CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR MANTENEDORA DA FACULDADE LOURENÇO
FILHO E FACULDADE DE TECNOLOGIA LOURENÇO FILHO LTDA E O
CONSELHO
REGIONAL
DE
CONTABILIDADE
DO
CEARÁ.
PARA
APERFEIÇOAMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS E PROFISSIONAIS
REGISTRADOS, RESPECTIVOS CONJUGUES E DEPENDENTES DE 1º
GRAU, EM CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
OFERTADOS PELA FACULDADE LOURENÇO FILHO.
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
CONCEDENTE: ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA., pessoa jurídica de direito
privado com sede na capital do Estado do Ceará, Rua Major facundo, 1512 - Centro, Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o n°14.234.250/0001-09, neste ato representado pela sua sócia, Srª. ROBERTA FILGUEIRAS LIMA
BARBOSA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG 8911006002389 SSP-CE e CPF sob o n°
748.458.023-68.
CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, com sede na Av. da Universidade,
3057 – Benfica, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 07.093.503/0001-06, neste ato representado por sua
Presidente, CLARA GERMANA GONÇALVES ROCHA, brasileira, casada, contadora, portadora do CPF n°
383.457.223-34.
Firmam o presente convênio, mediante as cláusulas e condições aqui especificadas e a cujo cumprimento se
obrigam mutuamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento objetiva o aperfeiçoamento e a capacitação dos FUNCIONARIOS e dos PROFISSIONAIS
REGISTRADOS no CONVENIADO, incluindo seus respectivos dependentes em 1° grau, em cursos de
Graduação, Pós-Graduação e Extensão, desenvolvidos pela ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR LTDA, pelos CONCEDENTES, estabelecendo, ainda, uma parceria sem ônus financeiros para
qualquer das Partes Convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONCEDENTES
a) Disponibilizar aos profissionais registrados e funcionários do CONVENIADO, bem como seus respectivos
dependentes de 1° grau (nos termos da cláusula primeira), descontos expressos no anexo I e anexo II do
presente convênio, sobre o valor divulgado das mensalidades dos cursos, conforme tabela abaixo, estando à
concessão dos descontos condicionados à pontualidade dos pagamentos.
b) Os descontos não são acumulativos ao processo seletivo e demais taxas.
c) Informar, quando assim requerido, as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes.
d) Divulgar a logomarca do CONVENIADO em seu jornal interno, em seu sitio eletrônico, bem como em reservar
espaço para stand de exposição de produtos e serviços nas suas dependências, quando possível.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA IDENTIFICAÇÃO
REGISTRADOS NO CONVENIADO
DOS FUNCIONÁRIOS E DOS PROFISSIONAIS
A identificação do cliente beneficiário do presente convênio (abrangendo os funcionários e os profissionais
registrados, e seus respectivos cônjuges e dependentes de 1° grau) será feita, obrigatoriamente, no caso de
funcionários por declaração específica emitida pelo CONVENIADO, e no caso de profissionais por Certidão de
Regularidade emitida pelo CRCCE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
A identificação do beneficiário solicitante do presente convênio será feita, obrigatoriamente, no caso de
funcionários por declaração específica emitida pelo CONVENIADO, e no caso de profissionais por Certidão de
Regularidade emitida pelo CRCCE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CÔNJUGUES E DEPENDENTES
O respectivo cônjuge do empregado(a) do CONVENIADO, além da competente identificação, descrita no
Parágrafo Segundo, ainda deverá apresentar Certidão de Casamento ou Certidão/Declaração de União Estável.
Da mesma forma. A identificação do dependente de 1º grau deverá ser feita, obrigatoriamente, por Certidão de
Nascimento ou Documento de Identidade do(a) filho(a) solicitante, ou cópia autenticada destes.
PARÁGRAFO QUARTO - DA VALIDAÇÃO DOS DESCONTOS
Os descontos serão válidos somente para pagamentos efetuados até a data do vencimento (dia 05 de cada mês)
e para alunos que estiverem cursando 20 créditos (total do semestre). Funcionários e profissionais registrados
matriculados na Faculdade Lourenço Filho antes da firmação do presente contrato de convênio, terão direito à
gozar dos benefícios estipulados no mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENIADO
a) Divulgar aos profissionais registrados a parceria ora estabelecida. Tal divulgação será feita por meio de sua
rede de comunicação interna (cartazes, webmail, dentre outros.) e através de material impresso pelo
CONCEDENTE, observadas suas regras internas de divulgação.
b) Incentivar o aperfeiçoamento acadêmico e as atividades dos beneficiários do presente instrumento.
CLAÚSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários do presente convênio se vinculam em todos os seus termos ao instrumento particular de
prestação de serviços que firmarem com o CONCEDENTE, bem como suas normas e regimento interno.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
A realização dos cursos, assim como os certificados, são de inteira responsabilidade dos CONCEDENTES, não
tendo o CONVENIADO qualquer responsabilidade por eventuais infrações contratuais ou violação de direitos
assegurados ao consumidor de modo geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONVENIADO não possui qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária pelo pagamento de
cursos oferecidos e contratados pelos beneficiários do presente convênio. Sejam eles funcionários, profissionais
registrados, assim como seus respectivos cônjuges e/ou dependentes de 1ª grau.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os CONCEDENTES se disponibilizam a fornecer, quando solicitados pelo CONVENIADO, a relação dos alunos
matriculados que fazem parte do convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONVENIADO disponibilizará, quando possível, aos CONCEDENTES as informações sobre abertura de
oportunidades de estágio e emprego em sua organização, matriz e subsidiárias, garantindo a participação de
alunos dos CONCEDENTES nos processos seletivos de que trata este parágrafo.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONVENIADO não se obriga a contratar os candidatos que não tenham sido aprovados nos processos
seletivos de que trata o Parágrafo Terceiro ficando a seu exclusivo critério a maneira como será realizado o
exame seletivo.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONVENIADO participará de eventos acadêmicos organizados pelos CONCEDENTES, na forma que lhe for
mais conveniente, justificando por escrito sua recusa, ao convite, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONVENIADO garante, quando possível, o acesso de alunos e professores dos CONCEDENTES a suas
informações e instalações, quando da execução de pesquisas acadêmicas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A solicitação de acesso às informações e instalações do CONVENIADO será feita através de ofício do
coordenador do curso, explicitando o tema e relevância da pesquisa, o nome e titulação do docente orientador, e
os nomes dos alunos pesquisadores.
PARÁGRAFO OITAVO
O CONVENIADO poderá recusar a solicitação de que trata o Parágrafo Sexto, caso as informações solicitadas
sejam de caráter confidencial, infrinjam o código de ética ou ainda que possam causar perturbações às atividades
do CONVENIADO, pertencendo a este o juízo discricionário acerca da possibilidade ou não da divulgação das
informações desejadas, bem como acerca das visitações de alunos e professores.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio terá prazo indeterminado, podendo ainda ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa
unilateral das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização a qualquer das partes,
mantidas, porém as responsabilidades contratadas no presente instrumento em relação aos beneficiários deste
até o término do semestre em curso quando da emissão do aviso prévio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos mediante entendimento entre as partes e formalizados, através de
correspondência assinada pelos responsáveis de cada participe.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ADITIVOS
Qualquer alteração nos termos ou condições deste Convênio deverá ser objeto de Termo Aditivo
numerado em
ordem seqüencial ou de novo instrumento contratual, com expressa referência a este, a ser firmado, em qualquer
dos casos, pelos representantes legais de cada Parte.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir as dúvidas e questões
eventualmente oriundas deste convênio.
Por estarem justos e contratados rubricam e firmam o presente em duas vias de igual teor, que também é
assinado por duas testemunhas, com todas as firmas devidamente reconhecidas.
Fortaleza, ___ de novembro de 2014.
_________________________________
CONVENENTE
ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA
_______________________________
CONVENIADO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________
2.__________________________________
Tabela de Preços Faculdade Lourenço Filho 2014.2 - Convênios/Ex-aluno(CLF) e
Transferidos
Sistemas de Informação Diurno
Valor
Desc.
Valor
c/desc.
17,07% 110,96
539,00
Percentual
Matrícula – veteranos
650,00
Matrícula-desconto especial para novatos1º semestre
2014
650,00 32,460% 210,99 439,00
Mensalidades
650,00
32,460% 210,99
439,00
Matrícula
650,00
17,07% 110,96
539,00
Mensalidades
650,00
35,000% 227,50
422,50
Matrícula
650,00
36,00% 234,00
416,00
Mensalidades
650,00
36,00% 234,00
416,00
Descontos convênios e Ex-aluno
Transferidos e Graduados
Computação e Sistemas de Informação Noturno
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
795,00
29,0000% 230,55
564,45
Mensalidades
795,00
24,6700% 196,14
598,86
Matrícula
795,00
29,0000% 230,55
564,45
Mensalidades
795,00
30% 238,50
556,50
Matrícula
795,00
35,00% 278,25
516,75
Mensalidades
795,00
35,00% 278,25
516,75
Descontos convênios e Ex-aluno
Transferidos e Graduados
Contabilidade Noturno (NOVATOS E VETERANOS)
Valor
Desc.
Valor
c/desc.
17,07% 110,96
539,00
Percentual
Matrícula – veteranos
650,00
Matrícula-desconto especial para novatos1º semestre
2014
650,00
Mensalidades
650,00
23,23% 151,00
499,00
Matrícula
650,00
17,07% 110,96
539,00
Mensalidades
650,00
30% 195,00
455,00
Matrícula
650,00
35,00% 227,50
422,50
Mensalidades
650,00
35,00% 227,50
422,50
23,23% 151,00 499,00
Descontos convênios e Ex-aluno
Transferidos e Graduados
Contabilidade Diurno (NOVATOS E VETERANOS)
Valor
Desc.
Valor
c/desc.
17,07% 110,96
539,00
Percentual
Matrícula – veteranos
650,00
Matrícula-desconto especial para novatos1º semestre
2014
650,00 32,460% 210,99 439,00
Mensalidades
650,00
32,460% 210,99
439,00
Matrícula
650,00
17,07% 110,96
539,00
Mensalidades
650,00
35,000% 227,50
422,50
Matrícula
650,00
36,00% 234,00
416,00
Mensalidades
650,00
36,00% 234,00
416,00
Descontos convênios e Ex-aluno
Transferidos e Graduados
Administração Diurno (NOVATOS)
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
650,00
32,460% 210,99
439,00
Mensalidades
650,00
32,460% 210,99
439,00
Matrícula
650,00
32,460% 210,99
439,00
Mensalidades
650,00
35% 227,50
422,50
Matrícula
650,00
36% 234,00
416,00
Mensalidades
650,00
36% 234,00
416,00
Descontos convênios e Ex-aluno
Transferidos e Graduados
Administração Noturno (NOVATOS E VETERANOS)
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
715,00
24,61% 175,96
539,00
Mensalidades
715,00
24,61% 175,96
539,00
Matrícula
715,00
24,61% 175,96
539,00
Mensalidades
715,00
30% 214,50
500,50
Matrícula
715,00
35,00% 250,25
464,75
Mensalidades
715,00
35,00% 250,25
464,75
Descontos convênios e Ex-aluno
Transferidos e Graduados
Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Marketing, Turismo
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
450,00
24,66% 110,97
339,00
Mensalidades
450,00
24,66% 110,97
339,00
Matrícula
450,00
24,66% 110,97
339,00
Mensalidades
450,00
30% 135,00
315,00
Descontos convênios e Ex-aluno
Redes de Computadores, Banco de Dados, ADS e Sistemas para
Internet
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
543,00
24,67% 133,94
409,06
Mensalidades
543,00
24,67% 133,94
409,06
Matrícula
543,00
24,67% 133,94
409,06
Mensalidades
543,00
30,00% 162,90
380,10
Descontos convênios e Ex-aluno
Comércio Exterior
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
503,00
24,65% 123,99
379,00
Mensalidades
503,00
24,65% 123,99
379,00
Matrícula
503,00
24,65% 123,99
379,00
Mensalidades
503,00
30,00% 150,90
352,10
Descontos convênios e Ex-aluno
Recursos Humanos
Valor
Percentual
Desc.
Valor
c/desc.
Matrícula
503,00
24,65% 123,99
379,01
Mensalidades
503,00
24,65% 123,99
379,01
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convênio que entre si celebram a fundação educacional - CRC-CE