fls. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS JUÍZO PLANTONISTA CRIMINAL Portaria n.º 1.501/2014-PTJ, de 30/06/2014 Autos n.º: 0232121-24.2014.8.04.0001 Ação: Auto de Prisão Em Flagrante/PROC Vítima: Jose Ailto Rebouças e outros Indiciado: GERARD PHILIPPE DO CARMO RIBEIRO E SILVA A Doutora Luiza Cristina N. da Costa Marques, Juíza de Direito da Central de Plantão Criminal, da Comarca de Manaus, na forma da lei, etc. MANDA a quem este for apresentado, estando devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente ALVARÁ DE SOLTURA, dirija-se ao 12.º Distrito Integrado de Polícia Civil ou à competente Unidade Prisional e, lá estando, ponha incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, GERARD PHILIPPE DO CARMO RIBEIRO E SILVA, Rua Raimundo Nonatro de Castro, 865, Apto. 404, Torre D, Cond. Gran Vista, Ponta Negra - CEP 69037-042, Manaus-AM, CPF 016.246.912-85, RG 21865418-SSP/AM, nascido em 20/08/1993, Solteiro, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Estudante, pai Luiz Rogério Lima e Silva, mãe Karla Izabel da Silva do Carmo Ribeiro, em vista da concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA com MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, nos termos do art. 319, CPP, conforme decisão datada de hoje, nos autos do processo acima identificado. ADVERTÊNCIA: O acusado deverá comparecer neste Juízo Plantonista Criminal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no horário compreendido entre as 14h30 e 17h00, para audiência admonitória, munido do comprovante de residência atualizado, cópia do alvará de soltura e Carteira de identidade ou outro documento original com foto, a fim de assinar o termo em que se compromete ao fiel cumprimento das medidas diversas da prisão impostas, sob pena de revogação do benefício. Na oportunidade, fica Vossa Senhoria convidado a participar de Palestra do Projeto Reeducar a realizar-se no dia 07/07/2014 às 10:00 horas, no Auditório do Fórum Henoch Reis. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, 01 de julho de 2014. Eu, ______, Chrystiano Lima e Silva, Diretor de Secretaria Plantonista, conferi e subscrevo. Documento assinado digitalmente Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques Juíza de Direito Este documento foi assinado digitalmente por Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0232121-24.2014.8.04.0001 e o código 19CF7B5. ALVARÁ DE SOLTURA – LIBERDADE PROVISÓRIA