FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 004/2015 – FUnC Dispõe sobre procedimentos para regularização de pendências financeiras para a realização de Matrículas na Fundação Universidade do Contestado – FUnC. O Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Contestado – FUnC, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto da FUnC, estabelece critérios e procedimentos para regularização de pendências financeiras para a realização de matriculas, nos termos desta instrução normativa Art. 1º) As pendências de pagamentos de semestralidade e/ou anuidade, poderão ser negociadas mediante o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor devido, como entrada no ato de novação da dívida, e o saldo parcelado em até 5 (cinco) parcelas, para as negociações realizadas até a data final das matrículas definidas no Edital específico, e em até 3 (três) parcelas para as negociações realizadas após este período. § 1o. O saldo devedor será atualizado até a data da efetivação da novação da dívida, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. § 2o. Para o pagamento das parcelas, será através de boleto de cobrança ou mediante cheques pré-datados, com vencimento da primeira parcela 30 (trinta) dias após a efetivação do termo de novação de dívida. § 3o. Os Boletos vencidos a mais de 30 (trinta) dias, este será inscrito do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e poderá ser enviado a empresa de cobrança. § 4o. Para alunos na penúltima fase com pendência financeira, somente será aceita a negociação para nova matricula mediante apresentação de avalista idôneo. § 5o. A consolidação da negociação ocorrerá pela emissão e assinatura dos documentos referentes ao acordo firmado e a liquidação do valor da entrada. Art. 2º) As pendências de pagamentos de semestralidade e/ou anuidade, poderão ser negociadas por meio de cartão de crédito sem entrada, sendo que para as negociações realizadas no mês de outubro, o saldo poderá ser parcelado em até 12 vezes, e em 8 vezes nos demais períodos do ano. § 1o. O saldo devedor será atualizado até a data da efetivação da novação da dívida, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. § 2o. O saldo devedor poderá ser pago com mais de um cartão de crédito, mediante termo de ciência dos devedores. Art. 3º) O aluno que possua pendência de pagamento de negociação, cheques devolvidos, notas promissórias ou outras pendências, deve quitá-los no ato de novação da dívida. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC Art. 4º) Sobre o saldo devedor negociado, incidirá juros futuros de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês. Art. 5º) As negociações previstas nos artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa, somente poderão ser formalizadas até a data final das matrículas, definidas no Edital específico. Parágrafo Único: Após o prazo previsto nos artigos 1º e 2º desta Instrução Normativa, o aluno poderá fazer a matrícula mediante o pagamento da taxa de matrícula fora de prazo, deste que este não tenha ultrapassado o limite de 25% de faltas, conforme previsto no Regimento da Universidade. Art. 6º) O aluno que não realizar as negociações até o prazo final previsto no Artigo 5º, caracterizar-se-á como inadimplente e será encaminhado aos órgãos protetivos de crédito e para empresa de cobrança. Art. 7º) Não será concedida matrícula para interessados que não regularizarem suas pendências financeiras com a Instituição. Art. 8º) Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mafra, SC, 28 de maio de 2015. ALDENY DE FREITAS ROCHA Presidente da FUnC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO