Fls. 90 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2015 ATA N.º 8 Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Ourique, no “Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião pública sob a Presidência do Seu Presidente Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, e com as presenças dos Senhores Vereadores Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal e Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins. --------------A Reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do “Serviço de Receitas Municipais”, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. ----------------------------------- ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE REUNIÃO ORDINÁRIA Esta reunião que estava marcada para as quinze horas do dia vinte e dois de abril, foi alterada para as dezassete horas do mesmo dia tendo sido comunicada a alteração a todos os Vereadores, o que mereceu a concordância dos mesmos. ------------------------- ABERTURA O Senhor Presidente depois de agradecer aos Senhores Vereadores a disponibilidade demonstrada ao seu pedido de adiamento do horário da reunião, declarou aberta a sessão quando eram dezassete horas e dez minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------------------------------------ ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente propôs que fossem incluídos na ordem do dia, os seguintes documentos: -- Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 1 Fls. 90 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L Proposta N.º 38/P/2015 – Correção Material da Planta Complementar de Ordenamento de Aldeia de Palheiros;----------------------------------------------------------------Proposta N.º 39/P/2015 - Correção Material da Planta Complementar de Ordenamento de Panóias; ------------------------------------------------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a inclusão na ordem do dia dos referidos documentos, por reconhecer a urgência imediata dos assuntos constantes dos mesmos. --------------------------------------------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO No período em referência, não se verificaram quaisquer intervenções dos membros de Executivo.------------------------------------------------------------------------------------------------------ ATA DA REUNIÃO ANTERIOR Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Ourique realizada no dia oito de abril do ano de dois mil e quinze, que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham conhecimento do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ------------ DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a respetiva ata. ------------------------------------------------------------------------------------------------- GABINETE DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E ESCOLAR SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL, CULTURAL, DESPORTO E TURISMO “COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS” Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 2 Fls. 91 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L O Senhor Presidente da Câmara Municipal, deu conta da informação: Pareceres Técnicos “ Comparticipação Municipal em Medicamentos”, que fica apenso à presente ata como anexo I, e que visa o deferimento de requerimentos de candidatura à comparticipação municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per capita, ultrapasse até 10% dos valores referenciados no art.º 3 do Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos do Concelho de Ourique. ------------------DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------a) Acolher o teor da informação em apreço; -------------------------------------------------- b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efetuados para comparticipação municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per capita, ultrapasse até 10%, os valores referenciados no art.º 3.º do Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos. ------------------------------------------ c) Determinar ao Serviço de Ação Social a adoção dos necessários procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------------------- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SERVIÇO DE CONTABILIDADE O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de 08/04/2015 a 21/04/2015, no valor de 335. 343,35€ a fornecedores e outras entidades. Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a seguir se transcreve. -------------------------------------------------------------------------------------- DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA PERÍODO 01-01-2015 A 21-04-2015 RECEITAS CORRENTES 01 - Impostos diretos Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 MONTANTE 90.678,36 € Página 3 Fls. 91 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L 02 - Impostos indiretos 04 - Taxas, multas e outras penalidades 05 - Rendimentos de propriedade 06 - Transferências correntes 07 - Venda de bens e serviços correntes 08 – Outras receitas correntes SUB-TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 09 – Venda de bens de investimento 10 – Transferências de capital 12- Passivos Financeiros 13 – Outras Receitas de Capital SUB-TOTAL 15 – Reposições não abatidas nos pagamentos 16 – Saldo da gerência anterior TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL DESPESAS CORRENTES 01- Pessoal 02 – Aquisição de bens e serviços 03 – Juros e outros encargos 04 - Transferências correntes 05 – Subsídios 06 - Outras despesas correntes SUB-TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 07 - Aquisição de bens de capital 08 - Transferências de Capital 10 - Passivos financeiros 11 – Outras despesas de capital SUB-TOTAL TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 2.409,58 € 4.458,32 € 29,81 € 2.162.218,70 € 199.178,45 € 34.816,95 € 2.493.790,17 € MONTANTE 1.200,00 € 260.339,54 € 250.000,00 € 0,00 € 511.539,54 € 17.701,71 € 0,00 € 3.023.031,42 € MONTANTE PAGO 1.200.679,11 € 662.096,46 € 22.355,80 € 137.201,14 € 76.461,89 € 37.038,15 € 2.135.832,55 € MONTANTE PAGO 317.805,23 € 171.230,10 € 383.323,20 € 19.952,83 € 892.311,36 € 3.028.143,91 € Disponibilidades em 21-04-2015: Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 4 Fls. 92 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L Caixa Fundos de Maneio Depósitos em instituições financeiras 1.237,41 € 3.600,00 € 139.978,38 € 144.815,79 € Total das disponibilidades O Executivo Municipal tomou conhecimento. --------------------------------------------------- RELATÓRIO ANUAL DA FISCALIZAÇÃO EFETUADA – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DE 2014 – APRECIAÇÃO O Senhor Presidente fez presente para conhecimento e apreciação, o Relatório Anual da Fiscalização Efetuada - Demonstrações Financeiras Anuais de 2014; ------------------- PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO CARMO: --------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente referiu-se ao relatório da fiscalização informando que o mesmo foi efetuado nos termos da legislação, salientando que as contas de 2014 apresentam uma melhoria significativa relativamente ao ano de 2013, com uma redução da dívida superior a um milhão e meio de euros, a redução do endividamento a médio e longo prazo, o que é bastante relevante, atendendo a todo o investimento feito e obra realizada. --------------------------------------------------------------------------------------------------O Executivo Municipal tomou conhecimento. --------------------------------------------------- PROPOSTA N.º 34/P/2015 APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS E RESPETIVA AVALIAÇÃO/PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2014 O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada em 16 abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: --Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 5 Fls. 92 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L PROPOSTA N.º 34/P/2015 Assunto: APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS E RESPECTIVA AVALIAÇÃO / PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2014 -------------------------------------------------------------------------------------------A Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea j), do n.º 1 do artigo 35.º, consigna que, compete ao Presidente da Câmara: “Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno”; --------------Nestes termos, ----------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO: -----------------------------------------------------------------------------------------------a) Que a Câmara Municipal aprove os documentos enunciados em epígrafe, os quais se anexam e ficam a fazer parte integrante da presente proposta. ------b) Que depois de aprovados, a Câmara Municipal submeta a apreciação e votação da Assembleia Municipal, o Inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, assim como os documentos de prestação de contas. ---------------------------------------------------------------------c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. --------------------------------- Paços do Município de Ourique, 16 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------- PROPOSTA N.º 35/P/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO - 2015 Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 6 Fls. 93 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada em 16 abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ---- PROPOSTA N.º 35/P/2015 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO – 2015 ----------- 1. A Câmara Municipal de Ourique, em reunião ordinária realizada em 8 de abril de 2015, aprovou por unanimidade, a abertura de procedimento para contratação de um empréstimo de curto prazo, destinado a ocorrer a dificuldades de tesouraria no valor de €.150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), cujo contrato deverá ter início no dia 4 de maio p.f., e amortização até ao dia 31 de dezembro do ano de 2015 (cf. n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro). ------------------------------------------------------------------- 2. Determina a alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal autorizar a contratação de empréstimos. -------------------------------------3. E que, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara municipal, são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas, no mínimo, por três Instituições de Crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município (cf. art.º 25.º/4, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). ------------------------------------------------------------------------------------------- 4. Outrossim, dispõe o n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que: ----------------------------------------------------------------------------“O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de empréstimos é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições autorizadas Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 7 Fls. 93 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L por lei a conceder crédito, bem como de mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.” ------------------------------ 5. Para o efeito, foram consultadas as seguintes Instituições de Crédito, das quais apenas o CA-Crédito Agrícola apresentou proposta, a qual se anexa e fica a fazer parte integrante da presente: ---------------------------------------------------------- BANCO BPI; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS; CA – CRÉDITO AGRICOLA. NESTES TERMOS, ---------------------------------------------------------------------------------------- PROPONHO: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) Ao abrigo da alínea f) do n.º 1, conjugada com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que a Câmara Municipal delibere pedir autorização à Assembleia Municipal para contratação de um empréstimo de curto prazo no valor de €. 150.000,00 a celebrar com a CA-Crédito Agrícola, nos termos da proposta apresentada por esta Instituição de Crédito. --------------------------------------------b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------ Paços do Município de Ourique 20 de abril de 2015 ---------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------- SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 8 Fls. 94 F MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L PROPOSTA N.º 37/P/2015 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME DE AVENÇA PEDIDO DE PARECER PRÉVIO O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada em 21 abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: --- PROPOSTA N.º 37/P/2015 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME DE AVENÇA PEDIDO DE PARECER PRÉVIO - RENOVAÇÃO No uso das competências que me estão conferidas nos termos da alínea g), n.º 1 do art.º 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a abertura do procedimento por ajuste direto ao abrigo do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com convite à Jurista Elsa Luísa da Conceição Romba. -------------------------- 1. A contratação em apreço da prestação de serviços em regime de avença teve como objetivo exercer funções no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e no Gabinete Jurídico, por forma a fazer face, em tempo útil, às necessidades do mesmo, tendo a duração de um ano, com início em 06/05/2014 e termo em 05/05/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------2. A Jurista tem vindo a desempenhar as funções inerentes ao contrato com elevado rigor e verifica-se a necessidade de dar continuidade às tarefas propostas para dar resposta às necessidades sentidas nesta área.----------------3. A prestação de serviços em regime de avença, conforme o disposto no nº. 5 do artigo 75º. da LOE para 2015 carece de parecer prévio favorável e da cumulação dos seguintes requisitos: --------------------------------------------------------a) Trabalho não subordinado para o qual se revele inconveniente recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público.------------------------ Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 9 Fls. 94 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L b) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; -------------------------c) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social. ----------------------------------------------------------------------------4. Tendo em conta que não se trata da prestação de trabalho subordinado e que existe cabimento na rubrica orçamental, estão reunidos, todos os requisitos previstos no nº. 5 do artigo 75º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. -----NESTES TERMOS, ------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO: --------------------------------------------------------------------------------------------- a) Que a Câmara Municipal delibere nos termos do artigo 32º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 75º. da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de Dezembro e Lei nº. 20/2015, de 04 de fevereiro, emitir parecer prévio vinculativo à renovação da respetiva prestação de serviços em regime de avença, pelo preço global, estimado em 38.400,00€ (trinta e oito mil e quatrocentos euros), sujeito à redução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a pagar em prestações mensais sucessivas, durante o período de dois anos. -----------------------------------------------------------------------------------------------b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------Paços do Município de Ourique, 21 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara --------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal, aprovar a referida proposta. -------------------------- AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 10 Fls. 95 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L PROPOSTA N.º 36/P/2015 PEDIDO DE PARECER PRÉVIO - “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS” – ACIDENTES DE TRABALHO O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada em 18 de fevereiro de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA N.º 36 P/2015 ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO –“AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS – ACIDENTES DE TRABALHO” CONSIDERANDO: ----------------------------------------------------------------------------------------1. Que a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que, em 2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, de acordo o estipulado no artigo 75º. da Lei nº. 82-B/2014,de 31 de dezembro.------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Que se verifica a necessidade de contratar a Aquisição de Serviços de Seguros Acidentes de trabalho dos trabalhadores que sejam contratados por tempo indeterminado ou determinado, inscritos no regime de proteção social, pessoal nomeado em comissão de serviço em cargos dirigentes ou equiparados, bem como os eleitos locais.--------------------------------------------------------------------------------- 4. A Inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios para o desenvolvimento da tarefa inerente à execução do serviço.--------------------------------- 5. Que o objeto, não reveste a natureza de trabalho subordinado sendo inconveniente o recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público constituída ou a constituir; ------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 11 Fls. 95 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L 6. Que é aplicada a redução remuneratória prevista nos termos do n.º 1 do artigo 2º alínea c) conjugada com o artigo 4º.a Lei 75/2014 de 12 de Setembro e 4 conjugada com nº. 1 do artigo 75º da LOE/2015. -------------------------------------------------------------- 7. Que o procedimento é realizado por Ajuste Direto nos termos do nº. 1 alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, com convite à empresa:---------------- Fidelidade-Companhia de Seguros SA., sede: Largo Calhariz, nº. 30 – 1249 001 Lisboa, -------------------------------------------------------------------------------------- 8. O valor contratado no ano de 2014, aplicou-se a redução remuneratória referida no ponto 6 da presente proposta, ficando o referido procedimento com o valor base de 20. 211,19€ (Vinte Mil Duzentos e Onze Euros e Dezanove Cêntimos), com cabimento orçamental na rubrica: Orgânica 02 Económica 01-03-09-01.------------------ 9. O nº. 3 da Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro junta-se em anexo declaração de cabimento orçamental, emitida pelo serviço de contabilidade.-------------------------------- 10. Que serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e alterado pelo Decreto – Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto – Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº. 149/2012 de 12 de julho e Lei nº. 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE/2014.----------------------------------------------PROPONHO: a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação da – “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS – ACIDENTES DE TRABALHO, nos termos da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015) ----------------------------- b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.------------------------------------------ Paços do Município de Ourique 20 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------------------ Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 12 Fls. 96 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------- DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE PROPOSTA N.º 38/P/2015 CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE ORDENAMENTO DE ALDEIA DE PALHEIROS O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada em 22 de abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: PROPOSTA N.º 38/P/2015 ASSUNTO: CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE ORDENAMENTO DE ALDEIA DE PALHEIROS Dispõe o artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação do D.L. n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, o seguinte: -------------------------------------------------“Artigo 97.º-A Correções materiais e retificações 1. As correções materiais dos instrumentos de gestão territorial são admissíveis para efeitos de: -----------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento; b) Correções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica; --------------------------------------------------------------------------------------------c) Correções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2. As correções materiais podem ser efetuadas a todo o tempo por declaração da entidade responsável pela elaboração do instrumento de gestão territorial, sendo Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 13 Fls. 96 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L publicadas na mesma série do Diário da República em que foi publicado o instrumento de gestão territorial objeto de correção. --------------------------------------------------------------3. A declaração referida no número anterior é comunicada previamente ao órgão competente para a aprovação do instrumento de gestão territorial e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente e remetida para depósito, nos termos do artigo 150.º -------------------------------------------------------------------------------------4. Até 60 dias após a publicação do ato retificando são admissíveis, mediante declaração da respetiva entidade emitente, retificações aos instrumentos de gestão territorial objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, para: -------------------------------a) Correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga; ou ---------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado na 1.ª série do Diário da República.-------------------------5. São admissíveis a todo o tempo, mediante declaração da respetiva entidade emitente, retificações aos instrumentos de gestão territorial objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos casos previstos no número anterior.” --------------------------------- Verificou-se que a Carta Complementar de Ordenamento da Aldeia de Palheiros deverá ser objeto de correção material, para efeitos de alteração da classificação do solo, em virtude da existência de habitações inseridas em áreas que apresentavam à data de entrada em vigor do PDM de Ourique, características de espaço urbano, porque além de um conjunto de edifícios destinados a habitação, estavam providas de infraestruturas urbanísticas primárias (arruamento, sistema de drenagem pública de águas residuais domésticas, sistema de estacionamento público, rede de águas publicas, iluminação publica, rede elétrica e rede telefónica) e infraestruturas urbanísticas secundárias (equipamentos de participação cívica- igreja, e espaços verdes). -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Nestes termos, ao abrigo da referida supra disposição legal, ----------------------------------- PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------ a) Que a Câmara Municipal aprove à luz da alínea b) do n.º 1 do art.º 97.º-A do RJIGT a correção material da Carta Complementar de Ordenamento da Aldeia de Palheiros do Plano Diretor Municipal de Ourique, a qual se anexa e fica a fazer parte integrante da presente proposta. --------------------------------------------- Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 14 Fls. 97 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L b) Que depois de aprovada, a Câmara Municipal comunique a referida declaração à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. -------------------------------------------------------------------------- c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------ Paços do Município de Ourique, 22 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------ DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------- PROPOSTA N.º 38/P/2015 CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE ORDENAMENTO DE PANÓIAS O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada em 22 de abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: PROPOSTA N.º 39/P/2015 ASSUNTO: CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE ORDENAMENTO DE PANÓIAS Dispõe o artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação do D.L. n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, o seguinte: ----------------------------------------------------------“Artigo 97.º-A Correções materiais e retificações Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 15 Fls. 97 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L 1. As correções materiais dos instrumentos de gestão territorial são admissíveis para efeitos de: -----------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento; b) Correções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica; ---c) Correções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si. ----2. As correções materiais podem ser efetuadas a todo o tempo por declaração da entidade responsável pela elaboração do instrumento de gestão territorial, sendo publicadas na mesma série do Diário da República em que foi publicado o instrumento de gestão territorial objeto de correção. --------------------------------------------------------------3. A declaração referida no número anterior é comunicada previamente ao órgão competente para a aprovação do instrumento de gestão territorial e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente e remetida para depósito, nos termos do artigo 150.º -------------------------------------------------------------------------------------4. Até 60 dias após a publicação do ato retificando são admissíveis, mediante declaração da respetiva entidade emitente, retificações aos instrumentos de gestão territorial objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, para: -------------------------------c) Correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga; ou ---------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o ato efetivamente publicado na 1.ª série do Diário da República.-------------------------5. São admissíveis a todo o tempo, mediante declaração da respetiva entidade emitente, retificações aos instrumentos de gestão territorial objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos casos previstos no número anterior.” --------------------------------- Verificou-se que a Carta Complementar de Ordenamento de Panóias deverá ser objeto de correção material, para efeitos de alteração da classificação do solo, em virtude da existência de habitações inseridas em áreas que apresentavam à data de entrada em vigor do PDM de Ourique, características de espaço urbano, porque além de um conjunto de edifícios destinados a habitação, estavam providas de infraestruturas urbanísticas primárias (arruamento, sistema de drenagem pública de águas residuais domésticas, sistema de estacionamento público, rede de águas publicas, iluminação publica, rede elétrica e rede telefónica). ---------------------------------- Nestes termos, ao abrigo da referida supra disposição legal, ----------------------------------PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------ Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 16 Fls. 98 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L a) Que a Câmara Municipal aprove a correção material da Carta Complementar de Ordenamento de Panóias do Plano Diretor Municipal de Ourique, a qual se anexa e fica a fazer parte integrante da presente proposta. -------------------------b) Que depois de aprovada, a Câmara Municipal comunique a referida declaração à Assembleia Municipal e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. --------------------------------------------------------------------------- c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------ Paços do Município de Ourique, 22 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------- EMPREITADA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NAS FREGUESIAS DE OURIQUE E PANÓIAS O Senhor Presidente da Câmara fez presente o ofício n.º T140172 – “Empreitada de Eletrificação Rural nas Freguesias de Ourique e Panóias”, datado de 22 de abril de 2014, dimanado de Teletejo – Telecomunicações do Ribatejo, SA - a solicitar o adiamento do prazo de execução, pelo período de trinta dias, da obra “Empreitada de Eletrificação Rural nas Freguesias de Ourique e Panóias”. ------------------------------------Igualmente fez presente uma informação emitida pelo técnico responsável pela fiscalização da referida obra, a qual se transcreve para conhecimento: --------------------EMPRESA TELETEJO - TELECOMUNICAÇÕES DO RIBATEJO S.A. ADJUDICATÁRIA: RUA DO MATADOURO MUNICIPAL 12, 2080-107 ALMEIRIM Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 17 Fls. 98 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L OBRA : EMPREITADA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NAS FREGUESIAS DE OURIQUE E PANOIAS CONCURSO PUBLICO NO ÂMBITO DO REGIME GERAL – DL 18/2008 DE 29 DE JANEIRO LOCAL: FREGUESIA DE OURIQUE / UNIÃO DE FREGUESIAS DE PANOIAS E CONCEIÇÃO PROCESSO Nº 2/2014 PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS DATA DE CONSIGNAÇÃO 24-10-2014 1ª PRORROGAÇÃO – 30 DIAS DATA DE CONCLUSÃO 22-04-2015 Na sequência da receção do mail datado de 22/04/2015 da empresa TELETEJO TELECOMUNICAÇÕES DO RIBATEJO S.A. adjudicatária da empreitada em epígrafe, relativo ao assunto “pedido de prorrogação de prazo“ cumpre emitir o seguinte parecer:------------------ 1. No seu mail vem o Empreiteiro comunicar, e requerer a prorrogação de prazo da empreitada por um período de 30 dias por motivos não imputáveis ao empreiteiro, alegando “…estarmos pendentes de autorização de proprietários para executar alguns ramais…impossível desenvolver a nossa atividade devido ao estado do terreno…” que afetaram ou impediram determinantemente o andamento dos trabalhos, anexando ainda o novo plano de trabalhos e respetivos cronograma financeiro, planos de mão-de-obra e de equipamento. ------------------------------------2. A fiscalização e o dono de obra considera que comunicação apresentada pelo adjudicatário, expondo os problemas técnicos decorrentes das recentes condições atmosféricas e intensa pluviosidade, não deixa duvida quanto à inexequibilidade dos trabalhos em falta nas atuais condições do terreno, situação que foi comprovada no local, não sendo possível atribuir qualquer responsabilidade ao empreiteiro.--------3. Em face da realidade dos trabalhos realizados em obra, somos a sugerir que possa ser concedido 30 dias a título legal para a conclusão da empreitada, prevendo-se a conclusão dos trabalhos para o dia 22 de maio de 2015, e consequentemente a receção provisória da empreitada agendada para o dia 25 de maio de 2015. ----------- O técnico superior, Luis Pinheiro da Silva ------------------------------------------------------------- 22 Abril 2015 ---------------------------------------------------------------------------------------- Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 18 Fls. 99 MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal: ----------------------------------a) Conceder a prorrogação do prazo nos termos da informação técnica. -----------------b) Notificar o requerente TELETEJO – TELECOMUNICAÇÕES DO RIBATEJO, SA - do teor da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------EXPEDIENTE PEDIDO DE SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO O Senhor Presidente fez presente um ofício n.º ODC09/2015, dimanado de OURIQUE DESPORTOS CLUBE, no qual é solicitado um subsídio extraordinário no valor de 2.080,60,€ para fazer face às despesas com o estágio de João Raposo. --- DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, atribuir o respetivo subsídio.------------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente fez presente o ofício n.º 137-MS-TC dimanado da Escola Profissional Bento de Jesus Caraça, a requerer o parecer relativamente à candidatura a novos cursos/Novas Turmas 2015/2018 - Curso Profissional de Técnico de Apoio à Infância e Curso Profissional de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade. --------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO: Ponderado e apreciado o assunto, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------a) A candidatura a novos cursos/novas turmas 2015/2018. ------------------------------b) Notificar o requerente ESCOLA PROFISSIONAL BENTO DE JESUS CARAÇA, do teor da presente deliberação. --------------------------------------------- PERÍODO RESERVADO À INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 19 Fls. 99 – V.º MUNICÍPIO DE OURIQUE C Â MA R A MU N I C I P A L O Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que de seguida se entraria no período de intervenção aberto ao público, de conformidade com disposto no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.------------------------------------------------ Não se verificou a presença de público. -------------------------------------------------------------- PUBLICIDADE Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de edital a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também disponibilizado na página da Internet do município de Ourique, em www.cm-ourique.pt ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, quando eram quinze horas e quarenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente ata, e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária, a redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ---------------------------_____________________________________________________________________ Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015 Página 20