Página 1 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.10.16 19:04:10 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 106/13 – Nº Único: 0002689-86.2012.9.26.0010 (Ref.: Cor. Parc. n° 211/13 – Nº de Origem nº 64584/12 – 1ª Aud.) Embgtes.: José Rosilvan da Silva, Cb PM 952106-2; Willian Gomes da Silva, Sd PM RE 967000-9 Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 197/203 Relator: Clovis Santinon Desp.: 1. Visto. 2. Processe-se. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Em pauta. São Paulo, 15 de outubro de 2013. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 369/13 – Nº Único: 0004385-56.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5251/13 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Renato Feitosa da Silva, Cb PM RE 886730-5 Adv.: LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301.327 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: Fernando Pereira Desp.: 1. Vistos. 2. Trata o presente agravo de instrumento da interposição de recurso, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Auditoria Militar proferida no Processo nº 5.251/13, que indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante do 48º BPM/I que determinou a instauração de Conselho de Disciplina nº 48BPMI-004/06/13. 3. Sustenta o recurso, em síntese, que a Portaria instauradora do mencionado Conselho de Disciplina não observou os ditames legais ao acusar o Cabo PM RE 886730-5 Renato Feitosa da Silva da prática de conduta reconhecida como atípica por meio de decisão proferida na esfera penal militar, quando do julgamento do Processo nº 61.550/11 pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria Militar, que resultou na sua absolvição com fundamento na alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (não constituir o fato infração penal). 4. Argumenta, ainda, que a necessidade da concessão do efeito suspensivo se deve à possibilidade da ocorrência de grave lesão, de difícil e incerta reparação, caso os efeitos da decisão recorrida não sejam sustados até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento, resultando em graves consequências para o agravante, tais como a privação de sua liberdade ou mesmo o desligamento das fileiras da Polícia Militar. 5. Posto isto, há de se ressaltar que o inciso III do artigo 7º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, estabelece que o ato que deu motivo ao pedido de liminar deve ser suspenso quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, devendo, portanto, coexistirem esses dois pressupostos para que a liminar seja concedida. 6. O exame preliminar dos autos não permite que se vislumbre a existência de fundamento relevante, e tampouco risco de lesão grave de difícil reparação, bem porque no caso do reconhecimento judicial do pleito apresentado será declarada a nulidade do Conselho de Disciplina, bem como de todos os atos dele decorrentes, com o consequente ressarcimento dos prejuízos daí advindos, razão pela qual não atribuo efeito suspensivo a este agravo e o recebo na forma de instrumento. 7. Desnecessária a requisição de informações ao Juízo da 2ª Auditoria Militar diante da documentação já existente nestes autos, em especial da cópia da decisão que indeferiu o pedido de concessão da liminar. 8. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que responda nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC. 9. Necessária a apresentação de cópia da inicial do agravo de instrumento para intimação da agravada. 10. Com a vinda da resposta da agravada, deverão os autos seguir com vistas ao Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do CPC, retornando-me após, conclusos. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 15 de outubro de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. Nota de Cartório: Fica o agravante INTIMADO a providenciar a cópia inicial do agravo supra, para intimação da agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 371/13 – Nº Único: 0004388-11.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5012/13 – 2ª Aud. Cível) Página 2 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Agvtes.: Saulo Rodrigues de Jesus, ex-Sd PM RE 122850-1; Daniel Eduardo Candido, ex-Sd PM RE 124055-2 Adv.: FERNANDO FRANCISCO ANDRE, OAB/SP 297.196 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Saulo Rodrigues de Jesus, ex Sd PM RE 122850-1 e Daniel Eduardo Candido, ex SD PM RE 124055-2, contra a r. Decisão do MM Juiz de Direito da 2ª Auditoria desta Especializada, que indeferiu a oitiva de 3 testemunhas arroladas em sede de réplica à contestação, nos autos da Ação Ordinária nº 5.012/13, sob o fundamento de serem, tais oitivas desnecessárias, e nos moldes do artigo 130, do Código de Processo Civil. Pleiteia o provimento do recurso com a concessão do efeito suspensivo, e a reforma do r. decisum, para que as testemunhas arroladas sejam ouvidas em juízo. 3. O I. Defensor, Dr. Fernando Francisco André, OAB/SP 297.196, sustentou, em síntese, o cabimento do presente agravo, nos termos do art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do risco iminente dos demandantes sofrerem prejuízos irreparáveis, decorrentes do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas, posto que tais depoimentos seriam indispensáveis ao deslinde da causa e também atingir o direito constitucionalmente assegurado aos Agravantes. 4. No entanto, analisando rigorosamente a inicial e os elementos oferecidos pela peça recursal, vislumbra-se que a decisão contra a qual se insurge o Agravante foi fundamentada de forma detalhada pelo MM Juiz de Direito da 2ª Auditoria desta Especializada, tendo firmado seu entendimento no ordenamento jurídico vigente, fazendo-o sob orientação do princípio da persuação racional do artigo 130 do Código de Processo Civil, e sopesado os elementos dos autos para concluir pelo indeferimento da prova testemunhal requerida, nos limites do poder de direção do processo. 5. Isto posto, recebo o presente Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil e, em razão da necessidade das informações do MM. Juiz “a quo” para a elucidação da questão suscitada neste recurso, apreciarei com a vinda destas a eventual concessão do pedido de efeito suspensivo. 6. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações necessárias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC, e nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC, intime-se a Agravada para que responda ao recurso. Com a vinda das informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos conclusos. 7. Publique-se. Registre-se. Intimese. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 16 de outubro de 2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. Nota de Cartório: Fica a Fazenda Pública INTIMADA a responder ao agravo, nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC. HABEAS CORPUS Nº 2404/2013 – Nº Único: 0004065-06.2013.9.26.0000 (Proc. de Origem nº 68251/2013 – 4ª Aud.) Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 Pacte.: Milton da Silva Alves, Cap PM RE 901388-1 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Desp.: 1. Vistos. 2. Em face do decidido no Habeas Corpus nº 2403/13, em que a E. Segunda Câmara, por maioria, concedeu a ordem para colocar em liberdade o ora paciente, o i. impetrante, Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, desistiu do presente feito, sendo tal procedimento acatado pela E. Segunda Câmara aos 10/10/2013, durante a Sessão de Julgamento. 3. Intimem-se. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 15/out/2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator. APELAÇÃO Nº 6751/13 – Nº Único: 0006739-29.2010.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 59534/10 – 4ª Aud.) Aptes.: Ronaldo Ribeiro Aguiar, Sd PM RE 109502-1 e outros Adv.: CARLOS BARBARA, OAB/SP 76.631 (PM Ronaldo) Apdo.: a Justiça Militar do Estado Nota de Cartório: Fica o Dr. CARLOS BARBARA, OAB/SP 76.631, INTIMADO a apresentar razões de apelação no prazo de 10 (dez) dias. APELAÇÃO Nº 6492/12 – Nº Único: 0000282-78.2010.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 56396/10 – 1ª Aud.) Página 3 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Aptes.: Atila Molina de Siqueira, Cap Res PM RE 821752-1; Renato Pimentel de Lima, ex-1º Sgt PM RE 862128-4 Advs.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (PM Atila); SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (PM Renato) Apda.: a Justiça Militar do Estado Rel.: Paulo Prazak Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte Atila) – Protoc. TJM/SP 030984/2013 Desp.: 1 – Alega a Defesa obscuridade e/ou omissão do r. Acórdão, eis que, havendo a condenação pelo artigo 319 do CPM, não se manifestou a E. Segunda Câmara sobre o regime de cumprimento da pena. 2 – Considerando que a fls. 773 do v. Acórdão embargado constou: “Nítido o dolo de não responsabilizar o subordinado pelo delito cometido, evidenciado pelo empenho pessoal no sentido de que a investigação não lograsse êxito na descoberta da verdade real, impõe-se o reconhecimento da acusação formulada pelo Ministério Público para condenar o Cap Res PM Átila Molina de Siqueira pelo crime inscrito no art. 319 do Código Penal Militar, confirmando-se a pena aplicada em primeiro grau de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, pelas razões de fato e direito na r. Sentença aduzidas, definido o regime aberto para cumprimento da pena.” 3 – Não se cogita, portanto, qualquer obscuridade ou omissão, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. P.R.I.C. São Paulo, 16 de outubro de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 22.10.2013, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR: CONSELHO DE JUSTIFICACAO nº 000243/2013 (Número Único: 0003398-20.2013.9.26.0000) Processo de origem: GS1488/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: FERNANDO PEREIRA Justificante(s): HEYDE DE LIMA RES TEN.CEL. PM RE 084748-8 Advogado(s): DAUBER SILVA, OABSP 260472 DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS REEXAME NECESSARIO Nº 119/2012 - Número Único: 0000383-55.2010.9.26.0030 (Feito nº 56543/2010 3a AUDITORIA) Relator: PAULO A. CASSEB Recorrente(s): O JUIZO ''EX-OFFICIO'' DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 274 Requerente(s): CARLOS CESAR DE SOUZA EX-SD TEMPOR PM RE 519057-6 Advogado(s): EDITH ROITBURD, OABSP 054665 (Dativa) Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias. HABEAS CORPUS Nº 2402/2013 - Número Único: 0004009-70.2013.9.26.0000 (Feito nº 68136/2013 – 1ª Auditoria) Relator: PAULO PRAZAK Impetrante: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371 Paciente: José Roberto Santos Filho, Sd 1.C PM RE 104333-1 Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” HABEAS CORPUS Nº 2403/2013 - Número Único: 0004061-66.2013.9.26.0000 (Feito nº 68251/2013 – 4ª Página 4 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Impetrante: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 Paciente: Milton da Silva Alves, Cap PM RE 901388-1 Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado "ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em conceder a ordem. Vencido o E. Relator, que a denegava. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.” HABEAS CORPUS Nº 2405/2013 - Número Único: 0004074-65.2013.9.26.0000 (Feito nº 68251/2013 – 4ª Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Impetrante: Welton Orlando Wohnrath, OABSP 216701 Pacientes: Alberto Fernandes de Campos, Sd 1.C PM RE 122564-2 e Reginaldo Bizarria Sant’Ana, Sd 1.C PM RE 952128-3 Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado "ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em conceder a ordem. Vencido o E. Relator, que a denegava. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.” REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1218/2013 - Número Único: 000182107.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6234/10 - Feito nº 51452/2008 – 3ª Auditoria) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Representante: a Procuradoria de Justiça Representado: Walney Bonizol, ex-Sd 1.C PM RE 116146-6 Advogada: Laila Maria Fogaça Valente, OABSP 271411 (Dativa) "ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.” APELACAO Nº 3089/2013 - Número Único: 0003930-65.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 4735/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante: Emerson Valério Monteiro, 2º Sgt PM RE 901972-3 Advogados: Mauro Ferreira de Melo, OABSP 242123, Helio Ferreira de Melo, OABSP 284168, Bruno Alexander de Paula Canhetti, OABSP 292015 Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogados: Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado, Juliana Leme Souza Gonçalves, OABSP 253327 Proc. Estado "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” 1ª AUDITORIA Processo nº 68414/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0003399-72.2013.9.26.0010) Acusados: SD 1.C CARLOS EDUARDO CENCIARELI e outro Advogados: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482 Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da juntada de Assentamentos Individuais e Notas de Corretivos dos réus. Página 5 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 61821/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005425-14.2011.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS BASSI RIBEIRO Advogado: Dr(a). THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP 193651 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de Teleaudiência para o dia 27/11/2013, às 15:00 horas, para oitiva das testemunhas de Defesa, que será realizada no Fórum Federal de São José do Rio Preto/SP, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Jd. Municipal CEP: 15090-070, Tel.: (17) 3234 2365 - Ramal 8868, ficando a critério da Defesa comparecer na sala de teleaudiência da referida Comarca ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar. Processo nº 60763/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002775-91.2011.9.26.0010) Acusados: CB VALDIR ALIXANDRE e outro Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de teleaudiência para o dia 27/11/2013, às 16:00 horas, para oitiva das testemunhas de Defesa (militares), que será realizada no Fórum Federal de São José do Rio Preto/SP e no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba/SP, localizados, respectivamente, na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000 -1. Andar - São José do Rio Preto; e Av. Dr. Antônio de Souza Neto, 300-Bairro Ouro Branco - Aparecidinha - Sorocaba/SP. Fica, ainda, ciente de que estará a critério da Defesa comparecer na sala de teleaudiência das referidas unidades ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar. Processo nº 60763/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002775-91.2011.9.26.0010) Acusados: CB VALDIR ALIXANDRE e outro Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado do despacho de fls. 522/524 "in verbis": " I - Vistos, etc. II - A Defesa dos réus, na fase do artigo 417, § 2º do CPPM, arrolou 6 (seis) testemunhas militares, bem como requereu a oitiva de 3 (três) testemunhas referidas. No ensejo, passou a requerer o deferimento de diligências, a saber: a- requer a juntada de documento (Parte º 5º BPRv-300/41/10); b- requer que seja oficiada a PRODESP, a fim que esclareça o IP e o endereço do terminal que realizou pesquisa (por placa) do veículo de placas CZF8283; c- requer a instauração de Inquérito Policial, com o objetivo de apurar suposto crime de falso testemunho perpetrado pela testemunha Emerson de Lima; d- requer a juntada de pesquisa, pelo Sistema INFOCRIM, referente ao denunciante; e- requer perícia nas imagens juntadas aos autos às fls. 07/19, a fim de comprovar sua autenticidade. É o relatório. Decido. III - Tendo em vista implantação do sistema de oitivas em teleconferência neste Tribunal de Justiça Militar, bem como a necessidade do célere andamento do feito, diligencie a zelosa escrivania no sentido de efetivar a oitiva das testemunhas de Defesa por meio de teleconferência a ser realizada entre esta 1ª Auditoria e o Fórum de São José do Rio Preto/SP e CDP de Sorocaba. IV - Designo o dia 27 de NOVEMBRO de 2013 às 16:00 horas, para oitiva em teleconferência das testemunhas de Defesa, bem como, para a mesma data e horário, a oitiva das testemunhas militares lotadas na Capital, nesta Especializada. V - Em relação às testemunhas referidas, com a ressalva da civil Miriam Carminhato, observo que as demais não foram mencionadas durante as oitivas prestadas em juízo. Já com relação à testemunha Miriam, em que pese ser a proprietária do veículo dirigido pela vítima, não ficou demonstrada qualquer pertinência para a sua oitiva, de modo que, indefiro integralmente o pedido de oitiva das testemunhas referidas. VI - Quanto aos requerimentos, defiro em parte, visto que apenas merece acolhimento o pedido de juntada de documento (Parte nº 5º BPRv-300/41/10) e o pedido de diligência junto a PRODESP, a fim de fornecer os dados de IP e endereço do terminal que porventura realizou pesquisa do veículo conduzido pela vítima. Quanto aos demais requerimentos, passo a analisar de forma minudente. VII - A demanda pela instauração de Inquérito Policial para apuração de suposto crime de falso testemunho praticado pelo civil Emerson de Lima, nos termos aduzidos pela Defesa, não ficou inequivocamente demonstrado. No que a testemunha afirmou falsamente, negou ou calou a verdade, em seus depoimentos prestados? É certo que, o d. representante do Ministério Público, Dr. Edson Correa Batista, esteve presente durante a oitiva da testemunha (fls. 505) e não aventou a possibilidade deste juízo oficiar o juízo comum para a determinação de instauração de Inquérito Policial pela prática, em tese, de crime de falso testemunho. Desta feita, indefiro o aludido requerimento, devendo a defesa, se assim o desejar, especificar a conduta delituosa a ser Página 6 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ investigada. VIII - Tendo em vista o pedido de juntada de pesquisa, por meio do Sistema INFOCRIM, relacionada ao "denunciante", verifico que referida notitia criminis é apócrifa, portanto, impossível o seu atendimento, logo, não resta qualquer alternativa a não ser indeferir o requerido. IX - No tocante ao pedido de perícia, verifico que o Parquet não fez qualquer menção as mencionadas imagens em sua peça inaugural, restando concluir, que as imagens em questão, só serviram de estopim para a instauração da regular persecução penal, razão pela qual indefiro o pedido de realização de perícia. X - Cumpre consignar que as provas requeridas pelas partes devem sofrer avaliação do magistrado, de forma que apenas a prova que interessa à solução do processo é que deve ser produzida, caso contrário, se estará produzindo prova inútil. É nesse sentido que o Código de Processo Penal Comum, em seu art. 400, §1º, defere ao magistrado o poder de indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Da mesma forma se posiciona a jurisprudência: STJ: "Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento de diligências requeridas, no prazo do artigo 499, quando as mesmas se apresentam meramente protelatórias, por desnecessárias ao julgamento da ação penal." (JSTJ 1/293). TACRIM/SP: "O Juiz não está obrigado a atender, na fase do art. 499 do CPP, a todo e qualquer requerimento das partes, cabendo-lhe, por isso, indeferir os pedidos sem interesse probatório ou processual" (TJDTACRIM 19/67). XI - Intimem-se as Partes. C. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito". Processo nº 67095/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001223-23.2013.9.26.0010) Acusado: 3.SGT JOSAFA MARCOLINO CABRAL Advogado: Dr(a). MAURICIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 236132 Assunto: Fica Vossa INTIMADA do REAGENDAMENTO da Avaliação Pisiquiátrica para Josafa Marcolino Cabral no CEMED, Av. Nova Cantareira nº 3659 - Tremembé, tel (11) 2109-3999, designada para o dia 26 de NOVEMBRO às 10:00 horas. Processo nº 60763/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002775-91.2011.9.26.0010) Acusados: CB VALDIR ALIXANDRE e outro Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da juntada de documentos às fls. 530/544 (cópia do termo de acareação entre vítima e testemunha, bem como cópia de suas oitivas, referente ao Conselho de Disciplina nº 5BPRv-002/06/13). Processo nº 66953/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0000825-76.2013.9.26.0010) Acusado: SD 1.C ZENILDO PEREIRA Advogado: Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669 Assunto: Fica V. Sa. intimada para manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM. Processo nº 63052/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0008371-56.2011.9.26.0010) Acusado: SD 1.C ALEXANDRE XAVIER VIEIRA Advogado: Dr(a). FRED DA SILVA ESTANCIAL OAB/SP 304692 Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação de audiência de Julgamento para o dia 14 de NOVEMBRO de 2013, às 15:00 horas. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5160/2013 - (Número Único: 0003418-48.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALEXANDRE JOSE RODRIGUES X PRESIDENTE DO CD N. 47BPMI-006/06/12 (EC) Tópico final da sentença de fls. 121/125: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Aplico, na espécie, a segunda parte da cabeça do artigo 268 do Código de Ritos, norma esta que ora transcrevo: “Salvo o disposto no art. 267, inciso V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A PETIÇÃO INICIAL, TODAVIA, NÃO SERÁ DESPACHADA SEM A PROVA DO PAGAMENTO OU DO DEPÓSITO DAS CUSTAS...”. Deve a digna Coordenadoria oficiar ao Cartório Distribuidor desta Justiça Especializada, para que proceda, nos assentamentos devidos, a anotação de tal norma. Custas “ex lege”. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Página 7 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) a defesa técnica do impetrante; b) o Ministério Público Bandeirante e, c) a Fazenda do Estado de São Paulo, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada." SP, 09/10/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). MARCELLO VALK DE SOUZA - OAB/SP 241436. 5153/2013 - (Número Único: 0003396-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FILIPE NORONHA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 317/327 e seus anexos e mídia de fl. 338, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 16/10/2013. Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665. Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564. 4715/2012 - (Número Único: 0003517-52.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OTAVIO LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 254/270: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR OTÁVIO LUIZ DA SILVA, PM RE 972577-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 11/10/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). SYLVIA HELENA ONO - OAB/SP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 5264/2013 - (Número Único: 0004231-75.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MIGUEL ANTONIO PIRES X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL. (MF). Despacho de fl. 79: 1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o pedido de assistência judiciária de fls. 03, bem como a declaração de hipossuficiência constante às fls. 11, defiro a gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Tópico final da r. sentença de fls. 70/78: Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09, para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Oficie-se. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. São Paulo, 1° de outubro de 2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito Advogado: MARIANA ANSELMO COSMO OABSP 235608 5268/2013 - (Número Único: 0004236-97.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). Fls. 53: 1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o pedido de assistência judiciária de fls. 11, bem como a declaração de hipossuficiência constante às fls. 13, defiro a gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Intime-se. São Paulo, 03 de outubro de 2013. LAURO IBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito Tópico final da r. sentença de fls. 47/52: Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº Página 8 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Oficie-se. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. São Paulo, 03 de outubro de 2013. - Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP 185163 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 5250/2013 - (Número Único: 0004138-15.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDREA BARRETO FARIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 27: "I – Vistos. II – Compulsando os autos verifica-se que a Dra. Lucíola Silva Fidelis é Advogada da autora (fls. 14). III– Ocorre que às fls. 26, a Demandante constituiu novos procuradores, quais sejam: os Drs. Cyro Vianna Alcantara Junior, Eugenio Alves da Silva e Gláucia Gonçalves de Oliveira. IV – Antes do cumprimento do despacho de fls. 23, no prazo de 10 (dez) dias, devem os i. Causídicos regularizarem a representação, com substabelecimento com ou sem reserva de poderes, ou até mesmo renúncias, tudo em observância ao art. 44, CPC, bem como do art. 33, do EOAB, e art. 11, do Código de Ética da OAB. V – Intimem-se todos os r. Advogados. " SP, 11/10/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR OAB/SP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA - OAB/SP 320532, GLÁUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 325067. 5207/2013 - (Número Único: 0004296-92.2013.8.26.0266) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ORLANDO AUGUSTO FERNANDES FILHO X PRESIDENTE DO CD N. 29BPMI-003/07/11 (2TW) - Despacho de fls. 299: "I – Vistos. II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória de fls. 278. III – Diga o Autor quanto à informação de perda de objeto do CD atacado (fls. 297) e, por consequência, da presente demanda também, em 3 (três) dias. IV – Intime-se. " SP, 07/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484. Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789. 5207/2013 - (Número Único: 0004296-92.2013.8.26.0266) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ORLANDO AUGUSTO FERNANDES FILHO X PRESIDENTE DO CD N. 29BPMI-003/07/11 (2TW) - Despacho de fls. 18: "I. Vistos. II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre causídico, agravante da decisão interlocutória de fls. 278 (dos autos principais), entendo que, após ouvida a requerida (contraminuta de fls. 14/17 deste apenso), é o caso da manutenção do “decisum” ora atacado, o qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III. Intime-se. " SP, 07/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484. Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789. 5120/2013 - (Número Único: 0003051-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - WESLLEY BEETHOVEM SANTOS FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 86/92 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 16/10/2013. Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. 3403/2010 - (Número Único: 0001145-4.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARILSON BARBOSA BORGES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada que, na audiência realizada no dia 16/10/2013, quando foi ouvida a testemunha Jacqueline Costa Rodrigues, foram intimados para eventual apresentação de quesitos referentes à Página 9 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ instrução da carta precatória o advogado Gustavo Rodrigues Marchiori, OAB/SP 290.260, e a Procuradora do Estado Juliana Leme Souza Gonçalves, OAB/SP 253.327, conforme consignado no termo daquela sessão, cujo trecho encontra-se adiante transcrito: "(...)As partes saem intimadas da audiência, sucessivamente e no prazo de cinco dias, para oferta de eventuais quesitos no tocante às cartas precatórias enunciadas às fls. 577/578, alínea 'a'." SP, 16/10/2013. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 824/2006 - (Número Único: 0003226-62.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS CORREIA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 149: "1. Vistos. 2. Tendo em vista as informações prestadas pela DEPRE (fls. 144/146) e as da d. Escrivania (fls. 148), sendo devidas as contribuições previdenciária e de assistência médica, devem ser repassados às respectivas Autarquias, com base no pagamento efetivado (fls. 107), os percentuais de 2% à CBPM (R$ 3.103, 53 (três mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos) e de 11% à SPPrev (R$ 17.069,41 (dezessete mil, sessenta e nove reais e quarenta e um centavos). 3. Note-se que já foram liberados R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Autor (fls. 134 e 139) e repassados a DEPRE (fls. 142/143) o valor de R$ 2.376,52 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) restando na conta judicial nº 3600130850309 um saldo de R$ 32.799,95 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e nove reis e noventa e cinco centavos), e é deste último valor que devem ser deduzidas as contribuições citadas no item 2 acima, de sorte que haverá um remanescente de R$ 12.627,01 (doze mil, seiscentos e vinte e sete reais e um centavo), a ser consignado no mandado de levantamento que deverá ser expedido a favor do Exequente. 4. Intimem-se os Litigantes e cumpra-se. " SP, 14/10/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogada: Dra. VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIANA ROSADA PANTANO - OAB/SP 197132, IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ - OAB/SP 329156, LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025, LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 3ª AUDITORIA Processo nº 63208/2012 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0000291-09.2012.9.26.0030) Acusado: CB JOSE CARLOS ANTUNES Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de LEITURA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, a realizar-se neste Juízo, no dia 22/10/2013, às 16h. Processo nº 61.154/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0003567-82.2011.9.26.0030) Acusados: 2.SGT IVONILDO MARIANO PEREIRA SOARES e outros Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da designação de audiência de prosseguimento de sumário para o dia 29 de outubro de 2013, às 14hs, neste Juízo. Processo nº 68.762/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0003849-52.2013.9.26.0030) Acusado: SD 1.C ED CARLOS CORDEIRO Advogado: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 21 de outubro de 2013, às 13h, para audiência de prosseguimento de sumário, neste Juízo. Página 10 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4ª AUDITORIA Processo nº 68479/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0003501-04.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C RAPHAEL DA SILVA SOUZA Advogado: Dr(a). VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE OAB/SP 292941 Assunto: Autos com vista á defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. Processo nº 66870/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000850-96.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C CARLOS ALBERTO MACHADO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Autos com vista á defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM. Processo nº 65342/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003947-41.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C SIDNEY BONELLO DE JESUS Advogado: Dr(a). CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997 Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar. Processo nº 67121/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001283-03.2013.9.26.0040) Acusado: CB APARECIDO MANOEL DAS NEVES Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 e Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909 Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar. Processo nº 65407/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004034-94.2012.9.26.0040) Acusados: CB HUGO SEBASTIAO MARTINS JUNIOR e outros Advogado: Dr. CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 Assunto: Foram expedidas, aos 15/10/13, cartas precatórias de oitivas de testemunhas da acusação para as Comarcas de Araras/SP e Descalvado/SP, que serão ouvidas pessoalmente naqueles r. Juízos e não mais pelo sistema de teleaudiência, ainda não implantado naquelas Comarcas. Processo nº 67761/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0002539-78.2013.9.26.0040) Acusado: CB CLAUDIA ALVES PINHEIRO RIBEIRO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Autos com vista à defesa nos termos dos artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal Militar. Processo nº 65565/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004364-91.2012.9.26.0040) Acusado: ex-SUB.TEN MANUEL CABRERA FILHO Advogados: Dr(a). IRINEU ROCHA OAB/SP 076639, Dr(a). JORGE LUIZ LAGE OAB/SP 234017, Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669, Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA OAB/SP 194270, Dr(a). MARIANA PERRONI PELLICEL OAB/SP 228908 e Dr(a). RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA OAB/SP 246819 Assunto: Ciência da juntada de carta precatória (fls. 280/302) oriunda da Comarca de Presidente Venceslau/SP, para oitiva das testemunhas da Defesa COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.163/13 - CECRIM/S2 Sentenciado: WELLINGTON RICARDO VERONES Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 127/13) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação do Cálculo de Liquidação de Pena, fl. 19, com TCP em 01/06/2014. Advogado: Dr.- Clauder Correa Marino OAB/SP nº 117.665 Página 11 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1383ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS CONTRATO Nº 186/2013-TJM Processo nº: 120/2013–DAC/SAS Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: CLAUDIO OLIVEIRA DE SANTANA - EPP Objeto: Aquisição de Monitores Vigência: 12 meses contados da assinatura. Data da Assinatura: 16/10/2013 Valor total do Contrato: R$ 77.998,00 (setenta e sete mil novecentos e noventa e oito reais) Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 0206106004832 Categoria Econômica: 3000-Despesas Correntes DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA DE 14/10/2013. DIARIAS AUTORIZADAS Processo nº 427/2013-DAC Prorrogação de estadia: Favorecido: ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Destino: Brasília/DF em 17.10.2013. Motivo: Participar de reunião no Conselho Nacional de Justiça no dia 17 de outubro de 2013 em Brasília/DF. DIARIAS AUTORIZADAS Processo nº 427/2013-DAC Prorrogação de estadia: Favorecido: PAULO ADIB CASSEB, Corregedor Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Destino: Brasília/DF em 17.10.2013. Motivo: Participar de reunião no Conselho Nacional de Justiça no dia 17 de outubro de 2013 em Brasília/DF. DESPACHOS DA SECRETARIA DE 14/10/2013. DIARIAS AUTORIZADAS Processo nº 427/2013-DAC Prorrogação de estadia: Favorecido: HONORATO GITIRANA DE SOUSA JÚNIOR, Chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça Militar. Destino: Brasília/DF em 17.10.2013. Motivo: Assessorar o Exmo. Sr. Juiz Presidente e o Exmo Sr. Juiz Corregedor Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo em participação de reunião no Conselho Nacional de Justiça no dia 17 de outubro de 2013 em Brasília/DF.