18108 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 14 de julho de 2014 por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa). MUNICÍPIO DE ELVAS 3 de julho de 2014. — O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves. 307945115 Aviso n.º 8185/2014 MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS Aviso n.º 8182/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 13 de junho de 2014, foi concedida a cessação da relação jurídica de emprego público a partir do dia 1 de abril de 2014, por motivo de exoneração a pedido do trabalhador, João Carlos Antunes Jesus, assistente técnico na atividade administrativa, posição 4/nível 9, com a remuneração mensal ilíquida de 923,42€. 23 de junho de 2014. — No uso dos poderes delegados pelo despacho n.º 6-PC, de 28 de janeiro de 2014, a Vice-Presidente da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos. 307915923 MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA Aviso n.º 8183/2014 Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião pública de 30 de junho de 2014, se encontra aberto o período de discussão pública da segunda alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, referente à alteração na área industrial do Casal de Santa Cecília, Freguesia de Salir de Matos, pelo prazo de 30 dias. A abertura deste período terá início contados cinco dias da publicação do presente aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar a referida deliberação, os documentos da proposta de alteração do PDM e obter o formulário de apresentação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos no sítio da Câmara Municipal de Caldas da Rainha (www.cm-caldas-rainha.pt) e na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento no edifício dos Paços do Concelho. 3 de julho de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira. 207942994 MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE Aviso n.º 8184/2014 Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide: Torna público que, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a referida Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no passado dia 18 de junho, aprovou o Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no passado dia 30 de junho. Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme Edital n.º 327/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de abril de 2014. O referido Regulamento encontra-se disponível em www.cm-castelo-vide.pt. 4 de julho de 2014. — O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita. 307941843 Nomeação em regime de substituição para o cargo de direção intermédia 2.º grau — Chefe de Divisão Financeira e de Desenvolvimento Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de setembro, conjugado com os artigos 19.º e 23.º da Lei n.º 49/2012, foi nomeado em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão Financeira e de Desenvolvimento, o licenciado em economia Paulo Jorge Gomes Dias, com efeitos a 15 de junho de 2014. 27 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha. 307921909 MUNICÍPIO DE ESTARREJA Aviso n.º 8186/2014 Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (RPDME) Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja: Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do Artigo 148.º, em articulação com o n.º 7 do artigo 96.º do decreto-lei (D.L.) n.º 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial — RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011 de 06 de janeiro, e nos termos do previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Estarreja (CME), aprovada por unanimidade (deliberação n.º 97/2014) na sua reunião ordinária de 08 de maio de 2014, a Assembleia Municipal de Estarreja (AME), em sessão extraordinária realizada em 30 de maio de 2014, deliberou, por maioria, aprovar a versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (RPDME), incluindo o Regulamento, a planta de ordenamento desdobrada em seis plantas e a planta de condicionantes desdobrada em sete plantas, que se publicam em anexo. Mais torna público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do supra citado RJIGT, os elementos documentais do referido Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência e na versão atualizada, no sítio eletrónico da CME (http:// www.cm-estarreja.pt) e no Setor de Planeamento Urbanístico da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial, sito na Rua das Comunidades Portuguesas, onde poderão ser consultados. 2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina. Assembleia Municipal de Estarreja Deliberação Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão extraordinária realizada a 30 de maio de 2014, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), após discussão e votação, deliberou, por maioria dos presentes, aprovar a versão final do processo de Revisão do PDM de Estarreja. Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos. 3 de junho de 2014. — O Presidente da Assembleia Municipal de Estarreja, Carlos Augusto de Oliveira Valente.