FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FUnC RESOLUÇÃO Nº 06/2010 – FUnC Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica da Fundação Universidade do Contestado -FUnC, nos termos do Art. 17 do seu Estatuto. O Presidente da Fundação Universidade do Contestado - FUnC, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 17, do seu Estatuto, RESOLVE: Art. 1o) Criar a Procuradoria Jurídica da Fundação Universidade do Contestado - FUnC, nos termos do Art. 17 do seu Estatuto, conforme as disposições abaixo. Art. 2º) A Procuradoria Jurídica da Fundação Universidade do Contestado é órgão vinculado à Presidência da Fundação Universidade do Contestado - FUnC. Art. 3º) A Procuradoria Jurídica será exercida pelo Procurador Jurídico, de livre escolha do Presidente da Fundação, designado através de portaria, devendo o cargo ser exercido em confiança por advogado de reconhecido valor e prestígio profissional. Art. 4º) À Procuradoria Jurídica, no interesse institucional, compete: I - exercer a coordenação das atividades jurídicas no âmbito da Fundação UnC e da UnC; II - assessorar o Presidente da Fundação e o Reitor da UnC em assuntos de natureza jurídica ou a quem eles designarem nos assuntos de interesse institucional; III - elaborar estudos, pareceres, apreciar documentos, preparar informações, e outras tarefas afins, por solicitação do Presidente da Fundação ou Reitor; IV - assistir ao Presidente da Fundação e o Reitor da UnC, no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados; V - examinar, previamente, no âmbito da Fundação e das UnC, os contratos, convênios Página 1 de 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FUnC ou instrumentos congêneres a serem celebrados; VI - analisar e revisar minutas de Portarias, Resoluções, Instruções e determinações a serem expedidas pela Fundação e UnC; VII - exercer outras atribuições correlatas previstas no Estatuto da FUnC e no Regimento Geral UnC e que se façam necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições, no interesse da Instituição. VIII - acompanhar a tramitação dos processos administrativos do qual participe e principalmente, os processos judiciais da Fundação e UnC. IX – atuar como advogado do Presidente da Fundação e do Reitor, nas lides oriundas da sua função, enquanto exercer seu mandato. Art. 5°) A Procuradoria Jurídica é composta por um Procurador Geral e por Advogados, conforme o quadro de vagas em número necessário ao bom andamento dos trabalhos. § 1°) O Procurador Geral deve ter, além de formação jurídica, experiência profissional e regular inscrição na OAB/SC. § 2°) Fica assegurado ao Procurador e aos Advogados o recebimento das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 21 da Lei n. 8.906/94, observada a forma de rateio proporcional à participação de cada profissional na demanda. Art. 6°) Ao Procurador Jurídico compete: I - representar a Fundação e a Universidade em qualquer instância ou tribunal, por previsão estatutária ou por mandato; II - receber citações judiciais e extrajudiciais em processos do interesse da Fundação e da UnC, exceto quando em caráter pessoal; III - supervisionar, coordenar e aprovar todas as atividades de competência da Procuradoria Jurídica. § 1°) O Procurador poderá delegar atribuições específicas aos Advogados da FUnC, bem como indicar Advogado para substituí-lo em seus impedimentos. Página 2 de 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FUnC § 2°) O procurador jurídico, poderá substabelecer ou contratar escritórios especializados, com anuência do Presidente da FUnC. Art. 8°) A Procuradoria Jurídica tem estrutura de pessoal nos termos do plano de carreira, cargos salários. Art. 9o) Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Mafra, 12 de janeiro de 2010. ARI ADAMY Presidente da FUnC Página 3 de 3