Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/12/xxx – Repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no estado de Minas Gerais Belo Horizonte, Janeiro de 2012 Índice de Ilustrações Gráfico 1 Percentual de pobres no Brasil, Sudeste e Estados do Sudeste (2009) ........................ 4 Gráfico 2. Participação do Estado de Minas Gerais no PIB brasileiro (1995-2010) ...................... 5 Gráfico 3. Proporção de jovens que concluíram o ensino fundamental e médio (2009) ............. 6 Gráfico 4. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - 2005 e 2009 ........................ 6 Gráfico 5. Esperança de vida ao nascer – Brasil, regiões e Estado de Minas Gerais (2000-2009) 7 Gráfico 6. Taxa de mortalidade infantil por estado, região, Brasil e OECD (2009) ....................... 7 Conteúdo I. Análise da Situação..................................................................................................................... 3 1. Contexto ............................................................................................................................ 3 II. Justificativa para o projeto ........................................................................................................ 8 III. Beneficiários ........................................................................................................................... 12 IV. Sobre a agência executora ..................................................................................................... 12 V. Estratégia ................................................................................................................................ 13 1. Estratégia Geral ............................................................................................................... 13 2. Estratégias Específicas..................................................................................................... 14 VI. Razões para a Cooperação com o PNUD ............................................................................... 15 VII. Riscos envolvidos na implementação do projeto ................................................................. 17 VIII. Matriz de Resultados e Recursos ......................................................................................... 18 IX. Plano de Trabalho .................................................................................................................. 21 X. Arranjos de Gerenciamento .................................................................................................... 24 1. Monitoramento e Avaliação............................................................................................ 27 2. Insumos ........................................................................................................................... 28 A – Consultores Produto (Linha Orçamentária 71300) ....................................................... 28 B – Insumos do PNUD.......................................................................................................... 30 XI. Obrigações e Pré-Requisitos .................................................................................................. 32 I. Análise da Situação 1. Contexto Os últimos 18 anos no Brasil foram marcados pela estabilidade econômica e por uma ampliação significativa dos programas e políticas sociais. A sociedade e os poderes públicos vivenciam um novo paradigma de desenvolvimento que inverte a lógica consagrada no regime militar. Se antes se pensava em crescer para distribuir, agora se sabe que é imprescindível distribuir e incluir para crescer. Em Minas Gerais, desde 2003, a estratégia de desenvolvimento está fundamentada num binômio: ajuste fiscal e eficiência da gestão pública, consagrados nos conceitos de Choque de Gestão e Estado para Resultados. Com a situação fiscal equilibrada, e a partir da priorização de metas e da consolidação de projetos estruturadores orientados para resultados, foi possível assegurar aos cidadãos mineiros o acesso a serviços públicos de maior qualidade e menor custo. O Estado avançou de forma sustentada e significativa nos diversos indicadores que refletem a realidade social, sobretudo na educação, saúde, segurança, pobreza e desigualdade social. Esses avanços se traduziram no alcance antecipado de cinco dos sete compromissos firmados pelo Estado na proposta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio1. De acordo com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o percentual de pobres no Estado, que no início dos anos 90 era mais elevado do que a média do sudeste, passou a ser inferior. O percentual de pessoas vivendo com renda inferior à linha de pobreza diminuiu de 26% para 15%, entre 2004 e 2009 (gráfico 1). Porém, ainda há no Estado, segundo dados do Censo 2010, cerca de 909 mil pessoas (ou 4,6%) vivendo em domicílios com renda domiciliar per capita inferior à linha de extrema pobreza definida pelo Governo Federal (R$ 70,00). Desse total de pessoas consideradas extremamente pobres, 45% estão na área rural e 55% na área urbana, indicando a necessidade de aprofundamento dos esforços de erradicação da extrema pobreza (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, 2011). 1 Das sete metas pactuadas para 2015, Minas Gerais já cumpriu antecipadamente o estipulado para a redução da fome e da miséria; para a promoção da igualdade entre os sexos e a valorização da mulher; para a redução da mortalidade infantil; para o combate à AIDS, malária e outras doenças; e para a garantia da sustentabilidade ambiental. 3 Gráfico 1 Percentual de pobres no Brasil, Sudeste e Estados do Sudeste (2009) 13% Espírito Santo 18% 19% 20% Sudeste São Paulo Rio de Janeiro 22% 15% Minas Gerais Brasil Fonte: Rocha, S. a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE). Disponíveis em http://www.iets.org.br/article.php3?id_article=915. Acessado em 30/06/2011. Ainda segundo o PMDI, a diminuição da pobreza esteve associada à melhora na distribuição de renda, que também se mostrou expressiva no período. No Brasil, a desigualdade de renda – expressa pelo índice de Gini – apresenta trajetória consistente de queda e, apesar de ainda figurar entre os países mais desiguais do mundo, o valor do índice de Gini brasileiro é atualmente o menor já registrado no país, saindo do patamar de 0.636, em 1991, para 0,544, em 2009. No caso de Minas Gerais a redução foi igualmente importante, passando de 0,600 para 0,509 no mesmo período. Com isso, Minas Gerais, que tinha a maior desigualdade de renda do Sudeste no inicio dos anos 90, passou a ser o segundo estado menos desigual da região em 20092. A melhora na geração e distribuição de renda são reflexos dos programas sociais de transferência de renda e de uma conjuntura econômica positiva vivenciada pelo Estado e pelo país, capazes de impactar na redução do nível de desemprego e na elevação da renda do trabalhador. Em 2010 o PIB mineiro alcançou taxa de crescimento de 10,9%. O estado se manteve enquanto a terceira maior economia brasileira, elevando seu valor agregado à produção nacional de 8,4% em 1999 para 9,4% em 2010 (gráfico 2). A taxa de desemprego atingiu o patamar de 7,1% em 2009, inferior à média nacional de 8.3%. A renda real do trabalho cresceu no Estado de Minas Gerais 41%, acima do crescimento registrado no Brasil (33%) e na Região Sudeste (23%). 2 Dados da Pnad/IBGE. 4 Gráfico 2. Participação do Estado de Minas Gerais no PIB brasileiro (1995-2010) 9,4% 9,3% 9,1% 9,0% 8,8% 8,8% 8,6% 8,6% 8,4% 8,5% 8,5% 8,6% 9,1% 9,1% 9,1% 8,8% 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Fontes: Contas nacionais/IBGE e CEI/FJP. Notas: Os anos de 2009 e 2010 consideram estimativas da Fundação João Pinheiro para o crescimento do PIB para Minas Gerais e do IBGE para o Brasil. Dados disponíveis a partir de 1995. Em cada uma das dimensões sociais, fundamentais ao enfrentamento da pobreza, o Estado coleciona vitórias e avanços importantes, assim como situações ainda insatisfatórias e desafiadoras. No plano da Educação, elemento central para uma estratégia de desenvolvimento integrado, a qualificação da mão de obra é atualmente um dos principais entraves ao desenvolvimento do Estado. O salário-hora dos empregados formais é hoje de R$ 32,70, inferior à média brasileira de R$ 38,80. Essa situação posiciona Minas Gerais, hoje, como o 18º estado da federação no quesito remuneração do trabalho. Isso se deve fundamentalmente à baixa escolaridade da população com mais de 15 anos de idade (7,4), inferior à média do sudeste (8,2) e considerada muito baixa em relação aos padrões internacionais. O principal problema encontra-se no ensino médio, pois dentre os adolescentes mineiros de 15 a 17 anos, apenas 54,4% estão cursando o nível adequado à faixaetária. Nessa mesma faixa de idade, 15% dos adolescentes estão fora da escola. No ensino fundamental há vagas para praticamente todas as crianças, porém apenas 67,9% dos jovens de 16 anos concluem o ensino fundamental (gráfico 3). Esses indicadores guardam relação muito próxima com os indicadores de distorção idadesérie, os quais, apesar dos avanços, continuam elevados. No ensino fundamental a taxa de distorção passou de 30,5% em 2001 para 19,3% em 2010, no ensino médio a redução foi de 59,2% para 33,8% no mesmo período. 5 Gráfico 3. Proporção de jovens que concluíram o ensino fundamental e médio (2009) Brasil 63,4% 73,3% Região Sudeste Minas Gerais 67,9% 50,2% Jovens de 16 anos que concluíram o EF 59,7% 48,5% Jovens de 19 anos que concluíram o EM Fonte: Todos pela educação com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) No que se refere aos indicadores de qualidade da educação, o estado obteve, em 2009, o melhor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do país nos anos iniciais do ensino fundamental e conquistou a terceira colocação nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, considerando todas as redes de ensino (gráfico 4). Segundo o exame do PISA, que avalia o nível de proficiência em ciências, leitura e matemática dos alunos de 15 anos, Minas possui o quarto melhor resultado do país (422 pontos), superior à média nacional (401 pontos), porém abaixo da média dos países da OCDE3 (496,67) em qualidade da educação. Gráfico 4. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) - 2005 e 2009 5,6 4,7 4,6 3,8 2005 3,5 2009 Anos iniciais do EF 3,8 2005 4,0 4,3 3,4 2009 Anos finais do EF Brasil 3,8 2005 3,6 3,9 2009 Ensino Médio Minas Gerais Fontes: MEC/INEP. Notas: Foram consideradas todas as redes de ensino. Indicador disponível a partir de 2005. Na área da saúde, a esperança de vida ao nascer que era de 66,4 anos em 1991 passou para 75,1 anos em 2009, superior à média brasileira de 73,1 anos (gráfico 5). O grande desafio no que refere à expectativa de vida está associado ao combate das chamadas 3 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico 6 “causas externas”. Apesar de os índices de violência entre os jovens mineiros terem acompanhado a tendência de queda da criminalidade geral registrada no estado, a morbimortalidade juvenil continua elevada. A taxa de homicídios entre jovens de 15 a 24 anos por 100 mil habitantes em 2008 era de 41,6, mais que o dobro da média geral de assassinatos registrada no Estado. Gráfico 5. Esperança de vida ao nascer – Brasil, regiões e Estado de Minas Gerais (2000-2009) 70,1 70,4 63,6 74,9 74,3 74,9 75,1 75 75,2 74,3 74,6 73 73,1 71,9 72,2 69,3 69,3 68,3 67,9 66,7 66,8 2000 2008 2009 Nordeste Brasil Norte Sudeste Centro - oeste MG Sul Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1940/2000 e PNAD 2001-2008. Projeto IBGE/Fundo de População das Nações Unidas (dados de 2009). Em relação à mortalidade infantil os indicadores recuaram de 26 para 14 por mil nascidos vivos entre os anos de 1997 e 2009 (gráfico 6). A redução da mortalidade infantil possui relação com avanços em outras áreas importantes da saúde, como a cobertura da atenção primária, com o atendimento do Programa de Saúde da Família alcançando 70% da população em 2010. Outro avanço importante ocorreu no saneamento básico, pois o percentual da população com acesso adequado a esgoto – rede geral ou fossa séptica – aumentou de 54,3%, em 1991, para 69,5%, em 2000, e 75,4% em 2010. Gráfico 6. Taxa de mortalidade infantil por estado, região, Brasil e OECD (2009) 14,83 14,40 14,02 13,19 12,52 11,97 11,87 3,80 Brasil RJ MG Região Sudeste SP ES Região Sul OCDE¹ Fonte: MS/SVS - Datasus - Pacto pela Saúde - 2010/2011, e OCDE Health Data 2009 (dado referente a 2008). Apesar de todo o progresso na área social, é inegável a existência de um longo caminho ainda a ser percorrido pelo governo e pela sociedade mineira na direção de padrões sociais de excelência, sobretudo se comparados aos países de alto desenvolvimento humano. O Governo reconhece que é intolerável que ainda exista um contingente tão expressivo de adolescentes fora da escola (15%), que o nível 7 educacional médio da população seja inferior à média brasileira (7,4 anos), que falte infraestrutura de saneamento para uma grande parcela da população (14,6%) e que a mortalidade infantil esteja no patamar de 14 por cem mil. É inaceitável que mais de 900 mil mineiros ainda vivam em domicílios cuja renda familiar per capita seja inferior à linha de pobreza estipulada pelo Governo Federal (R$70,00). Na medida em que se avança na inclusão das parcelas mais pobres da população aos serviços e instituições públicas e ao mercado formal de trabalho, exige-se um repertório maior e mais variado de práticas de enfrentamento da pobreza. É crescente o desafio de incluir aos universos sociais de prosperidade aqueles indivíduos cujos déficits de capacidades e recursos (educacionais, materiais, nutricionais, habitacionais, entre tantos outros) os impossibilitam de concorrer em situação de igualdade pelas oportunidades econômicas e sociais geradas no atual contexto de crescimento e desenvolvimento. II. Justificativa para o projeto O Governo do Estado de Minas Gerais reconhece os avanços logrados até aqui, bem como os desafios a serem enfrentados para o futuro. Como forma de materializar o compromisso de erradicação da miséria e das desigualdades e garantir maior qualidade de vida aos mineiros, foi assinado, em março de 2011, um Memorando de Entendimento para a repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A finalidade desse documento é a elaboração de um novo conjunto de metas, mais ousadas e desafiadoras em termos de desenvolvimento humano, e ainda cooperar para aprimorar o diagnóstico sobre a pobreza e as estratégias de enfrentamento da questão. Esse Entendimento vem ao encontro da adoção, pelo Governo de Minas Gerais, do modelo de gestão Estado em Redes, segundo o qual a administração pública mineira desenvolverá suas ações de forma integrada entre si, com a sociedade civil, com outras esferas de governo e com os organismos internacionais. O modelo propõe um novo arranjo institucional, baseado em mecanismos de governança em rede, participação democrática e gestão integrada de ações e informações. Ele prevê, ademais, uma articulação horizontal e sistêmica dos órgãos governamentais e dos parceiros estratégicos, por meio do compartilhamento de experiências, do alinhamento de ações e do envolvimento da sociedade na estratégia governamental por meio do planejamento, do controle social, da busca de objetivos comuns e específicos e do 8 alcance de resultados efetivos para todas as regiões do Estado de Minas Gerais4 e em todas as áreas de atuação do Governo. Pela assinatura do Memorando de Entendimento as partes se comprometem a: i) articular para o estabelecimento de novas metas relacionadas aos ODMs; ii) otimizar o uso de redes institucionais e recursos humanos e financeiros para formulação, implementação e colaboração em programas e iniciativas de mútuo interesse; iii) acompanhar o diagnóstico de privação realizado pelo Governo do Estado com base na metodologia do Índice de Pobreza Multidimensional do PNUD; iv) implementar projetos, programas e iniciativas formulados a partir dos dados obtidos pelo diagnóstico de privações e que visem o alcance das novas metas pactuadas para os ODMs; v) cooperar para o estabelecimento de consenso para redução da pobreza no Estado. Na esfera social, o Estado atua em sintonia com a abordagem conceitual do PNUD. Ambos os parceiros trabalham a partir do conceito de Desenvolvimento Humano, que surgiu em contraponto à perspectiva que adota a variável econômica como indicação preponderante de desenvolvimento. Em linha com essa perspectiva, o PNUD lançou em 2010 uma nova metodologia para mensuração de pobreza: o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM). Esse indicador tem por objetivo fornecer um retrato mais amplo sobre as pessoas que vivem em situação de privação. O IPM visa mensurar a pobreza através de referências que ultrapassam a categoria renda. As três dimensões do Índice se subdividem em dez indicadores: nutrição e mortalidade infantil (saúde); anos de escolaridade e crianças matriculadas (educação); combustível para cozinhar, adequação dos sanitários, abastecimento de água, serviço de eletricidade, revestimento do piso e existência de bens domésticos (padrões de vida). Com a inclusão de categorias diversas da questão econômica, o conceito de pobreza ganha abrangência e o número identificado de pobres tende a aumentar substancialmente. Nessa mesma direção caminham as dificuldades de mensuração, que também se multiplicam, visto que as variáveis a serem verificadas são de difícil definição e, por vezes, esbarram na subjetividade. Torna-se também mais complexo desenhar e implementar ações que minimizem a condição de pobreza. Nessa nova 4 São macrorregiões do Estado de Minas Gerais: Central; Zona da Mata; Rio Doce; Sul; Centro Oeste; Noroeste; Norte; Jequitinhonha/Mucuri; Alto Paranaíba; Triângulo. 9 categorização encontram-se as definições conceituais de exclusão, vulnerabilidade social e privação de capacidades. A partir do reconhecimento da importância de se elencar critérios mais amplos para a definição das dimensões da pobreza, e baseando-se no IPM, foi criado em Minas Gerais o Projeto Porta a Porta. O objetivo do Projeto é realizar um diagnóstico domiciliar completo, revelando a situação de vulnerabilidade das famílias segundo as três dimensões do Índice de Pobreza Multidimensional: saúde; educação e padrão de vida. Com as informações inseridas no banco de dados constrói-se o mapa de privações, instrumento que oferece um panorama detalhado, desde o plano municipal até o nível residencial e que é utilizado para o planejamento das ações governamentais. A realização do Porta a Porta é hoje condição primordial para a execução de investimentos públicos do Estado nos municípios mineiros, sobretudo aqueles considerados prioritários pela situação de baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Desde 2008, o governo seleciona comunidades e cidades com esse perfil para participarem do Programa Travessia. O Travessia envolve ações intersetoriais que têm por finalidade transformar a realidade local através de iniciativas focalizadas de combate à pobreza, geração de emprego e renda, investimento nos sistemas educacional e de saúde, além de melhorias de infra-estrutura, saneamento básico, energia elétrica, transportes e segurança pública. O ponto de partida para a intervenção do estado é a hierarquização dos problemas revelados no mapa de privações e a construção do Plano Travessia. O Plano é um documento básico, elaborado pelo município, que estabelece as principais estratégias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais das cidades participantes do Programa. Uma vez elaborado, o Plano deve ser encaminhado ao Comitê Travessia, instância deliberativa do Estado de Minas Gerais que o aprova. Essa é uma ferramenta inovadora de planejamento e coordenação das ações municipais e estaduais que leva em consideração o diagnóstico da pobreza multidimensional e que tende a estabelecer diretrizes de intervenção para as questões consideradas mais urgentes. O Porta a Porta foi aplicado pela primeira vez em fevereiro de 2011. A metodologia foi empregada nos 9 municípios que compõem o Programa Oficina de Travessias. O Oficina é o laboratório de políticas sociais do Governo do Estado, ele implementa projetos demonstração a serem aprimorados e difundidos entre os demais municípios mineiros. Para a aplicação dos questionários nesses municípios foi realizada uma ampla parceria com as entidades da sociedade civil locais. Os municípios foram organizados segundo a divisão de áreas urbanas e rurais e os aplicadores designados pelas entidades foram treinados e alocados para a pesquisa levando-se em consideração essa divisão. 10 Os resultados do Porta a Porta para esses municípios são reveladores. O valor do IPM varia de 0,007 (Capim Banco) até 0,075 (Ninheira)5. Quando se comparam países, o Brasil aparece com um valor de IPM de 0,039, mesmo nível apresentado pela Turquia. Imediatamente abaixo estão Colômbia (0,041) e Suriname (0,044). Logo acima, encontram-se Estônia (0,026) e Egito (0,026). Em se comparando o nível de IPM dos primeiros municípios pesquisados com o valor de IPM do Brasil, é possível perceber que as cidades de Itinga e Ninheira, em piores condições dentre as nove cidades, possuem valores de IPM bastante superiores em relação à média brasileira, 2,205 e 2,436 vezes superior respectivamente. Em cada uma das dimensões que compõem o IPM, o mapa de privações também mostra dados importantes para o planejamento das ações do Travessia. No plano da educação, foi possível perceber que, mesmo em uma cidade como Confins, cujo IPM de 0,01 é inferior à média brasileira, ainda há 45% dos domicílios com pelo menos um adulto de escolaridade insuficiente (inferior a 5 anos). Na cidade de Itinga (0,086), em 5% dos domicílios existe pelo menos um indivíduo desnutrido. Na dimensão padrão de vida, na cidade de Presidente Kubitscheck (0,038), mais de 70% dos domicílios não possuem acesso apropriado à água potável, sendo que em 12,5% dos domicílios as condições do sanitário não são adequadas. Na seqüência, o Porta a Porta foi realizado em outras 48 cidades, igualmente elencadas para participarem do Programa Travessia. Aconteceu também na Vila Olavo Costa, em Juiz de Fora e em outros 6 bairros da cidade de Sabará, localidades selecionadas para participarem de uma nova categoria do Programa: o Travessia Bairros. Em todos os casos foram construídos os mapas de privações e os planos travessia. A expectativa é de que até o final de 2014 o Porta a Porta aconteça em todos os 853 municípios mineiros. Em respeito ao critério populacional, o diagnóstico deverá acontecer com cobertura total naqueles municípios menores que 20 mil habitantes. Nos municípios maiores, deverá contemplar toda a zona rural e os bairros mais pobres. A partir desse diagnóstico será possível ter uma visão mais fidedigna da pobreza, sobretudo em seu caráter multidimensional. Será possível também traçar estratégias de enfrentamento conjunto da questão, envolvendo Estado e municípios na execução dos Planos Travessia. O sucesso da política depende, fundamentalmente, da capacidade de se atuar em rede, envolvendo todos os parceiros em uma ampla aliança pela erradicação da miséria e pela redução da pobreza multidimensional. É preciso garantir que as ações materializadas nos Planos Travessia estejam em consonância com os Objetivos de 5 A pobreza cresce em razão positiva do índice, quanto maior o IPM, maior é o nível de pobreza multidimensional. 11 Desenvolvimento do Milênio a serem repactuados pelo Estado de Minas Gerais. A expectativa é pelo estabelecimento de um legado de compromisso com o desenvolvimento humano, debatido com propriedade entre todas as partes e perseguido através da aplicação das melhores práticas de planejamento, monitoramento e avaliação de impacto. Para ampliar a qualidade do diagnóstico é sugerido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que os Estados façam a adaptação dos indicadores e questões, levando-se em consideração as especificidades das realidades locais. Dessa forma, o presente Projeto de Cooperação Internacional prevê a cooperação entre PNUD e Governo estadual para o fortalecimento da estratégia de redução da pobreza multidimensional em Minas Gerais, com foco na avaliação e sistematização do diagnóstico Porta a Porta. Este projeto tem ainda como objeto o processo de repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o estado. A estratégia de implementação dessas ações é detalhada ao longo desse documento de projeto. III. Beneficiários Na medida em que o projeto está diretamente relacionado à melhoria dos indicadores sociais de Minas Gerais, o beneficiário principal do projeto é a população do Estado como um todo, que desta forma gozará de melhores condições para realizar progressos em matéria de desenvolvimento humano. Do mesmo modo, o projeto beneficia ainda as instituições públicas responsáveis pela promoção de políticas de erradicação da pobreza e de promoção do desenvolvimento humano no Estado, já que esta contribuirá para o desenvolvimento e consolidação de metodologias voltadas ao diagnóstico e acompanhamento de metas na área social. Indiretamente, prevê-se que os benefícios estendam-se também às instituições públicas municipais, já que estas trabalham de forma articulada com o governo do Estado na implementação do programa Travessia. IV. Sobre a agência executora O projeto terá a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do Núcleo de Inovação Social, da Subsecretaria da Gestão da Estratégia Governamental, como agência executora. Essa foi a Secretaria selecionada pelo Governo do Estado para as ações relacionadas ao projeto, considerando a sua natureza de atuação – transversal 12 entre as diversas secretarias temáticas do Estado – o que facilita a articulação do processo de repactuação dos ODMs e de estabelecimento de planos de redução da pobreza multidimensional. A escolha justifica-se também pela natureza das atividades previstas no projeto, que demandam um cuidadoso planejamento e monitoramento das metas e planos definidos na área dos ODMs, que, para sua plena execução, deverão ainda estar fortemente vinculados às prioridades, políticas e orçamento do governo do estado. V. Estratégia 1. Estratégia Geral Este projeto de cooperação técnica internacional tem como objetivo geral o fortalecimento da estratégia de redução da pobreza multidimensional e de promoção dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Estado de Minas Gerais. Para o alcance desse objetivo o projeto foi estruturado em três grandes resultados: 1. Estratégia de redução da pobreza multidimensional fortalecida no Estado de Minas Gerais 2. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio promovidos no Estado de Minas Gerais 3. Gestão eficiente do projeto O primeiro resultado do projeto tem como foco a colaboração técnica para a elaboração da metodologia de monitoramento dos planos travessia, bem como a verificação do emprego do formulário do IPM e das transformações no mapa de privações. O segundo resultado está voltado ao processo de repactuação e promoção dos Objetivos do Milênio no Estado, que inclui a instituição de um prêmio estadual para boas práticas na promoção dos ODMs, assim como a organização de seminários regionais para o debate sobre os mínimos sociais e ODMs. Por fim, o terceiro resultado visa permitir o adequado monitoramento e avaliação do projeto, bem com o intercâmbio de conhecimentos na área de municipalização dos ODMs e enfrentamento da pobreza multidimensional. 13 2. Estratégias Específicas Resultado 1. Estratégia de redução da pobreza multidimensional fortalecida no Estado de Minas Gerais: 1.1) Metodologia para monitoramento dos planos travessia elaborada e resultados analisados Este produto prevê a elaboração da metodologia a ser empregada para o monitoramento dos Planos Travessia. A execução da metodologia ficará a cargo do Núcleo de Inovação Social, vinculado a Subsecretaria da Gestão da Estratégia Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Este produto prevê também a análise dos resultados do processo de monitoramento. 1.2) Avaliação do formulário do IPM e construção da metodologia para verificação das transformações no mapa de privação elaborada e resultados analisados. Este produto prevê a avaliação do formulário do IPM e a elaboração da metodologia a ser empregada para a verificação das transformações no mapa de privações. A metodologia de verificação deverá incluir estratégias de follow up para reaplicação dos formulários do Índice de Pobreza Multidimensional em um universo amostral do total de domicílios visitados pelo Porta a Porta em 2011. A execução da verificação ficará a cargo do Núcleo de Inovação Social. Este produto prevê também a análise dos resultados da pesquisa. Resultado 2. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) promovidos no Estado de Minas Gerais: 2.1) Estratégia de repactuação dos ODMs concebida e implantada no Estado. O Estado de Minas Gerais já realizou significativo progresso no alcance da maior parte das metas estabelecidas no contexto dos ODMs e, nesse contexto, é desejo dos gestores estaduais estabelecer novas metas e objetivos para o estado. Esta tarefa será realizada tanto por meio da revisão e ampliação das metas e indicadores já definidos no contexto dos ODMs, como pelo acréscimo de novos objetivos que sejam relevantes ao contexto de Minas Gerais. Esse processo de revisão e repactuação dos ODMs em Minas Gerais será realizado de forma participativa, envolvendo as Secretarias do Governo do Estado com atuação relacionada ao tema, bem como outros atores relevantes no contexto estadual. Além da proposta de repactuação dos ODMs para o Estado de Minas Gerais, será 14 desenvolvida ainda uma estratégia de monitoramento e avaliação das novas metas e objetivos definidos. Este produto possibilitará a concepção e implantação dessa estratégia. 2.2) Prêmio para destaques estaduais na promoção dos ODMs criado. Este produto prevê a criação de um prêmio para os destaques estaduais na promoção dos ODMs. O prêmio deverá seguir a mesma lógica do Prêmio ODM nacional, que se encontra em sua quarta edição. Será elaborada a proposta do prêmio (regulamento) e sistematização das estratégias de divulgação, inscrição e avaliação. Será articulada a realização junto a atores relevantes, incluindo os promotores do Prêmio Nacional. O prêmio deverá contemplar uma subcategoria para os municípios travessia: Prêmio ODM/Travessia . 2.3) Seminários sobre mínimos sociais e promoção dos ODMs nos municípios travessia realizados Este produto prevê a elaboração de diretrizes para a realização de seminários municipais sobre a definição dos Mínimos Sociais, preconizados pela Lei Orgânica de Assistência Social e sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fomentados pelo PNUD. Serão realizados seminários em todos os 59 Municípios Travessia. O objetivo geral é envolver sociedade, empresariado, organizações do terceiro setor, sindicatos, entidades filantrópicas e associações (primeiro momento), bem como o Executivo e o Legislativo municipais (segundo momento) no compromisso pelo estabelecimento formal dos mínimos sociais e na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Resultado 3. Gestão eficiente do Projeto: 3.1) Projeto monitorado e avaliado e intercâmbio de conhecimentos realizado Este produto prevê ações voltadas ao monitoramento e avaliação do projeto, bem como à capacitação da equipe da agência executora nas regras e procedimentos relacionados à implementação de projetos de cooperação técnica internacional. Está prevista ainda nesse resultado a identificação e sistematização de boas práticas desenvolvidas no âmbito do projeto, possibilitando sua posterior disseminação no âmbito nacional e internacional. VI. Razões para a Cooperação com o PNUD O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é a rede global de desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, presente em 166 países. Seu 15 mandato central é o combate à pobreza. Trabalhando ao lado de governos, iniciativa privada e sociedade civil, o PNUD conecta países a conhecimentos, experiências e recursos, ajudando pessoas a construir uma vida digna e trabalhando conjuntamente nas soluções traçadas pelos países-membros para fortalecer capacidades locais e proporcionar acesso a seus recursos humanos, técnicos e financeiros, à cooperação externa e à sua ampla rede de parceiros. Em 2000, líderes mundiais assumiram o compromisso de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que incluem reduzir a pobreza extrema pela metade até 2015. O escritório do PNUD no Brasil busca responder aos desafios e demandas específicos do país através de uma visão integrada de desenvolvimento. Nesse contexto, o apoio aos parceiros nacionais nos esforços rumo ao alcance dos ODMs, bem como no monitoramento dos avanços realizados, faz parte das ações prioritárias do PNUD no Brasil. Ainda em relação ao tema de combate à pobreza, é importante relembrar que o PNUD lançou, em 2010, um novo índice para aferição da pobreza: o Índice de Pobreza Multidimensional. Este propõe uma metodologia diferenciada de aferição da pobreza, que considera dimensões que extrapolam a renda para essa mensuração. Este índice está diretamente relacionado ao conceito base da atuação do PNUD – o desenvolvimento humano – que, por sua vez, defende a adoção de políticas públicas cujo foco está voltado às pessoas – e não a acumulação de riquezas – como propósito do desenvolvimento. O objeto desse projeto, portanto, está diretamente relacionado ao mandato e à trajetória do PNUD no Brasil. O projeto adequa-se também ao primeiro resultado previsto no Marco de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (UNDAF – United Nations Development Assistance Framework) para o período 20122015 – “ODMs (Objetivos do Desenvolvimento do Milênio) para todos e todas” bem como no resultado correspondente do Plano de Ação para o país do PNUD (Country Programme Action Plan – CPAP) para o período 2012-2015– “Instituições governamentais e da sociedade civil terão capacidades aprimoradas para formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas setoriais e intersetoriais universais, e políticas focadas nas populações mais vulneráveis”. 16 VII. Riscos envolvidos na implementação do projeto Para alcançar plenamente os resultados pretendidos e garantir a sustentabilidade desses após o término do projeto, a articulação entre o governo estadual e os governos municipais é imprescindível. Além dessa articulação, uma sólida parceria com o setor privado e a sociedade civil também garantirão o êxito do projeto, principalmente no que se refere à disseminação de boas práticas para o alcance dos ODMs, passíveis de serem compartilhadas e vislumbradas através do Prêmio ODM. No curto prazo, primeiro semestre do Projeto, o principal risco envolvido está relacionado ao contexto das campanhas eleitorais nos municípios. A vivência do ‘tempo da política’ pode ser um fator de dificuldade para a adesão das prefeituras à proposta. Ainda relacionado às eleições, outro risco potencial tange a substituição dos governos a partir de primeiro de janeiro de 2013, o que vai exigir um esforço de reorganização da proposta e reinserção das prefeituras. Por fim, um dos impactos pretendidos pelo projeto é a construção de uma cultura de administração pública que tenha por princípio o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a noção de mínimos sociais, encarando a pobreza em suas múltiplas dimensões e não apenas através de seu enfoque de renda. Como esse é um objetivo que depende de mudança de comportamento e da cristalização de uma nova percepção quanto à situação de pobreza e ao desenvolvimento humano, sabe-se que poderá ser alcançado apenas em longo prazo, pretendendo então o projeto apenas lançar as bases para a sua consolidação. 17 VIII. Matriz de Resultados e Recursos 18 19 20 IX. Plano de Trabalho 21 22 23 X. Arranjos de Gerenciamento Este projeto diretamente vincula a ação de três instituições: a Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais, que será a agência executora das atividades do projeto; o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com a Secretaria no acompanhamento do projeto; e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que acompanhará as ações decorrentes do projeto e assegurará a aderência do planejamento do projeto à agenda de desenvolvimento brasileira. Em conformidade com o novo arcabouço de gerenciamento por resultados adotado pelo PNUD, aplicável a projetos na modalidade de execução nacional – cujo detalhamento poderá ser encontrado no endereço eletrônico http://content.undp.org/go/userguide/results/ppm-overview/management-structure, onde é detalhada a Estrutura Organizacional para o Gerenciamento de Programa & Projetos – os seguintes interlocutores participarão do acompanhamento e gestão do projeto: Figura 1. Estrutura Organizacional do Projeto Estrutura Organizacional do Projeto Comitê de Acompanhamento do Projeto Representante(s) da Agência Executora ABC/MRE PNUD Controle de Qualidade de Projeto (por membros do Comitê ou delegados a outros indivíduos) Gerente do Projeto Equipe de Suporte ao Projeto a) Comitê de Acompanhamento do Programa (Programme Board): responsável pela gestão integral dos diferentes resultados (outcomes) do Programa de País (PP) e pelo acompanhamento do Plano de Ação do Programa de País (CAPP). A composição desse Comitê deverá ser definida entre o PNUD e o Governo Brasileiro e comunicada aos participantes posteriormente. b) Comitê de Acompanhamento do Projeto (Project Board - CP): tem por objetivo representar a função da orientação estratégica para o projeto. Serão incluídos no CP no mínimo três membros, representantes do Núcleo de Inovação Social, vinculado a 24 Subsecretaria da Gestão da Estratégia Governamental, da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG); da ABC e do PNUD. Se for necessário, e diante contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando a tal orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho e revisões do projeto. A Garantia de Qualidade do Projeto é de responsabilidade de cada membro do Comitê Gestor do projeto, mas o papel pode ser delegado. Por parte do Comitê do Projeto, a unidade de Monitoramento e Avaliação do PNUD atuará como garantia de qualidade do projeto e será responsável por conduzir objetivo e imparcial monitoramento do projeto. c) Gerente do Projeto (project manager)/Coordenador do Projeto: pessoa designada pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, responsável pelo gerenciamento do dia-a-da e pela tomada de decisão sobre o projeto no escopo do plano aprovado pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto. Para o acompanhamento e gestão do projeto, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO disponibilizará sua equipe de profissionais, além da estrutura física e operacional (espaço físico, mobiliário, equipamentos, sistemas e demais facilidades). Ademais, caberá à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: Designar o Diretor Nacional do Projeto, bem como o Gerente de Projeto; planejar e implementar, o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD; executar e gerenciar, as atividades necessárias à implementação do Projeto; providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto; providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos; solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ; manter o inventário do projeto atualizado; 25 propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD; preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD; preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto; preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos Órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto; observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto. garantir os recursos financeiros necessários à implementação do projeto. Caberá à ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados. Caberá ao PNUD, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos: Prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto; processar, por solicitação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO; preparar, conjuntamente com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; 26 gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; disponibilizar eletronicamente relatórios de execução financeira do projeto; prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE. 1. Monitoramento e Avaliação O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que possibilita o monitoramento dos resultados, bem como o acompanhamento físicofinanceiro de projetos. A presente Cooperação Técnica será monitorada e acompanhada por esta ferramenta, no nível de resultados, pelo PNUD e demais Órgãos envolvidos. As informações contidas no ATLAS também serão de grande valia para o trabalho de auditoria externa e interna do Projeto. As informações sobre o desempenho do Projeto estarão automatizadas no ATLAS, imprimindo maior transparência ao Projeto, bem como ampliando a oportunidade de controle pela sociedade. Além do ATLAS, o monitoramento do Projeto se dará por intermédio do Sistema de Gestão e Acompanhamento de Resultados (SIGAP), disponibilizado pela ABC/MRE, bem como pela elaboração de relatórios de progresso físico-financeiro, com informações quantitativas e descrição detalhada dos aspectos qualitativos do Projeto. Esses relatórios serão discutidos e apresentados nas reuniões tripartites anuais. No que se refere à avaliação, o Projeto deverá contar com uma avaliação final. Esta avaliação deverá observar as diretrizes que orientam a avaliação para os resultados e produtos do Projeto, buscando no seu desenho, processos de implementação, gestão, alocação e uso de insumos, bem como no contexto político, institucional e econômico do país ou regiões, os fatores explicativos de seu desempenho. Cronograma de monitoramento e avaliação: Ano/ Mês jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez RP/T 2012 PR RP/T 2013 2014 PR A VA Legenda: RP - Relatório de Progresso; 27 TPR - Reunião Tripartite; AVA - Realização da avaliação do projeto; Auditorias anuais poderão ainda ser realizadas no projeto, como definido pelas regras do PNUD. 2. Insumos A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO colocará à disposição do projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu quadro de funcionários sem ônus para o projeto, exceção feita a eventuais gastos de viagens a serviço do mesmo. Para tanto, serão considerados os critérios de oportunidade, capacitação específica para o desempenho das atividades e adequação às necessidades identificadas em termos de quantidade de pessoal requerido. A – Consultores Produto (Linha Orçamentária 71300) As regras e os procedimentos para contratação de profissionais para a elaboração de produtos, adotadas pelo Projeto, são compatíveis com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD e estão em conformidade com o estabelecido na legislação vigente relativa ao assunto. A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos. Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam especialização apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04 determina que a consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em não preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da matéria afeta ao Projeto. Os consultores contratados desempenharão suas atividades de forma temporária e sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos resultados e produtos constantes dos documentos de Projeto. O projeto prevê, ao longo do período contemplado contratações de consultorias de pessoas físicas por Produto, as quais serão destinadas à prestação de serviços conforme estimativas apresentadas no quadro a seguir: Natureza da Consultoria Elaborar estratégia e Produto/ Prodoc Quantidade de consultores Período previsto para a duração do contrato 1.1 1 2 meses Valor total estimado dos serviços por consultor 10.000 TOTAL (USD) 10.000 28 metodologia de monitoramento e avaliação dos planos locais. Realizar visitas técnicas às 10 localidades piloto para apresentação da estratégia de trabalho e validação da metodologia proposta. Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação dos planos, incluindo propostas de revisão/adaptação da metodologia, se necessário. Sistematizar metodologia desenvolvida no estado, incluindo adaptações propostas, possibilitando sua divulgação no âmbito nacional e internacional. Avaliar criticamente o formulário IPM utilizado para realização do Porta a Porta, sugerindo alterações, se necessário, e consolidando o instrumento. Elaborar metodologia para avaliação das transformações nos Mapas de Privações que inclua estratégia de follow up para reaplicação dos formulários do IPM em universo amostral do total de domicílios visitados pelo Porta a Porta em 2011. Elaborar relatório com analise dos resultados da avaliação do emprego do formulário IPM e das transformações nos Mapas de Privações. Sistematizar metodologia desenvolvida no estado, incluindo adaptações propostas, possibilitando sua divulgação no âmbito nacional e internacional. Realizar consultas a atores relevantes para repactuação dos ODMs no estado. Elaborar plano de ação para alcance das metas e objetivos repactuados. Realizar seminário online e atividades de promoção da localização dos ODMs junto aos municípios do estado, especialmente os municípios travessia. Realizar articulação junto ao setor privado e sociedade civil para elaboraçao de carta de adesão à repactuação dos ODMs Elaborar e implantar estratégia de inserção da temática ODM e da estratégia de repactuação nas ações de mobilização social do estado Elaborar relatório de ** 1.1 3 * 4 meses 20.000 *** 12.000 44.000 1.1 1 3 meses 15.000 15.000 1.1 3 4 meses 5.000 20.000 1.2 1 2 meses 10.000 10.000 1.2 1 3 meses 15.000 15.000 1.2 2 3 meses 15.000 30.000 1.2 3 4 meses 5.000 20.000 2.1 2 2 meses 10.000 20.000 2.1 2 1 mês 5.000 10.000 2.1 2 2 meses 10.000 20.000 2.1 2 2 meses 10.000 20.000 2.1 1 2 meses 5.000 10.000 2.1 1 1 mês 5.000 5.000 29 monitoramento do processo de repactuação Elaborar proposta para realização do prêmio de destaques estaduais na promoção dos ODMs Articular realização do prêmio junto a atores relevantes, incluindo organizadores do prêmio ODM nacional. Disseminar edital e realizar processo de seleção. Elaborar estratégia de continuidade do prêmio (pós término do projeto) Elaborar planejamento contendo objetivos; diretrizes; orçamento; cronograma e estratégias de mobilização e divulgação. Realizar Seminários envolvendo sociedade civil; empresariado; organizações do terceiro setor; sindicatos; entidades filantrópicas e associações. Realizar Seminários envolvendo os poderes executivo e legislativo municipais. Produzir relatório de avaliação dos Seminários. Capacitar equipe da agência executora para gestão do projeto. Elaborar e implantar estratégia de monitoramento e avaliação Elaborar relatórios de progresso e realizar reuniões tripartite. Realizar avaliação de resultados do projeto Sistematizar e disseminar boas práticas e lições aprendidas do projeto e promover ações de intercâmbio de conhecimentos na área de localização dos ODMs e pobreza multidimensional. 2.2 1 1 mês 5.000 5.000 2.2 1 2 meses 10.000 10.000 2.2 1 2 meses 10.000 10.000 2.2 1 2 meses 10.000 10.000 2.3 1 2 meses 10.000 10.000 2.3 3 2 meses 6.000 * 18.000 2.3 3 2 meses 6.000 * 18.000 2.3 1 2 meses 10.000 10.000 3.1 1 2 meses 10.000 10.000 3.1 2 4 meses 10.000 20.000 3.1 2 2 meses 5.000 10.000 3.1 1 2 meses 10.000 10.000 3.1 2 4 meses 10.000 20.000 * Sendo 1 consultor Sênior e 2 consultores Juniores. **Valor da consultoria sênior ***Valor da consultoria júnior A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO disponibilizará também instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliários adequados para a execução das atividades do projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores, técnicos e pessoal de apoio. B – Insumos do PNUD 1. Apoio Técnico 30 O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos. 2. Apoio à Execução Nacional O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados sob a modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O PNUD envidará esforços no sentido de capacitar o Governo brasileiro na execução das atividades identificadas neste projeto. Neste contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços: a) assistência no recrutamento, ou recrutamento direto, de profissionais para atuar no projeto; b) identificação de e apoio a atividades de treinamento, concessão de bolsas de estudo, treinamento de curto prazo e viagens de estudo, c) aquisição de bens e contratação de serviços; d) acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD; e) acesso à rede internacional de escritórios do PNUD; f) acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento. A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores, bem como as normas pertinentes para execução do Projeto são aquelas constantes dos manuais corporativos do PNUD. A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto acordado com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. Os recursos financeiros para tal assistência estarão definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em termos operacionais, serão observados os Procedimentos dos manuais do PNUD. Para prover os serviços acima mencionados, a Agência Executora Nacional, por meio deste documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os recursos previstos, nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl. Agent) 1981 no sistema Atlas, quando aplicável, dentro dos limites orçamentários aprovados e de acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. 3. Sistemática de Recuperação de Custos 31 De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis conforme o caso, quais sejam: a) custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5%. b) Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação (ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades específicas e serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados deverão ser submetidos à aprovação prévia do projeto e somente poderão ser cobrados após aprovação de dispositivo legal pertinente. No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Prérequisitos” deste documento. XI. Obrigações e Pré-Requisitos T Í T U LO I Do Objeto Artigo 1º.O presente Documento de Projeto BRA/12/xxx – Repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no estado de Minas Gerais (daqui por diante denominado “BRA/12/xxx”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que prevêem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto o fortalecimento da estratégia de redução da pobreza multidimensional em Minas Gerais, com foco na avaliação e sistematização do diagnóstico Porta a Porta e na avaliação dos Planos Travessias, bem como a assessoria técnica ao processo de repactuação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o estado. Para a efetivação desse objeto, a Secretaria de Planejamento do estado de Minas Gerais, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos do orçamento do estado de Minas Gerais. Parágrafo Primeiro. Projeto BRA/12/xxx apresenta como resultados (outcomes): 1. Estratégia de redução da pobreza multidimensional fortalecida no estado de Minas Gerais; 2. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) promovidos no estado de Minas Gerais; 32 3. Gestão eficiente do Projeto. Parágrafo Segundo. Projeto BRA/12/xxx apresenta como seus principais produtos (outputs): 1.1 Metodologia para diagnóstico de pobreza multidimensional no estado de Minas Gerais avaliada e sistematizada; 1.2 Metodologia de desenvolvimento de planos locais de Travessias avaliada e sistematizada; 2.1 Estratégia de repactuação dos ODMs concebida e implantada no estado; 2.2 Prêmio para destaques estaduais na promoção dos ODMs desenvolvido; 3.1 Projeto monitorado e avaliado e intercâmbio de conhecimentos realizado. T Í T U L O II Da Operacionalização Artigo 2º. O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada: a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações; o contexto, a justificativa, a estratégia; os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as atividades; os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes; os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e implementação do projeto; o cronograma de execução do projeto Projeto; o cronograma de desembolsos; o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações; a vigência; as disposições sobre a prestação de contas; as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados; a taxa de administração, quando couber; as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto. Artigo 3º. Na implementação do Projeto, a execução dos serviços administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos. Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. 33 T Í T U L O III Das Instituições Participantes Artigo 4º. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto, a Secretaria de Planejamento do Estado de Minas Gerais, doravante denominada “SECRETARIA DE PLANEJAMENTO”, como instituição responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. T Í T U L O IV Das Obrigações das Instituições Participantes Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados. II - por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente; planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD; executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto; providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos; solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ; 34 manter o inventário do projeto atualizado; propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD; preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD; preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos Órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto; observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto. Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD. Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao PNUD: prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto; processar, por solicitação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO; preparar, conjuntamente com a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto; prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE. TÍTULOV 35 Da Direção e Coordenação Artigo 8. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto. Parágrafo Único. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão. T Í T U L O VI Do Orçamento do Projeto Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 908.523,00 (novecentos e oito mil, quinhentos e vinte e três reais), correspondente a US$ 531.300,00 (quinhentos e trinta e um mil e trezentos dólares americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de fevereiro de 2012 (R$1,71). Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados como segue: Classificação Funcional Programática 1501.04.122.171.4314.3.3.90.10.1, no valor de R$ 908.523,00 em consonância com o respectivo Cronograma de Desembolsos; a) no exercício de 2012: R$ 507.408,30 b) no exercício de 2013: R$ 295.180,20 c) no exercício de 2014: R$ 105.934,50 Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões. Os valores de contribuição da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO respeitada a legislação nacional pertinente. T Í T U L O VII Da Administração e Execução Financeira Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte: Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do PNUD; A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; 36 Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N; Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60746-0, Brasília, DF. eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto. O PNUD procederá à restituição à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO de eventual saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . T Í T U L O VIII DOS CUSTOS DE OPERAÇÃO Artigo 11. A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto. Este valor será apropriado após certificação dos gastos reais efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme sejam efetuados os gastos. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO . T Í T U L O IX Do Pessoal a Contratar Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto. TÍTULOX Dos Bens Móveis 37 Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora. Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle patrimonial; Parágrafo Segundo. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades. T Í T U L O XI Da Auditoria Artigo 14. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro. Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor. Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores. T Í T U L O XII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL Artigo 17. O PNUD prestará contas a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO dos recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora. Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto. T Í T U L O XIII DA PUBLICAÇÃO, DA DICULGAÇÃOD DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS Artigo 19. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ficará encarregada(o) de providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto 38 Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade. Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do Projeto, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes. Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes. Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial. Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de propriedade da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO , observado o devido crédito à participação do PNUD. T Í T U L O XIV DA VIGÊNCIA Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2014, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes. T Í T U L O XV Das Modificações Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias. Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD: revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento; revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e 39 revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência da ABC/MRE. TÍTULO XVI DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO Art. 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante; interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa; inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor. Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas. T Í T U L O XVII DA DENÚNCIA Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos. TÍTULO XVIII DA AVALIAÇÃO Art. 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto . T Í T U L O XIX Dos Privilégios e Imunidade 40 Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro. T Í T U L O XX Da Solução de Controvérsias Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes. Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Artigo 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964. T Í T U L O XXI Das disposições gerais Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos. 41