ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL SEGURO DESPORTIVO ÉPOCA 2014 APÓLICE 027/15459 Manual de Procedimentos 1. Âmbito do seguro 1.1 O Seguro Desportivo de grupo da ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL garante o risco de acidente resultante de toda a prática desportiva desenvolvida pelas Pessoas Seguras, 24 horas por dia, em qualquer parte do Mundo, em competição ou actuação, treino ou ensaio, estágio ou preparação, bem como as deslocações para e dos locais onde são exercidas as seguintes actividades abrangidas: MODALIDADES ABRANGIDAS PEDESTRIANISMO (ou CAMINHADA) ORIENTAÇÃO TRAIL RUNNING CORRIDA EM MONTANHA BTT 1.2 As condições da apólice, por pessoa e por anuidade em caso de acidente, são as seguintes: COBERTURAS CAPITAIS Morte 30.000.00 Invalidez Permanente 30.000.00 Despesas Funeral 5.000.00 Despesas Tratam. e Repatriamento 5.000.00 Assistência médica em Portugal Contratada Responsabilidade Civil 25.000.00 Assistência Viagem no estrangeiro Contratada FRANQUIA IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA 75 anos 1.3 Os prémios abrangem o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014. Para as adesões ocorridas durante a anuidade, independentemente da data em que tenham lugar o valor a pagar corresponde sempre à anuidade completa. Os prémios não são estornáveis. 2. Sinistros 2.1 São, sempre, três os documentos de preenchimento obrigatório em qualquer sinistro: - Participação de Sinistro - Boletim de Exame - Boletim de Alta 2.2 Em caso de sinistro abrangido pela apólice, os atletas seguros têm liberdade de escolha no tipo de cuidados médicos pretendidos, até ao limite da opção do capital subscrito. 2.3 Tratando-se de uma apólice de reembolso, o atleta suporta a totalidade das despesas médicas e apresenta-as, a posteriori (cumprindo os procedimentos a seguir definidos), para comparticipação por parte da seguradora. 2.4 Para que o sinistro possa ser abrangido pela apólice, assim que se tenha conhecimento da ocorrência de um sinistro, ou logo que tal seja possível, o atleta deverá entrar em contacto com a Duartes Mediadores de Seguros Lda. (através dos contactos a seguir indicados), que providenciará então as instruções para o encaminhamento do sinistrado e acompanhamento de todo o processo: DUARTES MEDIADORES DE SEGUROS LDA Dª Margarida Duarte [email protected] Contacto: 212 979 072 2.5 Em situações de urgência: 2.5.1 Após ocorrência de acidente de comprovada urgência médica, deverá o sinistrado ser imediatamente encaminhado para a urgência do hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada que se trata de um acidente desportivo coberto pela apólice da Companhia de Seguros Liberty, cujo número o identificará nos serviços hospitalares. 2.5.2 Ultrapassada a situação de urgência, deverá o sinistrado solicitar os relatórios e exames médicos que tenha realizado e efectuar a participação de sinistro, de acordo com os procedimentos estabelecidos. 2.5.3 Cirurgia em situação de urgência: Nos casos em que, por consequência de sinistro coberto pela apólice, a Pessoa Segura sofra lesão grave que necessite de intervenção cirúrgica de urgência, será sempre obrigatório a apresentação dos exames radiológicos pré e pós-operatórios assim como de um relatório médico fundamentador para avaliação e enquadramento do sinistro face às Condições da apólice. 2.6 Em situações não urgentes: Assim que se tenha conhecimento da ocorrência de um sinistro, deverá ser devidamente preenchida e assinada, pelo Atleta, um Impresso de Participação de Sinistro (modelo em anexo), que deverá, depois, ser enviado por e-mail para a ATRP - ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL (o Tomador do Seguro), utilizando o endereço: [email protected] 2.6.1 Imediatamente após, a ATRP - ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL deverá remeter para DUARTES MEDIADORES DE SEGUROS LDA à atenção da D. Margarida Duarte, a mesma participação, também por e-mail, utilizando o endereço [email protected] 2.6.2 O Boletim de Exame deve ser preenchido pelo médico na primeira consulta e remetido via e-mail para: DUARTES MEDIADORES DE SEGUROS LDA Dª Margarida Duarte [email protected] 2.6.3 Facturas e recibos de despesas e exames (documentos a apresentar) Para que o sinistro possa ser analisado e enquadrado, os Atletas devem ter bem presente que: a) deverão ser SEMPRE entregues os ORIGINAIS das facturas e dos recibos. b) ADICIONALMENTE, as despesas referentes a exames e tratamentos devem SEMPRE ser acompanhadas da seguinte documentação: Ressonâncias Magnéticas s TAC’s Prescrição médica Cópia do relatório Raios-X, Fisioterapia e Outros Prescrição médica Despesas de Tratamentos Prescrição médica Despesas de Tratamentos e farmácia Prescrição médica e/ou receituário Tais despesas só serão aceites quando prescritas, de forma expressa e autenticada com a vinheta, por médico cuja especialidade seja devidamente reconhecida pela ordem dos médicos. 2.6.4 Após a recepção da documentação que deve ser acompanhada do Boletim de Alta e encontrando-se o sinistro garantido pela apólice, a Liberty liquida as despesas. 2.6.5 Para a liquidação das despesas, é obrigatório que a ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL informe a quem deverá ser liquidado o respectivo valor (se à Associação, Clube ou ao Atleta sinistrado), informando o NIB (número de identificação bancária) para crédito dos montantes. Para tal, é imprescindível o envio de documento comprovativo do NIB (talão multibanco, impresso bancário ou outro). 3. Exclusões Não serão objecto de reembolso os casos que se enquadrem nas exclusões previstas nas Condições Gerais da Apólice, que se anexam a este Manual e que dele fazem parte integrante do contrato. 4. Outros Este Manual de Procedimentos fica subordinado às Condições Gerais e Especiais da Apólice, que fazem parte integrante da mesma. Charneca de Caparica, 21 de Dezembro de 2013.