QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVO NORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS Apresentação: Eng° Mec. Ricardo Vaz de Souza Eng° Mec. Cesar Augusto De Santi 1 Sumário 1. Normas / Resoluções / Portarias 2. Ar Interior 3. Filtragem do Ar 4. Condicionadores de Ar 5. Acessórios 6. Procedimentos 7. Conclusão 2 1.1 Normas ABNT NBR 16401:2008 Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projeto das instalações Parte 2: Parâmetros de conforto térmico Parte 3: 1.2 Esta parte da Norma aplica-se a: sistemas centrais de qualquer capacidade; - sistemas unitários – constituídos por um ou mais condicionadores autônomos cuja - capacidade nominal somada é igual ou superior a 10 kW, instalados na mesma edificação ou numa fração autônoma da edificação. sistemas centrais 1. ABNT NBR 16401:2008 sistemas unitários 3 1.1 Normas 1.1 Escopo -- Vazões mínimas de ar exterior para ventilação; -- Níveis mínimos de filtragem do ar; -- Requisitos técnicos dos sistemas e componentes relativos à qualidade do ar interior; 1. ABNT NBR 16401:2008 4 1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008 5 1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008 6 1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008 7 1.1 Normas Filtragem do ar 1. ABNT NBR 16401:2008 8 1.1 Normas Filtragem do ar NBR 16401:2008 NBR 16101:2012 1. ABNT NBR 16401:2008 9 1.1 Normas ABNT NBR 7256:2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações 4.4 Um dos objetivos essenciais das instalações é garantir qualidade do ar adequada e, em particular, reduzir os riscos biológicos e químicos transmissíveis pelo ar em níveis compatíveis com a atividade desenvolvida nas diversas áreas. 4.6 As instalações de tratamento de ar podem se tornar causa e fonte de contaminação , se não forem corretamente projetadas, construídas, operadas e monitoradas, ou ainda se não receberem os cuidados necessários de limpeza e manutenção. 10 1.1 Normas ABNT NBR 7256:2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações 11 1. ABNT NBR 7256:2005 1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005 12 1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005 13 1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005 14 1.1 Normas ABNT NBR 15848 :2010 Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reforma, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI) Objetivo : Esta Norma estipula procedimentos e requisitos relativos às atividades de operação e manutenção, para melhoria dos padrões higiênicos das instalações condicionado e ventilação, contribuindo desta forma para a qualidade do ar (QAI). de ar- 15 1.1 Normas ABNT NBR 13971:1997 Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação Manutenção programada 1. Objetivo Esta Norma estabelece orientações básicas para as atividades e serviços necessários na manutenção programada de conjuntos e componentes em sistemas e equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação. 16 1.1 Normas ABNT NBR 14679:2001 Sistemas de condicionamento de ar e ventilação Execução de serviços de higienização 1. Objetivo Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos e diretrizes mínimas para execução dos serviços de higienização corretiva de sistemas de tratamento e distribuição de ar contaminados microbiológicamente. 17 1.1 Normas ABNT NBR ISO 14644-4:2004 Salas limpas e ambientes controlados associados Parte 4: Projeto, construção e partida salas limpas e os ambientes controlados associados As proporcionam o controle da contaminação por partículas em suspensão no ar, em níveis apropriados, para o desempenho das atividades sensíveis à contaminação. Entre os produtos e processos que se beneficiam do controle da contaminação do ar estão os de indústrias, tais como, Aeroespacial, microeletrônica, farmacêutica, de dispositivos médicos e de tratamento de saúde. 18 1.2 Portarias MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 3.523:1998 Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC , adotado para o sistema de climatização. 19 1.2 Portarias MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 326:1993 1. OBJETIVO: o presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos /fabricados para o consumo humano. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento se aplica, quando for o caso, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual sejam realizadas algumas das atividades seguintes: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados. 20 1.3 Resoluções ANVISA – RESOLUÇÃO RE Nº 9:2003 Art. 1º Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo , em anexo. 21 1.3 Resoluções ANVISA – RESOLUÇÃO RDC Nº 210:2003 Art. 1º Determinar a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Práticas para a Fabricação Boas de Medicamentos 22 2.1 Ar Interior 78% Nitrogênio Composição do Ar Ambiente 21% Oxigênio 1% gases diversos Contaminantes Resíduos com potencial para afetar a saúde ou os processos industriais 23 2.2.1 Contaminantes – Síndrome do Edifício Doente Primeiro caso importante de SED.: 1.976 - Hotel nos U.S.A. - Convenção de Legionários Pessoas adoecem devido à bactéria “Legionella Pneumófilla” Bactéria transportada pela tomada de ar externo, de torre de refrigeração próxima 2. Ar Interior 24 2.2.2 Contaminantes – Rendimento Operacional 2. Ar Interior 25 2.3 Tratamento do Ar Interior Objetivo: reduzir ou eliminar os contaminantes no intuito de mitigar seus efeitos. Tratamento do Ar Controle de Temperatura e umidade 2. Ar Interior Desestimular a proliferação de contaminantes Filtragem Conforto aos ocupantes, condições termohigrométricas favoráveis à produção Eliminação parcial ou total do contaminante 26 2.3.1 Tratamento do Ar Interior – Controle Umidade 2. Ar Interior 27 2.3.2 Tratamento do Ar Interior Controle Temperatura e Umidade 2. Ar Interior 28 2.3.3 Parâmetros de Conforto – ABNT NBR 16401:2008 5.1 Verão (roupa típica 0,5 clo) Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada por : ⎯ 22,5 °C a 25,5 °C e umidade relativa de 65 % ⎯ 23,0 °C a 26,0 °C e umidade relativa de 35 % 5.2 Inverno (roupa típica 0,9 clo) Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada por : ⎯ 21,0 °C a 23,5 °C e umidade relativa de 60 % ⎯ 21,5 °C a 24,0 °C e umidade relativa de 30 % 2. Ar Interior 29 3.1 Filtragem do Ar Filtragem do Ar Separação de partículas do ar mantendo-as aprisionadas em elementos denominados filtros Processo mecânico que captura as partículas sólidas do ar Processo mecânico/químico que separa e apassiva moléculas dos gases 30 3.2 Classificação dos Filtros (Coletores) 3. Filtragem do Ar 31 3.3.1 Partículas e Filtros (Coletores) 3. Filtragem do Ar 32 3.4 Filtros Grossos 33 3. Filtragem do Ar 3.5 Filtros Grossos/Médios/Finos 3. Filtragem do Ar 34 3.6 Filtros Grossos/Médios/Finos 3. Filtragem do Ar 35 3.7 Filtro Fino 3. Filtragem do Ar 36 3.8 Filtros Finos 3. Filtragem do Ar 37 3.9 Filtros Absolutos (HEPA/ULPA) 3. Filtragem do Ar 38 3.10 Caixas Terminais 3. Filtragem do Ar 39 3.11 Caixas Terminais 3. Filtragem do Ar 40 4.1 Condicionadores de Ar-Split Ambiente Filtros: G0 4. Condicionadores de Ar 41 4.2 Condicionadores de Ar- Split Dutado Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar 42 4.3 Condicionadores de Ar -Self Contained Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar 43 4.4 Condicionadores de Ar - Fan & Coil Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar Filtros: G0 a H14 44 5.1 Acessórios - Gabinete de ventilação 5. Acessórios 45 5.2 Acessórios -Ventilador Centrífugo em Linha 5. Acessórios 46 5.3 Acessórios - Dutos Flexíveis 5. Acessórios 47 5.4 Acessórios - Porta de Inspeção em Duto Duto Porta de Inspeção 5. Acessórios 48 5.5 Acessórios - Caixa de Filtragem 5. Acessórios 49 6.1 Procedimentos -Split com Filtro G0 e Sem Ar Externo 6. Procedimentos 50 6.2 Split com Ar Exterior e Filtro G0 Grelha ar exterior Filtro F5? 6. Procedimentos 51 6.3 Procedimentos -Ventilador de Ar Externo 6. Procedimentos 52 6.4 Procedimentos -Sala de Máquinas Utilizada como Depósito 6. Procedimentos 53 6.5 Procedimentos-Vedação de Dutos durante a Obra 6. Procedimentos 54 6.6 Ausência de espaço para Sala de Máquinas 6. Procedimentos 55 6.7 Limpeza da Turbina de Split 6. Procedimentos 56 6.8 Procedimentos - Manutenção em Condicionador de Ar Ausência de filtros 6. Procedimentos 57 6.9 Limpeza de Self ou Fan coil Hidrojateadora Filtros 6. Procedimentos 58 6.10 Procedimentos- Limpeza de Dutos 6. Procedimentos 59 7.1 CONCLUSÃO -COMUNICAÇÃO Usuário final Contratante Projetista Fiscal de Obra Gerente do Projeto Instalador Fornecedor Auditor (Commissioning) 60 7.1 LEI Nº 8.078:1990 LEI Nº 8.078:1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes no recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6º - São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; 61 7.2 LEI Nº 5.194:1966 - CONFEA LEI Nº 5.194:1966 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências. Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais: Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere. 7. Conclusão 62 7.3.1 Descumprimento de Normas é Crime 63 7. Conclusão 7.3.2 Descumprimento de Normas é Crime 7. Conclusão 64