Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Este Regulamento rege as atividades do NPJ e o Estágio Supervisionado Obrigatório de Prática Jurídica. Art. 2º. As atividades de Estágio são essencialmente práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas. Art. 3º. As atividades de Estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Art. 4º. O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao Estágio. CAPÍTULO II – DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ Art. 5º. O NPJ é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de Estágio Supervisionado em Direito e Estágio Supervisionado de Prática Jurídica do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas. Art. 6º. São órgãos do NPJ: a Coordenadoria de Estágios e a Secretaria do NPJ. § 1º. A Coordenadoria de Estágios é exercida pelo Coordenador do NPJ. § 2º. A Secretaria é exercida por profissional designado pelo Coordenador do NPJ. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO III – DA COORDENADORIA DO NPJ E DOS ESTÁGIOS Art. 7º. O NPJ é administrado por um Coordenador, designado pela direção da Faculdade, entre os professores do curso de graduação em Direito. Parágrafo Único. O Coordenador do NPJ é substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por professor do curso de Direito, designado pelo Coordenador do curso. Art. 8º. Compete ao Coordenador do NPJ: I. Planejar, organizar e gerir todas as atividades do Núcleo e do Estágio; II. Implementar as decisões do NDE referentes a estágios do curso de Direito; III. Elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores das diversas atividades atinentes ao estágio, encaminhando-a ao Coordenador do Curso; IV. Propor ao Coordenador do Curso projetos de trabalho interdisciplinar, a serem desenvolvidos em conjunto com outros cursos ou programas do curso; V. Emitir parecer sobre a exequibilidade didática e prática dos projetos alternativos de estágio, encaminhados pelos professores-orientadores de estágios, a serem submetidos à deliberação do NDE; VI. Encaminhar ao Coordenador do Curso, na forma regimental, com parecer conclusivo, propostas de convênios para realização de Estágio, apresentadas por escritório de advocacia, órgão ou empresa da região; VII. Autorizar atividades externas de Estágio, em escritórios de advocacia ou órgãos, entidades ou empresas conveniadas com a Faculdade Arthur Thomas; VIII. Elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professoresorientadores, das atividades concernentes ao Estágio, a ser submetida à deliberação do NDE; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas IX. Aprovar Manual de Padronização de Formulários (relatórios, ficha de avaliação, de controle de frequência, ofícios e demais documentos necessários) que serão utilizados no NPJ e elaborados pelos estagiários no 1º ano de atividades do NPJ; X. Promover avaliação semestral das atividades de estágios desenvolvidas em escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniadas; XI. Aprovar escala dos professores-orientadores de estágios, para atuação nas audiências realizadas nos períodos de férias escolares e no atendimento dos plantões do NPJ; XII. Apresentar, semestralmente, ao Coordenador do Curso de Direito, relatório das atividades do NPJ e dos estágios; XIII. Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento; XIV. Baixar normas para o funcionamento da Secretaria de Estágios do NPJ; XV. Integrar ao processo de avaliação institucional do curso, participando, juntamente com o Coordenador do Curso, de todas as atividades relacionadas à avaliação do curso de Direito, em todas as suas funções. CAPÍTULO IV – DOS PROFESSORES ORIENTADORES DE ESTÁGIOS Art. 9º. Cabe ao Coordenador do Curso designar, semestralmente, os professores destinados à orientação dos estagiários, atribuindo-lhes a jornada semanal adequada para tal atividade, levando-se em consideração a quantidade de alunos matriculados. Art. 10. Aos professores, designados na forma do artigo anterior, competem, principalmente: I. Orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais das equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a respectiva nota; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas II. Efetuar o controle de frequência, ao Estágio Supervisionado, dos estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável; III. Acompanhar a elaboração e corrigir as peças processuais, assinando, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem responsáveis, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário, por intermédio do NPJ; IV. Avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for responsável, nas audiências dos processos encaminhados ao Poder Judiciário; V. Apresentar, para análise, propostas de alterações da pauta de visitas e atividade simuladas, constantes dos planos de ensino das respectivas disciplinas, que devem seguir a tramitação prevista neste Regulamento e nas normas pertinentes; VI. Supervisionar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes do roteiro de atendimento de clientes; VII. Determinar o arquivamento dos processos liquidados; VIII. Exigir das equipes relatórios das audiências realizadas e cópias das sentenças dos processos liquidados; IX. Zelar pela ética profissional, orientando os estagiários em todos os aspectos relacionados ao correto exercício das profissões jurídicas; X. Proceder à avaliação bimestral dos estagiários, por meio dos registros diários feitos durante o período; XI. Proceder ao controle mensal de faltas dos estagiários e elaborar calendário de recuperação nos meses de julho e dezembro; XII. Zelar pela ordem, ética e disciplina indispensáveis ao bom andamento dos serviços; XIII. Advertir, verbalmente ou por escrito, o estagiário, que incidir em desobediência prevista neste Regulamento, ou nas não citadas, mas que não estejam em consonância ao perfil do profissional (advogado), fazendo a devida comunicação ao Coordenador que aplicará a punição cabível; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas XIV. Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função, bem como as que lhe forem atribuídas pela Coordenação. § 1º. Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo dos membros do corpo docente vinculado ao Curso de Graduação em Direito. § 2º. A escala de trabalho dos professores responsáveis pela orientação de estagiários, junto ao NPJ, é aprovada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Coordenador do NPJ. Art. 11. As atividades de estágios devem atender aos padrões e indicadores de qualidade, fixadas pelo MEC, e às normas especiais fixadas pelo NDE. CAPÍTULO V – DA SECRETARIA DO NPJ Art. 12. À Secretaria do NPJ compete: I. Manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação e legislação referentes ao estágio; II. Expedir todas as declarações e certidões pertinentes aos estágios, respeitadas as competências específicas do Coordenador do Curso, previstas na legislação e normas vigentes; III. Manter arquivo de controle de todos os convênios que a Faculdade Arthur Thomas possui para estágios na área do Direito, bem como cópias dos termos de compromisso de todos os alunos que estiverem realizando estágios com base nesses convênios; IV. Elaborar as estatísticas bimestrais de toda movimentação processual do NPJ; V. Afixar circulares e avisos no mural do NPJ e divulgar as ofertas de estágio extracurricular; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas VI. Distribuir as tarefas aos estagiários; VII. Manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados pelo NPJ, que devem ser atualizados pelos estagiários; VIII. Manter cadastro de clientes do NPJ, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual; IX. Zelar pelo bom funcionamento e manutenção periódica dos bens existentes no NPJ; X. Manter agenda das audiências referentes aos processos ajuizados, por intermédio do NPJ, a ser atualizado pelos estagiários; XI. Acompanhar, juntamente com os estagiários, as publicações oficiais; XII. Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem determinadas pelo Coordenador do NPJ, na forma deste Regulamento. CAPÍTULO VI – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR Art. 13. As atividades do Estágio obedecem às diretrizes curriculares, à legislação e normas sobre estágios, a este Regulamento e às normas específicas, aprovadas pelo NDE, incluindo a prática jurídica, nos seguintes níveis: I. Visitas orientadas; II. Atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos operadores jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito; atividades reais desenvolvidas junto ao NPJ. Art. 14. São considerados estagiários os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado em Direito e Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, nos diversos períodos letivos em que são oferecidas, competindo-lhes principalmente: I. Realizar as visitas orientadas e atividades simuladas, de acordo com o programa do Estágio, aprovado pelo NDE; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas II. Cumprir seus plantões junto ao NPJ de acordo com o cronograma préestabelecido; III. Preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos, encaminhando-as à Secretaria do NPJ para cadastramento, na forma do roteiro de atendimento; IV. Entregar periodicamente ao professor-orientador de estagiários, responsável pela equipe, relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o período respectivo, acompanhado de autoavaliação de seu desempenho; V. Redigir as petições de todos os processos nos quais participaram ativamente, delas fazendo constar a identificação da respectiva equipe, e assiná-las juntamente com o professor de estágios; VI. Acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria, visando manter atualizada a agenda de audiência e demais atos processuais; VII. Cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade; VIII. Comparecer às audiências trajados de acordo com a orientação dos professores-orientadores; IX. Restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade de perda ou extravio; X. Manter cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos encaminhados ao Poder Judiciário, por intermédio do NPJ; XI. Repassar à Secretaria cópias de todas as peças processuais produzidas no Núcleo de Prática Jurídica e encaminhadas ao Poder Judiciário, para abertura de pastas de controle de arquivo; XII. Cumprir este Regulamento e as demais determinações normas legais referentes ao Estágio; XIII. Atender os clientes (solicitantes de orientação) somente na sede do NPJ; XIV. Tratar os clientes com civilidade, sendo-lhe vedado recusar serviços próprios de sua condição de estagiário; XV. Comparecer às audiências dos processos sob sua responsabilidade; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas XVI. Informar à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, com antecedência mínima de 3 (três) dias, as datas e horários das audiências; XVII. Fazer carga dos processos sob sua responsabilidade, respondendo, tempestivamente, aos despachos pertinentes; XVIII. Agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da Faculdade e do Núcleo de Prática Jurídica; XIX. Zelar pela boa conservação das instalações, móveis, livros, equipamentos de informática e demais objetos do NPJ, e evitar gastos desnecessários de materiais; XX. Manter ordem no recinto, evitando discussões e brincadeiras prejudiciais ao bom andamento dos trabalhos; XXI. Utilizar adequadamente os recursos de informática colocados à disposição na internet, zelando pelo estabelecido na Lei de Direitos Autorais; XXII. Respeitar a escala de plantão para atendimento de clientes, comprometendo-se com sua presença, não sendo provido substituto regularmente, cabendo a esta possibilidade somente aos casos de motivo de força maior. Art. 15. Os estagiários que cumprem carga horária nos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas conveniados com o Núcleo de Prática Jurídica e credenciados pela OAB/PR, sujeitam-se às mesmas obrigações práticas, junto ao Núcleo de Prática Jurídica, a que se submetem todos os demais estagiários. Art. 16. No exercício das atividades vinculadas ao NPJ os estagiários devem cumprir as disposições do Código de Ética e de Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sujeitando-se, em caso de infração, às sanções previstas no Manual do Acadêmico, no Regimento Geral da Faculdade Arthur Tomas e Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas Art. 17. Aos estagiários não é permitido: I. Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro benefício, ofertado por clientes atendidos no NPJ, a qualquer título, ainda que sob o pretexto de pagamento de custas, impostos ou taxas. O pagamento de taxas ou impostos deverá ser efetuado diretamente pelo cliente, em casos de extrema necessidade deverá ser entregue somente nas mãos do Coordenador, mediante guia preenchida e contra recibo; II. Desviar clientes do NPJ para escritórios particulares, se necessário indicação esta somente poderá ser feita pelo Coordenador; III. Atender clientes particulares na sede do NPJ; IV. Retirar, em qualquer hipótese, do NPJ, materiais ainda que a título de empréstimo, sem a devida autorização formal do Coordenador; V. Levar consigo autos dos processos relativos ao serviço de assistência judiciária; VI. Apresentar-se com vestimenta inapropriada, informal nas atividades do NPJ e demais expedientes externos dos órgãos do poder judiciário; VII. Comentar com terceiros dos atendimentos de clientes realizados no NPJ. CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO NPJ Art. 18. Serão desenvolvidas no NPJ as seguintes atividades: visitas orientadas, atividades simuladas e práticas reais. Art. 19. A carga horária das visitas orientadas é utilizada para o cumprimento da pauta de visitas definida pelo NDE e supervisionadas por professoresorientadores de estágios. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 9 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas § 1º. A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que desenvolvam atividades jurídicas, judiciárias ou não judiciárias, o sistema penitenciário, em todos os seus níveis, assim como a assistência a audiência e sessões reais. § 2º. Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados, a serem encaminhados à Coordenadoria do NPJ, por intermédio dos professoresorientadores de estágios. Art. 20. As disciplinas de prática simuladas incluem as atividades processuais e não processuais referentes às disciplinas da Matriz Curricular do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas, bem como as atividades profissionais dos principais operadores jurídicos. Parágrafo Único. A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o processo administrativo. Art. 21. As atividades curriculares de prática real são desenvolvidas no âmbito do NPJ, sendo supervisionadas por seu coordenador. § 1º. A carga horária das atividades de prática real é utilizada para o atendimento de partes, pesquisa, elaboração de peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos. § 2º. O atendimento no NPJ abrange as áreas de Direito Civil e Direito Penal cuja demanda existir e se destina à população carente, conforme triagem realizada pela Secretaria. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 10 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas Art. 22. O NPJ funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pelo Coordenador, obedecida a legislação vigente e ouvido o NDE. Parágrafo Único. Nos períodos de férias letivas haverá plantão, em horário fixado pelo Coordenador do curso, por indicação do coordenador do NPJ, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento. CAPÍTULO VIII – DOS ASSISTIDOS PELO NPJ Art. 23. São assistidas pelo NPJ todas as pessoas físicas que, mediante comprovação de insuficiência de renda, não tiverem condições de promover uma ação na justiça sem prejuízo de seu sustendo ou sustendo de sua família e evidenciarem a necessidade da assistência judiciária gratuita. Art. 24. O NPJ poderá, a qualquer momento, solicitar a comprovação de renda de quem procura a assistência judiciária, mesmo que portador da declaração de pobreza. Art. 25. Quando o assistido abandonar a causa ou mostrar desinteresse pela sua sequência, o NPJ poderá renunciar mandato outorgado, mediante autorização do Coordenador. A evidência do abandono ou o do desinteresse se dará quando o cliente deixar de atender a três convocações feitas pelo NPJ por meio de carta, telegrama ou qualquer outro meio devidamente comprovado. Art. 26. O NPJ não está obrigado a aceitar o patrocínio de quaisquer causas e nem a atender todas as pessoas que procurem seus serviços. Art. 27. O NPJ deverá estar, acima de tudo, a serviço da comunidade, às pessoas economicamente empobrecidas, às vítimas de violações de Direitos Humanos, de apoio aos movimentos sociais e populares. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 11 Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ da Faculdade Arthur Thomas Art. 28. Os honorários em que a parte contrária for condenada, nas causas patrocinadas pelo NPJ, serão revertidos para a Entidade Mantenedora, com a finalidade de subsidiar, ampliar e modernizar a estrutura do próprio NPJ. CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA Art. 29. O aproveitamento acadêmico será realizado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e os resultados por ele obtidos na verificação de aprendizagem, previstas no Plano de Ensino de cada disciplina e no exame final, quando for o caso, conforme Manual do Acadêmico e Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas. Art. 30. A frequência do acadêmico às aulas e as demais atividades escolares são obrigatórias e permitidas apenas aos alunos matriculados ou rematriculados. A frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada disciplina, conforme determina o Manual do Acadêmico e Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. As disposições deste Regulamento podem ser alteradas, por Resolução da Coordenação do Curso de Direito, sob proposição do coordenador do NPJ e do Colegiado do Curso de Direito. Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Direito, respeitadas as suas competências regimentais. Art. 33. Este Regulamento entra em vigência, por aprovação do Colegiado do Curso de Direito. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 12