Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão
Fiscais concretizadas até Novembro de 2006
Portaria n.º 426-A/2005, de 1 de Abril
Resselagem (estampilhas fiscais) de bebidas espirituosas,
assegurando as condições mínimas para que os operadores
económicos possam cumprir, atempadamente, os requisitos
exigidos.
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Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho
+ Portaria 651/2005, de 12 de Agosto
Regime Excepcional de Regularização Tributária
elementos patrimoniais colocados no exterior (RERT).
de
Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho
Ajustamentos no Código do IRS e no Código do IRC
visando maior rigor e criando mecanismos que obstem a
práticas evasivas ou fraudulentas, em matéria de: maisvalias imobiliárias; eliminação da dupla tributação
internacional; reporte de prejuízos.
Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho
Incidência de Imposto do Selo nas "doações em dinheiro“.
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Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto
Regulamento de Inspecção Tributária - simplificação e
clarificação do regime.
Decreto-Lei n.º 155/2005 de 8 de Setembro
+ Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro
Limites à introdução no consumo de tabacos, obstando a
antecipações abusivas que visam evitar os aumentos de
taxas. Agravamento das punições por infracções neste
âmbito.
Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro
Regime tributação dividendos - revisão, obstando a práticas
denominadas de "lavagem de dividendos“.
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Despacho Normativo n.º 53/2005,
de 15 de Dezembro
Revisão do Despacho Normativo que estabelece as normas
relativas aos reembolsos de IVA, simplificando o
cumprimento das obrigações impostas aos contribuintes e
melhorando substancialmente o inerente sistema de
controlo, com recurso a tecnologias de selecção e análise de
risco.
Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro
+ Despacho SEAF 1702/2005-XVII
Ajustamentos em matéria de facturação e de contabilização
em suporte informático. Penalização dos fornecedores e
utilizadores de material informático "viciado“.
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Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro
 Limitações à dedução de encargos fiscais, responsabilizando
o destinatário dos bens e serviços por certificar a “existência
fiscal” da entidade que lhe factura.
 Obrigação de os TOC comunicarem à DGCI as situações
em que o cliente não faculte os elementos necessários ao
cumprimento das respectivas obrigações declarativas.
 Revisão das regras de liquidação oficiosa de IRC, fixando
critérios objectivos na determinação da matéria sujeita a
imposto quando o contribuinte, voluntariamente, não
apresenta a respectiva declaração de rendimentos.
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Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro
Enquadramento normativo com vista à divulgação de listas
de devedores por dívidas tributárias
Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro
Alteração da LGT no sentido do alargamento do prazo de
caducidade, sempre que o direito à liquidação respeite a
factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito
criminal.
Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho
IVA - Regime especial aplicável nas transmissões de
resíduos recicláveis ferrosos e não ferrosos (reverse
charge).
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Medidas legislativas de Combate à Fraude e Evasão
Fiscais planeadas para 2006/2007
Decreto-Lei (execução AL: alínea c) do
n.º 3 do art.º 45.º da Lei 60-A/2005, de
30.12)
IVA - Revisão dos requisitos exigíveis e
reforço dos procedimentos de controlo nas
operações imobiliárias com renúncia à
isenção de IVA
SITUAÇÃO
Agendamento previsto
Novembro/2006
para
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Decreto-Lei (execução AL: alíneas a) e
b) do n.º 3 do art.º 45.º da Lei 60A/2005, de 30.12)
IVA - Mecanismos anti-abuso na área das
operações imobiliárias com renúncia à
isenção reverse-charge; limitação do direito
à renúncia, etc) .
SITUAÇÃO
Agendamento previsto
Novembro/2006
para
Proposta de Lei do OE/2007
Maior controlo do Imposto sobre Produtos
Petrolíferos (ISP), v.g. responsabilização
dos proprietários e responsáveis legais dos
postos de abastecimento que vendam
gasóleo colorido e marcado; procedimentos
de circulação de biocombustíveis.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
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Proposta de Lei do OE/2007
SITUAÇÃO
Procedimentos de liquidação oficiosa de
IRS a contribuintes faltosos.
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
Proposta de Lei do OE/2007
Responsabilidade solidária pelo imposto
não retido em situações qualificadas como
práticas fraudulentas relacionadas com a
omissão ou errónea contabilização de
remunerações pagas.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
Proposta de Lei do OE/2007
Mecanismo legal que obsta à prática
abusiva de doações fictícias de imóveis
entre ascendentes e descendentes para
evitar tributação de mais-valias em IRS.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
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Proposta de Lei do OE/2007
Ajustamentos no âmbito do regime de
transparência
fiscal,
inviabilizando
a
dedução de despesas relativas a sócios
abrangidos pelo regime simplificado .
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
Proposta de Lei do OE/2007
Nova cláusula anti-abuso inserida no artigo
46.º do Código do IRC no âmbito da
eliminação da dupla tributação económica
dos lucros distribuídos
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
Proposta de Lei do OE/2007
Instituição de um conjunto de obrigações
acessórias para evitar a utilização
fraudulenta
dos
benefícios
fiscais
concedidos ao mecenato.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
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Proposta de Lei do OE/2007
Clarificação no RGIT em matéria de
suspensão do Processo Penal Tributário,
para evitar que, em quaisquer circunstâncias, a mera interposição de impugnação
ou oposição tenha como efeito directo e
imediato a suspensão do processo penal.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
Proposta de Lei do OE/2007
Reforço das sanções em delitos aduaneiros
(sanções acessórias e apreensão de bens)
+ sanções conexas com controlo de
dinheiro líquido que entra ou sai da
Comunidade Europeia.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
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Proposta de Lei do OE/2007
Sanções pelo incumprimento da obrigação
de possuir e movimentar contas bancárias.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
Proposta de Lei do OE/2007
Alteração do limite da competência da PJ
em matéria de investigação de crimes
tributários, preservando essa competência
para crimes de maior dimensão e complexidade e libertando-a da investigação de
crimes de menor dimensão.
SITUAÇÃO
Entrada em vigor prevista para
01.01.2007
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