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Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 14 de julho de 2014
por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho na carreira/ categoria
de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).
MUNICÍPIO DE ELVAS
3 de julho de 2014. — O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Licenciado José Manuel Raposo
Gonçalves.
307945115
Aviso n.º 8185/2014
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Aviso n.º 8182/2014
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 13 de
junho de 2014, foi concedida a cessação da relação jurídica de emprego
público a partir do dia 1 de abril de 2014, por motivo de exoneração a
pedido do trabalhador, João Carlos Antunes Jesus, assistente técnico na
atividade administrativa, posição 4/nível 9, com a remuneração mensal
ilíquida de 923,42€.
23 de junho de 2014. — No uso dos poderes delegados pelo despacho
n.º 6-PC, de 28 de janeiro de 2014, a Vice-Presidente da Câmara, Rute
Miriam Soares dos Santos.
307915923
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Aviso n.º 8183/2014
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal
de Caldas da Rainha
Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do
Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro e da deliberação tomada
por esta Câmara Municipal em sua reunião pública de 30 de junho de
2014, se encontra aberto o período de discussão pública da segunda
alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, referente
à alteração na área industrial do Casal de Santa Cecília, Freguesia de
Salir de Matos, pelo prazo de 30 dias. A abertura deste período terá
início contados cinco dias da publicação do presente aviso no Diário
da República.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, os documentos da proposta de alteração do PDM e obter o formulário de apresentação
de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos
no sítio da Câmara Municipal de Caldas da Rainha (www.cm-caldas-rainha.pt) e na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento no edifício
dos Paços do Concelho.
3 de julho de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel
Tinta Ferreira.
207942994
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 8184/2014
Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público que, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a referida Câmara Municipal em
reunião ordinária realizada no passado dia 18 de junho, aprovou o
Regulamento das Hortas Comunitárias da Ribeira de São João, a que
a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no
passado dia 30 de junho.
Mais se torna público que o projeto do presente Regulamento Municipal foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme
Edital n.º 327/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29
de abril de 2014.
O referido Regulamento encontra-se disponível em www.cm-castelo-vide.pt.
4 de julho de 2014. — O Presidente da Câmara, António Manuel das
Neves Nobre Pita.
307941843
Nomeação em regime de substituição para o cargo
de direção intermédia 2.º grau — Chefe de Divisão Financeira
e de Desenvolvimento
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1 e 2 da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de
setembro, conjugado com os artigos 19.º e 23.º da Lei n.º 49/2012, foi
nomeado em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão
Financeira e de Desenvolvimento, o licenciado em economia Paulo
Jorge Gomes Dias, com efeitos a 15 de junho de 2014.
27 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno
Miguel Fernandes Mocinha.
307921909
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Aviso n.º 8186/2014
Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (RPDME)
Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de
Estarreja:
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do Artigo 148.º, em articulação com o n.º 7 do artigo 96.º do decreto-lei
(D.L.) n.º 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico de Instrumentos
de Gestão Territorial — RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 46/2009 de 20 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011
de 06 de janeiro, e nos termos do previsto na alínea t) do n.º 1 do
artigo 35.º e no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que
estabelece o regime jurídico das autarquias locais, torna público que,
sob proposta da Câmara Municipal de Estarreja (CME), aprovada por
unanimidade (deliberação n.º 97/2014) na sua reunião ordinária de 08
de maio de 2014, a Assembleia Municipal de Estarreja (AME), em
sessão extraordinária realizada em 30 de maio de 2014, deliberou,
por maioria, aprovar a versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (RPDME), incluindo o Regulamento, a planta de
ordenamento desdobrada em seis plantas e a planta de condicionantes
desdobrada em sete plantas, que se publicam em anexo.
Mais torna público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do
artigo 150.º do supra citado RJIGT, os elementos documentais do referido Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência e na versão
atualizada, no sítio eletrónico da CME (http:// www.cm-estarreja.pt) e
no Setor de Planeamento Urbanístico da Divisão de Gestão Urbanística
e Territorial, sito na Rua das Comunidades Portuguesas, onde poderão
ser consultados.
2 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel
Sabina.
Assembleia Municipal de Estarreja
Deliberação
Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja
A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão extraordinária realizada a 30 de maio de 2014, no uso da competência que lhe é conferida
pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT), após discussão e votação, deliberou, por
maioria dos presentes, aprovar a versão final do processo de Revisão
do PDM de Estarreja.
Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e
assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
3 de junho de 2014. — O Presidente da Assembleia Municipal de
Estarreja, Carlos Augusto de Oliveira Valente.
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Aviso de abertura do período de discussão pública