AULA 5
Prof. Dr. Raimundo Cláudio Gomes Maciel
Blog: raimundoclaudio.wordpress.com
E-mail: [email protected]
Adaptado do Curso de Avaliação Ambiental – Ademar Ribeiro Romeiro (prof. IE/UNICAMP)
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Economia Ambiental Neoclássica
O custo de oportunidade é a melhor
alternativa dada quando a escolha é feita.
Por exemplo, se um agricultor corta uma
floresta para expandir sua área plantada, e
se a consequente perda de madeira, lenha,
e purificação da água é a melhor
utilização próxima da terra, então o valor
da madeira, lenha, e purificação de água é
o custo de oportunidade da terra cultivada
expandida.
Economia Ambiental Neoclássica
Externalidades negativas
Economia Ambiental Neoclássica
A alteração do nível de bem estar de um
agente econômico pela ação de outro sem
o concomitante direito ou dever de ser
compensado ou compensar
Economia Ambiental Neoclássica
a) Se a origem do problema se situa no caráter público
destes bens e serviços, logo o estabelecimento de
direitos de propriedade sobre eles criaria
automaticamente um mercado (negociação coaseana);
b) Na impossibilidade de estabelecimento destes
direitos de propriedade, a melhor alternativa seria a
precificação, pelo Estado, dos bens e serviços
ambientais públicos (taxação pigouviana).
Economia Ambiental Neoclássica
Avaliação dos impactos ambientais de modo a
estabelecer uma curva de custos marginais da poluição a
serem impostos ao agente poluidor;
Criação de um “trade off” para o agente poluidor entre
os custos marginais de controle (da poluição) e os custos
marginais da poluição.
Economia Ambiental Neoclássica
Custos Marginais da Poluição
Custo
Total
Custos Marginais de Controle
Poluição Ótima
(Preços dos Bens e Serviços Ambientais)
Poluição/Produção
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Economia Ambiental Neoclássica
Resulta de uma análise custo-benefício feita pelo agente
poluidor sobre a quantidade de recursos a serem
alocados entre pagar os custos de controle ou os custos de
poluir
Economia Ambiental Neoclássica
- Curva de Kuznets Ambiental:
Poluição / degradação
Renda Percapita
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Economia Ambiental Neoclássica
Custos Marginais de Controle
Custos Marginais da Poluição
(Preços dos Bens e Serviços Ambientais)
Custo
Total
Poluição Ótima
Poluição/Produção
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Virtudes dos Impostos Pigouvianos:
1.Usam os mecanismos de mercado para colocar um preço sobre
serviços muito valiosos até então não taxados – os proporcionados pelo
meio ambiente.
2.De certo modo imitam o mercado, já que o imposto pode ser alterado
por forma a reflectir a escassez do serviço.
3.Têm propriedades de otimização se se conhecerem tanto os custos
do prejuízo como os de limitação da contaminação.
4.São normalmente uma solução com custos inferiores a outros tipos de
regulamentação (como adiante veremos).
No entanto, no mundo real os impostos sobre a contaminação são a
excepção e não a regra. Os impostos de tipo Pigouviano não só estão
limitados na sua extensão, como também muito raramente são
determinados de acordo com a teoria anteriormente exposta. Vejamos
de seguida porquê.
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Críticas aos Impostos Pigouvianos
Incerteza sobre a justiça do imposto
Pigouviano;
Falta de conhecimento sobre a
função prejuízo;
Falta de conhecimento sobre a
função benefício;
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Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase)
• Ronald Coase demonstrou que, na presença de uma
externalidade, a negociação entre agentes (poluidor e vítima)
pode ser vantajosa e conducente a uma utilização eficiente
dos recursos.
• A negociação se realizará espontaneamente se houver uma
definição de direitos de propriedade clara e precisa, ou seja,
se estiverem perfeitamente definidos os direitos de uso dos
recursos ambientais.
• Na presença de direitos de propriedade bem definidos, a NÃO
NECESSIDADE DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO da
poluição, uma vez que os próprios agentes (através do
mercado) se encarregam de encontrar o nível social ótimo de
atividade econômica.
Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase)
• Para ilustrar a sua teoria, Ronald Coase começa por dar o
exemplo de um criador pecuário e de um agricultor, cujas
explorações são contíguas.
• Na ausência de vedações, o gado do produtor pecuário danifica
as culturas do agricultor.
• O agricultor sofre portanto do efeito de uma externalidade
negativa, uma vez que o seu bem-estar é prejudicado pela
actividade económica desenvolvida pelo criador de gado.
• Para resolver este problema de externalidades, Ronald Coase
distingue e analisa duas situações jurídicas opostas:
• - Na primeira a lei favorece o criador de gado;
• - Na segunda a lei favorece o agricultor.
1. A lei favorece o produtor de
gado (contaminador)
Se a lei favorece o produtor de gado, isto é, se a lei lhe atribui
o direito de utilização livre do recurso terra, então os seus
animais podem divagar livremente pelos campos vizinhos.
O agricultor estará então interessado em negociar com o
criador, no sentido deste diminuir o seu efectivo, por forma a
que as suas culturas sejam menos danificadas.
Para que tal possa acontecer, o agricultor deverá indemnizar
o criador, e a indemnização deverá ser igual à perda de lucro
devida à diminuição do efectivo pecuário.
Esta negociação conduz a um equilíbrio caracterizado pela
igualdade entre o custo marginal dos prejuízos e o lucro
marginal.
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2. A lei favorece o agricultor
(vítima)
Se a lei estiver do lado do agricultor, é ele quem detém o
direito exclusivo de utilização da terra. O criador é agora o
responsável pelos prejuízos causados pelo gado.
Nesta situação é o criador quem está interessado em
negociar com o agricultor, para que este lhe permita que os
animais circulem nos seus campos.
O criador deverá então compensar o agricultor pelas perdas
que este vai sofrer devido à passagem do gado.
O processo de negociação conduzirá exactamente ao mesmo
ponto de equilíbrio que o anterior.
O equilíbrio é único e independente da situação jurídica de
partida. Simplesmente foi necessária uma definição clara de
direitos de propriedade para que tal ocorresse.
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Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase)
• Teorema de Coase:
Princípio segundo o qual, quando as
partes envolvidas podem negociar
sem custo e para o benefício de
todos os envolvidos, o resultado será
eficiente, independentemente de
como estejam alocados os direitos
de propriedade.
Externalidades e Direitos de Propriedade (Ronald Coase)
• Críticas ao Teorema de Coase:
Ausência de Concorrência Perfeita
Custos de Transação Elevados
Dificuldades de Identificação dos
Agentes
Propriedades de uso comum.
Economia Ambiental Neoclássica
FALHA DE MERCADO DEVIDO À NATUREZA COLETIVA DESSES BENS E
SERVIÇOS
INOVAÇÕES INSTITUCIONAIS QUE PERMITEM A CRIAÇÃO DE MERCADOS
PARA OS BENS E SERVIÇOS AMBIENTAIS :
1. NEGOCIAÇÃO COASEANA ---> DEFINIÇÃO DE DIREITOS DE
PROPRIEDADE
E/OU
2. PRECIFICAÇÃO PIGOUVIANA -----> IMPOSIÇÃO DE TAXAS
VALORAÇÃO ECONÔMICA  PREÇOS RELATIVOS EFICIENTES
PROBLEMAS AMBIENTAIS RESTRINGIDOS (POLUIÇÃO ÓTIMA)
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Economia Ambiental Neoclássica
Sob sua forma final de valoração econômica, a
avaliação ambiental para a economia neoclássica tem
por objetivo único resolver um problema de
externalidade negativa:
condição necessária e suficiente para a solução da
questão ambiental
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