Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou= (em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2008.07.14 16:50:13 -03'00' Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA DADOS ESTATÍSTICOS – JUNHO DE 2008 COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES (art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79) AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS JUÍZES Pres. Rel. Rev. Total do Mês Total do Ano VOTOS PROFERIDOS Rel. Rev. Dec. Ped. Decl. de Mono de Vista Voto Total do Mês Votos Prof. Ano Fernando Pereira* 17 - - 17 109 02 - 11 - - 13 89 Evanir Ferreira Castilho - 95 11 106 398 70 16 02 - - 88 273 Avivaldi Nogueira Junior - 88 08 96 333 67 07 01 - 01 76 309 Paulo Prazak - 85 02 87 336 66 07 03 01 01 78 287 Clovis Santinon - 88 04 92 346 83 04 04 - 01 92 304 Orlando Geraldi - 84 18 102 156 54 01 02 - - 57 57 * Juiz Presidente 1ª AUDITORIA Proc. nº: 34.976/03 – 1ª Aud. – ci Acusado(s):ex-PM Mauro Sérgio Martins Pereira Advogado(s):)Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho de fl. 555, o qual determina o arquivamento dos referidos autos de processo, ante o trânsito em julgado da decisão que declarou a extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição, nos termos dos art. 133, c.c. os arts. 123, IV e §§ 1º, 2º, “a”, e 5º, I, todos do CPM. Proc. nº: 39.397/04 – 1ª Aud. – RSD/MK Acusada: ex-Sd Marcos Francisco de Castro Advogado(s): Dr. MAURO FRANCISCO DE CASTRO, OAB/SP 132.418 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para os fins do art. 529 do CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ CIENTE de fls. 240/248 – ata de sessão de Julgamento realizada em 18/06/08 –, bem como da realização de sessão de leitura e publicação da sentença em 26/06/08. Proc. nº: 42.477/05 – 1ª Aud. – BAL/MK Acusado(s): PPMM Antônio Marcos Viana Camargo e outro Advogado(s): Dr. AILTON BOSCO RIBEIRO NORONHA, OAB/SP 120.829 (pelo Cb PM Antônio Marcos Viana Camargo), e Dr. JOAQUIM FERNANDES, OAB/SP 142.187 (pelo Sd PM Hamilton Francisco Gregório) Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fl. 353 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 17/10/05. Proc. nº: 49.966/08 – 1ª Aud. – MT/MK Acusado(s): PPMM Daniel Sérgio Ramalho e Outros Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914 (pelos réus Cb PM Daniel Sérgio Ramalho e Sd PM Roger Azevedo), e Dr. WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681, e Dr. JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA, OAB/SP 99.485 (ambos pelo réu Sd PM Claudinei Lima de Souza) Assistente de Acusação: Dr. Samuel Saldanha Cabral, OAB/SP 113.635 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 290/292 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 01/02/08 –, fls. 427/431 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), realizada em 22/02/08 –, fls. 564/566 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 19/03/08 –, fls. 630/634 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de defesa), realizada em 04/04/08 –, bem como dos documentos de fls. 560/562 (resposta do DP da PMESP, com listagem das OPM’s a que pertenceu o co-réu PM Claudinei), 618/621 (resposta da CorregPM, com relatórios de ronda comunitária e escolar, de serviço motorizado, e complementar), 640/645 (resposta do PMRG, com atestados médicos do co-réu PM Daniel), e 772/776 (resposta do CPA/M-3, com listagem de entrada e saída de veículos). Processo nº 37.876/04 – 1ª Aud. – PPP Acusados: ex-PM Djalma Aparecido Amaral e outros. Advogados: Dr. IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR, OAB/SP 158.080 – Dr. CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 – Dr. PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426 - Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 Assunto: Ciência do despacho de fls. 1885 que nomeou defensores ad hoc para atuarem na audiência de julgamento designada para o dia 24/07/08. Proc. n.º : 47.817/07 - 1ª Aud. – BAL Acusado(s): PM Renan Chammas de Araujo Advogado(s): Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP n° 65.487 Assunto: Fica V. Sa. Intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM. Proc. nº: 48.102/07 – 1ª Aud. – RSD/MK Acusado(s): Sgt PM Vlademir Garcia de Araújo Advogado(s): Dr. MARLON TEIXEIRA MARÇAL, OAB/SP 210.670 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da fl. 137: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório – prejudicada), em 06/06/08. Proc. nº: 48.704/07 – 1ª Aud. – RSD/MK Acusado(s): Cb PM Marcos Paulo Souza Diegues Advogado(s): Dr. UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES, OAB/SP 135.058 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 562/08, 2ª V. Crim. Com. São Vicente/SP (oitiva de 01 testemunha de defesa), para o dia 21 de AGOSTO de 2008, às 14h10. Fica ainda Vossa Senhoria ciente de fl. 170 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 23/11/07 –, bem como de fl. 182 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), realizada em 10/03/08. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Proc. Nº 34.838/03 - 2ª Aud. – mst Acusados:Sd PM Ademir Sonetti Mendes e outro Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI e Dr. HELIO GARDENAL CABRERA Assistente de Acusação: Dr. REGINALDO FRANÇA PAZ Assunto: Ficam V.Sªs. Intimados do despacho de fls. 571/573, abaixo transcrito na íntegra: I. Vistos. II. Na fase e nos termos do artigo 430 do Código de Processo Penal Militar, verifico que o feito não se encontra apto a ser deslindado. III. Por tal fato, determino, de acordo como a norma acima citada, a realização de diligência a seguir exposta. IV. Com efeito, não está caracterizado, de forma segura, a real extensão do dano suportado pela vítima no delito de lesão corporal em tese (repita-se: em tese) praticado pelos réus. V. O ofendido, Marcelo William Rodrigues da Silva, perdeu um de seus rins em virtude da eventual (repitase: da eventual) prática criminosa por parte dos acusados (cfe. laudos de fls. 25 e 69). VI. Entrementes, resta saber as conseqüências advindas para a vítima no que concerne à rotura traumática de sua cápsula renal. VII. À fl. 453, consta nos autos declarações do ofendido no sentido de que “após a retirada do rim esquerdo, terá que fazer tratamento, provavelmente hemodiálise.” VIII. E é exatamente isto que este juízo deseja ter de conhecimento, ou seja, quer se saber se a vítima, em razão da extirpação de um de seus rins, foi submetida ou está se submetendo a diálise (ou a qualquer outro tratamento renal). IX. Premente se faz, no caso concreto, ponderar o consectário dimensional derivado da insuficiência renal adrede exposta. X. Há ciência por parte deste juízo, conforme a instrução probante, que o ofendido, antes do evento apurado neste processo, já possuía problemas renais (no rim direito), os quais foram agravados com a perda de seu rim esquerdo. XI. Assim, como a eliminação de um dos rins da vítima liga-se aos fatos apurados nesta lide penal, necessário se faz saber, como soe afirmado, qual a extensão do dano acarretado. XII. Anote-se que a presente diligência determinada por este juízo não se relaciona com a questão da confirmação (ou não) da autoria do delito por parte dos réus. Isto será verificado quando da prolatação da sentença. XIII. Diante de tudo quanto o exposto, e nos termos do artigo 8º, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, determino que a polícia judiciária militar proceda à notificação da vítima, Marcelo Willian Rodrigues da Silva, a fim de que remeta a este juízo (caso queira, através de seu representante legal, Dr. Reginaldo França Paz) prova, consistente em atestado médico (ficha médica e/ou prontuário médico), caso tenha sido ou estiver sendo submetida à diálise, ou a qualquer outro tratamento renal que possua relação (nexo causal) com o evento ocorrido neste feito. XIV. Por derradeiro, diga-se que o suporte jurídico para a determinação de sobredita diligência é o artigo 430 do Código de Processo Penal Militar (como dito no início deste despacho). XV. Após a solução da diligência será dada vista às partes (e ao assistente de acusação) para suas manifestações, tudo de acordo com os princípios constitucionais pétreos do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (Carta Magna, artigo 5º, incisos LIV e LV). XVI. I. os defensores dos réus, o assistente de acusação e o d. representante do “Parquet” no que tange a íntegra deste despacho. (a)DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto Proc. Nº 40.298/04 - 2ª Aud. – jarf Acusados: 2ºTen PM Sérgio Eduardo Carvalho Vianna e Outro Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, Dr. JOSÉ RUI APARECIDO DE CARVALHO Assunto:Ficam V.Sªs. intimados para manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM. Proc. Nº 40.546/04 - 2ª Aud. – jarf Acusados: Sd PM Wagner Rodrigues e Outro Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória nº 063.01/2008,no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP, designada para o dia 04/02/2009, às 13:45 horas. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2094/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO JOSÉ DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 203/215, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 14.07.2008. Advogados: Dr. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060; Dr. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP 82.065; Dra. Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036. 2230/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ANDRÉ LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 95/96: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a instrui, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e “periculum in mora” necessários para suportar o deferimento liminar, “inaudita altera pars”, para que se SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 49BPMI-006/06/06, no qual figura como Acusado o 3º Sgt PM RE 876171-0 ANDRÉ LUIZ DA SILVA. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI - Encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor desta Especializada para suas providências administrativas. VII – Intime-se.” SP, 01/07/08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP 261.246. 2107/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 293/351 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 14/07/08. Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191. 1826/07 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – LAERTE ALVES DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 12: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 148/149 dos autos principais por seus próprios fundamentos, corroborados pela manifestação do Autor às fls. 08/11 destes autos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência. IV – Intime-se.” SP, 08.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Claudinei dos Santos Balbino – OAB/SP 242.964; Dr. Amintas Ribeiro da Silva – OAB/SP 244.917. Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504. 2219/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA – DENILSON BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO(ES) – Fl. 43: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se. ” SP, 10.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042. 2232/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – NELSON VALÉRIO DA SILVA X Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 15/16: “I – Vistos. II – Requer o Autor a concessão de tutela antecipada para a suspensão do Procedimento Disciplinar ora atacado, no entanto, verifica-se que tal pedido antecipatório diverge do pedido final, que é a anulação de atos daquele processo administrativo, portanto, o requerimento cabível no caso em estudo, é a concessão da liminar para a referida suspensão. III – Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a instrui, e à luz do art. 7ª, XV, EOAB - (“... retirá-los pelos prazos legais...”), vislumbro a presença do “fumus boni juris” e “periculum in mora” para suportar o deferimento da medida liminar pleiteada, “inaudita altera pars”, observando, ainda, que tal concessão é plenamente reversível, não ocorrendo prejuízo à Administração Militar. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 5BPMM-101/57.1/08, no qual figura como Acusado o PM RE 931572-1 NELSON VALÉRIO DA SILVA. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que cumpra a ordem no item IV acima (suspensão), devendo informar a este Juízo as medidas adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de hipossuficiência, bem como o instrumento de procuração. Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se.” SP, 07.07.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371. 2177/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – EDEMILSON DA SILVA NASCIMENTO X COMANDANTE DO CPAM-8 (ES) – Fl. 36: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Expeça-se ofício requisitório das informações à Autoridade Impetrada, as quais devem ser prestadas de forma detalhada e minudente sobre todos os aspectos contidos na inicial. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. IV – Intimese.” SP, 30.06.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480. 2231/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SANGELO SOUZA DA CONCEIÇÃO e outros X PRESIDENTE DO CD Nº CPC-043/CD/1/07 (WO) – Fls: 122/123: I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se.III – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante, juntamente com a prova documental apresentada. IV – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se SUSPENDA O ANDAMENTO DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-043/CD.1/07, no qual figuram como Acusados o 3º Sgt PM RE 951066-4 MARCELO LUIZ DA SILVA e o Sd PM RE 932462-3 SÂNGELO SOUZA DA CONCEIÇÃO. V – Oficie-se à autoridade coatora para que adote as providências determinadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VII - Intime-se também o Autor.” SP, 07.07.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Dr: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR DR. DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO: 1983/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – JAIR PEREIRA DE ARAUJO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (SIC) – Fls. 28: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 10/07/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Procuradora do Estado: Dra. Marcia de Castro Marques – OAB/SP: 121.971 524/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MANOEL QUEROBINO NETO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (SIC) – Fls. 103: “Defiro em 15 (quinze) dias.” S.P., 07/07/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito (Vistas dos autos). Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogados: Dr. Jakson Clayton de Almeida – OAB/SP: 199.005 e Dr. Flavio de Freitas Retto – OAB/SP: 267.440 2001/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – OTAVIO VIVALDO MARTINS X COMANDANTE DO CPI-4 (EM) – r. despacho de fl.194: I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abrase vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo,10 de Julho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781 Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 2072/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – LUCAS EDUARDO ALVAREZ DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (EM) – r. despacho de fl.77: I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo,10 de Julho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418 1963/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – WALDNEI PINTO DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (EM) – r. despacho de fl.125: “ I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de fls.111/112.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.São Paulo, 10 de Julho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito” Advogado: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 1503/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido de dilação de prazo para manifestação com relação à juntada de fls. 347/349 nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias.” SP, 11/07/08. Advogada: Dra. Edméia de Fátima Manzo – OAB/SP 110.190. 1469/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WOLNER APARECIDO MARCELLINO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 251.” SP, 10/07/08. Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614, Dra Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260. 2027/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALFREDO MENDES NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 338.” SP, 10/07/08. Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 44.283/06 – 3ª Aud. - LHOF Acusado: Sd PM Wágner Rodrigues Advogado: Drª. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO - (OAB/SP 19.804) Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, designada para o dia 19.08.08, às 14:00h, a realizar-se neste Juízo. Processo nº 50.888/08 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Sd PM Francisco Renato Pereira da Silva Advogados: Dr. JOSÉ MONTEIRO SOBRINHO OAB/SP 111.358 e Dr. ROGÉRIO BACIEGA, OAB/SP 118.849. Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 11 de agosto de 2008, às 13:00 horas para oitiva da vítima e testemunhas do MP, a se realizar neste Juízo. Processo nº: 40.044/04 – 3ª Auditoria – RAS (ft) Acusados: ex-PMs Antônio de Oliveira dos Santos e outros Advogados: Drs. MICHEL STRAUB (OAB/SP132.344) e PAULO LOPES ORNELLAS (OAB/SP 103.484) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 7 de agosto de 2008, às 13h30min, para a audiência de prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo. 4ª AUDITORIA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Proc. Nº Acusado: Advogado: Assunto: 47.061/07 - 4ª Aud. 2º Sgt PM Reformado Clóvis Pires Martins DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344 Fica V.Sa. intimado a apresentar razões de apelação, no prazo legal. Processo : 46.557/07 – 4ª Auditoria Acusado : ex-PM. Adriano de Souza Advogado : Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS-OAB=103.484 Dr. FELIPE BONI DE CASTRO-OAB=183.376 e Dr. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE-OAB=258.020 Assunto : Vista dos autos à defesa, ciência da audiência em Carta Precatória nº 139/08, designada para o dia 22.07.08, às 10:00 horas; na Comarca de Ribeirão do Pinhal/SP; para oitiva da testemunha de acusação “Roberto”.-(FLS. 274). ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, ADICIONAIS por tempo de serviço, aos seguintes servidores: PAULA PRIVITERA, Mat. 060.532-9, o 3º ADICIONAL, a partir de 07-07-08; MARIA VALKYRIA MARINO MARQUES, Mat. 060.778-8, o 2º ADICIONAL, a partir de 28-06-08; JUSSARA LOPES, Mat. 060.782-0, o 2º ADICIONAL, a partir de 04-07-08; MAXIMILIANO INACIO RAMOS, Mat. 060.898-7, o 1º ADICIONAL, a partir de 08-08-07; NORBERTO DOS ANJOS, Mat. 060.960-8, o 2º ADICIONAL, a partir de 18-09-07; e NILO SERGIO COELHO, Mat. 060.375-8, o 4º ADICIONAL, bem assim a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a partir de 03-07-08. GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL Apostilando o título de nomeação de CARLA PATRÍCIA DAS NEVES LOURENÇO, Mat. 060.769-7, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 06-06-08, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação, correspondente ao cargo de Diretor de Divisão. Apostilando o título de nomeação de HILDEMAR FARIA VASILIAUSKAS, Mat. 060.779-0, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 06-06-08, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete). Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOJO: Deferindo a LEANDRO WALDIR DE PAULA, Mat. 060.911-6, o período de 25-06 a 02-07-08, em virtude do falecimento de seu genitor. DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO Relação de compras/serviços efetuados no mês de junho de 2.008, face ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo nº 042/2008-DTDARH/DTSA Fornecedor: CMM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Quant. Especificação preço unit. 01 Serviço de ampliação de 02 salas 13.105,46 total preço unit. Confecção de 60 crachás 10,00 total valor total 600,00 R$ 600,00 Processo nº 048/2008-DTDARH/DTSA Fornecedor: TH MAX COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA. Quant. Especificação preço unit. 01 13.105,46 R$ 13.105,46 Processo nº 044/2008-DTDARH/DTSA Fornecedor: METALURGICA PANELLI LTDA. Quant. Especificação 01 valor total Armário para ferramentas 2.857,00 total valor total 2.857,00 R$ 2.857,00 Processo nº 049/2008-DTDARH/DTSA Fornecedor: ETIL COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA. Quant. Especificação preço unit. valor total 08 Luminária de embutir para lâmpada fluorescente tubular. 133,55 1.068,40 04 Luminária pendente 101,75 407,00 04 Lâmpada PAR20 50 W, 220V E-27 6,50 26,00 04 lâmpada Mini Dicróica 35 W - 12 V 2,15 8,60 03 lâmpada AR 70 50W – 12V 6,20 18,60 subtotal Fornecedor: ELÉTRICA NEBLINA LTDA Quant. Especificação R$ 1.528,60 preço unit. valor total 32 lâmpada fluorescente tubular 16W 3,20 102,40 16 Reator para lâmpada fluorescente 2x16W 220V 15,40 246,40 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 9 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 07 Transformador para lâmpada halógena 8,00 56,00 subtotal R$ 404,80 total R$ 1.933,40