DO CRIME •O FENÔMENO “CRIME”; ETIMOLOGICAMENTE: CRIMEN – INFRAÇÃO, FALTA. CONCEITO MORAL: Crime é o comportamento contrário à norma de convivência, aos valores ou interesses sociais, por isso reprovado pela sociedade; CONCEITO LEGAL: Crime é todo fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena. CONCEITO ANALÍTICO: Crime é um fato típico e antijurídico. CRIME X DELITO X CONTRAVENÇÃO •CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO; • SUJEITO ATIVO e SUJEITO PASSIVO; •OBJETO MATERIAL e OBJETO JURÍDICO; •CRIME OCASIONAL, HABITUAL, PROFISSIONAL, ORGANIZADO, ETC. 1 •CRIME POR AÇÃO e POR OMISSÃO, INSTANTÂNEO, PERMANENTE, EM CONCURSO e CONTINUADO; O CÓDIGO PENAL: 2 PARTES – GERAL e ESPECIAL. LEGISLAÇÕES EXTRAVANTES (TÓXICOS, ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, LAVAGEM DE DINHEIRO, ETC). A TÁTICA DO CRIME MODUS OPERANDI: Análise dos métodos, da maneira de agir ou modo particular de proceder dos marginais (à margem da lei). PRÉ-CLASSIFICAÇÃO DO CRIME: O PROFISSIONAL DA SEGURANÇA DEVE TER NOÇÕES DE DIREITO PENAL. O Investigador às vezes está trabalhando na elucidação de um crime e, sem perceber, está levantando outro. POLÍCIA E CRIME: A INVESTIGAÇÃO É FUNÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. 2 PLANO DE TRABALHO: a) O crime é noticiado; b) A Polícia entra em ação; c) As primeiras indagações são feitas no local do crime (contato com vítimas, testemunhas, vizinhos, etc); d) Estabelecem-se ligações entre vítimas, suspeitos, testemunhas, etc.; e) Analisam-se os exames periciais; f) Checam-se os suspeitos apontados; g) Se o trabalho for bem sucedido, obter-se-ão provas e pode-se imputar o fato a determinado(s) autor(es), finalizando-se as investigações. ATRIBUTOS DO POLICIAL NA ELUCIDAÇÃO DE UM CRIME a) Capacidade incomum de observação, percepção e memória; b) Poder de deliberação e dedução; c) Conhecimento de legislação, métodos investigativos e dos recursos de criminalística; d) Capacidade de imaginar como agiram os envolvidos; e) Conhecimento prático de psicologia. 3 AUTOR e VÍTIMA • • • FLAGRANTE – FORTÍSSIMO INDÍCIO DE AUTORIA; CUIDADO: CASOS DE AUTO ACUSAÇÃO FALSA, DOENÇA MENTAL, ETC; VÍTIMA e TESTEMUNHAS – MUITO AUXILIAM NA REVELAÇÃO DA AUTORIA; A VÍTIMA: Ainda que morta, pode oferecer elementos para a investigação. As vezes, o levantamento de seu perfil, possibilita aproximar-se do criminoso. Assim, os antecedentes da vítima, suas atividades, grupo que freqüentava, etc, pode levar à autoria. INDAGAÇÕES BÁSICAS NA ELUCIDAÇÃO DE UM CRIME: a) A quem aproveita o crime? b) Quem teria conhecimento do motivo do crime? c) Por quê o crime foi praticado naquele dia, hora e local? CRIMINALÍSTICA: É uma disciplina profissional e científica que trata da coleta, identificação, individualização e avaliação de indícios como elementos de presunção ou de valor de prova. 4 •O PERITO CRIMINAL; •O PROBLEMA BRASILEIRO. A investigação e a criminalística se confunde, o que se verifica na pr´tica e no desenvolvimento dos trabalhos policiais para elucidação de um crime e descoberta do criminoso. CRIMINOLOGIA: É uma ciência que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social do comportamento delitivo. •ESTUDA-SE O HOMEM COMO DELINQÜENTE, MAS NÃO SÓ, ANALISANDO-SE TAMBÉM O MEIO, A HISTÓRIA, A CULTURA, A EXPERIÊNCIA, ETC. •CRIMINALÍSTICA X CRIMINOLOGIA: Não há conexão direta entre a descoberta do crime e o estudo dos crimes e o comportamento criminoso realizado pelo criminologista. O criminologista preocupa-se mais com o como e porque os crimes são cometidos, mais do que com quem cometeu e qual a prova da culpabilidade. 5 MEDICINA LEGAL ou FORENSE Trata de todos os fatos relacionados com o homem são ou doente, vivo ou morto, que devam ser apreciados pela Justiça. •APARECE SUA IMPORTÂNCIA NA INVESTIGAÇÃO DE MORTES SÚBITAS, ANORMAIS e VIOLENTAS. •O POLICIAL DEVE TRABALHAR EM CONTATO DIRETO COM O LEGISTA. •UTILIZADA NO DIREITO PENAL (homicídio – doloso ou culposo -, suicídio, infanticídio, aborto, lesões corporais, estupro, embriaguez, etc) E NO DIREITO CIVIL (identificação, impedimentos matrimoniais, impotência, gravidez e parto, investigação de paternidade e maternidade, etc). 6