Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE EDITAL N.º 001/FUNDESJ/2010 QUESTÃO: 23) Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta. A ⇒ As cláusulas exorbitantes visam a estabelecer uma prerrogativa a uma das partes, para que se possa realizar o perfeito atendimento do interesse público. B ⇒ O contrato administrativo é um ato unilateral e impositivo da Administração Pública para com o particular. C ⇒ Enquadram-se no conceito de contrato administrativo apenas os ajustes realizados pela Administração direta. D ⇒ Contrato de colaboração é aquele em que a Administração confere certas vantagens ou direitos ao particular. PARECER: Somente a alternativa A é correta. Na lição de Hely Lopes Meirelles: “Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.” (Grifou-se). (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 214). A alternativa B é equivocada, pois o contrato administrativo é sempre consensual. Já a afirmativa C é errada porque também os ajustes realizados pela Administração indireta inserem-se no conceito de contrato administrativo. Igualmente falsa é a alternativa D, uma vez que o conceito ali descrito é o de contrato de atribuição, para o qual cita-se como exemplo o uso especial de bem público. Contrato de colaboração pode ser conceituado como aquele em que o particular se obriga a realizar algo para a Administração, como ocorre nos ajustes de obras, serviços ou fornecimentos. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 213). DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão. Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE EDITAL N.º 001/FUNDESJ/2010 QUESTÃO: 25) Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública é correto afirmar, exceto: A ⇒ A aplicação do princípio da publicidade comporta exceções. B ⇒ O princípio da impessoalidade visa a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar a todos que se encontrem em situação jurídica idêntica, sempre voltando-se para a consecução do interesse público. C ⇒ A vedação do nepotismo, um exemplo de preservação do princípio da moralidade, abrange os casos de nomeação de parentes que ocupam cargos efetivos por força de concurso público. D ⇒ O princípio da eficiência alcança não apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade, mas também os serviços administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a ela vinculadas. PARECER: A única alternativa falsa é a letra C, pois a mesma se refere aos ocupantes de cargos em decorrência de concurso público, enquanto que a vedação do nepotismo se aplica aos ocupantes de cargo em comissão, às funções gratificadas e às contratações temporárias por prazo determinado. Já a afirmação da letra B é correta. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo Brasileiro. 21 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009. p. 19). DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão. Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE EDITAL N.º 001/FUNDESJ/2010 QUESTÃO: 26) Sobre aspectos da Administração Pública, marque com V as afirmações verdadeiras e com F as falsas. ( ( ( ( ( ) Não existe hierarquia no Judiciário e no Legislativo em suas funções próprias, pois aquela é elemento típico da organização e ordenação da função executiva. ) A Administração Pública tem poder de decisão apenas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência executiva, não possuindo faculdade de opção política sobre as matérias sobre as quais opina e decide. ) Os órgãos da Administração representam jurídica e legalmente a pessoa jurídica a que pertencem. ) Uma semelhança entre a função jurisdicional e a função administrativa é o efeito dos seus atos, pois em ambos a regra é a da imutabilidade. ) Órgão público ou órgão administrativo pode ser definido como unidade de atuação da Administração que engloba um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada. A sequência correta, de cima para baixo, é: A⇒F B⇒V C⇒V D⇒F - F V F V - V F F V - V F F V - V V V F PARECER: A seqüência correta é a constante na alternativa B. A segunda assertiva é verdadeira. Quanto ao tema, é a lição de Hely Lopes Meirelles: “Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 65). DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão. Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE EDITAL N.º 001/FUNDESJ/2010 QUESTÃO: 31) Sobre licitação, assinale a alternativa correta. A ⇒ A natureza jurídica da licitação é a de procedimento administrativo discricionário. B ⇒ Licitação é o procedimento administrativo que visa selecionar quem vai contratar com a Administração Pública, sendo aplicável a todos os contratos de obras, serviços, compras e alienações. C ⇒ Às microempresas e empresas de pequeno porte é vedada a participação em licitações. D ⇒ A licitação possui a dupla finalidade de obter o contrato mais vantajoso para a Administração e de resguardar os direitos dos participantes, funcionando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos PARECER: A única alternativa correta é a letra D. Licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para seu interesse, proporcionado, de outro lado, igual oportunidade a todos os possíveis contratados durante a sucessão de atos que a compõe. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 273). DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE EDITAL N.º 001/FUNDESJ/2010 QUESTÃO: 39) Sobre o controle interno e externo da Administração, assinale a alternativa correta. A ⇒ No julgamento das contas dos Municípios, o parecer prévio do Tribunal de Contas ou do órgão competente é vinculante para a Câmara de Vereadores enquanto esta não o substituir pela maioria qualificada do Plenário. B ⇒ A atuação do Tribunal de Contas na fiscalização financeira e orçamentária é considerada controle interno. C ⇒ O controle interno é um controle político de legalidade contábil e financeira e visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens públicos. D ⇒ O Tribunal de Contas da União não julga as contas dos administradores da Administração Indireta. PARECER: Apenas a alternativa A é correta. O art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal dispõe: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.“ Portanto, correta a assertiva no sentido de que o parecer prévio do Tribunal de Contas ou do órgão respectivo sujeita a Câmara de Vereadores enquanto esta não o substituir pela maioria qualificada do Plenário. Nesse mesmo sentido, leciona expressamente Hely Lopes Meirelles: “Criou-se, assim, para as contas municipais, um sistema misto em que o parecer prévio do Tribunal de Contas ou do órgão equivalente é vinculante para a Câmara de Vereadores até que a votação contra esse mesmo parecer atinja dois terços de seus membros, passando, daí por diante, a ser meramente opinativo e rejeitável pela maioria qualificada do Plenário. Portanto, o parecer do Tribunal ou do órgão de contas vale como decisão enquanto a Câmara não o substituir por seu julgamento qualificado pelo quorum constitucional.” (Grifos do original). (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 707). A alternativa B é incorreta, uma vez que a mencionada atuação do Tribunal de contas é considerada controle externo, conforme se infere da redação do art. 70, in fine, da Constituição Federal, o qual se transcreve: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Novamente o mestre Hely Lopes Meirelles respalda a asserção: “Atribuições do Tribunal de Contas: no controle externo da administração financeira, orçamentária e agora da gestão fiscal (...). Verifica-se que a atuação do Tribunal de Contas não se confunde com a exercida pelo controle interno realizado pela própria Administração que praticou o ato, como, alias, deixa patente o art. 70 da CF (STF, Pet. 3.306/AgR, Informativo STF 441).” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 706-707). A alternativa C também está errada, pois o conceito ali exposto refere-se ao controle externo da Administração Pública, e não interno, consoante ensina Meirelles: “O controle externo visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, assim como a fiel execução do orçamento. É, por excelência, um controle político de legalidade contábil e financeira, o primeiro aspecto a cargo do Legislativo; o segundo, do Tribunal de Contas.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 706). Por fim, igualmente equivocada a afirmativa constante na alternativa D, tendo em vista que também os administradores da Administração indireta estão sujeitos ao julgamento das contas realizado pelo TCU. DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão.