UNIÃO EUROPEIA
Fundo Europeu
de Desenvolvimento
Regional
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Regional
Índice
A. Impacto dos Sistemas de Incentivos adoptados
pela Região Autónoma da Madeira 2000-2006
B. O Novo Paradigma de Desenvolvimento 2007-2013
C. Acção Integrada do IDE-RAM no período 2007-2013
D. SI TURISMO
E. QUALIFICAR +
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A. Impacto dos Sistemas de Incentivos adoptados
pela Região Autónoma da Madeira 2000-2006
Objectivos
 Avaliar os impactos directos e indirectos dos apoios
produtivos concedido às empresas da RAM no QCA II e
III (1993 a 2006), no domínio do investimento, do
emprego qualificado e na economia regional;
 Instrumento de referência na definição das
orientações para a nova geração dos sistemas de
incentivos regionais.
Conclusões do Estudo
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 Os sistemas de incentivos foram concebidos para
estimular o investimento empresarial, com a finalidade
de modernizar e reestruturar as empresas existentes e
estimular o surgimento de novas empresas e
simultaneamente criar factores de desenvolvimento em
zonas mais carenciadas;
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 Os sistemas de incentivos resultaram na melhoria
das condições de instalação, na melhoria da imagem
da empresa, melhoria do processo produtivo,
aumento da capacidade produtiva e no aumento da
competitividade, aumento do grau de satisfação dos
clientes;
 O grande esforço do investimento incidiu nos
factores materiais (imobilizado corpóreo) em prejuízo
dos
aspectos
qualificativos
e
recaíram
essencialmente no cluster do turismo (hotelaria,
comércio e animação) e em actividades associadas à
construção.
B. O Novo Paradigma de Desenvolvimento 2007-2013
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PARADIGMA DE DESENVOLVIMENTO
Passagem do Objectivo 1 – Convergência
Para o Objectivo 2 – Competitividade e Emprego
 Alteração das elegibilidades
 Redução do envelope financeiro
 Não acesso aos Programas Nacionais co-financiados pelo
FEDER
AS PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REFLECTEM A APOSTA
NUM NOVO PROJECTO POLITICO
NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
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 APOSTA EM INTERVENÇÕES SELECTIVAS E INTEGRADAS
PREVILIGIANDO O TRIÂNGULO:
Competitividade Empresarial / Desenvolvimento Sustentável
/ Qualificação de Recursos Humanos
É Prioritário
potenciar o
 Telecomunicações e outras infra
estruturas digitais;
Investimento
 Parques Empresariais;
feito na
 Novas acessibilidades;
envolvente
empresarial
 Universidade,
CIN.
Pólo
Tecnológico,
Prioridades de Intervenção
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Nova geração dos sistemas de incentivos deverá ser mais
especializada e conclusiva nos objectivos, pelo que
deverá:
 Privilegiar a componente imaterial - componente
dos recursos humanos, reforçar a capacidade
empresarial e possibilitar criação de redes de
cooperação regional, nacional e internacional;
 Apoiar projectos na óptica dos resultados e não na
óptica da despesa de investimento, privilegiando os
investimentos com grande poder estruturante na
economia.
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C. Acção Integrada do IDE-RAM no período 20072013
Pelo DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, a Vice-Presidência
do Governo Regional, através do IDE-RAM, definiu as linhas
orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013.
Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio
ao:
 Investimento
PROGRAMA
 Funcionamento
 Financiamento
INTERVIR +
Potenciando de forma efectiva o up-grade do tecido
empresarial.
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Instrumentos de Apoio ao Investimento – Sistemas
Incentivos:
 EMPREENDINOV
 SIRE
 QUALIFICAR +
 + CONHECIMENTO
 SI-TURISMO
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D. Sistema de Incentivos à Promoção da Excelência
Turística da Região Autónoma da Madeira
SI-TURISMO
QREN
PDES
PO INTERVIR +
POT
PENT
 Objectivos
e
linhas
de
desenvolvimento estratégico para o
sector do Turismo.
 Dinamização do investimento no
sector do turismo com vista à
promoção da excelência da oferta
turística.
 Desenvolvimento
sustentável.
do
turismo
SI-TURISMO
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Objectivo
O Sistema de Incentivos SI-TURISMO, tem por objectivo apoiar
as empresas do sector do turismo que desenvolvam projectos
de investimento integrados e inovadores, que:
 incidam, preferencialmente, em factores dinâmicos da
competitividade e
 potenciem
a
desconcentração,
requalificação da oferta turística.
diversificação
e
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Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
com excepção das sociedades civis, que se proponham
desenvolver projectos que incidam nas seguintes actividades.
Âmbito Sectorial
 Alojamento;
 Restauração e bebidas;
 Actividades de rent-a-car, agências de viagens, e outros
serviços de reservas e actividades relacionadas;
 Actividades declaradas de interesse para o turismo animação turística.
SI-TURISMO
O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo
integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes
produtos turísticos estratégicos :
Direcção Regional do
Turismo
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 Turismo de Natureza
 Sol e Mar
 Saúde e Bem-Estar
Touring Cultural e Paisagístico
 Turismo Náutico
 Golfe
 Turismo de Negócios
SI-TURISMO
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O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de
projectos:
 Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos;
 Actividades de Animação Turística;
 Agências de Viagens;
 Rent –a-cars;
 Restauração.
SI-TURISMO
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Algumas Tipologias de Projectos
 Turismo de Natureza, Sol e Mar, Touring Cultural e Paisagístico –
contemplando a criação ou requalificação de:
 Empreendimentos de Turismo de Habitação, Agro-Turismo,
Casas de Campo e Hotéis Rurais;
 Actividades e empreendimentos de animação;
 Restaurantes que promovam, preferencialmente, a gastronomia
regional e/ou utilizem produtos de qualidade certificada, produtos
biológicos e produtos regionais;
 Entre outros.
SI-TURISMO
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Algumas Tipologias de Projectos (continuação)
 Saúde e Bem-Estar – criação de hotéis de 5* e requalificação de
Hotéis, Hotéis-Apartamentos, Pousadas, Aldeamentos Turísticos e
Apartamentos Turísticos, com classificação igual ou superior a 3
estrelas, desde que associados a centros wellness, etc.;
 Turismo Náutico – requalificação de marinas ou portos de recreio,
criação ou requalificação de actividades de animação associadas à
náutica de recreio, de carácter desportivo, de lazer ou de educação
ambiental, entre outros;
 Golfe – requalificação de campos de golfe;
 Turismo de Negócios - criação ou requalificação de salas de reuniões
integradas em hotéis de 4* ou 5*, criação de centros de congressos, etc.
SI-TURISMO
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Condições de Acesso do Promotor
 Encontrar-se legalmente constituído;
 Situação regularizada em matéria de licenciamento;
 Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Ent. Pag.
Incentivo;
 Dispor de contabilidade organizada;
 Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 25%;
 Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos.
SI-TURISMO
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Condições de Acesso do Projecto
 Localizar-se na RAM;
 Projectos de arquitectura ou memórias descritivas de
investimento, previamente aprovados ou autorizados;
 Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável;
 Situação regularizada em matéria de licenciamento;
 Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por
escrito, pelo IDE-RAM, do resultado da pré-avaliação do
projecto;
SI-TURISMO
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Condições de Acesso do Projecto (Continuação)
 Duração máxima de 2 anos;
 Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 25%;
 Afectação do projecto pelo período mínimo de 5 anos;
 Despesa mínima elegível:
 200.000 € - Actividades de Alojamento e Restauração e
Bebidas;
 50.000 € - Rent-a-cars, agências de viagens, outros
serviços de reservas e actividades declaradas de
interesse para o turismo;
SI-TURISMO
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Condições de Acesso do Projecto (Continuação)
 25.000 € - Projectos constituídos apenas por
investimentos em factores dinâmicos da competitividade;
 Apresentar viabilidade económico-financeira;
 No caso de empresas Não PME justificar o efeito do
incentivo.
SI-TURISMO
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Despesas Elegíveis
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade:
 Construção, ampliação, adaptação e remodelação de edifícios,
até ao limite de 50% da despesa elegível;
 Aquisição de edificações respeitantes aos projectos de turismo
natureza e touring cultural e paisagístico, que consistam em
engenhos tradicionais (moinhos, noras e outros similares);
 Aquisição de máquinas e equipamentos;
 Acções de divulgação, promoção e marketing;
SI-TURISMO
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Despesas Elegíveis
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade (Continuação):
 Aquisição e registo de patentes e licenças, não podendo exceder
25% das despesas elegíveis em capital fixo corpóreo, no caso de
Não PME;
 Elaboração da candidatura, diagnóstico estratégico, estudos e
planos de negócios, até ao limite 5.000 €;
 Projectos de arquitectura e de engenharia, até ao limite 20.000 €;
 Despesas com o TOC/ROC, até ao limite 5.000 €.
SI-TURISMO
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Despesas Elegíveis
Grupo B – Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade:
 Investimentos em tecnologias de informação e comunicação;
 Investimentos em eficiência energética;
 Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental,
segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como
certificação de sistemas integrados;
 Investimentos em expansão empresarial para novos mercados
visando a internacionalização.
SI-TURISMO
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Regional
Despesas Não Elegíveis
 Aquisição de terrenos e de edifícios;
 Trespasses e direitos de utilização de espaços;
 Juros durante a construção;
 Custos internos de funcionamento da empresa;
 Fundo de maneio;
 Aquisição de bens em estado de uso;
 Aquisição de veículos automóveis e outro material de
transporte;
SI-TURISMO
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Despesas Não Elegíveis
 Aeronaves e outro material aeronáutico;
 Trabalhos para a própria empresa;
 Custos com Garantias Bancárias;
 Investimentos no estrangeiro que visem a aquisição ou
constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação
ou funcionamento de redes de distribuição ou funcionamento
de redes de distribuição no exterior.
SI-TURISMO
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Taxa de Incentivo
35%
+ 5% M1 - MAJORAÇÃO «REGIONAL –
Projectos localizados fora do Funchal
+ 5% M2 - MAJORAÇÃO «TIPO DE
EMPRESA» - Projectos promovidos por
Micro e Pequenas Empresas
+ 5% M3 - MAJORAÇÃO «PATRIMÓNIO
CLASSIFICADO» - Projectos que
resultem da recuperação ou adaptação
de património
SI-TURISMO
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Natureza do Incentivo
 Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em
Factores Dinâmicos da Competitividade
 Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à
Actividade
Co-Intervenção:
 Capital de Risco
 Garantia Mútua
SI-TURISMO
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Enquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de
2008 e o
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro
de 2006.
SI-TURISMO
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Critérios de Selecção
 Critério A – Relevância da empresa para a Politica
Económica
 Critério
B
–
Impacto
dos
Factores
Dinâmicos
na
Competitividade da Empresa
 Critério C – Contributo do Projecto para a melhoria da
qualificação e competitividade da empresa
 Critério D – Qualificação do Risco
SI-TURISMO
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Projectos de investimento destinados à implementação e
certificação de sistemas de gestão de segurança alimentar
nos estabelecimentos de restauração e bebidas
 Objectivo
A procura de um elevado nível de protecção
do
consumidor em matéria de segurança dos géneros
alimentícios, dando cumprimento às novas regras gerais e
específicas de higiene e segurança alimentar.
SI-TURISMO
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 Entidades Beneficiárias
 Micro, pequenas e médias empresas.
 Âmbito Sectorial
 Restauração e Bebidas.
 Condições de Acesso do Promotor
 Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 15%.
SI-TURISMO
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 Condições de Acesso do Projecto
 Serem apresentados antes do início da sua execução, com
excepção dos adiantamentos para sinalização do custo de
cada aquisição e estudos realizados há menos de 1 ano;
 Duração máxima de 18 meses;
 Adequadamente financiados por capitais próprios:>= 20%;
 Afectação do projecto pelo período mínimo de três anos;
 Despesa máxima elegível de 60.000 euros.
SI-TURISMO
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Taxa de Incentivo
40%
Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável
Critérios de Selecção
 Critério A – Relevância da empresa para a Politica Económica
 Critério B – Qualificação do Risco
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E. Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial
da Região Autónoma da Madeira - QUALIFICAR +
Portaria n.º 160/2008 de 24 de Setembro
Objectivo
Promover a modernização empresarial, privilegiando intervenções
integradas e inovadoras, numa perspectiva de mercado global,
visando a criação de valor acrescentado no tecido empresarial
regional, em especial através do estímulo de factores dinâmicos de
competitividade.
QUALIFICAR +
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Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com
excepção das sociedades civis, que se proponham desenvolver
projectos que incidam nas seguintes actividades.
Âmbito Sectorial
Indústria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Transportes e
Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços.
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Regional
Condições de acesso do Promotor
 Encontrar-se legalmente constituído;
 Situação regularizada em matéria de licenciamento;
 Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Ent. Pag.
Incentivo;
 Dispor de contabilidade organizada;
 Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 25%;
 Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos.
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Regional
Condições de Acesso do Projecto
 Localizar-se na RAM;
 Situação regularizada em matéria de licenciamento;
 Não incluir despesas anteriores à data da comunicação
por escrito, pelo IDE-RAM, do resultado pré avaliação do
projecto;
 Duração máxima de 2 anos;
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Regional
Condições de Acesso do Projecto (Continuação)
 Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 25%;
 Afectação do projecto por um período mínimo de 5 anos;
 Despesa elegível mínima de 200.000 €;
 Apresentar viabilidade económico-financeira;
 No caso de projectos de empresas Não PME, justificar o
efeito do incentivo.
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Despesas Elegíveis
Grupo A – Investimentos Essenciais à Actividade:
 Construção de edifícios, até ao limite de 30% da
despesa elegível;
 Obras de adaptação e remodelação de instalações;
 Aquisição de máquinas e equipamentos (produção,
gestão, comercial, logística, design, segurança higiene e
ambiente);
 Adaptação de veículos;
QUALIFICAR +
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Regional
Despesas Elegíveis
Grupo
A
–
Investimentos
Essenciais
à
Actividade
(Continuação):
 Acções de divulgação, promoção e marketing, até ao
limite de 3% da despesa elegível;
 Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até ao limite
5.000 €;
 Projectos de arquitectura e de engenharia, até ao limite
10.000 €;
 Despesas com o TOC/ROC, até ao limite 3.000 €.
QUALIFICAR +
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Regional
Despesas Elegíveis
Grupo
B
–
Investimentos
em
Factores
Dinâmicos
da
Competitividade:
 Investimentos
em
tecnologias
de
informação
e
comunicação;
 Investimentos em eficiência energética;
 Certificação dos sistemas de gestão da qualidade,
ambiental, segurança e saúde no trabalho bem como
certificação de sistemas integrados;
 Investimentos em expansão empresarial para novos
mercados visando a internacionalização.
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Regional
Despesas Não Elegíveis
 Aquisição de terrenos e de imóveis;
 Trespasses e direitos de utilização de espaços;
 Juros durante a construção;
 Custos internos de funcionamento da empresa;
 Fundo de maneio;
 Aquisição de bens em estado de uso;
 Aquisição de veículos automóveis e outro material de
transporte;
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Regional
Despesas Não Elegíveis (Continuação)
 Aeronaves e outro material aeronáutico;
Trabalhos para a própria empresa;
 Custos com Garantia Bancária;
 Investimentos directos no estrangeiro que visem a aquisição
ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas á
criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior.
QUALIFICAR +
UNIÃO EUROPEIA
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Regional
Taxa de Incentivo
35 %
+ 5 % MAJORAÇÃO:
 Fora do Funchal
+ 5 % MAJORAÇÃO:
 Micro e Pequenas Empresas
+ 5 % MAJORAÇÃO, não sendo as mesmas
cumuláveis:
 Mais valia ambiental
ou
 Energias Renováveis
QUALIFICAR +
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Regional
Natureza do Incentivo
 Incentivo Não reembolsável – Investimento Elegível em Factores
Dinâmicos da Competitividade
 Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade
Co-intervenção:
 Capital de Risco
 Garantia Mútua
QUALIFICAR +
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Enquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de
2008 e o
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro
de 2006.
QUALIFICAR +
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Critérios de Selecção
 Critério
A
–
Impacto
dos
factores
dinâmicos
na
competitividade
 Critério B – Mérito do projecto
 Critério C – Qualificação da situação financeira da empresa
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 Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são formalizadas, através dos respectivos
formulários, em suporte electrónico, disponíveis no site do
IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico
da Madeira www.gov-madeira.pt.
IDE-RAM
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Organismo Coordenador
www.ideram.pt
CONTAMOS CONVOSCO
Dossier Candidatura
Organizado
APRESENTEM OS
VOSSOS
Formulário de Candidatura
PROJECTOS
Guia do Formulário de Candidatura
OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
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José Jorge dos Santos F. Faria
Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da
Madeira
Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
Telefone: +351291202170
Fax: +351291202190
Email: [email protected]
Web:http://www.ideram.pt
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Apresentação - Instituto de Desenvolvimento Empresarial