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REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2015
ATA N.º 8
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de
Ourique, no “Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a
Câmara Municipal em reunião pública sob a Presidência do Seu Presidente Dr. Pedro
Nuno Raposo Prazeres do Carmo, e com as presenças dos Senhores Vereadores Dr.
Marcelo David Coelho Guerreiro, Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. Sérgio
Manuel Borges Dinis Marques Marçal e Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins. --------------A Reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do “Serviço de Receitas
Municipais”, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. -----------------------------------
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Esta reunião que estava marcada para as quinze horas do dia vinte e dois de abril, foi
alterada para as dezassete horas do mesmo dia tendo sido comunicada a alteração a
todos os Vereadores, o que mereceu a concordância dos mesmos. -------------------------
ABERTURA
O Senhor Presidente depois de agradecer aos Senhores Vereadores a disponibilidade
demonstrada ao seu pedido de adiamento do horário da reunião, declarou aberta a
sessão quando eram dezassete horas e dez minutos, passando a Câmara Municipal a
tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------------------------------------
ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor
Presidente propôs que fossem incluídos na ordem do dia, os seguintes documentos: --
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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Proposta N.º 38/P/2015 – Correção Material da Planta Complementar de
Ordenamento de Aldeia de Palheiros;----------------------------------------------------------------Proposta N.º 39/P/2015 - Correção Material da Planta Complementar de Ordenamento
de Panóias; ------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a inclusão na
ordem do dia dos referidos documentos, por reconhecer a urgência imediata dos
assuntos constantes dos mesmos. ---------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
No período em referência, não se verificaram quaisquer intervenções dos membros de
Executivo.------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia oito de abril do ano de dois mil e quinze, que
após confirmação de que todos os membros do executivo tinham conhecimento do
seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua leitura
nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a
respetiva ata. -------------------------------------------------------------------------------------------------
GABINETE DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E ESCOLAR
SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL, CULTURAL, DESPORTO E TURISMO
“COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS”
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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O Senhor Presidente da Câmara Municipal, deu conta da informação: Pareceres
Técnicos “ Comparticipação Municipal em Medicamentos”, que fica apenso à presente
ata como anexo I, e que visa o deferimento de requerimentos de candidatura à
comparticipação municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per
capita, ultrapasse até 10% dos valores referenciados no art.º 3 do Regulamento de
Comparticipação Municipal em Medicamentos do Concelho de Ourique. ------------------DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: -----------------------------------------------a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------
b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efetuados para comparticipação
municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per capita,
ultrapasse até 10%, os valores referenciados no art.º 3.º do Regulamento de
Comparticipação Municipal em Medicamentos. ------------------------------------------
c) Determinar ao Serviço de Ação Social a adoção dos necessários
procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento da
presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de
08/04/2015 a 21/04/2015, no valor de 335. 343,35€ a fornecedores e outras entidades.
Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a
seguir se transcreve. --------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
PERÍODO 01-01-2015 A 21-04-2015
RECEITAS CORRENTES
01 - Impostos diretos
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
MONTANTE
90.678,36 €
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02 - Impostos indiretos
04 - Taxas, multas e outras penalidades
05 - Rendimentos de propriedade
06 - Transferências correntes
07 - Venda de bens e serviços correntes
08 – Outras receitas correntes
SUB-TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
09 – Venda de bens de investimento
10 – Transferências de capital
12- Passivos Financeiros
13 – Outras Receitas de Capital
SUB-TOTAL
15 – Reposições não abatidas nos pagamentos
16 – Saldo da gerência anterior
TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL
DESPESAS CORRENTES
01- Pessoal
02 – Aquisição de bens e serviços
03 – Juros e outros encargos
04 - Transferências correntes
05 – Subsídios
06 - Outras despesas correntes
SUB-TOTAL
DESPESAS DE CAPITAL
07 - Aquisição de bens de capital
08 - Transferências de Capital
10 - Passivos financeiros
11 – Outras despesas de capital
SUB-TOTAL
TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
2.409,58 €
4.458,32 €
29,81 €
2.162.218,70 €
199.178,45 €
34.816,95 €
2.493.790,17 €
MONTANTE
1.200,00 €
260.339,54 €
250.000,00 €
0,00 €
511.539,54 €
17.701,71 €
0,00 €
3.023.031,42 €
MONTANTE PAGO
1.200.679,11 €
662.096,46 €
22.355,80 €
137.201,14 €
76.461,89 €
37.038,15 €
2.135.832,55 €
MONTANTE PAGO
317.805,23 €
171.230,10 €
383.323,20 €
19.952,83 €
892.311,36 €
3.028.143,91 €
Disponibilidades em 21-04-2015:
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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Caixa
Fundos de Maneio
Depósitos em instituições financeiras
1.237,41 €
3.600,00 €
139.978,38 €
144.815,79 €
Total das disponibilidades
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
RELATÓRIO ANUAL DA FISCALIZAÇÃO EFETUADA – DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS ANUAIS DE 2014 – APRECIAÇÃO
O Senhor Presidente fez presente para conhecimento e apreciação, o Relatório Anual
da Fiscalização Efetuada - Demonstrações Financeiras Anuais de 2014; -------------------
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO: ---------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente referiu-se ao relatório da fiscalização informando que o mesmo
foi efetuado nos termos da legislação, salientando que as contas de 2014 apresentam
uma melhoria significativa relativamente ao ano de 2013, com uma redução da dívida
superior a um milhão e meio de euros, a redução do endividamento a médio e longo
prazo, o que é bastante relevante, atendendo a todo o investimento feito e obra
realizada. --------------------------------------------------------------------------------------------------O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 34/P/2015
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS, DIREITOS E
OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS E RESPETIVA AVALIAÇÃO/PRESTAÇÃO
DE CONTAS - 2014
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 16 abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: --Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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PROPOSTA N.º 34/P/2015
Assunto: APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS, DIREITOS E
OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS E RESPECTIVA AVALIAÇÃO / PRESTAÇÃO DE
CONTAS – 2014 -------------------------------------------------------------------------------------------A Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea j), do n.º 1 do artigo 35.º, consigna
que, compete ao Presidente da Câmara: “Submeter a norma de controlo interno, bem como
o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e
ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação
e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno”; --------------Nestes termos, ----------------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO: -----------------------------------------------------------------------------------------------a) Que a Câmara Municipal aprove os documentos enunciados em epígrafe, os
quais se anexam e ficam a fazer parte integrante da presente proposta. ------b) Que depois de aprovados, a Câmara Municipal submeta a apreciação e
votação da Assembleia Municipal, o Inventário de todos os bens, direitos e
obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, assim como os documentos
de prestação de contas. ---------------------------------------------------------------------c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------------------------------
Paços do Município de Ourique, 16 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
PROPOSTA N.º 35/P/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO - 2015
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 16 abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ----
PROPOSTA N.º 35/P/2015
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO – 2015 -----------
1. A Câmara Municipal de Ourique, em reunião ordinária realizada em 8 de abril
de 2015, aprovou por unanimidade, a abertura de procedimento para
contratação de um empréstimo de curto prazo, destinado a ocorrer a
dificuldades de tesouraria no valor de €.150.000,00 (cento e cinquenta mil
euros), cujo contrato deverá ter início no dia 4 de maio p.f., e amortização até
ao dia 31 de dezembro do ano de 2015 (cf. n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro). -------------------------------------------------------------------
2. Determina a alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara
municipal autorizar a contratação de empréstimos. -------------------------------------3. E que, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos
apresentadas pela câmara municipal, são obrigatoriamente acompanhadas de
informação detalhada sobre as condições propostas, no mínimo, por três
Instituições de Crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de
endividamento do município (cf. art.º 25.º/4, Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro). -------------------------------------------------------------------------------------------
4. Outrossim, dispõe o n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, que: ----------------------------------------------------------------------------“O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de
empréstimos é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre
as condições praticadas em, pelo menos, três instituições autorizadas
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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por lei a conceder crédito, bem como de mapa demonstrativo da
capacidade de endividamento do município.” ------------------------------
5. Para o efeito, foram consultadas as seguintes Instituições de Crédito, das quais
apenas o CA-Crédito Agrícola apresentou proposta, a qual se anexa e fica a
fazer parte integrante da presente: ----------------------------------------------------------
BANCO BPI;

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS;

CA – CRÉDITO AGRICOLA.
NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: ---------------------------------------------------------------------------------------------a) Ao abrigo da alínea f) do n.º 1, conjugada com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, e n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, que a Câmara Municipal delibere pedir autorização à Assembleia
Municipal para contratação de um empréstimo de curto prazo no valor de €.
150.000,00 a celebrar com a CA-Crédito Agrícola, nos termos da proposta
apresentada por esta Instituição de Crédito. --------------------------------------------b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------
Paços do Município de Ourique 20 de abril de 2015 ---------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
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PROPOSTA N.º 37/P/2015
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME DE AVENÇA
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 21 abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ---
PROPOSTA N.º 37/P/2015
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME DE AVENÇA
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO - RENOVAÇÃO
No uso das competências que me estão conferidas nos termos da alínea g), n.º 1 do
art.º 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a abertura do
procedimento por ajuste direto ao abrigo do artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, com convite à Jurista Elsa Luísa da Conceição Romba. --------------------------
1. A contratação em apreço da prestação de serviços em regime de avença teve
como objetivo exercer funções no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara
e no Gabinete Jurídico, por forma a fazer face, em tempo útil, às necessidades
do mesmo, tendo a duração de um ano, com início em 06/05/2014 e termo em
05/05/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------2. A Jurista tem vindo a desempenhar as funções inerentes ao contrato com
elevado rigor e verifica-se a necessidade de dar continuidade às tarefas
propostas para dar resposta às necessidades sentidas nesta área.----------------3. A prestação de serviços em regime de avença, conforme o disposto no nº. 5 do
artigo 75º. da LOE para 2015 carece de parecer prévio favorável
e da
cumulação dos seguintes requisitos: --------------------------------------------------------a) Trabalho não subordinado para o qual se revele inconveniente recurso a
qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público.------------------------
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b) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; -------------------------c) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a
segurança social. ----------------------------------------------------------------------------4. Tendo em conta que não se trata da prestação de trabalho subordinado e que
existe cabimento na rubrica orçamental, estão reunidos, todos os requisitos
previstos no nº. 5 do artigo 75º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. -----NESTES TERMOS, ------------------------------------------------------------------------------------PROPONHO: ---------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal delibere nos termos do artigo 32º da Lei nº. 35/2014,
de 20 de junho, conjugado com o artigo 75º. da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de
Dezembro e Lei nº. 20/2015, de 04 de fevereiro, emitir parecer prévio
vinculativo à renovação da respetiva prestação de serviços em regime de
avença, pelo preço global, estimado em 38.400,00€ (trinta e oito mil e
quatrocentos euros), sujeito à redução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo
2º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, a pagar em prestações mensais sucessivas, durante o período de dois
anos. -----------------------------------------------------------------------------------------------b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------Paços do Município de Ourique, 21 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara --------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Vereador Sr. Sérgio
Manuel Borges Dinis Marques Marçal, aprovar a referida proposta. --------------------------
AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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PROPOSTA N.º 36/P/2015
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO - “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGUROS” – ACIDENTES DE TRABALHO
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 18 de fevereiro de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos
legais: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 36 P/2015
ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO –“AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGUROS – ACIDENTES DE TRABALHO”
CONSIDERANDO: ----------------------------------------------------------------------------------------1.
Que a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que, em
2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte
de contrato vigente em 2014, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão
executivo, de acordo o estipulado no artigo 75º. da Lei nº. 82-B/2014,de 31 de
dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------
2.
Que se verifica a necessidade de contratar a Aquisição de Serviços de Seguros Acidentes de trabalho dos trabalhadores que sejam contratados por tempo
indeterminado ou determinado, inscritos no regime de proteção social, pessoal
nomeado em comissão de serviço em cargos dirigentes ou equiparados, bem
como os eleitos locais.---------------------------------------------------------------------------------
4.
A Inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios para o
desenvolvimento da tarefa inerente à execução do serviço.---------------------------------
5.
Que o objeto, não reveste a natureza de trabalho subordinado sendo inconveniente
o recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público constituída ou a
constituir; -------------------------------------------------------------------------------------------------
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6.
Que é aplicada a redução remuneratória prevista nos termos do n.º 1 do artigo 2º
alínea c) conjugada com o artigo 4º.a Lei 75/2014 de 12 de Setembro e 4 conjugada
com nº. 1 do artigo 75º da LOE/2015. --------------------------------------------------------------
7.
Que o procedimento é realizado por Ajuste Direto nos termos do nº. 1 alínea a) do
artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, com convite à empresa:---------------- Fidelidade-Companhia de Seguros SA., sede: Largo Calhariz, nº. 30 – 1249 001 Lisboa, --------------------------------------------------------------------------------------
8.
O valor contratado no ano de 2014, aplicou-se a redução remuneratória referida no
ponto 6 da presente proposta, ficando o referido procedimento com o valor base de
20. 211,19€ (Vinte Mil Duzentos e Onze Euros e Dezanove Cêntimos), com
cabimento orçamental na rubrica: Orgânica 02 Económica 01-03-09-01.------------------
9.
O nº. 3 da Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro junta-se em anexo declaração de
cabimento orçamental, emitida pelo serviço de contabilidade.--------------------------------
10. Que serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos Contratos
Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, retificado pela
Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e alterado pelo Decreto –
Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto
– Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº. 149/2012 de 12 de julho e
Lei nº. 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE/2014.----------------------------------------------PROPONHO:
a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação da –
“AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS – ACIDENTES DE TRABALHO, nos
termos da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015) -----------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.------------------------------------------
Paços do Município de Ourique 20 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------------------
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE
PROPOSTA N.º 38/P/2015
CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE
ORDENAMENTO DE ALDEIA DE PALHEIROS
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 22 de abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais:
PROPOSTA N.º 38/P/2015
ASSUNTO: CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE
ORDENAMENTO DE ALDEIA DE PALHEIROS
Dispõe o artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação do
D.L. n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, o seguinte: -------------------------------------------------“Artigo 97.º-A
Correções materiais e retificações
1. As correções materiais dos instrumentos de gestão territorial são admissíveis para
efeitos de: -----------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro, de transposição
de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por
discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento;
b) Correções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação
cartográfica; --------------------------------------------------------------------------------------------c) Correções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre
si. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2. As correções materiais podem ser efetuadas a todo o tempo por declaração da
entidade responsável pela elaboração do instrumento de gestão territorial, sendo
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publicadas na mesma série do Diário da República em que foi publicado o instrumento
de gestão territorial objeto de correção. --------------------------------------------------------------3. A declaração referida no número anterior é comunicada previamente ao órgão
competente para a aprovação do instrumento de gestão territorial e à comissão de
coordenação e desenvolvimento regional competente e remetida para depósito, nos
termos do artigo 150.º -------------------------------------------------------------------------------------4. Até 60 dias após a publicação do ato retificando são admissíveis, mediante declaração
da respetiva entidade emitente, retificações aos instrumentos de gestão territorial
objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, para: -------------------------------a) Correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga;
ou ---------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o
ato efetivamente publicado na 1.ª série do Diário da República.-------------------------5. São admissíveis a todo o tempo, mediante declaração da respetiva entidade emitente,
retificações aos instrumentos de gestão territorial objeto de publicação na 2.ª série do
Diário da República, nos casos previstos no número anterior.” ---------------------------------
Verificou-se que a Carta Complementar de Ordenamento da Aldeia de Palheiros
deverá ser objeto de correção material, para efeitos de alteração da classificação do
solo, em virtude da existência de habitações inseridas em áreas que apresentavam à
data de entrada em vigor do PDM de Ourique, características de espaço urbano,
porque além de um conjunto de edifícios destinados a habitação, estavam providas de
infraestruturas urbanísticas primárias (arruamento, sistema de drenagem pública de
águas residuais domésticas, sistema de estacionamento público, rede de águas
publicas, iluminação publica, rede elétrica e rede telefónica) e infraestruturas
urbanísticas secundárias (equipamentos de participação cívica- igreja, e espaços
verdes). --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nestes termos, ao abrigo da referida supra disposição legal, -----------------------------------
PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal aprove à luz da alínea b) do n.º 1 do art.º 97.º-A do
RJIGT a correção material da Carta Complementar de Ordenamento da Aldeia
de Palheiros do Plano Diretor Municipal de Ourique, a qual se anexa e fica a
fazer parte integrante da presente proposta. ---------------------------------------------
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b) Que depois de aprovada, a Câmara Municipal comunique a referida declaração
à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo. --------------------------------------------------------------------------
c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------
Paços do Município de Ourique, 22 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo ------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
PROPOSTA N.º 38/P/2015
CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE
ORDENAMENTO DE PANÓIAS
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 22 de abril de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos legais:
PROPOSTA N.º 39/P/2015
ASSUNTO: CORREÇÃO MATERIAL DA PLANTA COMPLEMENTAR DE
ORDENAMENTO DE PANÓIAS
Dispõe o artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redação do D.L. n.º
46/2009, de 20 de fevereiro, o seguinte: ----------------------------------------------------------“Artigo 97.º-A
Correções materiais e retificações
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1. As correções materiais dos instrumentos de gestão territorial são admissíveis para
efeitos de: -----------------------------------------------------------------------------------------------------a) Acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro, de transposição de
escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno, bem como por
discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento;
b) Correções de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica; ---c) Correções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si. ----2. As correções materiais podem ser efetuadas a todo o tempo por declaração da
entidade responsável pela elaboração do instrumento de gestão territorial, sendo
publicadas na mesma série do Diário da República em que foi publicado o instrumento
de gestão territorial objeto de correção. --------------------------------------------------------------3. A declaração referida no número anterior é comunicada previamente ao órgão
competente para a aprovação do instrumento de gestão territorial e à comissão de
coordenação e desenvolvimento regional competente e remetida para depósito, nos
termos do artigo 150.º -------------------------------------------------------------------------------------4. Até 60 dias após a publicação do ato retificando são admissíveis, mediante declaração
da respetiva entidade emitente, retificações aos instrumentos de gestão territorial
objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, para: -------------------------------c) Correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga;
ou ---------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Correção de erros materiais provenientes de divergências entre o ato original e o
ato efetivamente publicado na 1.ª série do Diário da República.-------------------------5. São admissíveis a todo o tempo, mediante declaração da respetiva entidade emitente,
retificações aos instrumentos de gestão territorial objeto de publicação na 2.ª série do
Diário da República, nos casos previstos no número anterior.” ---------------------------------
Verificou-se que a Carta Complementar de Ordenamento de Panóias deverá ser
objeto de correção material, para efeitos de alteração da classificação do solo, em
virtude da existência de habitações inseridas em áreas que apresentavam à data de
entrada em vigor do PDM de Ourique, características de espaço urbano, porque além
de um conjunto de edifícios destinados a habitação, estavam providas de
infraestruturas urbanísticas primárias (arruamento, sistema de drenagem pública de
águas residuais domésticas, sistema de estacionamento público, rede de águas
publicas, iluminação publica, rede elétrica e rede telefónica). ----------------------------------
Nestes termos, ao abrigo da referida supra disposição legal, ----------------------------------PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------
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a) Que a Câmara Municipal aprove a correção material da Carta Complementar
de Ordenamento de Panóias do Plano Diretor Municipal de Ourique, a qual se
anexa e fica a fazer parte integrante da presente proposta. -------------------------b) Que depois de aprovada, a Câmara Municipal comunique a referida declaração
à Assembleia Municipal e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo. ---------------------------------------------------------------------------
c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------
Paços do Município de Ourique, 22 de abril de 2015 --------------------------------------------O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
EMPREITADA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NAS FREGUESIAS DE
OURIQUE E PANÓIAS
O Senhor Presidente da Câmara fez presente o ofício n.º T140172 – “Empreitada de
Eletrificação Rural nas Freguesias de Ourique e Panóias”, datado de 22 de abril
de 2014, dimanado de Teletejo – Telecomunicações do Ribatejo, SA - a solicitar o
adiamento do prazo de execução, pelo período de trinta dias, da obra “Empreitada de
Eletrificação Rural nas Freguesias de Ourique e Panóias”. ------------------------------------Igualmente fez presente uma informação emitida pelo técnico responsável pela
fiscalização da referida obra, a qual se transcreve para conhecimento: --------------------EMPRESA
TELETEJO - TELECOMUNICAÇÕES DO RIBATEJO S.A.
ADJUDICATÁRIA:
RUA DO MATADOURO MUNICIPAL 12, 2080-107 ALMEIRIM
Ata N.º 8 de 22 de abril de 2015
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OBRA :
EMPREITADA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NAS FREGUESIAS DE OURIQUE E PANOIAS
CONCURSO PUBLICO NO ÂMBITO DO REGIME GERAL – DL 18/2008 DE 29 DE JANEIRO
LOCAL:
FREGUESIA DE OURIQUE / UNIÃO DE FREGUESIAS DE PANOIAS E CONCEIÇÃO
PROCESSO Nº
2/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS
DATA DE CONSIGNAÇÃO
24-10-2014
1ª PRORROGAÇÃO – 30 DIAS
DATA DE CONCLUSÃO
22-04-2015
Na sequência da receção do mail datado de 22/04/2015 da empresa TELETEJO TELECOMUNICAÇÕES DO RIBATEJO S.A. adjudicatária da empreitada em epígrafe, relativo ao
assunto “pedido de prorrogação de prazo“ cumpre emitir o seguinte parecer:------------------
1. No seu mail vem o Empreiteiro comunicar, e requerer a prorrogação de prazo da
empreitada por um período de 30 dias por motivos não imputáveis ao empreiteiro,
alegando “…estarmos pendentes de autorização de proprietários para executar
alguns ramais…impossível desenvolver a nossa atividade devido ao estado do
terreno…” que afetaram ou impediram determinantemente o andamento dos
trabalhos, anexando ainda o novo plano de trabalhos e respetivos cronograma
financeiro, planos de mão-de-obra e de equipamento. ------------------------------------2. A fiscalização e o dono de obra considera que comunicação apresentada pelo
adjudicatário, expondo os problemas técnicos decorrentes das recentes condições
atmosféricas e intensa pluviosidade, não deixa duvida quanto à inexequibilidade dos
trabalhos em falta nas atuais condições do terreno, situação que foi comprovada no
local, não sendo possível atribuir qualquer responsabilidade ao empreiteiro.--------3. Em face da realidade dos trabalhos realizados em obra, somos a sugerir que possa ser
concedido 30 dias a título legal para a conclusão da empreitada, prevendo-se a
conclusão dos trabalhos para o dia 22 de maio de 2015, e consequentemente a
receção provisória da empreitada agendada para o dia 25 de maio de 2015. -----------
O técnico superior, Luis Pinheiro da Silva -------------------------------------------------------------
22 Abril 2015 ----------------------------------------------------------------------------------------
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DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do
Vereador Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal: ----------------------------------a) Conceder a prorrogação do prazo nos termos da informação técnica. -----------------b) Notificar o requerente TELETEJO – TELECOMUNICAÇÕES DO RIBATEJO,
SA - do teor da presente deliberação. ---------------------------------------------------------------EXPEDIENTE
PEDIDO DE SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO
O Senhor Presidente fez presente um ofício n.º ODC09/2015, dimanado de
OURIQUE DESPORTOS CLUBE, no qual é solicitado um subsídio extraordinário
no valor de 2.080,60,€ para fazer face às despesas com o estágio de João Raposo. ---
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, atribuir o respetivo
subsídio.------------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente fez presente o ofício n.º 137-MS-TC dimanado da Escola
Profissional Bento de Jesus Caraça, a requerer o parecer relativamente à
candidatura a novos cursos/Novas Turmas 2015/2018 - Curso Profissional de
Técnico de Apoio à Infância e Curso Profissional de Técnico de Comunicação,
Marketing, Relações Públicas e Publicidade. ---------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado e apreciado o assunto, a Câmara Municipal aprovou
por unanimidade: -------------------------------------------------------------------------------------------a) A candidatura a novos cursos/novas turmas 2015/2018. ------------------------------b) Notificar o requerente ESCOLA PROFISSIONAL BENTO DE JESUS
CARAÇA, do teor da presente deliberação. ---------------------------------------------
PERÍODO RESERVADO À INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
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O Senhor Presidente da Câmara Municipal informou que de seguida se entraria no
período de intervenção aberto ao público, de conformidade com disposto no n.º 2, do
artigo 49.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.------------------------------------------------
Não se verificou a presença de público. --------------------------------------------------------------
PUBLICIDADE
Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de edital a
afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante
cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também
disponibilizado na página da Internet do município de Ourique, em www.cm-ourique.pt
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram quinze horas e quarenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente
ata, e eu
Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária,
a redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ---------------------------_____________________________________________________________________
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reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2008