APROVADO na 27ª reunião do Conselho Superior realizada em 18/12/2013. REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FADISMA Art. 1º - O presente Regulamento disciplina e define as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Art. 2º - O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. Art. 3º - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Contábeis da FADISMA: I. apontar e efetivar ações acadêmicas visando à implantação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso; II. avaliar continuamente o Projeto Pedagógico do Curso a fim de projetar sua atualização consoante legislação MEC; III. contribuir para a consolidação e construção do perfil do egresso do curso; IV. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; V. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário; VI. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação; 2 VII. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso. Art. 4º - O Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Contábeis da FADISMA é constituído pelos seguintes membros: I. Coordenador da Graduação; II. Vice-Coordenador da Graduação; III. Coordenador de Pesquisa; IV. Coordenador de Extensão; V. Coordenador do Núcleo de Prática Profissional e Empreendedorismo; VI. Quatro representantes do corpo docente do Curso de Ciências Contábeis da FADISMA. § 1º - Os representantes do corpo docentes serão indicados pelo Colegiado da Graduação do Curso de Ciências Contábeis, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução por igual período. § 2º - Da totalidade dos docentes que compõem o NDE, obrigatoriamente, 60% (sessenta por cento) devem possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu. § 3º - Todos os membros que compõem o NDE devem estar enquadrados em regime de trabalho integral ou parcial, sendo pelo menos 20% em tempo integral. Art. 5º - O NDE será representado por um Presidente, que será o Coordenador da Graduação do Curso de Ciências Contábeis da FADISMA. Art. 6º - Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estrurante: I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. representar o NDE junto aos órgãos da Instituição; III. encaminhar as deliberações do NDE; IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; 3 V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da Instituição. Art. 7º - O NDE do Curso de Ciências Contábeis da FADISMA reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria (metade mais um) de seus membros, ou ainda sempre que ficar decido em reunião. Art. 8º - As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes. Parágrafo único – Todas as reuniões e decisões tomadas pelo NDE deverão ser registradas em atas. Art. 9º - O presente Regimento Interno, após ser submetido ao Colegiado da Graduação do Curso de Ciências Contábeis da FADISMA, entra em vigor após aprovação pelo Conselho Superior da Instituição.