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Ano 1 · Edição 129ª · São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008.
caderno único
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.07.14 16:50:13 -03'00'
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA
DADOS ESTATÍSTICOS – JUNHO DE 2008
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79)
AUTOS DISTRIBUÍDOS E
CONCLUSOS
JUÍZES
Pres. Rel.
Rev.
Total
do
Mês
Total
do
Ano
VOTOS PROFERIDOS
Rel. Rev.
Dec. Ped. Decl.
de
Mono de
Vista Voto
Total
do
Mês
Votos
Prof.
Ano
Fernando
Pereira*
17
-
-
17
109
02
-
11
-
-
13
89
Evanir
Ferreira
Castilho
-
95
11
106
398
70
16
02
-
-
88
273
Avivaldi
Nogueira
Junior
-
88
08
96
333
67
07
01
-
01
76
309
Paulo
Prazak
-
85
02
87
336
66
07
03
01
01
78
287
Clovis
Santinon
-
88
04
92
346
83
04
04
-
01
92
304
Orlando
Geraldi
-
84
18
102
156
54
01
02
-
-
57
57
* Juiz Presidente
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 34.976/03 – 1ª Aud. – ci
Acusado(s):ex-PM Mauro Sérgio Martins Pereira
Advogado(s):)Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho de fl. 555, o qual determina o
arquivamento dos referidos autos de processo, ante o trânsito em julgado da decisão que declarou a
extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição, nos termos dos art. 133, c.c. os arts. 123, IV e §§
1º, 2º, “a”, e 5º, I, todos do CPM.
Proc. nº: 39.397/04 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusada: ex-Sd Marcos Francisco de Castro
Advogado(s): Dr. MAURO FRANCISCO DE CASTRO, OAB/SP 132.418
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para os fins do art. 529 do CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria
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Juiz Fernando Pereira
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CIENTE de fls. 240/248 – ata de sessão de Julgamento realizada em 18/06/08 –, bem como da realização
de sessão de leitura e publicação da sentença em 26/06/08.
Proc. nº: 42.477/05 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): PPMM Antônio Marcos Viana Camargo e outro
Advogado(s): Dr. AILTON BOSCO RIBEIRO NORONHA, OAB/SP 120.829 (pelo Cb PM Antônio Marcos
Viana Camargo), e Dr. JOAQUIM FERNANDES, OAB/SP 142.187 (pelo Sd PM Hamilton Francisco
Gregório)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fl. 353 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 17/10/05.
Proc. nº: 49.966/08 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): PPMM Daniel Sérgio Ramalho e Outros
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914 (pelos réus Cb PM Daniel Sérgio
Ramalho e Sd PM Roger Azevedo), e Dr. WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681, e Dr. JOÃO
CARLOS GOMES DA SILVA, OAB/SP 99.485 (ambos pelo réu Sd PM Claudinei Lima de Souza)
Assistente de Acusação: Dr. Samuel Saldanha Cabral, OAB/SP 113.635
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 290/292 – ata de sessão de Início de Sumário
(interrogatório), realizada em 01/02/08 –, fls. 427/431 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva
de testemunhas de acusação), realizada em 22/02/08 –, fls. 564/566 – ata de sessão de Prosseguimento de
Sumário (oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 19/03/08 –, fls. 630/634 – ata de sessão de
Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de defesa), realizada em 04/04/08 –, bem como dos
documentos de fls. 560/562 (resposta do DP da PMESP, com listagem das OPM’s a que pertenceu o co-réu
PM Claudinei), 618/621 (resposta da CorregPM, com relatórios de ronda comunitária e escolar, de serviço
motorizado, e complementar), 640/645 (resposta do PMRG, com atestados médicos do co-réu PM Daniel), e
772/776 (resposta do CPA/M-3, com listagem de entrada e saída de veículos).
Processo nº 37.876/04 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: ex-PM Djalma Aparecido Amaral e outros.
Advogados: Dr. IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR, OAB/SP 158.080 – Dr. CLAUDER CORREA MARINO,
OAB/SP 117.665 – Dr. PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426 - Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES,
OAB/SP 252.273
Assunto: Ciência do despacho de fls. 1885 que nomeou defensores ad hoc para atuarem na audiência de
julgamento designada para o dia 24/07/08.
Proc. n.º : 47.817/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Renan Chammas de Araujo
Advogado(s): Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP n° 65.487
Assunto: Fica V. Sa. Intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM.
Proc. nº: 48.102/07 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Sgt PM Vlademir Garcia de Araújo
Advogado(s): Dr. MARLON TEIXEIRA MARÇAL, OAB/SP 210.670
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da fl. 137: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório –
prejudicada), em 06/06/08.
Proc. nº: 48.704/07 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Cb PM Marcos Paulo Souza Diegues
Advogado(s): Dr. UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES, OAB/SP 135.058
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 562/08, 2ª V.
Crim. Com. São Vicente/SP (oitiva de 01 testemunha de defesa), para o dia 21 de AGOSTO de 2008, às
14h10. Fica ainda Vossa Senhoria ciente de fl. 170 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório),
realizada em 23/11/07 –, bem como de fl. 182 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas de acusação), realizada em 10/03/08.
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Juiz Fernando Pereira
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 34.838/03 - 2ª Aud. – mst
Acusados:Sd PM Ademir Sonetti Mendes e outro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI e Dr. HELIO GARDENAL CABRERA
Assistente de Acusação: Dr. REGINALDO FRANÇA PAZ
Assunto: Ficam V.Sªs. Intimados do despacho de fls. 571/573, abaixo transcrito na íntegra:
I. Vistos.
II. Na fase e nos termos do artigo 430 do Código de Processo Penal Militar, verifico que o feito não se
encontra apto a ser deslindado.
III. Por tal fato, determino, de acordo como a norma acima citada, a realização de diligência a seguir
exposta.
IV. Com efeito, não está caracterizado, de forma segura, a real extensão do dano suportado pela vítima no
delito de lesão corporal em tese (repita-se: em tese) praticado pelos réus.
V. O ofendido, Marcelo William Rodrigues da Silva, perdeu um de seus rins em virtude da eventual (repitase: da eventual) prática criminosa por parte dos acusados (cfe. laudos de fls. 25 e 69).
VI. Entrementes, resta saber as conseqüências advindas para a vítima no que concerne à rotura traumática
de sua cápsula renal.
VII. À fl. 453, consta nos autos declarações do ofendido no sentido de que “após a retirada do rim esquerdo,
terá que fazer tratamento, provavelmente hemodiálise.”
VIII. E é exatamente isto que este juízo deseja ter de conhecimento, ou seja, quer se saber se a vítima, em
razão da extirpação de um de seus rins, foi submetida ou está se submetendo a diálise (ou a qualquer outro
tratamento renal).
IX. Premente se faz, no caso concreto, ponderar o consectário dimensional derivado da insuficiência renal
adrede exposta.
X. Há ciência por parte deste juízo, conforme a instrução probante, que o ofendido, antes do evento apurado
neste processo, já possuía problemas renais (no rim direito), os quais foram agravados com a perda de seu
rim esquerdo.
XI. Assim, como a eliminação de um dos rins da vítima liga-se aos fatos apurados nesta lide penal,
necessário se faz saber, como soe afirmado, qual a extensão do dano acarretado.
XII. Anote-se que a presente diligência determinada por este juízo não se relaciona com a questão da
confirmação (ou não) da autoria do delito por parte dos réus. Isto será verificado quando da prolatação da
sentença.
XIII. Diante de tudo quanto o exposto, e nos termos do artigo 8º, alínea “b”, do Código de Processo Penal
Militar, determino que a polícia judiciária militar proceda à notificação da vítima, Marcelo Willian Rodrigues
da Silva, a fim de que remeta a este juízo (caso queira, através de seu representante legal, Dr. Reginaldo
França Paz) prova, consistente em atestado médico (ficha médica e/ou prontuário médico), caso tenha sido
ou estiver sendo submetida à diálise, ou a qualquer outro tratamento renal que possua relação (nexo
causal) com o evento ocorrido neste feito.
XIV. Por derradeiro, diga-se que o suporte jurídico para a determinação de sobredita diligência é o artigo
430 do Código de Processo Penal Militar (como dito no início deste despacho).
XV. Após a solução da diligência será dada vista às partes (e ao assistente de acusação) para suas
manifestações, tudo de acordo com os princípios constitucionais pétreos do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa (Carta Magna, artigo 5º, incisos LIV e LV).
XVI. I. os defensores dos réus, o assistente de acusação e o d. representante do “Parquet” no que tange a
íntegra deste despacho.
(a)DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto
Proc. Nº 40.298/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: 2ºTen PM Sérgio Eduardo Carvalho Vianna e Outro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, Dr. JOSÉ RUI APARECIDO DE CARVALHO
Assunto:Ficam V.Sªs. intimados para manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Proc. Nº 40.546/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: Sd PM Wagner Rodrigues e Outro
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Juiz Fernando Pereira
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Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO
Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória nº 063.01/2008,no Juízo de Direito da 1ª
Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP, designada para o dia 04/02/2009, às 13:45 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2094/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO JOSÉ DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (DT) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 203/215, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 14.07.2008.
Advogados: Dr. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060; Dr. Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP
82.065; Dra. Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036.
2230/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ANDRÉ LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 95/96: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Analisando os termos da petição inicial,
juntamente com os documentos que a instrui, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e “periculum in
mora” necessários para suportar o deferimento liminar, “inaudita altera pars”, para que se SUSPENDA O
ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 49BPMI-006/06/06, no qual figura como Acusado o
3º Sgt PM RE 876171-0 ANDRÉ LUIZ DA SILVA. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para
que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. V - Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se
manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI - Encaminhe-se o presente feito ao Cartório
Distribuidor desta Especializada para suas providências administrativas. VII – Intime-se.” SP, 01/07/08 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191 e Dra. Adriana Torres Alves – OAB/SP
261.246.
2107/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA
MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 293/351 e seus anexos, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que
as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP,
14/07/08.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.
1826/07 - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) – LAERTE ALVES DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 12: “I – Vistos. II – Mantenho a decisão de fls. 148/149 dos autos
principais por seus próprios fundamentos, corroborados pela manifestação do Autor às fls. 08/11 destes
autos. III – Apense-se o presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência. IV – Intime-se.”
SP, 08.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Claudinei dos Santos Balbino – OAB/SP 242.964; Dr. Amintas Ribeiro da Silva – OAB/SP
244.917.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2219/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA – DENILSON BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO(ES) – Fl. 43: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.
” SP, 10.07.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
2232/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – NELSON VALÉRIO DA SILVA X
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Juiz Fernando Pereira
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FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 15/16: “I – Vistos. II – Requer o Autor a
concessão de tutela antecipada para a suspensão do Procedimento Disciplinar ora atacado, no entanto,
verifica-se que tal pedido antecipatório diverge do pedido final, que é a anulação de atos daquele processo
administrativo, portanto, o requerimento cabível no caso em estudo, é a concessão da liminar para a
referida suspensão. III – Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a
instrui, e à luz do art. 7ª, XV, EOAB - (“... retirá-los pelos prazos legais...”), vislumbro a presença do “fumus
boni juris” e “periculum in mora” para suportar o deferimento da medida liminar pleiteada, “inaudita altera
pars”, observando, ainda, que tal concessão é plenamente reversível, não ocorrendo prejuízo à
Administração Militar. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 5BPMM-101/57.1/08, no qual figura como Acusado o PM RE 931572-1 NELSON
VALÉRIO DA SILVA. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que cumpra a ordem no item
IV acima (suspensão), devendo informar a este Juízo as medidas adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. VI - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 15
(quinze) dias, declaração de hipossuficiência, bem como o instrumento de procuração. Após, tornem os
autos conclusos. VI – Intime-se.” SP, 07.07.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2177/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – EDEMILSON DA SILVA NASCIMENTO X
COMANDANTE DO CPAM-8 (ES) – Fl. 36: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Expeça-se ofício requisitório das
informações à Autoridade Impetrada, as quais devem ser prestadas de forma detalhada e minudente sobre
todos os aspectos contidos na inicial. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. IV – Intimese.” SP, 30.06.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2231/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SANGELO SOUZA DA CONCEIÇÃO e
outros X PRESIDENTE DO CD Nº CPC-043/CD/1/07 (WO) – Fls: 122/123: I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se.III – Vislumbro a
presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, uma vez que invoca a
existência de nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária dos argumentos do Impetrante,
juntamente com a prova documental apresentada. IV – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera
pars, para que se SUSPENDA O ANDAMENTO DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-043/CD.1/07, no
qual figuram como Acusados o 3º Sgt PM RE 951066-4 MARCELO LUIZ DA SILVA e o Sd PM RE
932462-3 SÂNGELO SOUZA DA CONCEIÇÃO. V – Oficie-se à autoridade coatora para que adote as
providências determinadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se,
também, o ofício requisitório das informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VII
- Intime-se também o Autor.” SP, 07.07.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
1983/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – JAIR PEREIRA DE ARAUJO X COMANDANTE GERAL
DA PMESP (SIC) – Fls. 28: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe.” S.P., 10/07/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Marcia de Castro Marques – OAB/SP: 121.971
524/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MANOEL QUEROBINO NETO X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (SIC) – Fls. 103: “Defiro em 15 (quinze) dias.” S.P., 07/07/08. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito (Vistas dos autos).
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Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Advogados: Dr. Jakson Clayton de Almeida – OAB/SP: 199.005 e Dr. Flavio de Freitas Retto – OAB/SP:
267.440
2001/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – OTAVIO VIVALDO MARTINS X COMANDANTE DO CPI-4 (EM)
– r. despacho de fl.194: I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abrase vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo,10 de Julho de
2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2072/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – LUCAS EDUARDO ALVAREZ DOS SANTOS X PRESIDENTE
DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (EM) – r. despacho de fl.77: I – Vistos.II – Recebo a apelação do
impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV
– Intime-se.São Paulo,10 de Julho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418
1963/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – WALDNEI PINTO DOS SANTOS X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA (EM) – r. despacho de fl.125: “ I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de
fls.111/112.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.São Paulo, 10
de Julho de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1503/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido de
dilação de prazo para manifestação com relação à juntada de fls. 347/349 nos autos. Prazo: 05 (cinco)
dias.” SP, 11/07/08.
Advogada: Dra. Edméia de Fátima Manzo – OAB/SP 110.190.
1469/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WOLNER APARECIDO MARCELLINO RODRIGUES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
ter vista em cartório das declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais
serão destruídas e o processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme
determinação de fls. 251.” SP, 10/07/08.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614, Dra Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260.
2027/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALFREDO MENDES NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (WO) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das
declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o
processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 338.” SP,
10/07/08.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 44.283/06 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: Sd PM Wágner Rodrigues
Advogado: Drª. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO - (OAB/SP 19.804)
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caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO, designada para o dia 19.08.08, às
14:00h, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº 50.888/08 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Francisco Renato Pereira da Silva
Advogados: Dr. JOSÉ MONTEIRO SOBRINHO OAB/SP 111.358 e Dr. ROGÉRIO BACIEGA, OAB/SP
118.849.
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 11 de agosto de 2008, às 13:00 horas para
oitiva da vítima e testemunhas do MP, a se realizar neste Juízo.
Processo nº: 40.044/04 – 3ª Auditoria – RAS (ft)
Acusados: ex-PMs Antônio de Oliveira dos Santos e outros
Advogados: Drs. MICHEL STRAUB (OAB/SP132.344) e PAULO LOPES ORNELLAS (OAB/SP 103.484)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 7 de agosto de 2008, às 13h30min,
para a audiência de prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo.
4ª AUDITORIA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Proc. Nº
Acusado:
Advogado:
Assunto:
47.061/07 - 4ª Aud.
2º Sgt PM Reformado Clóvis Pires Martins
DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Fica V.Sa. intimado a apresentar razões de apelação, no prazo legal.
Processo : 46.557/07 – 4ª Auditoria
Acusado : ex-PM. Adriano de Souza
Advogado : Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS-OAB=103.484
Dr. FELIPE BONI DE CASTRO-OAB=183.376 e
Dr. ALEXANDRE ARAÚJO DAUAGE-OAB=258.020
Assunto : Vista dos autos à defesa, ciência da audiência em Carta Precatória nº 139/08, designada para o
dia 22.07.08, às 10:00 horas; na Comarca de Ribeirão do Pinhal/SP; para oitiva da testemunha de acusação
“Roberto”.-(FLS. 274).
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, ADICIONAIS por tempo de serviço, aos
seguintes servidores: PAULA PRIVITERA, Mat. 060.532-9, o 3º ADICIONAL, a partir de 07-07-08; MARIA
VALKYRIA MARINO MARQUES, Mat. 060.778-8, o 2º ADICIONAL, a partir de 28-06-08; JUSSARA LOPES,
Mat. 060.782-0, o 2º ADICIONAL, a partir de 04-07-08; MAXIMILIANO INACIO RAMOS, Mat. 060.898-7, o
1º ADICIONAL, a partir de 08-08-07; NORBERTO DOS ANJOS, Mat. 060.960-8, o 2º ADICIONAL, a partir
de 18-09-07; e NILO SERGIO COELHO, Mat. 060.375-8, o 4º ADICIONAL, bem assim a SEXTA-PARTE
dos vencimentos integrais, a partir de 03-07-08.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o título de nomeação de CARLA PATRÍCIA DAS NEVES LOURENÇO, Mat. 060.769-7, para
declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 06-06-08, à incorporação de
mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação, correspondente ao cargo de Diretor de Divisão.
Apostilando o título de nomeação de HILDEMAR FARIA VASILIAUSKAS, Mat. 060.779-0, para declarar que
faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 06-06-08, à incorporação de mais 01/10 do
valor da Gratificação de Representação, correspondente ao cargo de Escrevente Técnico Judiciário
(Gabinete).
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caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NOJO:
Deferindo a LEANDRO WALDIR DE PAULA, Mat. 060.911-6, o período de 25-06 a 02-07-08, em virtude do
falecimento de seu genitor.
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
Relação de compras/serviços efetuados no mês de junho de 2.008, face ao artigo 16 da Lei Federal nº
8.666/93.
Processo nº 042/2008-DTDARH/DTSA
Fornecedor: CMM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Quant.
Especificação
preço unit.
01
Serviço de ampliação de 02 salas
13.105,46
total
preço unit.
Confecção de 60 crachás
10,00
total
valor total
600,00
R$ 600,00
Processo nº 048/2008-DTDARH/DTSA
Fornecedor: TH MAX COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
Quant.
Especificação
preço unit.
01
13.105,46
R$ 13.105,46
Processo nº 044/2008-DTDARH/DTSA
Fornecedor: METALURGICA PANELLI LTDA.
Quant.
Especificação
01
valor total
Armário para ferramentas
2.857,00
total
valor total
2.857,00
R$ 2.857,00
Processo nº 049/2008-DTDARH/DTSA
Fornecedor: ETIL COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
Quant.
Especificação
preço unit.
valor total
08
Luminária de embutir para lâmpada
fluorescente tubular.
133,55
1.068,40
04
Luminária pendente
101,75
407,00
04
Lâmpada PAR20 50 W, 220V E-27
6,50
26,00
04
lâmpada Mini Dicróica 35 W - 12 V
2,15
8,60
03
lâmpada AR 70 50W – 12V
6,20
18,60
subtotal
Fornecedor: ELÉTRICA NEBLINA LTDA
Quant.
Especificação
R$ 1.528,60
preço unit.
valor total
32
lâmpada fluorescente tubular 16W
3,20
102,40
16
Reator para lâmpada fluorescente
2x16W 220V
15,40
246,40
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Juiz Fernando Pereira
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07
Transformador para lâmpada
halógena
8,00
56,00
subtotal
R$ 404,80
total
R$ 1.933,40
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