DO CRIME
•O FENÔMENO “CRIME”;
ETIMOLOGICAMENTE: CRIMEN – INFRAÇÃO, FALTA.
CONCEITO MORAL: Crime é o comportamento contrário à norma
de convivência, aos valores ou interesses sociais, por isso reprovado pela
sociedade;
CONCEITO LEGAL: Crime é todo fato que a lei proíbe sob ameaça de
uma pena.
CONCEITO ANALÍTICO: Crime é um fato típico e antijurídico.
CRIME X DELITO X CONTRAVENÇÃO
•CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO;
• SUJEITO ATIVO e SUJEITO PASSIVO;
•OBJETO MATERIAL e OBJETO JURÍDICO;
•CRIME OCASIONAL, HABITUAL, PROFISSIONAL,
ORGANIZADO, ETC.
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•CRIME POR AÇÃO e POR OMISSÃO, INSTANTÂNEO,
PERMANENTE, EM CONCURSO e CONTINUADO;
O CÓDIGO PENAL: 2 PARTES – GERAL e ESPECIAL.
LEGISLAÇÕES EXTRAVANTES (TÓXICOS, ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSAS, LAVAGEM DE DINHEIRO, ETC).
A TÁTICA DO CRIME
MODUS OPERANDI: Análise dos métodos, da maneira de agir ou
modo particular de proceder dos marginais (à margem da lei).
PRÉ-CLASSIFICAÇÃO DO CRIME: O PROFISSIONAL DA
SEGURANÇA DEVE TER NOÇÕES DE DIREITO PENAL.
O Investigador às vezes está trabalhando na elucidação de um
crime e, sem perceber, está levantando outro.
POLÍCIA E CRIME: A INVESTIGAÇÃO É FUNÇÃO DA POLÍCIA
JUDICIÁRIA.
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PLANO DE TRABALHO:
a) O crime é noticiado;
b) A Polícia entra em ação;
c) As primeiras indagações são feitas no local do crime (contato com
vítimas, testemunhas, vizinhos, etc);
d) Estabelecem-se ligações entre vítimas, suspeitos, testemunhas, etc.;
e) Analisam-se os exames periciais;
f) Checam-se os suspeitos apontados;
g) Se o trabalho for bem sucedido, obter-se-ão provas e pode-se
imputar o fato a determinado(s) autor(es), finalizando-se as
investigações.
ATRIBUTOS DO POLICIAL NA ELUCIDAÇÃO DE UM CRIME
a) Capacidade incomum de observação, percepção e memória;
b) Poder de deliberação e dedução;
c) Conhecimento de legislação, métodos investigativos e dos recursos
de criminalística;
d) Capacidade de imaginar como agiram os envolvidos;
e) Conhecimento prático de psicologia.
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AUTOR e VÍTIMA
•
•
•
FLAGRANTE – FORTÍSSIMO INDÍCIO DE AUTORIA;
CUIDADO: CASOS DE AUTO ACUSAÇÃO FALSA, DOENÇA
MENTAL, ETC;
VÍTIMA e TESTEMUNHAS – MUITO AUXILIAM NA
REVELAÇÃO DA AUTORIA;
A VÍTIMA: Ainda que morta, pode oferecer elementos para a
investigação. As vezes, o levantamento de seu perfil, possibilita
aproximar-se do criminoso. Assim, os antecedentes da vítima, suas
atividades, grupo que freqüentava, etc, pode levar à autoria.
INDAGAÇÕES BÁSICAS NA ELUCIDAÇÃO DE UM CRIME:
a) A quem aproveita o crime?
b) Quem teria conhecimento do motivo do crime?
c) Por quê o crime foi praticado naquele dia, hora e local?
CRIMINALÍSTICA: É uma disciplina profissional e científica que
trata da coleta, identificação, individualização e avaliação de
indícios como elementos de presunção ou de valor de prova.
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•O PERITO CRIMINAL;
•O PROBLEMA BRASILEIRO.
A investigação e a criminalística se confunde, o que se verifica
na pr´tica e no desenvolvimento dos trabalhos policiais para elucidação
de um crime e descoberta do criminoso.
CRIMINOLOGIA: É uma ciência que estuda o crime, o criminoso, a
vítima e o controle social do comportamento delitivo.
•ESTUDA-SE O HOMEM COMO DELINQÜENTE, MAS NÃO SÓ,
ANALISANDO-SE TAMBÉM O MEIO, A HISTÓRIA, A CULTURA,
A EXPERIÊNCIA, ETC.
•CRIMINALÍSTICA X CRIMINOLOGIA: Não há conexão direta
entre a descoberta do crime e o estudo dos crimes e o comportamento
criminoso realizado pelo criminologista.
O criminologista preocupa-se mais com o como e porque os
crimes são cometidos, mais do que com quem cometeu e qual a prova
da culpabilidade.
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MEDICINA LEGAL ou FORENSE
Trata de todos os fatos relacionados com o homem
são ou doente, vivo ou morto, que devam ser apreciados pela
Justiça.
•APARECE SUA IMPORTÂNCIA NA INVESTIGAÇÃO DE MORTES
SÚBITAS, ANORMAIS e VIOLENTAS.
•O POLICIAL DEVE TRABALHAR EM CONTATO DIRETO COM
O LEGISTA.
•UTILIZADA NO DIREITO PENAL (homicídio – doloso ou culposo -,
suicídio, infanticídio, aborto, lesões corporais, estupro, embriaguez, etc)
E NO DIREITO CIVIL (identificação, impedimentos matrimoniais,
impotência, gravidez e parto, investigação de paternidade e
maternidade, etc).
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