Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ
da Faculdade Arthur Thomas
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
DA FACULDADE ARTHUR THOMAS
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Este Regulamento rege as atividades do NPJ e o Estágio Supervisionado
Obrigatório de Prática Jurídica.
Art. 2º. As atividades de Estágio são essencialmente práticas e devem
proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida
e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das
mesmas.
Art. 3º. As atividades de Estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a
articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 4º. O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as
atividades vinculadas ao Estágio.
CAPÍTULO II – DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ
Art. 5º. O NPJ é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de Estágio
Supervisionado em Direito e Estágio Supervisionado de Prática Jurídica do Curso
de Graduação em Direito da Faculdade Arthur Thomas.
Art. 6º. São órgãos do NPJ: a Coordenadoria de Estágios e a Secretaria do NPJ.
§ 1º. A Coordenadoria de Estágios é exercida pelo Coordenador do NPJ.
§ 2º. A Secretaria é exercida por profissional designado pelo Coordenador do
NPJ.
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CAPÍTULO III – DA COORDENADORIA DO NPJ E DOS ESTÁGIOS
Art. 7º. O NPJ é administrado por um Coordenador, designado pela direção da
Faculdade, entre os professores do curso de graduação em Direito.
Parágrafo Único. O Coordenador do NPJ é substituído, em suas faltas e
impedimentos eventuais, por professor do curso de Direito, designado pelo
Coordenador do curso.
Art. 8º. Compete ao Coordenador do NPJ:
I.
Planejar, organizar e gerir todas as atividades do Núcleo e do Estágio;
II.
Implementar as decisões do NDE referentes a estágios do curso de Direito;
III.
Elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores
das diversas atividades atinentes ao estágio, encaminhando-a ao
Coordenador do Curso;
IV.
Propor ao Coordenador do Curso projetos de trabalho interdisciplinar, a
serem desenvolvidos em conjunto com outros cursos ou programas do
curso;
V.
Emitir parecer sobre a exequibilidade didática e prática dos projetos
alternativos de estágio, encaminhados pelos professores-orientadores de
estágios, a serem submetidos à deliberação do NDE;
VI.
Encaminhar ao Coordenador do Curso, na forma regimental, com parecer
conclusivo,
propostas
de
convênios
para
realização
de
Estágio,
apresentadas por escritório de advocacia, órgão ou empresa da região;
VII.
Autorizar atividades externas de Estágio, em escritórios de advocacia ou
órgãos, entidades ou empresas conveniadas com a Faculdade Arthur
Thomas;
VIII.
Elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professoresorientadores, das atividades concernentes ao Estágio, a ser submetida à
deliberação do NDE;
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IX.
Aprovar Manual de Padronização de Formulários (relatórios, ficha de
avaliação, de controle de frequência, ofícios e demais documentos
necessários) que serão utilizados no NPJ e elaborados pelos estagiários
no 1º ano de atividades do NPJ;
X.
Promover avaliação semestral das atividades de estágios desenvolvidas
em escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniadas;
XI.
Aprovar escala dos professores-orientadores de estágios, para atuação nas
audiências realizadas nos períodos de férias escolares e no atendimento
dos plantões do NPJ;
XII.
Apresentar, semestralmente, ao Coordenador do Curso de Direito, relatório
das atividades do NPJ e dos estágios;
XIII.
Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste Regulamento;
XIV.
Baixar normas para o funcionamento da Secretaria de Estágios do NPJ;
XV.
Integrar ao processo de avaliação institucional do curso, participando,
juntamente com o Coordenador do Curso, de todas as atividades
relacionadas à avaliação do curso de Direito, em todas as suas funções.
CAPÍTULO IV – DOS PROFESSORES ORIENTADORES DE ESTÁGIOS
Art. 9º. Cabe ao Coordenador do Curso designar, semestralmente, os professores
destinados à orientação dos estagiários, atribuindo-lhes a jornada semanal
adequada para tal atividade, levando-se em consideração a quantidade de alunos
matriculados.
Art. 10. Aos professores, designados na forma do artigo anterior, competem,
principalmente:
I.
Orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais
das equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a
respectiva nota;
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II.
Efetuar o controle de frequência, ao Estágio Supervisionado, dos
estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável;
III.
Acompanhar a elaboração e corrigir as peças processuais, assinando,
juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem
responsáveis, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário, por
intermédio do NPJ;
IV.
Avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for
responsável, nas audiências dos processos encaminhados ao Poder
Judiciário;
V.
Apresentar, para análise, propostas de alterações da pauta de visitas e
atividade simuladas, constantes dos planos de ensino das respectivas
disciplinas, que devem seguir a tramitação prevista neste Regulamento e
nas normas pertinentes;
VI.
Supervisionar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes
do roteiro de atendimento de clientes;
VII.
Determinar o arquivamento dos processos liquidados;
VIII.
Exigir das equipes relatórios das audiências realizadas e cópias das
sentenças dos processos liquidados;
IX.
Zelar pela ética profissional, orientando os estagiários em todos os
aspectos relacionados ao correto exercício das profissões jurídicas;
X.
Proceder à avaliação bimestral dos estagiários, por meio dos registros
diários feitos durante o período;
XI.
Proceder ao controle mensal de faltas dos estagiários e elaborar calendário
de recuperação nos meses de julho e dezembro;
XII.
Zelar pela ordem, ética e disciplina indispensáveis ao bom andamento dos
serviços;
XIII.
Advertir, verbalmente ou por escrito, o estagiário, que incidir em
desobediência prevista neste Regulamento, ou nas não citadas, mas que
não estejam em consonância ao perfil do profissional (advogado), fazendo
a devida comunicação ao Coordenador que aplicará a punição cabível;
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XIV.
Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função, bem
como as que lhe forem atribuídas pela Coordenação.
§ 1º. Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação
e coordenação atinentes ao Estágio são consideradas atividades docentes, sendo
seu exercício privativo dos membros do corpo docente vinculado ao Curso de
Graduação em Direito.
§ 2º. A escala de trabalho dos professores responsáveis pela orientação de
estagiários, junto ao NPJ, é aprovada pelo Coordenador do Curso, ouvido o
Coordenador do NPJ.
Art. 11. As atividades de estágios devem atender aos padrões e indicadores de
qualidade, fixadas pelo MEC, e às normas especiais fixadas pelo NDE.
CAPÍTULO V – DA SECRETARIA DO NPJ
Art. 12. À Secretaria do NPJ compete:
I.
Manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem
como de toda a documentação e legislação referentes ao estágio;
II.
Expedir todas as declarações e certidões pertinentes aos estágios,
respeitadas as competências específicas do Coordenador do Curso,
previstas na legislação e normas vigentes;
III.
Manter arquivo de controle de todos os convênios que a Faculdade Arthur
Thomas possui para estágios na área do Direito, bem como cópias dos
termos de compromisso de todos os alunos que estiverem realizando
estágios com base nesses convênios;
IV.
Elaborar as estatísticas bimestrais de toda movimentação processual do
NPJ;
V.
Afixar circulares e avisos no mural do NPJ e divulgar as ofertas de estágio
extracurricular;
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VI.
Distribuir as tarefas aos estagiários;
VII.
Manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados pelo NPJ, que
devem ser atualizados pelos estagiários;
VIII.
Manter cadastro de clientes do NPJ, que deve ser atualizado com base nos
dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato
processual;
IX.
Zelar pelo bom funcionamento e manutenção periódica dos bens existentes
no NPJ;
X.
Manter agenda das audiências referentes aos processos ajuizados, por
intermédio do NPJ, a ser atualizado pelos estagiários;
XI.
Acompanhar, juntamente com os estagiários, as publicações oficiais;
XII.
Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes
forem determinadas pelo Coordenador do
NPJ, na forma deste
Regulamento.
CAPÍTULO VI – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR
Art. 13. As atividades do Estágio obedecem às diretrizes curriculares, à legislação
e normas sobre estágios, a este Regulamento e às normas específicas,
aprovadas pelo NDE, incluindo a prática jurídica, nos seguintes níveis:
I.
Visitas orientadas;
II.
Atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos operadores
jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito; atividades reais
desenvolvidas junto ao NPJ.
Art. 14. São considerados estagiários os alunos matriculados nas disciplinas de
Estágio Supervisionado em Direito e Estágio Supervisionado de Prática Jurídica,
nos diversos períodos letivos em que são oferecidas, competindo-lhes
principalmente:
I.
Realizar as visitas orientadas e atividades simuladas, de acordo com o
programa do Estágio, aprovado pelo NDE;
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II.
Cumprir seus plantões junto ao NPJ de acordo com o cronograma préestabelecido;
III.
Preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos,
encaminhando-as à Secretaria do NPJ para cadastramento, na forma do
roteiro de atendimento;
IV.
Entregar
periodicamente
ao
professor-orientador
de
estagiários,
responsável pela equipe, relatório detalhado de todas as atividades
realizadas durante o período respectivo, acompanhado de autoavaliação
de seu desempenho;
V.
Redigir as petições de todos os processos nos quais participaram
ativamente, delas fazendo constar a identificação da respectiva equipe, e
assiná-las juntamente com o professor de estágios;
VI.
Acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria, visando
manter atualizada a agenda de audiência e demais atos processuais;
VII.
Cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua
responsabilidade;
VIII.
Comparecer às audiências trajados de acordo com a orientação dos
professores-orientadores;
IX.
Restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade de
perda ou extravio;
X.
Manter cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos
encaminhados ao Poder Judiciário, por intermédio do NPJ;
XI.
Repassar à Secretaria cópias de todas as peças processuais produzidas
no Núcleo de Prática Jurídica e encaminhadas ao Poder Judiciário, para
abertura de pastas de controle de arquivo;
XII.
Cumprir este Regulamento e as demais determinações normas legais
referentes ao Estágio;
XIII.
Atender os clientes (solicitantes de orientação) somente na sede do NPJ;
XIV.
Tratar os clientes com civilidade, sendo-lhe vedado recusar serviços
próprios de sua condição de estagiário;
XV.
Comparecer às audiências dos processos sob sua responsabilidade;
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XVI.
Informar à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, com antecedência
mínima de 3 (três) dias, as datas e horários das audiências;
XVII. Fazer carga dos processos sob sua responsabilidade, respondendo,
tempestivamente, aos despachos pertinentes;
XVIII. Agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da
Faculdade e do Núcleo de Prática Jurídica;
XIX.
Zelar pela boa conservação das instalações, móveis, livros, equipamentos
de informática e demais objetos do NPJ, e evitar gastos desnecessários de
materiais;
XX.
Manter ordem no recinto, evitando discussões e brincadeiras prejudiciais
ao bom andamento dos trabalhos;
XXI.
Utilizar adequadamente os recursos de informática colocados à disposição
na internet, zelando pelo estabelecido na Lei de Direitos Autorais;
XXII. Respeitar
a
escala
de
plantão
para
atendimento
de
clientes,
comprometendo-se com sua presença, não sendo provido substituto
regularmente, cabendo a esta possibilidade somente aos casos de motivo
de força maior.
Art. 15. Os estagiários que cumprem carga horária nos escritórios de advocacia e
departamentos jurídicos de empresas conveniados com o Núcleo de Prática
Jurídica e credenciados pela OAB/PR, sujeitam-se às mesmas obrigações
práticas, junto ao Núcleo de Prática Jurídica, a que se submetem todos os demais
estagiários.
Art. 16. No exercício das atividades vinculadas ao NPJ os estagiários devem
cumprir as disposições do Código de Ética e de Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil, sujeitando-se, em caso de infração, às sanções previstas no
Manual do Acadêmico, no Regimento Geral da Faculdade Arthur Tomas e Código
de Ética da Faculdade Arthur Thomas.
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Art. 17. Aos estagiários não é permitido:
I.
Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro benefício, ofertado
por clientes atendidos no NPJ, a qualquer título, ainda que sob o pretexto
de pagamento de custas, impostos ou taxas. O pagamento de taxas ou
impostos deverá ser efetuado diretamente pelo cliente, em casos de
extrema necessidade deverá ser entregue somente nas mãos do
Coordenador, mediante guia preenchida e contra recibo;
II.
Desviar clientes do NPJ para escritórios particulares, se necessário
indicação esta somente poderá ser feita pelo Coordenador;
III.
Atender clientes particulares na sede do NPJ;
IV.
Retirar, em qualquer hipótese, do NPJ, materiais ainda que a título de
empréstimo, sem a devida autorização formal do Coordenador;
V.
Levar consigo autos dos processos relativos ao serviço de assistência
judiciária;
VI.
Apresentar-se com vestimenta inapropriada, informal nas atividades do
NPJ e demais expedientes externos dos órgãos do poder judiciário;
VII.
Comentar com terceiros dos atendimentos de clientes realizados no NPJ.
CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO NPJ
Art. 18. Serão desenvolvidas no NPJ as seguintes atividades: visitas orientadas,
atividades simuladas e práticas reais.
Art. 19. A carga horária das visitas orientadas é utilizada para o cumprimento da
pauta de visitas definida pelo NDE e supervisionadas por professoresorientadores de estágios.
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§ 1º. A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do poder
Judiciário,
Ministério
Público,
Procuradorias
e
outras
instituições
que
desenvolvam atividades jurídicas, judiciárias ou não judiciárias, o sistema
penitenciário, em todos os seus níveis, assim como a assistência a audiência e
sessões reais.
§ 2º. Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados, a
serem encaminhados à Coordenadoria do NPJ, por intermédio dos professoresorientadores de estágios.
Art. 20. As disciplinas de prática simuladas incluem as atividades processuais e
não processuais referentes às disciplinas da Matriz Curricular do Curso de Direito
da Faculdade Arthur Thomas, bem como as atividades profissionais dos principais
operadores jurídicos.
Parágrafo Único. A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a
atuação oral, a análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação,
arbitragem e o processo administrativo.
Art. 21. As atividades curriculares de prática real são desenvolvidas no âmbito do
NPJ, sendo supervisionadas por seu coordenador.
§ 1º. A carga horária das atividades de prática real é utilizada para o atendimento
de partes, pesquisa, elaboração de peças processuais e acompanhamento dos
respectivos processos.
§ 2º. O atendimento no NPJ abrange as áreas de Direito Civil e Direito Penal cuja
demanda existir e se destina à população carente, conforme triagem realizada
pela Secretaria.
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Art. 22. O NPJ funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao
público fixado pelo Coordenador, obedecida a legislação vigente e ouvido o NDE.
Parágrafo Único. Nos períodos de férias letivas haverá plantão, em horário fixado
pelo Coordenador do curso, por indicação do coordenador do NPJ, com a
finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em
andamento.
CAPÍTULO VIII – DOS ASSISTIDOS PELO NPJ
Art. 23. São assistidas pelo NPJ todas as pessoas físicas que, mediante
comprovação de insuficiência de renda, não tiverem condições de promover uma
ação na justiça sem prejuízo de seu sustendo ou sustendo de sua família e
evidenciarem a necessidade da assistência judiciária gratuita.
Art. 24. O NPJ poderá, a qualquer momento, solicitar a comprovação de renda de
quem procura a assistência judiciária, mesmo que portador da declaração de
pobreza.
Art. 25. Quando o assistido abandonar a causa ou mostrar desinteresse pela sua
sequência, o NPJ poderá renunciar mandato outorgado, mediante autorização do
Coordenador. A evidência do abandono ou o do desinteresse se dará quando o
cliente deixar de atender a três convocações feitas pelo NPJ por meio de carta,
telegrama ou qualquer outro meio devidamente comprovado.
Art. 26. O NPJ não está obrigado a aceitar o patrocínio de quaisquer causas e
nem a atender todas as pessoas que procurem seus serviços.
Art. 27. O NPJ deverá estar, acima de tudo, a serviço da comunidade, às pessoas
economicamente empobrecidas, às vítimas de violações de Direitos Humanos, de
apoio aos movimentos sociais e populares.
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Art. 28. Os honorários em que a parte contrária for condenada, nas causas
patrocinadas pelo NPJ, serão revertidos para a Entidade Mantenedora, com a
finalidade de subsidiar, ampliar e modernizar a estrutura do próprio NPJ.
CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA
Art.
29.
O
aproveitamento
acadêmico
será
realizado
por
meio
de
acompanhamento contínuo do aluno e os resultados por ele obtidos na verificação
de aprendizagem, previstas no Plano de Ensino de cada disciplina e no exame
final, quando for o caso, conforme Manual do Acadêmico e Regimento Geral da
Faculdade Arthur Thomas.
Art. 30. A frequência do acadêmico às aulas e as demais atividades escolares são
obrigatórias e permitidas apenas aos alunos matriculados ou rematriculados. A
frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada disciplina,
conforme determina o Manual do Acadêmico e Regimento Geral da Faculdade
Arthur Thomas.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. As disposições deste Regulamento podem ser alteradas, por Resolução
da Coordenação do Curso de Direito, sob proposição do coordenador do NPJ e
do Colegiado do Curso de Direito.
Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Curso de Direito, respeitadas as suas competências regimentais.
Art. 33. Este Regulamento entra em vigência, por aprovação do Colegiado do
Curso de Direito.
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