ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL Anexo às Demonstrações Financeiras EXERCÍCIO DE 2013 1. Nota introdutória A Empresa «António Marques, Corretor de Seguros EIRL», foi constituída em 07-12-1999, tem a sua sede na Rua António José Baptista, n.º 16 – 2.º Dto., em Setúbal. A Empresa tem como atividade principal a mediação de seguros. 2. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras a) Referencial Contabilístico Em 2013 as demonstrações financeiras da «António Marques, Corretor de Seguros EIRL» foram preparadas de acordo com o referencial do Sistema Normalização Contabilística (SNC), que integra as Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF), adaptadas pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC) a partir das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS – anteriormente designadas por normas internacionais de contabilidade) emitidas pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB) e adotadas pela União Europeia (EU). b) Pressuposto da continuidade As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal. c) Regime do acréscimo A Empresa regista os seus rendimentos e gastos de acordo com o regime do acréscimo, pelo qual os rendimentos e ganhos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são registados nas rubricas de “Devedores e credores por acréscimos e diferimentos” (Nota 8). d) Classificação dos ativos e passivos não correntes Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis a mais de um ano a contar da data da demonstração da posição financeira são classificados, respetivamente, como ativos e passivos não correntes. Adicionalmente, pela sua natureza, os ‘Impostos diferidos’ e as ‘Provisões’ são classificados como ativos e passivos não correntes. e) Passivos contingentes Os passivos contingentes não são reconhecidos no balanço, sendo os mesmos divulgados no anexo, a não ser que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota. 1 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL f) Passivos financeiros Os passivos financeiros são classificados de acordo com a substância contratual independentemente da forma legal que assumam. g) Eventos subsequentes Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam nessa data são refletidos nas demonstrações financeiras. Caso existam eventos materialmente relevantes após a data do balanço, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2013 foram aprovadas pelo Administrador e autorizadas para emissão em 30 de julho de 2014. h) Derrogação das disposições do SNC Não existiram, no decorrer do exercício a que respeitam estas demonstrações financeiras, quaisquer casos excecionais que implicassem a derrogação de qualquer disposição prevista pelo SNC. 3. Principais políticas contabilísticas As principais políticas de contabilidade aplicadas na elaboração das demonstrações financeiras são as que abaixo se descrevem. Estas políticas foram consistentemente aplicadas a todos os exercícios apresentados, salvo indicação em contrário. 3.1. Moeda funcional e de apresentação As demonstrações financeiras da «António Marques, Corretor de Seguros EIRL» são apresentadas em euros. O euro é a moeda funcional e de apresentação. As transações em moeda estrangeira são transpostas para a moeda funcional utilizando as taxas de câmbio prevalecentes à data da transação. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes dos pagamentos/recebimentos das transações bem como da conversão de taxa de câmbio à data de balanço dos ativos e passivos monetários, denominados em moeda estrangeira são, reconhecidos na demonstração dos resultados na rubrica “Gastos de financiamento”, se relacionados com empréstimos ou em “Outros gastos ou perdas operacionais”, para todos os outros saldos/transações. 3.2. Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das depreciações e das perdas por imparidade acumuladas. As depreciações são calculadas, após o início de utilização dos bens, pelo método das quotas constantes em conformidade com o período de vida útil estimado para cada grupo de bens. As taxas de depreciação utilizadas correspondem aos seguintes períodos de vida útil estimada: Anos de vida útil Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Outros activos fixos tangíveis 50 8 8 10 8 3 2 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL As despesas com reparação e manutenção destes ativos são consideradas como gasto no período em que ocorrem. Os ativos fixos tangíveis em curso representam bens ainda em fase de construção/promoção, encontrando-se registados ao custo de aquisição deduzido de eventuais perdas por imparidade. Estes bens são depreciados a partir do momento em que os ativos subjacentes estejam concluídos ou em estado de uso. As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são determinadas pela diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na data de alienação/abate, sendo registadas na demonstração dos resultados nas rubricas “Outros rendimentos operacionais” ou “Outros gastos operacionais”, consoante se trate de mais ou menos valias. 3.3. Imposto sobre o rendimento A Empresa encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) às taxas previstas no artigo 68º do Código do IRS, bem como a tributação autónoma sobre os encargos e às taxas previstas no artigo 88º do Código do IRC. No apuramento da matéria coletável, à qual é aplicada a referida taxa de imposto, são adicionados e subtraídos ao resultado contabilístico os montantes não aceites fiscalmente. Esta diferença, entre resultado contabilístico e fiscal, pode ser de natureza temporária ou permanente. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez anos para a Segurança Social, até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), exceto quando tenham havido prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos. Assim, as declarações fiscais da Empresa dos anos de 2007 a 2010 ainda poderão estar sujeitas a revisão. A Empresa procede ao registo de impostos diferidos, correspondentes às diferenças temporárias entre o valor contabilístico dos ativos e passivos e a correspondente base fiscal, conforme disposto na NCRF 25 – Impostos diferidos, sempre que seja provável que sejam gerados lucros fiscais futuros contra os quais as diferenças temporárias possam ser utilizadas. Refira-se que esta avaliação baseia-se no plano de negócios da Empresa, periodicamente revisto e atualizado. 3.4. Clientes e outros valores a receber As contas de “Clientes” e “Outros valores a receber” não têm implícitos juros e são registadas pelo seu valor nominal diminuído de eventuais perdas de imparidade, reconhecidas nas rubricas ‘Perdas de imparidade acumuladas’, para que as mesmas reflitam o seu valor realizável líquido. 3.5. Caixa e equivalentes de caixa Esta rubrica inclui caixa, depósitos à ordem em bancos e outros investimentos de curto prazo de alta liquidez com maturidades até três meses. Os descobertos bancários são incluídos na rubrica “Financiamentos obtidos”, expresso no “passivo corrente”. 3.6. Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado a dinheiro, é de 60.000 euros, que representa o valor da quota única pertencente ao administrador e titular da Empresa. 3.7. Provisões A Empresa analisa de forma periódica eventuais obrigações que resultam de eventos passados e que devam ser objeto de reconhecimento ou divulgação. A subjetividade inerente à determinação da probabilidade e montante de recursos internos necessários para o pagamento das obrigações poderá conduzir a ajustamentos significativos, quer por variação dos pressupostos utilizados, quer pelo futuro reconhecimento de provisões anteriormente divulgadas como passivos contingentes. 3.8. Fornecedores e outras contas a pagar As contas a pagar a fornecedores e outros credores, que não vencem juros, são registadas pelo seu valor nominal, que é substancialmente equivalente ao seu justo valor. 3 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 3.9. Financiamentos bancários Os empréstimos são registados no passivo pelo valor nominal recebido líquido de comissões com a emissão desses empréstimos. Os encargos financeiros apurados de acordo com a taxa de juro efetiva são registados na demonstração dos resultados de acordo com o regime do acréscimo. Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a não ser que a Empresa tenha o direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data de relato. 3.10. Locações Os contratos de locação são classificados ou como (i) locações financeiras se através deles forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do ativo sob locação ou como (ii) locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do ativo sob locação. A classificação das locações, em financeiras ou operacionais, é feita em função da substância económica e não da forma do contrato. Os ativos tangíveis adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes responsabilidades, são contabilizados pelo método financeiro, reconhecendo o ativo fixo tangível, as depreciações acumuladas correspondentes, conforme definido nas políticas 2.2. e 2.3. acima, e as dívidas pendentes de liquidação, de acordo com o plano financeiro contratual. Adicionalmente, os juros incluídos no valor das rendas e as depreciações do ativo fixo tangível são reconhecidos como gasto na demonstração dos resultados do exercício a que respeitam. Nas locações consideradas como operacionais, as rendas devidas são reconhecidas como gasto na demonstração dos resultados numa base linear durante o período do contrato de locação. 3.11. Rédito e regime do acréscimo O rédito compreende o justo valor da contraprestação recebida ou a receber pela prestação de serviços decorrentes da atividade normal da Empresa. O rédito é reconhecido líquido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abatimentos e descontos. A Empresa reconhece rédito quando este pode ser razoavelmente mensurável, seja provável que a Empresa obtenha benefícios económicos futuros, e os critérios específicos descritos a seguir se encontrem cumpridos. O montante do rédito não é considerado como razoavelmente mensurável até que todas as contingências relativas a uma venda estejam substancialmente resolvidas. A Empresa baseia as suas estimativas em resultados históricos, considerando o tipo de cliente, a natureza da transação e a especificidade de cada acordo. Os rendimentos são reconhecidos na data da prestação dos serviços. Os juros recebidos são reconhecidos atendendo ao regime do acréscimo, tendo em consideração o montante em dívida e a taxa efetiva durante o período até à maturidade. Os dividendos são reconhecidos na rubrica “Outros ganhos e perdas líquidos” quando existe o direito de os receber. 3.12. Subsídios Os subsídios do governo são reconhecidos ao seu justo valor, quando existe uma garantia suficiente de que o subsídio venha a ser recebido e de que a Empresa cumpre com todas as condições para o receber. Os subsídios atribuídos a fundo perdido para o financiamento de projetos de investigação e desenvolvimento estão registados em balanço na rubrica “Rendimentos a reconhecer” e são reconhecidos na demonstração dos resultados de cada exercício, proporcionalmente às depreciações dos ativos subsidiados. Os subsídios à exploração destinam-se à cobertura de gastos, incorridos e registados, com o desenvolvimento de ações de formação profissional, sendo os mesmos reconhecidos em resultados à medida que os gastos são incorridos, independentemente do momento de recebimento do subsídio. 4 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 3.13. Benefícios de empregados Os benefícios de curto prazo dos empregados incluem salários, ordenados, retribuições eventuais por trabalho extraordinário, subsídio de suplemento, subsídio de alimentação, subsídio de férias e Natal e quaisquer outras retribuições adicionais decididas pontualmente pelo Administrador. As obrigações decorrentes dos benefícios de curto prazo são reconhecidas como gastos no período em que os serviços são prestados, numa base não descontada por contrapartida do reconhecimento de um passivo que se extingue com o pagamento respetivo. De acordo com a legislação laboral aplicável, o direito a férias e subsídios de férias relativo ao período, por este coincidir com o ano civil, vence-se em 31 de Dezembro de cada ano, sendo somente pago durante o período seguinte, pelo que os gastos correspondentes encontram-se reconhecidos como benefícios de curto prazo e tratados de acordo com o anteriormente referido. 4. Ativos fixos tangíveis O movimento ocorrido nos ativos fixos tangíveis e respetivas depreciações, nos exercícios de 2012 e de 2013 foi o seguinte: 31 de Dezembro de 2012 Saldo em 01-Jan-12 Custo: Terrenos e recursos naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento biológico Equipamento administrativo Outros activos fixos tangíveis Investimentos em curso Depreciações acumuladas Terrenos e recursos naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento biológico Equipamento administrativo Outros activos fixos tangíveis Aquisições / Dotações Abates Transferências Revalorizações Saldo em 31-Dez-12 92.655 6.118 43.029 9.921 6.892 158.615 - - - - 92.655 6.118 43.029 9.921 6.892 158.615 9.729 6.118 19.228 8.201 5.386 48.663 1.390 3.967 860 657 6.873 - - - 11.119 6.118 23.195 9.061 6.043 55.536 31 de Dezembro de 2013 Saldo em 01-Jan-13 Custo: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento biológico Equipamento administrativo Outros activos fixos tangíveis Investimentos em curso Depreciações acumuladas Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento biológico Equipamento administrativo Outros activos fixos tangíveis Aquisições / Dotações Abates Transferências Revalorizações Saldo em 31-Dez-13 92.655 6.118 43.029 9.921 6.892 158.615 - - - - 92.655 6.118 43.029 9.921 6.892 158.615 11.119 6.118 23.195 9.061 6.043 55.536 1.390 3.967 860 656 6.873 - - - 12.508 6.118 27.162 9.921 6.699 62.409 5 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 5. Acionistas e Sócios 31-Dez-13 Não corrente Activo ( …) ( …) Outros saldos devedores Corrente - Passivo ( …) ( …) Outros saldos credores 31-Dez-12 Não corrente 6.426,00 6.426,00 - Corrente - - 12.170,11 12.170,11 - - 6. Clientes Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012 a rubrica “Clientes” tinha a seguinte composição: 31-Dez-13 Não corrente Corrente Clientes Clientes Clientes Clientes Clientes conta corrente conta títulos a receber factoring de cobrança duvidosa - Perdas por imparidade acumuladas 31-Dez-12 Não corrente Corrente - - - A antiguidade dos saldos de clientes a 31 de Dezembro de 2013 apresentava-se como segue: Clientes conta corrente Clientes outros 0-30 dias 31-60 dias 61-60 dias > 90 dias - - - - Total - Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, os movimentos ocorridos na rubrica “Perdas por imparidade acumuladas de clientes”, foram os seguintes: 6 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL Perdas por imparidades 31-Dez-13 31-Dez-12 - - Saldo a 1 de Janeiro Aumento Reversão Regularizações 7. Estado e outros entes públicos Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012 a rubrica “Estado e outros entes públicos” no ativo e no passivo, apresentava os seguintes saldos: 31-Dez-13 Activo Imposto sobre o rend. das pessoas singulares (IRS) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Outros impostos e taxas 31-Dez-12 - Passivo Imposto sobre o rend. das pessoas singulares (IRS) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Segurança Social Outros impostos e taxas 1.426 1.426 4.475 671 186 5.332 425 387 812 8. Outras contas a receber Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, a rubrica “Outras contas a receber” tinha a seguinte composição: Pessoal Outros Perdas por imparidade acumuladas 31-Dez-13 Não corrente Corrente - 31-Dez-12 Não corrente Corrente - Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, os movimentos ocorridos na rubrica “Perdas por imparidade acumuladas de outros devedores”, foram os seguintes: Perdas por imparidades Saldo a 1 de Janeiro Aumento Reversão Regularizações 31-Dez-12 31-Dez-11 - - 7 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 9. Diferimentos Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012 os saldos da rubrica “Diferimentos” do ativo e passivo foram como segue: Diferimentos ( Activo) Valores a facturar Seguros pagos antecipadamente Juros a pagar Outros gastos a reconhecer Diferimentos ( Passivo) Rendimentos a reconhecer Outros rendimentos a reconhecer 31-Dez-13 31-Dez-12 - - - - 10. Caixa e depósitos bancários Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, os saldos desta rubrica apresentavam-se como segue: 31-Dez-13 Caixa Depósitos à ordem Depósitos à prazo (…) Outras 2.219 2.219 31-Dez-12 994 994 11. Capital realizado Em 31 de Dezembro de 2013 o capital da Empresa, totalmente subscrito e realizado, era de 60.000 euros, que representa o valor da quota única pertencente ao administrador e titular da Empresa. 12. Resultados transitados Por decisão da Assembleia Geral, realizada em 30 de junho de 2014, foram aprovadas as contas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2013 e foi decidido que o resultado líquido referente a esse exercício fosse integralmente transferido para a rubrica Resultados transitados. Esta rubrica inclui ainda os ajustamentos decorrentes da transição do POC para o SNC, de acordo com o previsto na NCRF 3, tal como referido na nota 2. 13. Financiamentos obtidos Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012 os saldos desta rubrica apresentavam-se como segue: 8 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 31-Dez-13 Não corrente Corrente Empréstimos bancários m.l.prazo (i) Contas caucionadas Contas bancárias de factoring Contas bancárias de letras descontadas Descobertos bancários autorizados Locações operacionais (ii) (…) Outros empréstimos 62.012 62.012 31-Dez-12 Não corrente Corrente - 71.413 71.413 - (ii) Locações operacionais Em 31 de Dezembro de 2013, a Empresa utilizava os seguintes tipos de bens adquiridos em locação operacional: 31 de Dezembro de 2013 Bens adquirdos com recurso a locação operacional Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Equipamento administrativo Outros activos fixos tangíveis Propriedades de investimento Custo de aquisição 92.655 31.734 124.389 Depreciações acumuladas Valor líquido contabilístico 12.508 15.867 28.376 80.147 15.867 96.014 Em 31 de Dezembro de 2013, os planos de reembolso da dívida da Empresa, referente a locações financeiras, detalham-se como segue: 31 de Dezembro de 2013 Plano de reembolso Menos de um ano 1 a 2 anos 2 a 3 anos 3 a 4 anos 4 a 5 anos Mais de 5 anos Capital 15.901 46.111 62.012 Juros 415 2.724 3.139 Total 16.315 48.835 65.151 9 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 14. Outra contas a pagar Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012 a rubrica “Outras contas a pagar” não corrente e corrente tinha a seguinte composição: 31-Dez-13 Não corrente Remunerações a liquidar Cartões de crédito Outras contas a pagar 31-Dez-12 Corrente - Não corrente 3.209 3.209 Corrente - 3.486 3.486 15. Fornecedores Em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012 a rubrica “Fornecedores” tinha a seguinte composição: 31-dez-13 Fornecedores Fornecedores Fornecedores Fornecedores conta corrente conta títulos a pagar recepção e conferência outros 31-dez-12 168 168 31-Dez-13 Fornecedores Grupo / gerais relacionados Fornecedores Fornecedores conta corrente Fornecedores conta títulos a pagar Fornecedores recepção e conferência Fornecedores outros 168 168 1.346 1.346 31-Dez-12 Fornecedores Grupo / gerais relacionados - 1.346 1.346 - A antiguidade dos saldos de fornecedores a 31 de Dezembro de 2013 era a seguinte: 0-30 dias Fornecedores conta corrente Fornecedores outros 168 168 31-60 dias 61-60 dias > 90 dias - - - Total 168 168 16. Vendas e prestações de serviços As vendas e prestações de serviços nos períodos de 2013 e de 2012 foram como segue: 10 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 31-Dez-13 Mercado Interno Vendas de mercadorias Prestação de serviços 57.649 57.649 Mercado Externo - 31-Dez-12 Total Mercado Interno 57.649 57.649 35.610 35.610 Mercado Externo - Total 35.610 35.610 17. Subsídios à exploração Nos períodos de 2013 e de 2012 a Empresa não reconheceu, por inexistentes, quaisquer subsídios à exploração. 18. Fornecimentos e serviços externos A repartição dos fornecimentos e serviços externos nos períodos findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, foi a seguinte: 31-Dez-13 Subcontratos Serviços especializados Materiais Energia e fluídos Deslocações, estadas e transportes Serviços diversos donde comunicação donde seguros donde outros serviços 2.288 604 1.647 986 4.010 1.098 555 699 9.535 31-Dez-12 3.841 322 1.635 539 3.344 1.296 668 1.380 9.681 19. Gastos com o pessoal A repartição dos gastos com o pessoal nos períodos findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, foi a seguinte: 31-Dez-13 Remunerações dos orgãos sociais Remunerações do pessoal Beneficios pós-emprego Indemnizações Encargos sobre remunerações Seguros Gastos de acção social Outros gastos com pessoal 20.450 9.180 2.952 164 32.746 31-Dez-12 20.370 8.343 3.622 353 32.688 O número médio de empregados da Empresa no exercício de 2013 foi dois, e no exercício de 2012 também dois. 11 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 20. Outros rendimentos e ganhos Os outros rendimentos e ganhos, nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, foram como segue: 31-Dez-13 Rendimentos suplementares Descontos de pronto pagamento obtidos Recuperação de dívidas a receber Ganhos em inventários Rendimentos e ganhos em subsidiárias e associadas Rendimentos e ganhos nos restantes activos financeiros Rendimentos e ganhos em inv. não financeiros Outros rendimentos e ganhos 31-Dez-12 - 366 366 0 0 21. Outros gastos e perdas Os outros gastos e perdas, nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, foram como segue: 31-Dez-13 Impostos Descontos de pronto pagamento concedidos Divídas incobráveis Perdas em inventários Ganhos e perdas em subsidiárias e associadas Gastos e perdas nos restantes activos financeiros Gastos e perdas em inv. não financeiros Outros gastos e perdas 31-Dez-12 2.269 1.125 3.394 2.510 1.537 4.047 22. Gastos/reversões de depreciação e de amortização Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e de 2012, os gastos com depreciações e amortizações apresentavam-se como segue: 31-Dez-13 Gastos Propriedades de investimento Activos fixos tangíveis Activos intangíveis 6.873 6.873 Reversões - 31-Dez-12 Total 6.873 6.873 Gastos 6.873 6.873 Reversões - Total 6.873 6.873 12 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL 23. Resultados financeiros Os resultados financeiros, nos períodos de 2013 e de 2012, tinham a seguinte composição: 31-Dez-13 31-Dez-12 - - 1.843 1.843 (1.843) 2.072 2.072 (2.072) Juros e rendimentos similares obtidos Juros obtidos Dividendos obtidos Outros rendimentos similares Juros e gastos similares suportados Juros suportados Diferenças de câmbio desfavoráveis Outros gastos e perdas de financiamento Resultados financeiros 24. Compromissos Em 31 de Dezembro de 2013, a Empresa dispunha de diverso equipamento básico e de transporte em regime de locação financeira, sendo as responsabilidades como locatária, relativas a rendas não vencidas, no valor de 71.413,28 euros. Aquelas rendas vencem-se nos próximos exercícios e podem ser explicitadas da seguinte forma: Activo / Equipamento Sede - Rua António José Baptista, 16 - 2º Dt., Setúbal Viatura ligeiro 63-JU-61 Rendas vincendas 1 a 5 anos < 1 ano - 46.111,33 15.900,86 Total 46.111,33 15.900,86 25. Eventos subsequentes Não são conhecidos à data quaisquer eventos subsequentes, com impacto significativo nas Demonstrações Financeiras de 31 de Dezembro de 2013. Após o encerramento do exercício, e até à elaboração do presente relatório, não se registaram outros factos suscetíveis de modificar a situação relevada nas contas, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do Artigo 66º do Código das Sociedades Comerciais. 26. Informações exigidas por diplomas legais O Administrador informa que a Empresa não apresenta dívidas ao Estado em situação de mora, nos termos do Decreto-Lei 534/80, de 7 de Novembro. Dando cumprimento ao estipulado no Decreto nº 411/91, de 17 de Outubro, o Administrador informa que a situação da Empresa perante a Segurança Social se encontra regularizada, dentro dos prazos legalmente estipulados. Para efeitos da alínea d) do n.º 5 do Artigo 66º do Código das Sociedades Comerciais, durante o exercício de 2013, a Empresa não efetuou transações com ações próprias, sendo nulo o n.º de ações próprias detidas em 31 de Dezembro de 2013. 13 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 66º-A do Código das Sociedades Comerciais, os honorários totais faturados durante o exercício financeiro do ano de 2013 pelo revisor oficial de contas relativamente à revisão legal das contas anuais foram de 1.000 euros. Não foram concedidas quaisquer autorizações nos termos do Artigo 397º do Código das Sociedades Comerciais, pelo que nada há a indicar para efeitos do n.º 5, alínea e) do Artigo 66º do Código das Sociedades Comerciais. 27. Prestação do serviço de mediação de seguros ou resseguros Dando cumprimento ao estipulado na Norma Regulamentar n.º 15/2009-R, de 30 de Dezembro, do Instituto de Seguros de Portugal, o Administrador divulga ainda a seguinte informação: 27.1 – Atividade de mediador / corretor de seguros a) Descrição das políticas contabilísticas adotadas para reconhecimento das remunerações, incluindo os métodos, quando aplicável, utilizados para determinar, nos termos da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 20 ou da International Accounting Standard (IAS) 18, consoante o regime aplicável, a fase de acabamento de transações que envolvam a prestação de serviços ao longo do período de vigência do contrato de seguro, exceto se essa informação já se encontrar descrita noutra nota, caso em que deve ser explicitamente identificada: (Ver nota 3 do Anexo) b) Indicação do total das remunerações recebidas desagregadas por natureza (numerário/espécie) e por tipo (comissões, honorários e outras remunerações): Remunerações recebidas Comissões Honorários Outras remunerações Numerário 33.916,39 Espécie 23.732,19 c) Indicação do total das remunerações relativas aos contratos de seguro por si intermediados desagregadas por ramo «Vida», fundos de pensões e conjunto dos ramos «Não vida», e por origem (por empresas de seguros, outros mediadores e clientes): Remunerações Empresas de Seguros Outros Mediadores Clientes Ramo «Vida» 4.946,57 Fundos de Pensões Ramo «Não Vida» 28.969,82 23.732,19 d) Indicação da existência de níveis de concentração, ao nível de empresas de seguros, outros mediadores e clientes, iguais ou superiores a 25 % do total das remunerações auferidas pela carteira: No exercício, foram recebidas da empresa de seguros Açoreana, remunerações no valor de 9.090,11 euros, que representam 26,80 % do total das remunerações da carteira. e) Valor das contas «clientes» no início e final do exercício, assim como o volume movimentado no ano, aplicável para os mediadores de seguros que movimentem fundos relativos a contratos de seguros: Conta «clientes» Saldo inicial Saldo final Volume movimentado Valor 0,00 0,00 147.631,47 14 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL f) Contas a receber e a pagar desagregadas por origem (tomadores de seguro, empresas de seguros, outros mediadores e clientes): Entidade Tomadores de seguro, segurados ou beneficiários Empresas de seguros Outros mediadores e clientes Outras entidades Contas a receber Contas a pagar 3.208,50 g) Indicação dos valores agregados incluídos nas contas a receber e a pagar: Natureza Contas a receber Contas a pagar Fundos recebidos com vista a serem transferidos para as empresas de seguros para pagamento de prémios de seguro Fundo em cobrança com vista a serem transferidos para as empresas de seguros para pagamento de prémios de seguro Fundos que lhe foram confiados pelas empresas de seguros com vista a serem transferidos param tomadores de seguro, segurados ou beneficiários Remunerações respeitantes a prémios de seguro já cobrados e por cobrar Outras quantias 3.208,50 h) Análise da idade das contas a receber vencidas à data de relato mas sem imparidade e das contas a receber individualmente consideradas com imparidade, bem como os fatores que o mediador de seguros ou de resseguros considerou na determinação dessa imparidade: - Não aplicável. i) Informação acerca de eventuais garantias colaterais detidas a título de caução e outros aumentos de crédito e, salvo se impraticável, uma estimativa do seu justo valor: - Não aplicável. j) Transmissões de carteiras de seguros em que tenha participado durante o exercício, com indicação dos valores envolvidos: - Não aplicável. k) Contratos cessados com empresas de seguros nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 359/2007, de 2 de Novembro, e indicação de eventuais indemnizações de clientela: - Não aplicável. l) Breve descrição da natureza de obrigações materiais, incluindo passivos contingentes, e quando praticável uma estimativa do seu efeito financeiro, exceto se essa informação já se encontrar descrita noutra nota, caso em que deve ser explicitamente identificada: - Não aplicável. 27.2 – Informação complementar (corretor de seguros) a) Indicação das empresas de seguros cujas remunerações pagas ao corretor de seguros representem, cada uma, pelo menos 5 % do total das remunerações auferidas pela sua carteira, com indicação das respetivas percentagens: Entidade Fidelidade – Companhia de Seguros, SA Companhia de Seguros Tranquilidade, SA Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, SA Companhia de Seguros Açoreana, SA Zurich Insurance, plc Millennium Insurance Company Ltd Remunerações 2.981,65 7.397,06 2.392,56 9.090,11 3.109,95 3.884,94 % 8,79% 21,81% 7,05% 26,80% 9,17% 11,45% 15 ANTONIO MARQUES, CORRETOR DE SEGUROS EIRL Rua António José Baptista, 16 – 2.º Dto. 2910-397 SETUBAL b) Valor total dos fundos recebidos com vista a serem transferidos para as empresas de seguros para pagamento de prémios relativamente aos quais as mesmas não lhe tenham outorgado poderes para o recebimento em seu nome: Entidade Fidelidade – Companhia de Seguros, SA Companhia de Seguros Tranquilidade, SA Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, SA Companhia de Seguros Açoreana, SA Real Vida Seguros, SA AXA Portugal – Companhia de Seguros, SA Zurich – Companhia de Seguros de Vida, SA Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA MetLife – American Life Insurance Company Generali – Companhia de Seguros, S.p.A. Groupama Seguros, SA Liberty Seguros, SA Lusitania, Companhia de Seguros, SA Victória Seguros, SA Millennium Insurance Company Ltd Cosec – Companhia de Seguros de Crédito, SA Popular Seguros – Companhia de Seguros, SA Valor 5.285,74 32.916,10 21.328,78 32.568,34 336,22 52,01 7.707,42 574,03 4.571,12 110,78 2.773,85 63,56 973,78 391,30 3.584,65 467,18 10,22 113.715,08 Setúbal, 29 de julho de 2013 O TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS O ADMINISTRADOR D u arte M arqu es - TO C 3 8 8 01 António Marques 16