gostaria que eu me dirigisse a você, senhorita Jones?”
• Sempre que possível, garanta à vítima a reserva das informações que ela
repassar.
• Pergunte à vítima a respeito de qualquer preocupação ou necessidade que
ela possa ter.
• Providencie uma “rede segura” para a vítima, antes de deixá-la. Telefone
para profissionais ligados ao amparo á vítima e os coloque em contato com
ela para apoio. Entregue á vítima panfletos com listas de recursos disponíveis
para ajuda ou informação. Este panfleto deve incluir informação para centros
de intervenção em crises ou grupos de ajuda; o gabinete do promotor e do
escritório de assistência à vítima e testemunha; bem como outros serviços
nacionais, incluindo aqueles serviços telefônicos gratuitos.
NECESSIDADE DA VÍTIMA EXPRESSAR
EMOÇÕES
As vítimas precisam aerar as suas emoções e contar suas histórias após o
trauma do crime. Elas precisam ter seus sentimentos aceitos e suas estórias
consideradas por um ouvinte livre de pré-julgamento. Além do medo, ela
pode estar com sentimento de auto-culpa, raiva, vergonha, tristeza, ou
negação. A resposta mais comum que têm é: “Eu não acredito que isto
aconteceu comigo.” O estresse emocional pode emergir de maneira similar e
peculiar, tais como risadas. Algumas vezes a vítima sofre repentina crise
nervosa, imprevisível, e incontrolável, ameaçando sua segurança ou sua vida.
Esta crise nervosa pode até ser dirigida àqueles que estão tentando ajudá-la,
talvez até o policial por não ter chegado ao local mais cedo. Você pode
responder á necessidade da vítima expressar suas emoções seguindo às
seguintes orientações:
36
Quadro 2 – Categorias de necessidades da vítima e o protocolo geral de atendimento,
segundo o Escritório para Vítima de Crime. Continuação.
NECESSIDADE
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO
NECESSIDADE DA VÍTIMA EXPRESSAR EMOÇÕES
• Evite interromper a vítima enquanto expressa suas emoções.
• Observe a comunicação corporal da vítima, tal como a postura,
expressão facial, tom de voz, gestos, contato visual e aparência em geral.
Isto pode ajudá-lo a compreender e responder ao que ela está sentindo,
bem como ao que está dizendo.
• Faça a vítima perceber que as reações emocionais ao crime não são
incomuns. Simpatize-se com a vítima dizendo coisas do tipo: “você
passou por uma experiência muito assustadora, eu lamento”; “o que você
está sentindo é completamente normal”; e “foi um crime terrível. Eu
lamento que tenha acontecido com você.”
• Contra argumente qualquer auto julgamento que a vítima fizer, dizendo
coisas tais como “você não fez nada de errado. Isto não foi sua culpa.”
• Fale com as vítimas como indivíduos. Não faça “apenas um relatório.”
Sente-se, retire o seu chapéu, e deixe de lado o seu bloco
momentaneamente. Pergunte à vítima como ela está se sentindo agora e
ouça.
• Diga às vítimas, “Eu quero ouvir o que tiver a dizer, tudo o que você
puder se lembrar, mesmo se achar que não é importante.”
• Faça perguntas abertas. Evite perguntas que permitam respostas “sim”
ou “não.” Faça perguntas do tipo “você pode me dizer o que aconteceu?”
ou “há algo mais que você possa me contar?”
• Mostre que você está realmente ouvindo a vítima através de suas
expressões faciais, linguagem corporal e comentários, tais como “não se
apresse, estou ouvindo;” e “nós podemos fazer uma pausa, se você
preferir, não estou com pressa.”
• Evite interromper a vítima enquanto ela está narrando o ocorrido.
• Repita ou parafraseie o que você acha que ouviu. Por exemplo: “Vamos
ver se eu entendi você corretamente. Você disse...?; “então, como eu
entendi, ...”; ou “você está dizendo...?”
37
Quadro 2 – Categorias de necessidades da vítima e o protocolo geral de atendimento,
segundo o Escritório para Vítima de Crime. Continuação.
NECESSIDADE
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO
A VÍTIMA NECESSITA SABER O QUE VEM A SEGUIR
Muitas vezes as vítimas se preocupam com o papel que desempenham
na investigação do crime e nos procedimentos processuais judiciais. Elas
também podem estar preocupadas com questões ligadas à atenção da
mídia ou pagamento da assistência médica recebida, ou com danos à
propriedade. Você pode ajudar a aliviar um pouco da ansiedade, dizendo
à vítima o que se passará após o crime ter ocorrido. Isto também irá
ajudar a prepará-la para os eventos tensos que se seguirão e as mudanças
em suas vidas. Você pode atender à necessidade da vítima saber o que
vem a seguir observando as seguintes orientações:
• Explique brevemente os procedimentos de polícia ostensiva, tais como
o preenchimento do seu relatório, e a prisão e intimação do suspeito.
• Avise à vítima a respeito das entrevistas subseqüentes por parte da
polícia ostensiva, ou outras entrevistas (depoimentos) aos quais ela pode
ser submetida.
• Discuta a natureza geral dos exames médicos forenses, aos quais a
vítima será solicitada a se submeter e a importância desses exames para
a polícia.
• Explique quais informações especificas do relatório de ocorrências
estarão disponíveis para organizações de imprensa. Discuta a
probabilidade da mídia disseminar essas informações.
• Console as vítimas, a incapacidade de concentração, perda de
memória, depressão e mal-estar, são reações normais para vítimas de
crime. Tente encorajá-las a restabelecer suas rotinas normais o mais
rápido possível para ajudá-las no seu restabelecimento.
• Forneça um panfleto à vítima com uma lista de recursos disponíveis e
informações. Este panfleto deve incluir informações de contato com
centros de intervenção de crises e grupos de apoio; contatos com o
escritório do promotor e o escritório de assistência à vítima e
testemunha; também outros serviços nacionais, incluindo serviços
telefônicos gratuitos.
• Pergunte à vítima se ela possui alguma dúvida e sugira que ela lhe
procure se julgar que você ainda possa prestar alguma assistência.
Adaptado de: WOODS, Timothy O. First response to victims of crime. Washington D.C.: National Institute of
Justice, 2000.
A partir da análise desse protocolo geral, fica evidente a estrutura de apoio
bastante consistente a favor da vítima nos Estados Unidos da América. Além da polícia,
forma-se uma rede de atendimento que envolve as outras instituições de amparo e assistência,
38
como por exemplo, centros de intervenção em local de crise, escritório de assistência à vítima
e testemunha, serviços telefônicos gratuitos de orientação à vítima (serviços “0800”), dentre
outros. De fato, a idéia por trás da estrutura existente é que a polícia tenha um modelo de
serviço à vítima, que pode ser oferecido de duas formas: (a) desenvolvendo em sua estrutura
unidades de assistência à vítima; (b) estabelecendo protocolos que criem a interface entre a
polícia e as agências de serviços (MORIARTY; DIEHL, 2002, p. 123). Como há estruturas de
outros órgãos governamentais e da sociedade civil, a tendência é que a polícia inclua em seus
protocolos o encaminhamento da vítima aos serviços específicos.
[...] frequentemente há protocolos que promovem a interface da
polícia com os provedores de serviços dirigidos às necessidades das
vítimas. Os departamentos de polícia comumente trabalham com
provedores de serviços da comunidade e outras agências de governo,
com o objetivo de fornecer resposta rápida às necessidades das
vítimas. O provedor normalmente não é o policial, mas alguém
bastante familiar com os serviços disponíveis no âmbito local e da
comunidade. O policial desempenha um papel fundamental na
coordenação, certificando-se de que ambas as partes se conheçam16.
(MORIARTY ; DIEHL , 2002, p. 123)
Em comparação com a realidade brasileira, a estratégia talvez fosse
desenvolver unidades de apoio à vítima de crime, suprindo as deficiências para a assistência
no momento do atendimento à ocorrência. Assim, o protocolo para a realidade da Polícia
Militar de Minas Gerais, dentro de uma perspectiva da situação ideal, deveria contar com uma
estrutura interna de apoio, se não para todas as vítimas, e todas as suas necessidades, pelo
menos para as mais urgentes. Elencar estas prioridades é outro ponto extremamente relevante,
pois há necessidade de pesquisa detalhada e direcionada para esse fim, que selecione o
público alvo e os serviços a serem prestados, permitindo projetar um programa de
atendimento à vítima de crime, que, normalmente, conta com os seguintes pontos-chave na
sua elaboração:
a) O planejamento é um componente indispensável para qualquer programa de
assistência à vítima.
b) É vital que a coordenação do programa avalie – e periodicamente reavalie –
as necessidades dos clientes potenciais e a melhor forma como estas necessidades podem ser
atendidas, considerando as mudanças nas tendências criminais (por exemplo, aumento da
16
[...] often there are protocols in place that interface the police with service providers who are responsive to the
needs of the victims. Departments often work with community service providers and other government agencies
to provide a quick response to victim‟s needs. The provider often is not the local and community level. The
police officer plays a significant coordination role by making sure both parties are introduced.”
39
violência juvenil), recursos disponíveis (por exemplo, orçamento, voluntários), além de outras
considerações locais (por exemplo, legislação estadual garantindo direitos às vítimas).
c) É importante que os coordenadores do programa formulem metas, objetivos,
políticas e procedimentos, que ajudarão a:
- informar clientes e outros grupos a respeito das atividades do programa;
- focar as atividades do programa;
- possibilitar avaliar o sucesso do programa; e
- estabelecer credibilidade para os responsáveis pelo financiamento e outras
agências do sistema de justiça criminal e defesa social.
d) Os objetivos do programa precisam identificar as primeiras categorias de
clientes. Considerando os recursos limitados, os coordenadores de programas concentram-se
em necessidades básicas das vítimas de crimes violentos. Contudo, coordenadores de alguns
programas são capazes de desenvolver serviços especializados (como por exemplo, vítimas de
violência doméstica) e ampliam o conceito de vítimização (por exemplo, incluem testemunhas
traumatizadas, vítimas de desastres naturais, residentes de comunidades com criminalidade
oculta).
e)
É
importante
que
os
coordenadores
do
programa
considerem
cuidadosamente – e periodicamente reconsiderem – qual a combinação de serviço irá
fornecer. Esta decisão deve ser embasada em:
- os resultados da avaliação de necessidades, particularmente em relação aos
grupos alvos prioritários;
- os tipos e qualidade dos serviços já disponibilizados por outros provedores de
serviços, ou da família e amigos das vítimas;
- os tipos de serviços que também beneficiarão os Sistemas de Justiça Criminal
e Defesa Social (o que aumenta a ajuda por parte dos sistemas); e
- recursos humanos e financeiros disponíveis.
f) Os gestores, coordenadores e elaboradores do programa de assistência à
vítima de crime podem obter diretrizes e idéias para atividades inovadoras, a partir de muitas
fontes, incluindo os gestores e elaboradores de outros programas, redes de serviços de
assistência à vítima, materiais escritos e conferências, comitês de consultoria, policiais, e
outros integrantes do sistema de justiça criminal e defesa social, bem como provedores de
serviços sociais. (TOMZ; MCGILLIS, 1997, p. 11).
40
2.2.2 Protocolos para grupos vulneráveis
Os grupos vulneráveis e minorias são compostos por indivíduos que
naturalmente reúnem características que os colocam em situação de maior risco à vitimização
e aos seus efeitos que qualquer outra categoria dentro da sociedade. Não se trata
necessariamente de uma questão de prevalência, embora muitas vezes ocorram os dois, mas
principalmente de apelo comunitário. São reconhecidamente mais frágeis e indefesos dentro
da sociedade. Por exemplo, os idosos, ao serem vitimados, geralmente sofrem extremamente
com danos físicos, psicológicos e financeiros, mais que outros grupos. Normalmente, sofrem
em dobro com lesões físicas e, portanto com a necessidade de hospitalização (WOODS, 2000,
p.5). Além do fato de que o processo fisiológico do envelhecimento traz uma decrescente
habilidade de recuperação após as lesões físicas. Portanto, os idosos talvez não consigam se
recuperar do trauma da vitimização, que é agravado pelas dificuldades financeiras. As pessoas
idosas também sofrem mais com o medo do crime, uma forma de vitimização geralmente não
reportada (MEADOWS, 2010, p. 4). As suas limitações os infringe uma série de situações
embaraçosas, decorrentes do evento traumático que viveram. Além dos efeitos do trauma em
si.
É compreensível porque os idosos sejam as pessoas que mais sofrem com o
medo do crime. As pessoas de idade, de fato, enfrentam uma série de
preocupações e medos adicionais quando são vitimadas. Primeiro, elas
podem se sentir inseguras quanto à capacidade de satisfazer às expectativas
da polícia, o que as preocupa quanto ao fato dos policiais as julgar
incompetentes. Elas podem se incomodar com o fato de um membro da
família tomar conhecimento de sua vitimização e também as julgar
incompetente. Além disso, podem temer retaliação do agressor, caso
denunciem o ocorrido. Finalmente, as pessoas idosas podem se sentir de
culpas por se „permitirem‟ ser vitimadas17.” (WOODS, 2000, p. 5;6)
De qualquer forma, cada sociedade terá suas características peculiares, e uma
avaliação do público alvo sempre se fará necessário. Nos Estados Unidos, por exemplo, a
população com idade acima de 65 anos de idade é uma das categorias que mais cresce. Como
resultado, o abuso e violência contra essa população têm recebido mais atenção por parte das
autoridades (TOMZ; MCGILLIS, 1997, p. 82). Outros grupos, igualmente, têm recebido
17
“It is understandable why the elderly are the most fearful of crime. Elderly people, in fact, face a number of
additional worries and fears when victimized. First, they may doubt their abiliy to meet the expectations of law
enforcement and worry that officers will think they are incompetent. They may worry that a family member,
upon learning of their victimization, will also think they are incompetent. Further, they may fear retaliation by
the offender for reporting the crime. Finally, elderly people may experience feelings of guilt for „allowing‟
themselves to be victimized.”
41
atenção especial por suas características de vulnerabilidade, como é o caso das crianças,
mulheres vítimas de violência doméstica, vítimas de violência sexual, etc.
Woods (2000) apresenta protocolos, conforme mencionado, para vítimas
idosas, vítimas de violência sexual, crianças, vítimas de violência doméstica e sobreviventes
de homicídio tentado. Para este estudo é interessante estabelecer comparação com o que já
existe na PMMG. Para o caso da Instituição mineira, apenas o Guia de Treinamento traz
protocolo para grupo vulnerável, vítima de violência doméstica, incluindo a mulher e a
criança.
Para o caso das crianças, as estatísticas mostram que anualmente em torno de
1100 crianças são mortas em razão de violência e negligência, enquanto outras 14 000 são
feridas. Em 1996, quase 2 000 crianças foram mortas nos Estados Unidos (WOODS, 2000, p.
10). A violência doméstica contra a mulher também se mostra relevante na realidade
americana, visto que 20% dos homicídios estão relacionados à ela. Sendo que 1 de cada 3
homicídios contra a mulher é cometido pelo companheiro. Outro dado mostra que 28% dos
crimes contra a mulher é cometido pelo namorado ou marido, 50% da violência doméstica
ocorre entre casais, do homem contra a mulher e 25% entre casais não casados formalmente
(união estável) (WOODS, 2000, p. 13). Assim, trata-se de grupos que, na realidade
americana, possuem apelo estatístico de vitimização, além do apelo emocional provocado pela
fragilidade dessas categorias.
O que se verifica no protocolo para violência doméstica do Guia de
Treinamento 2010/2011 é que este é mais completo que a proposta de Woods (2000). De fato,
no Guia de Treinamento, para o caso da violência doméstica, o protocolo foi elaborado a
partir do desdobramento, além da legislação nacional, de normas internacionais, ampliadas
para as necessidades e particularidades da atuação de polícia ostensiva no Estado de Minas
Gerais. Aliás, a obra de Woods é apenas uma estrutura básica, sobre a qual as instituições
devem detalhar as ações de acordo com a sua realidade. Desta forma o fez a PMMG,
arrolando um protocolo com base em recomendações internacionais (MINAS GERAIS,
2010d, p. 22)
.
42
O protocolo proposto por Woods (2000) está retratado no quadro 3, em que se
fez uma comparação com o protocolo apresentado no Guia de Treinamento para o biênio
2009/2010. Convencionou-se o sinal (+) para o item encontrado em ambos os protocolos e (-)
para a ausência do item no protocolo do Guia de Treinamento. Apesar das peculiaridades da
legislação de cada país, das variações culturais e da estrutura que incomparavelmente oferece
diferentes possibilidades, o escopo da comparação aponta para o objetivo de se verificar os
diferentes níveis de proteção e assistência à disposição da vítima em cada sociedade,
mormente na brasileira. Assim, pelo estudo comparado dos protocolos da PMMG e destes
utilizados pelas polícias americanas, pode-se estabelecer em que extensão estão sendo
proporcionados assistência e proteção à vítima de crime na área da 18ª Companhia Especial
do 13º BPM, segundo o parâmetro do autor.
Quadro 3 – Comparação dos protocolos de atendimento às vítimas de violência doméstica
segundo Woods (2000) e o Guia de Treinamento 2010/2011 da Polícia Militar
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO PARA ATENDIMENTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA SEGUNDO WOODS (2000)
PROTOCOLO
DA PMMG
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
Não atender à ocorrência desacompanhado, este tipo de ocorrência oferece risco potencial.
Apresentar-se e pedir permissão para entrar.
+
Ouvir as partes separadamente, ainda que estejam tranqüilas.
+
Perguntar á vítima se deseja ter algum parente ou amigo contatado por você
-
Evitar fazer julgamento da vítima ou emitir opiniões pessoais.
+
Procurar saber sobre a existência de crianças e sua localização.
+
Abordar as crianças com cuidado e delicadeza, procurar por sinais de trauma ou estresse.
Ficar atento à sinais de violência.
+
Encorajar as partes a se separarem por um curto período de tempo, pelo menos uma noite.
-
Certificar as vítimas que a presença policial é ajudar a resolver o problema, e não torná-lo
pior.
+
Fornecer à vítima referências a respeito de abrigo e programas de apoio às vítimas de
violência doméstica. O que deve ser feito longe do agressor.
+
Violência doméstica também ocorre em relacionamentos do mesmo sexo.
-
Preencher relatório circunstanciado
+
Fonte: (adaptado de WOODS, Timothy O. First response to victims of crime. Washington D.C.: National
Institute of Justice, 2000. Polícia Militar. Guia de treinamento. Academia de Polícia Militar. Belo Horizonte,
2010d.)
43
3. FUNDAMENTOS LEGAIS DA PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VÍTIMA DE
CRIME.
A atuação policial sempre terá algum tipo de envolvimento com alguma vítima,
seja coletiva ou individual. O agressor nem sempre estará presente, visto que podemos tratar
de vítimas com causas em fontes naturais de vitimização. A importância da vítima, tratada na
seção anterior, é de extrema relevância, pois atua diretamente na legitimidade da polícia e é
fundamental para a prevenção criminal. Quando ocorre a vitimização, algo falhou na
prevenção, e restam dois pontos básicos para o trabalho de polícia ostensiva nesse momento:
(a) prover proteção e assistência à vítima já no primeiro encontro; (b) evitar a vitimização
repetida.
A vítima possui amparo em vasta legislação internacional de Direitos
Humanos, que busca alcançar as suas necessidades, imediatamente após a vitimização até
encerrado o processo judicial, com provisões que lhe garante, inclusive, a reparação e
restituição de valores perdidos. Nesta seção faz-se uma abordagem comparativa da legislação
internacional e nacional com as normas e diretrizes da Polícia Militar, com o objetivo de
identificar em que medida os protocolos delineados pelos documentos da PMMG oferecem
proteção e assistência às vítimas de crimes.
Como se buscou identificar em que medida o protocolo policial de atendimento
à vítima de crime, na área pesquisada, fornece proteção e assistência, esta seção inicia-se com
o conceito de assistência e proteção, segundo Ferreira (1986):
Proteção: (do latim protectione.) s.f. 1. Ato ou efeito de proteger (-se) [...].”
Assistência: (do latim adsistentia.) s.f.1. Ato ou efeito de assistir [...]
3.Conjunto de assistentes. 4.Proteção, Amparo, arrimo. 5. Auxílio, ajuda. 6.
Socorro médico [...]. 10. Assistência pública. Serviço especializado para
atendimento rápido em casos de perigo, ou para prestação de primeiros
socorros. Assistência Social. Serviço gratuito, de natureza diversa, prestado
aos membros da comunidade social, atendendo às necessidades daqueles que
não dispõem de recursos suficientes (FERREIRA, 1986, p.185, 1406).
O protocolo com o objetivo de dar proteção buscará resguardar incólume a
integridade física, moral e psicológica, a imagem e informações da vítima e de seus
familiares. A assistência será provida na medida em que a intervenção policial prestar
informações sobre o atendimento, sobre o desfecho da ocorrência a partir do registro na
polícia judiciária e decorrente processo judicial. Também há assistência quando se prestam os
primeiros socorros, e quando há o encaminhamento às instituições de assistência à saúde
médica, psicológica, social ou mesmo ONGs de apoio às vítimas de crime, conforme a
44
aplicabilidade de cada caso. A vítima também se sente assistida ao ser informada sobre como
proceder para evitar outra vitimização no futuro.
Tem crescido o debate a respeito da falta de atenção dispensada à vítima de
crime no Brasil, em muito motivado pelos Sistemas de Justiça Criminal e Defesa Social
brasileiros, que possuem amparo legal pouco definido para atuar nesse sentido e, não bastasse,
atuam, muitas vezes, de forma equivocada, aprofundando o trauma sofrido pelas vítimas de
crimes, que passam por reveses financeiros e pessoais (CALHAU, 2004).
A vítima é estigmatizada, vista como elo frágil e culpada pela sociedade e pelo
Estado por seu próprio infortúnio. Assim, o Sistema de Justiça Criminal, incapaz de retornar à
sociedade as promessas que suas funções detêm, deposita, então, sobre o cidadão, a
responsabilidade por sua própria vitimização, deixando à vítima a imagem de fracassada e
perdedora (MOREIRA, 2006, p.17).
A legislação brasileira ainda não é suficiente para tratar do assunto com a
amplitude e profundidade que o tema requer. As funções policiais ainda se encontram muito
adstritas à preservação da ordem pública. Embora uma consciência preventiva tenha crescido
consideravelmente nos últimos anos, o processo de mudança cultural é lento e mantém as
instituições policiais focadas em objetivos que as distanciam da vítima.
Constata-se que as instituições de polícia ostensiva são pouco envolvidas pela
legislação vigente, que tutela grupos vulneráveis ou de pessoas ameaçadas, sendo perceptível
a ausência de atenção para a primeira intervenção do Estado, na maioria das vezes, a cargo
das polícias militares. Exceção feita às normas internacionais apresentadas pela Organização
das Nações Unidas (ONU), que possui programa específico para o assunto, com diretrizes
claras, apresentando um protocolo universal de proteção e assistência às vítimas de crimes,
mas sem criar obrigatoriedade de cumprimento por parte dos estados membros, uma vez que
não é um tratado internacional.
3.1 Os Direitos Humanos em comparação às normas da Polícia Militar
As normas dos Direitos Humanos para fins deste estudo, trata-se da legislação
produzida pela Organização das Nações Unidas. Mais especificamente, pesquisou-se a
existência de dispositivos que contemplassem protocolos, ou orientações para sua elaboração,
em atendimento à vítima de crime. O objetivo é tê-la como parâmetro para a comparação com
os protocolos da Polícia Militar de Minas Gerais, não sendo objetivo discutir questões
técnicas do Direito Internacional.
45
3.1.1 Fundamentos dos Direitos Humanos para as vítimas de crime
Os documentos internacionais de maior consistência a respeito do tratamento
às vítimas são providos pela Declaração das Nações Unidas sobre os Princípios Fundamentais
de Justiça Relativos à Vítima de Criminalidade e Abuso de Poder, ou Declaração das Vítimas.
Por se tratar de declaração, não gera obrigação por parte dos estados membros, exceção feita
aos dispositivos relacionados à vítima de prisão ilegal e tortura segundo o Protocolo
Internacional de Direitos Civis e Políticos, artigo 14.6 e Convenção Contra a Tortura, artigo
14.1 (MINAS GERAIS, 2010a, p.33).
Assim, um dos três eixos especialmente elaborados para o programa de
treinamento policial18 trata da proteção e assistência à vítima de crime. O documento é um
manual para as polícias, fundamentado na Declaração das Vítimas. No Capítulo XIX,
intitulado Proteção e Reparação às Vítimas, são apresentados os Princípios Essenciais de
Tratamento às Vítimas de Crimes:
a) Todas as vítimas de crimes, de abuso de poder ou violação de direitos
humanos devem ser tratadas com compaixão e respeito.
b) As vítimas devem ter acesso aos mecanismos de justiça e pronta reparação.
c) Os procedimentos de reparação devem ser céleres, justos, gratuitos e
acessíveis.
d) As vítimas devem ser informadas de seus direitos sobre como obter
reparação e proteção.
e) As vítimas devem ser informadas sobre o papel que têm nos procedimentos
formais , o escopo, duração dos procedimentos e as possibilidades para o seu processo.
f) Deve-se permitir às vítimas apresentar suas idéias e sentimentos em todas as
questões quando seus interesses pessoais forem afetados.
g) As vítimas devem receber toda assistência necessária, seja ela legal, médica,
psicológica e social. Também deve ser informada a respeito da disponibilidade de tal
assistência.
h) As inconveniências relacionadas aos casos das vítimas devem ser
minimizadas.
i) A privacidade e a segurança das vítimas devem ser protegidas.
18
Organização das Nações Unidas, em sua publicação intitulada Human Rights
and Law Enforcement (1997)
46
Devem-se evitar atrasos desnecessários na condução do caso pertinente à
vítima.
j) Quando for apropriado, o agressor deve recompensar a vítima.
l) Os governos devem prover restituição às vítimas quando houver falha do
Estado.
m) Deve haver compensação financeira pelo agressor, ou, quando possível, do
Estado.
n) A polícia deve ser treinada a respeito das necessidades das vítimas, bem
como garantir a devida e imediata ajuda. ( UNITED NATIONS, 1997, p.143).
A Organização das Nações Unidas aponta, ainda, que são dois os princípios
fundamentais para garantir proteção e reparação à vítima de crime: (a) As vítimas devem ser
tratadas com compaixão e com respeito à sua dignidade humana; (b) as vítimas devem ser
reparadas prontamente pelos danos que sofreram.
Em 1985, através da Resolução n. 40/34, de 29 de novembro, a Assembléia
Geral das Nações Unidas adotou a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as
Vítimas de Crimes e Abuso de Poder. O documento estabelece padrões básicos para o
tratamento de vítimas de crimes e abuso de poder como, por exemplo, em relação ao acesso
aos procedimentos judiciais e administrativos, o direito à informação e tratamento justo, dar
atenção e crédito às informações que repassar e consideração aos seus pontos de vista,
restituição e compensação.
Esta Resolução chama a atenção dos Estados Membros a adotar providências
necessárias para pôr em prática a Declaração e implementar uma série de medidas, incluindo:
a) Reduzir a vitimização e encorajar a assistência à vítima;
b) Promover esforços comunitários e a participação púbica na prevenção
comunitária;
c) Revisar a legislação e práticas, periodicamente, com o objetivo de garantir
a capacidade de resposta às circunstancias de acusação;
d) Habilitar e reforçar a legislação que extingam atos de violação das normas
internacionais de direitos humanos, conduta corporativa e abuso de poder;
e) Promover a observância dos códigos de conduta e normas éticas, em
particular os padrões internacionais, a cargo dos servidores públicos e
encarregados de aplicar a lei19. (UNITED NATIONS, 1997, p. 144, tradução
nossa).
19
“ (a) reducing victimization and encouraging assistance to victims in distress;
(b) promoting community efforts and public participation in crime prevention;
(c) periodically reviewing existing legislation and practices in order to ensure responsiveness to changing
circumstances;
47
No mesmo documento, apresenta-se uma relação de providências práticas, ou
protocolos, para a implementação de padrões internacionais de tratamento à vítima de crimes:
Orientações ao policial em geral:
a) Informe a todas as vítimas, em linguagem clara e compreensiva, a respeito
da assistência legal, material, médica e psicológica disponíveis. Se a vítima desejar, coloque-a
em contato diretamente com a respectiva organização responsável pela assistência requerida.
b) Mantenha uma lista atualizada de contatos, com todas as informações
disponíveis a respeito de assistência à vítima.
c) Explique cuidadosamente às vítimas sobre seus direitos, o papel que ela
desempenha nos procedimentos legais, o escopo, duração e progresso do respectivo
procedimento, bem como as possibilidades do caso.
d) Providencie transporte para o serviço médico, para a residência da vítima, e
ofereça para verificar a segurança do entorno de sua residência, patrulhando a área.
e) Envolva-se com o treinamento de proteção à vítima.
f) Mantenha os dados das vítimas em segurança, protegendo com cuidado a sua
reserva. Informe a vítima sobre os procedimentos que serão adotados nesse sentido.
g) Devolva qualquer bem recuperado à vítima, tão logo seja possível, após
completar os procedimentos necessários.
Ao Escalão Superior:
a) Ofereça treinamento orientado à assistência da vítima.
b) Estabeleça procedimentos de cooperação com agências encarregadas de
prover assistência médica, social, legal, ou outra instituição, ou programa, encarregados de
dar auxílio à vítima.
c) Crie unidades de assistência à vítima, composta de policiais masculinos e
femininos, profissionais da área médica, assistentes sociais, para rápida prestação de serviços.
d) Elabore diretrizes oficiais de assistência à vítima de crime, visando a
garantir atenção imediata, adequada e clara sobre as necessidades da vítima.
(d) enacting and enforcing legislation proscribing actis that violate internationally recognized norms relating to
human rights, corporate conduct and abuse of power.
(e) promoting the observance of codes of conduct and ethical norm, in particular international standards, by such
people as public and law enforcement officials.”
48
e) Mantenha revisão a respeito dos registros criminais, com o objetivo de
desenvolver estratégias preventivas, com foco na revitimização.
f) Designe policiais para acompanhar os casos de reparação e justiça.
(UNITED NATIONS, 1997, p. 148).
Esta seção se encerra com a afirmativa de que a negligência aos direitos das
vítimas leva à perda da confiança na capacidade do Estado proteger as pessoas. A manutenção
dessa confiança é fundamental para os propósitos de implementação da lei dentro de
parâmetros efetivos, éticos e de respeito aos Direitos Humanos (UNITED NATIONS, 1997,
p.148).
3.1.2 A legislação brasileira e as vítimas eleitas
Uma característica marcante na legislação brasileira é que ela elege quais
vítimas terão tratamento específico, ou qual crime as produz. De forma geral, há um reforço
de direitos já garantidos a todos os cidadãos no texto constitucional, através da priorização
desses grupos, fomentando-se um aparato do Estado e da sociedade civil, através de conselhos
e órgãos específicos para tratar de cada grupo. No judiciário, por exemplo, foram criadas
varas específicas para a criança e adolescente; na polícia judiciária a delegacia da mulher.
Criou-se o Conselho do Idoso, nos níveis federal, estadual e municipal. Igualmente para as
crianças e adolescentes, com os conselhos tutelares.
Adiante, buscou-se rever essa legislação, com o objetivo de conhecer quais as
medidas de proteção e assistência às vítimas de crimes são passíveis de aplicação no
protocolo policial, segundo os conceitos nelas insertos.
A Constituição Federal, Em seu Artigo 5º, destaca os direitos e deveres
individuais e coletivos, a exemplo do respeito ao direito à saúde, de opinião, inviolabilidade
de domicílio, comuns a todos os indivíduos. Em seu Artigo 245, no Ato de Disposições
Constitucionais Gerais, aborda diretamente a questão da vítima, nos seguintes termos:
Art. 245 - A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder
Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas
vitimados por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor
do delito.
Há evidente lacuna na origem da legislação que se deve desdobrar a partir do
texto constitucional, uma vez que a própria vítima não foi contemplada na CF. Focou-se
apenas os herdeiros e dependentes, carentes, limitando-se, também, o tipo de crime, que deve
49
ser de natureza dolosa.
Com isso, em tese, restringe-se o alcance da legislação sub-
constitucional. Sem mencionar que o tema constante deste artigo depende de regulamentação.
Na Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, em sua Seção VIII,
artigos 221 a 226, são tratadas as formas de proteção e assistência que o Estado deve prover à
família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência. No artigo 221, dentre
outros aspectos, prevê que o Estado deverá, isoladamente ou em cooperação, desenvolver
programas de prevenção à violência no âmbito familiar e o acolhimento, preferencialmente
em casa especializada, de mulher, criança, adolescente e idoso, vítimas de violência no âmbito
familiar ou fora dele. Trata também, em seu artigo 296, das Disposições Gerais, da
compensação às famílias das vítimas de homicídio qualificado:
Art. 296 - O Estado instituirá apólice-seguro, com valor definido em lei, que
será devida e paga integralmente à família da vítima de homicídio
qualificado por motivo fútil ou torpe, latrocínio, rapto ou seqüestro seguidos
de morte ou de que resulte incapacidade física, mental ou motora
permanente.
A compensação à vítima, prática mais difundida e consolidada em países
democráticos e economicamente mais desenvolvidos, sofre limitações na Constituição
Estadual, ainda sem previsão de implementação, permanecendo nas Disposições Gerais.
Nota-se também, que o problema da vítima é pensado sob a ótica de grupos
tradicionalmente vulneráveis, de forma herdada e incondicional, bem como pré-existente. São
faixas da população que, se não são vítimas criminais, são vítimas da sociedade, que as
relegam a um plano de vulnerabilidade constante, tais como os idosos, as crianças e
adolescentes, mulheres e deficientes e, por fim, a categoria dos ameaçados. Para todos estes
grupos existem legislações específicas como a Lei Federal n. 11 340, de 07 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), Lei Federal n. 10 741, de 01 de outubro de 2006 (Estatuto do Idoso),
Lei Federal n. 8 069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e, para os
ameaçados a Lei Federal n. 9 807, de 13 de julho de 1999 e Lei Estadual n. 13 188, de 20 de
janeiro de 1999, que tratam a respeito da proteção à vítima e testemunha.
Todo esse arcabouço jurídico se presta para a priorização de direitos e reforço
da estrutura de proteção e assistência após o atendimento de polícia ostensiva. Pouco
contribui, de forma clara e objetiva, para o protocolo de primeira resposta, com algumas
poucas exceções. Exceção, na Lei Federal n. 11340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha), há previsão em seu artigo 8º, inciso IV, do atendimento policial especializado, no que
tange à polícia judiciária. As polícias militares são mencionadas no mesmo artigo, inciso VII,
50
a respeito da capacitação permanente para lidar com as questões de gênero, raça ou etnia. Já
em seu artigo 11 e 12, contemplam-se procedimentos de atendimento que podem e devem
nortear protocolos de atendimento à ocorrência policial para a situação de violência doméstica
contra a mulher. No quadro 4, procedeu-se à analise dos dispositivos face às provisões nos
protocolos de atendimento às vítimas de crime da PMMG, conforme previsão no Guia de
Treinamento (MINAS GERAIS, 2010d, p.17-31). A indicação (+) significa que o dispositivo
legal está previsto nos protocolos da Polícia Militar; a indicação (-) corresponde à ausência
dele; (0) quando a medida não se aplicar à PM.
Quadro 4 – Dispositivos legais da Lei Federal n. 11 340 previstos nos protocolos de
atendimento às vítimas de crime, na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
LEI FEDERAL N. 11340 (LEI MARIA DA PENHA)
PROTOC. DA
POLÍCIA
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a
autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro,
quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences
do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o
registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes
procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se
apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas
circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o
pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar
outros exames periciais necessários;
MILITAR
+
+
+
+
+
+
0
0
51
Quadro 4 – Dispositivos legais da Lei Federal n. 11 340 previstos nos protocolos de
atendimento às vítimas de crime, na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Continuação.
PROTOC. DA
LEI FEDERAL N. 11340 (LEI MARIA DA PENHA)
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de
antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de
outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério
Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá
conter:
POLÍCIA
MILITAR
+
0
0
0
I - qualificação da ofendida e do agressor;
+
II - nome e idade dos dependentes;
+
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
+
Fonte: (Adaptado de: BRASIL. Lei n. 11 340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica
e
familiar
contra
a
mulher.
[Brasília
DF,
2006a].
Disponível
em
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-publicacaooriginal-57150pl.html>. Acesso em: 15Abr. 2011. E MINAS GERAIS. Polícia Militar. Guia de treinamento. Academia de
Polícia Militar. Belo Horizone, 2010d. )
Já a Lei Federal n. 10 741 de 10 de outubro de 2006 (Estatuto do Idoso), não
faz qualquer menção específica sobre a atuação de polícia ostensiva, enquanto o policial
militar lida com o idoso em situação de vítima de crime. Mas suas disposições norteiam o
trabalho policial, que deve estar atento ao caráter de prioridade no atendimento ao idoso,
conforme trata o seu artigo 3º, que aponta ser “[...] obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Por
outro lado, o protocolo de atendimento ao idoso também pode se nortear pelo artigo 10,
quando trata sobre o respeito e a dignidade do idoso, conforme parágrafos 2º e 3º:
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando- o a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
52
Igualmente, deve-se observar o que dispõe o artigo 47, inciso III, que também
orienta o atendimento ao idoso, neste caso especificamente na situação de vítima, em que
deverão ser prestados “[...] serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de
negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”. Da mesma forma, o
protocolo de atendimento às ocorrências deve convergir para o que orienta o artigo 90:
Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de
suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar
crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua
defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para
as providências cabíveis.
Neste caso, contempla-se uma ação de caráter pós-atendimento, contudo, cabe
ressaltar a necessidade das informações que devem ser prestadas à vítima e/ou seus familiares,
sobre o curso processual que o caso em questão está sujeito – a prestação dessas informações
deve ser item do protocolo.
Outro grupo vulnerável, crianças e adolescentes, não é contemplado com
protocolo de primeira resposta na Polícia Militar de Minas Gerais, enquanto na situação de
vítima. Este grupo é tutelado pela Lei Federal n. 8 069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e Adolescente), que, a exemplo do Estatuto do Idoso, tem por objetivo geral, “[...]
assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. E esclarece em seu artigo 17 que
“o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” Neste sentido, o protocolo de
atendimento à criança e ao adolescente deve orbitar esses objetivos e direitos. Outros aspectos
são listados nos artigos 100 e 208, conforme quadro 5, em que se procedeu a uma comparação
com os protocolos encontrados na Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de
Defesa Social (DIAO). Este protocolo, definido como procedimento operacional, instrui o
policial sobre os procedimentos na condução do atendimento à ocorrência. Nota-se que
poucos dispositivos estão claramente presentes no protocolo institucional:
a) O adolescente terá o tratamento normal dado a qualquer vítima;
b) A criança será conduzida à presença da autoridade policial e submetido
aos exames necessários, se for o caso, sendo entregue aos pais ou
responsáveis, se houver;
53
c) Na impossibilidade de localização dos pais ou responsáveis, ou na falta
dos mesmos, a criança, após os exames necessários, se for o caso, será
encaminhada ao conselho tutelar, RMP ou Juiz;
d) No caso dos pais, responsáveis ou quaisquer outras pessoas com as quais
a criança coabita forem os agentes de fato típico contra ela, a mesma será
encaminhada ao conselho tutelar, RMP ou Juiz. (MINAS GERAIS, 2011c, p.
15).
O protocolo previsto na DIAO também não leva em conta as necessidades da
vítima. Quando uma criança é vitimada, a primeira providência a favor de sua proteção, além
de observar os dispositivos legais, deve ser colocá-la em contato com os pais, mas há grave
problema quando os pais são os agressores. Neste caso, a sociedade deve se fazer presente, o
que normalmente é feito através da polícia. Infelizmente, as ações policiais são extremamente
limitadas em termos do que se pode fazer a favor das crianças, razão pela qual outras
instituições devem ser envolvidas. Uma das instituições reconhecidas como amparo e
proteção às crianças e adolescentes é o Conselho Tutelar. O protetor social é a possibilidade
de se prover abrigo e segurança à criança/adolescente vitimado (MORIARTY, 2002, p. 160).
No quadro 5, estabeleceu-se comparação entre as previsões legais e os
protocolos da Polícia Militar. Convencionou-se (+) para quando o item do Estatuto da Criança
e Adolescente está presente no protocolo; e (-) para a sua ausência.
Quadro 5 – Dispositivos legais da Lei Federal n. 8 069 (Estatuto da Criança e
Adolescente) previstos nos protocolos de atendimento às vítimas de crime, na Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 100 - [...]
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e
adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na
Constituição Federal;
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma
contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que
crianças e adolescentes são titulares;
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos
direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal,
salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e
solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do
atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não
governamentais;
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender
prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da
consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos
interesses presentes no caso concreto;
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser
efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada
logo que a situação de perigo seja conhecida;
Prot.
PMMG
_
-
-
-
na
54
Quadro 5 – Dispositivos legais da Lei Federal n. 8 069 (Estatuto da Criança e
Adolescente) previstos nos protocolos de atendimento às vítimas de crime, na Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.Continuação.
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas
autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e
à proteção da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à
situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que
a decisão é tomada;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais
+
assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do
adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na
sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua
integração em família substituta;
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de
desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser
informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma
como esta se processa;
XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na
companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais
ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida
de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela
autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta
Lei.
Art. 208 – [...]
§ 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada
imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato
aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e
internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do
desaparecido.
Fonte: (Adaptado de : BRASIL . Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança
e adolescente e dá
outras providências.
[Brasília
DF,
1990]. Disponível
em
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1pl.html>. Acesso em: 15Abr. 2011. E MINAS GERAIS. Polícia Militar. Guia de treinamento. Academia
de Polícia Militar. Belo Horizone, 2010d.)
Quando uma criança é vitimizada a normalidade de seu ajuste fisiológico e
psicológico à vida é rompido. Em seguida elas terão que superar o trauma vez após vez, em
cada sucessivo estágio de desenvolvimento de suas vidas após o crime. Elas não sofrem
apenas com traumas físicos e emocionais, pois quando o caso é levado ao conhecimento
policial, elas são obrigadas a adentrar um mundo adulto estressante, nos Sistemas de Defesa
Social e Justiça Criminal. Os adultos – talvez os mesmos adultos que foram incapazes de
protegê-la primariamente – serão os responsáveis por restaurar-lhes o senso de que existe
algum lugar seguro onde elas possam ir, e pessoas de confiança com quem elas possam
contar. O policial de primeira resposta pode assumir este papel, diminuindo os efeitos de um
trauma de longa duração ao qual a criança vítima de crime está sujeita (Woods, 2000, p. 10).
55
A legislação americana segundo Meadows (2010, p.284), especificamente a 18
U.S.C. seção 3509, de forma sintética, define os direitos da criança vítima de crime em dez
pontos principais:
1º - Alternativas para presenciar depoimentos no tribunal;
2º - Exames pertinentes;
3º - Proteção à privacidade;
4º - Sala reservada, no tribunal;
5º - Perícia de impacto vitimológico;
6º - Quando aplicável, equipe multidisciplinar de atendimento à criança vítima de abuso;
7º - Tutor ad litem20;
8º- Acompanhante adulto;
9º - Julgamento rápido e prioritário;
10º - Auxílio testemunhal.
Desta forma, comparada à legislação americana - aqui tomada apenas como
parâmetro de comparação, visto que se trata de país com uma das legislações mais avançadas
nas garantias individuais - observa-se que o Estatuto da Criança e Adolescente oferece
consistente dispositivo para a proteção e assistência à criança/adolescente vítima de crime. O
que ocorre é que a intenção que o mencionado dispositivo legal apresenta não foi incorporada
ao protocolo da PMMG. É necessário instruir claramente o policial sobre cada ação policial
padrão, que deve estar estritamente direcionada para as garantias e direitos assegurados na
legislação.
Considerado um grande avanço na legislação brasileira, o Programa de
Proteção à Vítima e Testemunha Ameaçadas foi instituído pela Lei Federal n. 9 807 e Lei
Estadual n. 13 495. Contudo, abordá-lo foge ao foco deste trabalho, por se tratar
essencialmente de um programa pós-atendimento, em que a vítima, testemunha ou
condenado, ameaçados por colaborarem com a justiça, estão sujeitos ao seguinte:
Art. 7º Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas,
aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida,
segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
20
No direito americano, tutor nomeado pelo juiz com o objetivo de cuidar dos interesses de criança em processos
tais como adoção, medidas protetivas, etc. (MARTIN, Elizabeth A. In: Dictionary of Law.4th ed. New York:
Oxford University, 1997.)
56
II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins
de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
III - transferência de residência ou acomodação provisória em local
compatível com a proteção;
IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à
subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar
impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de
qualquer fonte de renda;
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos
respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;
VII - apoio e assistência social, médica e pscicológica;
VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção
concedida;
IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de
obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo
conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.
Portanto, não é objetivo do programa atender à vítima em geral, mas sim
àquela em situação de grave ameaça, justamente por contribuir com o processo respectivo ao
crime de que foi vítima ou testemunha. Por outro lado, possui em comum com os demais
dispositivos legais que aqui se estudou, o fato de eleger a vítima, o crime e quais medidas de
proteção e assistência serão passíveis de se aplicar. Aquele indivíduo, vítima de um crime,
não incluso nas situações elencadas na legislação de proteção aos grupos vulneráveis ou em
situação de risco, não é contemplado pela legislação brasileira. Também não se encontram em
nossa legislação, orientações ou sugestões para um protocolo de atendimento, aplicável pelas
polícias ostensivas como primeira resposta a qualquer cidadão vitimado pela criminalidade embora existam referências nas normas das Nações Unidas, a exemplo das Declarações das
Vítimas.
3.1.3 Primeira resposta da Polícia Militar à vítima de crime
E é justamente com base nas Declarações das Vítimas, e seguindo o contexto
legal brasileiro de proteção aos grupos vulneráveis e minorias, que a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais deve iniciar a estruturação de diretrizes aos seus policiais a respeito do
tratamento a ser dispensado às vítimas.
A Diretriz para Produção de Serviços de Segurança Pública n. 3.01.05, ou
Diretriz de Direitos Humanos, de 2010, ressalta a importância que a vítima ocupa dentro das
prioridades do serviço de polícia ostensiva, embora a legislação a respeito seja escassa e de
57
pouca repercussão, reconhecendo que a vítima de crime possui os seguintes direitos, a partir
da Declaração das Vítimas:
As disposições que tratam dos direitos da vítima da criminalidade previstas
na Declaração das Vítimas estabelecem os seguintes direitos:
- acesso à justiça e tratamento equitativo;
- obrigação de restituição e reparação;
- Indenização;
- serviços (MINAS GERAIS, 2010a, p.33).
Após essas considerações, discorre a respeito da Lei Estadual n. 13 188, com
destaque para o conceito de vítima de crime e seus direitos, para, finalmente, propor “[...]
estratégias de sensibilização do atendimento aos grupos vulneráveis e às vítimas da
criminalidade e abuso de poder” (MINAS GERAIS, 2010a, p. 33-34), com as seguintes
diretrizes:
• Adequar técnicas de abordagem;
• sensibilizar todos os níveis de comando sobre o atendimento de
grupos vulneráveis e vítimas de crimes;
• incluir o tema nos treinamentos, visando a manter os policiais
atualizados sobre os procedimentos a serem adotados;
• estimular a elaboração de estratégias metodológicas em conjunto
com ONG`s e entidades nas três esferas de governo (federal, estadual
e municipal) (MINAS GERAIS, 2010a, p. 51; 52).
A partir daí, a Diretriz de Polícia Comunitária, DPSSP 3.01.06, de 2011,
destaca a importância da vítima nas estratégias de prevenção criminal, no nível de prevenção
terciária21, para se evitar a vitimização repetida, desenvolvendo-se um rol de estratégias de
prevenção criminal que, “De acordo com as Diretrizes e Instruções da PMMG [...] são:
Programa de Educação para Resistência às Drogas (PROERD), Jovens Construindo a
Cidadania (JCC), Base Comunitária, Base Comunitária Móvel, Patrulha de Atendimento à
Vítima de Violência Doméstica, Patrulha Rural, Grupo Especializado no Policiamento em
Áreas de Risco (GEPAR) e Grupo Especializado no Atendimento à Criança e Adolescente em
Situação de Risco (GEACAR).” (MINAS GERAIS, 2011, p. 29).
Especificamente a respeito da vítima, a orientação genérica apresentada na
Diretriz é que deve haver “[...] preparação e cuidados nos locais de acidentes e de crimes,
principalmente quanto ao socorro às vítimas” (MINAS GERAIS, 2011a, p. 67). Esta diretriz
é detalhada no Manual de Procedimentos do Policial Comunitário, que figura como anexo
21
Evitar que pessoas que já foram vítimas de crimes e violências, sejam vítimas novamente, ou
promover o seu tratamento, reabilitação e reintegração familiar, profissional ou social (MINAS GERAIS. Polícia
Militar. Diretriz para produção de serviços de segurança pública 3.01.06. Comando Geral. Belo Horizonte,
2011c)
58
“D” à Diretriz de Polícia Comunitária, com orientações pontuais sobre os procedimentos a
serem adotados nas seguintes situações:
Maus tratos
Do sequestro
Do abandono de
incapaz
Lesões corporais
Homicídio
Quadro 6 - Protocolos para atendimento às vítimas de crime durante atendimento policial militar.
Protocolo
Art. 35 - Os procedimentos de Polícia Comunitária durante o atendimento à Ocorrências
Crime
policiais visam esclarecer, ajudar e orientar a população em geral e os usuários em
particular.
Art. 36 - Nos casos de homicídios, o Policial deverá:
a) procurar dar ciência do ocorrido a familiares da vítima, informando-lhes o local onde se
encontra o corpo;
b) conhecer e orientar os familiares quanto ao procedimento para a liberação do corpo;
c) indicar a funerária municipal e a repartição pública responsável nos casos de pessoas
humildes;
d) respeitar a privacidade e os direitos das pessoas da família quanto à divulgação da
ocorrência; e
e) utilizar o centro de operações para avisar familiares com dificuldade de localização.
Art. 37 - Nos casos de lesões corporais, serão observados os seguintes princípios:
a) providenciar socorro imediato à vítima, utilizando, se for o caso, a maleta de prontosocorrismo da viatura;
b) nos casos de maior gravidade, através do Centro de Operações, avisar ao Hospital para
que se prepare para receber adequadamente a vítima;
c) acionar ambulância ou unidade de resgate nos casos de maior gravidade;
d) procurar cientificar os familiares da vítima; e
e) orientar a vítima e seus familiares quanto à importância do exame de corpo de delito para
a caracterização da lesão.
Art. 38 - No atendimento à ocorrências de abandono de incapaz, adotar as providências a
seguir relacionadas:
a) procurar descobrir os responsáveis, através de informações de testemunhas no local;
b) encaminhar o incapaz à instituição que lhe possa dar guarida provisória;
c) se necessário, alimentá-lo e agasalhá-lo até que receba outros cuidados; e
d) procurar divulgar o fato através dos órgãos de imprensa, objetivando sensibilizar as
pessoas para a localização dos responsáveis ou órgãos que possam acolher o incapaz.
Ar t. 39 - Ao atender ocorrência de seqüestro, o Policial deverá:
a) procurar tranqüilizar os familiares da vítima, explicando que grupos especializados estão
preparados para esse tipo de ocorrência;
b) respeitar a privacidade e os direitos da pessoa; e
c) ao localizar o seqüestrado, abrigá-lo em local seguro e confortável, avisando os
familiares com informações precisas.
Art. 40 - Durante o atendimento às ocorrências de maus tratos, observar-se-ão os seguintes
princípios:
a) retirar a vítima do poder de seu algoz;
b) socorrer a vítima ao pronto-socorro e encaminhá-la a outros familiares que possam
ajudá-la;
c) se não for possível, encaminhar a vítima às instituições de proteção à vida.
d) nos casos de indícios de violência doméstica, solicitar também apoio da patrulha de
atendimento à vítima da violência doméstica.
59
Furto e roubo
Art. 42 - Quando localizar um auto furtado ou roubado deverá ser observado os seguintes
princípios:
a) comunicar o proprietário através do Centro de Operações, cientificando-o do local onde
o veículo foi recolhido e sobre a documentação que deverá portar para a sua liberação;
b) orientar as vítimas se for possível, sobre a utilização de dispositivos de segurança e
precauções que deve ter com seu veículo; e
c) orientá-las sobre o serviço de guincho, evitando a ação dos aproveitadores.
Desinteligência
Embriaguez
Pertubação do
sossego
Art. 41 - Nas ocorrências de furto ou de roubo, adotar as seguintes providências:
a) demonstrar interesse no atendimento do fato, pois a vítima está traumatizada e sem
esperanças de reaver seus pertences;
b) no caso de roubo, avaliar a extensão da violência e prestar os primeiros socorros e
atendimento médico;
c) solicitar o concurso da vítima se for possível, para em policiamento, tentar identificar os
autores;
d) no caso de patrimônio segurado, orientar a vítima sobre as providências que devem ser
tomadas e documentos que serão necessários e o local de sua obtenção;
e) no caso de furto a estabelecimento no período noturno, contatar o proprietário
cientificando-o do ocorrido;
f) agilizar a confecção da ocorrência; e
g) orientar a vítima sobre as medidas preventivas que pode tomar para evitar que tal fato
ocorra novamente.
Auto localizado
Quadro 6 - Protocolos para atendimento às vítimas de crime durante atendimento policial militar.
Continuação
Crime
Protocolo
Art. 43 - No atendimento às ocorrências de perturbação do sossego, o Policial deverá:
a) solicitar, com a educação necessária, que cesse a perturbação, fazendo com que os
perturbadores compreendam a situação dos reclamantes;
b) procurar o diálogo pacífico e moderado, antes das providências policiais; e
c) orientar os solicitantes sobre os alvarás para a utilização de equipamentos sonoros.
Art. 44 - Nas ocorrências dessa natureza o essencial é preservar a integridade física do
ébrio, que deve ser colocado em lugar seguro. Além disso, o Policial ainda deverá:
a) não permitir que seja submetido a situações vexatórias;
b) conduzi-lo ao pronto socorro, se for o caso, solicitando o concurso de amigos e
familiares; e
c) orientar os familiares quanto ao possível tratamento médico especializado que objetiva a
recuperação.
Art. 45 - O Policial deverá:
a) não tomar partido, principalmente se os contendores forem marido e mulher (seguir o
que prescreve a lei “Maria da Penha” nr 11.340 de 07 de agosto de 2006);
b) procurar saber as razões do impasse, orientando quanto às consequências de um processo
judicial; (ver a possibilidade da aplicabilidade da Mediação de Conflito) e
c) solicitar se possível, o concurso de familiares e amigos dos envolvidos, objetivando a
solução do impasse.
60
Mendicância
Art. 47 - Nas ocorrências de mendicância, observar os critérios a seguir indicados:
a) tratar os mendigos na condição de ser humano, socorrendo-os nos casos de embriaguez,
fome ou frio;
b) encaminhar o mendigo aos órgãos assistenciais; e
c) procurar saber de seus familiares e tentar a sua localização, colocando-se à disposição para
apoio e orientação.
Ocorrências com
entorpecentes
Art. 48 - No atendimento às ocorrências que envolvam uso de substância entorpecente, o
Policial deverá orientar os pais e responsáveis, indicando locais de tratamento e recuperação.
Demais ocorrências
Estupro e atentado
violento ao pudor
Quadro 6 - Protocolos para atendimento às vítimas de crime durante atendimento policial militar.
Continuação.
Crime
Protocolo
Art. 46 - No atendimento às ocorrências de estupro ou de atentado violento ao pudor,
observar-se-ão os seguintes preceitos:
a) não submeter à vítima a situação constrangedora, procurando ampará-la moralmente,
afastando-a dos curiosos;
b) obter os dados possíveis com discrição;
c) orientá-la quanto aos órgãos de amparo às vítimas; e
d) orientar quanto ao procedimento judicial (prazo de seis meses para a interposição de
queixa).
Art. 49 - O atendimento de outras ocorrências policiais não relacionadas neste manual
deverão sempre obedecer aos critérios que se seguem:
a) procurar amparar e orientar as vítimas, sem envolver-se na ocorrência;
b) procurar orientar vítimas e seus familiares sobre seus direitos e deveres, preservando sua
privacidade; e
c) agir com cautela e bom senso, adequando o seu procedimento aos exigidos pela ocorrência
policial; e
d) ser o mais atencioso e prestativo possível, dando um tratamento humano, respeitoso,
educado e eficaz ao solicitante, jamais o deixando sem resposta ou auxílio diante do
problema apresentado.
Fonte: Adaptado do Manual do Policial Comunitário (MINAS GERAIS. Polícia Militar. Diretriz para produção
de serviços de segurança pública 3.01.06. Comando Geral. Belo Horizonte, 2011c.)
O Manual de Procedimentos do Policial Comunitário orienta a ação de polícia
ostensiva para o atendimento de treze tipos penais, não se concentrando em grupos
vulneráveis ou minorias em situação de risco. Também apresenta orientações gerais para
outras naturezas de ocorrências não listadas no manual, ou seja, aqueles tipos penais não
tratados no documento (MINAS GERAIS, 2010a).
De fato, as orientações se iniciam a partir da premissa que não são completas,
admitindo existir outros procedimentos que devem ser observados, constantes em legislação
específica, conforme postula o artigo 34 :
Art. 34 - Além dos procedimentos tradicionais de polícia, preceituados na
legislação e nos manuais em vigência, o Policial deverá observar outros, de
Polícia Comunitária, no atendimento às ocorrências policiais.
61
Portanto, o protocolo definido no Manual de Procedimentos do Policial
Comunitário deixa de contemplar muitas necessidades da vítima de crime.
Outra constatação é que a Diretriz de Polícia Comunitária está defasada em
relação à Diretriz e Direitos Humanos. Enquanto a primeira trata da ação policial orientada
para o tipo penal, a segunda objetiva grupos vulneráveis, minorias e vítimas da criminalidade
e abuso de poder, o que é feito parcialmente pelo Guia de Treinamento Biênio 2010/2011, que
trata do atendimento à vítima de violência doméstica. A Diretriz de Direitos Humanos,
embora não liste protocolo, apresenta maior abrangência conceitual, segue a tendência da
legislação brasileira, que conforme apresentada estrutura-se segundo grupos vulneráveis e
minorias, mas também considera a vítima em geral. Aliás, é, de forma genérica, o foco dos
protocolos de atendimento às vítimas, adotados em instituições policiais internacionais, que
elegem quais grupos vulneráveis terão prioridade, a partir de estudos, elaborando projetos de
atendimento às necessidades das vítimas. Contudo, conforme já exposto na Seção 2, outras
vítimas além dos grupos vulneráveis poderão ser incluídas no projeto, desde que haja razão
técnica para isso. A justificativa para aplicação de critérios de seleção de vítimas é a limitação
de recursos (TOMZ; MCGILLIS, 1997).
Por último, tem-se o Guia de Treinamento do Biênio 2010/2011, que apresenta
protocolo para atendimento às ocorrências envolvendo vítimas de violência doméstica. Para
esta modalidade, estão categorizados na vitimologia mais de um grupo vulnerável,
normalmente a mulher, o idoso e a criança (KARMEN, 2010, p. 253). Entretanto, no Guia de
Treinamento considerou-se apenas a mulher, com alguns cuidados para a criança em situação
de testemunha, sendo elaborado um protocolo em padrões internacionais, dividindo as ações
do policial nas seguintes fases: a) providências preliminares ao atendimento à ocorrência; e b)
providências durante o atendimento à ocorrência. Conforme se verifica no quadro 7, o
protocolo de atendimento à vítima de violência doméstica é abrangente, embora seja feita a
ressalva de tratar-se de procedimentos mínimos para atendimento (MINAS GERAIS, 2010d,
p. 21):
62
Contextualização
Quadro 7 – Protocolo de atendimento à vítima de violência doméstica, segundo o Guia de Treinamento
biênio 2010/2011 da PMMG.
Situação
Protocolo
O policial, atendendo chamados de violência doméstica, é a única autoridade do poder público
que comparece, 24 horas por dia, 07 dias por semana, a locais onde normalmente a violência
está acontecendo ou acabou de ocorrer. Tudo o que ele vê, ouve e apura é relevante. Tem valor
legal, uma vez que foi a única autoridade do Estado que esteve no local. Dessa forma, o que é
relatado será fundamental para o desencadeamento das ações da Polícia Civil, do Ministério
Público e do Poder Judiciário.
Violência doméstica é crime. Lares com a presença crônica de violência podem gerar pessoas
violentas e desviantes com as quais a polícia vai lidar mais tarde. Quebrar o ciclo da violência
doméstica e impedir a repetição é promover a prevenção em alto nível.
Os procedimentos arrolados abaixo são recomendações internacionais para o atendimento às
ocorrências de violência doméstica.
• Seja cortês e não utilize expressões agressivas, tendo em vista que esse tipo de ocorrência
expõe a intimidade da família e as pessoas envolvidas se tornam ainda mais fragilizadas com
essa exposição.
• Utilize linguagem adequada, clara e simples quando se dirigir a crianças e adolescentes para
facilitar a compreensão e diminuir os danos psicológicos decorrentes da situação.
• Procure estabelecer uma relação de confiança com a vítima.
• Procure obter da vítima e das possíveis testemunhas, ainda que crianças ou adolescentes, o
maior número de informações possível, e faça constar todas elas no histórico da ocorrência.
Dentre essas informações, são prioritárias as seguintes:
o autor possui arma?
o autor é alcoólatra ou dependente químico?
o autor estava alcoolizado ou drogado no momento das agressões?
as agressões são constantes?
• Não julgue a pessoa que você esta atendendo. O julgamento é o maior obstáculo à
comunicação. Não trate a vítima como criança.
• Não tire conclusões precipitadas. Procure ouvir e compreender. Cada ocorrência é única e
singular, mesmo que, para você, pareça igual à anterior. Não adivinhe, escute!
• Respeite as limitações da vítima. Cuidado com informações incorretas. Você poderá ser o
único agente do Estado que comparecerá no local e por isso a sua impressão é muito
importante. As informações, as qualificações corretas e impressões descritas no boletim de
ocorrência serão fundamentais para o Delegado de Polícia, para o Ministério Público e para o
Juiz decidirem.
• Entrada
- Solicite autorização para entrar.
- Peça para ver/falar com a pessoa que solicitou o atendimento.
- Caso o(a) solicitante não seja a vítima, preserve seu nome.
- Insista em falar com a vítima.
• Se o acesso à vítima for negado, adote as seguintes providências, no que couber:
-Insista e não saia do local da ocorrência.
- Solicite ao despachante que faça contato telefônico com o solicitante, a fim de confirmar a
existência do fato.
- Não saia do local sem fazer contato com a vítima, solicitante ou testemunha idônea, para
assegurar-se de que a situação está normal.
• Se há evidências de que ocorreu ou pode ocorrer um crime, não saia do local.
• Considere a possibilidade de realizar uma “entrada forçada”, desde que esteja presente o
estado de flagrância, e, ao fazê-lo, arrole testemunhas para presenciar a ação policial.
• Programe um retorno ao local no mesmo dia para avaliação.
ORIENTAÇÕES GERAIS
NO LOCAL DA OCORRÊNCIA
63
NO LOCAL DA OCORRÊNCIA
Quadro 7 – Protocolo de atendimento à vítima de violência doméstica, segundo o Guia de Treinamento
biênio 2010/2011 da PMMG. Continuação.
Situação
Protocolo
• Contato
- Identifique potenciais armas e adote as medidas pertinentes a cada caso.
- Avalie as condições das partes envolvidas (inclusive questionando à respeito de lesões não
visíveis) e registre possíveis ferimentos.
- Separe os envolvidos (autor, vítima e testemunhas).
- Faça uma avaliação do local, e observe se há presença de sangue, portas e vidros quebrados,
ou qualquer outra irregularidade que possa colocar em risco a vida da vítima. Descrever tais
circunstâncias no histórico da ocorrência.
• Entrevista
- Proceda à entrevista separadamente (vítima, agressor, filhos e testemunhas) mantendo-os a
uma distância/local que não possibilite uma parte ouvir a outra.
- Garanta a segurança da vítima e a privacidade da entrevista.
- Questione à vítima a respeito de agressões anteriores, sua freqüência e gravidade.
- Questione a vítima e o agressor se estão sentindo dores, mesmo que não apresentem lesões
visíveis.
- Documente as condições da vítima e do agressor, aparência, tamanho de uma em relação ao
outro e evidência de ferimentos.
MEDIDAS PROTETIVAS
A Mulher vítima de violência doméstica pode pedir à justiça as providências necessárias para
sua proteção. De acordo com o artigo 12, inciso III da Lei 11 340/06, o Delegado de Polícia, no
prazo de 48 horas, deverá encaminhar o pedido para que seja conhecido e decidido pelo Juiz
Para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência, em qualquer fase do inquérito
policial, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor.
• Pergunte à vítima se existem medidas protetivas decretadas.
• Se possível, solicite uma cópia da medida para juntar o BO.
• Verifique os termos estabelecidos.
• Se existir descumprimento, relate tudo no boletim de ocorrência, informando à Autoridade
expedidora.
TESTEMUNHAS
Entreviste qualquer testemunha o mais rápido que as circunstâncias permitirem. Se a
testemunha fornecer informações a respeito de outros incidentes (repetição), documente-os de
modo a fornecer elementos de convicção acerca da reincidência da ação do agressor.
• Qualifique as testemunhas para futuros contatos;
• Se não há testemunhas presentes no local, entreviste os vizinhos, familiares, ou outras
pessoas que possam fornecer informações úteis ao caso.
CRIANÇA
As crianças devem ser entrevistadas de uma maneira adequada à sua idade, de preferência
longe da presença da vítima e do agressor. Se a criança estava presente durante o incidente, ou
se a vítima estava segurando a criança durante a agressão, é possível que a criança esteja ferida.
Caso suspeite que possa ter ocorrido abuso ou negligência, relate o caso para a instância
adequada (Delegacia Especializada, Conselho Tutelar e outros). Mesmo que a criança não
tenha testemunhado a agressão, mas estava presente no local, você deve:
• Documentar nomes e idades;
• Documentar sinais de trauma e qualquer queixa de abuso ou ferimentos;
• Se possível, fotografar as lesões aparentes, tendo cautela para não constranger a vítima, bem
como não expor sua imagem.
64
CRIANÇA
Quadro 7 – Protocolo de atendimento à vítima de violência doméstica, segundo o Guia de Treinamento
biênio 2010/2011 da PMMG. Continuação.
Situação
Protocolo
• Relatar as informações prestadas.
• Havendo criança ou adolescente na situação de vítima, observar-se-ão as seguintes
orientações:
- nos municípios onde houver, a ocorrência será destinada à delegacia especializada no
atendimento à criança e adolescente e não à delegacia de mulheres;
- a criança na condição de vítima será conduzida para o Conselho Tutelar para que seja
submetida aos exames necessários, se for o caso, sendo entregue aos responsáveis, se houver;
- na impossibilidade de localização dos pais ou responsáveis, na falta destes ou na situação
em que eles forem os agentes do crime contra a criança, ela, após os exames necessários, se for
o caso, será encaminhada ao Conselho Tutelar, ao representante do Ministério Público ou ao
Juiz competente.
CENÁRIO DO
CRIME
Avalie o cenário do crime e busque identificar a existência de qualquer sinal de desordem ou
dano nos objetos, a presença de armas, portas ou vidros quebrados, vestígios de sangue e outros
sinais que possibilitem um melhor entendimento de como os fatos ocorreram.
PROCURANDO SEGURANÇA DA
VÍTIMA
POR ARMAS
Procure por armas ou objetos que possam ser utilizados como tal.
• Caso localize armas ou objetos, que possam ser utilizados como tal.
• Caso a arma ou objeto esteja na posse do agressor ou existam informações de que já tenha
sido utilizada(o) para agredir ou ameaçar a vítima, apreenda e relate a informação sobre seu
uso.
• Oriente-a sobre as medidas protetivas previstas na lei.
• Encoraje a vítima a procurar ajuda nos serviços de assistência.
• Providencie assistência médica.
• Avalie a necessidade e conveniência do transporte para serviços integrantes do Sistema de
Defesa Social no município, de modo a garantir a segurança da vítima.
• Disponibilize telefones de contato rápido com a polícia.
• Avalie o risco que a vítima corre, informando a autoridade competente.
Adaptado de: (MINAS GERAIS. Polícia Militar. Guia de treinamento. Academia de Polícia Militar. Belo
Horizone, 2010d.)
Olhando além do protocolo para a vítima de violência doméstica, que está bem
estruturado, percebe-se uma lacuna para o atendimento às vítimas dos demais crimes, também
contemplados com “procedimentos” no Guia de Treinamento, DIAO, Manual do Policial
Comunitário (na Diretriz relativa à Filosofia de Polícia Comunitária), Diretriz de Filosofia de
Direitos Humanos, dentre outras normas na PMMG. As orientações prescindem em grande
extensão, do atendimento orientado à vítima.
Para o caso da vítima de violência sexual, por exemplo, cabe ressaltar o
disposto pela Organização das Nações Unidas, que afirma ser severa violação, em todas as
65
formas, aos direitos da mulher e crime de máxima gravidade. Significa que o Estado falhou na
proteção dos direitos e segurança e muitas vezes do direito à vida.
O abuso sexual das mulheres, em todas as suas formas, é séria violação de
seus direitos e um crime do tipo mais grave. Assim como no caso da
violência doméstica, significa que o Estado falhou em proteger o direito à
segurança e possivelmente até no direito à vida que todas as pessoas
possuem em sua jurisdição22. (UNITED NATIONS, 1997, p.128)
Comparadas com o protocolo apresentado pelas Nações Unidas, verifica-se que
há muitas lacunas nos protocolos da PMMG, estando ausentes princípios importantes, que
poderiam dar consistência à prestação de um serviço mais profissional.
A seguir, elaborou-se o quadro 8, expondo a comparação entre a abordagem da
Declarações das Vítimas (UNITED NATION, 1997) e os principais documentos da PMMG,
nos quais constam os protocolos institucionais de atendimento à vítima de crime, segundo o
Guia do Policial Comunitário (MINAS GERAIS, 2011b), as diretrizes de Direitos Humanos
(MINAS GERAIS, 2010a), a Diretriz Integrada de Ações e Orientações do Sistema de Defesa
Social (DIAO) (MINAS GERAIS, 2011c) e o Guia de Treinamento (MINAS GERAIS,
2010d). Nesta comparação, convencionou-se: (+) para o item da Declaração das Vítimas
presente; (–) para ausente, quando deveria estar presente; e (0) para quando não se aplica.
Importante ressaltar que a DIAO traz uma série de procedimentos
qualificados
como
“providências policiais”, que se equivalem a um protocolo de atendimento. Chama a atenção
as providências elencadas para o atendimento à criança e adolescente, uma vez que são vagas,
constatando-se pela presente análise que o Estatuto da Criança e Adolescente parece estar
pouco presente nas orientações do referido documento institucional, conforme já se
mencionou no quadro 723.
22
“Sexual abuse of women, in all its forms, is a serious violation of their rights and a crime of the gravest kind.
As is the case with domestic violence, it signifies tha a State has failed to protect the right to security of person
and possibly even the right to life of a person or persons within its jurisdiction.”
23
No caso do homicídio, abandono de incapaz, embriaguez, estupro/atentado violento ao pudor, mendicância e usuário de drogas, deve-se
considerar que os parentes (pais, filhos, cônjuge, etc.) também são vítimas ( KARMEN, Andrew. Crime victims: an introduction
to victmology. 7th ed. Belmont, CA: WADSWORTH CENGAGE Learning, 2010, p.2). Os protocolos devem se aplicar a
eles, que, quando viável, devem ser informados sobre a situação da vítima atendida durante a ocorrência e receber assistência e proteção. (2) A
reparação, no conceito de recompensa à vítima, ainda não está regulamentada no direito brasileiro.
66
Quadro 8 – Comparação dos protocolos de atendimento às vítimas de crimes das Nações Unidas, com as ações para atendimento às ocorrências
do Manual de Procedimentos do Policial Comunitário, DIAO e Guia de Treinamento 2010/2011.
GUIA
TREINAM.
DIRETRIZ POLÍCIA COMUNITÁRIA / DIAO
+
-
0
-
0
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
-
IDOSO
DEMAIS OCORRÈNCIAS
TRATAR A VÍTIMA COM
+
+
COMPAIXÃO E RESPEITO.
INFORMAR A VÍTIMA SOBRE
0
+
ACESSO À JUSTIÇA.
INFORMAR SOBRE MECANISMOS
DE REPARAÇÃO E PROTEÇÃO E
COMO OBTÊ-LOS.
INFORMAR SOBRE OS MECANISMOS
+
+
+
0
PROCESSUAIS LEGAIS.
PERMITIR ÁS VÍTIMAS
APRESENTAR SUAS IDÉIAS E
+
+
SENTIMENTOS.
PROTEGER A IMAGEM E DADOS DA
+
+
+
VÍTIMA E DE SUA FAMÍLIA.
INFORMAR A VÍTIMA SOBRE
ASSISTÈNCIA LEGAL, MÉDICA,
+
+
+
+
+
PSICOLÓGICA E SOCIAL DISPONÍVEI
MANTER RELAÇÃO DE ONGS E
ENTIDADES DO ESTADO QUE
+
0
+
POSSAM AJUDAR A VÍTIMA.
FORNECER TRANSPORTE À VÍTIMA
PARA SERVIÇO MÉDICO OU
+
+
+
+
0
+
+
RESIDENCIA, SE NECESSÁRIO.
RESTITUIÇÃO DOS BENS TÁO LOGO
0
+
0
0
0
SEJA POSSÍVEL
Adaptado de: (UNITED NATIONS, 1997, p. 143, 148); (MINAS GERAIS, 2010d, p. 17-31); (MINAS GERAIS, 2011a, p. 76-80); e (MINAS GERAIS, 2011c, p. 9-15)
USO DE DROGAS
MENDICÂNCIA
ESTUPRO ATENT .VIOL.
AO PUDOR
DESINTELIGÊNCIA
EMBRIAGUÊZ
PERTURBAÇÃO SOSSEGO
AUTO LOCALIZADO
FURTO/ROUBO
MAUS TRATOS
SEQUESTRO
ABANDO INCAPAZ
LESÃO CORPORAL
HOMICÍDIO
DESCRIÇÃO DO
PROTOCOLO SEGUNDO A
DECLARAÇÃO DAS
VÍTIMAS
-
+
-
-
-
-
-
-
+
-
-
-
-
-
-
+
-
-
+
-
-
-
-
+
+
-
-
-
-
-
-
+
-
-
-
-
-
-
+
-
-
-
-
-
67
O que se depreende é que as duas vertentes, vítimas em geral – selecionadas
em relação ao tipo penal – e as vítimas selecionadas a partir de grupos vulneráveis, ambas são
público alvo para a estratégia de assistência e proteção à vítima de crime. De fato, na Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, o que se observa é que não existe um protocolo
organizado de atendimento à vítima. Esse protocolo, muitas vezes, encontra-se disperso,
dependendo do policial organizá-lo mentalmente com os conhecimentos que acumulou ao
longo da sua formação e experiência profissional.
Ao se avaliar os protocolos gerais, conforme Guia de Treinamento e Diretriz
Integrada de Ações 0peracionais, nota-se que o enfoque é para as rotinas burocráticas para
registro da ocorrência, via de regra (MINAS GERAIS, 2010d, p.62). Embora existam algumas
orientações genéricas, um dos objetivos deste trabalho é identificar se os protocolos de
atendimento à vítima de crime – especificamente – são capazes de prover assistência e
proteção a ela. Há outras orientações genéricas para a interação com a população em geral,
com diretrizes para a criação de uma boa relação com a comunidade, mas isto não se trata de
protocolo para a vítima de crime, como por exemplo se constata na Filosofia de Polícia
Comunitária: “[...].usar linguagem acessível, principalmente com crianças e idosos e ter
cuidados especiais com os estrangeiros, turistas e pessoas em trânsito pela cidade [...]”
(MINAS GERAIS, 2010a, p. 61).;
constata-se que o enfoque institucional ainda se estabelece em procedimentos
padronizados sem ênfase específica na vítima. Trata-se de uma rotina típica para assegurar a
ordem pública e cumprir dispositivos legais, como o Código de Processo Penal
O texto do Guia de Treinamento apresenta esta idéia. Destaca que a DIAO tem
a sua mais importante mudança fundada no fato de possuir transcrições de artigos de
ordenamentos jurídicos que se referem às ocorrências e procedimentos dos órgãos do Sistema
de Defesa Social. Não há constatação da importância da vítima nas ações de polícia ostensiva.
Provavelmente, a mais importante mudança advinda da nova DIAO (Diretriz
Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social) refere-se às
transcrições de artigos de ordenamentos jurídicos pertinentes às ocorrências
e aos procedimentos adotados pelos órgãos do Sistema de Defesa Social
durante uma ocorrência [...]. (MINAS GERAIS, 2010d, p. 62)
No quadro 9, a seguir, fez-se uma listagem destes protocolos gerais. O objetivo
foi buscar identificar se alguma das providências listadas como “providências policiais por
infração/evento” possuem referência ou similaridade com os documentos da Organização das
Nações Unidas, cujo enfoque é prioritariamente a vítima de crime. Assim, tem-se listado de
68
um lado as orientações do Guia de Treinamento e, de outro, o enfoque de cada orientação.
Para a classificação de cada providência, elas foram indicadas segundo o enfoque, recebendo
um (+) quando se enquadram na ênfase especificada, ou um (-), quando não se enquadram.
Observa-se, por esta classificação, que é dado à vítima um mínimo de atenção, restrita ao
socorro médico. Por essa razão, poupou-se discriminar os itens de assistência e proteção à
vítima, conforme preconiza o protocolo sugerido pela Declaração das Vítimas, das Nações
Unidas, uma vez que está constatada a sua não correspondência. No quadro 9, as categorias
assim foram organizadas:
a) Rotina burocrática: ações que objetivam o simples cumprimento de normas e
ritos de destinação de documentos.
b) Segurança: Ações voltadas para a segurança do local da ocorrência, dos bens
materiais ali postados, de forma que não sejam danificados e de pessoas que não sejam a
vítima.
c) Recuperar e proteger bens: Reaver os bens da vítima e/ou protegê-los no
local da ocorrência para que não sejam furtados.
d) Prisão/informação: Ações voltadas para a prisão do autor, ou para obtenção
de informações para fazê-lo.
e)Vítima: Ações que visam a atender as necessidades da vítima, oferecendo
assistência
e
proteção.
Percorrem,
geralmente
as
necessidades
de
informação,
reconhecimento, aconselhamento, apoio, proteção (segurança), e reafirmação.
Portanto, conforme se depreende da comparação do quadro 9, o protocolo geral
apresenta-se mais direcionado ao processo interno ao Sistema de Defesa Social, cuidando para
que o fluxo documental e de relacionamento entre os órgãos esteja bem orientado. É o
estabelecimento de rito burocrático, com o apontamento de regras administrativas. São ações
que permitem um maior grau de discricionariedade do policial em relação à vítima, visto que
não há orientações claras sobre como tratá-la. Este fato permite que o policial, por exemplo,
desdenhe de casos envolvendo vítimas que possuam alguma ligação passada com o ofensor,
ou quando na ocorrência não estão presentes armas, ou não houve uso de força, ou mesmo
quando o acionamento policial se deu com lapso de tempo maior (ELIAS, 1986, p. 168).
69
Quadro 9 – Providências (protocolo geral) policiais por infração/evento categorizadas segundo a sua ênfase.
ÊNFASE DO PROTOCOLO.
Vítima
Prisão/
informações
Recuperar /
proteger
bens
Segurança
Rotina
burocrática
+
-
-
+
-
-
+
-
-
+
-
-
-
-
+
Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a
cobertura policial pelos peritos;
-
+
-
-
+
Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou
acompanharam a atuação;
-
+
-
-
+
Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade
Policial não comparecerem ao local;
-
+
-
-
+
Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
-
-
-
+
-
Acionar os planos estratégicos operacionais pertinentes ao fato;
-
-
-
-
+
Cumprir as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
-
-
-
-
+
Redigir e registrar o boletim de Ocorrência.
-
-
-
-
+
DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO GERAL
Socorrer a vítima, caso o Corpo de Bombeiros Militar ou outro Órgão Público de Atendimento de
urgência/emergência não tenha condições de atendimento , removendo-a em condições seguras de imobilização,
desde que habilitado ou orientado para tal;
Dar voz de prisão ao agente, detendo-o/apresentando-o, informando-lhe de seus direitos e garantias constitucionais,
conduzindo-o a presença da Autoridade Policial competente, juntamente com as testemunhas que tenham
presenciado o fato ou a prisão;
Solicitar a presença de Autoridade Policial competente e perícia;
Adaptado de: (MINAS GERAIS. Polícia Militar. Guia de treinamento. Academia de Polícia Militar. Belo Horizone, 2010d,
p. 62, ______. Polícia Militar. Diretriz integrada de ações e operações do sistema de defesa social. Comando Geral. Belo Horizonte, 2011c.)
70
Para exemplificar o “quase” estrito enfoque nas ações burocráticas do
protocolo da PMMG, destacam-se as orientações para a atuação policial enquanto atende
ocorrências de infrações contra a dignidade sexual e família. Nenhuma orientação no sentido
de atender as necessidades da vítima é apresentada, mesmo que seja estupro consumado.
Assistir à vítima, encaminhando-a até o hospital para adoção de providências
relacionadas ao Programa de Assistência à Vítima de Violência Sexual
/DST/HIV, bem como tomar a pílula do dia seguinte e outros medicamentos
para DST, se for o caso. (MINAS GERAIS, 2010d, p.65)
A DIAO traz outras orientações, fundadas na necessidade de coletar provas,
com pouca ênfase nas necessidades da vítima, exceto para os primeiros socorros, quando são
dadas instruções para “[...] prestar assistência à vítima, encaminhando-a à Unidade de Saúde
mais próxima para adoção de providências cabíveis pelo profissional de saúde” (MINAS
GERAIS, 2011c, p. 229). Por outro lado, o exemplo de protocolo desenhado para as
necessidades da vítima irá focar em: (a) na proteção, entrevista e apoio à vítima; (b) busca/
prisão do ofensor; (c) coleta de evidências da agressão, as quais serão úteis ao processo
(WOODS, 2000, p. 8).
O quadro 10 evidencia esta constatação, ao confrontar as duas realidades de
protocolo: a proposta de proteção e assistência à vítima e a realidade da PMMG.
Quadro 10 – Comparação entre o protocolo para vítima do crime de estupro proposto na
DIAO/PMMG e Proposta de Woods (2000)
PROTOCOLO DA DIAO
PROTOCOLO DE WOODS
1) Centro de operações SOU/SOF:
• Confirmar se a vítima é menor de 18 anos e
maior de 14 anos.
• se a vítima possui enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, ou que, por qualquer outra causa,
não pode oferecer resistência.
• se houve violência ou grave ameaça.
•Orientar a vítima a não tomar banho; preservar as
roupas que utilizava no momento da consumação
do ato, para preservação de vestígios.
• Em todos os casos, flagrante delito ou não,
deverá gerar a CHAMADA e enviar equipe
policial ao local.
2) Pela Polícia Militar:
• Prestar assistência à vítima, encaminhando-a a
Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de
providências
cabíveis
pelo
profissional
competente.
•Esteja virtualmente preparado para todo tipo
de reação emocional por parte da vítima. Dê
apoio incondicional e permita à vítima
expressar suas emoções, o que pode incluir
chorar, crises de raiva e gritos
• Evite interpretar a compostura e calma da
vítima como indício de que a violência sexual
não tenha ocorrido. A vítima pode estar em
choque. (Nota: falsa acusação de violência
sexual é estimada em menos de 2% dos casos –
próximo ao que ocorre com outros crimes.)
• Aborde a vítima com calma. Demonstrar a
sua indignação com o crime pode agravar o
trauma da vítima.
• Ofereça-se para contatar uma conselheira
para vítimas de violência sexual. Pergunte à
vítima se prefere um ou uma conselheira. Em
acréscimo, pergunte à vítima se gostaria de
conversar com você ou com um policial do
sexo oposto ao seu.
71
Quadro 10 – Comparação entre o protocolo para vítima do crime de estupro proposto na
DIAO/PMMG e Proposta de Woods (2000). Continuação
PROTOCOLO DA DIAO
PROTOCOLO DE WOODS
• Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o
/ apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e
garantias
constitucionais,
conduzindo-o à
presença da Autoridade Policial competente.
• Solicitar a presença da Autoridade Policial
competente e perícia; caso não compareçam ao
local, constar no histórico do boletim de
ocorrência o nome do transmissor da mensagem
do respectivo órgão, bem como o motivo do não
comparecimento;
• Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios,
até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se
dispensada a cobertura policial pelos peritos.
• Relacionar e qualificar as testemunhas que
presenciaram o fato ou que detenham informações
sobre o evento e/ou acompanharam a atuação
policial;
• Arrecadar os objetos e armas que tenham relação
com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial
não comparecerem ao local.
• Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de
veículos, se for o caso.
• Cumprir as demais normas vigentes na
Corporação para o caso específico.
• Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
3) Pela Polícia Civil:
• acionar a perícia, se for o caso.
• dirigir-se ao local, providenciando para que não
se alterem o estado e conservação das coisas, até a
chegada dos peritos, se for o caso.
• na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou
perícia comparecerem ao local de crime, deverá
informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que
estiver no local.
• apreender os objetos e armas que tiverem
relação com o fato.
• verificar, junto ao Instituto Médico Legal (IML),
onde existir ou hospital conveniado com a
Secretaria de Estado da Saúde, se houve a coleta
de material para exame de DNA. Caso afirmativo,
requisitar o envio da coleta para o Instituto de
Criminalística.
• colher todas as provas que servirem para o
esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
4) Local de encerramento:
• Seja cuidadoso para não parecer super
protetivo ou paternal.
• Lembre-se que é normal para as vítimas
desejar esquecer o ocorrido, ou esquecer de
fato os detalhes do crime que são difíceis para
a vítima aceitar.
• Encoraje a vítima a aceitar assistência
médica,
especialmente
para
verificar
ferimentos internos. Além disso, uma
investigação médica pode fornecer provas para
a prisão e processo do suspeito. Mantenha em
mente que a vítima pode estar humilhada e
embaraçada por ter sofrido violência do seu
corpo, e deverá ser exposto novamente durante
o exame médico. Explique os procedimentos
forenses durante o exame e o porquê eles são
importantes.
• Avise ao hospital a respeito do
encaminhamento que está sendo feito e solicite
sala de espera discreta. Acompanhe a vítima
até o hospital. Caso não haja conselheira para
vítimas de violência disponível, aguarde no
hospital até que a vítima seja liberada e leve-a
de volta ao seu destino.
• Esteja atento a respeito das preocupações da
vítima em preservar sua privacidade, suas
questões pessoais e interpessoais. Elas podem
demonstrar várias preocupações, inclusive com
gravidez
ou
doenças
sexualmente
transmissíveis, como a AIDS. Também podem
se preocupar com a reação do cônjuge, pais ou
outros parentes. Ou ainda com a imprensa, que
pode dar publicidade ao caso delas. Também
podem estar incomodadas com a reação de
vizinhos ou colegas de trabalho, caso tomem
conhecimento do ocorrido.
• Entreviste a vítima com extrema cautela.
Reduza o número de itens que ela terá de
responder, contando os detalhes do crime a
estranhos. Se possível, apenas um policial
deverá ser empenhado na tarefa de primeira
entrevista e subseqüente investigação.
• Ofereça-se para responder a qualquer
pergunta que a vítima possa apresentar e
providencie toda assistência às suas
necessidades.
72
Quadro 10 – Comparação entre o protocolo para vítima do crime de estupro proposto na
DIAO/PMMG e Proposta de Woods (2000). Continuação.
PROTOCOLO DA DIAO
• Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou
a mais próxima do local do fato.
• Fora dos dias e horários de expediente normal,
Unidade Policial Civil plantonista da ACISP,
onde houver, ou a mais próxima do local do fato e
que tenha Autoridade Policial.
PROTOCOLO DE WOODS
• Encoraje a vítima a procurar ajuda
psicológica. Explique que o seu conselho é
devido a sua experiência em acompanhar
outros casos similares e que a procura por
ajuda beneficiou outras vítimas no passado.
Esclareça que ela poderá passar por Estresse
Pós Traumático (EPT), cujos sintomas podem
aparecer meses mais tarde. Identifique e dê
apoio para que a vítima tenha acesso a serviços
de assistência.
Adaptado de: MINAS GERAIS. Polícia Militar. Diretriz integrada de ações e operações do sistema de defesa
social. Comando Geral. Belo Horizonte, 2011c, WOODS, Timothy O. First response to victims of crime.
Washington D.C.: National Institute of Justice, 2000.
73
4 METODOLOGIA
O estudo da vítima, suas necessidades emergentes a partir de danos físicos,
emocionais e financeiros provocados por alguma atividade ilícita, bem como a pesquisa sobre
as relações da vítima com a polícia e outros órgãos dos Sistemas de Justiça Criminal e Defesa
Social, fica a cargo da vitimologia. Trata-se de vertente da sociologia do crime, interessada
especificamente na vítima, com vasta produção científica, na sua maior parte de origem
estrangeira, que serviu de sustentação bibliográfica para o presente TCC.
Assim, a presente pesquisa é, predominantemente, do tipo descritivo, em que
se buscou descrever o protocolo de atendimento às vítimas de crimes violentos, sob diferentes
pontos de vista: da proposta dos Direitos Humanos, do arcabouço jurídico brasileiro, do que
prescrevem as diretrizes e normas institucionais, do que apontam os estudos de vitimização,
do que faz o policial na prática e da perspectiva da vítima – o que ela espera da polícia.
Para tal, procedeu-se estudo bibliográfico e documental a partir dos Relatórios
de Eventos de Defesa Social (REDS) relativos ao ano de 2010, da legislação interna da
PMMG, Constituição Federal, Constituição Estadual e outras leis pertinentes ao assunto. Para
levantamento das informações junto às vítimas e policiais, utilizou-se de pesquisa de campo
com aplicação de questionários, o que caracterizou a natureza da pesquisa como
qualitativa/quantitativa, dirigidos às vítimas repetidas de crimes violentos e policiais que
atuam na subárea da 18ª Companhia Especial do 13º BPM.
Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, ou seja, a partir da análise do
protocolo de atendimento às vítimas de crimes, empregado pelos policiais da 18ª Cia. Esp. do
13º BPM, da percepção das vítimas que recebem o atendimento, bem como as provisões
legais e estudos de vitimologia acerca do ideal de atuação policial; buscou-se verificar em que
medida o atendimento policial no ato do atendimento à ocorrência proporciona proteção e
assistência à vítima.
Para explicar o objeto da pesquisa, utilizou-se dos métodos de procedimento de
pesquisa comparativo e o estatístico. Com o método de pesquisa pretendeu-se descrever a
atuação policial como primeira resposta à vítima de crime. O comparativo buscou mostrar a
atuação policial e a perspectiva da vítima segundo duas realidades, evidenciando-se
semelhanças e diferenças no caso da Polícia Militar de Minas Gerais e experiências em países
democráticos desenvolvidos, tais como Estados Unidos, Finlândia e Suíça. O procedimento
estatístico levou em conta dados coletados através de questionários que, por meio da
74
estatística descritiva, fez-se uma análise da realidade em curso na subárea da 18ª Cia. Esp. do
13º BPM, segundo o objeto de estudo.
Duas técnicas de pesquisa foram utilizadas, quais sejam, a documental (fontes
primárias) e a pesquisa bibliográfica (fontes secundárias). As fontes primárias constituem-se
das seguintes: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989; diretrizes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
como a Diretriz para Produção de Serviços de Segurança Pública 3.01.05 (Direitos Humanos),
Diretriz para Produção de Serviços de Segurança Pública 3.01.06 (Polícia Comunitária),
Modelo de Gestão Estratégica para Resultados, Plano de Desenvolvimento Institucional
(Plano Estratégico 2009/2011), Guia de Treinamento Policial (biênio 2010/2011); bem como
Relatórios de Eventos de Defesa Social (REDS). Para a pesquisa bibliográfica (fontes
secundárias) foram utilizadas aquelas com foco principal em vitimologia, incluindo autores
como Elias (1986), Fattah (1998) e Karmen (2010).
Para a documentação direta, foram reunidos dados primários, utilizando-se da
observação direta extensiva, através da aplicação de questionário às vítimas e policiais que
atuam no atendimento às ocorrências na subárea da 18ª Cia. Esp. do 13º BPM. As vítimas
foram selecionadas dentre as repetidas, na modalidade de crimes violentos. Para estes,
buscou-se um tipo penal com maior relevância estatística, de maior prevalência, destacandose o crime de roubo, cujo perpetrador se encontra “[...] entre os mais temidos e odiados dentre
todos os criminosos de rua.” (KARMEN, 2010, p. 85). O período selecionado foi o ano de
2010, por necessidade de se estabelecer um parâmetro viável para a pesquisa, no que diz
respeito à atualidade dos dados e quantidade de eventos viável para o presente TCC. Desta
forma, foram selecionadas 70 vítimas repetidas para o crime de roubo, através da pesquisa dos
REDS produzidos pela 18ª Cia Esp. no ano de 2010.
Antecedendo a aplicação dos questionários, foram aplicados pré-testes, que
segundo Marconi; Lakatos (2009) objetivam verificar se os instrumentos de pesquisa são
capazes de assegurar resultados válidos. Uma vez feita essa verificação, os formulários foram
aplicados por técnico capacitado, devidamente orientado e supervisionado, que de posse dos
endereços das vítimas, compareceu em suas residências ou local de trabalho, conforme o
endereço constante do REDS, para aplicação do instrumento da pesquisa.
A amostragem de policiais do patrulhamento foi obtida dentre aqueles
empregados no atendimento às ocorrências, preferencialmente aquelas que envolveram as
75
vítimas que fazem parte amostragem da pesquisa proposta. Estes policiais perfazem um
universo de 136 indivíduos. Contudo, retornaram 93 questionários, o que representa 68,38%
de toda a amostra, dividida em faixa etária que varia entre 21 e 48 anos de idade, estratificada
segundo se observa na Tabela 1.
Tabela 1 – Amostra censitária dos policiais empregados no patrulhamento da subárea da 18ª
Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2010.
IDADE POR FAIXA ETÁRIA
21 a 25
26 a 30
31 a 35
ABS.
19
15
19
%
20,43
16,13
20,43
36 a 40
41 a 45
46 a 48
Não Respondeu
TOTAL
9
18
7
6
93
9,68
19,35
7,53
6,45
100
Fonte: Dados da pesquisa
O tipo de amostragem empregada, para o caso das vítimas e policiais, foi,
portanto, censitária, em que se buscou incluir todos, ou o maior número possível de
indivíduos na pesquisa. Desta forma, o universo de policiais da 18ª Companhia Especial
compõe-se de 136 policiais empregados no atendimento à população, sendo que retornaram
93 (noventa e três) questionários respondidos. As vítimas repetidas foram selecionadas dentre
as 1142 ocorrências atendidas pela Companhia no ano de 2010, sendo que 66 vítimas
responderam por 159 ocorrências, das quais retornaram 28 (vinte e oito) questionários
respondidos.
Cada vítima foi procurada individualmente no endereço constante do REDS,
por profissional contratado especificamente para este fim, que apresentou comprovada
experiência para o trabalho. A supervisão e controle foram feitos por amostragem, através de
pesquisa telefônica direta à vítima entrevistada, uma vez que seu telefone foi devidamente
informado no relatório de aplicação dos questionários. As contingências responsáveis pela
impossibilidade da totalidade dos questionários respondidos foram a recusa em responder
(7,8%), endereços não localizados (7,8%) e a vítima não localizada em seu endereço
(42,42%), conforme tabela 2.
76
Tabela 2 – Contingências à aplicação dos questionários às vítimas repetidas.
CONTINGÊNCIAS
Endereço não Localizado
Vítima não Localizada
Recusou Responder
TOTAL
ABS.
5
28
5
38
%
7,58
42,42
7,58
57,58
Fonte: Dados da pesquisa.
Foram empregadas técnicas de estatística descritiva, o que possibilitou realizar
consistente análise e interpretação dos dados coletados através dos questionários, conforme se
vê na quinta seção, em que se apresentam os dados da pesquisa e sua interpretação.
A pesquisa de campo abordou, portanto, dois grupos específicos: (a) vítimas
repetidas de crimes; (b) policiais do patrulhamento, os quais atendem às vítimas. As vítimas
que compuseram o universo pesquisado foram selecionadas dentre aquelas atendidas duas ou
mais vezes (vítimas repetidas) durante o ano de 2010, na subárea da 18ª Companhia Especial
do 13º Batalhão da Polícia Militar. O crime em questão foi o roubo, por ser o mais prevalente,
92,06% dentre os crimes violentos consumados: homicídio, cárcere privado e seqüestro,
roubo, extorsão mediante seqüestro e estupro, conforme Tabela 3. Deste percentual, o crime
de roubo em números absolutos representa 1 241 ocorrências, das quais foram extraídas 64
vítimas repetidas, que responderam por 159 crimes de roubo consumado. Isto representa
12,8% de todos os crimes de roubo na subárea da 18ª Companhia Especial no ano
considerado.
Tabela 3 – Crimes violentos Consumados na Subárea da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão
da Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2010.
CRIME
Roubo
Estupro
Extorção Mediante Sequestro
Homicídios
Sequestro e Cárcere Privado
TOTAL
ABS
1241
40
5
54
7
1347
%
92,06
2,97
0,37
4,01
0,52
99,93
Fonte: Centro Integrado de Informações de Defesa Social.
Os crimes de roubo na área da pesquisa se distribuem em torno da região mais
contemplada com o comércio. A razão pode ser explicada pela teoria das atividades rotineiras
aliada à teoria das escolhas racionais (COHEN; FELSON, 1979 apud .SMITH;
FRAZEE;DAVISON, 2000, p.489-490). A maioria das vítimas da amostra desta pesquisa
reside na área pesquisada e estudos mostram que em torno de 50% dos casos as vítimas são
roubadas dentro de um raio de 8 quilômetros de suas residências (MEADOWS, 2010, p. 112).
O perfil das vítimas, ainda segundo o autor, é inversamente proporcional ao grau de
77
escolaridade e renda. Isto quer dizer que o padrão de vida baixo expõe as pessoas ao crime de
roubo. Um estudo americano identificou os profissionais mais vitimados pelo roubo:
motoristas de taxi, funcionários de lava-jato jardineiros, trocadores, funcionários de parque de
diversão, jornaleiros e alguns trabalhadores da construção. O mesmo estudo buscou identificar
os menos vitimados: farmacêuticos, bancários, engenheiros e psicólogos (KARMEN, 2010, p.
92). Esta informação corrobora o estudo de Meadows (2010), a respeito da relação entre
escolaridade/renda inversamente proporcional a probabilidade de ser vítima de roubo.
Este contexto teórico fundamentou a escolha da 18ª Companhia Especial do
13º Batalhão, que possui boa parte das variáveis susceptíveis de produzir vítimas de crimes,
com as dificuldades que lhes são inerentes, interessantes para a pesquisa realizada.
As famílias pobres com renda anual abaixo de US$ 10 000,00 são
frequentemente roubadas. Quanto mais alta a renda e o nível educacional,
menos provável será a possibilidade de alguém ser vítima de roubo, o que
sugere que o estilo ou condições de vida estejam associados com a
vitimização de roubo24 (MEADOWS, 2010, p.112).
Estudos americanos também indicam os grupos mais vulneráveis ao crime de
roubo, constatando-se que os homens são mais vitimados que as mulheres. Em uma taxa por
grupo de 1000, em 2006 foram 3,9 homens para 2,0 mulheres. Em relação à idade, os mais
vitimados foram os jovens de 20 a 24 anos, com uma taxa de 7,3 por grupo de 1000. Na faixa
etária menos propensa estão as pessoas com idade acima de 65, com uma taxa de 1,1 por
grupo de 1000. A respeito da renda familiar, as pessoas com salário anual até US$7,500
apresentou taxa de 7,2 por grupo de 1000, enquanto que aquelas com renda acima de
US$75.000,00 estão com taxa de 2,0 por grupo de 1.000. Também se considerou a localização
residencial, urbana ou rural. As residências urbanas apresentam taxa de 4,4 e as rurais 1,4 por
grupo de 1000. (MEADOWS, 2010, p.90).
O espaço urbano da pesquisa, que corresponde à subárea da 18ª Cia Esp. do 13º
BPM, possui limites que coincidem com a Unidade de Planejamento Jaqueline, Regional
Norte da Administração da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme se verifica na figura 1.
Trata-se de região com características sociais homogêneas, com baixo Índice de Qualidade de
Vida Urbana (IQVU), que está entre 0,420 e 0,460, uma vez que o ideal é o mais próximo de
1. Este índice, conforme aponta o Portal BH, compõem-se de 38 indicadores agrupados em 23
24
“Poor families with annual incomes of less than $10,500 are frequently robbed. The higher the income and
educational level, the less likely a person is to be a robbery victim, suggesting that lifestyle or living conditions
are associated with robbery victimization.”
78
componentes que, por sua vez, compõem as 10 variáveis representativas das dimensões mais
importantes da qualidade de vida urbana.
Na metodologia de cálculo os 38 indicadores são agrupados em 23
componentes e estes em 10 variáveis representativas das dimensões mais
importantes da Qualidade de Vida Urbana – Abastecimento, Cultura,
Educação, Esportes, Habitação, Infra-estrutura, Meio Ambiente, Saúde,
Serviços Urbanos e Segurança Urbana –, sendo que cada variável recebe um
peso específico de acordo com a sua importância relativa. (Sítio Portal BH,
http://portalpbh.pbh.gov.br)
A qualidade de vida urbana abrange três dimensões: (a) o dimensionamento da
equidade do acesso da população aos bens e recursos urbanos, tanto no aspecto espacial,
quanto social; (b) avaliação da qualidade ambiental, a partir de aspectos sócio-ambientais e
aspectos ambientais stricto senso, relacionados ao meio urbano; (c) a produção de elementos
para a discussão da sustentabilidade do desenvolvimento urbano (NAHAS, 2006d).
O Índice de Qualidade de Vida Urbana observado na figura 1 retrata, portanto,
uma desorganização social que caracteriza a área da pesquisa, servindo de instrumento
diagnóstico de fundamental importância para o desenvolvimento do presente TCC, uma vez
que apresenta justificativas para as altas taxas criminais ali registradas.
Este índice foi construído para ser mais uma ferramenta de diagnóstico dos
municípios brasileiros, destinando-se a ser utilizado como instrumento de
auxílio no planejamento de políticas públicas municipais a cargo do
Ministério das Cidades. (NAHAS, 2006d, p. 1)
Importante ressaltar, portanto, que políticas públicas para o aprimoramento da
segurança no ambiente da pesquisa carecerá não somente de medidas pontuais nas ações de
polícia preventiva, mas, também, de ações que possam incrementar o IQVU, de maneira a
desenvolver as comunidades de forma a incluí-las socialmente, permitindo maior interação
social e acesso a serviços oferecidos pelo Estado, incremento da renda familiar e
desenvolvimento urbano mais democrático.
Constata-se, também, que as características da área da pesquisa são ao mesmo
tempo uma limitação à pesquisa que se desenvolveu, uma vez que o desenvolvimento social
naturalmente apresentará resultados diversos na medida em que variar para mais ou para
menos. Conforme Meadows (2010) aponta, as classes sociais mais baixas tendem a sofrer
mais com os crimes de roubo, tipo penal que serviu de corte para a seleção das vítimas
amostrais do presente trabalho.
79
Figura 1 – Índice de Qualidade de Vida Urbana em Belo Horizonte no ano de 2006.
Fonte: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Portal BH, disponível em:
<http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxon
omiaMenuPortal&app=estatisticaseindicadores&tax=20381&lang=pt_BR&pg=7742&ta
xp=0&>.
80
Observa-se, atrelado ao baixo IQVU, altas taxas de crimes na subárea da 18ª
Cia Esp., conforme se observa na figura 2. A distribuição das ocorrências de roubo,
coincidentemente na região onde se distribuem os alvos, ou seja, a área comercial da região.
Este fato encontra a justificativa de que a desorganização social contribui para altas taxas de
crimes (MEADOWS, 2010, p.10).
Figura 2 – Distribuição do crime de roubo na subárea 18ª Companhia Especial do 13º
Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2010, durante o ano de 2010
Fonte: Centro Integrado de Informações de Defesa Social.
A área da pesquisa possui regiões com desorganização social, aliada a
disponibilidade de alvos (vítimas), compondo oportunidade para a criminalidade, uma vez que
há ofensores dispostos para o crime (SMITH; FRAZEE; DAVISON, 2000, p.489-490).
Assim, ocorrem altas taxas de roubo, que tendem a ocorrer entre as áreas com desorganização
social e zonas de comércio, fato presente na área pesquisada.
“Classicamente, as comunidades socialmente desorganizadas estão
localizadas em faixas residenciais situadas entre os centros comerciais e as
vizinhas das classes trabalhadoras. As taxas de crimes são altas em meio às
comunidades com desorganização social porque os controles sociais são
fracos e, desta forma, os criminosos estão relativamente livres para cometer
81
crimes em „qualquer lugar‟ dentro da comunidade25.” (SMITH; FRAZEE;
DAVISON, 2000, p.496)
Também por essa razão, a subárea da 18ª Cia Esp. do 13º BPM foi escolhida,
com a possibilidade de se alcançar um grupo de vítimas mais amplo. Neste caso, por sua
prevalência, foi escolhido o crime de roubo, que em um ambiente com desorganização social,
o que favoreceu a pesquisa, com um amplo rol de variáveis, dentre elas o medo do crime, que
figurou como dado constatado neste trabalho. Na figura 3 é destacada a localização da 18ª Cia
Esp., na cor azul, no extremo norte da cidade. Nela são encontradas muitas das variáveis
estudadas que se associam ao crime de roubo, segundo caracterização do IQVU:
desorganização social, população de baixa renda e nível educacional, localização urbana e
disponibilidade de alvos em regiões comerciais.
A taxa de roubo pode ser calculada a partir da população da Unidade de
Planejamento Jaqueline, estimada pelo IBGE em 28414 habitantes. O número de roubos no
ano de 2010 foi de 1242 , perfazendo uma taxa de 4 371 por 100 000 habitantes
(MEADOWS, 2010, p. 6):
Taxa criminal
=
Número de crimes
Número de habitantes
25
X
Taxa
“Classically, the socially disorganized communities are located in a band of residencial areas
located between the downtown commercial and working-class neighborhoods. Crime rates are high throughout
socially disorganized communities because community controls are weak, and thus, offenders are relatively free
to commit crimes „anywhere‟ within such neighborhoods”.
82
Figura 3 – Unidade de Planejamento (UP) Jaqueline.
UNIDADE DE PLANEJAMENTO
JAQUELINE
.
Fonte: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Portal BH, disponível em:
<http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxon
omiaMenuPortal&app=estatisticaseindicadores&tax=20381&lang=pt_BR&pg=7742&ta
xp=0&>.
83
5 O ATENDIMENTO À VÍTIMA DE CRIME NA 18ª COMPANHIA ESPECIAL
O problema que envolve a resposta da Polícia Militar à vítima de crime é mais
complexo que compreender a questão em termos comunitários. Para a polícia orientada para a
vítima interessa mais especificamente alcançar as necessidades individuais, uma vez que no
esforço por proteger a sociedade como um todo, estas necessidades individuais podem ser
negligenciadas. Há que se considerar, também, que a forma como a polícia responde às
vítimas irá impactar na solução do crime (SCHEIDEGGER, 2002, p.17). Os resultados
também possuem efeito na prevenção criminal, uma vez que as vítimas serão capazes de
evitar a repetição da vitimização. É possível também, fazê-las participar ativamente das
estratégias preventivas, visto que, prestando-lhes especial atenção, tende-se a criar nelas uma
postura positiva em relação às demandas da polícia por envolvimento em ações preventivas.
Na realidade americana as avaliações de programas implementados com o objetivo de
aprimorar o atendimento policial à vítima indicaram mudanças significativas da percepção da
vítima em relação à polícia. As avaliações indicaram que elas passaram a acreditar que a
polícia estava mais prestativa, mais educada, justa e fazendo um bom trabalho (SKOGAN,
1989, p.75).
Farrell (2001) propõe que é viável adotar a filosofia da polícia orientada para a
vítima, exatamente pela proposta preventiva que ela aborda. O objetivo de seu trabalho, as
implicações do trabalho policial junto às vítimas, mais detidamente sobre o fenômeno da
vitimização repetida, esclarece bem a questão das vantagens do trabalho focado na vítima: a
prevenção da vitimização repetida detém o potencial de prevenir crimes (FARRELL, 2001,
p.196).
5.1 A percepção policial da vítima de crime
Nesta sessão procedeu-se a interpretação das informações colhidas através da
pesquisa de campo, com o viés da vitimologia, segundo as fontes bibliográficas disponíveis,
as quais fundamentam este TCC. Os dados foram associados de forma a compreender a
percepção de confiança e satisfação da vítima com o atendimento policial e se esse
atendimento lhe proporciona assistência e proteção, o que se resume em atender as suas
necessidades. Por outro lado, objetivou-se identificar a percepção do policial empregado no
policiamento da área pesquisada, quanto à importância da vítima para o seu trabalho, bem
como o protocolo de atendimento empregado pelo policial – e se esse protocolo é passível de
prover assistência e proteção à vítima.
84
Inicialmente, tratou-se de caracterizar a amostra de policiais, dividindo-a em
faixas etárias, obtendo dela a informação sobre o treinamento que receberam a respeito dos
temas propensos a dar condições ao policial de ter conhecimento técnico sobre os protocolos
de atendimento à vítima de crime, no parâmetro mínimo, segundo documentos da PMMG:
polícia comunitária (MINAS GERAIS, 2011a), direitos humanos (MINAS GERAIS, 2010a),
guia de treinamento (MINAS GERAIS, 2010d). Conforme se verifica na Tabela 4, a amostra
possui policiais com idade entre 21 e 48 anos de idade, que declararam ter recebido instrução
a respeito de polícia comunitária (66%), direitos humanos (57%) e atendimento à vítima de
crime (32%). Estes temas concentram diretrizes para a atuação policial junto à vítima de
crime, definindo, inclusive, protocolos de procedimento para o primeiro encontro – o
momento do atendimento à ocorrência.
Diante dos dados colhidos, verifica-se que há uma lacuna no treinamento a
respeito de atendimento às necessidades da vítima. O treinamento atualizado e compreensivo
– em ambas as situações, na formação e na atuação operacional – é ponto chave para o
sucesso da prestação de serviço de qualidade à vítima de crime. As razões para a deficiência
no treinamento já foram estudadas e, pode-se dizer, não divergem de outras realidades:
indiferença; falta, ou desatenção com as oportunidades de treinamento; falta de recursos, de
pessoal ou de tempo (TOMZ; MCGILLIS , 1997, p. 101). Mas este tema não é objetivo do
presente TCC, embora mencioná-lo seja uma forma de indicar hipótese para o afastamento da
atenção do policial da 18ª Cia Esp. do atendimento às necessidades da vítima.
Tabela 4 - Informação dos policiais da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar
de Minas Gerais no ano de 2010, a respeito do treinamento específico sobre Polícia
Comunitária, Direitos Humanos e Atendimento às Vítimas de Crime.
FAIXA ETÁRIA
IDADE
21 a 25
26 a 30
31 a 35
36 a 40
41 a 45
46 a 48
Não Respondeu
TOTAL
JÁ RECEBEU TREINAMENTO NA PMMG
POLÍCIA COMUNIT.
DIREITOS HUMAN.
ATEND. VÍTIMAS
ABS.
%
ABS.
%
ABS.
%
12
12,90
15
16,13
5
5,38
6
6,45
10
10,75
4
4,30
17
18,28
16
17,20
8
8,60
6
6,45
1
1,08
4
4,30
9
9,68
4
4,30
3
3,23
5
5,38
4
4,30
3
3,23
6
6,45
3
3,23
3
3,23
61
66
53
57
30
32
Fonte: Dados da pesquisa.
85
Contudo, ao serem indagados a respeito das diretrizes da Polícia Militar no que
concerne aos procedimentos para atendimento à vítima de crime, apenas 34% consideraram as
diretrizes suficientes, conforme Tabela 5. Esta informação reflete a relativa freqüência e
enfoque das orientações institucionais ao atendimento à vítima de crime. Contudo, importante
notar que mais de 44% percebem estas diretrizes insuficientes. Nos estudos apresentados,
observou-se que a Polícia Militar possui razoável número de protocolos voltados para a vítima
de crime. Assim, constata-se que a sua divulgação está deficitária.
Tabela 5 – Percepção dos policiais da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia
Militar de Minas Gerais no ano de 2010, a respeito das diretrizes institucionais para
atendimento à vítima de crime.
IDADE
21 a 25
26 a 30
31 a 35
36 a 40
41 a 45
46 a 48
Não Respondeu
TOTAL
SUFICIENTE
ABS.
%
5
5,38
5
5,38
7
7,53
10
10,75
4
4,30
1
1,08
32
34,41
INSUFICIENTE
ABS.
%
9
9,68
7
7,53
8
8,60
7
7,53
4
4,30
3
3,23
3
3,23
41
44,09
NÃO SABE
ABS.
%
4
4,30
2
2,15
4
4,30
1
1,08
2
2,15
1
1,08
14
15,05
NÃO RESPONDEU
ABS.
%
1
1,08
1
1,08
_
1
1,08
2
2,15
_
1
1,08
6
6,45
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se a dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
Assim, quando foram questionados a respeito das principais providências no
local da ocorrência, apenas 7,53% da amostra enfatizaram a atenção à vítima, elencando
providências de proteção e assistência a ela, ainda que de forma limitada – embora 84,95%
tenham afirmado que a vítima é muito importante para o seu trabalho, assim descrito na
Tabela 6. A grande maioria dos pesquisados (83,87%) limitou-se a descrever um
procedimento padrão, com protocolo de atendimento à vítima restrito a “socorrer a vítima”.
Em geral listaram providências conforme descrito no Guia de Treinamento (MINAS
GERAIS, 2010d, p.62). Este padrão de resposta é compatível com a ênfase das informações
às quais o efetivo da 18ª Cia Esp. está submetido, diante da realidade da inexistência de uma
política interna orientada para a vítima.
86
Tabela 6 – Importância da vítima na percepção do policial em comparação com o protocolo
de atendimento segundo descrição das normas da Polícia Militar.
IDADE
21 a 25
26 a 30
31 a 35
36 a 40
41 a 45
46 a 48
NÃO RESPONDEU
TOTAL
NÃO É IMP.
ABS.
%
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
1
1,08
1
1,08
IMPORTÂNCIA DA VÍTIMA
ÀS VEZES É
ABS.
%
_
_
1
1,08
1
1,08
3
3,23
1
1,08
2
2,15
1
1,08
9
9,68
É MUITO IMP.
ABS.
%
18
19,35
14
15,05
17
18,28
5
5,38
16
17,20
5
5,38
4
4,30
79
84,95
ENFASE DO PROTOCOLO
VÍTIMA
PADRÃO
ABS.
ABS.
%
%
1
1,08
16
17,20
2
2,15
13
13,98
2
2,15
17
18,28
_
_
8
8,60
1
1,08
15
16,13
_
_
4
4,30
1
1,08
5
5,38
7
7,53
78
83,87
Fonte: Dados da pesquisa
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se a dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
Não responderam à questão sobre a importância da vítima: 04 pesquisados.
Não responderam à questão a respeito das providências no local da ocorrência, utilizada para identificar a ênfase
do protocolo de atendimento à vítima de crime: 09 pesquisados.
Este afastamento das necessidades da vítima aflora também quando é deixado
para que, espontaneamente, o policial responda ao questionamento sobre quais órgãos de
atendimento à vítima de crime ele tem conhecimento. O reflexo das orientações da DIAO é
perceptível, uma vez que o órgão mais prevalente foi a Polícia Civil, com 48,39% das
lembranças. Em segundo lugar aparecem o Ministério Público e os Bombeiros, ambos com
26,88% das opiniões, seguidos pelos órgãos de saúde (pronto-socorro, hospitais, etc.) com
23%. Conforme tabela 7.
Tabela 7 – Órgãos de atendimento à vítima de crime, segundo indicação dos policiais da 18ª
Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2010.
ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA
Políca Civil
Ministério Público
Bombeiros
Órgãos de Saúde
SAMU
Conselho Tutelar
Delegacia da Mulher
Polícia Militar
Judiciário
Guarda Municipal
Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente
Prefeitura
Assistência Social
Delegacia do Idoso
Defensoria Pública
Legislativo
Escola/Igreja/Imprensa
Corregedorias
NÃO RESPONDEU
Fonte: Dados da pesquisa.
ABS.
45
25
25
22
20
20
19
15
12
7
6
6
5
4
4
3
2
2
12
%
48,39
26,88
26,88
23,66
21,51
21,51
20,43
16,13
12,90
7,53
6,45
6,45
5,38
4,30
4,30
3,23
2,15
2,15
12,90
87
Na Tabela 8 estão retratadas as respostas espontâneas dos policiais para a
questão referente às providências que julgam mais importantes no atendimento à vítima de
crime. Embora na PMMG existam protocolos de atendimento à vítima de crime bem
estruturados quanto às necessidades delas (MINAS GERAIS, 2010d, p.17-31), inclusive em
concordância com normas internacionais, as providências listadas continuam refletindo o
protocolo padrão, previsto na DIAO. Os resultados da Tabela 8 apontam como prevalência
principal o socorro médico à vítima de crime (53,76%). Outras providências de cunho
genérico também aparecem, como “orientar a vítima” (30,11%), “encaminhar a um órgão de
auxílio” (27,96%) e acalmar a vítima (22,58%). O aspecto de segurança também é lembrado,
sendo que “segurança da vítima e familiares” foi citada por 23,66% dos policiais. Por outro
lado, menos de 10% dos policiais mencionaram aspectos importantes de atendimento às
necessidades das vítimas como “informação sobre órgãos de auxílio”, “dar atenção ao
problema da vítima”, “assistência psicológica”, “informações sobre o trâmite do processo” e
“preservar a imagem da vítima”. Estes últimos estão previstos na Declaração dos Princípios
Básicos de Justiça para Vítimas de Crimes e Abuso de Poder (UNITED NATIONS, 1997, p.
144). Contudo, ainda é encorajador encontrar estes itens mencionados espontaneamente, uma
vez que por se tratar de diretriz recente, algum tempo levará para o seu adequado treinamento
e mudança de cultura organizacional.
Tabela 8 – Percepção dos policiais da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da
Minas Gerais, a respeito das providências em atendimento às necessidades da vítima.
PROTOCOLO
ABS.
Socorro Médico
50
Orientar a Vítima
28
Encaminhar a um Órgão de Auxílio à Vítima
26
Segurança da Vítima e Familiares
22
Acalmar a Vítima
21
Ouvir a Versão da Vítiima
20
Prisão do Autor do Crime
18
Informar Sobre Providências Decorrentes
15
Assistência
12
Informar Sobre Órgãos de Auxílio à Vítima
8
Dar Atenção ao Problema da Vítima
8
Chegar Rápido ao Local da Ocorrência
6
Assistência Psicológica
6
Informar Sobre os Trâmites do Processo
3
Proteção aos Bens da Vítima
3
Preservar a Imagem da Vítima
2
Não Respondeu
9
Fonte: Dados da pesquisa.
Polícia Militar de
%
53,76
30,11
27,96
23,66
22,58
21,51
19,35
16,13
12,90
8,60
8,60
6,45
6,45
3,23
3,23
2,15
9,68
88
5.2 Avaliação do protocolo sob a perspectiva da vítima de crime
As estatísticas criminais mostram apenas uma parte do problema da
vitimização, já que nem todos os crimes são reportados e a parte não reportada não é
pesquisada. Permanece na chamada cifra escura, ou cifra negra, sem o conhecimento da
polícia e dos acadêmicos. Além da manipulação das informações, fato que ocorre em todas as
partes do mundo, as vítimas muitas vezes não estão dispostas a relatar um crime. As razões
para isto são muitas, algumas pessoas não o fazem porque temem retaliação, sentem-se
embaraçadas, ou entendem que a ofensa que sofreram é uma questão particular. Há também
os que não o fazem por temer serem presos, uma vez que também se encontram envolvidos
com a criminalidade. Os crimes advindos do envolvimento com atividades tais como a
prostituição, ou jogo ilegal e tráfico de drogas tendem a não ser relatados.
A decisão de se reportar um crime é calculada, frequentemente baseada na
gravidade da ofensa, na probabilidade de restituição financeira, na percepção
de que o sistema de justiça criminal tomará providências para ajudar a
vítima. Também, no grau de participação da vítima no crime, na extensão em
que a vítima se sente embaraçada pelo crime e no medo de dano pessoal se o
crime for relatado26. (MEADOWS, 2010, p. 6)
Portanto, o fato de a polícia tomar conhecimento de um crime, acionada pela
vítima, deposita nela uma enorme responsabilidade, uma vez que, em boa parte, dependerá da
experiência que a vítima extrair desse primeiro contato para que a sua participação na
prevenção e futuras denúncias se perpetue.
Nesse sentido, para conquistar a confiança da sociedade em geral e das vítimas,
o que tem grande efeito na prevenção criminal, as instituições policiais devem se preparar,
adotando uma política de operações orientada para a vítima de crime. As polícias devem rever
suas prioridades, buscando não somente efetuar prisões midiáticas, mas também dar atenção
às ocorrências de menor potencial ofensivo, que incomodam a sociedade, como aquelas que
envolvem pequenos valores (KARMEN, 2010, p.165). Uma polícia orientada para a vítima
terá um protocolo voltado para suprir as necessidades da vítima, pelo menos no que cabe à
polícia fazer, uma vez que o seu problema extrapola a esfera da segurança pública.
O crime pode produzir problemas psicológicos, financeiros, de ordem
prática e de saúde - tais como medo, trauma, perda de renda, despesas
26
“The decision to report a crime is a calculated one, often based on the seriousness of the offense, the
probability of financial redress, the perception that the criminal justice system will take action to aid the victim,
the degree of the victim‟s participation in the crime, the degree to which the victim is embarrassed by the crime,
and the fear of personal harm if the crime is reported.”
89
médicas, desarranjos familiares, profissionais e lesões27 [...] (ELIAS,
1986, p. 172-173).
Em países democráticos desenvolvidos, muitas instituições policiais iniciaram
programas de treinamento para preparar o efetivo, ainda que uma pequena porção, para agir
de forma mais sensível ao tratar com a vítima. Os policiais recebem treinamento para lidar
com grupos vulneráveis, mas também a vítima em geral. A eles são ensinados procedimentos
básicos de primeiros socorros, são instruídos a responder à vítima com cuidado, ouvir
atentamente, demonstrar preocupação, evitar desconfiar da versão da vítima, ou fazer
julgamento e críticas às reações que ela esboçou enquanto interagia com o agressor. Os
policiais também são instruídos a não reagir com ceticismo ao lidar com vítima de estupro que
não apresenta sinais de violência, ou a criança que, imediatamente, não denunciou ser
molestada. Aprendem a ser pacientes com o idoso com dificuldades de comunicação e a não
descartar o cego que se voluntaria a identificar um suspeito. Na conclusão do treinamento, os
policiais são informados de que a resposta à vítima é prioridade na instituição e que faz parte
da avaliação de desempenho e critério para promoção (KARMEN, 2010, p. 153-154).
Neste sentido, as polícias nos países democráticos e desenvolvidos elaboram
protocolos de atendimento que visam a dar proteção e assistência à vítima de crime,
atendendo às três necessidades básicas da vítima: (a) necessidade de se sentir segura; (b)
necessidade de expressar suas emoções; (c) a necessidade de ser informada sobre o que
acontece depois que foi vitimada (WOODS, 2000, p.1-2).
O questionário aplicado às vítimas de crime na subárea da 18ª Cia Esp. do 13º
BPM teve por objetivo identificar a percepção que elas possuem sobre a atuação do policial
daquela unidade. Conforme objetivo geral do presente TCC, buscou-se verificar se o
protocolo de atendimento, empregado pelo policial, é capaz de garantir assistência e proteção
à vítima de crime, a exemplo do que ocorre em alguns países democráticos desenvolvidos –
ao mesmo tempo, conforme objetivo específico, identificar a satisfação e confiança da vítima
em relação à polícia, na área pesquisada.
Portanto, sabe-se que essa percepção começa a se formar a partir do momento
que a vítima aciona o 190, conforme se percebe na Tabela 9. Na avaliação da amostra
selecionada, o serviço de atendimento 190 é aprovado por mais de 86% da amostra, uma vez
27
“The crime itself may produce psychological, financial, practical , and medical problems such as fear, trauma,
lost of wages, medical expenses, family and work disruptions, and injuries […].”
90
que mais de 42% o considerou bom ou excelente, outros 42,86% o avaliaram como
satisfatório. Avaliaram insatisfatório apenas 14,29%.
Tabela 9 – Satisfação da vítima de crime com o atendimento do 190.
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
INSATISFATÓRIO
ABS.
%
1
10,00
1
20,00
1
14,29
1
16,67
4
14,29
SATISFATÓRIO
ABS.
%
6
60,00
2
40,00
2
28,57
2
33,33
12
42,86
BOM
ABS.
3
2
3
2
10
%
30,00
40,00
42,86
33,33
35,71
EXCELENTE
ABS.
%
_
_
_
_
1
14,29
1
16,67
2
7,14
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
O tempo de espera pela chegada da viatura desagradou a 28,57% da amostra
pesquisada. 3,57% das vítimas que compõem a amostra avaliaram que o serviço é excelente e
35,71% que é bom, o que soma pouco mais de 39%. Para 32,14% o serviço é satisfatório,
conforme Tabela 9. Assim, pode-se constatar que na percepção dos entrevistados, o serviço é
aprovado, com tendência de valores agrupando-se no centro, com a maioria entre bom e
satisfatório somando mais de 68%. Esta variável compõe um dos aspectos importantes para a
chamada “nova vitimologia”.
O tempo de resposta reduzido ameniza a aflição do indivíduo vitimado,
fortalecendo nele a sensação de presteza policial e contribuindo para o aumento da confiança
na polícia. Constata-se na tabela 10 que mais de 70% dos pesquisados aprovam o tempo de
resposta da Polícia Militar. Mas cabe ressaltar que 28% se declararam insatisfeitos, o que
pode ser considerado um número expressivo.
Tabela 10 – Satisfação da vítima com o tempo de espera após acionar o 190.
AVALIAÇÃO
INSATISFATÓRIO
SATISFATÓRIO
BOM
EXCELENTE
TOTAL
ABS.
8
9
10
1
28
%
28,57
32,14
35,71
3,57
100,00
Fonte: Dados da pesquisa.
O protocolo internacional de atendimento à vítima de crime prevê que durante
o atendimento à vítima o policial deve demonstrar atenção e respeito a sua versão, ouvindo-a
com atenção e paciência, levando a sério as informações repassadas.
Desta forma, foi
perguntado à amostra se durante o atendimento policial militar, ao narrar o ocorrido, o policial
a ouviu com paciência e atenção, permitindo-lhe expressar suas idéias e sentimentos. Nas
91
respostas percebeu-se que 77,86% da amostra avaliaram que o atendimento policial foi bom
ou excelente nesse sentido, conforme tabela 11.
Tabela 11 – Avaliação das vítimas a respeito da paciência e atenção do policial para ouvi-las.
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
INSATISFATÓRIO
ABS.
%
_
_
1
20,00
1
14,29
2
33,33
4
14,29
SATISFATÓRIO
ABS.
%
2
20,00
1
20,00
2
28,57
_
_
5
17,86
BOM
ABS.
5
3
2
2
12
%
50,00
60,00
28,57
33,33
42,86
EXCELENTE
ABS.
%
3
30,00
_
_
2
28,57
2
33,33
7
25,00
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
As vítimas de crimes muitas vezes não têm muitas informações sobre como é o
trabalho da polícia e do judiciário. Há falta de informação na sociedade sobre o
funcionamento das organizações públicas e até mesmo sobre os direitos individuais de cada
um – com a vítima não é diferente. Por essa razão, é fundamental que o policial esteja apto a
prestar esclarecimentos, informando o que vem depois do registro da ocorrência, esclarecer
sobre o trâmite processual na Polícia Judiciária até o Poder Judiciário. Na Tabela 12 encontrase o resultado para o questionamento se o policial que atendeu o caso da vítima prestou
informações sobre estas questões. Mais de 57% afirmaram que o policial esteve entre bom e
excelente neste item.
Tabela 12 – Avaliação das vítimas a respeito das orientações policiais sobre os direitos e
deveres da vítima, bem como sobre as providências decorrentes durante o processo a cargo da
Polícia Judiciária e processo sob responsabilidade do Poder Judiciário.
INSATISFATÓRIO
IDADE
ABS.
%
19 a 30
1
10,00
31 a 40
2
40,00
41 a 50
1
14,29
51 a 60
1
16,67
TOTAL
5
17,86
Fonte: Dados da pesquisa.
SATISFATÓRIO
ABS.
%
2
20,00
1
20,00
2
28,57
2
33,33
7
25,00
BOM
ABS.
7
2
2
2
13
%
70,00
40,00
28,57
33,33
46,43
EXCELENTE
ABS.
%
_
_
_
_
2
28,57
1
16,67
3
10,71
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
A grande maioria da amostra considerada não precisou receber atendimento
médico, psicológico ou social durante a prestação de serviço policial. De acordo com o
exposto no gráfico 2, em números absolutos, 25 vítimas afirmaram que não precisaram do
atendimento, o que representa 89,29% da amostra. Apenas 3 afirmaram que necessitaram de
socorro médico, psicológico ou social, das quais uma se declarou insatisfeita, uma se declarou
satisfeita e outra não respondeu.
92
Gráfico 2 – Vítimas que precisaram de atendimento médico, psicológico ou social durante o
atendimento policial e suas avaliações sobre a assistência policial.
Fonte: Dados da pesquisa.
Inicialmente, as vítimas de crimes desejam que a polícia atenda rápida e
prontamente ao chamado, recupere o bem ou valores que perdeu em decorrência de um crime
e prenda o agente que as atacou. Mas, também, logo após a traumática experiência da
vitimização, tomada por sentimentos variados, como desorientação, frustração, culpa, medo,
depressão e desejo de vingança, elas esperam encontrar na autoridade encarregada de protegêlas, consolo, amparo, alguém que lhes devolva o senso de equilíbrio (KARMEN, 2010, p.
148-153). Ademais, elas esperam que a polícia seja capaz de informá-las sobre serviços de
assistência à vítima, seja na comunidade ou na administração pública, indicando organizações
que prestem serviços dessa natureza (DIEHL, 2002, p.125). Na Tabela 13 consolidou-se o
resultado para o questionamento se o policial que atendeu ao chamado informou sobre a
existência de alguma organização que pudesse prestar alguma assistência à vítima de crime ONG, ou órgão do Estado. As respostas mostram que 42,86% consideraram a atuação policial
insatisfatória para este item, apenas satisfatória 35,71% e pouco mais de 21% avaliaram que
foi bom ou excelente. Conclui-se pelos resultados da pesquisa que mais de 78% da amostra
estão insatisfeitos com este item.
93
Tabela 13 – Percepção das vítimas a respeito da prestação de informações pelo policial que a
atendeu sobre órgãos de auxílio à vítima após o registro da ocorrência.
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
INSATISFATÓRIO
ABS.
%
3
30,00
3
60,00
4
57,14
2
33,33
12
42,86
SATISFATÓRIO
ABS.
%
5
50,00
1
20,00
2
28,57
2
33,33
10
35,71
BOM
ABS.
2
1
1
1
5
%
20,00
20,00
14,29
16,67
17,86
EXCELENTE
ABS.
%
_
_
_
_
_
_
1
16,67
1
3,57
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
Outro aspecto importante no cuidado que o policial deve ter em relação à
vítima é preservar a sua imagem, dados e privacidade, bem como de seus familiares. Após o
trauma da vitimização, muitas vezes, a vítima é novamente exposta à outra situação de medo e
tensão, quando tem sua imagem exposta à mídia, ou ao seu agressor durante o
reconhecimento, ou vê seus dados expostos, revelando endereço e outras informações que a
deixará vulnerável. Solicitadas a avaliar o cuidado que o policial tomou para preservar seus
dados, imagem e privacidade, 40% dos jovens entre 19 e 30 anos disseram que avaliam como
insatisfatória as providências nesse sentido. Por outro lado, na faixa etária acima de 41 anos
de idade, 57,14% avaliaram que a iniciativa nesse sentido foi boa. Este padrão sugere que há
um maior cuidado com as pessoas mais velhas e negligência com os jovens (tabela 14).
Tabela 14 – Percepção da vítima com o cuidado do policial em preservar a sua privacidade,
dados e imagem, bem como de sua família.
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
INSATISFATÓRIO
ABS.
%
4
40
1
20
_
_
1
16,67
6
21,43
SATISFATÓRIO
ABS.
%
2
20
2
40
2
28,57
2
33,33
8
28,57
BOM
ABS.
3
1
4
2
10
%
30
20
57,14
33,33
35,71
EXCELENTE
ABS.
%
1
10
1
20
1
14,29
1
16,67
4
14,29
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
Na percepção das vítimas, a proteção oferecida pelo policial, em relação ao
agressor (tabela 15), é considerada boa ou excelente por 50% da amostra pesquisada. Trata-se
de questão objetiva, que visa verificar se o policial se preocupou com a segurança física da
vítima. Conforme menciona Sheidegger (2002, p. 20), proteção está entre as necessidades
básicas da vítima, além de informação, reconhecimento, apoio e reafirmação.
94
Tabela 15 – Avaliação da vítima a respeito da proteção provida pelo policial em relação ao
seu agressor, durante o atendimento à ocorrência, ou informações para obtê-la posteriormente.
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
INSATISFATÓRIO
ABS.
%
3
30
2
40
2
28,57
1
16,67
8
28,57
SATISFATÓRIO
ABS.
%
3
30
1
20
_
_
1
16,67
5
17,86
BOM
ABS.
3
2
3
2
10
%
30
40
42,86
33,33
35,71
EXCELENTE
ABS.
%
1
10
_
_
1
14,29
2
33,33
4
14,29
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
A seguir, buscou-se identificar a confiança no trabalho da polícia. Estudos
mostram que a aprovação da polícia está ligada a fatores múltiplos, como a percepção dos
residentes a respeito do crime e desordem em sua comunidade; e contatos informais entre os
cidadãos e a polícia, que são mais positivos que os contatos formais; (MAXSON;
HANNIGAN; SLOANE, 2003, p. 5). Não foi objetivo deste trabalho, aprofundar nos
meandros da aprovação ou desaprovação da amostra pesquisada a respeito do trabalho da
polícia, uma vez que se trataria de um estudo à parte - bastante complexo - mas apenas
identificar se há confiança e qual a sua extensão. Contudo, para fins de comparação, verificase no gráfico 3 que nos Estados Unidos, segundo estudos feitos em Los Angeles, a confiança
cresce segundo os aspectos de Maxson, Hannigan e Sloane (2003). Quanto mais alta a
interação informal com a polícia, maior a confiança; quanto maior a percepção da
criminalidade, maior a desconfiança; se os níveis de medo do crime são altos, é menor a
confiança na polícia; quanto maior a coesão social e o controle social informal, também será
alta a confiança na polícia. No gráfico 3, observa-se em cinza a avaliação do trabalho da
instituição policial e em azul a postura do policial. A avaliação do trabalho policial envolve
questões relacionadas à prevenção criminal, assistência às vítimas de crime e solução de
problemas. A avaliação da postura policial considera se ele é respeitoso, confiável, justo,
solícito e comprometido com a comunidade.
95
Gráfico 3 – Aprovação da polícia considerando-se as características da comunidade:
violência, medo do crime, desordem e coesão social.
Fonte: MAXSON, Cheryl, HENNIGAN, Karen, SLOANE, David C. Factors that influence public opion of
the police. Washington, D.C.: US Department of Justice – National Institute of Justice, 2003, p. 5-8. Disponível
em <https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/197925.pdf>. Acesso em 10Out. 2011.
Desta forma, ao perguntar se confiam na Polícia Militar (tabela 16), apenas
3,7% afirmou que não confia, 21,43% que confia pouco, 53,57% afirmou que confia e
21,43% que confia muito. Percebe-se, portanto, que entre os que confiam e confiam muito,
obtém-se mais de 75% da amostra. Conforme se verificou na gráfico 3, este número coincide
com a população em área submetida a altos níveis de medo do crime, que avaliou a postura
policial próximo a 75% e a instituição policial com 60%, no estudo desenvolvido em Los
Angeles. O que também se verifica com as vítimas da amostra deste trabalho, conforme
Tabela 17, cuja percepção do medo do crime se apresenta com média entorno de 7, em uma
escala de 0 a 10. Embora as pessoas tenham respondido se confiam na Polícia Militar,
96
percebe-se que a avaliação tende a recair sobre a figura do policial, e a interação que tiveram
com ele.
Tabela 16 – Percepção de confiança das vítimas em relação ao trabalho à Polícia Militar.
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
NÃO CONFIA
ABS.
%
1
10
_
_
_
_
_
_
1
3,57
CONFIA POUCO
ABS.
%
4
40
1
20
1
14,29
_
_
6
21,43
CONFIA
ABS.
%
3
30
3
60
4
57,14
5
83,33
15
53,57
CONFIA MUITO
ABS.
%
2
20
1
20
2
28,57
1
16,67
6
21,43
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
A questão da confiança na Polícia Militar também é pontuada quando se
questionou à amostra se acionaria a PM caso fosse vítima de crime novamente. 85% das
pessoas responderam que acionariam, 7,14% afirmaram que dependeria do tipo de crime e
7,14% disseram que não ligariam para a polícia. Por outro lado, é preciso considerar que na
realidade brasileira a polícia assume um papel de quase exclusividade quando se trata de
serviços públicos à disposição de comunidades carentes. A subárea da 18ª Cia Esp. coincide
com a Unidade de Planejamento Jaqueline, na região norte da cidade de Belo Horizonte, cujo
IQVU está entre 0,420 e 0,460, escala em que o melhor é 1. Trata-se de região carente, com
poucas instituições públicas e abstrair os serviços da polícia é uma hipótese pouco provável.
Portanto, constatou-se que na área pesquisada a polícia está identificada na
percepção da amostra de vítimas como alternativa para as necessidades das pessoas (tabela
17). Embora se verifique na região pontos de desordem social, ou seja, a desordem não está
presente de forma generalizada.
Tabela 17 – Intenção em acionar a Polícia Militar no futuro, caso seja vítima de crime
novamente.
NÃO
IDADE
19 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
TOTAL
ABS.
1
_
_
1
2
SIM
%
10
_
_
16,67
7,14
ABS.
9
4
6
5
24
%
90
26,67
85,71
83,33
85,71
DEPENDE DO CRIME
ABS.
%
_
_
1
20
1
14,29
_
_
2
7,14
Fonte: Dados da pesquisa.
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
Identificou-se que, em média, a percepção do medo do crime é alto na área da
18ª Cia Esp. do 13º BPM. Com exceção da faixa etária de 41 a 50 anos, todas as demais
possuem média acima de 7, com destaque para o grupo de 51 a 60 anos que quase chega a 8,
97
com 7,83 (tabela 18). Aqui se faz a relação entre o medo do crime elevado e a confiança na
polícia, que, conforme visto acima na Tabela 16, apresenta avaliação entre confia e confia
muito, com pouco mais de 75%, resultado próximo do observado na gráfico 3, do estudo feito
em Los Angeles.
Tabela 18 – Média do medo do crime por faixa etária, em uma escala de 0 a 10, sendo que 10
representa muito medo e 0 ausência de medo do crime.
IDADE
MÉDIA
19 a 30
7,40
31 a 40
7,40
41 a 50
6,29
51 a 60
7,83
Fonte: Dados da pesquisa.
Por fim, a última questão lançada às vítimas, na tabela 19, foi para que
listassem três necessidades que elas acreditavam que a polícia deveria atender. As respostas
foram espontâneas, mas com grande abstenção: 46,43% não responderam. Dentre as respostas
da outra metade, 17% responderam que deveria haver mais policiamento e 10,71% que a
polícia deveria tratar melhor a vítima. Com 7,14% se seguiram as sugestões de que a polícia
deve dar mais crédito à versão da vítima, mais proteção, assistência psicológica e acesso à
investigação.
Tabela 19 – Sugestão das vítimas de crimes sobre as suas principais necessidades, que devem ser
atendidas pela Polícia Militar.
VARIÁVEIS
Prisão do Infrator
Não Expor ao Infrator
Acesso à Investigação
Assistência Psicológica
Proteção
Dar Crédito à Versão da Vítima
Tratar Melhor a Vítima
Mais Policiamento
Não Respondeu
ABS.
1
1
2
2
2
2
3
5
13
%
3,57
3,57
7,14
7,14
7,14
7,14
10,71
17,86
46,43
Fonte: Dados da pesquisa.
A amostra que participou deste trabalho compôs-se na sua maioria por pessoas
do sexo masculino, perfazendo um total de 67,86% do total, conforme tabela 20. O público
feminino representou apenas 25% do total. Estas informações são coerentes com o padrão de
roubo, mais especificamente a transeunte, pois normalmente a maioria das vítimas desse tipo
de crime são do sexo masculino, com idade entre 20 e 24 anos e baixa escolaridade
(MEADOWS, 2010, p. 90).
98
Tabela 20 – Distribuição das vítimas por gênero e faixa etária.
FEMININO
MASCULINO
IDADE
ABS.
%
ABS.
%
19 a 30
4
14,29
6
21,43
31 a 40
1
3,57
2
7,14
41 a 50
1
3,57
6
21,43
51 a 60
1
3,57
5
17,86
TOTAL
7
25,00
19
67,86
Fonte: Dados da pesquisa.
NÃO RESPONDEU
ABS.
%
_
_
2
7,14
_
_
_
_
2
7,14
Nota: sinal convencional utilizado (-) refere-se ao dado numérico igual a zero, não resultante de arredondamento.
As vítimas da amostra estudada, conforme tabela 21, apresentam baixa
escolaridade em mais de 35%, com apenas o ensino fundamental completo ou incompleto e
médio incompleto. A metade da amostra, exatamente 50%, apenas o ensino médio. Com
superior completo e incompleto, pouco mais de 14%. Embora exista uma lacuna nos estudos a
respeito da educação e sua contribuição para a prevenção da vitimização, é muito claro que a
educação deficitária reduz o acesso à legislação que protege o cidadão e irá por em risco uma
série de garantias e direitos que o indivíduo possui, mas é incapaz de fazer valer, pelo próprio
desconhecimento.
Tabela 21 – Distribuição das vítimas por escolaridade.
ESCOLARIDADE
Superiror Completo
Superior Incompleto
Médio Completo
Médio Incompleto
Fundamental Completo
Fundamental Incompleto
TOTAL
Fonte: Dados da pesquisa.
ABS.
2
2
14
4
2
4
28
%
7,14
7,14
50,00
14,29
7,14
14,29
100,00
99
6 CONCLUSÕES E SUGESTÕES
O trabalho policial com enfoque na vítima de crime ainda se apresenta
insipiente na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, mais precisamente na 18ª Cia Esp. do
13º BPM. A razão central é o contexto político/social que não contempla políticas públicas
que priorizem a importância da parte mais afetada pelo fenômeno criminal, que é justamente a
vítima. Percebe-se que há uma desarticulação da estrutura legal, em parte ainda por ser
regulamentada. Em conseqüência, os reflexos desta realidade repercutem nos Sistemas de
Justiça Criminal e Defesa Social afetando, por fim, a própria polícia ostensiva., que sendo
responsável pela primeira resposta, incumbe-se de introduzir a vítima a um rol de serviços,
que, lamentavelmente, acabam por fazê-la sofrer outras instâncias de vitimização. Por falta de
uma estrutura legal para definir o papel da vítima nos processos da segurança pública e da
justiça, ela tem sido relegada a um plano inexpressivo, tendo suas necessidades abstraídas das
prioridades do poder público. Exceção feita a alguns grupos especiais, o arcabouço legal no
Brasil com foco na vítima cuida razoavelmente da mulher vítima de violência, da criança e do
adolescente em situação de risco, do idoso, e da vítima e testemunhas ameaçadas. É um
grande avanço, mas estão negligenciados os milhares de vítimas do dia a dia, massacrados por
toda sorte de crime, que não se enquadram na tipologia dos grupos vulneráveis. Outras
classificações podem ser consideradas, que focam não apenas os grupos de pessoas, mas
também de crimes. Vítimas de crimes violentos estão sujeitas a traumas de difícil reparação.
Há, também, a seleção das vítimas por incidência criminal – crimes de menor potencial
ofensivo, pouco impactantes do ponto de vista psicológico, mas socialmente relevantes,
tendem a variar conforme o espaço urbano, como é o caso dos arrombamentos, furtos,
perturbação do sossego, etc. – é o conceito de Robinson (2002), a respeito da “Nova
Vitimologia”: mesmo os menores atos desviantes produzem vítimas, é uma questão de
prioridade, segundo estudado em Tomz; McGillis (1997), quando enumera os critérios para
selecionar as estratégias do programa de assistência à vítima de crime.
A Constituição Federal, nas Disposições Constitucionais Gerais, em seu Artigo
245, faz um aceno sobre assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas
vitimadas por crime doloso. O que se percebe extremamente restritivo e ainda não
regulamentado. Há um avanço na Constituição Estadual, que em sua Seção VIII, artigo 221 a
226, trata das formas de proteção e assistência que o Estado deve prover à família, à criança,
ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência – mas embora se reconheça o estado de
100
vulnerabilidade desses grupos, as demais faixas da população também devem ser
contempladas com um atendimento de assistência e proteção enquanto vítimas de crime.
Ao estudar a realidade em outros países, percebe-se que a vitimologia, ou a
ciência das vítimas, desenvolveu-se muito na democracia internacional. Um exemplo é a
sociedade americana, quando Beniamin Mendelsohn iniciou seu trabalho sobre o assunto,
reunindo informações sobre vítimas para sua prática no direito, a partir dos anos 30 do Século
XX. Posteriormente procedeu a pesquisas sobre vítimas, incluindo um estudo sobre estupro,
em 1940. Mendelsohn não apenas sugeriu o termo “vitimologia”, mas também muitos
conceitos relacionados, como “victimity”, propondo o que seria o reverso do conceito de
criminalidade (ELIAS, 1986, p.17). Na Finlândia, os primeiros estudos se desenvolveram já
no início de 1970, da mesma forma que outras nações do oeste europeu, com os primeiros
estudos desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas de Políticas Legais.
Este TCC fundamentou-se na vitimologia - ciência que, dentro da criminologia,
busca esclarecer as relações da vítima com o criminoso e a sociedade (comunidade, polícia,
Ministério Público, Judiciário, Legislativo, etc.). Isolada, a criminologia dá enfoque ao
criminoso e suas correlações. A vitimologia tem contribuído para a tipologia das vítimas,
descrevendo-as e também os seus riscos relativos, sua culpabilidade e sua relação com os
ofensores. Ela tem identificado a vulnerabilidade do indivíduo ao crime, as formas que a
vítima pode precipitar sua vitimização e a dinâmica vítima/ofensor. A vitimologia contribui
para o entendimento do episódio criminal através da perspectiva do ofendido. Ao se promover
surveys de vitimização é possível visualizar os reais patamares de criminalidade, identificando
os níveis de subnotificação.
A vitimologia também permite avaliar o impacto que o crime possui sobre o
indivíduo vitimado, incluindo os seus custos e efeitos sobre o medo do crime e as atitudes das
vítimas. De igual maneira, esclarece o papel da vítima dentro do processo desencadeado nos
Sistemas de Defesa Social e Justiça Criminal, a partir do acionamento do 190. Contribui,
também, para o aprimoramento de serviços de assistência e métodos de prevenção à
vitimização, produzindo novos conceitos como “a responsabilidade funcional da vítima para a
vitimização”.
Um dos papéis mais importantes que a vitimologia tem desempenhado, talvez
seja a sua capacidade de gerar políticas públicas a favor das vítimas, provocando a criação de
leis que orientam o trabalho da polícia e da justiça, movimentando a sociedade como um todo,
101
no sentido de assistir e proteger a vítima de crime. É uma ciência que não apenas estuda o seu
objeto, mas também o promove, inclusive disseminando movimentos políticos a seu favor.
Assim ocorreu na Suiça, durante a década de 80, oportunidade em que não
havia previsão de amparo à vítima de crime na lei penal daquele país. Uma lei específica, a
partir de uma ação popular, motivada pelo periódico “Observador Suiço”, que obteve 164.237
assinaturas a favor de sua propositura. Desta forma, a Câmara Federal suíça editou a Lei de
Amparo às Vítimas de Crime, não apenas com previsão de compensação financeira, mas
também assistência médica, psicológica e assistência jurídica. A lei suíça foi consolidada,
composta de três partes principais:
a) reforço à posição da vítima dentro do processo penal;
b) reparação pelo Estado dos danos sofridos (ajuda financeira);
c) aconselhamento e assistência (ajuda moral).
Outro aspecto que merece destaque na legislação suíça é que não importa se o
ofensor agiu com ou sem dolo e, embora seja prevista a necessidade de dano “contra a vida
e/ou integridade física”, este entendimento é bastante ampliado, incluindo quase todos os
tipos de ofensas à vítima.
Como resultado, a Lei Federal de Assistência à Vítima de Crime demandou a
criação de uma estrutura de atendimento no Estado, com centros de orientação e assistência,
não só públicos, mas também privados, com atendimento médico, psicológico, social,
material e legal. Estes centros foram organizados de tal forma que atendem 24 horas por dia,
provendo ajuda imediata, pelo tempo que for necessário para reintegrar a vítima à vida
normal.
Esta mesma legislação gerou procedimentos que obrigaram a polícia a redefinir
seus protocolos de atendimento. Especificamente gerou a necessidade de se adotar
procedimentos de informação sobre a estrutura de amparo à vítima, no caso os Centros de
Aconselhamento à Vítima e, ao mesmo tempo, demandou da polícia a obrigação de
comunicar aos Centros o nome e endereço dos vitimados, exceto se recusassem.
Naturalmente, a polícia adequou toda a sua forma de agir em relação à vítima, adotando todo
um protocolo de atendimento às suas necessidades, com um completo rol de ações de
proteção e assistência durante o primeiro encontro e com o devido encaminhamento para o
pós-atendimento. Verifica-se o emprego do entendimento de Joustsen (1998, p. 23), que
afirma que a mera legislação, isolada, não garante que a justiça será feita e que a vítima ficará
satisfeita. Não é suficiente que existam os direitos, deve haver mecanismos que garantam o
102
seu cumprimento pelos profissionais envolvidos, como os policiais, os promotores e juízes. É
necessário entender a intenção das leis e estar preparado e disposto em fazê-las cumprir, com
fé. Ainda que esta fé esteja fundada na certeza de que a vítima pode ser um bom investimento
na prevenção criminal e na legitimação policial.
Embora este trabalho tenha por objetivo geral estudar os protocolos de
atendimento à vítima, utilizados pelos policiais militares na subárea da 18ª Cia Esp. do 13º
BPM, verificando em que medida oferecem assistência e proteção à vítima de crime, é
fundamental compreender por quais razões a polícia deveria se preocupar com esta questão. É
necessário questionar por quais motivos não se cumprir a lei, simplesmente atendendo à
vítima dentro das provisões legais brasileiras, como se verificou nos países estudados neste
trabalho, alterando a estratégia na medida em que houver demanda legal. De fato esta questão
ficou muito clara quando se verifica que, além da função de promotora de direitos, papel
inerente à polícia, o adequado tratamento à vítima de crime tem impacto na prevenção
criminal. Promover os direitos e atender às necessidades da vítima repercute na redução da
vitimização repetida e no aumento da legitimidade da polícia, contribuindo para a redução da
subnotificação e, por conseguinte, para um maior envolvimento das pessoas nas estratégias
preventivas. Estes são os principais efeitos de uma polícia orientada para a vítima, o que se
apresenta mais apropriado quando comparado com o modelo de polícia orientada para
prisão/recuperação de bens. Por outro lado, o modelo orientado para a vítima é perfeitamente
propício a ser aliado às estratégias de redução de taxas criminais. Como se verificou nos
argumentos de Farrel (2001), o conceito de polícia orientada para a vítima traduz-se,
basicamente, no combate à vitimização repetida, através do atendimento das necessidades da
vítima. Isto não é tarefa simples, uma vez que requer a identificação dessas necessidades,
preparação dos policiais com treinamento específico, além da formação de uma rede de
entidades de assistência, outro ponto fraco no Brasil. Em suma, trata-se de uma estratégia de
prevenção criminal, o que é bom para a polícia e, obviamente, para a comunidade.
Dada a dimensão dos esforços que se requer para implementar uma política de
valorização da vítima de crime, conforme mostra a experiência em outras sociedades
democráticas internacionais, uma estratégia promissora é a criação de um programa de
assistência como política pública, alcançando os três níveis de governo: federal, estadual e
municipal. Incluindo, uma reforma legislativa que privilegie assistência e proteção à vítima de
crime, de forma ampla e irrestrita, focada nas suas necessidades.
103
Para a atuação policial orientada para a vítima, as necessidades das pessoas que
sofreram qualquer tipo de vitimização devem ser o fundamento protocolar da primeira
resposta. Diversos estudos concluem que a vítima deseja a prisão de seu ofensor, sua punição
e, também, quando for o caso, a restituição de suas perdas e bens (KARMEN, 2010, p. 148149). Mas também é conclusivo afirmar que ela necessita de informação, reconhecimento,
aconselhamento, apoio, proteção (segurança), e reafirmação (SCHEIDEGGER, 2002, p. 2021). É com base nestas necessidades que o protocolo de primeira resposta deve ser construído,
buscando por meio de pesquisa, identificar dentro das variáveis propostas por Scheidegger, as
peculiaridades que determinado grupo de vítimas possui em relação a ser “assistido e
protegido”. Da mesma forma, Woods (2000) lança luz sobre esta questão, conforme quadro 2,
ao enumerar três necessidades básicas da vítima: (a) sentir-se segura; (b) expressar suas
emoções; (c) saber o que vem após a vitimização e acionamento da polícia. Tomz; McGilliz
(1997) alertam para as variações das necessidades de acordo com o público alvo.
Portanto, em face do objetivo geral do presente TCC, que foi analisar os
procedimentos (protocolos) institucionais, e não institucionais, adotados pelos policiais
militares que atuam na subárea da 18ª Companhia Especial do 13º Batalhão da Polícia Militar,
enquanto atendem às vítimas de crimes, e em que medida esses protocolos oferecem
assistência e proteção à vítima, formulou-se a seguinte questão/problema: o policial militar,
no âmbito da 18ª Companhia do 13º Batalhão, emprega protocolo de atendimento voltado a
prestar assistência e proteção às vitimas de crimes durante o atendimento às ocorrências?
Assim, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
a) Conhecer quais as medidas de assistência e proteção às vítimas de crimes
são passíveis de aplicação, segundo os conceitos previstos nas normas internacionais de
Direitos Humanos, na legislação brasileira, e nos documentos da PMMG, que são as
Diretrizes Operacionais, documentos normativos e doutrinários ;
b) Comparar os protocolos utilizados na PMMG com aqueles existentes em
outros países democráticos que reconhecidamente prestam assistência e proteção à vítima de
crime durante o atendimento às ocorrências;
c) Identificar, na área geográfica pesquisada, a percepção de confiança e
satisfação da vítima com o atendimento policial;
d) Identificar a percepção do policial militar lotado na 18ª Companhia do 13º
BPM em relação à importância da vítima.
104
Para se cumprir o objetivo específico (a), desenvolveu-se pesquisa
bibliográfica, consultando a principal legislação brasileira pertinente ao tema pesquisado, e,
além dos dispositivos Constitucionais, federais e estaduais, que não geram, objetivamente,
protocolos para as ações de primeira resposta, verificou-se a seguinte legislação: Lei Federal
n. 11 340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n. 10 741, de 01 de
outubro de 2006 (Estatuto do Idoso), Lei Federal n. 8 069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e Adolescente) e, para os ameaçados a Lei Federal n. 9 807, de 13 de julho de 1999 e
Lei Estadual n. 13 188, de 20 de janeiro de 1999, que tratam a respeito da proteção à vítima e
testemunha.
Da análise de todo esse arcabouço jurídico e de sua comparação com os
documentos institucionais que apresentam diretrizes, normas e instruções para a atuação
operacional da PMMG, destaca-se a ausência de protocolo de atendimento ao idoso e à
vitimização infanto/juvenil. Não foi localizado qualquer protocolo especificamente
organizado para a criança ou adolescente vítima de crime, embora exista considerável
produção de documentos internos a respeito deste grupo: Instrução Geral 3004/90 (MINAS
GERAIS, 1993), a Resolução 2458 (MINAS GERAIS, 1990) e a Instrução 3.03.09 (MINAS
GERAIS, 2011a) – estes três documentos têm caráter preventivo ao orientar programas que
visam a afastar os jovens de atividades ilícitas. Mas, por outro lado, fundamentam-se nos
dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente para as ações de intervenção em
ocorrências em que a criança e o adolescente figuram como ofensores. Portanto, focam a
delinqüência juvenil, enfatizando aspectos criminológicos e não vitimológicos.
O protocolo para atendimento à violência doméstica está bastante desenvolvido
com vistas a dar assistência e proteção à mulher vítima de agressões no lar. Conforme se
verifica no quadro 4, praticamente todas as previsões da Lei Federal n. 11340 foram
incorporadas ao protocolo policial. Este, por sua vez, foi ampliado além das provisões da
legislação brasileira, conforme quadros 7 e 8, incorporando, inclusive, aspectos previstos na
Declaração das Vítimas, conforme documento das Nações Unidas (UNITED NATIONS,
1997, p.143). Esta incorporação ainda possui limitações, visto que dos dez itens listados no
quadro 8, contemplaram-se apenas cinco.
Também foram analisados os protocolos relacionados na DIAO (MINAS
GERAIS, 2010d, p.62), conforme se vê no quadro 9. Tratado como “protocolo geral”,
observa-se que o critério foi agrupar a lista de ações por enfoque: rotinas burocráticas,
segurança, recuperar/proteger bens, prisão ou coleta de informações e vítima. Desta análise,
105
identificou-se que o protocolo geral da Polícia Militar está privilegiando as providências
burocráticas, ações de cunho administrativo, com vistas a resolver a formalização do chamado
feito à polícia e o registro do boletim de ocorrências. É evidente que são medidas necessárias,
mas nada obsta que também se incluam, na dimensão de sua importância, as necessidades da
vítima por assistência e proteção.
Assim, partiu-se para o objetivo (b), que foi estabelecer uma comparação com
os protocolos utilizados em países democráticos desenvolvidos. Esta comparação foi feita,
principalmente com os protocolos americanos, país com relevante volume de pesquisas de
vitimologia, além de legislação consistente, que promove a ação da polícia a favor das
vítimas, estimulando, ainda, uma rede de organizações públicas e privadas que objetivam
prestar assistência. Tomou-se o protocolo proposto por Woods (2000), conforme quadro 3 e
10, para, então, pesquisar nos protocolos da Polícia Militar a sua correspondência ou não.
Importante notar que Woods apresenta um protocolo utilizado pelos policiais americanos no
cotidiano, em ações que são coerentes com as normas internacionais de Direitos Humanos
para atendimento à vítima de violência doméstica, estupro, criança vítima de crime, dentre
outros. Conforme quadro 3, buscou-se na PMMG, para fins de comparação, o protocolo
correspondente, ou seja, aquele delineado para atendimento à vítima de violência doméstica,
por estar igualmente mais próximo das normas internacionais de Direitos Humanos. Desta
comparação, concluiu-se que a rotina de atendimento da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais está mais completa que a sugestão de Woods, notadamente porque se desdobra sobre a
sua própria realidade, detalhando procedimentos que lhes são peculiares. Por outro lado, no
quadro 10, verificou-se que para o crime de estupro, por exemplo, o protocolo da PMMG se
encontra afastado das necessidades da vítima. O quadro 1 mostra em detalhes os protocolos
mais genéricos utilizados nos Estados Unidos. Neste ponto especificamente, conclui-se que há
uma quase ausência na Polícia Militar de praticamente todos os itens relacionados por Woods
(2000) e Scheidegger (2002), para o caso de protocolos gerais. Ao analisar os procedimentos
que os referidos autores trazem à luz, conclui-se que os protocolos da PMMG, para as
ocorrências de forma em geral, excetuando-se o caso de violência doméstica, estão bastante
afastados das necessidades da vítima, portanto incapazes de prover assistência e proteção.
Este afastamento, segundo extraído da bibliografia revista, traduz-se em
ambigüidades nas relações entre a polícia e a vítima. Se deixada à discricionariedade policial,
a escolha da ênfase das políticas de seu trabalho irá priorizar as prisões, as operações
especiais, a recuperação de produtos de crimes e apreensões de drogas. Na visão policial, não
106
há muito espaço para assistência e proteção à vítima. Por outro lado, embora a vítima não
deixe de desejar a prisão do suspeito e a possibilidade de reaver os seus bens – e ter
recompensadas as suas perdas – necessita de algo mais: os efeitos da vitimização provocam
trauma, desestabilizam e causam perdas, muitas vezes irreparáveis. É natural e compreensível,
portanto, que os indivíduos duplamente vitimizados – primeiramente por um ofensor e uma
segunda vez pelo Estado – tenham postura refratária em relação ao trabalho policial e de todo
o Sistema de Justiça Criminal. Fato que repercute nas estratégias de prevenção criminal,
desarticula propostas comunitárias de policiamento e reflete negativamente na qualidade dos
processos criminais e judiciais. É fato que a atual realidade em que se encontra a vítima
provoque um ceticismo que solapa a legitimidade policial.
Nesse contexto, buscou-se no objetivo (c) específico, por meio de pesquisa
exploratória, avaliar a percepção da confiança e satisfação das vítimas com o atendimento
policial na subárea da 18ª Cia Esp. do 13º BPM. Importante considerar que a amostra de
vítimas selecionadas para este trabalho é relativamente homogênea do ponto de vista social e
educacional, por limitações do tempo e recursos para a execução deste trabalho, uma vez que
estas variáveis têm impacto nas respostas. A amostra constitui-se de pessoas com
escolaridade, em sua maioria, entre ensino médio e fundamental (Tabela 21), com pouco
acesso a serviços públicos, já que se trata de área de baixo IQVU. A tendência para o padrão
amostral selecionado é obter respostas mais favoráveis à polícia, ainda que as pessoas estejam
sob influência do medo do crime (Tabela 18). Como se observou, apesar do medo do crime
estar em patamares elevados, variável que tende a abaixar a avaliação em relação às
organizações policiais, a maior parte das vítimas afirmou confiar na polícia (Tabela17).
Apurou-se satisfação com o atendimento do 190 (Tabela 9) e também o tempo de espera
(Tabela 10). A percepção das vítimas, com a prestação de informações pelo policial, por outro
lado, não foi positiva (Tabelas 12 e 13). Conforme verificado durante a análise dos protocolos
da Polícia Militar de Minas Gerais, via de regra, não há diretrizes claras que estipulem ao
policial a prestação de informações à vítima. Os policiais que fizeram parte da pesquisa
deixaram claro que não estão preparados para isto (Tabelas 4 e 7). Esta realidade ficou
evidente, ainda, quando foram solicitados a relacionar as providências a favor das vítimas de
crimes. Em resposta espontânea, menos de 9% se lembraram de citar “prestar informações
sobre órgãos de auxílio às vítimas”, ou “informações decorrentes do processo” (Tabela 8).
A prática policial, tradicionalmente levada a apresentar resultados de
efetividade, conduz o profissional de polícia ostensiva a dar mais atenção na realização de
107
prisões e apreensões. Este pode ser um aspecto que justifique a falta de cuidado que se deve
ter em preservar a imagem da vítima em relação ao seu agressor. Ficou evidente a insatisfação
das vítimas com esta questão, conforme Tabela 14.
O objetivo específico (d), também alcançado por meio de pesquisa
exploratória, buscou identificar a percepção do policial a respeito da importância da vítima. A
questão, posta diretamente, provoca quase que uma obrigatoriedade ética para a resposta
positiva. Assim ocorreu, conforme Tabela 6, mas, de forma dicotômica, ao serem solicitados a
apontar o protocolo que empregam no atendimento às ocorrências, surgiu o protocolo padrão,
ou seja, conforme preconizado na DIAO. Não se apresentou nas respostas um protocolo que
privilegiasse assistência e proteção à vítima de crime.
Todos os objetivos específicos foram cumpridos, alcançando-se o objetivo
geral de identificar os protocolos institucionais utilizados pelos policiais e também aqueles
discricionários, concluindo que as vítimas atendidas na subárea da 18ª Cia Esp. do 13º BPM
não têm recebido assistência e proteção adequadas, ou na medida ideal para terem atendidas
as suas necessidades. Portanto, demonstrou-se parcialmente a hipótese do presente estudo,
uma vez que os dados da pesquisa de campo demonstraram uma percepção de aprovação das
vítimas em relação à Polícia Militar. Esta aprovação é específica para o item confiança,
tomada genericamente (tabela 16). A hipótese elaborada foi comprovada em outros aspectos
mais específicos, como por exemplo, sobre a prestação de informações (tabela 13), proteção
da vítima em relação ao ofensor (tabela 15) e preservação da privacidade. Isto ocorre porque o
protocolo de atendimento ao cidadão, definido pela Polícia Militar, apresenta-se insuficiente
para proporcionar proteção e assistência às vítimas de crimes. Sua abrangência é limitada,
pois, excetuando os casos de violência doméstica, as demais situações que abrangem grupos
vulneráveis e crimes de maior potencial ofensivo não possuem um protocolo definido para
este fim. Por outro lado, cabe ressaltar que a implementação do protocolo de atendimento à
vítima de violência doméstica não parece estar no domínio do conhecimento da amostra dos
policiais envolvidos nesta pesquisa, visto os resultados consolidados na Tabela 7. Assim, o
policial militar da 18ª Companhia Especial, orienta-se preferencialmente para a prisão e/ou
recuperação de bens e cumprimento de rito burocrático de registro de ocorrência e
acionamento dos demais órgãos do Sistema de Defesa Social, segundo a sua especialidade e
necessidade. O efeito desta realidade faz com que a vítima tenha uma percepção negativa do
serviço prestado pela polícia, quanto a receber proteção e assistência no momento em que é
atendida pela Polícia Militar.
108
Diante das várias possibilidades que oferece a vitimologia, algumas sugestões
emanam das conclusões que se seguiram ao término desta pesquisa:
Criação de rede de amparo à vítima de crime: A polícia pouco pode fazer
isolada. É necessário que o policial incumbido da primeira resposta tenha contato com uma
rede de organizações para atendimento após a primeira resposta. Destarte, pode ser uma
estratégia a ser articulada no âmbito do legislativo para, a exemplo de países como os Estados
Unidos, Finlândia e Suíça, provocar a formação de uma rede de assistência e proteção à
vítima nos três níveis de governo, sob a coordenação de escritórios atuantes no amparo às
vítimas, preferencialmente no âmbito municipal.
Implementação imediata da filosofia de Polícia Orientada para a Vítima:
ainda que não se tenha iniciado o processo legislativo para o tema, é viável à Polícia Militar
estudar profundamente o assunto, com vistas a implementar uma revisão de todos os
protocolos de atendimento às ocorrências de maneira a homogeneizá-los com o padrão
adotado para as vítimas de violência doméstica. De fato, adotar o disposto na Declaração dos
Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Crime e Abuso de Poder (UNITED
NATIONS, 1997, p. 63). Por se tratar de princípios básicos, sugere-se buscar na literatura
internacional outros fundamentos e princípios norteadores – conforme se estudou, há outras
experiências bastante avançadas.
Dada a complexidade do tema, que exige pesquisa específica, e por não se
tratar de objetivo deste TCC, optou-se por não aprofundar a discussão sobre a criação de
unidades na PMMG que pudessem se encarregar de proteção e assistência à vítima de crime,
mas sugere-se estudar o assunto com profundidade. Contudo, dentro dos objetivos do
trabalho, é possível afirmar que os protocolos trazidos da experiência internacional se
aplicam, na sua maior parte, à demanda de parâmetro de comparação e são úteis para o
desenho de um protocolo de primeira resposta, dentro das limitações da realidade brasileira.
Portanto, sugere-se uma completa revisão de todos os protocolos de atendimento às vítimas de
crimes.
Não é preciso desfazer-se do que já funciona: a filosofia de polícia orientada
para a vítima não é uma proposta de desconstrução de estratégias consolidadas e que
apresentam bons resultados. Ao contrário, é complementar, com possibilidade de
potencializar resultados no campo da prevenção criminal e do aumento da legitimidade da
polícia. Sugere-se a elaboração de um estudo que vise a avaliar a integração da polícia
109
orientada para a vítima nos programas já existentes, como a Rede de Vizinhos Protegidos, o
GEACAR, o PROERD, Polícia na Escola, etc.
Correta seleção do policial de atendimento à vítima: para se estabelecer um
programa interno, sugere-se observar os princípios de Karmen (2010, p. 149) que contempla
três aspectos principais na seleção do policial a ser empenhado no atendimento à vítima de
crime: a) seleção adequada; b) treinamento específico; c) coordenação e controle.
Identificação do público alvo: em relação à escolha das vítimas, Tomz;
McGillis (1997) sugerem que a instituição também deve selecionar o público alvo de acordo
com prioridades estabelecidas, pelas seguintes razões: (a) os recursos escassos devem ser
priorizados; (b) permite identificar categorias de vítimas com as quais o programa melhor se
iniciará; (c) permite abordar os grupos de vítimas mais necessitadas; (e) garante que se criem
falsas expectativas sobre o programa. A correta seleção das vítimas é fundamental, inclusive
para o público interno, visto que grupos que estejam envolvidos com a criminalidade, ainda
que parcialmente, normalmente geram problemas de incompatibilidade com os policiais.
Inclusão da “excelência no atendimento às vítimas de crime” nas metas da
PMMG: além das reduções nas taxas de homicídio, sugere-se ter como meta a avaliação das
vítimas quanto ao atendimento recebido durante o atendimento às ocorrências. Após
implementada a polícia orientada para a vítima, estabelecer metas por unidades, a exemplo do
que ocorre com as taxas de homicídios. Não se trata apenas de pós-atendimento, mas uma
pesquisa consistente, que se inicia no pós-atendimento e se estende à mensuração da
legitimidade da Polícia Militar, por Unidade Operacional.
110
REFERÊNCIAS
BAYLEY, David H. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. 1.
ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001. Patterns of Policing: A
Comparative International Analysis.
______. Police for the future. New York: Oxford University, 1994.
BRASIL . Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e
adolescente e dá outras providências. [Brasília DF, 1990]. Disponível em
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 15Abr. 2011.
______. Lei n. 9 807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e
manutenção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. [Brasília DF, 1999]. Disponível em
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1999/lei-9807-13-julho-1999-378063-normapl.html> . Acesso em: 15Abr. 2011.
______. Lei n. 10 741 de 1 de outubro de 2006. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras
providências.
[Brasília
DF,
2006b].
Disponível
em
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2003/lei-10741-1-outubro-2003-497511publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 15Abr. 2011.
______. Lei n. 11 340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. [Brasília DF, 2006a]. Disponível em
<http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133publicacaooriginal-57150-pl.html>. Acesso em: 15Abr. 2011.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado
Federal,
Subsecretaria
de
Edições
Técnicas,
2010.
Disponível
em
<http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/CON1988.pdf>.
Acesso em: 15Jun.2011.
CALHAU, Lélio Braga. Vítima, direito penal e cidadania. Revista Jus Navigandi, intenet,
2004. Disponível em <http://jus.uol.com.br/revista/texto/1124/vitima-direito-penal-ecidadania >. Acesso em 15Jul.2011.
FARRELL, Graham. How victim-oriented is policing? In: X international symposium on
victimology: selected symposium proceedings. Montreal, [s.n.] 2000, p. 196-212. Disponível
em:
<http://www-staff.lboro.ac.uk/~ssgf/PDFs%5CVictim-Oriented%20Policing.pdf>.
Acesso em: 12Abr.2011.
111
FARRELL, Graham, et al. Of targets and supertargets: A routine activity theory of high
crime rates. Internet Journal of Criminology (IJC), 2005. Disponível em
<http://www.internetjournalofcriminology.com/Farrell,%20Clark,%20Ellingworth%20&%20
Pease%20-%20Supertargets.pdf>. Acesso em 15Out11.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. In: Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira S.A., 1986.
JOUTSEN, Matti. The development of victimology and its impact on criminal justice policy:
the case of Finland. In: FATTAH, Ezzat; PETERS, Tony. Support for crime victims in a
comparative perspective. Leuven. Leuven University, 1998.
KARMEN, Andrew. Crime victims: an introduction to victmology. 7th ed. Belmont, CA:
WADSWORTH CENGAGE Learning, 2010. 165p.
KUHN, André. Helping crime victims in Switzerland. In: FATTAH, Ezzat; PETERS, Tony.
Support for crime victims in a comparative perspective. Leuven: Leuven University,1998.
p. 55-68.
MARCONI, Mariana de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos da metodologia
científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MARTIN, Elizabeth A. In: Dictionary of Law. 4th ed. New York: Oxford University, 1997.
MAXSON, Cheryl, HENNIGAN, Karen, SLOANE, David C. Factors that influence public
opion of the police. Washington, D.C.: US Department of Justice – National Institute of
Justice, 2003. Disponível em <https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/197925.pdf>. Acesso em
10Out. 2011.
MEADOWS, Robert J. Understanding violence and victimization. 5th ed. Columbus, Ohio,
USA: Prentice Hall, 2010.
MINAS GERAIS, Constituição. (1989) Constituição do Estado de Minas Gerais - Unidade
Federativa do Brasil. Promulgada a 21 de setembro de 1989. Belo Horizonte, Assembléia
Legislativa, 2011a.
______. Polícia Militar. Resolução 2458: Atuação da Polícia Militar com vistas ao
estatuto da criança e adolescente. Comando Geral. Belo Horizonte, 1990.
112
______. Polícia Militar. Instrução Geral 300: Atuação da Polícia Militar em face do
estatuto da criança e do adolescente. Estado Maior da Polícia Militar. Belo Horizonte,
1993.
______. Polícia Militar. Diretriz para produção de serviços de segurança pública 3.01.05.
Comando Geral. Belo Horizonte, 2010a.
______. Polícia Militar. Modelo de Gestão Estratégica para Resultados. In: Sistema de
Gestão Estratégica para Resultados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Comando Geral. Belo Horizonte, 2010b, p. 13-23.
______. Polícia Militar. Plano de Desenvolvimento Institucional: Plano Estratégico
2009/2011. In: Sistema de Gestão Estratégica para Resultados da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais. Comando Geral. Belo Horizonte, 2010c, p. 43-51.
______. Polícia Militar. Guia de treinamento. Academia de Polícia Militar. Belo Horizone,
2010d.
______. Polícia Militar. Diretriz para produção de serviços de segurança pública 3.01.06.
Comando Geral. Belo Horizonte, 2011a.
______. Polícia Militar. Instrução 3.01.06: Regula o emprego operacional da Polícia
Militar de Minas Gerais no ambiente escolar. Comando Geral. Belo Horizonte, 2011b.
______. Polícia Militar. Diretriz integrada de ações e operações do sistema de defesa
social. Comando Geral. Belo Horizonte, 2011c.
______ Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado
2011-2030.
Governo
de
Minas,
2011d.
Disponível
em
<http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/planejam
ento/pmdi/docs/pmdi_2011_2030.pdf> Consulta em 16Out.2011.
MOREIRA, Cícero Nunes. A Passar de largo: vitimização repetida e violência conjugal.
Monografia (Especialização) – Academia de Polícia Militar, Polícia Militar de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 2006.
MORIARTY, Laura, J; DIEHL, Robyb. State and Federal victim resources and services. In:
____. Policing and victims. New Jersey: Pretince-Hall,2002, p. 123-132.
113
NAHAS, Maria Inês Pedrosa; et al. Metodologia de construção do índice de qualidade de
vida urbana dos municípios brasileiros (IQVU-BR). Campinas, SP: UNICAMP, 2006.
Disponível
em:
<http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/ABEP2006_420.pdf>. Acesso em
08Ou.20t11.
PAIXÃO, Antônio Luiz; BEATO F., Cláudio C. Crimes, vítimas e policiais. Tempo Social;
Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 1997.
PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma nova gestão pública: limites e potencialidades da
experiência contemporânea. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
PEASE, Ken; LAYCOCK, Gloria. Revictimization: reducing the heat on hot victims.
Washington, D.C.: U.S. National Institute of Justice, 1996.
ROBINSON, Matthew. The case for a new victimology. In: MORIARTY, Laura J. Policing
and victims. New Jersey: Pretince-Hall, 2002, p. 1-16.
SHEIDEGGER, Amie R. Suitable responses to victimization: How police should treat
victims. In: MORIARTY, Laura J. Policing and victims. New Jersey: Pretince-Hall,2002, p.
17-33.
SKOGAN, Wesley G. The impact of police on victims. In: VIANO, Emilio (Ed.). Crime and
its victims. New York: Hemisphere, 1989.
SMITH, William R.; FRAZEE, Sharon Glave; DAVISON, Elizabeth L. Futhering the
integration of routine activity and social disorganization theories: small units of analysis and
the study of street robbery as a diffusion process. Criminology, an interdisciplinary journal:
the American publication of the American society of criminology. University of Missouri, St.
Louis, v. 38, nº 2, p. 489-524, mai. 2000
TOMZ, Julie Esselman; MCGILLIS, Daniel. Serving crime victims and witnesses. 2nd ed.,
Washington D.C.: National Institute of Justice, 1997.
TRAVIS, Jeremy. Highlights. In: PEASE, Ken; LAYCOCK, Gloria. Revictimization:
reducing the heat on hot victims. Washington, D.C.: U.S. National Institute of Justice, 1996,
p. 1-6.
WOODS, Timothy O. First response to victims of crime. Washington D.C.: National
Institute of Justice, 2000.
114
UNITED NATIONS. High Commissioner for Human Rights. Human Rights and law
enforcement. a manual on Human Rights training for the police. Genebra, Professional
Training Series, n.5, 1997.
115
APÊNDICE “A” - Questionário para a Vítima de Crime.
Este questionário faz parte de uma pesquisa sobre o atendimento da Polícia
Militar. O objetivo é melhorar a qualidade do serviço prestado no momento do atendimento às
ocorrências. O interesse é saber se durante o atendimento, o policial tem oferecido proteção e
assistência às vítimas de crimes. Não é necessário identificar-se, pois não é objetivo deste
trabalho adotar qualquer medida policial.
I – DADOS PESSOAIS
1) IDADE:
2) SEXO:
1 Masculino
3) ESCOLARIDADE:
Fundamental
2 Feminino
Médio
Superior
1 Completo 2 Incompleto 3 Completo 4 Incompleto 5 Completo
4) ESTADO CIVIL:
1 Casado
2 Solteiro
3 Outro:
6 Incompleto
II – QUESTÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO POLICIAL
1) Quanto ao atendimento recebido pelo 190, você avalia que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
2) Quanto ao tempo que a viatura da Polícia Militar levou para chegar ao local da
ocorrência, você diria que foi:
..... 1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
3) Durante o atendimento Policial Militar, você teve que narrar o ocorrido. Quanto ao
procedimento do policial para ouvi-lo, no sentido de ser paciente e atencioso,
permitindo-lhe expressar suas idéias e sentimentos, você diria que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
4) Quanto às informações prestadas pelo policial militar a respeito dos seus direitos e
deveres, no sentido de acompanhar as providências decorrentes durante o processo a
cargo da polícia judiciária e processo a cargo do Poder Judiciário, você diria que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
5) Durante o atendimento da Polícia Militar, você precisou receber algum atendimento
médico, psicológico ou social?
1 Sim . 2 Não – Caso a resposta seja sim, o apoio prestado pelo policial, para que
recebesse o devido atendimento, foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
116
6) A respeito de informações, prestadas pelo policial militar que o atendeu, sobre a
existência de algum órgão que pudesse lhe auxiliar posteriormente, a exemplo da
Defensoria Pública, PROCON, Delegacia Especializada, Ministério Público, ONG de
apoio ao seu caso, ou outra pertinente ao que lhe ocorreu, você diria que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
7) Com relação a sua satisfação em relação à preservação de sua privacidade,
preservando os seus dados e sua imagem, bem como de sua família, no momento em
que foi atendido pela Polícia Militar, você diria que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
8) Houve necessidade da Polícia Militar entrar em contato com a sua família?
1 Sim. 2 Não. Caso a resposta seja sim, responda à questão abaixo.
Com relação à atenção aos seus familiares, prestando-lhes informações necessárias a
respeito do fato ocorrido, de forma a tranqüilizá-los e orientá-los, você diria que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
9) A respeito de sua proteção em relação ao seu agressor, no momento do atendimento
da Polícia Militar, ou orientações para obtê-la posteriormente, você avalia que foi:
1 Insatisfatório
2 Satisfatório
3 Bom
4 Excelente
10) Quanto a sua confiança na Polícia Militar, você avalia que:
1 Não confia
2 Confia pouco
3 Confia
4Confia muito
11) Caso você seja vítima de crime novamente, você solicitaria a Polícia Militar?
1 Não
3 Sim
2 Depende do crime
12) A respeito do medo do crime, como você se avalia? Na escala abaixo 0 significa
nenhum medo, 10 medo extremo. Marque um X no número que melhor representa o
seu sentimento.
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
13) Aponte as três principais necessidades da vítima que, no seu entendimento, devem
ser atendidas pela Polícia Militar:
123-
117
APÊNDICE “B” - Questionário para o Policial Militar
Caro Policial Militar,
Como aluno do Curso de Gestão Estratégica de Segurança Pública, estou
realizando uma pesquisa sobre o atendimento às ocorrências na subárea da 18ª Companhia
Especial, do 13º BPM, conforme questionário que se segue. NÃO É NECESSÁRIO
IDENTIFICAR-SE e a resposta sincera e fundada na realidade será fundamental para o
aprimoramento do trabalho da Polícia Militar.
Agradeço a colaboração.
I – DADOS PESSOAIS
1) IDADE:
2) SEXO:
1 Masculino
2 Feminino
3) ESCOLARIDADE:
Fundamental
1
Completo
Médio
2
Incompleto
4) ESTADO CIVIL:
3
Completo
1 Casado
Superior
4
Incompleto
2 Solteiro
5
Completo
6
Incompleto
3 Outro:
II – QUESTÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS
1) Função:
1 Cmt
Guarnição
2 Patrulheiro
3 Motorista
4 Policiamento à pé
5 Outro
2) Há quanto tempo você trabalha no serviço operacional?
1
Até 3 anos
2
4 a 7 anos
3
8 a 10 anos
4
mais de 10 anos
3) Quanto aos seus conhecimentos a respeito do “Policiamento Comunitário”, você
acredita que são:
1 Insatisfatórios
2 Satisfatórios
3 Bons
4 Excelentes
4) Quanto aos seus conhecimentos a respeito das normas de “Direitos Humanos”, você
acredita que são:
1 Insatisfatórios
2 Satisfatórios
3 Bons
4 Excelentes
5) Você já recebeu algum treinamento específico sobre “Polícia Comunitária?
1 Sim.
2 Não
6) Você já recebeu algum treinamento específico sobre “Direitos Humanos”?
1 Sim.
2 Não
7) Você já recebeu algum treinamento específico sobre “tratamento às vítimas de
crimes”?
1 Sim.
2 Não
118
8) Ao atender uma ocorrência policial, quais as cinco providências mais importantes
você adota? Liste-as por ordem de prioridade.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------9) Com relação a proporcionar algum grau de assistência e proteção à vítima de crime,
no momento do atendimento à ocorrência, você acredita ser possível:
1 Nunca
2 Às vezes
3 Sempre
10) A respeito das orientações e diretrizes que a Polícia Militar lhe repassa a respeito
do atendimento à vítima de crime, você acredita que são:
1 Suficientes
2 Insuficientes
3 Não sei dizer
11) A respeito da importância da vítima para o seu trabalho, você considera que:
1 Não é importante
2 Às vezes é importante
3 É muito importante,
Justifique sua resposta:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12) Quais órgãos você conhece que podem auxiliar no atendimento à vítima de crime?
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
13) Liste, por ordem de prioridade, cinco providências que julga mais importantes no
atendimento à vítima de crime:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Download

CLIQUE AQUI para ler a Monografia