ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
IX - 013
O MODELO DESCENTRALIZADO DA GESTÃO AMBIENTAL NA
ALEMANHA - REFLEXÕES PARA A REALIDADE EM MINAS
GERAIS
José Cláudio Junqueira Ribeiro (1)
Engenheiro Civil e Sanitarista, pela UFMG, com mestrado em Saneamento
e Urbanismo pela ECOLE NATIONALE DE LA SANTÉ PUBLIQUE,
Rennes, França. Pesquisador da Fundação Centro Tecnológico de Minas
Gerais - CETEC e depois da Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM, vem trabalhando desde 1978 na implantação do sistema de gestão
ambiental em Minas Gerais. Professor titular de Proteção Ambiental da
Escola de Engenharia da Fundação Mineira de Educação e Cultura.
FUMEC em Belo Horizonte, onde leciona no curso de Graduação de
Engenharia Civil desde 1981.
Endereço(1): Av. Prudente de Morais, 1.671 - 1o andar - Bairro Santa Lúcia - Belo Horizonte
- MG - CEP: 30380-000 - Brasil - Tel/Fax: (031) 344-0246.
RESUMO
A Alemanha como o Brasil é um país federativo e o sistema de gestão ambiental compreende
os níveis federal, estadual e municipal, além de outros níveis intermediários aqui inexistentes. O
licenciamento ambiental no Brasil é processado de forma muito centralizadora no nível estadual,
e no nível federal ainda em alguns casos.
Disciplinar atividades de impacto ambiental estritamente local vem constituindo numa demanda
cada vez mais crescente para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, os chamados OEMAs,
como se o licenciamento ambiental fosse a panacéia para todos os problemas.
Na Alemanha pode-se observar que prefeitos, presidentes de “Kreis” (conglomerados de
pequenos municípios), Presidentes de Distritos (Administrações Regionais) e Primeiros
Ministros Estaduais, é quem são as autoridades que autorizam as instalações e operação das
atividades na sua área de jurisdição, conforme a complexidade do empreendimento.
Dessa forma empreendimentos simples, de impactos locais como por exemplo postos de
gasolina, oficinas mecânicas, instalações odontológicas, são de competência das Prefeituras.
Somente para instalações mais complexas a competência chega ao nível do Primeiro Ministro
estadual, e no caso de Usinas Nucleares, ao Governo Federal.
Evidentemente que não se trata de transpor o modelo Germânico para o nosso país, até porque
seu complexo modelo descentralizado de administração pública tem origens históricas e
culturais bastantes distintas de nossas Capitanias Hereditárias.
Entretanto é preciso repensar a postura tutelar dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no
Brasil.
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PALAVRAS -CHAVE:
Descentralização.
INTRODUÇÃO
Meio
Ambiente,
Proteção
Ambiental,
Gestão
Ambiental,
A descentralização da gestão ambiental através da municipalização, regionalização e outras
parcerias, vem se constituindo nos paradigmas da implementação da política ambiental no
Estado de Minas Gerais. Além disso o Pacto Federativo firmado recentemente entre os
Governos Mineiro e Federal, se constitui em experiência pioneira no país, no qual o Ministério
do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal e o IBAMA - Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis transferem ao nível estadual grande parte
de suas competências.
Neste contexto a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM vem desenvolvendo, através
de Consultoria Internacional, projeto de fortalecimento institucional, com financiamento do
Banco Mundial, com vista a torná-la uma agência moderna e ágil, em que descentralização é a
palavra - chave.
Neste aspecto a visita técnica à Alemanha e o conhecimento dos procedimentos
descentralizados praticados naquele país, em muito tem se prestado para fomentar as
discussões ora realizadas em Minas Gerais.
REFLEXÕES
O Estado de Minas Gerais vem promovendo uma ampla reformulação no seu sistema de gestão
ambiental a partir da criação da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
em outubro de 1995, que aglutinou ao sistema já existente, Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM/Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, o Instituto Estadual de
Florestas - IEF, o Departamento de Recursos Hídricos - DRH, e o Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH.
O licenciamento ambiental no Brasil ainda é processado de forma muito centralizadora no nível
estadual, e em alguns casos mais ainda, no nível federal.
O Sistema Ambiental em Minas Gerais apesar de dispor de longa tradição na criação de
Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CODEMAs, ainda se encontra bastante
centralizado em Belo Horizonte, onde estão sediados o COPAM e a FEAM.
Ao contrário da maioria dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no país, o sistema
COPAM/FEAM não dispõe de escritórios regionais. Apenas a política florestal, através do
IEF, é administrada com o auxílio de uma centena de escritórios regionais e locais, espalhados
entre os 853 municípios que perfazem uma área total de 587.172 Km2 , com população de 16
milhões de habitantes aproximadamente.
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Disciplinar atividades de impacto estritamente local vem se constituindo numa demanda cada
vez mais crescente para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, os chamados OEMAs, como
se o licenciamento fosse a panacéia para todos os problemas.
Atender partes interessadas em conflitos de vizinhança oriundos destes impactos estritamente
locais, vem crescentemente ocupando as agendas dos Órgãos Estaduais, e até mesmo do nosso
IBAMA, como ocorreu recentemente a propósito de praça de pedágio nas imediações de uma
fazenda, cujo proprietário se fez valer de seus conhecimentos no nível federal.
A falta de clareza e de entendimentos entre as competências nos níveis municipal, estadual e
federal tem sido um dos grande óbices para a otimização dos sistemas de gestão ambiental no
Brasil.
A Alemanha como o Brasil é uma país federativo e o sistema de gestão ambiental compreende
os níveis federal, estadual e municipal, além de outros níveis intermediários aqui existentes.
Muitas reflexões sobre municipalização, regionalização e outras parcerias têm sido feitas em
decorrência de visita técnica realizada à Alemanha, sobre procedimentos de autorizações
ambientais naquele país, através do Programa GTZ de Cooperação Técnica entre o Brasil e
Alemanha.
Técnicos de órgãos ambientais de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco,
estiveram por três semanas visitando e discutindo com administradores e públicos e empresários
os famosos “Genehmigung verfahen” (procedimentos de licenciamentos).
Na Alemanha pode-se observar que prefeitos, presidentes de “Kreis” (Conglomerados de
pequenos municípios), Presidentes de Distritos (Administrações Regionais) e Primeiros
Ministros Estaduais, é quem são as autoridades que autorizam as instalações e operação das
atividades na área de jurisdição, conforme a complexidade do empreendimento.
Dessa forma empreendimentos simples, de impactos reduzidos como por exemplo postos de
gasolina, oficinas mecânicas, lava jatos, instalações odontológicas, etc... são de competência
das Prefeituras. Pequena s e médias instalações industriais são de Prefeituras quando são as
chamadas cidades autônomas, cidade de porte, e dos Kreis, nível intermunicipal, quando se
tratam de instalações em pequenas localidades. O nível distrital se ocupa de empreendimentos
de médio e grande porte com impactos no nível regional. Somente para instalações mais
complexas a competência chega ao nível do Primeiro Ministério Estadual, e no caso de usinas
nucleares ao Governo Federal.
É interessante observar a divisão criteriosa dos trabalhos em que cada instância administrativa
faz sua parte para a concessão dos alvarás de instalação e construção dos empreendimentos.
Na Alemanha não se processa o licenciamento ambiental em paralelo à autorização
administrativa competente, mas no âmbito dos mesmos.
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Os alvarás são concedidos pelas autoridades competentes, subsidiadas por vários pareceres
técnicos com suas análises e restrições sugeridas, ou seja, a variável ambiental assim como a
segurança do trabalho, proteção contra incêndios, dentre outras, são obrigatoriamente
consideradas em todos os alvarás.
Dessa forma verifica-se que, se por um lado as prefeituras não interferem no nível regional, por
outro lado elas assumem a responsabilidade de autorizar vários empreendimentos estritamente
locais.
Pudendos observar que as cidades de médio e grande porte dispõem de assessoria técnica
própria. Nos pequenos municípios esta assessoria encontra-se no nível dos “Kreis” ou dos
Distritos, através dos StUAs (StaatUmweltAmt); além disso, os órgãos estaduais, os
respeitados LUAs (LandesUmweltAmt) constituem-se em referência para dirimir dúvidas e
ações supletivas.
Assim analisada a questão, compete à autoridade eleita a tomada de decisão, e prestar contas
junto aos tribunais administrativos e judiciários.
CONCLUSÃO
Evidentemente que não se trata de transpor o Modelo Germânico para o nosso país, até porque
seu complexo modelo de descentralização de administração pública tem origens históricas e
culturais bastante distinta de nossas capitânias hereditárias. Entretanto é preciso repensar a
postura tutelar dos órgãos estaduais de meio ambiente no Brasil.
Em Minas Gerais além de Municipalização, processo que já vem ocorrendo há alguns anos,
estuda-se agora a regionalização da gestão ambiental face às grande dimensões do Estado,
cerca de 590.000 km2 , e ao elevado número de municípios: 853.
Espera-se que com a criação de Conselhos Regionais de Meio Ambiente e implementação dos
Municipais, grande parte das questões ambientais sejam discutidas e decididas no nível regional,
mais próximo dos reais interessados, deixando o COPAM em Belo Horizonte apenas os casos
mais complexos, de âmbito estadual.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.
KRISHNAN, S.A. Consolidação da Política Ambiental - Projeto de
Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional da FEAM - Relatório Jaakko Pöyry Engenharia, Fev. 1996.
2.
CAVALCANTI, T.R. Plano Estratégico - Projeto de Desenvolvimento e
Fortalecimento Institucional da FEAM - Relatório Jaakko Pöyry - Engenharia, Mar.
1997.
3.
RIBEIRO JUNQUEIRA, J.C. Licenciamento ambiental como panacéia? - Jornal
Estado de Minas de 04/12/96.
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ANEXOS
Em anexo listamos alguns itens que destacamos dentre as visitas realizadas na Alemanha, e que
nos parecem de grande relevância para subsidiar a reformulação de nosso modelo.
Princípios
1. Aquele que causa algum efeito sobre o meio ambiente deve se responsabilizar por ele;
2. Evitar, reduzir e controlar as emissões através de otimização dos processos de produção e
de sistemas de controle - Melhor Tecnologia Disponível;
3. Cooperação entre as partes; entre as autoridades governamentais, empreendedores e a
comunidade atingida.
Legislação - Governo Federal/Poder Normatizador
Governos Estaduais/Normatização complementar
Não há complementação de leis ambientais específicas no nível municipal.
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Lei de Proteção contra as Imissões
Lei sobre os Estudos de Impacto Ambiental
Lei das Águas
Lei de Resíduos Sólidos
Lei da Reciclagem
Lei de Proteção à Natureza
Leis de Planejamento
Lei de Permissão de Construção (municipal)
Lei de Proteção contra as Imissões - controle de poluentes atmosféricos, ruídos, odores e
trepidações
Aplicação da Legislação: Governos Estaduais e Municipais
Exceções: Usinas Nucleares e Engenharia Genética
Níveis de Competência
Estado
Distritos
Sub-Distritos
Kreis
Municípios
Cidades Autônomas
Listagem de Atividades
Procedimentos para o Licenciamento (Genehmigungsverfahen)
- Consulta ao StuA, ou órgão competente;
- Orientação para os estudos;
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Requerimento com a documentação exigida;
Comunicação com outros órgãos (Formato Estrela);
Publicidade dos Estudos;
Exposição do Projeto;
Audiência Pública;
Análise e Parecer;
Concessão ou não;
Objeções às condicionantes pelo Empreendedor ou pela Comunidade na Justiça (prazo 1
mês).
Certificado
N0 da listagem da Lei Federal;
Indicação se houve audiência pública e reclamações;
Condicionantes.
Prazos
Prazo: 7 meses a 2 anos
Custos
a cargo do Empreendedor.
Atividade Temporária (? 12 meses) - Dispensada de licenciamento
Sanções
Instalar ou operar empreendimento listado sem licença é passível de multas e prisão
Prisão até 3 anos - internacional
até 2 anos - involuntário
Multa - valor em função das possibilidades econômicas do infrator - 100.000 DM
Audiências Públicas
Prazo de 2 semanas para apresentarem objeções
? A Licença é enviada ao requerente e àqueles que apresentaram objeções.
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