Raquel de Carvalho Brostel Enga Civil – Ms. Tecn. Ambiental e Recursos Hídricos Agosto/2008 Definições Constituição Federal (Art. 225): “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Definições Meio Ambiente (Lei n⁰6938/81 – PNMA): “É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” - Conjunto de estrutura, funções e relações que resulta em grande complexidade características dos ecossistemas naturais e sociais. Tal organização tem por objetivo a perpetuação da vida. - As atividades humanas devem se adequar às potencialidades e limites de um determinado ecosistema, um vez que este não é capaz de fugir das leis que o regulam. Definições Sustentabilidade: “Garantia da continuidade de um processo nos mesmos patamares de seu início.” - Todo desenvolvimento deveria ser sustentável e toda educação deveria ser ambiental. - A sustentabilidade é a meta. Desenvolvimento sustentável é tão-somente um processo para alcançá-la. Desenvolvimento Sustentável: “É o que atende às necessidades no presente, sem comprometer o atendimento às necessidades das gerações futuras.” Definições Gestão Ambiental: “Compreende um conjunto de medidas e procedimentos bem definidos e adequadamente aplicados que visam reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio ambiente.” - Planejamento ambiental; zoneamento; manejo de recursos ambientais; - Estudos de impactos ambientais; análise de riscos; propostas de medidas mitigadoras; planos de recuperação de áreas degradadas; - Legislação ambiental; monitoramento ambiental; auditoria ambiental; - Outras ações voltadas à conservação ambiental. Definições Gestão Ambiental: - É um processo, portanto deve ser contínuo. Ações isoladas não constituem um processo. - É um processo integral que preside a implantação de políticas ambientais, quer sejam gerais, quer sejam setoriais; - Não é um gerenciamento de projetos ou apenas o manejo de recursos naturais; - A política estabelece princípios e define diretrizes, que são traduzidos em planos. Os planos são decompostos em programas que se subdividem em projetos. Definições Instrumentos de Gestão Ambiental: Definição de Normas e Padrões de Qualidade da Ar, Água e Solo (Resol. CONAMA 03/1990, 05/1990 e 375/2006) Monitoramento da qualidade ambiental Análise de riscos à saúde do trabalhador e riscos químicos (NRs) Auditoria Ambiental (Resol. CONAMA 306/2002 e 381/2006) . Definições Avaliação Ambiental de Projetos: “É um instrumento de política e gestão ambiental que se caracteriza por procedimentos que visam assegurar desde o início do processo de planejamento, o exame sistemático dos impactos ambientais de uma proposta (projeto, programa, plano) e de suas alternativas.” Definições Impacto Ambiental: “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.” Impacto Ambiental Regional: “É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do empreendimento), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.” Definições Degradação: ”processo gradual de alteração negativa do ambiente decorrente de atividades humanas que podem causar desequilíbrio e destruição, total ou parcial, dos ecossistemas.” Poluição: “introdução de qualquer matéria ou energia que venha a alterar as propriedades físicas ou químicas ou biológicas de ecossistemas.” Contaminação: “introdução de um agente indesejável em um meio previamente não contaminado.” Recursos ambientais: “são a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.” Definições Área de Influência Direta (AID): “Área sujeita aos impactos diretos da atividade.” Área de Influência Indireta (AII): “Área real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos do desenvolvimento da atividade, assim como áreas susceptíveis de serem impactadas por possíveis acidentes na atividade.” Área Diretamente Afetada (ADA): “É definida como aquela onde as obras são realizadas, envolvendo toda a faixa de domínio e as áreas impactadas e modificadas.” Áreas legalmente protegidas Lei Federal nº 9985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC Unidades de Proteção Integral: tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. São elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre. Unidades de Uso Sustentável: tem o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São elas: APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Áreas legalmente protegidas Lei Federal nº 9985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC Unidades de Proteção Integral: tem o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. São elas: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre. Unidades de Uso Sustentável: tem o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São elas: APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Áreas legalmente protegidas Código Florestal (Lei nº 4.771/1965): define as Áreas de Preservação Permanente – APPs; institui as Áreas de Reserva Legal; estabelece penalidades, etc. Áreas legalmente protegidas Resolução CONAMA nº 302/2002: estabelece limites das APP no entorno de lagos artificiais: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural. Áreas legalmente protegidas Resolução CONAMA nº 303/2002: estabelece parâmetros, definições e limites referentes às APP: I - Faixa marginal com largura mínima, de: a) 30 m, para o curso d`água com L < 10 m; b) 50 m, para o curso d`água com 10 m ≤ L < 50 m; c) 100 m, para o curso d`água com 50 m ≤ L < 200 m; d) 200 m, para o curso d`água com 200 m ≤ L < 600 m; e) 500 m, para o curso d`água com L ≥ 600 m; II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, R ≥ 50 m; III - ao redor de lagos e lagoas naturais, faixa mínima de: a) 30 m - áreas urbanas consolidadas; b) 100 m áreas rurais; exceto se área superficial ≤ 20 ha, que será de 50 m; Áreas legalmente protegidas Resolução CONAMA nº 303/2002: estabelece parâmetros, definições e limites referentes às APP: IV - em vereda - 50 m a partir do limite do espaço brejoso e encharcado; ... VII - em encosta - declividade ≥ 100% ou 45⁰; VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas – 100 m da linha de ruptura; ... X - em manguezal, em toda a sua extensão; XI - em duna; ... XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção; ... Áreas legalmente protegidas Resolução CONAMA nº 369/2006: ”Define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental”. Áreas legalmente protegidas I - Utilidade Pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; ... d) a implantação de área verde pública em área urbana; ... f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados; e ... Áreas legalmente protegidas II – Interesse Social: a) atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa; b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar... c) a regularização fundiária sustentável de área urbana; d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho. Áreas legalmente protegidas III – Intervenção ou Supressão Eventual e de Baixo Impacto Ambiental: - Abertura de pequenas vias de acesso interno ....; - Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; - Implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água; .... Áreas legalmente protegidas A autorização poderá ocorrer mediante comprovação de: I - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos; II - atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água; III - averbação da Área de Reserva Legal; e IV - inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa. Áreas legalmente protegidas - Cabe ao órgão ambiental estadual autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal. - A autorização ocorrerá em processo administrativo próprio, no âmbito do processo de licenciamento ou mediante autorização. Áreas legalmente protegidas - O órgão ambiental estabelecerá medidas de caráter mitigador e compensatório. - As medidas de caráter compensatório de que trata este artigo consistem na efetiva recuperação ou recomposição de APP e deverão ocorrer na mesma sub-bacia hidrográfica, e prioritariamente: I - na área de influência do empreendimento, ou II - nas cabeceiras dos rios Outros Regulamentos Áreas de Interesse do Patrimônio Histórico e Cultural: - Quando da elaboração de projetos deverá ser consultada o IPHAN ou especialistas para avaliar a existência de vestígios na área de influência do empreendimento; - Caso existam, deverá ser feita a pesquisa do patrimônio arqueológico por equipe especializada, antes da fase de implantação do empreendimento, e, quando necessário, resgate do patrimônio arqueológico. Outros Regulamentos Áreas de Interesse do Patrimônio Histórico e Cultural: - Decreto Lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Lei Federal nº 3.924/1961 - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos - Portaria IPHAN nº 07/1988 - Trata da autorização para realização de levantamentos arqueológicos - Portaria IPHAN nº 230/2002 - Trata de levantamentos arqueológicos de campo para obtenção de licenças ambientais. Outros Regulamentos Plano Diretor de Ordenamento Territorial; Zoneamento Ecológico-Econômico; Plano de Manejo das Unidades de Conservação; Avaliação Ambiental de Projetos Recomendações gerais para formulação das Alternativas: Atender aos requisitos legais ambientais e urbanísticos Identificar e propor medidas e ações que contribuam para a sustentabilidade do empreendimento e da sua área de influência Identificar e propor medidas e ações que contribuam para mitigação dos impactos ambientais negativos decorrentes da implantação e operação do empreendimento Estar em consonância com Planos, Programas e Projetos na área de influência do empreendimento Avaliação Ambiental de Projetos Recomendações específicas: Respeitar as UCs, APPs e áreas de fragilidade ambiental, minimizando as interferências do empreendimento com essas áreas; Respeitar as restrições definidas no macrozoneamento ambiental e urbano do município; Minimizar interferências com as áreas tombadas pelo IPHAN; Minimizar as alterações qualitativas e quantitativas sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos; Avaliar os usos da água na sub-bacia hidrográfica em estudo; Minimizar a relocação de moradores por interferências com o empreendimento; Avaliação Ambiental de Projetos Recomendações específicas: Respeitar as condições estabelecidas pela Resolução CONAMA nº357/2005 para os lançamentos de resíduos líquidos nos corpos d’água; Adotar soluções que visem simplicidade, robustez e confiabilidade operacional; Adotar tecnologia apropriada ao contexto da área do empreendimento; Adotar soluções que contribuam para a recuperação e preservação de áreas de proteção e de interesse ambiental; Adotar soluções que minimizem os impactos ambientais negativos da fase de operação do empreendimento (minimização da geração de resíduos líquidos, sólidos e gasosos; riscos de extravasamentos; consumo de energia, etc); Avaliação Ambiental de Projetos Recomendações específicas: Adotar soluções que minimizem os potenciais impactos ambientais negativos decorrentes da fase de implantação do empreendimento (movimento de terra; erosão, carreamento de sólidos e assoreamento de corpos d’água; geração de poeira e ruídos; transtorno aos veículos e à população, etc.); Propor ações complementares que contribuam para melhoria da gestão do empreendimento e dos recursos naturais (educação ambiental, criação de área de preservação de manancial, criação de áreas verdes, capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional, etc.). Impactos Ambientais Negativos - Fase de Implantação AÇÕES Instalação do Canteiro Movimento de Terra (aterros, escavação de valas, transporte de terra, áreas de empréstimo e de bota-fora) Geração de poeira Geração de ruídos Geração de resíduos de óleo, graxas e lubrificantes Instalação do empreendimento IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS - Alteração da Fauna e Flora (Supressão de vegetação e afugentamento da fauna); - Erosão no solo - Assoreamento de cursos d`água - Geração de área degradada - Poluição atmosférica - Poluição sonora - Poluição do solo e de água - Alteração da Fauna e Flora (Supressão de vegetação e afugentamento da fauna) - Interferência com aqüíferos subterrâneos - Interferência com cursos d`água - Interferência com áreas protegidas (APPs, UCs) - Interferência com patrimônios históricos e culturais - Geração e disposição de resíduos de obra (entulhos e terra) - Alteração no valor da terra - Poluição visual Sistema de Abastecimento de Água AÇÕES Implantação do SAA IMPACTOS AMBIENTAIS POSITIVOS POTENCIAIS - Geração de emprego - Redução de doenças de veiculação hídrica - Melhoria da saúde e da qualidade de vida - Valorização econômica da área atendida pelo sistema - Aumento da atratividade de novos empreendimentos FASE DE OCORRÊNCIA Implantação Operação Sistema de Abastecimento de Água AÇÕES Captação Subterrânea Captação Superficial IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS POTENCIAIS - Impactos ambientais de obra - Risco de super-explotação da água - Risco de contaminação do aqüífero - Impactos ambientais de obra - Alteração no regime hídrico com reflexo para os usuários da bacia - Riscos de alteração na qualidade da água do manancial FASE DE OCORRÊNCIA Implantação Operação Implantação Operação AÇÕES ETA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E LINHAS DE RECALQUE ADUÇÃO/RESERVAÇÃO/ REDES IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS POTENCIAIS FASE DE OCORRÊNCIA - Impactos ambientais de obra Implantação - Contaminação de solo e água com lodo e água de lavagem de filtros - Geração de lodo - Risco de acidentes com produtos químicos Operação - Impactos ambientais de obra Implantação - Poluição sonora - Risco de rompimento - Geração de resíduos de óleos e graxas - Impactos ambientais de obra - Erosão devido à descargas de rede - Vazamentos e infiltração com risco de contaminação da água Operação Implantação Operação Exemplo de Matriz para Avaliação Ambiental de Alternativas Sistema de Esgotamento Sanitário Exemplo de Avaliação dos Impactos Ambientais Sistema de Esgotamento Sanitário CARACTERÍSTICAS DOS IMPACTOS Natureza Grau de Incerteza Abrangência Tempo de ocorrência Duração Magnitude Reversibili-dade Positivo/ Negativo Certo/ Provável/ Pouco Local/ Regional Curto/ Médio/ Longo Prazo Temporário/ Permanente Forte/ Média/ Fraca Reversível/ Irreverssível Geração de poeira, gases e ruídos Negativo Certo Local Curto Temporário Média Reversível Geração e disposição de resíduos sólidos Negativo Certo Regional Curto Permanente Forte Irreversível Lançamento de resíduos líquidos tratados Positivo Certo Regional Médio Permanente Forte Irreversível Negativo Provável Local Curto Temporário Média Reversível Risco de extravasamentos Negativo Pouco Provável Regional Médio Temporário Forte Reversível Alteração da qualidade da água do corpo receptor Positivo Certo Regional Médio Permanente Forte Irreversível Alteração nos fluxos de água superficial e subterrânea Negativo Certo Regional Longo Permanente Médio Irreversível IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS MEIO FÍSICO Geração de processos erosivos CARACTERÍSTICAS DOS IMPACTOS IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS Natureza Grau de Incerteza Abrangência Tempo de ocorrência Duração Magnitude Reversibili-dade Positivo/ Negativo Certo/ Provável/ Pouco Local/ Regional Curto/ Médio/ Longo Prazo Temporário/ Permanente Forte/ Média/ Fraca Reversível/ Irreverssível Supressão de vegetação Negativo Certo Local Curto Temporário Média Irreversível Afugentamento da fauna Negativo Certo Local Curto Temporário Fraca Reversível Preservação de recursos naturais Positivo Certo Regional Longo Permanente Forte Irreversível Sistema de Esgotos Sanitários MEIO BIÓTICO CARACTERÍSTICAS DOS IMPACTOS IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS Natureza Grau de Incerteza Abrangência Tempo de ocorrência Duração Magnitude Reversibili-dade Positivo/ Negativo Certo/ Provável/ Pouco Local/ Regional Curto/ Médio/ Longo Prazo Temporário/ Permanente Forte/ Média/ Fraca Reversível/ Irreverssível Geração de empregos Positivo Certo Regional Curto Permanente Fraca Irreversível Alteração da paisagem Interferência nas atividades econômicas Positivo Muito provável Regional Médio Permanente Média Irreversível Positivo Provável Regional Médio Permanente Fraca Irreversível Melhoria das condições de saúde da população Positivo Certo Regional Médio Permanente Forte Irreversível Valoração econômica do local Positivo Provável Regional Médio Permanente Média Irreversível Geração de odores Negativo Provável Local Médio Permanente Média Reversível Risco de acidentes com operários e comunidade Negativo Pouco provável Local Curto Temporário Fraca Reversível Sistema de Esgotos Sanitários MEIO ANTRÓPICO Medidas Mitigadoras Sistema de Esgotamento Sanitário IMPACTO AMBIENTAL MEDIDA PROPOSTA MEIO FÍSICO - Manter o maquinário em boas condições de uso, com regulagem periódica; - Controlar a velocidade dos veículos de transporte de carga; Geração de poeira, gases e ruídos - Realizar o umedecimento das vias de acesso nas frentes de serviço; - Campanhas educativas voltadas aos operários. - Coletar, armazenar e transportar adequadamente os resíduos, de acordo com as suas características próprias; - Usar EPIs para manuseio dos resíduos; - Tratar os resíduos sólidos da ETE e das EEEs com cal (evitar odores); - Dispor os resíduos sólidos da construção civil, conforme Res.CONAMA nº 307/2002; - Dispor os restos de obras em áreas de “bota-fora” indicadas pelo órgão ambiental; Geração e disposição de resíduos sólidos - Destinar os resíduos sólidos gerados nas EEES e na ETE ao aterro sanitário; - Realização de campanhas para a correta destinação dos resíduos das fossas sépticas a serem desativadas. - Implantar um plano de monitoramento e controle operacional da ETE; Lançamento de resíduos líquidos tratados - Implementar um plano de monitoramento do corpo receptor; - Implantar programa de manutenção preventiva da ETE. MEIO FÍSICO (contin.) - Implantar escoramentos nas valas; Geração de processos erosivos - Proteger os taludes contra intempéries; - Adequar a entrada das tubulações de descarga da ETE e das EEEs, instalando, se necessário, dissipadores de energia. - Estabelecer rotinas de manutenção preventiva para o sistema coletor e EEEs; - Prever bombas-reserva, gerador de emergência e, se possível, poço de segurança e controle telemétrico; - Manter uma equipe de manutenção de emergência; - Capacitar as equipes de manutenção e operação; Extravasamentos - Implantar programa de educação sanitária e ambiental; - Implantar plano de monitoramento do corpo receptor. - Implantar um programa de educação sanitária e ambiental junto à população; Alteração da qualidade da água do corpo receptor - Implementar plano de monitoramento e controle operacional da ETE; - Implementar um plano de monitoramento da qualidade do corpo receptor. MEIO BIÓTICO Supressão de vegetação Afugentamento da fauna Preservação dos recursos naturais - Plantar e manter mudas nativas na área da ETE e gramíneas nas áreas afetadas pelas obras. - Realizar campanhas de conscientização dos funcionários; - Incluir o tema no programa de educação sanitária e ambiental. - Incluir o tema no programa de educação sanitária e ambiental MEIO ANTRÓPICO Geração de odores - Estabelecer rotinas operacionais de limpeza periódica e correto acondicionamento e tratamento dos resíduos sólidos; - Implantar cinturão verde no entorno da ETE. - Atender criteriosamente as NR’s de Segurança e Saúde Ocupacional (Ministério do Trabalho) Risco de acidentes com operários ou comunidade - Promover campanhas de conscientização dos trabalhadores. - Implantar programas de educação sanitária e ambiental; Alteração da paisagem - Promover o plantio de espécies arbóreas nativas e gramíneas na área da ETE - Limpeza e recuperação da área do canteiro de obras Melhora da saúde da população - Implementar programa de educação sanitária e ambiental associado a programa de imunização a doenças junto a comunidade local. Geração de emprego - Adoção de uma política de contratação de serviços executados manualmente