__________________________Conselho para a Promoção da Internacionalização ANÁLISE DOS EFEITOS DE DIFERENTES ALTERNATIVAS DE REDUÇÃO DA TAXA SOCIAL ÚNICA Manuel Caldeira Cabral Professor Auxiliar do Departamento de Economia da Universidade do Minho Neste documento de trabalho realizado para o Conselho para a Promoção da Internacionalização discutimos o impacto de se considerar uma baixa mais acentuada da Taxa Social Única (TSU), restrita á indústria (CAE 05 a 32), sendo depois progressivamente aplicada a outros sectores, nomeadamente a serviços transaccionáveis (como o alojamento ou os transportes). Defendemos que a baixa da TSU deve ser relativamente forte e imediata, para ter o impacto desejado da desvalorização fiscal. Para garantir o efeito de desvalorização fiscal, o financiamento desta medida deverá ser obtido através de receitas de impostos sobre o consumo. Tal poderá ser conseguido quer pela reclassificação das taxas de IVA, quer pelo aumento de impostos que incidam especialmente sobre bens importados ou que contribuam para o aumento do consumo de energia (em especial se com baixa eficiência energética). Consideramos diferentes cenários: 1) Diminuição da taxa da TSU de 23,75% para 15%, aplicada apenas na indústria. 2) Diminuição da taxa da TSU de 23,75% para 12%, aplicada apenas na indústria. E confrontamos estes dois cenários com a alternativa de uma Diminuição da taxa da TSU em quatro pontos percentuais de 23,75% para 19,75%, aplicada a todos os sectores. Quadro Resumo – Estimativa de redução percentual dos custos e despesa fiscal Todos os sectores - 4pp Só Indústria - 4pp 1) - Só Indústria: redução de 8,75pp 2) - Só Indústria: redução de 11,75pp Redução média dos custos das Empresas exportadoras (a) 2.6 2.5 5.4 7.3 Despesa Fiscal Em Milhões de Euros (b) 1600 310 680 915 (a) Redução média do custo dos sectores exportadores de bens calculado em percentagem do respectivo VAB, utilizando a descida de custos salariais de cada sector e considerando também os efeitos indirectos da descida de preços dos sectores fornecedores, atenuados pela utilização de ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis. (b) Perda de receita da baixa da TSU em cada alternativa. Os resultados estão sintetizados no quadro resumo, que mostra que reduções mais acentuadas da TSU, limitadas aos sectores da indústria, conseguem ter um efeito mais acentuado na diminuição dos custos médios e no aumento das margens brutas das empresas exportadoras, com uma despesa fiscal muito mais limitada. As duas alternativas apresentadas, mostram que com valores próximos de metade da despesa fiscal, e consequente necessidade de aumento dos impostos sobre o consumo, se consegue mais do dobro da redução dos custos nas empresas exportadoras. É importante notar que as reduções de custos, obtidas a partir da redução mais acentuada da TSU são relevantes, aproximando-se dos 10% em alguns sectores, o que poderá resultar num aumento da capacidade de empregar e atrair trabalhadores e um reforço significativo das margens e da capacidade competitiva das empresas dos sectores transaccionáveis. Os efeitos no aumento das margens brutas das empresas exportadoras são ainda mais acentuados, principalmente nos sectores com uma forte componente de custos salariais e com margens brutas relativamente baixas, sectores que estão entre os mais expostos à crescente globalização, em que esta medida pode ter maiores efeitos em termos de aumento da competitividade, estimulo ao investimento e impacto na criação de emprego. 1 - INTRODUÇÃO A utilização de instrumentos fiscais para reproduzir o efeito de uma desvalorização, com a diminuição dos impostos sobre os factores de produção e um aumento dos impostos sobre o consumo, é uma politica que se torna necessária a um país como Portugal, que tem um défice persistente na balança corrente e de capitais e não tem controle da sua politica cambial, que lhe permita fazer uma desvalorização da moeda. Esta politica foi seguida pela Alemanha em 2007, com uma redução de impostos sobre o trabalho compensados por um forte aumento do IVA, acompanhados de medidas de aumento da competitividade, como reformas no mercado de trabalho, semelhantes às previstas pelo acordo do Memorando de Entendimento. A desvalorização fiscal, tal como a desvalorização da moeda, apenas tem efeitos na competitividade no curto e médio prazo, dependendo de o efeito positivo na descida dos custos que proporciona não ser acompanhado por alterações dos preços, margens ou salários que o anulem (que se assume reagem com algum desfasamento temporal). É necessário que a desvalorização fiscal conduza a reduções dos custos significativas, para que tenha efeitos efectivos na alteração dos incentivos dos agentes económicos. Estas alterações têm de ser imediatas e relativamente fortes para conduzirem a decisões de aumento da produção e do investimento. Neste sentido, desvalorizações com uma magnitude reduzida podem acabar por ter efeitos muito limitados, não conduzindo a alterações das decisões de investimento e de aumento da produção dos agentes económicos. O efeito da desvalorização contribui para o equilíbrio externo de duas formas: em primeiro lugar pela dissuasão do consumo e das importações que resulta do aumento dos impostos sobre o consumo (IVA ou outros); em segundo pelo aumento da produção de bens transaccionáveis para exportação, uma vez que nestes sectores existe uma redução de custos dos factores (baixa da TSU) sem o aumento do IVA (de que estão isentas as exportações). Tanto o aumento das exportações (que resulta da redução dos custos para os exportadores), como a diminuição das importações (que resulta da redução do consumo), são essenciais para o reequilíbrio da balança corrente e de capitais (BCC). É importante sublinhar que o efeito de redução das importações é em geral mais rápido do que o de aumento das exportações. No entanto, a parte de aumento das exportações contribui para o objectivo de reequilíbrio da BCC, conseguindo criar emprego e melhorando os rendimentos, enquanto a parte de redução das importações contribui para o mesmo objectivo, mas à custa de reduções do consumo e do bem estar. Assim, a quota parte de cada uma das duas componentes (aumento das exportações ou em redução das importações) na redução do défice da BCC não é indiferente. A desvalorização fiscal pode ter efeitos positivos na criação de emprego, estímulo ao investimento e aumento da produção. Estes efeitos tenderão a ser limitados nos sectores não transaccionáveis, pois estes enfrentam uma diminuição de custos em paralelo com um aumento dos impostos ao consumo. No entanto, podem ser significativos no caso dos bens transaccionáveis, uma vez que o aumento dos impostos sobre o consumo (IVA) não afecta a parte exportada, pelo que, para a parte exportada, o efeito da política será apenas o de redução dos custos dos factores. Ao contribuir para reduzir os custos apenas nos sectores transaccionáveis esta medida estimula a reafectação dos factores de produção no sentido de reforçar os sectores exportadores face aos não transaccionáveis. Os efeitos nos custos e incentivos aos produtores da desvalorização fiscal serão: (1) o efeito directo na descida dos custos com o trabalho dentro de cada sector; (2) o efeito indirecto, que resulta da descida do preços de inputs nacionais para as empresas exportadoras – resultante da descida da TSU em sectores fornecedores das empresas exportadoras e do facto de estas descontarem o IVA que pagam nestas compras; (3) incentivos à reafectação de factores dos sectores não transaccionáveis para os transaccionáveis, processo essencial para promover o equilíbrio externo, que resulta de a desvalorização fiscal aumentar as margens de lucro nos transaccionáveis (afectados positivamente pela redução da TSU e imunes ao aumento do IVA); (4) efeito de dissuasão do consumo, resultante do aumento dos impostos sobre o consumo, que resulta numa baixa do consumo e consequentemente numa redução das importações. Enquanto a descida da TSU e o aumento do IVA têm efeito directos e previsíveis, respectivamente, na redução dos custos laborais (1) e na redução do consumo e das importações (4), os efeitos (2) e (3) dependem de a magnitude da descida da TSU criar incentivos suficientemente fortes para estimular a reafectação de factores e da forma como a diminuição de custos, decorrente da baixa da TSU, resulta em descidas de preços, nomeadamente dos bens não transaccionáveis, que em muitos casos pertencem a sectores com algum poder de mercado ou mesmo com preços regulados. De facto, entre alguns dos mais importantes sectores não transaccionáveis, responsáveis por uma parte importante da despesa fiscal que a redução da TSU implica, contam-se a produção e distribuição de electricidade e gás, a banca e serviços financeiros, e a distribuição, sectores longe do paradigma de concorrência perfeita. Nestes casos, devemos admitir que, os ganhos da redução da TSU resultem, pelo menos em parte, em aumentos das margens de lucro e não na redução de preços e custos para as empresas de que são fornecedores. Esta situação compromete o mecanismo de transmissão da redução de custos dos fornecedores nacionais às empresas exportadoras, limitando os efeitos indirectos da diminuição da TSU para o aumento da competitividade dos sectores exportadores. Esta é uma questão importante, pois ao restringirmos a redução da TSU a alguns sectores reduzimos os efeitos indirectos, o que será relevante apenas nos casos em que a transmissão via preços efectivamente acontece. Por outro lado, a restrição da aplicação da baixa da TSU apenas aos sectores transaccionáveis reforça o efeito de reafectação de recursos em direcção a estes sectores, pois altera nestes os custos dos factores e a rentabilidade, sem o fazer nos não transaccionáveis, reforçando assim o incentivo ao investimento e à reafectação de factores de produção no sentido do aumento da produção de transaccionáveis. Uma redução mais forte da TSU focada apenas nos bens transaccionáveis, consegue dar um importante estimulo os produtores destes bens, quer quando são exportadores, quer quando fornecem o mercado interno, concorrendo com importações. Neste sentido dá um contributo adicional ao equilíbrio da BCC, apoiando e estimulando a produção nacional de transaccionáveis quer das empresas exportadoras, quer das empresas que no mercado nacional produzem bens que concorrem com produtos importados. Ambas contribuem para a redução do défice da BCC. Uma redução da TSU moderada, aplicada em todos os sectores, contribui para uma redução dos custos das empresas que vendem para o mercado doméstico face aos concorrentes internacionais. No entanto, como obriga a um aumento relativamente acentuado dos impostos, sobre o consumo e consequentemente contribui para a redução do consumo, uma redução da TSU indiscriminada terá um efeito negativo para as vendas das empresas cuja produção se destina essencialmente ao mercado doméstico, efeito que não afectará as empresas apenas direccionadas para os mercados de exportação. As empresas exportadoras tendem a ser de maior dimensão, enquanto as empresas produtoras de bens transaccionáveis que actuam mais centradas no mercado nacional tendem a ser PMEs. Neste sentido, uma politica de baixa da TSU em todos os sectores resulta num apoio mais significativo ao aumento da competitividade das empresas de maior dimensão dos sectores transaccionáveis, enquanto uma diminuição da TSU focada nos sectores transaccionáveis reduz os custos e aumenta os incentivos a todas as empresas destes sectores, quer estas sejam pequenas, quer sejam de grande dimensão, quer produzam bens transaccionáveis para exportação, quer os produzam para fornecer o mercado doméstico, concorrendo com importações. As restrições orçamentais que Portugal enfrenta e o já elevado nível da fiscalidade sobre o consumo, leva a que seja particularmente interessante considerar uma redução mais forte da TSU aplicada a um conjunto limitado de sectores, como alternativa a uma redução moderada aplicada a todos os sectores, uma vez que os custos (de perda de receita) de uma redução da TSU aplicada a todos os sectores de actividade se concentrariam em serviços não transaccionáveis (mais de 70% da despesa fiscal seria com sectores que exportam apenas 5% da sua produção). A indústria, responsável por 67% das exportações, seria responsável por menos de 20% da despesa fiscal de uma redução da TSU indiscriminada. A este facto acresce que os sectores não transaccionáveis têm também apenas uma parte pequena da sua produção destinada a fornecer os sectores exportadores. De acordo com as matrizes de input-output do INE apenas 12,6% da produção dos serviços não transaccionáveis serve de input ao sector industrial, sendo responsável por 36% dos inputs da indústria. Esta percentagem contrasta com os 54% de inputs da indústria com origem na indústria, de componentes produzidas por outras unidades industriais. Este aspecto é importante pois reforça a ideia de que, mesmo os efeitos indirectos, que os não transaccionáveis podem ter na competitividade dos transaccionáveis, podem, no caso português, ser bastante limitados. Os principais sectores exportadores portugueses dependem mais de inputs importados e de outros produtores industriais do que de inputs de serviços de empresas nacionais. Para que a politica fiscal possa ter um efeito semelhante ao de uma desvalorização a baixa da TSU terá de ser relativamente forte e imediata. A ideia de baixar 1 ponto percentual por ano a TSU, durante vários anos, destrói completamente a eficácia da medida, pois uma baixa gradual deste género pode ser absorvida por aumentos salariais e de outros custos, que acabam por neutralizar o efeito da medida na competitividade das empresas. Neste sentido é mais interessante baixar a TSU de forma forte num conjunto limitado de sectores, do que baixar muito pouco em todos, não conseguindo com isso efeito nenhum. Uma baixa da TSU de 4 pontos percentuais pode não ser suficiente para alterar as decisões de investimento, contratação de novos trabalhadores, ou a sua capacidade competitiva para aceitar encomendas com menores margens, acabando por ter um efeito muito limitado para o aumento da competitividade da economia. Neste trabalho, usamos dados das matrizes de emprego e salários por sector e das input-output para estimar o impacto na perda de receita atribuível a cada sector. O uso de matrizes input-output, em conjunto com informação dos quadros de pessoal, permite também estimar os efeitos directos e indirectos da redução da TSU na diminuição dos custos e no aumento das margens de cada sector, tanto para o caso de uma redução da TSU generalizada a todos os sectores como no caso de uma diminuição da TSU restrita à indústria. Este trabalho segue uma abordagem microeconómica, sendo mais centrado nos efeitos e custos ao nível de cada sector, que são usados para calcular os efeitos indirectos e para agregar os efeitos para conjuntos de sectores relevantes, nomeadamente para a indústria e para diferentes tipos de serviços. Deve ser visto como complementar ao de outros autores que realçam a importância destas medidas seguindo uma abordagem macroeconómicas, como é o caso do recente trabalho de Francesco Franco (2010), que defende uma redução substancial da TSU em Portugal ou o trabalho de Domingo e Cottani (2010), que defende esta politica para a Portugal, Grécia e Espanha. Tal como estes autores também defendemos a necessidade e a urgência de uma desvalorização fiscal que inclua fortes reduções da TSU. A abordagem que seguimos sugere que uma redução focada apenas nos sectores transaccionáveis pode ter efeitos mais acentuados para os principais sectores exportadores e requerer uma menor perda de receita. A hipótese de reduzir apenas a TSU nos sectores transaccionáveis já foi avançada por vários economistas, sendo considerada, por exemplo, no recente trabalho de Francesco Franco, que reconhece essa possibilidade e as vantagens que teria de evitar os efeitos mais reduzidos para a competitividade que a medida tem quando se aplica também aos não transaccionáveis1, reconhecendo, no entanto, haver dificuldades em identificar com exactidão todos os sectores transaccionáveis. Quando aqui sugerimos que a redução da TSU, numa primeira fase, se aplique apenas à indústria, estamos a restringir a medida apenas a sectores que são todos claramente do grupo dos transaccionáveis. Isso não significa que alguns serviços não tenham também componentes transaccionáveis, que em alguns casos sejam bastante relevantes. A questão prende-se com a escolha entre duas opções sub-óptimas: Uma a de proceder a uma baixa da TSU modesta em todos os sectores (por exemplo de 4pp); Outra de proceder a uma forte diminuição da TSU (por exemplo de 11,75 pp) nos principais sectores transaccionáveis, mesmo que deixando de fora alguns sectores com uma componente transaccionável. Esta questão não pode ser resolvida de forma 1 A sufficiently precise identification of the tradable and nontradable setors could permit to implement a targeted fiscal devaluation by lowering the social security contribution only to tradables industries shutting down the dilution of the deflationary forces by the non tradable industries - Franco (2010), página 22. simples. No entanto, os sectores dos serviços em que a componente de exportações é mais relevante são limitados, devendo-se estudar formas de, a prazo, incluir progressivamente alguns destes sectores na redução da TSU (por exemplo os transportes e a hotelaria). Por outro lado, pode ser importante salientar que é nos sectores da indústria, onde se concentram 2/3 das nossas exportações portuguesas, que a concorrência pelos custos mais tem afectado a produção portuguesa. As exportações de serviços não foram afectadas negativamente pelo aumento da concorrência asiática ou dos países do leste europeu e os preços dos bens agrícolas têm revelado uma tendência ascendente nos últimos anos. Estes factos não devem excluir a hipótese de ampliar a redução da TSU a estes sectores, mas sugerem que não é nestes que é mais premente aumentar a competitividade pela via da redução de custos. 2 – NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO Uma descida de apenas 4 pontos percentuais da TSU aplicada a todos os sectores conduziria a uma diminuição de receitas de 1.600M€, o que para ser compensado obrigaria a um aumento de cerca de 2.2 pontos percentuais de todas as taxas de IVA ou, em alternativa, o aumento da taxa mínima para a máxima de uma elevada proporção do conjunto de bens que estão na taxa mínima, o que em conjunto com as medidas já previstas no memorando de entendimento implicaria a passagem da maioria dos bens da taxa mínima para a taxa máxima do IVA. A alternativa de uma baixa de 8.75 pontos percentuais da TSU, apenas aplicada aos trabalhadores da indústria, está associada a uma despesa fiscal de 680M€. Este montante (680M€) pode ser obtido com um aumento inferior a um ponto percentual da taxa do IVA de todos os bens ou, em alternativa, com a passagem de bens correspondentes a 5,5% do total do consumo da taxa mínima para a taxa máxima. Esta percentagem pode ser reduzida no caso de se decidir financiar uma parte com receitas de impostos que incidam especialmente sobre bens importados, com forte impacto ambiental e/ou baixa eficiência energética2. 2 Taxas especiais sobre bens que são principalmente importados podem reforçar o efeito de alteração da procura para bens produzidos domesticamente, reproduzindo assim o efeito da desvalorização. A penalização de bens com forte consumo energético, como os electrodomésticos, pode contribuir não só para reduzir a importação destes equipamentos, mas também para reduzir as importações futuras de energia que o uso destes equipamentos implica, em especial se os de menor eficiência energética. O mesmo se aplica, por exemplo, aos automóveis, um dos principais bens que o país importa, que é também responsável por uma parte importante das importações de energia. Tratando-se de bens duráveis, a imposição de impostos extraordinários temporários pode ter um efeito particularmente forte na redução das importações no curto prazo. O facto de a necessidade de financiamento ser mais baixa quando se restringe o número de sectores é particularmente interessante, porque torna possível considerar uma diminuição da TSU mais acentuada sem colocar um problema de forte necessidade de aumento de impostos. Aqui consideramos duas alternativas, uma redução da TSU de 23.75% para 15% ou para 12% (uma diminuição de 8.75 ou de 11.75 pontos percentuais). Quadro 1 – Despesa fiscal associada a diferentes alternativas Necessidade de receitas quando aplicada a TSU Final Descida da TSU em pp Todos os sectores Apenas à Indústria Indústria + alojamento Ind. +Aloj. + Transportes 19.75 4 1600 311 338 428 15 8.75 3500 681 738 937 12 11.75 4700 Valores em milhões de euros. 915 992 1258 3 – EFICÁCIA DA DESPESA FISCAL NO APOIO À COMPETITIVIDADE E ÀS EXPORTAÇÕES A baixa da TSU, se realizada em todos os sectores, vai beneficiar maioritariamente sectores não transaccionáveis, que apenas contribuem com um efeito indirecto relativamente limitado para a promoção da competitividade das empresas exportadoras. A primeira coluna o quadro 2 apresenta a proporção da despesa fiscal que resulta de uma diminuição da TSU em cada grupo de sectores. Comparando a primeira e a segunda coluna resulta que a indústria, que é responsável por 67% do total das exportações (e por 95% das exportações de bens), apenas recebe directamente 19.9% dos benefícios da baixa da TSU, ao mesmo tempo que um conjunto de sectores não transaccionáveis (que em média exportam menos de 6% da sua produção – ver coluna 3) será responsável por mais de 70% da despesa fiscal resultante de uma diminuição indiscriminada da TSU. O gráfico 1 ilustra a ideia de que os sectores que mais beneficiam da redução da TSU são os não transaccionáveis, mostrando uma relação negativa entre o peso da despesa fiscal de reduzir a TSU atribuível a cada sector e o peso das exportações na produção do mesmo sector. O dados apresentados na última coluna do quadro 2 mostram que apenas uma pequena parte dos serviços destes sectores não transaccionáveis é dirigida à indústria (12.6%). Os serviços não transaccionáveis, ainda assim, representam 36% dos inputs nacionais da indústria. No entanto, a maior parte dos inputs da indústria têm origem na própria indústria (54%) ou nos serviços de transporte e na agricultura. Quadro 2 % Custos/ benefícios da baixa da TSU (1) % Export. Totais (2) Export/ Produção (3) Export/ VAB (4) % da produção dirigida à indústria (5) Indústria 19.9 67.3 54.01 205.60 51.43 Indústria + alojamento + transportes 27.2 77.7 51.35 193.26 46.06 restantes serviços 71.6 9.9 5.82 16.71 12.64 Consumo dos não residentes (6) 12.1 (1) Proporção da perda de receita que a baixa de 1 ponto percentual da TSU origina no conjunto dos trabalhadores de cada grupo de sectores – calculado com base nos Quadros de Pessoal; (2) Proporção das exportações do grupo de sectores nas exportações totais de bens e serviços de Portugal – Fonte INE; (3) Exportações do sector divididas pela produção do sector (INE); (4) Exportações em proporção do VAB (INE); (5) Proporção da produção que é input da indústria – calculado a partir das tabelas de input-output (INE – GEE). (6) – Consumo dos não residentes deve ser considerado como uma exportação de serviços, enquadradas nas receitas de Turismo – As tabelas input-output não permitem atribuir estes consumos a sectores específicos. Gráfico 1 – Exportações/Produção e peso do sector na despesa fiscal (a) 120 100 80 60 40 20 0 0.00 1.00 2.00 3.00 4.00 5.00 6.00 7.00 8.00 9.00 -20 (a) No eixo vertical encontram-se as exportações em proporção da produção de cada sector, no eixo horizontal o peso de cada sector para a perda de receita de baixar a TSU. Os quadros A1 e A2, em anexo, mostram, respectivamente, os 20 principais sectores a beneficiar directamente da redução da TSU, e os 20 principais sectores exportadores, reforçando a ideia de que são os sectores não transaccionáveis os que causam maior despesa fiscal e não os sectores com maior peso nas exportações, ou os que produzem bens transaccionáveis que concorrem com as importações. De facto, os 7 sectores responsáveis por maior despesa fiscal têm todos um peso das exportações na produção igual ou inferior a 3,5% - ver Quadro A1. Por outro lado, quinze dos vinte sectores com maior peso na despesa fiscal resultante da redução da TSU operam como não transaccionáveis. Mais de metade da despesa fiscal terá origem na redução da TSU nestes 15 sectores, que no seu conjunto contribuem apenas para 2.5% do total das exportações. No quadro A2 são apresentados os sectores com maior peso nas exportações. Entre estes dominam os sectores da indústria. Os 20 principais sectores exportadores, responsáveis por mais de 70% das exportações, apenas seriam responsáveis por 22% do custo da redução da TSU. 4 – EFEITOS DA REDUÇÃO DA TSU NA DIMINUIÇÃO DOS PREÇOS E CUSTOS, E NO AUMENTO DAS MARGENS BRUTAS A redução da TSU tem efeitos directos na redução dos custos, diminuindo os custos da mão de obra, mas tem também efeitos indirectos, que decorrem da diminuição dos preços dos inputs nacionais pagos pelas empresas exportadoras, resultante do efeitos da diminuição da TSU nos sectores fornecedores das indústrias exportadoras. O efeito directo da redução da TSU nos custos de cada sector depende da proporção dos custos salariais no VAB. Os efeitos indirectos decorrem da TSU diminuir os custos salariais em sectores fornecedores e de esta diminuição de custos se reflectir nos preços dos inputs utilizados por cada indústria3. Num contexto em que as actividades económicas se encontram fragmentadas, estando distribuídas por diferentes países, a escolha da localização para novos investimentos e a capacidade de conseguir competir por encomendas em cada fase 3 Aqui consideramos apenas os efeitos indirectos imediatos, a partir da redução de custo directa dos fornecedores, ignorando possíveis efeitos directos relacionados com os efeitos nos inputs dos fornecedores. de fabrico depende da competitividade na fase da cadeia de valor em que a empresa se insere. Assim, a redução e custos relevante para a competitividade das empresas exportadoras tem de ser vista no contexto do seu valor acrescentado. O Quadro 3 apresenta a redução média de custos dos sectores exportadores, para diferentes alterações da TSU. Os dados mostram que reduções da TSU de 8,75 ou 11,75 pontos percentuais, realizadas apenas na indústria podem resultar em reduções médias dos custos das empresas exportadoras de 5 a 7%, e em alguns sectores, em reduções de custos superiores a 9% - ver quadro A3, em anexo. Os sectores com maiores reduções de custo são os mais intensivos na utilização de mão-de-obra, como o têxtil, vestuário ou mobiliário. No entanto, os efeitos também são particularmente importantes em sectores como o automóvel, os produtos metálicos ou as máquinas. As reduções de custo, se colocadas em percentagem do valor da produção surgem como mais limitadas – ver quadros 4 e A4. No entanto, esta será uma forma incorrecta de estimar o impacto da desvalorização fiscal, pois ignora que a competitividade das empresas nacionais nas actividades em que se encontram depende do respectivo valor acrescentado com que estas empresas contribuem. As empresas portuguesas concorrem pelos inputs, em condições semelhantes às suas concorrentes (com excepção dos inputs não transaccionáveis), pelo que, tal como as concorrentes que estejam na mesma fase da cadeia de valor, é na actividade que desenvolvem (valor acrescentado) que têm de ser competitivas e conseguir apresentar menores custos. Quadro 3 – Estimativa de redução percentual dos custos de cada alternativa Diminuição de Custos Todos os sectores 4pp Só Indústria 4pp Só Indústria 8,75pp Só Indústria 11,75pp Apenas Efeitos Efeitos Directos e Indirectos Directos (a) (b) Simples (c) com ponderadores 2.3 2.9 2.6 2.3 2.7 2.5 5.0 5.9 5.4 6.7 7.9 7.3 Redução média do custo dos sectores exportadores de bens calculado a partir da redução de custos de cada sector e do respectivo peso no total das exportações. (a) Utilizando apenas a descida de custos salariais de cada sector. (b) considerando também o efeito da descida de preços dos sectores fornecedores. (c) mesmo que (b) mas utilizando ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis. Uma outra perspectiva, para compreender o impacto da redução da TSU nos incentivos ao emprego e ao investimento, é olhar para as margens brutas (aqui definidas como valor da produção menos custos dos inputs e custos salariais) – ver quadro 5 e quadro A5. Os dados no quadro sugerem que a redução da TSU pode ter efeitos importantes no aumento das margens e da rentabilidade dos sectores exportadores. No caso de diminuições da TSU de 8.75% ou de 11.75%, os efeitos estimados sugerem um aumento médio das margens de 13.9% a 18.7% nos sectores exportadores, o que pode representar um incentivo importante ao aumento do investimento nestes sectores, ou uma maior capacidade para concorrer a encomendas com menores margens, ou ainda uma maior capacidade para absorver aumentos de outros custos, como é o caso do previsível aumento dos custos de financiamento. Quando se consideram as margens brutas, os efeitos da descida da TSU são fortemente ampliados em sectores em que, á partida, as margens são pequenas e os custos salariais elevados. Por exemplo, nos sectores do Têxtil e Vestuário, uma redução da TSU entre 8.75 e 11.75 pontos percentuais, resultaria numa redução de custos em proporção do preço entre 2,4 e 4%, numa redução do custo em proporção do VAB de 7 a 9% e num aumento das margens brutas entre 24 e 35%. De facto, nestes sectores, tal como no mobiliário, em que os custos salariais são elevados e as margens brutas são reduzidas, o efeito da diminuição da TSU no aumento das margens pode ser muito acentuado, resultando em fortes incentivos ao aumento da produção, do investimento e do emprego. Quadro 4 – Estimativa de redução percentual dos preços de cada alternativa Diminuição de Preços Apenas Efeitos Directos Efeitos Directos e Indirectos (a) Todos os sectores 4pp Só Indústria 4pp Só Indústria 8,75pp Só Indústria 11,75pp 0.6 0.6 1.4 1.9 (b) Simples 1.2 1.0 2.3 3.0 ( c) com ponderadores 1.0 0.8 1.8 2.5 Redução média do custo dos sectores exportadores de bens em proporção do preço dos bens, calculado a partir da redução de custos de cada sector em percentagem da produção e do respectivo peso no total das exportações. (a) Utilizando apenas a descida de custos salariais de cada sector. (b) considerando também o efeito da descida de preços dos sectores fornecedores. (c) mesmo que (b) mas utilizando ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis. Quadro 5 – Estimativa de aumento percentual das margens brutas (d) Aumento médio das margens brutas Apenas Efeitos Directos Efeitos Directos e Indirectos Todos os sectores 4pp Só Indústria 4pp Só Indústria 8,75pp Só Indústria 11,75pp (a) 5.8 5.8 12.8 17.2 (b) Simples 7.3 6.9 15.0 20.1 ( c) com ponderadores 6.7 6.4 13.9 18.7 Aumento médio da margem bruta dos sectores exportadores de bens em percentagem, calculado a partir do aumento da margem bruta de cada sector ponderada pelo respectivo peso no total das exportações. (a) Utilizando apenas a descida de custos salariais de cada sector. (b) considerando também o efeito da descida de preços dos sectores fornecedores. (c) mesmo que (b) mas utilizando ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis. 5. – ALTERAÇÃO DA TSU E INCENTIVOS AOS TRANSACCIONÁVEIS. A opção de centrar a descida da TSU apenas nos bens transaccionáveis altera a análise, face à mesma medida quando tomada de forma generalizada. Limitando a descida da TSU, reduz-se fortemente a despesa fiscal, o que permite considerar descidas mais acentuadas. No entanto, a limitação da medida aos sectores industriais, diminui os efeitos indirectos decorrentes da diminuição da TSU nos sectores fornecedores das empresas exportadoras, efeito que mesmo sendo limitado, pelo baixo peso que os sectores não transaccionáveis têm como inputs das industrias exportadoras, não deve ser ignorado. No entanto, ao considerar baixar a TSU apenas aos sectores transaccionáveis está-se a reforçar o incentivo para a reafectação de factores de produção em direcção a estes sectores. Está-se também a criar um incentivo ao reforço da produção de transaccionáveis, mesmo quando estes estão a vender para o mercado nacional, competindo com as importações, o que não acontece com o caso em que a baixa da TSU é aplicada a todos os sectores. Assim, para além da limitação da despesa fiscal, existe uma vantagem adicional de uma baixa da TSU centrada nos não transaccionáveis, pois executada desta forma cria um incentivo adicional a recentrar os investimentos nos sectores transaccionáveis. Enquanto a baixa generalizada da TSU aumenta as margens nas empresas exportadoras (que vêm reduzidos os seus custos e não são afectadas pelo aumento do IVA), já tem efeitos mais limitados na produção de transaccionáveis quando estes são dirigidos ao mercado nacional, contribuindo para diminuir as necessidades de importações. Mais, a redução da TSU de forma generalizada pode também aumentar as margens de lucro de alguns sectores não transaccionáveis, se estes conseguirem passar o aumento de IVA para os consumidores e não o fizerem no que toca às reduções de custos. Se a medida for focada apenas em sectores transaccionáveis, apenas nestes se verifica um aumento da rentabilidade, o que reforça o efeito de reestruturação e ajuda à alteração da estrutura da economia no sentido de aumentar o peso dos transaccionáveis face aos não transaccionáveis, o que é essencial para reduzir o défice externo. No entanto, ao centrar apenas a diminuição da TSU na indústria e hotelaria limitam-se os efeitos de transmissão da redução dos preços dos inputs nacionais aos sectores exportadores. A redução da TSU em todos os sectores deflacionaria os preços de consumos intermédios que, resultando em diminuições dos preços de bens intermédios, reforçaria o efeito de aumento de competitividade dos sectores exportadores. Mesmo não ignorando estes efeitos, é importante sublinhar que estes efeitos indirectos seriam mais limitados do que os efeitos directos de uma redução mais acentuada, quer porque em muitos dos sectores exportadores há uma forte parte dos inputs que são comprados no mercado internacional, que não são afectados por diminuições internas dos custos dos factores, quer também porque o mecanismo de transmissão da redução da TSU para diminuições de preços poderia ser limitado em sectores não transaccionáveis com alguma concentração, como são muitos dos que prestam serviços ao sectores exportadores. Acresce ainda que uma parte importante dos inputs nacionais usados pela indústria são componentes de outras unidades industriais. Esta componente é substancialmente maior do que a com origem em serviços (54% dos inputs nacionais da indústria provém de fornecedores industriais, enquanto apenas 36% provém de serviços não transaccionáveis). 6. - PROBLEMAS DE IMPLEMENTAÇÃO E ALGUMAS SOLUÇÕES POSSÍVEIS De acordo com as leis comunitárias e com as regras da OMC-WTO não é possível subsidiar as exportações, ou subsidiar as empresas por serem exportadoras. Este facto afasta a possibilidade de baixar a TSU apenas às empresas exportadoras. No entanto, a UE e a WTO, não proíbem que se dê condições mais favoráveis a empresas ou sectores por razões especiais. Por exemplo, podem-se considerar incentivos fiscais para empresas que tenham práticas ambientais mais favoráveis, que sejam inovadoras, que criem empregos ou que estejam em regiões mais desfavorecidas. É permitido nos critérios de elegibilidade restringir apoios a conjuntos de sectores, ou ter diferentes taxas para trabalhadores de diferentes sectores. As empresas industriais estão expostas à concorrência internacional, concorrendo directamente com produtores extra-UE que não estão obrigados pela legislação ambiental da UE, nem pelas obrigações sociais ou de condições de trabalho vigentes em Portugal. Seria possível, partido destes pressupostos, fundamentar a descriminação positiva das empresas do sector industrial, com base na ideia de que estes estão particularmente expostos à concorrência internacional e aos custos de ajustamento impostos pela maior abertura da UE aos países terceiros. Não se trataria de apoiar as exportações ou de dar apoios a empresas em função de estas serem exportadoras, mas antes de dar condições mais favoráveis a sectores que operam em condições particularmente desfavoráveis e que correspondem a uma aposta estratégica de alteração da estrutura de produção portuguesa com vista a dar resposta aos nossos desequilíbrios macroeconómicos. A descriminação de sectores e profissões não seria original. O regime fiscal de apoio ao Investimento em vigor em Portugal, com concordância das instâncias comunitárias aprovado pela Comissão Europeia, já descrimina um conjunto de sectores nos critérios de elegibilidade e o acesso a fundos do QREN são condicionados por regras de carácter geral, mas que limitam o acesso a empresas de determinados sectores (CAE), com base numa estratégia de “concentração de recursos no apoio ao desenvolvimento competitivo das actividades de bens e serviços transaccionáveis”. Há já hoje na legislação regimes de TSU mais reduzida baseados em argumentos geográficos e de desenvolvimento (interioridade), de características de determinadas profissões, e de acordo com objectivos de aumento de emprego. Os trabalhadores agrícolas e da pesca local têm uma contribuição da entidade patronal mais reduzida, com a justificação de que são “actividades economicamente débeis”, o mesmo acontece com o pessoal de serviço doméstico, que também beneficia de uma taxa da TSU mais reduzida devido às características da actividade. CONCLUSÕES O défice da balança corrente e de capital é um dos mais sérios desequilíbrios da economia portuguesa. A desvalorização fiscal não pode só por si solucionar este problema, mas pode dar um contributo importante e imediato para o atenuar, contribuindo para moderar o consumo e as importações e aumentar a capacidade exportadora do país. Uma diminuição da TSU forte pode dar um contributo importante para o aumento da competitividade das empresas exportadoras, reduzindo os seus custos e aumentando as suas margens brutas. Este trabalho mostra que há importantes vantagens em considerar uma redução da TSU mais forte e focada nos sectores transaccionáveis, apresentando cálculos que mostram que esta pode ter maior impacto na redução dos custos e aumento das margens das empresas exportadoras e exigir um menor esforço fiscal. Em particular mostra que uma redução da TSU de 8,75 pontos, ou mesmo de 11,75 pontos, focada apenas na indústria, pode resultar numa redução dos custos das empresas exportadoras quase três vezes superior ao de uma redução da TSU de 4 pontos percentuais em todos os sectores, ao mesmo tempo que tem associada apenas metade da despesa fiscal. No trabalho, discute-se também que limitar a redução da TSU aos sectores transaccionáveis tem a vantagem adicionar de reforçar a reafectação de factores da economia dos sectores não transaccionáveis para os transaccionáveis, contrariando o que foi o movimento desde os anos noventa da economia portuguesa, em que o investimento e a expansão da produção beneficiou particularmente os sectores não transaccionáveis. Esta reafectação do investimento e do emprego é essencial para o reequilíbrio externo da nossa economia. Enquanto a economia portuguesa continuar a produzir menos bens transaccionáveis do que os que consome o défice externo persistirá. Ao enviesar os benefícios da redução da TSU para os sectores transaccionáveis reforçase o efeito da desvalorização fiscal na reafectação de factores em direcção a empresas exportadoras e reforçam-se os incentivos a produzir bens transaccionáveis mesmo quando estes são dirigidos ao mercado nacional e aí concorrem com importações, dando dessa forma igual contributo para atenuar o saldo da balança externa. TABELAS EM ANEXO Quadro A1 - 20 Sectores com maior despesa fiscal resultante da baixa da TSU % Custos/ benefícios da baixa Cae da TSU Rank Sectores % export. Totais % da prod dirigida à ind. Export/ Produção 1 Vendas a retalho, excepto veículos 47 8.3 0.0 6.3 0.0 2 Vendas por grosso, excepto veículos 46 7.6 1.0 12.9 3.5 3 Serviços financeiros, excepto seguros 64 6.5 0.6 1.5 2.8 4 Construção de edifícios 41 4.7 0.0 34.8 0.0 5 Serviços de restauração e similares 56 3.3 0.4 34.9 2.2 6 Trabalhos de construção especializados 43 3.0 0.0 34.5 0.0 7 Serviços de saúde humana 86 2.9 0.0 18.0 0.0 9 Serviços de educação 85 2.7 0.0 2.5 0.0 10 Vendas e reparação de automóveis 45 2.5 0.0 28.6 0.0 13 Trabalhos engenharia civil 42 2.2 0.0 20.6 0.0 14 Serviços prestados por org. associativas 94 1.8 0.0 7.0 0.0 17 Consultoria e programação informática 62 1.7 0.5 4.4 8.6 18 Serviços de apoio social com alojamento 87 1.7 0.0 29.9 0.1 19 Serviços de apoio social sem alojamento 88 1.7 0.0 17.7 0.0 20 Serviços de emprego 15 Sectores Não Transaccionáveis Valores acumulados 78 1.7 0.0 4.6 0.0 52.2 2.5 Valores médios 17.2 1.1 8 Serviços de transporte terrestre 49 2.8 2.9 34.3 22.6 11 Produtos alimentares Produtos metálicos transformados, excepto máquinas e equipamento 10 2.5 4.1 31.7 20.1 25 2.3 3.9 54.9 36.3 Artigos de vestuário Serviços de armazenagem e auxiliares dos transportes 5 sectores Transaccionáveis Valores acumulados 14 1.8 4.5 48.7 65.8 52 1.8 2.4 23.7 25.4 12 15 16 Valores médios 11.3 17.8 38.7 34.0 Quadro A2 - 20 Sectores com maior peso nas exportações % Custos/ benefícios da baixa % export. da TSU Totais % da prod dirigida à indústria Export/ Produção Rank Sectores Veículos automóveis, reboques e semi30 reboques cae 29 1.1 9.0 74.6 88.4 56 Produtos informáticos, electrónicos e ópticos 26 0.4 5.1 69.5 84.4 15 Artigos de vestuário 14 1.8 4.5 48.7 65.8 11 Produtos alimentares 10 2.5 4.1 31.7 19.3 33 Serviços de transporte aéreo Produtos químicos e fibras sintéticas ou artificiais Produtos metálicos transformados, excepto máquinas e equipamento 51 1.0 4.1 31.1 73.7 20 0.7 4.0 61.5 51.8 25 2.3 3.9 54.9 36.3 28 0.7 3.5 58.4 96.7 65 Máquinas e equipamentos, n.e. Coque, produtos petrolíferos refinados e aglomerados de combustíveis 19 0.2 3.4 85.1 24.1 46 Equipamento eléctrico 27 0.7 3.4 65.6 68.9 38 Artigos de borracha e de matérias plásticas 22 0.9 3.0 55.8 56.5 60 Metais de base 24 0.3 2.9 50.4 58.1 22 Outros produtos minerais não metálicos 23 1.6 2.9 46.5 32.6 8 Serviços de transporte terrestre 49 2.8 2.9 34.3 22.6 53 Papel e cartão e seus artigos 17 0.5 2.9 36.2 60.9 37 Couro e produtos afins 15 0.9 2.6 56.7 71.0 27 13 1.2 2.6 54.2 47.6 16 0.8 2.4 46.7 40.5 16 Produtos têxteis Madeira e cortiça e suas obras, excepto mobiliário, obras de espartaria e cestaria Serviços de armazenagem e auxiliares dos transportes 52 1.8 2.4 2.4 25.4 52 Bebidas 11 0.5 1.6 48.0 33.2 47 12 45 39 Valores acumulados Valores médios 22.8 71.3 50.6 52.9 Q. A3 - Efeitos da Redução da TSU na diminuição dos custos em cada sector (c) Todos os sectores 4pp Redução apenas na Indústria Peso nas Exportações de bens 4 pp 4pp 8.75 11.75 Indústrias Extractiva 1.7 1.5 3.3 4.5 1.4 Indústrias Alimentares 2.8 2.5 5.5 7.4 6.5 Bebidas 3.0 2.8 6.0 8.1 2.7 Tabaco 1.5 1.2 2.7 3.6 1.0 Têxteis 3.3 3.2 7.0 9.4 4.0 Vestuário 3.2 3.1 6.9 9.2 6.9 Indústria do Couro (calçado) 3.0 2.9 6.4 8.6 4.2 Madeira e Cortiça 2.6 2.4 5.3 7.2 3.4 Pasta, Papel e Cartão 1.8 1.6 3.5 4.7 4.8 Produtos petrolíferos 1.7 1.6 3.6 4.8 4.6 Produtos Químicos e Fibras Sintéticas 2.3 2.2 4.8 6.4 5.2 Produtos Farmacêuticos 2.5 2.2 4.8 6.4 1.7 Artigos de Borracha 2.5 2.4 5.2 7.0 4.9 Outros prod. min. Não metálicos (vidro, cerâmica) 2.6 2.4 5.3 7.1 4.5 Indústrias Metalúrgicas de Base 2.5 2.2 4.7 6.3 3.4 Produtos Metálicos 3.0 2.9 6.4 8.6 6.0 Equipamentos Informáticos e Eléctrónicos e Ópticos 1.9 1.9 4.1 5.4 4.8 Equipamento Eléctrico 2.5 2.4 5.3 7.1 5.1 Máquinas e Equipamentos não especificado 3.0 2.9 6.3 8.4 4.9 Veículos Automóveis e Componentes 2.9 2.8 6.2 8.3 11.1 Mobiliário e Colchões 3.3 3.2 6.9 9.3 2.6 Outras Indústrias Transformadoras 2.8 2.7 5.8 7.9 1.1 Descida da TSU em pontos percentuais Peso no total das exportações de bens Efeito médio (ponderado por peso nas exportações) 94.7 2.6 2.5 5.4 7.3 Redução do custo de cada sector calculado em percentagem do respectivo VAB, utilizando a descida de custos salariais de cada sector e considerando também os efeitos indirectos da descida de preços dos sectores fornecedores, atenuados pela utilização de ponderadores para descontar o efeito dos inputs importados e da concentração de mercado em alguns dos não transaccionáveis. Q. A4 - Efeitos da Redução da TSU na diminuição dos preços em cada sector (c) Diminuição dos Preços Descida da TSU em pontos percentuais Todos os sectores 4pp Redução apenas na Indústria Peso nas Exportações 11.75 de bens 4 pp 4pp 8.75 Indústrias Extractiva 1.0 0.8 1.8 2.4 1.4 Indústrias Alimentares 0.8 0.6 1.3 1.7 6.5 Bebidas 0.9 0.7 1.5 2.0 2.7 Tabaco 0.9 0.7 1.4 1.9 1.0 Têxteis 1.2 1.1 2.4 3.2 4.0 Vestuário 1.5 1.4 3.0 4.0 6.9 Indústria do Couro (calçado) 1.3 1.2 2.6 3.5 4.2 Madeira e Cortiça 0.9 0.8 1.7 2.3 3.4 Pasta, Papel e Cartão 0.8 0.6 1.3 1.7 4.8 Produtos petrolíferos 0.6 0.5 1.1 1.5 4.6 Produtos Químicos e Fibras Sintéticas 0.7 0.5 1.2 1.6 5.2 Produtos Farmacêuticos 1.2 0.9 2.0 2.6 1.7 Artigos de Borracha 0.9 0.8 1.8 2.4 4.9 Outros prod. min. não metálicos (vidro, cerâmica) 1.2 1.0 2.1 2.9 4.5 Indústrias Metalúrgicas de Base 0.7 0.4 0.9 1.2 3.4 Produtos Metálicos 1.2 1.1 2.5 3.3 6.0 Equipamentos Informáticos e Eléctrónicos e Ópticos 0.7 0.6 1.3 1.8 4.8 Equipamento Eléctrico 0.9 0.8 1.7 2.3 5.1 Máquinas e Equipamentos não especificado 1.2 1.1 2.3 3.1 4.9 Veículos Automóveis e Componentes 0.8 0.7 1.6 2.1 11.1 Mobiliário e Colchões 1.4 1.3 2.8 3.8 2.6 Outras Indústrias Transformadoras 1.2 1.1 2.3 3.1 1.1 Peso no total das exportações de bens Efeito médio (ponderado por peso nas exportações) 94.7 1.0 0.8 1.8 2.5 Q. A5 - Efeitos da Redução da TSU no aumento das margens brutas (c) Aumento das Margens Brutas Descida da TSU em pontos percentuais Todos os sectores 4pp Redução apenas na Indústria 4 pp 4pp 8.75 Peso nas Exportações 11.75 de Bens Indústrias Extractivas 2.6 2.3 5.1 6.9 1.4 Indústrias Alimentares 7.0 6.4 13.9 18.7 6.5 Bebidas 8.5 7.9 17.2 23.1 2.7 Tabaco 2.1 1.7 3.7 4.9 1.0 Têxteis 12.5 12.1 26.4 35.5 4.0 Vestuário 11.2 10.9 23.8 32.0 6.9 Indústria do Couro (calçado) 9.0 8.7 19.1 25.6 4.2 Madeira e Cortiça 6.0 5.6 12.2 16.4 3.4 Pasta, Papel e Cartão 2.9 2.5 5.5 7.4 4.8 Produtos petrolíferos 2.5 2.4 5.2 7.0 4.6 Produtos Químicos e Fibras Sintéticas 4.7 4.4 9.7 13.0 5.2 Produtos Farmacêuticos 5.1 4.5 9.8 13.2 1.7 Artigos de Borracha 5.6 5.3 11.6 15.6 4.9 Outros prod. min. não metálicos (vidro, cerâmica) 5.8 5.4 11.8 15.8 4.5 Indústrias Metalúrgicas de Base 5.0 4.4 9.7 13.0 3.4 Produtos Metálicos 9.5 9.2 20.2 27.2 6.0 Equipamentos Informáticos e Eléctrónicos e Ópticos 3.3 3.2 6.9 9.3 4.8 Equipamento Eléctrico 5.6 5.4 11.8 15.9 5.1 Máquinas e Equipamentos não especificado 8.7 8.4 18.3 24.6 4.9 Veículos Automóveis e Componentes 8.2 8.0 17.6 23.6 11.1 Mobiliário e Colchões 12.1 11.7 25.7 34.5 2.6 Outras Indústrias Transformadoras 7.5 7.1 15.5 20.9 1.1 Peso no total das exportações de bens Efeito médio (ponderado por peso nas exportações) 94.7 6.7 6.4 13.9 18.7