UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Índice A. Impacto dos Sistemas de Incentivos adoptados pela Região Autónoma da Madeira 2000-2006 B. O Novo Paradigma de Desenvolvimento 2007-2013 C. Acção Integrada do IDE-RAM no período 2007-2013 D. SI TURISMO E. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A. Impacto dos Sistemas de Incentivos adoptados pela Região Autónoma da Madeira 2000-2006 Objectivos Avaliar os impactos directos e indirectos dos apoios produtivos concedido às empresas da RAM no QCA II e III (1993 a 2006), no domínio do investimento, do emprego qualificado e na economia regional; Instrumento de referência na definição das orientações para a nova geração dos sistemas de incentivos regionais. Conclusões do Estudo UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Os sistemas de incentivos foram concebidos para estimular o investimento empresarial, com a finalidade de modernizar e reestruturar as empresas existentes e estimular o surgimento de novas empresas e simultaneamente criar factores de desenvolvimento em zonas mais carenciadas; UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Os sistemas de incentivos resultaram na melhoria das condições de instalação, na melhoria da imagem da empresa, melhoria do processo produtivo, aumento da capacidade produtiva e no aumento da competitividade, aumento do grau de satisfação dos clientes; O grande esforço do investimento incidiu nos factores materiais (imobilizado corpóreo) em prejuízo dos aspectos qualificativos e recaíram essencialmente no cluster do turismo (hotelaria, comércio e animação) e em actividades associadas à construção. B. O Novo Paradigma de Desenvolvimento 2007-2013 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional PARADIGMA DE DESENVOLVIMENTO Passagem do Objectivo 1 – Convergência Para o Objectivo 2 – Competitividade e Emprego Alteração das elegibilidades Redução do envelope financeiro Não acesso aos Programas Nacionais co-financiados pelo FEDER AS PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REFLECTEM A APOSTA NUM NOVO PROJECTO POLITICO NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional APOSTA EM INTERVENÇÕES SELECTIVAS E INTEGRADAS PREVILIGIANDO O TRIÂNGULO: Competitividade Empresarial / Desenvolvimento Sustentável / Qualificação de Recursos Humanos É Prioritário potenciar o Telecomunicações e outras infra estruturas digitais; Investimento Parques Empresariais; feito na Novas acessibilidades; envolvente empresarial Universidade, CIN. Pólo Tecnológico, Prioridades de Intervenção UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Nova geração dos sistemas de incentivos deverá ser mais especializada e conclusiva nos objectivos, pelo que deverá: Privilegiar a componente imaterial - componente dos recursos humanos, reforçar a capacidade empresarial e possibilitar criação de redes de cooperação regional, nacional e internacional; Apoiar projectos na óptica dos resultados e não na óptica da despesa de investimento, privilegiando os investimentos com grande poder estruturante na economia. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional C. Acção Integrada do IDE-RAM no período 20072013 Pelo DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, a Vice-Presidência do Governo Regional, através do IDE-RAM, definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013. Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao: Investimento PROGRAMA Funcionamento Financiamento INTERVIR + Potenciando de forma efectiva o up-grade do tecido empresarial. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Instrumentos de Apoio ao Investimento – Sistemas Incentivos: EMPREENDINOV SIRE QUALIFICAR + + CONHECIMENTO SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional D. Sistema de Incentivos à Promoção da Excelência Turística da Região Autónoma da Madeira SI-TURISMO QREN PDES PO INTERVIR + POT PENT Objectivos e linhas de desenvolvimento estratégico para o sector do Turismo. Dinamização do investimento no sector do turismo com vista à promoção da excelência da oferta turística. Desenvolvimento sustentável. do turismo SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Objectivo O Sistema de Incentivos SI-TURISMO, tem por objectivo apoiar as empresas do sector do turismo que desenvolvam projectos de investimento integrados e inovadores, que: incidam, preferencialmente, em factores dinâmicos da competitividade e potenciem a desconcentração, requalificação da oferta turística. diversificação e SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com excepção das sociedades civis, que se proponham desenvolver projectos que incidam nas seguintes actividades. Âmbito Sectorial Alojamento; Restauração e bebidas; Actividades de rent-a-car, agências de viagens, e outros serviços de reservas e actividades relacionadas; Actividades declaradas de interesse para o turismo animação turística. SI-TURISMO O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos : Direcção Regional do Turismo UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Turismo de Natureza Sol e Mar Saúde e Bem-Estar Touring Cultural e Paisagístico Turismo Náutico Golfe Turismo de Negócios SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de projectos: Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos; Actividades de Animação Turística; Agências de Viagens; Rent –a-cars; Restauração. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Algumas Tipologias de Projectos Turismo de Natureza, Sol e Mar, Touring Cultural e Paisagístico – contemplando a criação ou requalificação de: Empreendimentos de Turismo de Habitação, Agro-Turismo, Casas de Campo e Hotéis Rurais; Actividades e empreendimentos de animação; Restaurantes que promovam, preferencialmente, a gastronomia regional e/ou utilizem produtos de qualidade certificada, produtos biológicos e produtos regionais; Entre outros. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Algumas Tipologias de Projectos (continuação) Saúde e Bem-Estar – criação de hotéis de 5* e requalificação de Hotéis, Hotéis-Apartamentos, Pousadas, Aldeamentos Turísticos e Apartamentos Turísticos, com classificação igual ou superior a 3 estrelas, desde que associados a centros wellness, etc.; Turismo Náutico – requalificação de marinas ou portos de recreio, criação ou requalificação de actividades de animação associadas à náutica de recreio, de carácter desportivo, de lazer ou de educação ambiental, entre outros; Golfe – requalificação de campos de golfe; Turismo de Negócios - criação ou requalificação de salas de reuniões integradas em hotéis de 4* ou 5*, criação de centros de congressos, etc. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Promotor Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Ent. Pag. Incentivo; Dispor de contabilidade organizada; Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 25%; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projecto Localizar-se na RAM; Projectos de arquitectura ou memórias descritivas de investimento, previamente aprovados ou autorizados; Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-RAM, do resultado da pré-avaliação do projecto; SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projecto (Continuação) Duração máxima de 2 anos; Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 25%; Afectação do projecto pelo período mínimo de 5 anos; Despesa mínima elegível: 200.000 € - Actividades de Alojamento e Restauração e Bebidas; 50.000 € - Rent-a-cars, agências de viagens, outros serviços de reservas e actividades declaradas de interesse para o turismo; SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projecto (Continuação) 25.000 € - Projectos constituídos apenas por investimentos em factores dinâmicos da competitividade; Apresentar viabilidade económico-financeira; No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: Construção, ampliação, adaptação e remodelação de edifícios, até ao limite de 50% da despesa elegível; Aquisição de edificações respeitantes aos projectos de turismo natureza e touring cultural e paisagístico, que consistam em engenhos tradicionais (moinhos, noras e outros similares); Aquisição de máquinas e equipamentos; Acções de divulgação, promoção e marketing; SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade (Continuação): Aquisição e registo de patentes e licenças, não podendo exceder 25% das despesas elegíveis em capital fixo corpóreo, no caso de Não PME; Elaboração da candidatura, diagnóstico estratégico, estudos e planos de negócios, até ao limite 5.000 €; Projectos de arquitectura e de engenharia, até ao limite 20.000 €; Despesas com o TOC/ROC, até ao limite 5.000 €. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Grupo B – Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade: Investimentos em tecnologias de informação e comunicação; Investimentos em eficiência energética; Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados; Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Não Elegíveis Aquisição de terrenos e de edifícios; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Juros durante a construção; Custos internos de funcionamento da empresa; Fundo de maneio; Aquisição de bens em estado de uso; Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Não Elegíveis Aeronaves e outro material aeronáutico; Trabalhos para a própria empresa; Custos com Garantias Bancárias; Investimentos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou funcionamento de redes de distribuição no exterior. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Taxa de Incentivo 35% + 5% M1 - MAJORAÇÃO «REGIONAL – Projectos localizados fora do Funchal + 5% M2 - MAJORAÇÃO «TIPO DE EMPRESA» - Projectos promovidos por Micro e Pequenas Empresas + 5% M3 - MAJORAÇÃO «PATRIMÓNIO CLASSIFICADO» - Projectos que resultem da recuperação ou adaptação de património SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Natureza do Incentivo Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Factores Dinâmicos da Competitividade Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade Co-Intervenção: Capital de Risco Garantia Mútua SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Enquadramento Comunitário Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de 2008 e o Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Selecção Critério A – Relevância da empresa para a Politica Económica Critério B – Impacto dos Factores Dinâmicos na Competitividade da Empresa Critério C – Contributo do Projecto para a melhoria da qualificação e competitividade da empresa Critério D – Qualificação do Risco SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Projectos de investimento destinados à implementação e certificação de sistemas de gestão de segurança alimentar nos estabelecimentos de restauração e bebidas Objectivo A procura de um elevado nível de protecção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Entidades Beneficiárias Micro, pequenas e médias empresas. Âmbito Sectorial Restauração e Bebidas. Condições de Acesso do Promotor Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 15%. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projecto Serem apresentados antes do início da sua execução, com excepção dos adiantamentos para sinalização do custo de cada aquisição e estudos realizados há menos de 1 ano; Duração máxima de 18 meses; Adequadamente financiados por capitais próprios:>= 20%; Afectação do projecto pelo período mínimo de três anos; Despesa máxima elegível de 60.000 euros. SI-TURISMO UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Taxa de Incentivo 40% Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável Critérios de Selecção Critério A – Relevância da empresa para a Politica Económica Critério B – Qualificação do Risco UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional E. Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial da Região Autónoma da Madeira - QUALIFICAR + Portaria n.º 160/2008 de 24 de Setembro Objectivo Promover a modernização empresarial, privilegiando intervenções integradas e inovadoras, numa perspectiva de mercado global, visando a criação de valor acrescentado no tecido empresarial regional, em especial através do estímulo de factores dinâmicos de competitividade. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com excepção das sociedades civis, que se proponham desenvolver projectos que incidam nas seguintes actividades. Âmbito Sectorial Indústria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Transportes e Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de acesso do Promotor Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Ent. Pag. Incentivo; Dispor de contabilidade organizada; Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 25%; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projecto Localizar-se na RAM; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-RAM, do resultado pré avaliação do projecto; Duração máxima de 2 anos; QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projecto (Continuação) Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 25%; Afectação do projecto por um período mínimo de 5 anos; Despesa elegível mínima de 200.000 €; Apresentar viabilidade económico-financeira; No caso de projectos de empresas Não PME, justificar o efeito do incentivo. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade: Construção de edifícios, até ao limite de 30% da despesa elegível; Obras de adaptação e remodelação de instalações; Aquisição de máquinas e equipamentos (produção, gestão, comercial, logística, design, segurança higiene e ambiente); Adaptação de veículos; QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade (Continuação): Acções de divulgação, promoção e marketing, até ao limite de 3% da despesa elegível; Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até ao limite 5.000 €; Projectos de arquitectura e de engenharia, até ao limite 10.000 €; Despesas com o TOC/ROC, até ao limite 3.000 €. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Grupo B – Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade: Investimentos em tecnologias de informação e comunicação; Investimentos em eficiência energética; Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho bem como certificação de sistemas integrados; Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Não Elegíveis Aquisição de terrenos e de imóveis; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Juros durante a construção; Custos internos de funcionamento da empresa; Fundo de maneio; Aquisição de bens em estado de uso; Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Não Elegíveis (Continuação) Aeronaves e outro material aeronáutico; Trabalhos para a própria empresa; Custos com Garantia Bancária; Investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas á criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Taxa de Incentivo 35 % + 5 % MAJORAÇÃO: Fora do Funchal + 5 % MAJORAÇÃO: Micro e Pequenas Empresas + 5 % MAJORAÇÃO, não sendo as mesmas cumuláveis: Mais valia ambiental ou Energias Renováveis QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Natureza do Incentivo Incentivo Não reembolsável – Investimento Elegível em Factores Dinâmicos da Competitividade Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade Co-intervenção: Capital de Risco Garantia Mútua QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Enquadramento Comunitário Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de 2008 e o Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006. QUALIFICAR + UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Selecção Critério A – Impacto dos factores dinâmicos na competitividade Critério B – Mérito do projecto Critério C – Qualificação da situação financeira da empresa UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Apresentação das Candidaturas As candidaturas são formalizadas, através dos respectivos formulários, em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. IDE-RAM UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Organismo Coordenador www.ideram.pt CONTAMOS CONVOSCO Dossier Candidatura Organizado APRESENTEM OS VOSSOS Formulário de Candidatura PROJECTOS Guia do Formulário de Candidatura OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170 Fax: +351291202190 Email: [email protected] Web:http://www.ideram.pt UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional