REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DOS CURSOS DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI Capítulo I - Da Natureza e das Finalidades Art. 1º. O presente Regimento disciplina a criação, atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação em Física da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ). Art. 2º. O NDE é o órgão consultivo, formado por um conjunto de professores com a mais elevada formação e titulação, designados pelo Colegiado de Curso e que têm responsabilidade com a implantação do Projeto Pedagógico dos cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física da UFSJ. Capítulo II - Das Atribuições Art. 3º. São atribuições do NDE: I – reelaborar o PPC, definindo sua concepção e fundamentos; II – atualizar periodicamente o PPC; III – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular para submissão ao Colegiado de Curso, ao qual caberá deliberar sobre a proposta em primeira instância; IV – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; V – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes do PPC; VI – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas á área de conhecimento do curso; VII – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação de Física; VIII – aprovar a ata da reunião. Capítulo III - Da Composição Art. 4°. O NDE é constituído pelo(a) Coordenador(a) de Curso e por mais quatro docentes que ministram nos cursos de Física, sendo pelo menos três desses lotados no Departamento de Ciências Naturais (DCNAT), por congregar a maior parte das unidades curriculares dos cursos de Física da UFSJ. § 1º. O Presidente do NDE é o(a) Coordenador(a) do Curso. § 2º. Os membros do NDE devem possuir titulação acadêmica de Doutor ou titulação equivalente. § 3º. Os membros do NDE devem estar no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE). Art. 5º. O mandato dos representantes docentes no NDE será de quatro (04) anos, sendo permitida a recondução, caso haja interesse do NDE e com aprovação do Colegiado de Curso, e são nomeados pelo(a) Reitor(a). Capítulo IV -Das Atribuições do Presidente Art. 6° - Ao Presidente do NDE compete: I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II – designar um representante do NDE para secretariar e lavrar as atas; III – representar o NDE junto aos órgãos da Instituição; IV – encaminhar as deliberações do NDE; V – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE; VI – indicar coordenadores para as atribuições de NDE. Capítulo V - Das Reuniões Art. 7º – O NDE reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a) ou por dois terços (2/3) de seus membros. § 1º. A convocação dos membros é feita pelo(a) presidente, por escrito, mediante protocolo, pelo menos quarenta e oito (48) horas antes da hora marcada para o início da reunião e com informação da pauta. § 2º. A reunião do NDE instala-se com a presença mínima de metade mais um dos membros. § 3º. Pode ser excluído do NDE o membro que faltar a três (03) reuniões consecutivas, mesmo com justificativa aceita, ou a uma reunião, sem justificativa ou com justificativa não aprovada. Art. 8º - Na ausência ou impedimento eventual do(a) coordenador(a) do curso, a presidência do NDE é exercida pelo(a) vice-coordenador(a) e, na ausência desse(a), pelo docente de maior experiência de magistério. Art. 9º. Todo membro tem direito a voz e voto, cabendo ao(à) presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. O NDE pode dar a não membro o direito a voz, por recomendação do plenário. Art. 10º. Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos: I – em todos os casos a votação é em aberto; II – qualquer membro do NDE pode fazer constar o seu voto, expressamente, em ata; III – nenhum membro do NDE deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; IV – não são admitidos votos por procuração. Capítulo VI - Das Disposições Finais Art. 11º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão discutidos e resolvidos em reunião do NDE ou por órgão superior, de acordo com a legislação vigente. Art. 12º – O presente Regimento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado de Curso. Este regimento foi aprovado em reunião do Colegiado de Curso de Física realizada em 14 de março de 2012.