CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MANTENEDORA DA FACULDADE LOURENÇO FILHO E FACULDADE DE TECNOLOGIA LOURENÇO FILHO LTDA E O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ. PARA APERFEIÇOAMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS E PROFISSIONAIS REGISTRADOS, RESPECTIVOS CONJUGUES E DEPENDENTES DE 1º GRAU, EM CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO OFERTADOS PELA FACULDADE LOURENÇO FILHO. Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas: CONCEDENTE: ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na capital do Estado do Ceará, Rua Major facundo, 1512 - Centro, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n°14.234.250/0001-09, neste ato representado pela sua sócia, Srª. ROBERTA FILGUEIRAS LIMA BARBOSA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG 8911006002389 SSP-CE e CPF sob o n° 748.458.023-68. CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, com sede na Av. da Universidade, 3057 – Benfica, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 07.093.503/0001-06, neste ato representado por sua Presidente, CLARA GERMANA GONÇALVES ROCHA, brasileira, casada, contadora, portadora do CPF n° 383.457.223-34. Firmam o presente convênio, mediante as cláusulas e condições aqui especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento objetiva o aperfeiçoamento e a capacitação dos FUNCIONARIOS e dos PROFISSIONAIS REGISTRADOS no CONVENIADO, incluindo seus respectivos dependentes em 1° grau, em cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, desenvolvidos pela ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA, pelos CONCEDENTES, estabelecendo, ainda, uma parceria sem ônus financeiros para qualquer das Partes Convenentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONCEDENTES a) Disponibilizar aos profissionais registrados e funcionários do CONVENIADO, bem como seus respectivos dependentes de 1° grau (nos termos da cláusula primeira), descontos expressos no anexo I e anexo II do presente convênio, sobre o valor divulgado das mensalidades dos cursos, conforme tabela abaixo, estando à concessão dos descontos condicionados à pontualidade dos pagamentos. b) Os descontos não são acumulativos ao processo seletivo e demais taxas. c) Informar, quando assim requerido, as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes. d) Divulgar a logomarca do CONVENIADO em seu jornal interno, em seu sitio eletrônico, bem como em reservar espaço para stand de exposição de produtos e serviços nas suas dependências, quando possível. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA IDENTIFICAÇÃO REGISTRADOS NO CONVENIADO DOS FUNCIONÁRIOS E DOS PROFISSIONAIS A identificação do cliente beneficiário do presente convênio (abrangendo os funcionários e os profissionais registrados, e seus respectivos cônjuges e dependentes de 1° grau) será feita, obrigatoriamente, no caso de funcionários por declaração específica emitida pelo CONVENIADO, e no caso de profissionais por Certidão de Regularidade emitida pelo CRCCE. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS A identificação do beneficiário solicitante do presente convênio será feita, obrigatoriamente, no caso de funcionários por declaração específica emitida pelo CONVENIADO, e no caso de profissionais por Certidão de Regularidade emitida pelo CRCCE. PARÁGRAFO TERCEIRO - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CÔNJUGUES E DEPENDENTES O respectivo cônjuge do empregado(a) do CONVENIADO, além da competente identificação, descrita no Parágrafo Segundo, ainda deverá apresentar Certidão de Casamento ou Certidão/Declaração de União Estável. Da mesma forma. A identificação do dependente de 1º grau deverá ser feita, obrigatoriamente, por Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do(a) filho(a) solicitante, ou cópia autenticada destes. PARÁGRAFO QUARTO - DA VALIDAÇÃO DOS DESCONTOS Os descontos serão válidos somente para pagamentos efetuados até a data do vencimento (dia 05 de cada mês) e para alunos que estiverem cursando 20 créditos (total do semestre). Funcionários e profissionais registrados matriculados na Faculdade Lourenço Filho antes da firmação do presente contrato de convênio, terão direito à gozar dos benefícios estipulados no mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENIADO a) Divulgar aos profissionais registrados a parceria ora estabelecida. Tal divulgação será feita por meio de sua rede de comunicação interna (cartazes, webmail, dentre outros.) e através de material impresso pelo CONCEDENTE, observadas suas regras internas de divulgação. b) Incentivar o aperfeiçoamento acadêmico e as atividades dos beneficiários do presente instrumento. CLAÚSULA QUARTA - DOS BENEFICIÁRIOS Os beneficiários do presente convênio se vinculam em todos os seus termos ao instrumento particular de prestação de serviços que firmarem com o CONCEDENTE, bem como suas normas e regimento interno. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES A realização dos cursos, assim como os certificados, são de inteira responsabilidade dos CONCEDENTES, não tendo o CONVENIADO qualquer responsabilidade por eventuais infrações contratuais ou violação de direitos assegurados ao consumidor de modo geral. PARÁGRAFO PRIMEIRO O CONVENIADO não possui qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária pelo pagamento de cursos oferecidos e contratados pelos beneficiários do presente convênio. Sejam eles funcionários, profissionais registrados, assim como seus respectivos cônjuges e/ou dependentes de 1ª grau. PARÁGRAFO SEGUNDO Os CONCEDENTES se disponibilizam a fornecer, quando solicitados pelo CONVENIADO, a relação dos alunos matriculados que fazem parte do convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO O CONVENIADO disponibilizará, quando possível, aos CONCEDENTES as informações sobre abertura de oportunidades de estágio e emprego em sua organização, matriz e subsidiárias, garantindo a participação de alunos dos CONCEDENTES nos processos seletivos de que trata este parágrafo. PARÁGRAFO QUARTO O CONVENIADO não se obriga a contratar os candidatos que não tenham sido aprovados nos processos seletivos de que trata o Parágrafo Terceiro ficando a seu exclusivo critério a maneira como será realizado o exame seletivo. PARÁGRAFO QUINTO O CONVENIADO participará de eventos acadêmicos organizados pelos CONCEDENTES, na forma que lhe for mais conveniente, justificando por escrito sua recusa, ao convite, quando for o caso. PARÁGRAFO SEXTO O CONVENIADO garante, quando possível, o acesso de alunos e professores dos CONCEDENTES a suas informações e instalações, quando da execução de pesquisas acadêmicas. PARÁGRAFO SÉTIMO A solicitação de acesso às informações e instalações do CONVENIADO será feita através de ofício do coordenador do curso, explicitando o tema e relevância da pesquisa, o nome e titulação do docente orientador, e os nomes dos alunos pesquisadores. PARÁGRAFO OITAVO O CONVENIADO poderá recusar a solicitação de que trata o Parágrafo Sexto, caso as informações solicitadas sejam de caráter confidencial, infrinjam o código de ética ou ainda que possam causar perturbações às atividades do CONVENIADO, pertencendo a este o juízo discricionário acerca da possibilidade ou não da divulgação das informações desejadas, bem como acerca das visitações de alunos e professores. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio terá prazo indeterminado, podendo ainda ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa unilateral das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização a qualquer das partes, mantidas, porém as responsabilidades contratadas no presente instrumento em relação aos beneficiários deste até o término do semestre em curso quando da emissão do aviso prévio. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos mediante entendimento entre as partes e formalizados, através de correspondência assinada pelos responsáveis de cada participe. CLÁUSULA OITAVA – DOS ADITIVOS Qualquer alteração nos termos ou condições deste Convênio deverá ser objeto de Termo Aditivo numerado em ordem seqüencial ou de novo instrumento contratual, com expressa referência a este, a ser firmado, em qualquer dos casos, pelos representantes legais de cada Parte. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir as dúvidas e questões eventualmente oriundas deste convênio. Por estarem justos e contratados rubricam e firmam o presente em duas vias de igual teor, que também é assinado por duas testemunhas, com todas as firmas devidamente reconhecidas. Fortaleza, ___ de novembro de 2014. _________________________________ CONVENENTE ORGANIZAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA _______________________________ CONVENIADO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ TESTEMUNHAS: 1. ________________________________ 2.__________________________________ Tabela de Preços Faculdade Lourenço Filho 2014.2 - Convênios/Ex-aluno(CLF) e Transferidos Sistemas de Informação Diurno Valor Desc. Valor c/desc. 17,07% 110,96 539,00 Percentual Matrícula – veteranos 650,00 Matrícula-desconto especial para novatos1º semestre 2014 650,00 32,460% 210,99 439,00 Mensalidades 650,00 32,460% 210,99 439,00 Matrícula 650,00 17,07% 110,96 539,00 Mensalidades 650,00 35,000% 227,50 422,50 Matrícula 650,00 36,00% 234,00 416,00 Mensalidades 650,00 36,00% 234,00 416,00 Descontos convênios e Ex-aluno Transferidos e Graduados Computação e Sistemas de Informação Noturno Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 795,00 29,0000% 230,55 564,45 Mensalidades 795,00 24,6700% 196,14 598,86 Matrícula 795,00 29,0000% 230,55 564,45 Mensalidades 795,00 30% 238,50 556,50 Matrícula 795,00 35,00% 278,25 516,75 Mensalidades 795,00 35,00% 278,25 516,75 Descontos convênios e Ex-aluno Transferidos e Graduados Contabilidade Noturno (NOVATOS E VETERANOS) Valor Desc. Valor c/desc. 17,07% 110,96 539,00 Percentual Matrícula – veteranos 650,00 Matrícula-desconto especial para novatos1º semestre 2014 650,00 Mensalidades 650,00 23,23% 151,00 499,00 Matrícula 650,00 17,07% 110,96 539,00 Mensalidades 650,00 30% 195,00 455,00 Matrícula 650,00 35,00% 227,50 422,50 Mensalidades 650,00 35,00% 227,50 422,50 23,23% 151,00 499,00 Descontos convênios e Ex-aluno Transferidos e Graduados Contabilidade Diurno (NOVATOS E VETERANOS) Valor Desc. Valor c/desc. 17,07% 110,96 539,00 Percentual Matrícula – veteranos 650,00 Matrícula-desconto especial para novatos1º semestre 2014 650,00 32,460% 210,99 439,00 Mensalidades 650,00 32,460% 210,99 439,00 Matrícula 650,00 17,07% 110,96 539,00 Mensalidades 650,00 35,000% 227,50 422,50 Matrícula 650,00 36,00% 234,00 416,00 Mensalidades 650,00 36,00% 234,00 416,00 Descontos convênios e Ex-aluno Transferidos e Graduados Administração Diurno (NOVATOS) Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 650,00 32,460% 210,99 439,00 Mensalidades 650,00 32,460% 210,99 439,00 Matrícula 650,00 32,460% 210,99 439,00 Mensalidades 650,00 35% 227,50 422,50 Matrícula 650,00 36% 234,00 416,00 Mensalidades 650,00 36% 234,00 416,00 Descontos convênios e Ex-aluno Transferidos e Graduados Administração Noturno (NOVATOS E VETERANOS) Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 715,00 24,61% 175,96 539,00 Mensalidades 715,00 24,61% 175,96 539,00 Matrícula 715,00 24,61% 175,96 539,00 Mensalidades 715,00 30% 214,50 500,50 Matrícula 715,00 35,00% 250,25 464,75 Mensalidades 715,00 35,00% 250,25 464,75 Descontos convênios e Ex-aluno Transferidos e Graduados Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Marketing, Turismo Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 450,00 24,66% 110,97 339,00 Mensalidades 450,00 24,66% 110,97 339,00 Matrícula 450,00 24,66% 110,97 339,00 Mensalidades 450,00 30% 135,00 315,00 Descontos convênios e Ex-aluno Redes de Computadores, Banco de Dados, ADS e Sistemas para Internet Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 543,00 24,67% 133,94 409,06 Mensalidades 543,00 24,67% 133,94 409,06 Matrícula 543,00 24,67% 133,94 409,06 Mensalidades 543,00 30,00% 162,90 380,10 Descontos convênios e Ex-aluno Comércio Exterior Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 503,00 24,65% 123,99 379,00 Mensalidades 503,00 24,65% 123,99 379,00 Matrícula 503,00 24,65% 123,99 379,00 Mensalidades 503,00 30,00% 150,90 352,10 Descontos convênios e Ex-aluno Recursos Humanos Valor Percentual Desc. Valor c/desc. Matrícula 503,00 24,65% 123,99 379,01 Mensalidades 503,00 24,65% 123,99 379,01