RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
FINANCEIRA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA - RAO
PROCESSO AUDIN
PERÍODO DA AUDITORIA
PA-200-006/2008-O
7 a 18 de abril de 2008
DATA
PÁGINA
1/61
ÓRGÃO AUDITADO
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG
EQUIPE AUDITORA
NOME
UNIDADE
Deborah Batista da Silva
Audin
Elvis Raul Constantino da Silva
Audin
Jair Barbosa Cavalcante Junior
Audin
José Amado Souza Vieira
Audin
DETERMINAÇÃO DA AUDITORIA
•
Ofício n.º 033/Audin, de 4/4/2008.
RECOMENDAÇÃO AO AUDITADO
SIM - PARA PROVIDÊNCIAS E/OU JUSTIFICATIVAS - 30 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO RELATÓRIO
NÃO
DE ACORDO/ENCAMINHAMENTO
Senhor Presidente, apresentamos o relatório referenciado e sugerimos o encaminhamento aos Órgãos
externos e Unidades Principais do Inmetro a seguir relacionados:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro - CGU/RJ;
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG;
Proge;
Dimel;
Dqual;
Cgcre;
Ouvid;
Diraf;
Dplad; e
Coordenação-Geral da RBMLQ.
___________________________________________________
José Autran Teles Macieira
Auditor-Chefe
CRC/RJ n.º 077.517/O-4
FOR-AUDIN – 008 – Rev. 02 – Apr. MAI/03 – Pág. 01/02
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2/2
Sr. Auditor-Chefe,
Apresentamos-lhe o resultado da auditoria ordinária realizada no Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG, determinada pelo Ofício n.º 033/Audin, de 4 de abril de 2008.
I - INTRODUÇÃO
Os trabalhos foram realizados no período compreendido entre 7 e 18 de abril de 2008, com o
objetivo de avaliar os atos e fatos ocorridos no IPEM/MG, no período compreendido entre março/2007 e
fevereiro/2008, assim como certificar-se de que o órgão conveniado se encontra adequadamente
estruturado para a execução do convênio.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, foi criado por
intermédio da Lei Estadual n.º 4.657, de 27 de novembro de 1967, sob a forma de autarquia, com
personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e teve sua estrutura
reorganizada pela Lei Estadual n.º 11.173, de 3 de agosto de 1993, considerando as disposições da Lei
Delegada n.º 84, de 29 de janeiro de 2003. Por intermédio do Decreto n.º 35.687, de 1º de julho de 1994,
foi aprovado o regulamento da autarquia, alterado pelo Decreto n.º 43.426, de 10 de julho de 2003.
O IPEM/MG executa as atividades de competência do Inmetro nas áreas de Metrologia Legal
e Qualidade de Bens e Serviços, mediante delegação por meio do convênio em vigor assinado entre o
Inmetro e o IPEM/MG, com interveniência da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, em
2/1/2001, atualmente Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, iniciando em 2/1/2005 e findando em 4/1/2010, tendo como Secretário o Sr.
Alberto Duque Portugal.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria geralmente
praticadas no Serviço Público, sem que qualquer restrição nos tenha sido imposta por parte do IPEM/MG
quanto ao método e/ou extensão dos nossos trabalhos, que foram desenvolvidos na Sede do Órgão,
situada na Rua Cristiano França Guimarães, n.º 80 - Bairro Cinco - CEP: 32.010-130 - Contagem/MG,
atualmente sob a direção do Sr. Tadeu José de Mendonça, designado por Ato do Governo do Estado de
Minas Gerais, publicado no DOE, do dia 6/1/2005, inscrito no CPF sob o nº 120.983.465-15, para
responder pelo cargo em comissão de Diretor-Geral do IPEM/MG, inclusive como Ordenador de
Despesas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG, mediante Portarias de
delegação do Inmetro n.os 14, 15 e 16, de 19/1/2005.
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3/3
II - DOS EXAMES REALIZADOS
Inicialmente, cabe ressaltar que nossos trabalhos se pautaram na Solicitação da Auditoria
objeto do Processo Audin PA-200-006/2008-O, de 18 de março de 2008, encaminhada previamente ao
IPEM/MG, cujas respostas e/ou esclarecimentos foram apresentados quando da nossa chegada, em
7/4/2008,
porém,
faltando
às
respostas
relativas
aos
itens
1.24
da
Área
Financeira/Contábil/Administrativa e o item 3.9 da Área Jurídica, que obrigou-nos a emitir duas novas
Solicitações da Auditoria, que foram atendidas dentro dos prazos estipulados.
De posse de todas as respostas apresentadas, procedemos às análises devidas e as constatações
necessárias por esta equipe de auditoria, sendo que os assuntos de maior relevância encontram-se
descritos no presente relatório.
Cabe-nos ressaltar que os trabalhos pertinentes às Áreas Técnicas de Metrologia Legal e da
Qualidade, foram desenvolvidos de forma integrada, por técnicos daquelas diretorias, que permaneceram
no órgão auditado no período compreendido entre 7 e 18 de abril de 2008 (Dimel – 4 Técnicos), e de 14 a
18 de abril de 2008 (Dqual – 1 Técnico), e os assuntos destacados pelas Diretorias referenciadas, serão
destacados em relatórios anexos.
Na seleção dos itens componentes dos trabalhos realizados, utilizamo-nos de amostragem de
forma aleatória, não probabilística, sendo que na área de gestão orçamentária e financeira a seleção dos
processos de despesa se deu pela análise da resposta ao atendimento do Ofício-Circular n.° 001/Audin, de
9 de janeiro de 2008, em que o IPEM/MG apresentou a Audin um demonstrativo contemplando os
processos movimentados no período de março de 2007 a fevereiro de 2008, incluindo os processos de
diárias e os processos de suprimento de fundos concedidos na forma de adiantamento no exercício de
2007, pelo IPEM/MG, para a sua Sede e suas Regionais, conforme demonstrativo a seguir:
Processos existentes no
IPEM/MG
Tipo de Despesa
Valor
(R$)
Quantidade
Dispensa de licitação
Inexigibilidade
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Registro de Preços
Adiantamentos(SF)
Diárias*
Total Geral
40
7
39
5
4
202
265
562
714.130,58
50.940,96
1.073.267,71
1.433.256,00
437.016,36
50.500,00
2.050.535,30
5.809.646,91
Processos Analisados
Em (R$)
Percentual Analisado
(%)
Quantidade
Valor
Em relação à
quantidade
Em relação
ao valor
23
7
14
3
3
202
15
267
132.586,69
50.940,96
457.383,99
919.861,03
301.119,67
50.500,00
142.525,00
2. 054.917,30
57,50
100,00
35,90
60,00
75,00
100,00
5,66
47,51
18,57
100,00
42,62
64,18
68,90
100,00
6,95
35,37
* Cabe-nos ressaltar que a totalidade dos processos relativos a concessão de diárias é representado por
4.148 PCDs, enquanto que os 15 processos analisados correspondem a 361 PCDs, obtendo-se o
percentual nos PCDs examinados em relação ao existente de 8,71%.
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4/4
O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, elaborado para o exercício de
2008, prevê o seguinte percentual para exame nas seguintes modalidades de despesas:
Tipo de Despesa
Percentual de processos
previstos no PAINT para
exames em 2008
Percentual
sobre processos
examinados
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade
Pregão Eletrônico
Pregão Presencial
Registro de Preço
Adiantamentos (SF)
Diárias
100
70
70
70
70
100
60
57,50
100,00
35,90
60,00
75,00
100,00
5,66
O fato de não se ter alcançado o percentual projetado nas análises previstas no PAINT para
2008, prende-se ao fato da necessidade da verificação da totalidade dos processos de suprimentos de
fundos e de outras áreas do órgão onde não foi possível alcançar os percentuais projetados. Ainda cabe
informar que no PAINT/2008 enviado a CGU/PR, a equipe contava com 5(cinco) auditores, e por
motivos da reestruturação das equipes para ao atendimento da demanda enviada pelo Secretário Federal
de Controle - acerca dos gastos realizados por Suprimento de Fundos, fomos forçados a redução de H/h
alocadas no IPEM/MG.
Com relação aos processos de Suprimento de Fundos representados por Adiantamentos, em
razão das notícias veiculadas na mídia sobre a utilização do Cartão Corporativo, e ainda as determinações
demandadas pelos órgãos de controle externo, procedemos a análise de 100% dos processos concedidos
no exercício de 2007, cabendo-nos observar que em todos os processos examinados ocorreram por
intermédio de saques decorrentes de ordem bancária creditada diretamente na conta do servidor suprido a
título de adiantamento.
ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DAS AUDITORIAS INTERNA E EXTERNA
RELATÓRIO DA CGU
Cabe-nos registrar que a Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais – CGU,
a partir do 6° Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas de Governo financiados com recursos
federais, realizou fiscalização no IPEM/MG, onde foram examinadas no período de 9 de agosto a 12 de
setembro de 2007, Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio
Exterior, envolvendo o Controle Metrológico – Nacional, que resultou no Relatório de Fiscalização n°
1057/2007.
Com relação ao referido Relatório, é citado que o Diretor-Geral do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG, foi informado previamente por intermédio da
Secretaria de Estado e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES, sobre os fatos relatados no
citado Relatório, tendo inclusive se manifestado a respeito em 13/11/2007.
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5/5
Em indagação feita ao Diretor-Geral sobre as providências tomadas a fim de sanar os
apontamentos do referido Relatório, fomos informados que estão sendo agilizadas as devidas
providências, inclusive, por intermédio da Portaria IPEM/MG N° 41, de 19/11/2007, publicada no DOE,
de 22/11/2007, foi criada comissão a fim de elucidar alguns casos a respeito de superfaturamento na
prestação de serviços, despesas com objetos alheios às atividades do IPEM-MG, mediante utilização de
suprimentos de fundos, porém, ainda encontra-se em andamento por intermédio do Processo n°
20.271/2007.
Em decorrência do exposto, ficamos no aguardo do IPEM/MG, informar a esta Audin o
desenrolar das ações implementadas acerca das constatações de fiscalização apontadas no Relatório de
Fiscalização da CGU n° 1057/2007.
RELATÓRIO DA AUDIN
No tocante as pendências de atendimentos dos Relatórios Audin, ressaltamos o Parecer
n° 008/Audin, de 11 de janeiro de 2008, que trata do Relatório Audin n° PA-200-003/2007-O de
23/3/2007, observamos que estão sendo abordadas nos subitens n.os 1.24 e 3.9, do presente relatório as
pendências existentes.
1 – GESTÃO NA ÁREA FINANCEIRA/CONTÁBIL/ADMINISTRATIVA
1.1.
Disponibilizar cópia da documentação relacionada a seguir:
-Atos legais de nomeação e delegação de competências, ocorridos após a última auditoria
realizada;
-Portaria de constituição de comissão de licitação, assim como demonstrar o número de
licitações realizadas, por modalidade, no período de março/2007 a fevereiro/2008;
-Portarias de nomeação das comissões de sindicância/ processo administrativo disciplinar,
informando a situação de cada processo instaurado, e
-Caso tenha havido alguma alteração ao convênio em vigor assinado entre o Inmetro e o
IPEM/MG, apresentar cópias dos atos que lhe deu origem.
Manifestação do Auditado:
-
-
-
“Disponibilizar cópia da documentação relacionada a seguir:
Atos legais de nomeação e delegação de competências, ocorridos após a última auditoria
realizada; Apresentamos cópias das Portarias 30 e 31.
Portaria de constituição de comissão de licitação, assim como demonstrar o número de
licitações realizadas, por modalidade, no período de março/2007 a fevereiro/2008;
Apresentamos cópias das Portarias 17, 18, 31 e 33. Relação das licitações em anexo.
Portarias de nomeação das comissões de sindicância/ processo administrativo disciplinar,
informando a situação de cada processo instaurado: Apresentamos cópias das Portarias 34,
38, 39, 41, 47, 48, 49 e 50/2007 e 002 e 005/2008.
Caso tenha havido alguma alteração ao convênio em vigor assinado entre o Inmetro e o
IPEM/MG, apresentar cópias dos atos que lhe deu origem. Não houve”.
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6/6
Comentários:
1.1.1.
Conforme documentos apresentados, verificamos que por intermédio de Portarias, o DiretorGeral do IPEM/MG, designou diversas comissões com as seguintes finalidades:
Portaria
IPEM/MG N°
017
018
030
031
033
034
038
039
041
047
048
049
050
02
05
Data da publicação
no DOE
Finalidade
05/04/2007
Apurar acidentes com veículos e outras ocorrências.
02/04/2007
Designar servidores para compor a Comissão Permanente de
Licitação do IPEM/MG.
29/06/2007
Delegar competência ao Vice-Diretor-Geral para que na ausência
do Diretor-Geral, sem prejuízo de suas atribuições praticar
diversos atos.
30/06/2007
Estabelecer diversas atribuições para o Chefe de Gabinete.
07/09/2007
Designar os pregoeiros para atuarem no âmbito do IPEM/MG e
dá outras providências.
28/09/2007
Designar Comissão de Sindicância para apurar fatos disciplinares.
31/10/2007
Designar Comissão Processante para apurar fatos disciplinares.
Designa Comissão Processante para apurar fatos disciplinares,
inclusive revoga a Portaria n° 034.
19/11/2007
Instaurar Sindicância para apurar os fatos descritos nos subitens
19.16, 19.17, 19.28 “a”, 19.28”e”, 19.30 e 19.31, constante do
Relatório da CGU, sobre trabalhos de fiscalização no período de
9/8 a 12/9/2007, no IPEM/MG.
27/12/2007
Suspender os trabalhos da comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 38, até 6/2/2008.
27/12/2007
Designar Comissão de Sindicância para apurar fatos disciplinares.
28/12/2007
Designa Comissão de Sindicância para apurar fatos disciplinares.
28/12/2007
Designa Comissão de Sindicância para apurar fatos disciplinares.
04/01/2008
Revogar a Portaria n° 048, e institui Sindicância Administrativa
Disciplinar.
01/02/2008
Designar Comissão de Sindicância para apurar fatos disciplinares.
• Cabe registrar que o Convênio n.º 001/2004, assinado entre o IPEM/ES e o IPEM/MG com
interveniência do Inmetro, que trata da cooperação técnica por intermédio de cessão de
servidores do IPEM/MG ao IPEM/ES, foi prorrogado pelo Segundo Termo Aditivo com o
por mais 12 meses, iniciando-se em 25/5/2007 e encerrando-se em 25/5/2008.
1.3.
Disponibilizar em planilhas excel contendo nome, área de atuação e nível (médio ou
superior), tendo como base o fechamento da folha de fevereiro/2008:
-Servidores efetivos que compõem a força de trabalho do IPEM/MG;
-Colaboradores contratados e/ou prestadores de serviços;
-Estagiários e/ou bolsistas, inclusive apresentando seus custos mensais detalhados relativos a
2007 e ainda no período de janeiro a fevereiro de 2008, e
-Servidores cedidos e os requisitados, apresentando inclusive o cargo, órgão de origem, e no
caso de existir ônus na cessão ou requisição, informar a data inicial, os valores mensais
despendidos em 2007 e no período de janeiro a fevereiro de 2008.
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7/7
Manifestação do Auditado:
-
“Encaminhamos em anexo 3 planilhas de acordo com este ponto”
Relação do pessoal efetivo do IPEM/MG;
Relação do pessoal terceirizado MGS, e
Estagiários.
Comentários:
1.3.1.
Com base nos demonstrativos apresentados elaboramos o quadro a seguir com a evolução
ocorrida entre essa auditoria e a última realizada, conforme segue:
Descrição
Servidores do IPEM/MG
Servidores cedidos ao IPEM/ES
Servidores afastados
Servidores cedidos ao Estado
Contratados MGS
Fundação Renato Azeredo
Estagiários
Totais
Situação na
Auditoria Anterior
286
37
8
2
83
32
34
482
Situação
Nesta Auditoria
286
37
8
2
101
34
468
Variação
18
(32)
(14)
•
Na análise do demonstrativo, verificamos que nos contratados da Fundação Renato
Azeredo ocorreu uma diminuição de 32 servidores, em virtude do encerramento do
contrato com a mesma em novembro de 2007.
•
Cabe-nos registrar que o IPEM/MG possui 37 servidores cedidos ao IPEM/ES, por força
do Convênio em vigor assinado entre as duas entidades, com ônus para o IPEM/ES.
•
Identificamos a existência de 2 Servidores do IPEM/MG cedidos ao Estado de Minas
Gerais com ônus para o Estado.
•
Identificamos a existência de 8 servidores afastados nas seguintes condições: 3 em licença
para tratamento de saúde e 5 em processo de licença por aposentadoria voluntária
incentivada.
•
Vale observar que os funcionários contratados por intermédio da Minas Gerais
Administração e Serviços S/A – MGS, no total de 101, em 29/2/2008, ajudam a compor a
força de trabalho do IPEM/MG, no tocante ao apoio dos serviços administrativos
distribuídos nas diversas áreas de atuação do IPEM/MG.
•
Observamos ainda que o IPEM/MG conta com 34 estagiários, sendo: 29 de nível superior
e 5 de nível médio, distribuídos nos diversos setores do IPEM/MG.
•
A título de registro vale observar que atualmente existem no IPEM/MG 44 servidores
aposentados cujos pagamentos de seus salários de inativos são feitos pelo Estado de Minas
Gerais.
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1.4.
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8/8
Apresentar demonstrativo mensal dos gastos com pessoal, no exercício de 2007, bem como
nos meses de janeiro a fevereiro de 2008, destacando os valores pagos ao pessoal efetivo,
contratados e comissionados, utilizando o modelo a seguir.
Manifestação do Auditado:
MÊS/ANO
GASTOS COM PESSOAL - 2007/2008
EFETIVO/COMISSIONADOS
CONTRATADO
SALÁRIO
Janeiro/07
Fevereiro/07
Março/2007
Abril/2007
Maio/2007
Junho/2007
Julho/2007
Agosto/2007
Setembro/2007
Outubro/2007
Novembro/2007
Dezembro/2007
13° Salário
TOTAL
Janeiro/08
Fevereiro/08
TOTAL
TOTAL GERAL
517.726,44
455.314,28
471.845,27
512.736,35
513.039,91
525.941,16
519.157,97
531.743,35
527.898,34
532.858,25
560.408,18
590.413,07
495.912,56
6.754.995,13
622.236,21
529.144,08
1.151.380,29
7.906.375,42
ENCARGOS
66.419,23
65.862,32
71.441,55
69.808,02
69.119,08
69.178,69
69.901,82
69.887,92
70.364,61
71.286,33
71.627,90
68.829,02
65.925,69
899.652,18
70.968,53
69.754,52
140.723,05
1.040.375,23
FRA
56.442,63
67.477,60
74.669,09
83.073,49
88.593,31
87.876,29
81.242,27
57.966,99
63.976,93
61.998,85
60.865,14
52.262,14
0,00
836.444,73
0,00
0
0,00
836.444,73
ESTAGIÁRIOS
TOTAL
MGS
136.662,04
141.559,84
155.439,75
149.098,63
163.203,24
159.373,07
180.199,57
176.701,86
172.932,57
187.926,55
172.959,60
167.232,10
0,00
1.963.288,82
146.971,37
169.389,14
316.360,51
2.279.649,33
15.672,28
15.923,42
17.349,76
16.793,09
15.229,15
14.487,26
17.569,82
15.887,04
14.639,78
13.976,30
14.153,07
14.602,18
0,00
186.283,15
15.156,98
17.378,92
32.535,90
218.819,05
792.922,62
746.137,46
790.745,42
831.509,58
849.184,69
856.856,47
868.071,45
852.187,16
849.812,23
868.046,28
880.013,89
893.338,51
561.838,25
10.640.664,01
855.333,09
785.666,66
1.640.999,75
12.281.663,76
Observações:
Dentro do valor do salário e encargos acima estão incluídos os cargos de recrutamento amplo
(Diretor, Vice-diretor, Chefe de Gabinete, 03 Diretores, Auditor, Procurador, Chefe
Assessoria de Comunicação e 04 cargos de Recrutamento Amplo)
Nos Valores pagos para Fundação Renato Azeredo estão incluídos gatos com diárias. Não há
recolhimento de INSS e nem Imposto de Renda.
Nos valores pagos para MGS estão incluídos gastos com diária, vale-transporte, uniforme e
vale alimentação.
Comentários:
1.4.1.
De acordo com as respostas apresentadas pelo órgão, no que se refere aos gastos com pessoal
no exercício de 2007, e no período de janeiro a fevereiro de 2008, em resposta ao nosso
questionamento anteriormente referenciado, encontram-se assim demonstrados:
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
Mês
Jan a Dez/2007
Jan e Fev/2008
1.5
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
9/9
GASTOS COM PESSOAL (R$)
Efetivo
Contratado
Salário
Encargos
6.754.995,13
899.652,18
2.799.733,95
1.151.380,29
140.723,05
316.360,51
Estagiário
Total
186.283,15
32.535,90
10.640.664,41
1.640.999,75
•
Em análise efetuada junto ao demonstrativo apresentado, e comparando o gasto com
pessoal do IPEM/MG do exercício de 2006 com o de 2007, verifica-se que houve um
acréscimo de 36,67% dos gastos com pessoal efetivo, enquanto que o pessoal
contratado o acréscimo foi de 6,11%.
•
Cabe-nos observar que o gasto com pessoal efetivo, incluindo os cargos
comissionados e os encargos, no decorrer do exercício de 2007 somam R$
7.654.647,31, representando 42,85% da receita total que coube ao IPEM/MG naquele
ano, cujo valor foi de R$ 17.863.458,61.
Relacionar os processos de Sindicância/Inquérito/Tomada de Contas, etc., instaurados, em
andamento ou concluídos, no período de março/2007 a fevereiro/2008.
Manifestação do Auditado:
Tipo de
Nº do
Data da
processo
processo instauração
Sindicância
019332
Portaria
Administrativa
IPEM/MG
Investigatória
Nº34, de 28 de
setembro de
2007
Processo
019416
Administrativo
Disciplinar
Processo
Administrativo
Disciplinar
019417
Relação de
inconformidades
Irregularidade
na
condução
de
veículo
oficial, em estado de
embriaguez,
fora
do
roteiro de trabalho e
envolvendo em acidente
com danos materiais.
Situação do processo
Resultados
alcançados
Revogada
pela
Portaria nº39/2007,
de 31 de outubro de
2007, que instaurou
Processo
Administrativo
Disciplinar.
Em decorrência do pedido
da Comissão de Ética
nº11/2007, a Sindicância
não chegou a ser instalada,
por se entender que o
procedimento
mais
Publicação:
adequado ao caso em
28/09/2007
concreto, era de Processo
Administrativo
Fornecimento
de Análise de defesa para Processo em fase
Portaria
final
IPEM/MG Nº informações inverídicas, elaboração da conclusão.
38, de 31 de não dar conhecimento à
outubro
de autoridade superior de
irregularidade constatada
2007
no ato da fiscalização,
Publicação:
solicitar e receber propina.
02/11/2007
Portaria
Irregularidade na
Devido ao pedido dos
Em andamento
IPEM/MG
condução de veículo
processados à Comissão,
Nº39, de 31 de oficial, em estado de
foi indicado defensor para
dar início aos trabalhos de
outubro
de embriaguez, fora do
apuração dos fatos.
2007
roteiro de trabalho e
envolvendo em acidente
com danos materiais.
Publicação:
02/11/2007
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
Superfaturamento na prestação
de serviços, Despesas com
objetos alheios às atividades do
IPEM-MG, mediante utilização
de suprimentos de fundos,
conforme relatório da
Publicação: Controladoria Geral da União.
22/11/2007
Processo
020439 Portaria
Irregularidade no uso de
Administrativo
IPEM/MG
veículo oficial, envolvendo-se
Disciplinar
Nº48, de 26 em
acidente
com
dano
de dezembro material.
de 2007
020271 Portaria
Sindicância
IPEM/MG
Administrativa
Nº41, de 19
Investigatória
de novembro
de 2007
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
10/10
Em fase de
averiguação dos
fatos.
Conforme orientação
da Auditoria Interna,
que indicou como
apropriado para o
caso em questão,
instauração
de
Sindicância
Publicação:
Administrativa
27/12/2007
Investigatória,
o
processo
se
encontrava, ao final
do exercício de 2007,
paralisado.
Sindicância
020469 Portaria
Não dar conhecimento à Concluído
Administrativa
IPEM/MG,
autoridade de irregularidade
Investigatória
Nº49, de 27 apurada
em
fiscalização,
de dezembro solicitar e receber propina
de 2007
Sindicância
020470 Portaria
Administrativa
IPEM/MG
Investigatória
Nº 50, de 27
de dezembro
de 2007
Publicação:
28/12/2007
Sindicância
Administrativa
Investigatória
Portaria
IPEM/MG
Nº 02, de 04
de janeiro de
2008
Desaparecimento
de
bens, Fase inicial
conforme
relatório
de
consolidação do Inventário de
Bens Permanentes do IPEM-MG,
descrito
através
do
MEMO/IPEMMG/DPGF/GLM/SVCR/Nº
111/2007.
Em andamento
Revogado
pela
Portaria IPEM-MG
nº002 de 04 de janeiro
de 2008, publicada em
10 de janeiro de 2008,
que
instaurou
a
Sindicância
Administrativa
Investigatória.
Sindicância em fase
final, para apresentação
de
relatório
de
conclusão.
Conclusão
pelo
arquivamento
da
denúncia pela ausência
total de provas. Para
publicação
de
conclusão.
Em andamento
Irregularidade no uso de Fase final – Ciência Sindicância
veículo oficial, envolvendo-se da conclusão ao final
em
acidente
com
dano interessado.
material.
em
fase
Publicação:
10/01/2008
Sindicância
021979 Portaria
Abastecimento de combustível Fase final
Administrativa
IPEM/MG
sem cobertura contratual dos
Investigatória
Nº 05, de 01 veículos do IPEM-MG
de fevereiro
de 2008
Publicação:
02/02/2008
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
Conclusão
pelo
pagamento das faturas
em aberto. Solicitação
de
apuração
de
responsabilidade
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
11/11
Comentário:
1.5.1.
No tocante a informação prestada, constatamos que os processos instaurados por meio de
comissões a fim de realizar Sindicância Administrativa Investigatória, alguns encontram-se
em final de suas conclusões, outros nem foram iniciados. A título de exemplo, citamos o
estabelecido pela Portaria IPEM/MG N° 050, de 27/12/2007, para apurar o desaparecimento
de bens Patrimoniais, que segundo informações prestadas pelo Presidente da Comissão até a
presente data ainda não havia sido iniciada.
Recomendação:
1.5.1.1.
Assim sendo, recomendamos ao IPEM/MG que se faça um estreito acompanhamento
dos processos instaurados por intermédio de comissões para apurar fatos ocorridos no
âmbito do Órgão, a fim de que os mesmos sejam concluídos dentro dos prazos
estabelecidos pelo Diretor-Geral.
1.6.
Relacionar as viaturas atualmente existentes, demonstrando: placa, tipo, ano de fabricação,
estado de conservação, incluindo as inservíveis e as providências tomadas pelo IPEM/MG
para o seu desfazimento, identificando as viaturas pertencentes ao Estado e/ou locadas.
Manifestação do Auditado:
“Anexamos relação da frota de veículos pertencentes ao IPEM / INMETRO esclarecendo que
o estado de conservação dos mesmos é regular.
Do mesmo anexamos relação dos veículos locados com sua respectiva lotação, esclarecendo
que o estado de conservação dos mesmos é considerado bom.
No que diz respeito das providências tomadas quanto aos veículos inservíveis e seu respectivo
desfazimento incluímos cópia da portaria IPEM nº 13 de 11 de Março de 2008, bem como
relação de veículos e outros bens que serão incluídos no leilão a ser realizado, relação esta
que poderá ser modificada até a formalização final do processo, cujas providências finais
estão sendo tomadas para regularização da documentação do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo com a quitação das multas e pagamento do Seguro Obrigatório
(DPVAT), pois o veículo leiloado deverá ser entregue ao arrematante devidamente
regularizado”.
Comentários:
1.6.1.
Em análise procedida nas informações prestadas pelo responsável do Setor de Transporte,
constatamos que o IPEM/MG conta atualmente com uma frota composta de 129 veículos
sendo: 87 veículos oficiais e 42 locados, distribuídos da seguinte forma:
Localização
Contagem
Regional de Belo Horizonte
SVFP
DVIE
SVIA – Cargas Perigosas
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
Veículos
Oficiais
22
14
7
10
6
Veículos
Locados
4
-
Total
26
14
7
10
6
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
DVTL/SVPM
DVML
Jurídico
Uberlândia
Curvelo
Caratinga
Varginha
Divinópolis
Governador Valadares
Montes Claros
Juiz de Fora
Passos
Patos de Minas
Pouso Alegre
Total
5
7
1
1
6
2
2
1
2
1
87
7
2
2
2
5
4
5
6
1
2
2
42
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
12/12
5
7
1
8
2
2
8
5
6
7
7
1
4
3
129
• Ainda de acordo com as informações apresentadas, bem como em constatação feita,
verificamos que o IPEM/MG possui 24 viaturas oficiais considerados inservíveis, todas
desativadas localizadas no pátio da sede da entidade em Contagem aguardando o
desfazimento, conforme relação a seguir:
Especificação Completa do Bem
Caminhão FNM - Fiat 130 diesel cor cinza 1977
Fiat 147 álcool cor branca 1983
Kombi álcool cor branca 1984
Kombi cabine dupla gasolina cor branca 1985
Gol CL álcool cor branca 1987
Gol CL álcool cor branca 1987
Gol CL álcool cor branca 1987
Kombi gasolina cor branca 1987
Kombi gasolina cor branca 1987
Gol CL álcool cor branca 1987
Gol gasolina cor branca 1988
Gol CL álcool cor branca 1994
Gol Cl gasolina cor branca 1988
Gol CL álcool cor branca 1992
Gol CL álcool cor branca 1989
Gol CL álcool cor branca 1989
Gol CL álcool cor branca 1993
Gol CL álcool cor branca 1990
Gol CL álcool cor branca 1991
Gol CL álcool cor branca 1989
Gol CL álcool cor branca 1989
Kombi gasolina cor branca 1994
Kombi gasolina cor branca 1994
Gol CL gasolina cor branca 1994
•
Placa
GMF 3116
BIM 2308
GMF 3114
GMF 2007
GMF 3111
GMF 3339
GMF 3329
GMF 3109
GMF 3171
GMF 3330
GMF 3331
KTQ 9696
GKK 4180
GMF 1915
GMF 1913
GMF 2035
GMF 1917
GMF 1889
GMF 1890
GMF 3328
GMF 1887
GMF 0716
GMF 0703
GMF 0717
Nº Chassi
227B1521001400810
9BD14700798394
9BWZZZ21ZEP016473
9BWZZZ30ZKT004273
9BWZZZ30ZHT066550
9BWZZZ30ZHT102157
9BWZZZ30ZHT102153
9BWZZZ23ZHP016301
9BWZZZ23ZHP019350
9BWZZZ30ZHT100694
9BWZZZ30ZHT100673
9BWZZZ30ZJT054606
9BWZZZ30ZJT084439
9BWZZZ30ZKT005615
9BRBJ0060T1007749
9BWZZZ30ZKT002039
9BWZZZ30ZKT004301
9BWZZZ30ZKT005908
9BWZZZ30ZKT008943
9BWZZZ30ZKT008625
9BWZZZ30ZKT002687
9BWZZZ23ZRP010522
9BWZZZ23ZRP001948
9BWZZZ30ZRT050802
Constatamos que por meio da Portaria IPEM/MG N° 13, de 11 de março de 2008, foi
instituída comissão especial de desfazimento dos bens patrimoniais inservíveis e
irrecuperáveis existentes no âmbito do IPEM/MG, conforme já observado em Relatório de
Auditoria PA-200-003/2007-O.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
13/13
Recomendação:
1.6.1.1.
Assim sendo, Voltamos a recomendar ao IPEM/MG que antes do desfazimento dos
veículos oficiais considerados inservíveis, seja feita gestão junto ao Setor de Patrimônio
do Inmetro a fim de obter orientação quanto ao procedimento na realização da
alienação dos mesmos.
1.7.
Disponibilizar os relatórios de avaliação do consumo de combustível e outras despesas com a
manutenção dos veículos, no período de março/2007 a fevereiro/2008.
Manifestação do Auditado:
“Anexamos demonstrativo do consumo de combustível referente ao exercício de 2007 e no
que diz respeito ao exercício de 2008, anexamos o demonstrativo referente ao mês de janeiro
de 2008 em virtude de não termos recebido de parte das regionais a documentação
necessária para elaboração do consumo do mês de fevereiro de 2008.
No que se refere a despesas com manutenção dos veículos no exercício de 2007 foram
contabilizados a importância de R$317.430,51 incluindo fornecimento de pneus e
adiantamentos para reparos em veículos quando em viagem.
Merece destaque que o Sistema Frota encontra-se implantado e novos relatórios serão
emitidos mensalmente dando uma visão completa do desempenho da frota”.
Comentários:
1.7.1.
Em análise na documentação apresentada, assim como verificação procedida no Setor de
Transporte, constatamos que o IPEM/MG possui um controle individual de consumo por
viatura que fornece Relatório Consolidado, dando condição de saber o consumo de
combustível e outras despesas, que cada viatura consome, possibilitando evidenciar as
viaturas que estão com o consumo elevado.
• Na auditoria passada foi informado, pelo responsável pelo Setor de Transporte, que a
elaboração do relatório consolidado foi suspenso devido à implantação do sistema de
controle de frota do Estado de Minas Gerais, denominado Frota. Contudo, constatamos a
implantação do referido sistema, que segundo informação do Setor de Transporte passou a
funcionar a partir deste ano, inclusive fazendo parte do SIAD – Sistema Integrado de
Administração do Governo do Estado de Minas Gerais.
• Com relação ao abastecimento de combustíveis, vale-nos registrar que o IPEM/MG,
celebrou um Termo de Adesão com a Policia Militar de Minas Gerais, para fins de
participação no Registro de Preços de Combustíveis Automotivos aonde vem obtendo
preços bastante satisfatórios, ressaltando apenas que esses abastecimentos são feitos apenas
na Capital do Estado.
• No tocante aos gastos de combustíveis de viaturas das Regionais e das locadas localizadas
também nas Regionais, o abastecimento é feito por intermédio de postos licitados em cada
localidade, não existindo um controle eficaz.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
14/14
Recomendação:
1.7.1.1.
Diante do exposto, recomendamos ao IPEM/MG que se busque realizar um controle
eficiente e eficaz nos gastos com combustível e outras despesas com a manutenção dos
mesmos, por meio de Relatório Consolidado das Regionais.
1.8.
Informar os sinistros ocorridos com as viaturas, no período de março/2007 a fevereiro/2008, o
número dos processos, da Portaria de nomeação da comissão destinada a apurar os fatos, e em
que estágios se encontram os processos, e ainda, disponibilizando os mesmos para uma
eventual análise.
Manifestação do Auditado:
“Encontra-se em andamento providências junto à Seguradora Alfa o ressarcimento do valor
de aproximadamente R$9.000,00 (nove mil reais) sinistro ocorrido com o veiculo de placa
GMF-0701 processo número 00021733.
Com a edição da Portaria IPEM nº 17 de 27 de Março de 2008, cópia anexa, o setor de
transportes juntamente com a qualificação da comissão designada para um novo dinamismo
será implantado para que os processos envolvendo acidentes, multas, etc. tenham
processamento mais dinâmico e objetivo, o que não vinha ocorrendo até o presente momento
tendo em vista as tarefas da comissão anteriormente composta e desligamento dos quadros
do IPEM de membros que dela faziam parte”.
Comentários:
1.8.1.
De acordo com a documentação apresentada e verificações procedidas, identificamos 2
viaturas que foram envolvidas em sinistros, sendo: A de placa BIM-2314 – GM A10 - Ano
1981 e a de placa GMF-0701 VW GOL – Ano 1994.
•
Com relação a viatura de placa GMF-0701, a Seguradora Alfa já reembolsou ao
IPEM/MG, o valor sobre o dano causado na viatura, devendo essa importância recebida
pelo IPEM/MG ser formalmente encaminhada ao Inmetro. Quanto à viatura placa BIM2314, não existe ainda nenhuma solução sobre os danos causados na mesma, pois segundo
informação prestada pelo responsável pelo Setor de Transporte, esta viatura encontra-se
recolhida em estado inservível no pátio do Detran/MG por falta de documentação,
cabendo observar que essa é uma das viaturas com a documentação irregular pertencente
ao IAA transferida para o Inmetro, já mencionada no item 1.9.1.
•
Mediante Portaria IPEM/MG N° 17, de 27 de março de 2008, foi constituída Comissão de
Sindicância no IPEM/MG, para a prática de atos nas sindicâncias administrativas,
instauradas com o objetivo de cumprir o disposto na Resolução SEPLAG n° 70, de
14/10/2002 e da Resolução Conjunta n° 6077, de 25/8/2006.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
15/15
Recomendação:
1.8.1.1.
Recomendamos que a importância recebida pelo IPEM/MG da Seguradora Alfa, a título
de ressarcimento decorrente do sinistro envolvendo a viatura pertencente ao Inmetro
placa GMF-0701, seja formalmente devolvida ao Inmetro.
1.9.
Disponibilizar os originais da documentação relativa ao licenciamento das viaturas.
Manifestação do Auditado:
“Os originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veiculo por força de
determinação do CTB permanecem junto ao veículo e para resguardarmos colhemos dos
responsáveis pela condução do veículo recibo constando a entrega do documento
mencionado, copia anexo.
É bom lembrar, que atualmente, 34 veículos encontram-se desprovidos do CRLV,
providências que estão sendo tomadas, conforme cópia anexa do MEMO/IPEMMG/SVTR/REGI-CONTAGEM/Nº31/2008”.
Comentários:
1.9.1.
Em análise procedida nas documentações dos veículos oficiais do Inmetro à disposição do
IPEM/MG, constatamos que existem algumas que estão em atraso devido autuação de
trânsito, entretanto, por meio do processo n° 21.480/2008, foi efetuado o pagamento dessas
multas pelo IPEM/MG, para posteriormente acionar os agentes responsáveis pelas infrações
em cumprimento da legislação e ressarcimento ao IPEM/MG do valor despendido.
• Por outro lado identificamos que as viaturas de placas GMF 4462/4463/4464,que se
encontram em nome do IPEM/MG, conforme já constatado em auditorias anteriores,
objeto dos Processos de Auditoria PA-200-014/2005-O; PA-200-014/2006-O e PA-200003/2007-O, registramos com base na documentação apresentada, que os documentos de
transferências de veículos das 3 viaturas, que já foram devidamente autorizados pela
Secretaria, porém, devido o atraso nos pagamentos das multas, a transferência ainda não
foi devidamente concretizada.
Recomendações:
1.9.1.1.
Dessa forma, recomendamos que com relação ao pagamento das multas feitas por
intermédio do processo n° 21.480/2008, seja apurada a responsabilidade do condutor, no
sentido de que o IPEM/MG seja ressarcido das despesas pagas pelo infrator. E quanto
às viaturas do Inmetro que se encontram em nome IPEM/MG, que seja de imediato
regularizada a documentação das mesmas para o nome do Inmetro.
1.9.1.2.
Recomendamos ainda a necessidade de não se deixar acumular multas em atraso de
viaturas, apurando de imediato a existência das mesmas a responsabilidade do infrator.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
•
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
16/16
Voltamos a constatar que as 2 viaturas cedidas ao Inmetro pelo IAA e colocadas a
disposição do IPEM/MG, permanecem na mesma situação citadas nos Processos de
Auditoria PA-200-014/2005-O; PA-200-014/2006-O e PA-200-003/2007-O, ou seja:
Observação
Quantidade
Viatura com documentação do extinto I.A.A., à
1
disposição do IPEM/MG, em estado “inservível”,
sem documentação de transferência de
titularidade.
Viatura com documentação do extinto I.A.A., à
1
disposição do IPEM/MG, sem documento de
transferência de titularidade, recolhida ao Pátio
do Detran/MG desde 29/1/2003, em estado,
“inservível”.
TOTAL
2
Veículo Oficial/Placa
(BIM-2308) – Fiat – 147 – 1983
(BIM-2314) – GM – A10 – 1981
Recomendação:
1.9.1.3.
Recomendamos também que seja justificada a situação das duas viaturas cedidas ao
Inmetro pelo extinto IAA, que estiveram à disposição do IPEM/MG por muitos anos e
até o momento se encontram sem a documentação regularizada.
1.11.
Apresentar a posição dos saldos existentes no almoxarifado em 29/2/2008.
Manifestação do Auditado:
“Segue em anexo”.
•
Foi-nos apresentado o inventário mensal relativo aos materiais de consumo existente na
Seção de Materiais e Patrimônio – SEMP, cujo saldo em fevereiro de 2008 soma
R$ 250.501,83.
Comentários:
1.11.1.
Na análise feita na documentação apresentada e com base nas informações fornecidas pelo
responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio, constatamos que o controle de entrada
e saída dos materiais em estoque permanecem sendo realizados por meio de fichas de
prateleiras, ainda não existindo um sistema informatizado, onde se possa lançar as aquisições,
as entradas e saídas de materiais e levantar os saldos de imediato.
• Cabe observar que o saldo apresentado no inventário mensal de fevereiro de 2008, num
total de R$ 250.501,83, não confere com o apresentado no balancete contábil levantado em
29/2/2008, cujo saldo soma R$ 165.974,62. Segundo alegação do responsável pela
contabilidade não foi feito o lançamento da movimentação do almoxarifado no mês de
fevereiro de 2008.
• Por esse motivo, voltamos a constatar que não existe a preocupação nem do Almoxarifado
e nem da Contabilidade do IPEM/MG em confrontar os saldos mensais a fim que os
mesmos sejam iguais em seus demonstrativos.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
17/17
Recomendação:
1.11.1.1.
Em decorrência do exposto, recomendamos aos Setores de Almoxarifado e de
Contabilidade, que procedam a conferência mensal dos seus saldos, com o intuito de que
os mesmos tenham o mesmo valor em seus demonstrativos. Lembrando-se ainda da
necessidade da implementação de um sistema informatizado no Almoxarifado.
1.12.
Apresentar os últimos relatórios das comissões, junto com as portarias, constituídas para
proceder ao inventário físico dos materiais de consumo, e ao inventário dos bens patrimoniais
existentes no almoxarifado e no patrimônio, por ocasião do encerramento do exercício de
2007, conforme determina a Instrução Normativa n.º 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria
de Administração Pública.
Manifestação do Auditado:
“Para analisar o relatório objeto do MEMO/IPEM-MG/DPFG/GLM/SVCR/Nº 111/2007 foi
editada a Portaria IPEM nº 50, de 27 de Dezembro de 2007, tendo como presidente da
Sindicância Administrativa José Orlando Lobato, e como membros, Anderson Rogério da
Rocha e Rosângela Olegário Braick. Infelizmente, por motivos alheios à nossa vontade, férias
regulamentares de componentes da comissão, árduas tarefas desenvolvidas pelos integrantes
da comissão, é nosso dever informar que nenhuma providência foi até então tomada.
Tomamos a liberdade de sugerir que outra comissão seja formada para elucidar o
preocupante relatório da comissão inventariante”.
Comentários:
1.12.1.
Mediante Portaria n° 043/2007, do IPEM/MG, de 21 de novembro de 2007, foi constituída a
Comissão de Inventário de Materiais de Consumo, cujo Relatório Final foi encaminhado ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, por intermédio do MEMO/IPEMMG/DPFG/GLM/SVCR/N° 110/2007, de 10 de dezembro de 2007, não sendo apontada
divergência alguma no levantamento efetuado no Almoxarifado.
•
Com relação ao Patrimônio, por intermédio da Portaria n° 042/2007, do IPEM/MG, de 19
de novembro de 2007, foi constituída a Comissão Especial para proceder ao Inventário
dos Bens Permantes existentes no IPEM/MG, cujo Relatório Final foi encaminhado ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, por intermédio do MEMO/IPEMMG/DPFG/GLM/SVCR/N° 111/2007, de 10 de dezembro de 2007, tendo sido apontado
divergência entre o valor do patrimônio com o valor contábil, informando que o valor do
balancete apresenta um saldo de R$ 1.150.740,02, enquanto o inventário físico apresenta
um saldo de R$ 2.832.471,84, informando ainda que tal fato ocorre devido a falta de
integração entre o SEMP e a Divisão do Centro Financeiro – Contabilidade – DVCF.
•
Foi também alegado pela Comissão, que existe falhas no controle dos bens. Como não
existe inventário dos bens no IPEM/MG, o levantamento foi realizado com base no
inventário do Inmetro, onde muitos bens não foram localizados, entendendo inclusive que
muitos dos bens inservíveis não foram baixados, sendo apresentado uma listagem de bens
não localizados alcançando um total de R$ 1.681.731,80.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
•
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
18/18
No sentido de sanar as impropriedades apontadas pela Comissão de Inventário
Permanente, o Diretor-Geral do IPEM/MG, por intermédio da Portaria IPEM-MG n.º 50,
de 27 de dezembro de 2007, determinou nos termos do art. 218, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para averiguar o
desaparecimento de bens apontados pela comissão inventariante, não tendo sido até o
presente tomada nenhuma providência. Tendo sido manifestado inclusive a sugestão para
a instauração de uma nova comissão em substituição da que foi criada para este fim.
Recomendação:
1.12.1.1.
Em decorrência do exposto, recomendamos providências urgentes visando regularizar
os pontos apontados pela Comissão em seu Relatório de Consolidação de Bens
Permanentes.
•
Em decorrência do exposto no Relatório da comissão especial que realizou o inventário
dos bens patrimoniais, assim como nas verificações realizadas, voltamos a constatar que o
descontrole dos bens patrimoniais no IPEM/MG permanece, necessitando de medidas
consistentes no sentido de que o IPEM/MG tenha uma posição definida dos bens do
Inmetro que se encontram sob sua guarda.
•
Segundo pudemos observar os bens patrimoniais do Inmetro colocados à disposição do
IPEM/MG, necessitam de um controle eficaz que apresente um saldo físico consistente
com sua localização correta, um saldo financeiro conferindo com o saldo contábil
apresentado pelos demonstrativos mensais do IPEM/MG, impropriedade remanescente,
objeto de apontamentos feitos nos Processos de Auditorias PA-200-014/2005-O, PA-200014/2006-O e PA-200-003/2007-O, sem que o IPEM/MG, consiga implementar
providências eficazes no sentido de sanar a impropriedade constatada.
• Vale registrar que por intermédio do OF/IPEM-MG/DIGE/N° 062/2008, o Diretor-Geral
do IPEM/MG, solicitou ao Inmetro ajuda na elaboração do inventário dos bens
patrimoniais, para tanto por meio do Oficio/Inmetro/Diraf/Difin/Secon/n° 072/08, de
11/4/2008, a Chefe do Secon do Inmetro, informa que a partir de 5/5/2008, a colaboradora
Patrícia Borges Lisboa Cabreira, estará à disposição do IPEM/MG para atuar junto com a
Equipe que irá proceder à contagem dos bens existentes no Órgão.
Recomendação:
1.12.1.2.
Dessa forma, voltamos a recomendar providências mais consistentes pelo IPEM/MG, no
sentido de implementar um controle dos bens Patrimoniais do Inmetro sob a sua
responsabilidade.
• Constatamos ainda a existência de diversos bens patrimoniais considerados inservíveis
distribuídos nas diversas áreas do IPEM/MG, os quais relacionamos a seguir:
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
Item Nº Patrimônio
37
37457
38
37103
39
75442
40
114925
41
38234
42
114927
43
37461
44
37388
45
63484
46
37303
47
38221
48
38210
49
37171
50
37180
51
37181
52
37179
53
39901
54
40284
55
72403
56
39360
57
120599
58
63483
59
40154
60
40049
61
120698
62
39900
63
39596
64
38919
65
72416
66
67
68
69
70
71
72
72381
39887
38834
38890
39596
38535
38674
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
19/19
Especificação do bem
impressora
ventilador
mesa madeira
microcomputador
microcomputador
microcomputador
microcomputador
microcomputador
impressora
monitor
impressora
impressora
extintor
extintor
extintor
extintor
cadeira
cadeira
cadeira
mesa
ar condicionado central
impressora
impressora
bancada
cadeira giratória
cadeira
mesa
cadeira
cadeira
Item
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
Nº Patrimônio
38277
37441
37576
37962
37133
37134
37135
37139
37140
37141
37142
38795
38817
38820
40408
60136
62116
63228
63229
63230
63231
37641
37333
37334
37335
38447
37927
37101
40005
Especificação do bem
calculadora
impressora
impressora
impressora
extintor
extintor
extintor
extintor
extintor
extintor
extintor
cadeira
cadeira
cadeira
monitor
monitor
monitor
monitor
monitor
monitor
monitor
computador
gabinete
gabinete
gabinete
máquina de escrever
switch
ventilador
mesa
cadeira
cadeira
cadeira
cadeira
mesa
armário
arquivo
102
103
104
s/nº de
patrimônio
37898
38418
ventilador
nobreak
calculadora
Recomendação:
1.12.1.3.
Em decorrência do exposto, recomendamos providência urgente quanto ao desfazimento
dos bens patrimoniais considerados inservíveis que se encontram ocupando espaço na
sede do IPEM/MG.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
1.13.
PROCESSO AUDIN
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PA-200-006/2008-O
20/20
Disponibilizar os Termos de Responsabilidade dos bens patrimoniais existentes.
Manifestação do Auditado:
“Os termos de responsabilidade implantados a partir de julho de 2007 encontram-se à
disposição no Serviço de Material e Patrimônial”.
Comentário:
1.13.1.
Em visita efetuada no Setor de Controle dos Bens Patrimoniais foi-nos apresentado uma pasta
contendo todos os Termos de Responsabilidade dos Bens Patrimoniais devidamente assinados
e colocados à disposição das Diretorias do IPEM/MG e de suas Regionais. Em indagação feita
ao responsável por esses controles, fomos informados que esses Termos não são conferidos
com a relação dos bens existentes quanto a sua localização nem tampouco em relação a
diferença apontada pela comissão de inventário por ocasião de encerramento de exercício.
Recomendação:
1.13.1.1.
Assim sendo, voltamos a recomendar ao IPEM/MG que proceda a conferência dos
Termos de Responsabilidade emitidos com a relação geral dos bens patrimoniais a fim
de que todos os bens tenham a sua localização definida, evitando com isso bens não
localizados conforme o que foi apontado pela comissão de inventário.
1.14.
Disponibilizar as notas de empenho emitidas no período de março/2007 a fevereiro/2008.
Manifestação do Auditado:
“Apresentamos 13 pastas com os empenhos originais emitidos no período solicitado:
11 pastas com os empenhos 001 a 7622 emitidos em 2007; e
02 pastas com os empenhos 001 a 0906 emitidos em 2007”.
Comentários:
1.14.1.
Conforme mencionado anteriormente, a seleção dos processos de despesa para exame teve
com base a resposta ao atendimento do Ofício-Circular n.° 001/Audin, de 9 de janeiro de
2008, em que o IPEM/MG apresentou a Audin um demonstrativo contemplando os processos
movimentados no período de março de 2007 a fevereiro de 2008, com exceção dos processos
de Diárias e os de Suprimento de Fundos. Segue comentários sobre as impropriedades
encontradas nos diversos processos analisados:
Processo n.º 18627, de 13/9/2007.
Interessado: Refrimil Refrigeração Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica para manutenção corretiva de geladeiras e
freezer.
Valor: R$ 316,90
Valor utilizado no período analisado: R$ 319,90
Modalidade: Dispensa de Licitação por cotação de preços
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
21/21
• O atesto na nota fiscal não está identificado com carimbo, aparece somente a rubrica e a
matrícula do servidor. No decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 1986 na secão III que
trata da liquidação da despesa, estabelece como deve ser o atesto nas notas fiscais,
conforme segue:
“Art . 40. A assinatura, firma ou rubrica em documentos e processos deverá ser
seguida da repetição completa do nome do signatário e indicação da respectiva
função ou cargo, por meio de carimbo, do qual constará, precedendo espaço
destinado à data, e sigla da unidade na qual o servidor esteja exercendo suas
funções ou cargo.”
Recomendação:
1.14.1.1.
Recomendamos ao IPEM/MG que atente para a devida caracterização do servidor que
atesta as notas fiscais, em atendimento ao disposto no artigo 40 do Decreto n.º
93.872/1986.
Processo n.º 19151, de 16/10/2007.
Interessado: Editora Fórum Ltda.
Objeto: Inscrição de auditor do IPEM-MG no II Fórum de Controle Interno e Auditoria da
Administração Pública.
Valor: R$ 990,00
Valor utilizado no período analisado: R$ 990,00
Modalidade: Inexigibilidade
• Constatamos que o curso, objeto do processo, foi realizado nos dias 8 e 9 de novembro de
2007, e o despacho do Diretor Presidente ratificando a inexigibilidade, foi assinado em
17/1/2008, e publicada (a ratificação) no DOE, em 22/1/2008, praticamente dois meses
depois de o evento ter sido realizado.
• Sobre o fato em pauta, informamos que o artigo 26 da Lei n.º 8.666/1993, estabelece
prazos para a ratificação e publicação como condição para a eficácia dos atos, o qual
transcrevemos a seguir:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes
do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente
justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta
Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para
ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como
condição para a eficácia dos atos.”(Grifo nosso)
Recomendações:
1.14.1.2.
Sendo assim, recomendamos que o órgão apresente justificativas pela realização do
objeto do processo sem a devida ratificação pela autoridade máxima do Instituto.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
1.14.1.3.
PROCESSO AUDIN
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PA-200-006/2008-O
22/22
Recomendamos ainda, atenção quando da formalização dos processos, em atendimento
às legislações que regem o assunto.
• Em análise aos diversos processos de aquisição de combustível para as regionais,
constatamos alguns itens comuns, os quais agrupamos a seguir:
Processo n.º 018871, de 27/9/2007
Interessado: Rodrigues & Lima Ltda
Objeto: Aquisição de combustível para a Regional de Varginha
Valor: R$ 47.890,00
Valor utilizado no período analisado: R$ 4.377,69
Modalidade: Pregão Eletrônico n.° 046/2007
Processo n.º 18731, de 18/9/2007.
Interessado: Posto Romualdo Ltda.
Objeto: Gasolina, álcool, diesel e derivados para a regional de Juiz de Fora.
Valor: R$ 47.000,00
Valor utilizado no período analisado: R$ 5.677.86
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 048/2007
Processo n.º 18713, de 17/9/2007.
Interessado: Posto Muarama e Veimaq Ltda.
Objeto: Aquisição de combustível para a Regional de Passos
Valor: R$ 19.074,08
Tipo de despesa: Pregão Eletrônico n.º 044/2007.
• Os Editais de licitação apensados aos processos não contém as datas da entrega da
proposta, nem qualquer outra data, tendo em vista se tratar de uma minuta. As datas e
horários, constam da seguinte forma: “...dia xx de xxxxx, às xx:xxhs...”. O Sr. Diretor de
Planejamento do IPEM/MG justificou que o edital fica disponível no site onde é realizada
a licitação, o www.licitanet.mg.gov.br, e lá contém todos os dados importantes para a
realização da licitação, tais como as datas de abertura, a descrição do objeto a ser adquirido
e o termo de referência.
• Lembramos que conforme disposto no § 1º, do artigo 40, da Lei n.º 8.666/1993, o original
do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o
expedir, permanecendo no processo de licitação.
• Observamos ainda que não consta a assinatura da Autoridade Máxima do órgão nos
Termos de Homologação dos Pregões Eletrônicos. Quanto a este fato, fomos informados
que a formalização é feita eletronicamente direto no sistema “licitanet”.
• Apesar de o órgão informar que todo trâmite com relação a formalização do processo é
efetuado diretamente no sistema, observamos na legislação estadual que rege o assunto,
utilizada pelo IPEM/MG, o disposto no artigo 13, da Lei n.º 14.167, de 10 de janeiro de
2002, que estabelece o que segue:
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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“Os atos essenciais do pregão, inclusive os realizados por meios eletrônicos, serão
documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade
pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no artigo 4º.”
• Da equipe de apoio descrita na Portaria n.º 033, de 22/8/07, comum a todos os processos,
constatamos um(a) servidor(a), Alairce Aguiar Lacerda, que assina a Ata do Pregão
Eletrônico e não consta da mesma.
• Os contratos não prevêem que a empresa deve apresentar mensalmente a comprovação da
Regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS, etc., apenas menciona que poderá ser exigido a
qualquer tempo. Ao questionar o fato, fomos noticiados que o Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – SIAD, só admite o pagamento da Nota Fiscal se a
empresa contratada estiver em dia com a apresentação das certidões. O sistema supracitado
“amarra” esta obrigação de comprovar a Regularidade Fiscal.
• Os contratos firmados ultrapassam o limite dos créditos orçamentários, contrariando o
disposto no artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, a qual transcrevemos a seguir juntamente com
dois acórdãos do TCU, com vistas a dirimir as dúvidas porventura existentes, tendo em
vista que tal impropriedade, já foi apontada quando das últimas auditorias realizadas no
IPEM/MG e consta dos Relatórios de Auditorias objeto dos Processos Audin PA-200014/2006-O e PA-200-003/2007-O.
Artigo 57, da Lei n.º 8.666/1993:
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I – (...)
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, (...);”(Grifo
nosso)
Acórdão 1.077/2004 Segunda Câmara:
“Observe o disposto no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/1993, na formalização de
contratos com terceiros que não possam ser enquadrados nas exceções previstas nos
incisos I, II e IV do citado dispositivo legal, limitando a sua duração à vigência dos
respectivos créditos orçamentários.”
Acórdão 1.544/2004 Segunda Câmara:
“Não permita a prorrogação dos contratos para aquisição de combustível, que é
material de consumo, não podendo ser caracterizado o seu fornecimento como
serviço de execução continuada, estando fora da hipótese de incidência do inciso II
do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.”
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
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Recomendações:
1.14.1.4.
Diante dos fatos abordados neste e em outros Relatórios de Auditoria já citados,
voltamos a recomendar que o IPEM/MG atente para o disposto no artigo 57, da Lei
n.º 8.666/93, bem como os acórdãos do TCU n.os 1.077 e 1.544 de 2004 – Segunda
Câmara, e se abstenha de realizar contratos ultrapassando o limite dos créditos
orçamentários.
1.14.1.5.
Recomendamos também ao IPEM/MG que instrua o processo com todos os atos
praticados, inclusive apensando aos mesmos a comprovação da regularidade fiscal em
cada pagamento, com vistas ao atendimento do artigo 13 da Lei Estadual
n.º 14.167/2002, e uma melhor formalização do procedimento licitatório.
1.14.1.6.
Recomendamos ainda, que o IPEM/MG faça constar em Portaria a nomeação de todos
os membros da equipe de apoio, e que sejam estes que venham assinar de fato a
documentação relativa ao procedimento licitatório, em atendimento ao disposto no
inciso VI, artigo 30 do Decreto n,º 5.450/2005, observando ainda os nomes cadastrados
no sistema.
• Constatamos ainda, com relação a execução dos contratos referentes aos processos
anteriormente mencionados, o que segue:
• Com relação ao processo n.º 018871, foi firmado o contrato n.º 044/2007, em 29 de
outubro de 2007 e constatamos que conforme discriminado na nota fiscal n.º 8125, foi
efetuado abastecimento das viaturas antes da assinatura do contrato, no período de 26 a
29/10/2007.
• Salientamos que conforme parágrafo único, do artigo 60, da Lei n.º 8.666/1993, “é nulo e
de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de
pronto pagamento (...) feitas em regime de adiantamento.
• Identificamos ainda neste mesmo processo (n.º 018871), que foi adquirido uma unidade de
óleo lubrificante Lubrax MD 400-40 no valor de R$ 40,00 e uma unidade de óleo
lubrificante Lubrax Ind SH 68 20 no valor de R$ 160,00 (nf. 5882, de 2/1/2008 às fls 140).
Sendo que o contrato firmado com a empresa estabelece um valor menor para aquisição de
óleo lubrificante.
• Prosseguindo em nossas verificações, identificamos com relação ao processo n.º 18731,
que o Termo de referência não foi assinado pela autoridade competente, contrariando o
estabelecido pelo inciso 2, do artigo 8°, do Decreto n.° 5.450/2005 e ainda, conforme já
mencionado em análise anterior, o artigo 13, da Lei Estadual n.º 14.167/2002, onde todos
os atos deverão ser documentados para análise dos agentes de controle.
• Ainda com relação ao processo n.º 18731, notamos alguns cupons fiscais sem assinatura do
servidor que estava utilizando a viatura. (fls 148, 149 e 150) contrariando o determinado no
contrato n.º 045/2007, cláusula terceira, item I – obrigação da contratada, subitem f. (fls
119 e 120).
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25/25
Recomendações:
1.14.1.7.
Recomendamos ao IPEM/MG que se abstenha de realizar despesas sem cobertura
contratual, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 60, da Lei
n.º 8.666/1993.
1.14.1.8.
Recomendamos ainda, que o órgão atente para o disposto na Lei n.º 8.666/1993, em
especial o artigo 66 que diz que o contrato deverá ser obedecido fielmente pelas partes,
lembrando que cada um responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou
parcial.
Processo n.º 15934, de 26/3/2007.
Interessado: Petrobrás Distribuidora S/A.
Objeto: Adesão ao Registro de Preços combustível
Valor: R$ 280.640,00
Valor utilizado no período analisado: R$ 201.883,18
Tipo de despesa: Registro de preços n.º 3/2007
• Em análise ao processo, notamos que no contrato firmado entre o IPEM/MG e a empresa
Petrobrás Distribuidora n.º 007/2007, na cláusula décima Segunda – da fiscalização, não
vem especificando uma pessoa responsável e sim uma área do IPEM-MG, neste caso, a
Divisão de Recursos Logísticos do IPEM-MG.
• Salientamos que conforme o artigo 67, da Lei n.º 8.666/1993, a execução do contrato
deverá ser fiscalizada por um representante da administração, e ainda conforme acórdão do
TCU n.º 1105/2004 – Segunda câmara “Junte aos processos pertinentes o ato de
designação do representante da administração encarregado de acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos celebrados pelo órgão, conforme estabelece o caput do art. 67 da
Lei nº 8.666/1993.” Entendemos que deverá ser estabelecido uma pessoa responsável, com
vistas a deixar claro e formalmente designado aquele que responderá por uma provável não
execução do contrato.
• Ainda com relação ao contrato, o mesmo especifica na cláusula Quinta – da vigência do
contrato, que terá seu prazo de vigência até 31/12/2007. Notamos, mediante análise no
setor responsável pela fiscalização, onde ficam arquivados todos os documentos que dizem
respeito à execução do contrato, que, conforme o OFÍCIO/IPEM-MG/SVTR/REGICONTAGEM/N°. 09/2008, enviado pela Gerência de Logística e Manutenção para a
Petrobrás Distribuidora S/A, foi solicitado o fornecimento de combustível em 14/2/2008,
fora da cobertura contratual.
• Consta apensado ao processo, uma notificação de cobrança de taxas moratórias, no valor
de R$ 69,98, devido ao pagamento de algumas notas em atraso. Sendo que das notas
discriminadas na cobrança, apenas uma encontra-se apensada ao processo, não havendo
nenhuma das outras duas indicadas na cobrança. (fls 197)
• Com relação a essas notas fiscais que não constam do processo, identificamos as ordens de
pagamento n.º 3390, de 3/7/2007, no valor de R$ 8.549,75, para pagamento da NF 376350
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RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
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e nº 3391, de 3/7/2007, no valor de R$ 6.600,00, para pagamento da NF 376405, notamos
que a numeração do processo encontra-se com uma falha, provavelmente as notas foram
retiradas do processo para alguma providência e não foram restituídas ao mesmo.
• Quando da execução do contrato, observamos que não constam apensadas ao processo as
solicitações de materiais feitas pelo IPEM, a relação informando o quantitativo de
combustível utilizado pelo órgão, os veículos que foram abastecidos, enfim, todo o
controle exercido sobre o abastecimento das viaturas. Fomos informados pelo chefe da
Divisão de Recursos Logísticos do IPEM/MG, setor que fiscaliza o contrato, que no ano de
2007 o controle era feito manualmente, com requisições emitidas pelo IPEM/MG e o
preenchimento do quantitativo de combustível e a quilometragem feitos pela Polícia
Militar do Estado – PM/MG. Os dados eram confrontados mensalmente para se obter o
saldo utilizado e conseqüentemente planejar o quantitativo a ser abastecido no próximo
período. Já para o exercício de 2008, assim que renovarem o contrato, toda informação
relativa ao abastecimento das viaturas ficará em sistema próprio para este controle.
Recomendações:
1.14.1.9.
Sendo assim, recomendamos que o IPEM/MG envide esforços no sentido de indicar
formalmente um representante da administração para fiscalização dos contratos, em
atendimento ao artigo 67, da Lei n.º 8.666/1993.
1.14.1.10. Recomendamos ao IPEM/MG que justifique a solicitação de materiais após a vigência
do contrato, e que atente para que isso não mais ocorra, tendo em vista o estabelecido no
parágrafo único, do artigo 60, da Lei n.º 8.666/1993.
1.14.1.11. Recomendamos ainda, justificativas com relação a ausência das notas fiscais que não
estão apensadas ao processo e a cobrança das taxas moratórias. E ainda, que restitua ao
processo as notas fiscais.
Processo n° 13.021, de 26/10/2006
Interessado: Olga Zacaroni de Faria –n° 816.407497-72
Objeto: Locação de imóvel da Regional de Juiz de Fora
Valor pago em 2007: R$ 20.000,00
Tipo de despesa: Dispensa de Licitação
• Em análise ao processo em questão, verificamos que não consta nos autos que o
IPEM/MG, tenha descontado e pago o Imposto de Renda Retido na Fonte pelos
pagamentos objeto da locação do imóvel da Regional de Juiz de Fora/MG, em favor da
locadora.
Recomendação:
1.14.1.12. Assim sendo recomendamos providências no sentido de que os pagamentos mensais
feitos pelo IPEM/MG a pessoa física relativo a aluguéis estão sujeitos à incidência do
Imposto de Renda na Fonte – IRF, calculado mediante aplicação da tabela progressiva
vigente no mês do pagamento, nos termos do RIR/1999, artigos 631 e 532; Lei
n° 10.451/2002, artigos 1°, 2° e 15°; Lei n° 10.637/2002, artigos 62 e 63; Lei
n° 11.482/2007, artigo 3°; IN SRF/2001 n° 15, artigos 12 e 13; IN RFB n° 803/2007,
artigos 1° e 2°.
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Processo n.º 17897, de 27/7/20007
Interessado: BESC Eventos Sociais, Científicos e Culturais
Objeto: contratação de empresa de eventos
Modalidade: pregão eletrônico
Valor: R$ 64.403,21
• Contratação de empresa de evento para organização da reunião da RBMLQ, dos dias 29 a
31 de agosto, em Ouro Preto, com participação de 27 diretores de IPEM estaduais.
Justificativa apresentada pelo Diretor Geral, tendo em vista o pregão ter sido encerrado como
fracassado, por conseqüência de ter participado apenas 1 (uma) empresa e apresentado
proposta bem acima do valor de referência, sendo então realizada por dispensa de licitação,
conforme inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
• Não consta nos autos o Termo de Referência aprovado pelo ordenador de despesas,
conforme art. 9º do Decreto n.º 5.450/2005.
• Na justificativa apresentada pelo Diretor-Geral do órgão, para a organização da reunião,
incluindo a necessidade de organização de evento para 120 participantes no coquetel de
abertura, sendo um evento determinado para 35 pessoas inicialmente, coffee-break e jantar
para 80 pessoas, e ainda a confecção de 60 brindes – cesta de palha a ser fornecido ao final
do evento, contendo doce de leite, goiabada, geléia e dois tipos de queijo, no valor
contratado de R$ 2.800,00 (correspondente apenas aos brindes, conforme proposta
apresentada pela empresa), fato este contrariando o art. 22, do Decreto n.º 99.188/1990,
com redação dada pelo Decreto n.º 99.214/1990, onde cita:
"(...) é vedada a realização de despesas com recursos provenientes de dotações
orçamentárias, inclusive suprimento de fundos, para atendimento de gastos com aquisição
ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica
e os considerados necessários, para o serviço, bem assim como cartões, brindes, convites
e outros dispêndios congêneres, de natureza pessoal, incorrendo em responsabilidade
administrativa e civil, os dirigentes de órgãos e entidades, que descumprirem ou se
omitirem no cumprimento das normas estabelecidas no referido decreto."
• Não constam nos autos solicitado no Parecer do gerente de contabilidade e finanças
encaminhado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças providências a respeito de:
“apresentação de uma planilha de custos e/ou quadro onde seja mostrado o que foi
inicialmente contratado, qual foi a quantidade adicionada ao evento, com respectivos
valores e documentos comprobatórios".
• O Primeiro Termo Aditivo foi assinado em 17/10/2007, com objetivo de prorrogar a
vigência do contrato por mais 60 dias, acrescendo em 24,74% do valor global do contrato
em R$ 15.408,00, tendo em vista o aumento do quantitativo de participantes na celebração
do evento não ter sido previsto no edital, constatando uma falta de planejamento adequado
para a realização do evento em questão.
• Ausência de comprovação de regularidade fiscal, FGTS e INSS, no ato do pagamento da
fatura.
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Recomendação:
1.14.1.13. Em face do exposto, recomendamos ao IPEM/MG efetuar a devolução aos cofres, do
valor de R$ 2.800,00, referente a contratação de brindes para distribuição aos
participantes do evento, em desacordo com a legislação vigente.
Processo n.º 019495, de 8/11/2007.
Interessado: WKS do Brasil Comércio e Representações ltda.
Homis Controle e Instrumentação Ltda.
Objeto: Aquisição de medidas de volume e cronômetro digital
Modalidade: Pregão Eletrônico
Valor: R$ 210.000,00 e R$ 20.399,24
• O presente processo versa sobre aquisição de medida de volume com capacidade de 20
litros, com amplitude de escala de –220ml a +200ml com divisão < 20ml, fabricada em aço
inox, de acordo com modelo aprovado pelo Inmetro – quantidade 100 unidades, bem como
Cronômetro digital, resolução igual ou menor que 1/10 do segundo, com certificação de
calibração pela RBC – quantidade 124 unidades, conforme descrito na Solicitação de
compras/serviços, efetuado pelo gerente de metrologia para instrumentos comerciais.
• Descrição apresentada de acordo com modelo aprovado pelo Inmetro, com certificado de
calibração.
• Identificamos a justificativa para a aquisição dos instrumentos, que diz: “tendo em vista o
órgão não possuir instrumentos em quantidade suficiente para atender as necessidades de
todas as equipes de metrologistas que atuam na verificação de bombas medidoras”.
• Consta do Parecer Jurídico de 23/11/2007, o que segue:
“Segundo a justificativas apresentada pela Gerência de Metrologia para Instrumentos
Comerciais do IPEM-MG, às fls. 03, a aquisição de medida de volume com capacidade de 20
litros, com amplitude de escala de –200m a +200ml com divisão < 20ml, e de cronômetro
digital, resolução igual ou menor que 1/10 do segundo, é necessária, para cumprimento da
Portaria INMETRO n.º 023, de 25 de fevereiro de 1985”.
• Consta da Proposta apresentada pela empresa – fls 120
“100 (cem) medidas de volume com capacidade de 20 litros, confeccionada em aço
inoxidável, de acordo com modelo aprovado pelo INMETRO, escala graduada mais ou
menos 200 ml. Com divisai (divisão)de 20ml, fornecida com Certificado de Calibração
emitido pelo IPEM/RJ”.
• Foi firmado o Contrato IPEM-MG n.º 065/2007, de 14/12/2007, com a empresa: WKS do
Brasil Comercio e Representações ltda.
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• Foram entregues 50 peças da compra efetuada, mediante Nota fiscal 0053, no valor de
R$ 105.000,00, de 4/3/2008, recebida em 11/3/2008, no qual o atesto na nota fiscal não
está identificado por intermédio de carimbo, e também as mesmas não foram previamente
conferidas por responsáveis técnicos, para avaliarem se estão dentro das especificações
desejadas.
• No verso da nota, consta o recebimento efetuado pelo laboratório, datado de 10/3/2008,
estando sujeito a verificações e inspeções posteriores.
• Segundo informado e constatados pelos técnicos da Dimel consta que as primeiras 50
medidas de volume entregues ao órgão, não estavam em conformidade com o modelo
aprovado pelo Inmetro, indo de encontro com a Cláusula Primeira – Especificação
Técnica, do contrato firmado entre as partes.
• De acordo com cláusulas determinadas no contrato firmado, temos o que segue:
•
Cláusula Primeira – Do objeto e especificação
1 – Especificação Técnica e Quantidade
lote 1
Obs.: As medidas de volume devem ser de acordo com modelo aprovado pelo
Inmetro.
• Cláusula segunda – Condições de execução
III – A contratante rejeitará, no todo, os materiais que estiverem em desacordo com as
especificações constantes no Edital de Licitação, respectivos anexos e o presente
contrato.
IV – Na ocorrência de fornecimento fora das condições estabelecidas obrigar-se-á a
contratada a substituí-lo até às 17h30min do dia subseqüente ao comunicado da
contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
• Cláusula Terceira – Das obrigações das partes
III – Da Fiscalização
“A área competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto do contrato será a
Gerência de Metrologia para Instrumentos Comerciais, através do servidor Eduardo
Roque da Silva, (...)”.
• Ausência de comprovação de regularidade fiscal, FGTS e INSS no ato do pagamento das
notas fiscais.
• Segundo manifestação apresentada pelo Diretor Técnico, juntamente com o responsável
pelo Laboratório de Volume, após o recebimento das 50 medidas de volumes, foram
analisadas e constatadas irregularidades - Memorando n.º 046/2008-NULCE, de
16/4/2008, direcionado ao Diretor Técnico, e então comunicado à empresa, por intermédio
do Ofício/IPEM-MG/Dimel/n.º 003/2008.
• A empresa WKS do Brasil Comércio e Representações Ltda., responde que serão feitas
modificações nos produtos, com o propósito de resolver o problema, mais segundo
afirmado pelo diretor técnico e pelo técnico da Dimel, apesar das medidas tomadas, estaria
indo de encontro à regulamentação já existente em Portaria emitida pelo Inmetro.
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• O Memo/IPEM-MG/Dimel/n.º 013/2008, de 16/4/2008, informando a gerência financeira
que os produtos estão em desacordo com o modelo aprovado pelo Inmetro, e que
posteriormente foram encaminhados ao fornecedor para providências.
• Por intermédio de e-mail datado de 16/4/2008, o Diretor de Metrologia Legal, informa à
empresa WKS do Brasil Comércio e Representações Ltda., que as soluções apresentadas
pela empresa não são satisfatórias tecnicamente para a solução do problema.
Recomendação:
1.14.1.14. Isso posto, tendo em vista providências já tomadas pelo órgão, buscando solucionar o
problema em questão, entendemos que deve ser efetuada imediatamente a devolução das
massas de volume recebidas junto à empresa contratada, tendo em vista encontrar-se
desconforme com modelo aprovado pelo Inmetro, sendo passível de apuração de
responsabilidade, e devolução do numerário já pago pelo IPEM/MG.
Processo n.º 19.642/2007
Interessado: Gerência de Recursos Humanos – Empresas vencedoras – Marcelo de Aguiar
Gomes
Objeto: Aluguel de equipamento de Datashow para treinamento básico de metrologia Legal,
para o período de 19 a 23/11/2007.
Tipo de Despesa: Dispensa de Licitação
Valor estimado: R$ 525,00
Proposta vencedora R$ 440,00
• Em análise realizada no presente processo, identificamos nas fls. 14 a 17 o Parecer Jurídico
n.º 102/2007, de 19 de novembro de 2007, ratificando a dispensa de licitação, com base no
art. 24, da Lei n.º 8.666/1993. Entretanto, determina que seja realizada a cotação
eletrônica, conforme preconiza o Decreto n.º 43.698/2003.
• Foi realizada a cotação eletrônica, conforme identificamos nas fls.23 e 24, dos autos.
• A proposta vencedora foi de R$ 440,00, e a segunda classificada foi de R$ 450,00. A
proposta vencedora foi de profissional autônomo, conforme consta na cotação eletrônica
que traz o CPF do fornecedor n.º 03.287.9356-66.
• Nas fls. 28 a 30, identificamos o Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA, no valor de
R$ 440,00, não pago.
• Nas fls. 31, identificamos a Justificativa, do Gerente Contábil Financeiro, datado de 9 de
abril de 2008, para o não pagamento do RPA, que diz:
“O não pagamento da RPA constante deste processo a favor de Marcelo de Aguiar
Gomes, está baseado na ausência de uma nota fiscal do fornecedor supra. Considerando
que Contagem/Belo Horizonte, está localizada numa região que possui vários
fornecedores desse tipo de serviço e que possuem nota fiscal, não justifica ter contratado
esse serviço de alguém que não tem nota fiscal. Foi sugerido ao fornecedor que entrasse
em contato com a Secretaria da Fazenda da Prefeitura, no sentido de tentar emitir uma
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nota fiscal avulsa. Esse nos informou que a prefeitura não está mais emitindo esse tipo de
nota fiscal. Sugerimos então que solicitasse junto à mesma, uma declaração de que ela
não mais está emitindo nota fiscal avulsa, porém, esse fornecedor não nos deu nenhum
retorno a respeito dessa situação.”
• Não se encontra apensada ao processo nenhuma manifestação por parte do fornecedor
quanto à apresentação da Nota Fiscal.
• É importante registrar que não houve prestação de serviço com mão-de-obra, houve sim,
aluguel de equipamento de Datashow, não cabendo, portanto, emissão de Recibo de
Pagamento a Autônomo – RPA.
• Ausência de atesto no Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA.
Recomendação:
1.14.1.15. Assim sendo, recomendamos ao IPEM/MG providências junto ao fornecedor, no sentido
de que seja apresentada a documentação adequada para o pagamento devido.
• Dos processos examinados, constatamos algumas impropriedades comuns em alguns que
merecem destaque, dentre as quais:
Processo n.º
15.049/2007
15.842/2007
13.021/2006
e
11.369/2007
Impropriedade
Legislação
Art. 67, da Lei
n.º
Ausência no contrato da indicação de fiscal de contrato.
8.666/1993.
Inciso XXII, do art. 4º, da
Lei n.º 10.520, de 17 de
Ausência da homologação da autoridade competente, bem julho de 2002, e Inciso VI,
como sua publicação.
do art. 8º, do Decreto n.º
5.450/2005.
Ausência de análise da Procuradoria Jurídica do IPEM/MG nos Artigo 38, da Lei n°
Termos Aditivos sobre os contratos iniciais
8.666/93
Recomendação:
1.14.1.16. Em decorrência do exposto, recomendamos que sejam observadas a impropriedades
apontadas, no sentido de que seja obedecida a legislação citada.
Processos de Diárias:
•
Inicialmente cabe-nos ressaltar que o IPEM/MG permanece formalizando um processo
de diária para cada proposto onde é emitido um PCD para cada viagem realizada, ao
invés de um único Processo onde seriam apensadas todas as concessões do exercício,
emitindo um empenho estimativo para essa modalidade de despesa e ir reforçando de
acordo com a necessidade para essa rubrica por exercício.
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•
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Constatamos também que o IPEM/MG, concede aos seus servidores diárias utilizandose do Decreto Estadual n.º 44.448/2007, de 26 de janeiro de 2007.
•
Observamos ainda que o Decreto anteriormente citado contempla ao servidor do
IPEM/MG, quando em viagem de um adiantamento até o limite de R$ 300,00, para
custear despesas de Combustíveis e Lubrificantes, Reparos de Veículos, Transporte
Urbano e Passagem. Na maioria dos afastamentos o servidor recebe esses recursos e
presta conta de sua utilização quando retorna da viagem por meio de Relatório de
viagem onde são depositados os recursos não utilizados na conta do IPEM/MG.
•
Dos 361 Pedidos de Solicitação de Diárias, verificamos que muitos contemplavam
adiantamentos que segundo nossa análise foram devidamente comprovados sua
utilização e os valores não utilizados foram devolvidos na conta bancária do
IPEM/MG pelos beneficiados.
•
Voltamos a constatar também, que não vem sendo informado na Solicitação de
Diária/Passagem, a função/cargo exercido pelo servidor no IPEM/MG, com o
propósito de enquadrar o servidor na faixa correspondente ao valor a ser concedido
quando das viagens, sendo registrado apenas a unidade interna em que o servidor se
encontra lotado e a sua matricula MASP.
•
Constatamos também que nos processos de concessão de diárias pagos pelo
IPEM/MG, não é descontado de nenhum servidor o valor equivalente ao vale
alimentação referente aos dias úteis viajados.
•
Com relação a ausência de desconto do Vale Alimentação nas concessões de diárias
fomos informados pelo Setor de Recursos Humanos que não procedem ao desconto
em virtude da concessão em comento tratar-se de Acordo de Resultados estipulado
pela Portaria n° 25/2006, de 13 de setembro de 2006, que Regulamenta a concessão de
Vale Alimentação do IPEM/MG.
•
Com relação a concessão estipulada pela Portaria n.º 25, de 13/9/2006, entendemos
que o objeto da concessão de diárias é cobrir despesas com alimentação e pernoite
caracterizando pagamento em duplicidade para alimentação quando o servidor já
recebe tal benefício, encontrando-se em desacordo com a Portaria em questão, que
veta a concessão do beneficio em várias situações, tais como:
"a) Os Vales Alimentação a que se refere esta Portaria são inacumuláveis com o
beneficio Auxilio Alimentação, a que se refere o art. 47 da Lei n° 10.745/92;
b) Caso, na instituição de origem, o servidor receber benefício de mesma natureza, o
mesmo não fará jus ao beneficio previsto no artigo 1° da referida Portaria 25; e
c) O servidor que faltar, estiver em férias, afastamento, licença de modo geral,
também não terão direito ao beneficio.”
•
Em razão do anteriormente exposto, entendemos que o benefício concedido pelo
IPEM/MG como Vale Alimentação deverá ser descontado do valor da diária
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concedida a servidores do IPEM/MG quando em viagem, de acordo com o artigo 22,
da Lei n.º 8.460, de 17/9/1992, conforme segue:
“Art. 22 – O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílioalimentação por dia trabalhado.
§ 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, a
proporcionalidade de 22 dias.
§ 8º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer
jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados,
observada a proporcionalidade prevista no § 6º.”
Recomendações:
1.14.1.17.
Em decorrência do que foi exposto, recomendamos que seja justificada a situação
em que os servidores recebem auxílio de alimentação e concessão de diárias em
um mesmo dia, caracterizando duplicidade nas concessões, onde entendemos que
deve ser descontado o valor do vale de alimentação concedido por dia útil da
diária concedida.
1.14.1.18.
Voltamos a recomendar ao IPEM/MG, que para cada Solicitação de
Diária/Passagem seja informado a função/cargo do servidor, para que se possa
identificar em que faixa de valor de diária o servidor se encontra enquadrado.
1.15.
Disponibilizar todos os processos de concessões de suprimento de fundos relativos aos
exercícios de 2006 e 2007.
Comentários:
1.15.1.
Em cumprimento ao Memorando n.º 016/Audin, de 21/2/2008, atendendo a solicitação da
Secretaria Federal de Controle, contida no Ofício n.º 3418/SFC/CGU-PR, Divisão da CGURegional/RJ, a respeito dos processos de concessão de suprimento de fundos realizados pelos
órgãos conveniados que compõem a RBMLQ-I, foi informado que os mesmos serão
examinados no decorrer do presente exercício em cumprimento ao estabelecido no PAINT
encaminhado a essa CGU. Cabendo ressaltar que o percentual de análise previsto para o
IPEM/MG foi de 100% dos processos.
• Nos exames procedidos nos processos de Concessão de Adiantamentos, constatamos que o
IPEM/MG utiliza a Legislação Estadual do Estado de Minas Gerais, o Decreto n.º 37.924,
de 16/5/1996.
• Informamos que foi celebrado um Acordo de Resultados entre a Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o IPEM/MG, com interveniência da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e o Inmetro, em 16
de agosto de 2006, com período de vigência até 31/12/2007. No item XIII do anexo VI
deste Acordo foi autorizado o aumento dos limites dos valores de adiantamento, com vistas
a ampliação de autonomias gerenciais, orçamentárias e financeiras conforme objeto do
Acordo de Resultados.
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• Entretanto, a partir de 14/5/2007, conforme CIRCULAR/IPEM-MG/DIGE/N.º003/2007,
de 15/5/2007, devido a assinatura de um Acordo pela Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, os limites concedidos de adiantamento, passaram a vigorar
conforme estabelecido no Decreto n.º 37.924/1996.
• Identificamos que todos os processos examinados ocorreram por intermédio de saques
decorrentes de ordem bancária creditada diretamente na conta do servidor a título de
adiantamento relativo ao exercício de 2007, ressaltando ainda a existência de adiantamento
específico junto a concessão de diárias que foram analisados junto com os processos
selecionados, conforme orientação da chefia da Audin.
• Em decorrência da análise efetuada na totalidade dos processos de concessão de
adiantamento de despesas, concedidos no exercício de 2007, pudemos constatar algumas
impropriedades, que estarão disponibilizadas na planilha em anexo, contendo todos os
processos analisados, sobre os quais destacamos os pontos mais relevantes a seguir:
a) O órgão vem utilizando legislação estadual para concessão de adiantamento de
despesas, contrariando o convênio n.º 011/2005, na Cláusula Oitava - que trata Da
Prestação de Contas, onde diz que: “O Órgão Executor prestará contas de seu
desempenho técnico e financeiro ao INMETRO, na forma e com a freqüência
requeridas pela legislação federal, para o que será adequadamente informado e
orientado.” (grifo nosso);
b) O saldo existente de adiantamento de despesas no exercício de 2007, analisado em sua
totalidade, no valor de R$ 46.996,79, apresenta inconsistência com o registrado pelo
SIAFI - MG/2007, que monta em R$ 49.679,00;
c) Nos adiantamentos concedidos, verificamos que não ocorre a distinção das aquisições
efetuadas, por serviços ou por materiais, não havendo a separação da classificação por
elemento de despesa;
d) Prestação de contas efetuada fora do prazo determinado, sem a apuração de
responsabilidade;
Processo n.º 17187 (SCA 200-CT/67/2007, 92/2007)
Processo n.º 14939 (SCA 200-DV/1/2007, 2/2007, 4/2007)
Processo n.º 17476 (SCA 200-CT/90/2007)
Processo n.º 16499 (SCA 200-CT/43/2007)
Processo n.º 14953 (SCA 200-CT/4/2007)
Processo n.º 14941 (SCA 006/2007, 007/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007, 81/2007)
Processo n.º 14938 (SCA 200-BH/22/2007, 24/2007)
Processo n.º 14952 (SCA 0902/2007, 0904/2007)
Processo n.º 14947 (SCA 205-PM/008/2007, 001/2007)
Processo n.º 15216 (SCA 200-CT/82/2007)
Processo n.º 14945 (SCA 216-PA/2/2007, 5/2007)
e) Prestação de contas aprovada pelo ordenador de despesas antes do prazo final de
aplicação e de análise;
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Processo n.º 16640 (SCA 200-CT/87/2007)
f) Despesas efetuadas fora do prazo estipulado de aplicação;
Processo n.º 14941 (SCA 006/2007)
Processo n.º 14940 (SCA 200-BH/11/2007)
Processo n.º 14950 (SCA 200-CT/79/2007)
Processo n.º 14951 (SCA 204-VG/2/2007)
Processo n.º 14948 (SCA 201-JF/1/2007, 10/2007)
Processo n.º 14945 (SCA 216-PA/3/2007)
Processo n.º 15216 (SCA 200-CT/10/2007)
g) Notas fiscais atestadas pelo próprio suprido e sem o devido atesto;
Processo n.º 14958 (SCA 200-CT/9/2007, 23/2007, 36/2007)
Processo n.º 14950 (SCA 200-CT/52/2007, 93/2007, 100/2007, 126/2007)
Processo n.º 14943, 17049, 16283, 14945, 14951, 14952 e 14949 (Todas as SCAs)
h) Nota fiscal avulsa de Prestação de serviços, sem o recolhimento de INSS, nem
tampouco recolhido a parte do empregador, relativo a 20% sobre o valor pago, em
conformidade com as Leis n.os 8.212 e 8.213, de 24/7/1991; Lei n.º 9.876, de
26/11/1999; Lei n.º 10.666, de 8/5/2003; Decreto n.º 3.048, de 6/5/1999; Instruções
Normativas n.os 89, de 11/6/2003 e 100, de 18/12/2003;
Processo n.º 14941 (SCA 002/2007, 005/2007)
Processo n.º 14935 (SCA 200-CT/8/2007)
i)
Diversas notas fiscais apresentadas sem justificativa, e descrição clara do objeto;
Processo n.º 14939 (SCA 200-DV/2/2007)
Processo n.º 14957 (SCA 202-UB/18/2007)
Processo n.º 15217 (SCA 200-CT/58/2007)
Processo n.º 15218 (SCA 200-CT/76/2007)
Processo n.º 14942 (SCA 06/2007, 07/2007, 08/2007)
Processo n.º 14972 (SCA 200-CT/30/2007, 31/2007)
Processo n.º 14937 (SCA 200-CT/64/2007, 83/2007)
Processo n.º 14948 (SCA 201-JF/1/2007)
Processo n.º 14952 e 14943 (Todas as SCAs)
Processo n.º 14947 (exceto a SCA 205-PM/008/2007)
j)
Aquisições de material permanente por intermédio de adiantamento (Pen Drive,
cronômetro);
Processo n.º 20093 (SCA CT-128/2007)
Processo n.º 14938 (SCA 200-BH/4/2007)
Processo n.º 14948 (SCA 201-JF/03/2007)
Processo n.º 14950 (SCA 200-CT/22/2007)
Processo n.º 14949 (SCA 206-PS/5/2007)
Processo n.º 14947 (SCA 205-PM/003/2007, 004/2007, 006/2007)
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Processo n.º 14952 (SCA 0901/2007, 0902/2007)
36/36
k) Aquisição de combustível, reparo e táxi por intermédio de despesas miúdas, sem
justificativa;
Processo n.º 14939 (SCA 200-DV/1/2007)
Processo n.º 14957 (SCA 202-UB/9/2007)
Processo n.º 16101 (SCA 200-CT/32/2007)
Processo n.º 14491 (SCA 003/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/3/2007)
Processo n.º 14950 (SCA 200-CT/22/2007)
Processo n.º 14947 (SCA 205-PM/005/2007)
Processo n.º 14943 (SCA 203-GV/3/2007, 5/2007)
l)
Devolução de suprimento não utilizado após 3 meses da data de recebimento;
Processo n.º 14935 (SCA 200-CT/77/2007)
m) Ausência de aprovação de contas efetuada pelo ordenador de despesas;
Processo n.º 16101 (SCA 200-CT/89/2007)
Processo n.º 14944 (SCA 200-BH/19/2007)
n) Diversas aquisições efetuadas com mesmo objeto, caracterizando o fracionamento de
despesas (locação data show, aquisição de cópias, prestação de serviço de informática,
conserto de cortador de grama, manutenção de equipamento de informática, aquisição
de água mineral, aquisição de materiais de construção, etc.);
Processo n.º 14957 (exceto SCAs 202-UB/1/2007, 9/2007, 23/2007)
Processo n.º 14806 (SCA 202-UB/5/2007)
Processo n.º 14956 (SCA 200-CT/33/2007, 42/2007, 59/2007)
Processo n.º 15218 (SCA 200-CT/12/2007, 29/2007, 57/2007, 88/2007)
Processo n.º 14942 (SCA 01/2007, 02/2007, 03/2007, 05/2007)
Processo n.º 14942 (SCA 06/2007, 07/2007)
Processo n.º 14972 (SCA 200-CT/31/2007)
Processo n.º 14937 (SCA 200-CT/83/2007, 95/2007)
Processo n.º 14938 (SCA 200-BH/1/2007, 7/2007, 12/2007, 13/2007)
Processo n.º 14950 (SCA 200-CT/1/2007, 21/2007, 22/2007, 52/2007, 68/2007)
Processo n.º 14948 (SCA 201-JF/05/2007, 07/2007, 08/2007, 10/2007)
Processo n.º 14945 (SCA 216-PA/1/2007, 2/2007, 3/2007, 4/2007, 7/2007)
Processo n.º 14951 (SCA 204-VG/1/2007 a 10/2007)
Processo n.º 19577 (SCA 200-CT/123/2007)
Processo n.º 14949 (SCA 206-PS/3/2007, 4/2007, 6/2007)
Processo n.º 14947 (SCA 205-PM/001/2007 a 003/2007, 005/2007, 007/2007,
009/2007)
Processo n.º 14943 (SCA 203-GV/1/2007, 2/2007, 5/2007, 6/2007, 8/2007 a
10/2007, 12/2007, 14/2007)
Processo n.º 14952 (SCA 0903/2007, 0904/2007, 0905/2007, 0906/2007,
0907/2007)
Processo n.º 14958 (SCA 200-CT/23/2007, 36/2007)
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o) Prestações de contas sem o preenchimento das datas de recebimento analise e
aprovação;
Processo n.º 17187 (SCA 200-CT/67/2007)
Processo n.º 16640 (SCA 200-CT/73/2007)
Processo n.º 14956 (SCA 200-CT/42/2007)
Processo n.º 14941 (SCA 005/2007)
Processo n.º 14942 (SCA 06/2007, 08/2007)
Processo n.º 14940 (SCA 200-BH/27/2007)
Processo n.º 14972 (SCA 200-CT/30/2007, 31/2007)
Processo n.º 14937 (SCA 200-CT/54/2007, 64/2007, 83/2007, 95/2007)
Processo n.º 14938 (SCA 200-BH/9/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/81/2007)
Processo n.º 14952 (SCA 0907/2007)
Processo n.º 14948 (SCA 201-JF/04/2007, 7/2007, 8/2007, 9/2007)
Processo n.º 14947 (SCA 205-PM/002/2007, 005/2007)
Processo n.º 17935 (SCA 200-CT/121/2007)
Processo n.º 14945 (SCA 216-PC/3/2007)
p) Diversas aquisições efetuadas descaracterizando a finalidade do adiantamento;
Processo n.º 17187 (SCA 200-CT/67/2007
Processo n.º 15218 (SCA 200-CT/98/2007)
Processo n.º 14938 (SCA 200-BH/2/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14934 (SCA 200-CT/40/2007)
Processo n.º 14932 (SCA 200-CT/49/2007)
Processo n.º 14948 (SCA 201-JF/03/2007 a 06/2007, 08/2007)
Processo n.º 16283 (SCA 200-CT/38/2007)
Processo n.º 17935 (SCA 200-CT/85/2007)
Processo n.º 14949 (SCA 206-PS/02/2007)
Processo n.º 19395 (SCA 200-CT/119/2007)
Processo n.º 14947 (SCA 205-PM/006/2007)
Processo n.º 14943 (SCA 203-GV/8/2007)
Processo n.º 14952 (SCA 0902/2007)
q) Ausência de comprovação de recolhimento de ISSQN nas notas fiscais de serviços
prestados;
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
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38/38
Processo n.º 14957 (SCA 202-UB/1/2007, 2/2007, 4/2007, 6/2007, 10/2007,
11/2007, 12/2007, 13/2007, 14/2007)
Processo n.º 14956 (SCA 200-CT/33/2007, 42/2007, 59/2007)
Processo n.º 14953 (SCA 200-CT/4/2007, 12/2007, 29/2007, 57/2007, 76/2007,
98/2007)
Processo n.º 14938 (SCA 200-BH/3/2007, 15/2007, 17/2007, 18/2007)
Recomendações:
1.15.1.1.
Em decorrência do exposto, recomendamos ao IPEM/MG que utilize a legislação federal
para concessão de suprimento de fundos, conforme estabelecido no convênio n.º
011/2005, na Cláusula Oitava - que trata Da Prestação de Contas.
1.15.1.2.
Recomendamos a consolidação dos saldos existentes dos processos equivalentes a
concessão de adiantamento de despesas com o SIAFI-MG.
1.15.1.3.
Recomendamos a classificação correta dos suprimentos utilizados, separando-os por
elemento destinados à aquisição de material (33.90.30), de serviço prestado (33.90.39),
com base na legislação federal.
1.15.1.4.
Recomendamos a realização de apuração de responsabilidades para os processos de
adiantamentos que tiveram suas prestações de contas apresentadas fora do prazo
determinado.
1.15.1.5.
Recomendamos a devolução dos valores correspondentes a aquisições efetuadas fora do
prazo determinado de aplicação do adiantamento.
1.15.1.6.
Recomendamos a formalização dos processos de adiantamento, assim como realização
de maior controle para análise.
1.15.1.7.
Recomendamos a devolução dos valores correspondentes à aquisição de material
permanente, constantes dos processos relacionados na letra “j”, deste item do Relatório.
1.15.1.8.
Recomendamos a devolução dos valores correspondentes a aquisições de combustíveis,
reparos, táxis, adquiridos por intermédio de adiantamento de despesas miúdas,
constante dos processos relacionados, na letra “k”, deste item do Relatório, contrariando
o Decreto Estadual n.º 37.924, de 16/5/1996.
1.15.1.9.
Recomendamos a realização de processos por intermédio de contratação direta, para
aquisições e serviços, evitando assim o fracionamento de despesas.
1.15.1.10. Que apresente a comprovação do recolhimento dos encargos relativos a ISSQN, INSS
parte do empregado e do empregador, em conformidade com a legislação citada na letra
“h” e “q” deste item do Relatório.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
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PROCESSO AUDIN
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1.15.1.11. Efetuar a devolução dos valores adquiridos nos processos, relacionados na letra “p”
deste item do Relatório, que estariam descaracterizando a finalidade dos adiantamentos
de despesas.
1.16.
Apresentar os originais das prestações de contas da conta movimento, dos meses de
dezembro/2007 e fevereiro/2008.
Manifestação do auditado:
Foram-nos apresentadas as Prestações de Contas referentes aos meses de dezembro/2007 e
fevereiro de 2008.
Comentários:
1.16.1.
Em análise realizada na prestação de contas do mês de fevereiro, constatamos diversos avisos
de créditos e de débitos não processados pelo órgão, conforme segue:
Tipo
Crédito ainda não identificado efetuado em 31/08/2006
Crédito ainda não identificado efetuado em 08/05/2006
Depósito indevido de arrecadação efetuado em 23/04/2003
Crédito ainda não identificado efetuado em 03/03/2000
Crédito ainda não identificado efetuado em 14/08/2000
Rendimento oriundo do seqüestro de recursos (R$ 12.080,16 e R$ 13.781,91) creditado
em 02/08/2002 e 24/06/2004.
Crédito ainda não identificado efetuado em 29/05/2006
Depósito indevido de arrecadação efetuado em 29/09/2005
Total
Tipo
Aviso de débito n.º 60331 de 07/04/2006
Aviso de débito n.º 60531 de 07/06/2006
Aviso de débito n.º 60630 de 07/07/2006
Aviso de débito n.º 60630 de 07/08/2006
Aviso de débito n.º 60631 de 08/09/2006
Aviso de débito n.º 61031 de 08/10/2006
Aviso de débito n.º 61130 de 07/12/2006
Aviso de débito n.º 61229 de 08/01/2007
Aviso de débito n.º 70131 de 07/02/2007
Aviso de débito n.º 70228 de 07/03/2007
Aviso de débito n.º 70330 de 09/04/2007
Aviso de débito n.º 70430 de 08/05/2007
Aviso de débito n.º 70531 de 08/06/2007
Aviso de débito n.º 70629 de 06/07/2007
Aviso de débito n.º 71031 de 08/11/2007
Aviso de débito n.º 71130 de 07/12/2007
Total
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
Valor (R$)
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
160,00
Valor (R$)
1.621,10
1.619,88
808,98
93,79
100,00
1.470,05
1.342,94
1.088,00
8.144,74
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
•
PROCESSO AUDIN
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40/40
Em indagação ao contador do IPEM/MG sobre o assunto em questão, o mesmo nos
apresentou o OF/IPEM-MG/GCF/N.º 031/2007, de 12 de novembro de 2007,
endereçado ao Gerente do Banco do Brasil, com o assunto: Identificação de avisos de
créditos e estorno de tarifa, com recibo do Gerente da Agência do Banco do Brasil,
datado de 12/12/2007. O referido Ofício informa ainda que foi protocolado no dia 25
de janeiro de 2007, a solicitação de identificação do mesmo assunto.
•
Ainda de acordo com o Contador do Instituto, até a presente data nada foi informado
pelo Banco do Brasil, agência n.º 75.002-6, que o IPEM/MG mantém sua conta
movimento.
•
No que se refere ao rendimento oriundo do seqüestro de recursos, no valor de R$
1.470,05, este já se conhece o histórico, segundo o contador do Instituto, devendo ser
registrado contabilmente em receitas diversas.
Recomendações:
1.16.1.1.
Recomendamos, portanto, ao IPEM/MG providências no sentido de manter a gestão
junto ao Banco do Brasil, com o intuito de sanear as impropriedades descritas.
1.16.1.2.
Recomendamos ainda, que seja realizado o registro contábil correto da receita
decorrente de rendimentos referente ao seqüestro de recursos.
1.17.
Demonstrar a arrecadação auferida, mensalmente, no período de janeiro a dezembro/2007 e
nos meses de janeiro e fevereiro/2008, separando os percentuais destinados, respectivamente,
ao IPEM/MG e ao Inmetro.
Manifestação do Auditado:
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Totais
Arrecadação (R$) - 2007
IPEM-MG
100% Arrecadada
Destinada (73%)
Recebida (R$)
892.670,38
651.649,38
785.000,00
1.298.034,72
947.565.35
1.035.000,00
1.729.335,85
1.262.415,17
1.335.000,00
1.856.500,86
1.355.245,63
1.335.000,00
1.812.953,94
1.323.456,38
1.635.000,00
1.593.844,17
1.163.506,24
1.035.000,00
1.858.284,12
1.356.547,41
1.185.000,00
1.951.401,37
1.424.523,00
1.435.000,00
1.648.945,70
1.203.730,36
2.350.000,00
1.779.809,11
1.299.260,65
1.797.111,84
1.620.326,47
1.182.838,32
200.000,00
1.431.515,68
1.045.006,45
4.076.795,53
19.473.622,37
14.215.744,33
18.203.907,37
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
INMETRO (R$)
107.670,38
263.034,72
394.335,85
521.500,86
177.953,94
558.844,17
673.284,12
516.401,37
(701.054,30)
(17.302,73)
1.420.326,47
(2.645.279,85)
1.269.715,00
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
Mês
Janeiro
Fevereiro
Totais
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41/41
Arrecadação (R$) - 2008
IPEM-MG
100% Arrecadada
Destinada (73%)
Recebida (R$)
1.044.737,09
762.658,08
999.563,08
1.611.993,26
1.176.755,08
1.050.000,00
2.656.730,35
1.939.413,16
2.049.563,08
INMETRO (R$)
45.174,01
561.993,26
607.167,27
Comentários:
1.17.1.
De acordo com as informações fornecidas pelo IPEM/MG e verificações realizadas,
constatamos o que segue:
TRANSFERÊNCIA PACTUADA, CONFORME ATAS N.os 009, 042 e 066/2007.
Período
Pactuado (R$) - C
Repassado (R$) - D
Diferença (R$) – (C - D)
Janeiro a Dezembro - 2007
* 18.989.000,00
17.863.458,61
- 1.125.541,39
Janeiro e fevereiro - 2008
2.777.000,00
2.000.000,00
- 777.000,00
* Não houve pactuação de transferência financeira referente ao mês de agosto/2007
•
Em análise realizada nas informações apresentadas, constatamos que foi efetivamente
transferido para o IPEM/MG, o percentual de 91,73%, referente a arrecadação,
relativo ao exercício de 2007.
•
Para os meses de janeiro e fevereiro de 2008, foi efetivamente transferido 75,28%,
referente a arrecadação realizada.
•
Observamos ainda, de acordo com análise realizada, que o Inmetro efetuou, no
exercício de 2007, transferência financeira acima do limite estabelecido na Cláusula
Quinta – Da Receita e sua Destinação, item 5.2, do Convênio n.º 011/2005, que é entre
77 e 90%, caracterizando descumprimento de cláusula convenial.
•
É importante registrar que os Restos a Pagar apresentado no SIAFI do Inmetro em
2006, no montante de R$ 390.011,84, foi totalmente transferido para IPEM/MG,
conforme acordado na Ata de Reunião n.º 066/2007, de 19 de setembro de 2007, para
avaliação do 2º período de 2007 e aprovação para o 3º período de 2007 e o 1º período
de 2008 – IPEM/MG. Cabe ressaltar que essa importância não se encontra
contemplado no valor repassado referente ao exercício de 2007 para fins de análise de
percentual de transferência.
•
Cabe ainda registrar que foi transferido a titulo de investimento o montante de
R$ 750.000,00, conforme registro no Portal RBMLQ-Inmetro e Relação de Ordens
Bancárias Emitidas, cujo recursos tinha sido solicitado pelo IPEM/MG na Ata de
Reunião n.º 066/2007, de 19 de setembro de 2007, para avaliação do 2º período de
2007 e aprovação para o 3º período de 2007 e o 1º período de 2008 – IPEM/MG.
•
É importante registrar que o IPEM/MG não vem cumprindo as metas financeiras
estabelecidas nas reuniões de avaliação orçamentária e financeira realizadas pela
Dplad, Cored e o Órgão Delegado, de acordo com análise extraída da Ata
n.º 013/2008, de 19 de março de 2008, referente ao exercício de 2007, conforme
segue:
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
Receita Recebida
Receita Revisada
Índice de realização
1.18.
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
42/42
19.473.622,37
22.971.401,00
-15%
Apresentar o demonstrativo das despesas de custeio ocorridas mensalmente, no período de
janeiro a dezembro/2007 e nos meses de janeiro e fevereiro/2008, destacando as despesas com
pessoal e encargos sociais.
Manifestação do Auditado:
Mês
Custeio
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
15.119,68
641.971,51
1.232.297,74
821.752,34
1.150.824,42
533.767,10
996.155,62
712.295,46
668.308,14
1.507.754,14
259.890,46
2.172.198,81
10.712.335,42
Mês
Janeiro
Fevereiro
Total
Despesas – 2007 (R$)
Pessoal
Salários
Encargos
250.824,09
0,00
170.226,69
0,00
821.443,85
0,00
666.216,53
183.201,35
525.261,18
59.769,10
84.465,55
96.207,34
850.566,15
130.191,11
453.543,56
146.099,37
450.804,73
172.854,70
469.973,95
110.412,76
509.181,14
119.137,58
936.630,74
293.494,86
6.189.138,16
1.311.368,17
Despesas – 2008 (R$)
Pessoal
Custeio
Salários
93.961,12
435.662,32
431.010,84
453.944,90
524.971,96
889.607,22
Encargos
27.009,52
127.491,04
154.500,56
Total
265.943,77
812.198,20
2.053.741,59
1.671.170,22
1.735.854,70
714.439,99
1.976.912,88
1.311.938,39
1.291.967,57
2.088.140,85
888.209,18
3.402.324,41
18.212.841,75
Total
556.632,96
1.012.446,78
1.569.079,74
Comentários:
1.18.1.
De acordo com as informações apresentadas e verificações procedidas, constatamos o que
segue:
Período
* Janeiro a Dezembro/2006
Janeiro a dezembro/2007
Custeio
8.711.632,18
10.712.335,42
Despesas (R$)
Pessoal
Encargos
Total
5.204.116,45
428.279,52 14.344.028,15
6.189.138,16
1.311.368,17 18.212.841,75
* Dados extraídos do Processo Audin PA-200-003/2007-O.
• No comparativo das despesas totais nos exercícios de 2006-2007, constatamos um aumento
de 26,97%, que corresponde a R$ 3.868.813,60.
• É importante ainda registrar que a receita 100% arrecadada no exercício de 2006 foi de
R$ 18.077.716,14, e que no exercício de 2007 foi de R$ 19.473.622,37.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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• No comparativo da receita 100% arrecadada, considerando os exercícios 2006-2007,
constatamos um crescimento de 7,72%, que corresponde a R$ 1.395.906,23.
• No comparativo das despesas totais R$ 18.212.841,75, com a arrecadação
R$ 19.473.622,37, referente ao exercício de 2007, constatamos um comprometimento de
93,52%. Com relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2008, que as despesas somaram
R$ 1.569.079,74 e a arrecadação R$ 2.656.730,35, encontramos um comprometimento de
62,45%.
• Diante das verificações procedidas é importante registrar a evolução da receita e da
despesa em relação aos exercícios de 2005-2006 e 2006-2007, tendo como ponto inicial o
exercício de 2005, retratando o seguinte cenário:
Evolução da Receita e Despesa no
período de 2005 a 2007
Valores (R$)
Milhões
25
8% 27%
16%
20
30%
15
10
5
0
2005
2006
2007
Exercícios
Receita
Despesa
•
É importante registrar que os dados referentes aos exercícios de 2005 e 2006 foram
extraídos dos Processos Audin PA-200-014/2005-O e PA-200-014/2006-O.
•
Em nossa opinião, diante das verificações realizadas, considerando que a despesa vem
crescendo mais que a receita. O IPEM/MG está criando uma linha que poderá
comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do órgão. Destarte, identificamos a
falta de cumprimento das metas financeiras previstas, conforme já mencionado no
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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PA-200-006/2008-O
44/44
subitem 1.17; fragilidade no controle de Arrecadação, Dívida Ativa e Execução Fiscal,
bem como o não atendimento a sociedade em sua totalidade no perímetro territorial do
Estado de Minas Gerais, conforme resposta apresentada aos questionamentos
efetuados pela Diretoria de Metrologia Legal.
Recomendação:
1.18.1.1.
Em face de todo o exposto, orientamos o IPEM/MG que reveja seus procedimentos de
gestão, criando mecanismos para o cumprimento das metas estabelecidas visando o
melhor atendimento a sociedade, e bem como a devida otimização dos mesmos visando a
redução das despesas.
1.19.
Apresentar o balancete encerrado em 29/2/2008, caso ainda não exista apresentar o último.
Manifestação do Auditado:
“Segue em anexo o balancete.”
Obs. O balancete foi devidamente apresentado conforme solicitação, sem que o órgão
apresenta-se quqlquer comentário.
Comentário:
1.19.1.
Em análise realizada no Balancete apresentado, referente ao mês de fevereiro de 2008,
voltamos a constatar saldo nas contas: Recursos diretamente arrecadados, no valor de
R$ 5.358,62; e Pagamento sem crédito orçamentário, no valor de R$ 40.868,41, fato este já
observado em auditorias anteriores, objeto dos Processos Audin PA-200-014/2005-O, PA200-014/2006-O, PA-200-003/2007-O, conforme segue:
“Em análise do balancete, voltamos a observar que permanecem ainda nas contas do
balancete levantado em 31/12/2006, saldos que não são movimentadas há pelo menos cinco
anos e repetidamente citado em relatórios de auditorias anteriores, demonstrados da seguinte
forma:
N.º da Conta
1.1.2.02.02
1.1.3.02.05
Descrição
Recursos Diretamente
Arrecadados (*)
Pagamento sem Crédito
Orçamentário (**)
TOTAL
Saldo (R$)
5.358,62
40.868,41
46.227,03
* Segundo informação do responsável pela Divisão de Controle Financeiro do
IPEM/MG, essa importância é composta de diversos valores que se referem aos saldos
de depósitos judiciais, conta n.º 102-4 da Caixa Econômica Federal, cuja
movimentação deixou de ser contabilizada no SIAFI, por fazer parte dos recursos ainda
a transferir para a conta arrecadação.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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** Voltamos a informar que esse valor, segundo informações prestadas, refere-se a um
pagamento da Folha de Inativos efetuado e contabilizado pelo Governo do Estado de
Minas Gerais em janeiro de 2001, permanecendo pendente no balancete do IPEM/MG.
Mediante o OF/IPEM-MG/DVCF/N.º 016/2005 verificamos que foi solicitado à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG a
liberação de recurso orçamentário no valor mencionado para que o IPEM/MG possa
emitir o respectivo empenho e regularizar a situação. Porém, tal solicitação até o
momento das nossas verificações permaneceu pendente.”
Recomendação:
1.19.1.1.
Em face do exposto, voltamos a recomendar ao IPEM/MG providências no sentido de
interagir junto a SEPLAG com o intuito de realizar os devidos acertos contábeis, com
vistas a adequação do saldo existentes.
1.20.
Apresentar a relação das contas bancárias atualmente mantidas pelo IPEM/MG, indicando
suas finalidades e respectivos saldos comprovados através de extratos e conciliações em
29/2/2008.
Manifestação do Auditado:
“Anexamos a relação das contas com as respectivas conciliações.”
Comentários:
1.20.1.
Em análise realizada na resposta apresentada, constatamos que o IPEM/MG possui diversas
contas bancárias, conforme segue:
Conta n.º
75.002-6
0080-4
200019-1
Banco
Banco do Brasil
Caixa Econômica
Federal
Banco do Brasil
Saldo em 29/2/2008 (R$)
108.249,93
Finalidade
Conta movimento
74.936,44
Depósito judicial
0,00
Transferências correntes, oriundas
da conta n.º 75.002-6;
transferências oriundas da anulação
de despesas; e se necessários
transferências de recursos para a
conta interna 900150-3.
•
Prosseguindo em nossas verificações, constatamos que o saldo da conta n.º 0080-4, da
Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 74.936,44, refere-se a créditos não
processados pelo IPEM/MG (Depósitos Judiciais não identificados), desde 1998, fato
este já abordado em auditorias anteriores, objeto dos Processos Audin PA-200014/2006-O e PA-200-003/2007-O.
•
Em indagação ao Setor de Contabilidade, foi-nos apresentado o Processo n.º
22.085/2008, de 07 de abril de 2008, referente a solicitação de extratos e
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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microfilmagens dos créditos, cujo procedimento é para identificar os créditos,
informar a Procuradoria Jurídica do Instituto para baixa e transformá-los em receita.
•
Em análise na relação de contas bancárias apresentadas, identificamos como conta
interna a de n.º 200019-1, sendo que verificamos ainda a existência das contas
n.os 1069-3 e 900150-3.
Recomendações:
1.20.1.1.
Assim sendo, recomendamos ao IPEM/MG providências no sentido de que seja
intensificado a identificação dos créditos, para posterior baixa e transferência para a
conta única do Tesouro Nacional, por intermédio de GRU.
1.20.1.2.
Recomendamos ainda que seja justificado junto a esta Audin, a existência das contas
n.os 1069-3 e 900150-3 constantes da relação das contas bancárias apresentadas.
1.21.
Apresentar demonstrativo das guias de cobrança de serviços metrológicos emitidas e não
pagas (pendentes), apresentando as providências adotadas em relação àquelas vencidas,
depois de esgotada a competência da área financeira.
Manifestação do Auditado:
“a) Existem 1.588 GRU´s de serviços metrológicos emitidas e não pagas, referentes ao
Exercício de 2007. Em anexo segue a Relação de Bloquetes Pendentes emidida pelo Sistema
de Arrecadação INMETRO.
b) Foi efetuada a recobrança dos débitos pendentes em dezembro de 2007. Apresentamos
comprovantes em anexo.”
Comentários:
1.21.1.
De acordo com as informações prestadas e verificações procedidas nas documentações
apresentadas pela Gerência de Controle de Arrecadação, constatamos que depois de realizada
a recobrança as GRUs são encaminhadas para a Coordenadoria Jurídica-Administrativa do
IPEM/MG para procedimentos de inscrição em Dívida Ativa.
• Prosseguindo nossas verificações, voltamos a constatar que os saldos apresentados pela
Gerência de Controle de Arrecadação, Gerência Contábil Financeira e a Procuradoria
Jurídica não conferem, conforme já observado em auditorias anteriores, objeto dos
Processos Audin PA-200-014/2005-O, PA-200-014/2006-O e PA-200-003/2007-O.
• É importante registrar os saldos apresentados pela Gerência de Controle de Arrecadação,
extraídos do Sistema Arrecadação do Inmetro, no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de
março de 2008, conforme segue:
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
Convênio
455104
Diversos
•
Relação de Bloquetes Pendentes
Tipo doc.
Descrição do documento
074
Inscritos em Dívida Ativa
Diversos
Outros créditos a receber
Total
PROCESSO AUDIN
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47/47
Valor (R$)
20.429.865,03
5.043.524,16
25.473.389,19
Continuando em nossa análise, constatamos que a Gerência de Controle de
Arrecadação - GCA realiza a inserção de dados no sistema referente a três regionais e
que a mesma faz a revisão das GRUs antes do lançamento no sistema. De acordo com
os trabalhos de análise da GCA nas GRUs emitidas pelos metrologistas, referentes ao
Serviço Metrológico, foram constatadas diversas inconformidades: CNPJ ausente ou
inválido; ausência de endereço; endereços incompletos, dentre outras.
• Diante dos fatos, a Gerência de Controle de Arrecadação – GCA está devolvendo aos
escritórios regionais e setores responsáveis as GRUs que possuem inconformidades
para que efetuem as devidas correções, para posterior inserção no sistema arrecadação,
bem como a competente inscrição dos pendentes em Dívida Ativa e/ou ajuizamento
dos mesmo, cujo montante detectado corresponde a 6.233 GRUs, referente aos
exercícios de 2003 a 2007, no montante de R$ 843.025,94.
• Cabe-nos informar que a situação relatada anteriormente já foi objeto de constatação
em auditorias anteriores, objeto dos Processos Audin PA-200-014/2006-O e PA-200003/2007-O, não tendo sido identificado ação efetiva por parte da Direção do Instituto
visando o saneamento das impropriedades, conforme segue:
“Em nossa opinião, apesar das medidas informadas pela administração do IPEM/MG,
verificamos faltar ainda o devido empenho para o acompanhamento daquelas medidas
e/ou implantação de rotinas de procedimentos internos definidos nas instruções
apresentadas, que façam com que os servidores cumpram e sejam conscientizados da
necessidade da sua aplicabilidade e da importância para o sistema e para o IPEM, ou
treinados se necessário; inexistência de um sistema de informática eficiente e eficaz
compatível com as necessidades do IPEM; falta da adoção de medidas administrativas
disciplinares na aplicação das penas previstas na legislação estadual pertinente para
punição dos servidores infratores reincidentes; bem como ausência de reuniões periódicas
com os chefes de Divisões e Regionais com mais freqüência e sempre que necessário para
solução de uma pauta mais urgente, e não conforme o Diretor-Geral do IPEM/MG
justifica em resposta ao Relatório Audin, objeto do Processo Audin PA-200-009/2006-E,
onde afirma que foram realizadas reuniões em 23/12/2005 e depois somente em 22/5/2006,
com todos os gerentes e todas as chefias do IPEM em Belo Horizonte.”
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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48/48
Recomendações:
1.21.1.1.
Assim sendo, recomendamos ao IPEM/MG providências no sentido de sanar as
impropriedades evidenciadas, e prover a confiabilidade dos saldos apresentados.
1.21.1.2.
Diante do exposto, voltamos a recomendar ao IPEM/MG providências eficazes quanto
ao preenchimento correto das GRUs, ação efetiva por parte da administração para
conscientização dos servidores no que se refere ao processo de arrecadação, bem como
adoção de medidas administrativas disciplinares na aplicação das penas previstas na
legislação estadual pertinente para punição dos servidores infratores reincidentes.
1.21..1.3. Recomendamos ainda a necessidade de inscrição na Dívida Ativa dos outros créditos a
receber relativos aos exercícios anteriores.
1.24.
Informar quais foram às providências adotadas pelo IPEM/MG, acerca das impropriedades
não acatadas, relativas às recomendações decorrentes dos subitens n.os: 1.15..1.1, 1.19..1.1,
1.20.1.1, 1.22.1.2, 1.23.1.2, 1.25.1.2, 1.25.1.3, 1.25.1.4, 1.25.1.5, 1.25.17, 1.25.1.8, 1.25.1.9,
1.25.1.10, 1.25.1.12, 1.29.1.1, 1.32..1.1, 1.32.1.2, 1.34.1.4 e 1.34.1.5, objeto do Parecer n°
008/Audin, de 11/1/2008, que trata do Relatório de Auditoria n° PA-200-003/2007-0 de
23/3/2007.
Manifestação do Auditado:
“1.15.1.1 – O INMETRO realizará um leilão “on-line” para desfazimento dos veículos e
demais bens, conforme Ofício Circular nº 01 DIRAF/DIOPE/SEPAT (cópia em anexo I);
1.19.1.1 – O veículo BIM 2308 será leiloado no leilão informado no item anterior. Quanto ao
veículo GMF 0701, será feito o ressarcimento ao IPEM do valor de r$ 9.000,00 pela empresa
Alfa Seguradora. O Pagamento está agendado para o dia 11/04/2008. No dia 09/04/2008
enviamos o recibo, informando a conta 75.002-6, agência 1633-0 para o depósito. (cópia em
anexo II)
1.20.1.1, 1.25.1.2, 1.25.1.3, 1.25.1.7, 1.25.1.8, 1.25.1.9, 1.31.1.1, 1.31.1.2 – Objetos da
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL instaurada pelo INMETRO, no período de 18 de
Fevereiro a 1º de Março, conforme OF/INMETRO/DIRAF/DIFIN/SECON nº 034/08 (cópia
em anexo III). Estamos aguardando a conclusão dos trabalhos;
1.25.1.10 – A resposta foi acatada conforme Parecer nº 008/Audin.
1.25.1.12 – O IPEM/MG utiliza a Legislação Estadual, Decreto 44.448/2007 para a execução
das pequenas aquisições. A utilização do sistema de Adiantamentos, no nosso entendimento,
não fere a Legislação Federal, uma vez que o recurso é utilizado apenas par ao pagamento
de pequenos gastos eventuais que não podem se submeter ao processo normal de despesa.
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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1.22.1.2 – Segundo os levantamentos feitos chegamos ao seguinte posicionamento a cerca dos
veículos: O Caminhão Mercedes, ano 1977, placa GNM 3573 pertence á Secretaria de
Estado da Defesa Social, conforme cópia da documentação. (cópia em anexo IV). O
Caminhão FNM, ano 1976, placa OF 1713 foi transferido do IPEM/MG para o IPEM/ES,
posteriormente, foi transferido para o IPEM/TO, conforme informações do motorista do
IPEM/ES Amarildo Ferreira telefone (27) 9972-1651 que conduziu o veículo até o estado do
Tocantins;
1.23.1.2 – Solicitamos através do Oficio/IPEM-MG/Comissão de Leilão/Portaria nº
065/2005/Nº001/2007 (cópia em anexo V) a prestação de contas detalhada. No entanto não
obtivemos êxito na solicitação formulada. Nesse sentido a Diretoria de Planejamento Gestão
e Finanças encaminhou a assunto para Procuradoria do IPEM/MG que emitiu a Nota
Jurídica nº15/2008, de 11 de Abril de 2008 (cópia em anexo VI).
1.25.1.4 e 1.25.1.5 – A Diretoria de Planejamento e Gestão do IPEM/MG tem conhecimento
da Decisão Plenária nº 300/2002, bem com o Parecer Audin nº 001/Audin, de 06 de Janeiro
de 2006. No entanto para aquisição de combustível o IPEM/MG vem adotando a orientação
da Procuradoria do IPEM/MG que manifestou através do Parecer 078/2007 de 04 de
Outubro de 2007 (cópia em Anexo VII) baseando-se na Decisão TCU 1136/2002 que
transcrevemos abaixo:
“8.1.4. observe atentamente o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, ao firmar e prorrogar
contratos, de forma a somente enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos
correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanente.”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, no Processo nº 4986/1995, na
decisão nº 5252/1996, a respeito do tema “Serviços Contínuos”, assim decidiu:
“firmar entendimento de que as prestações de serviços de execução de forma contínua,
alcançadas pelo inciso II do art. 57 da Lei no 8.666/93, referem-se aos serviços cuja falta
paralisa ou retarda o trabalho, de sorte a comprometer a correspondente função do órgão ou
entidade.”
Com base nesta decisão, o Tribunal de Contas do Distrito Federal emitiu a
Decisão Normativa nº 03, em 10 de novembro 1999, que estabelece:
“é admitida a interpretação extensiva do disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, às situações caracterizadas como fornecimento contínuo, devidamente
fundamentadas pelo órgão ou entidade interessados, caso a caso.”
No mesmo sentido, na decisão citada acima, o Tribunal de Contas da
União, a respeito de situações caso a caso, assim se manifestou:
“Dessa forma, para se enquadrar os serviços continuados, é necessário analisar os contratos
caso a caso e confrontá-lo com a forma de atuação da DFA/PR, cabendo para o caso
determinação para que o órgão, ao firmar e prorrogar contratos, observe atentamente o
inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, de forma a somente enquadrar como serviços
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contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessidades
permanentes.”
Portando entendemos que o TCU deve uniformizar a jurisprudência sobre o assunto.
1.29.1.1 – Estamos mantendo contato com a Contadoria Geral do Estado para a
regularização Contábil da situação.
1.34.1.4 – O Sistema de gerenciamento de arrecadação utilizado, hoje, no IPEM/MG é o
Sistema Arrecadação INMETRO. O sistema SCA não se encontra em funcionamento.”
Comentários:
1.24.1.
Em análise realizada na resposta apresentada pelo IPEM/MG, constatamos o que segue:
Subitem 1.15.1.1. – Resposta acatada.
Subitem 1.19.1.1. – No que se refere ao ressarcimento ao IPEM/MG quanto ao sinistro
ocorrido com a viatura oficial de placa GMF-0701, acatamos a resposta, tendo sido constatado
o deposito no valor de R$ 9.726,00. Entretanto, o IPEM/MG deve emitir GRU no mesmo
valor para a conta única do Tesouro Nacional. Com relação as viaturas oficiais com
documentação do extinto I.A.A., sem documentação de transferência para o IPEM, tidas como
inservíveis, com sua localização uma no pátio do IPEM e outra no depósito do Detran/MG,
não acatamos, por falta de documentação comprobatória.
Subitem 1.20.1.1, 1.25.1.2, 1.25.1.3, 1.25.1.7, 1.25.1.8, 1.25.1.9, 1.34.1.4 e 1.34.1.5 – Estes
foram objeto do processo n.º 6.406/2008, de 11/4/2008, referente a Tomada de Contas
Especial, realizada pela equipe do Inmetro, no período de 18 de fevereiro a 1º de março de
2008.
Subitem 1.22.1.2. – Resposta não acatada. De acordo com nossas verificações, constatamos
que os veículos oficiais Caminhão Mercedes Benz, ano 1977, de placa GNM-3573, registro
patrimonial n.º 40057 e Caminhão FNM, ano 1976, de placa OF-1713, registro patrimonial n.º
40052 estão registrados no patrimônio do Inmetro, não tendo sido apresentado por parte do
IPEM/MG documentação regularizando a situação junto ao patrimônio do Inmetro.
Subitem 1.23.1.2. – Resposta não acatada. Apesar do IPEM/MG noticiar medidas visando o
saneamento da impropriedade, por intermédio da Nota Jurídica n.º 015/2008, de 11 de abril de
2008, tal ação não elucida a divergência evidenciada no processo.
Subitem 1.25.1.4 e 1.25.1.5 – Resposta não acatada. A resposta apresentada pelo IPEM/MG
versa sobre serviços contínuos, que não condiz com o objeto dos processos em pauta, que é a
aquisição de combustíveis e lubrificantes, ou seja, material.
Subitem 1.25.1.12 – Resposta não acatada. Apesar de entendermos que o IPEM/MG é uma
Autarquia Estadual e precisa seguir algumas orientações do Estado, voltamos a ressaltar a
existência do Convênio n.º 011/2005, de 2 de janeiro de 2005, celebrado entre o Inmetro e o
IPEM/MG, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
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Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na Cláusula Oitava, que trata da prestação
de contas.
Subitem 1.29.1.1. – No que se refere ao subitem em questão, o assunto foi tratado no item
1.19, do presente Relatório.
Recomendação:
1.24.1.1.
Em face do exposto, recomendamos ao IPEM/MG providências no sentido de se
manifestar conclusivamente acerca das respostas não acatadas.
1.25.
Informar a ocorrência, no período compreendido entre março/2007 a fevereiro/2008, de outros
fatos relevantes pertinentes à Área Financeira/Contábil/Administrativa que não tenham sido
objeto dos questionamentos anteriormente efetuados.
Manifestação do Auditado:
“Não há”
Obs.:O IPEM/MG não apresentou quaisquer respostas e/ou comentários a respeito do
item.”
Comentários:
1.25.1.
Embora nada tenha sido comentado a respeito desse item pelo IPEM/MG, devemos registrar
que devido o passar do tempo as instalações onde funciona a sede do Órgão, apesar das
pequenas reformas feitas pelo atual Gestor, o prédio permanece necessitando de reforma,
inclusive falta ar condicionado em todas as salas, pois, a Central de Ar Refrigerado que já não
funcionava há muito tempo, foi totalmente desmontada.
Recomendação:
1.25.1.1.
Em decorrência do exposto recomendamos a adoção de providências, na medida do
possível, no sentido de ser feita uma reforma geral na sede do IPEM/MG.
2 – GESTÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA
2.1.
Informar quais os módulos do Portal de Relacionamento Inmetro/RBMLQ-I, atualmente em
utilização, indicando a sua finalidade, e a periodicidade de atualização dos dados.
Manifestação do Auditado:
“Em levantamento realizado junto ao portal foi constatado que apenas alguns setores estão
utilizando as funcionalidades devidas de suas atividades no portal. Está sendo realizado um
trabalho de conscientização do uso para as demais áreas e gerências. O manual disponível
na rede será distribuído entre os responsáveis para se alimentar o portal”.
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Comentários:
2.1.1.
Em análise a resposta apresentada, verificamos que o órgão não vem "alimentando" o Portal
RBMLQ-Inmetro com informações pertinentes ao órgão, assim como, os dados referentes as
atividades de alguns setores, conforme destacado também nas Atas de reuniões da
Cplan/Seplo.
• Continuando nossas análises, voltamos a observar que o Sistema de Informática utilizado
pelo IPEM-MG continua apresentado as mesmas ineficiência já abordadas em Relatórios
de Auditorias anteriormentes, no que diz respeito a falta de consistência das
informações/relatórios apresentados pelas áreas, tendo em vista as falhas apresentadas pelo
sistema, conforme comentários apresentados no decorrer deste relatório, assim como
conseqüência de falhas de "alimentação" por parte dos usuários. Foi constatado ainda, que
nem todas as regionais contêm links com a sede do órgão.
• Sobre a falha detectada em relação a falta de confiabilidade acerca das informações
apresentadas pelo sistema referente aos valores de pendentes, de multas e serviço
metrológico, apresentadas pelo setor jurídico, confrontando com os valores apresentados
pelo setor de arrecadação, fomos informados que, futuramente, estará sendo implantado
pelo Inmetro no órgão, o Sistema de Gestão Integrada - SGI.
Recomendações:
2.1.1.1.
2.1.1.2.
2.3.
Assim sendo, recomendamos que o órgão venha a implementar as medidas necessárias
visando o registro das informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do
órgão junto ao Portal.
Recomendamos ainda, que sejam agilizadas as providências necessárias por parte do
órgão no Sistema de Arrecadação e Jurídico, visando a apresentação de relatórios e
informações mais eficientes e eficazes.
Informar o quantitativo de pessoal alocado no setor de informática, discriminando a formação
e a função que cada um exerce no setor.
Manifestação do Auditado:
“A área de informática conta hoje com 4 funcionários:
• Gerente de Informática: Especialização
• Analista de Sistemas: Graduação
• Técnico em Informática: Cursando Ciência da computação
• Estagiário: Cursando Ciência da computação”
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Comentário:
2.3.1.
A área de informática informa que o quantitativo de servidores atualmente existente não
permite o atendimento ao suporte de usuários de todo o IPEM/MG, sendo sede e regionais,
tendo em vista o responsável ser de cargo comissionado e o restante contratados pela empresa
MGS.
Recomendação:
2.3.1.1.
Isso posto, recomendamos ao IPEM/MG que adote as providências necessárias, na
medida do possível, visando favorecer o setor de funcionários necessários para o
desenvolvimento dos serviços pertinentes à área de informática, assim como a realização
de suporte aos usuários quando solicitados.
2.4.
Informar a ocorrência, no período de março/2007 a fevereiro/2008 de outros fatos relevantes
pertinentes à Área de Informática que não tenham sido objeto dos questionamentos
anteriormente efetuados.
Manifestação do Auditado:
“No início de 2008 foi apresentado á Diretoria um anteprojeto abordando as melhorias
práticas de gestão em TI, está sendo solicitado treinamento em determinadas ferramentas e
técnicas de gerenciamento de projeto para que o trabalho possa ser desenvolvido de forma
consistente”.
Comentário:
2.4.1.
Constatamos que a área de informática dispõe de soluções com o propósito de buscar
melhorias no desenvolvimento das suas atividades.
Recomendação:
2.4.1.1.
Isso posto, recomendamos ao IPEM/MG adotar urgentemente soluções necessárias para
saneamento das inadequações apresentadas no decorrer deste relatório, buscando dotar
as áreas de ferramentas necessárias para o desenvolvimento das atividades.
3 – GESTÃO NA ÁREA JURÍDICA
3.1.
Apresentar o saldo existente de pendentes de multas em 29/2/2008.
Manifestação do auditado:
“O saldo existente pendente de multas em 29/02/2008 fornecida pelo relatório sucinto das
atividades executadas pela Procuradoria Jurídica é de R$ 5.648.218,14 (cinco milhões,
seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e dezoito reais e quatorze centavos), doc anexo.
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Informamos que o sistema não distingue valores de multa de taxa metrológica. No valor
informado não estão os processos devidos anteriores ao ano de 2002, uma vez que o controle
dos processos era feito em outro sistema, que se encontra desativado”.
Comentários:
3.1.1.
Em análise a resposta apresentada, verificações no setor e ainda indagações junto ao
responsável pela Coordenadoria Jurídico Administrativo - CJAD do IPEM/MG, constatamos
que o instituto, mesmo com as providências adotadas conforme serão informadas no item 3.9
deste Relatório, continua com as mesmas dificuldades apontadas em auditoria anterior,
conforme exposto no Relatório de Auditoria objeto do Processo Audin PA-200-003/2007-O,
as quais pontuamos a seguir:
• O valor de R$ 5.648.218,14 apresentado pelo CJAD como saldo de pendentes, não é o
valor concreto, pois o sistema permanece apresentando falhas. Tomamos como base para
análise o “relatório sucinto das atividades executadas pela procuradoria jurídica” no
período de 1º/1/2002 a 29/2/2008, apresentado pela área jurídica em resposta ao nosso
questionamento. Notamos que a primeira coluna “No período” apresenta o saldo no
período solicitado referente ao total a receber em processos, que monta em R$
5.648.218,14, com um quantitativo de 60.596 processos. A segunda coluna
“Acumulado/ano” apresenta o saldo no exercício atual, neste caso compreendendo o
período de 1º/1/2008 até a data em que foi emitido o relatório que se deu em meados de
março/2008. Consta nesta coluna um saldo do mesmo item no valor de R$ 18.617.167,63,
com um quantitativo de 62.544 processos. Indagando o Coordenador a respeito das
diferenças de saldos apresentados, fomos informados que a situação persiste devido falha
apresentada no sistema, informando ainda que a situação já foi notificada na gerência do
IPEM/MG. Ao questioná-lo sobre uma possível correção no sistema, utilizando força de
trabalho específica, tal como um mutirão, para identificação e posterior correção das
falhas, o mesmo alegou que aguarda uma posição sobre a implantação do Sistema de
Gestão Integrada (SGI), no sentido de esclarecer se os dados serão migrados para este
sistema, ou serão lançados novamente, extinguindo de vez com os problemas de
informação do sistema.
• Em nossa opinião, ter um controle efetivo e eficaz dos saldos a receber é imprescindível,
tendo em vista que os valores irão impactar na arrecadação do órgão e nas tomadas de
decisões por parte dos gestores.
• Outro fato que merece destaque, é que essa importância referente a exercícios anteriores,
ainda não foi inscrita em dívida ativa.
Recomendação:
3.1.1.1.
Sendo assim, visando a obtenção de um melhor controle dos saldos monetários e
quantitativos do setor jurídico do órgão, voltamos a recomendar que o IPEM/MG
envide esforços no sentido de melhorar o sistema utilizado pela coordenadoria jurídicoadministrativa do órgão, identificando inclusive os valores a serem inscritos em Dívida
Ativa.
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3.2.
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Informar o quantitativo de processos de autuações pendentes, existentes em toda a área
jurídica em 29/2/2008, por fase de tramitação, bem como o controle praticado em relação a
esses processos.
Manifestação do auditado:
Informamos as fases administrativas dos processos (administrativo) são:
Processo aguardando parecer
Processo para encaminhamento de recurso ao INMETRO
Inscrição Divida Ativa
Processos para serem encaminhados a outros Estados
0
10
0
10
Processos aguardando recurso
300
Processos homologados para notificar decisão
150
Processos notificação de recurso
Processos para encaminhar ao Contencioso
0
200
Informamos o número de processos conforme solicitação:
Processos ajuizados em andamento
*Não há no setor levantamento da fase na qual os processos se encontram
Processos a serem ajuizados
* taxa metrológica
10.816
53.700
Comentários:
3.2.1.
A título de esclarecimento, o primeiro quadro apresentado refere-se aos processos constantes
na Coordenadoria Jurídico-Administrativa em 29/2/2008, e o segundo quadro apresenta o
quantitativo dos processos constantes na Coordenadoria Jurídico-Contenciosa em 15/4/2008.
• Com relação ao quantitativo relevante do saldo de processos a serem ajuizados,
informaram-nos que os valores referentes aos processos de taxa metrológica são pequenos,
abaixo de R$ 1.000,00, sendo que conforme a legislação, não pode ser ajuizado processo
inferior a este valor. Contudo, a Coordenadoria Jurídico-Contenciosa está procedendo da
seguinte forma: após a consulta ao sistema, lhe é permitido o agrupamento dos processos
em um mesmo CPF ou CNPJ dos devedores, e assim os processos são juntados e ajuizados
para um mesmo devedor.
• Recebemos ainda a informação de que o IPEM/MG firmou um convênio com o Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais em 25 de outubro de 2007, tendo como objeto o
reembolso aos servidores do Poder Judiciário das despesas realizadas com locomoção para
cumprimento de mandados judiciais, de citação, intimação, notificação, penhora ou outras
diligências fora das dependências do tribunal, nos feitos de interesse do IPEM/MG. Fato
que, conforme informado, tem colaborado para uma melhor movimentação dos processos
tramitados pela justiça comum e em conseqüência disto, têm agilizado o ajuizamento dos
mesmos.
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Recomendação:
3.2.1.1.
Em face ao relevante quantitativo de processos a serem ajuizados e aproveitando a
oportunidade de contar com o plano de trabalho estipulado pelo convênio supracitado,
recomendamos ao IPEM/MG que agilize as fases de agrupamento e ajuizamento dos
processos de taxa metrológica com vistas ao sanear a questão.
3.3.
Apresentar extrato da conta bancária de recursos oriundos de Depósitos Judiciais, oriundos da
execução fiscal da Dívida Ativa, do mês de fevereiro de 2008.
Manifestação do auditado:
“A CJAD não dispõe de extrato de conta bancária de recursos oriundos de depósitos
judiciais. Os recebimentos judiciais são feitos através de alvarás e creditados ao INMETRO
via GRU”.
Comentário:
3.3.1.
Observamos que os recebimentos judiciais continuam sendo feitos através de alvarás.
Conforme já mencionado no Relatório de Auditoria anterior, objeto do Processo Audin PA200-003/2007-O, entendemos que o procedimento correto seria que todos os depósitos
judiciais sejam feitos mediante GRU, evitando-se a prática da expedição de alvarás.
Recomendação:
3.3.1.1.
Em face do exposto, voltamos a recomendar ao IPEM/MG que passe a adotar a emissão
de GRU para os próximos depósitos a serem efetuados.
3.4.
Informar o saldo dos valores inscritos em Dívida Ativa até o mês de dezembro/2007, assim
como o quantitativo de livros existente, informando adicionalmente se estão sendo
encaminhados ao Inmetro/Proge, bem como disponibilizar a relação dos processos que
originaram as inscrições no exercício de 2007 e no período de janeiro e fevereiro de 2008.
Manifestação do auditado:
“A CJAD informa que o saldo dos valores inscritos em Dívida Ativa até 29/02/08 é de R$
23.273.204,09 (vinte e três milhões, duzentos e setenta e três mil, duzentos e quatro reais e
nove centavos), conforme doc. anexo. A Procuradoria conta hoje com 567 (quinhentos e
sessenta e sete) livro”.
Esclarecemos que, no valor recebido devem ser descontadas as importâncias já recebidas
pelo INMETRO”.
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Comentários:
3.4.1.
Adicionalmente fomos informados que no ano de 2007, foram inscritos o quantitativo de
35.319 processos, o que corresponde a 176 livros.
• Quanto ao saldo informado, no montante de R$ 23.273.204,09, conforme esclarecido pelo
Coordenador Jurídico-Administrativo, o saldo não reflete o valor real, tendo em vista que o
dado foi extraído do sistema em uso no IPEM/MG e conforme já pontuado em itens
anteriores, o mesmo não oferece confiabilidade de informações.
• Ao analisarmos o formulário extraído do sistema “Relatório suscinto (sucinto) das
atividades executadas pela procuradoria jurídica”, notamos que deste montante informado,
consta um saldo físico de 79.771 processos inscritos em dívida ativa, o que perfaz um total
de 398 livros, sendo que o quantitativo real informado é de 567 livros.
• Como comentado anteriormente, um sistema de informática bem estruturado serve para se
obter um melhor controle e gerar relatórios suficientemente capazes de ajudar na tomada
de decisões da empresa. Contudo, observamos que é exatamente o contrário o que ocorre
no IPEM/MG. O sistema deve ser revisto ou então substituído por outro, a fim de melhor
atender às demandas do instituto.
Recomendação:
3.4.1.1.
Assim sendo, voltamos a recomendar que o IPEM/MG agilize as providências no sentido
de sanear definitivamente os problemas com o sistema de informática utilizado pela área
jurídica do Instituto.
3.7.
Informar se houve Inspeção de Correição realizada pela Procuradoria-Geral do Inmetro no
período de março/2007 a fevereiro/2008. Caso positivo apresentar cópia do relatório recebido
e seus desdobramentos.
Manifestação do auditado:
"Não houve"
“ O IPEM/MG não apresentou quaisquer respostas e/ou comnetários a respeito do item.”
”.
Comentários:
3.7.1.
Observamos que a última inspeção de correição realizada pela Procuradoria-Geral do Inmetro
no IPEM-MG foi relativa ao exercício de 2006. Tendo ainda a auditoria extraordinária feita
pela Proge que ocorreu no período de 27 a 31/3/2006 (1º etapa) e 9 a 13/4/2006 (2º etapa).
Outra ocorreu em 8 de maio até 12 de maio de 2006 (3º etapa).
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• Em decorrência de todo o relato feito nos itens anteriores da área jurídica do IPEM/MG,
sugerimos ao Inmetro/Proge que envie uma equipe ao IPEM/MG para auxiliá-los no
saneamento dos problemas encontrados com o sistema e ainda com relação ao informado
no Ofício Circular nº 1/2008/PGF/AGU, de 3 de março de 2008, enviada ao instituto em 25
de março de 2008 pelo Procurador-Geral do Inmetro, mediante o OfícioCircular/Inmetro/Proge/MSM/nº 002/2008, que dá conhecimento aos IPEMs de que a
Procuradoria-Geral Federal irá assumir, gradativamente, de forma centralizada, a execução
da Dívida Ativa da Autarquia Inmetro.
3.8.
Informar sobre a ocorrência, no período de abril/2007 a fevereiro/2008, de outros fatos
relevantes pertinentes à Área Jurídica que não tenham sido objeto dos questionamentos
anteriormente efetuados.
Manifestação do auditado:
“A CJAD informa que continua com os mesmos problemas de informática”.
Comentário:
3.8.1.
Tendo em vista a manifestação do auditado informando que permanece com os mesmos
problemas e ainda os itens já abordados anteriormente, informamos que o fato já foi tratado
quando da análise na área de informática.
3.9.
Informar quais foram às providências adotadas pelo IPEM/MG, acerca das impropriedades
não acatadas, relativas às recomendações decorrentes dos subitens n°s: 3.1.1.1, 3.2.1.1,
3.4.1,1, 3.2.1.2, 3.3.1.1 e 3.8.1.1, objeto do Parecer n°008/Audin, de 11/1/2008, que trata do
Relatório de Auditoria n° PA-200-003/2007-0 de 23/3/2007.
Manifestação do auditado:
“3.1.1.1 e 3.4.1.1 – O sistema de arrecadação INMETRO se encontra em plena atividade.
Nos últimos meses a equipe de suporte de TI tem se esforçado na manutenção no intuito de
manter o sistema nas condições necessárias para atender aos usuários. Atualmente grande
parte desta manutenção do sistema é dedicada a setor Jurídico. Existe um conjunto de ações
sendo executadas para preparar a infra-estrutura do IPEM-MG para receber a implantação
do SGI-INMETRO. Atualmente a sede possui um link de dados de 2MB e as 12 regionais de
1MB de acordo com as especificações informadas pela TI do INMETRO do Rio Grande do
Sul. Licitações estão sendo realizadas para contratação de empresas para reforma da rede
elétrica e lógica. Vale ressaltar que novos funcionários foram solicitados e estão a caminho,
mais especificamente 02 analistas de sistemas e 01técnico em informática. Estes profissionais
irão trabalhar exclusivamente em determinados módulos do novo sistema com o objetivo de
maximizar a qualidade do atendimento. Principalmente em setores jurídicos e técnicos.
3.2.1.1 – Os processos a serem ajuizados pela Coordenadoria Jurídico Contenciosa se
dividem em processos relativos a multa e processos oriundos de taxas metrológicas. No que
concerne ao ajuizamento dos processos relativos às multas esse se encontra normalizado. A
formalização do Convênio entre o IPEM-MG e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas
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Gerais (Cópia em Anexo), para a efetivação do pagamento das diligências realizadas pelos
oficiais de justiça, favoreceu toda a movimentação de processos que tramitam na Justiça
Comum, e conseqüentemente também o ajuizamento. Quanto aos processos oriundos de taxas
metrológicas, esclarecemos que, como os valores das taxas são pequenos, o ajuizamento dos
processos se dá após consulta ao sistema, que permite agrupar todos processos do mesmo
devedor (consulta por CNPJ/CPF) para se evitar a cobrança judicial de valores ínfimos.
3.2.1.3 e 3.8.1.1 – Objetos da TOMADA DE CONTAS ESPECIAL instaurada pelo
INMETRO, no período de 18 de Fevereiro a 1º de Março, conforme
OF/INMETRO/DIRAF/DIFIN/SECON nº 034/08. Estamos aguardando a conclusão dos
trabalhos;
3.3.1.1 – A seguir fazemos um breve relato das atividades desenvolvidas visando-se a
identificação dos créditos da conta 0080-4: Em 05/02/2007, o IPEM/MG encaminhou á
Caixa Econômica Federal o ofício OF.IPEM-MG/DVCF/DIGE/Nº 005/2007 solicitando os
extratos da conta 0080-4 referente ao período de Janeiro de 1998 a Janeiro de 2004. Em
08/05/2007 foi solicitada á CEF um orçamento das microfilmagens de identificação dos
créditos, através do OF/IPEM-MG/DIGE/Nº113/2007. Em 21/05/2007 recebemos o Ofício nº
1422/2007/Ag. Justiça Federal/BH com a resposta da CEF á solicitação indicando o
procedimento necessário para a identificação. Em 12/06/2007 enviamos o ofício OF/IPEMMG/DIGE/Nº 134/2007 á CEF solicitando os extratos das datas de ocorrência dos créditos.
Em 18/06/2007 recebemos os extratos referentes ao período de 2004. Em 29/08/2007
solicitamos, através do OF/IPEM-MG/DIGE/Nº 209/2007 os extratos do período de 2001,
referente á conta 102-4, as quais recebemos posteriormente. Em 03/04/2008 enviamos nova
solicitação, OF/IPEM-MG/DIGE/Nº069/2007, com o período restante de identificação das
microfilmagens. (Comprovantes em anexo)”.
Comentários:
3.9.1.
Em análise às respostas apresentadas pelo IPEM/MG, tecemos os seguintes comentários,
destacados por item respondido:
• 3.1.1.1 e 3.4.1.1 – É informado que a equipe do IPEM/MG tem se esforçado no intuito de
melhor atender as áreas no que concerne a utilização do sistema. Porém, tomando por base
a última auditoria realizada, que resultou no Relatório de Auditoria objeto do processo
Audin PA-200-003/2007-O, observamos que o órgão em questões de sistema
informatizado permanece com os mesmos problemas. Ressaltamos que o fato já foi
abordado na Área de Informática.
• 3.2.1.1 – Questão já tratada no item 3.2 do presente Relatório de Auditoria Ordinária.
• 3.2.1.2 e 3.8.1.3 – Apesar de o órgão ter informado em sua manifestação o item 3.2.1.3, a
resposta dada refere-se ao item 3.2.1.2. Tendo em vista que o fato foi objeto de Tomada de
Contas Especial, instaurada pelo Inmetro, acatamos a resposta.
• 3.3.1.1 – Observamos que o órgão vem buscando o saneamento da questão junto a Caixa
Econômica Federal, com o intuito de identificar os créditos existentes na conta, contudo, o
fato ainda não foi totalmente sanado.
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RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-200-006/2008-O
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Recomendação:
3.9.1.1.
Sendo assim, voltamos a recomendar que o IPEM/MG envide esforços no sentido de
buscar uma solução para a liberação do saldo pendente e ainda não identificado
referente a conta n.º 080-4 da Caixa Econômica Federal.
4 - ÁREA DE METROLOGIA LEGAL
5 - ÁREA DA QUALIDADE
• Ressaltamos, que o resultado das análises das respostas, bem como das constatações feitas
por parte da Diretoria de Metrologia Legal pelos técnicos da Dimel e por parte da Diretoria
da Qualidade pelos técnicos da Dqual, serão apresentados pelas próprias Diretorias
mediante relatórios específicos em separado que serão encaminhados anexos a este
Relatório de Auditoria.
III - CONCLUSÃO
Em decorrência dos fatos abordados neste relatório, que objetivam avaliar a execução do
convênio em vigor firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Minas Gerais – IPEM/MG, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior - SECTES, relativo ao período de março/2007 a fevereiro/2008, destacamos alguns
procedimentos inadequados de maior relevância, especialmente sobre as recomendações
sugeridas nos subitens a seguir relacionados, que devem ser sanados de imediato, quais sejam:
Área
Subitens
1 – Financeira/Contábil/Administrativa
1.5.1.1, 1.6.1.1, 1.7.1.1, 1.8.1.1, 1.9.1.1, 1.9.1.3, 1.11.1.1,
1.12.1.1, 1.12.1.2, 1.12.1.3, 1.14.1.2, 1.14.1.4, 1.14.1.5,
1.14.1.10, 1.14.1.11, 1.14.1.12, 1.14.1.13, 1.14.1.14,
1.14.1.15, 1.14.1.17, 1.14.1.18, 1.15.1.1, 1.15.1.2, 1.15.1.3,
1.15.1.4, 1.15.1.5, 1.15.1.6, 1.15.1.7, 1.15.1.8, 1.15.1.9,
1.15.1.10, 1.15.1.11, 1.16.1.1, 1.16.1.2, 1.18.1.1, 1.19.1.1,
1.20.1.1, 1.20.1.2, 1.21.1.1, 1.21.1.2, 1.21.1.3, 1.24.1.1 e
1.25.1.1.
2.1.1.1 e 2.1.1.2;
3.1.1.1, 3.2.1.1, 3.3.1.1, 3.4.1.1 e 3.9.1.1.
Conforme relatório em anexo.
Conforme relatório em anexo.
2 – Informática
3 – Jurídica
4 – Metrologia Legal
5 - Qualidade
Quanto aos demais subitens do presente relatório não contemplados no demonstrativo anterior
como sendo de maior relevância, também devem ser sanados, pois os mesmos serão objeto de
constatação em uma próxima auditoria.
Numa apreciação aos pontos que foram elencados, voltamos a constatar a necessidade de uma
atenção toda especial sobre a Área Jurídica interagir junto às Áreas de Informática e
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RELATÓRIO DE AUDITORIA ORDINÁRIA
PROCESSO AUDIN
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Financeira, no sentido de se chegar a um controle único dos valores pendentes de
recebimentos relativos a Multas, Taxas Metrológicas e Dívida Ativa, que pelos valores que
nos foram apresentados, há uma premente necessidade de uma total reformulação dos
procedimentos no sentido de que os saldos financeiros controlados por essas áreas tenham o
mesmo resultado.
Outro ponto a ser observado diz respeito a ações necessárias para a implementação dos
controles dos Bens Patrimoniais do Inmetro sob a guarda do IPEM/MG, que pelos
demonstrativos apresentados, atualmente seria impossível ter uma posição exata dos bens
físico e financeiro existente.
Estes são os pontos que julgamos importantes destacar e levar ao conhecimento de V.Sª,
permanecendo ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2008.
Deborah Batista da Silva
Auditora/Audin
CRC/RJ n.º 102.010/O-0
Jair Barbosa Cavalcante Júnior
Auditor/Audin
CRC/RJ/n.° 087.490/O-7
FOR-AUDIN-008 - Rev. 02 - Apr. MAI/03 - Pg. 02/02
Elvis Raul Constantino da Silva
Auditor/Audin
CRC/RJ n.º 099.418/O-2
José Amado Souza Vieira
Coordenador da Equipe
CRC/RJ/n.º 041.021-6
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