ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE FIGUEIRO DOS VINHOS ________________________________________________________ ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ATA Nº 02 (Quadriénio 2013/2017) ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS, Sessão de 08.11.2013 REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2013 ------ Ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, pelas 18:30 horas, reuniu em Sessão Extraordinária, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, sob a presidência do Exmº. Sr. Dr. Carlos Manuel Simões Silva, coadjuvado pelos Srs. Rui Manuel Carvalho Jorge em substituição da Primeira Secretária que solicitou a sua substituição nos termos regimentais e António Manuel Ferreira da Silva, Segundo Secretário, tendo a seguinte ordem de trabalhos: 1. Eleição de dois membros da Assembleia Municipal e seus suplentes para integrar a Assembleia Intermunicipal da Região de Leiria (artigo 83º, nº 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de agosto); 2. Designação dos quatro cidadãos eleitores a integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na modalidade Alargada (artigo 17º, alínea l), da Lei 147/99 de 01 de setembro); 3. Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia ao XXI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses. 1 --------Estiveram presentes os seguintes Membros da Assembleia Municipal: Drª. Maria Margarida Herdade Santos Lucas, Dr. Fernando Manuel da Conceição Manata, Sr. Jorge Manuel Alves Domingues, Sr. João Cardoso de Araújo, Dª Ana Bela da Conceição Silva, Eng.º Miguel Ângelo Portela da Silva Caetano, Eng.º André Jorge Neves Quevedo Lourenço, Sr. Paulo Jorge Mendes Lima Camoezas Beça, Sr. Fernando Manuel de Carvalho Batista, Sr. Paulo Sérgio Grinaldi Martins, Sr. Armando Domingos Gonçalves, Dr. António Pedro Serra Lopes Prior Ladeira; Sr. Carlos Alberto Godinho Simões, Presidente da Junta de Freguesia de Aguda; Eng.º Luís Filipe Antunes da Silva, Presidente da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas; Dr. Nuno Filipe Conceição Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Arega e Eng.º Jorge Manuel de Jesus Agria, Presidente da Junta de Freguesia de Campelo.---------------------------------------Nos termos previstos no artigo 48º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal fezse representar pelo Sr. Presidente da Câmara, Sr. Jorge Manuel Fernandes de Abreu. Presentes também a Sr.ª Vereadora, Dr.ª Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes, o Sr. Vereador, Engº. Manuel da Conceição Paiva e o Sr. Vereador José Manuel Fidalgo d’ Abreu Avelar.--------------------------------------------------------------------------------------------Constatada a existência de quórum, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal declarou aberta a Sessão, saudando de seguida todos os presentes, incluindo o público. --------Iniciada a sessão, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal cumprimentou todos os presentes e informou que, apesar da reunião ser extraordinária, a mesa se encontrava disponível, a todo o momento, para receber a indicação do porta voz dos grupos municipais dos Partidos. Solicitou a palavra o membro da Assembleia Municipal, Sr. João Cardoso Araújo, que depois de cumprimentar todos os presentes, disse que uma vez que a reunião era extraordinária, não elaboraram por escrito a constituição do grupo municipal. Contudo informou que será ele próprio o porta-voz do Grupo do Partido Social Democrata. O Sr. Presidente da Assembleia Municipal solicitou que, oportunamente, seja confirmada por escrito a informação ora transmitida pelo membro da Assembleia Municipal, Sr. João Cardoso Araújo.--------------------------- 2 --------Seguidamente usou da palavra o membro da Assembleia Municipal, Dr. Fernando Manata, que apresentou a seguinte informação: “INFORMAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL Os membros eleitos e bem assim os Presidentes das Juntas de Freguesia de Aguda e Arega, eleitos todos pelo Partido Socialista, vêm comunicar a Vª. Exª. a sua decisão em associar-se como grupo Municipal, nos termos e para os efeitos do artigo 26º, nº s 1, 2 e 3 do Regimento da Assembleia Municipal. Mais comunicam ao Sr. Presidente que o Porta-voz do grupo será o eleito Fernando Manuel da Conceição Manata. Figueiró dos Vinhos, 08 de novembro de 2013 Os membros do Grupo Municipal do Partido Socialista” 1. Eleição de dois membros da Assembleia Municipal e seus suplentes para integrar a Assembleia Intermunicipal da Região de Leiria (artigo 83º, nº 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de agosto) --------O Sr. Presidente da Assembleia Municipal apresentou este ponto e solicitou propostas para o mesmo, uma vez que o resultado da eleição será o apuramento pelo método de Hondt. Usou da palavra o membro da Assembleia Municipal, Sr. João Cardoso de Araújo, que cumprimentou todos os presentes e apresentou a seguinte proposta: “O grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata, da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, vem, na sequência da ordem de trabalhos desta sessão extraordinária e do seu ponto um, eleição de dois membros da Assembleia Municipal e seus suplentes para integrar a Assembleia Intermunicipal da Região de Leiria e de acordo com o artigo 83º, nº 1 da Lei nº75/2013 de 12 de setembro e respetiva retificação nº 46 – C/2013, de 01 de novembro, vem apresentar a Vª. Exª., de acordo com o nº 2 daquele articulado e lei respetiva a seguinte lista: 1. Jorge Manuel Alves Domingues 3 2. Miguel Ângelo Portela da Silva Caetano Suplente: António Pedro Serra Lopes Prior Ladeira Figueiró dos Vinhos, 08 de novembro de 2013 Pelo Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata Figueiró dos Vinhos, 08 de novembro de 2013 O Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata” --------Seguidamente usou da palavra o membro da Assembleia Municipal, Dr. Fernando Manata, que apresentou a seguinte proposta: “Na sequência do nº 1 da Convocatória da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, a realizar no dia 08 de novembro de 2013 o Grupo do Partido Socialista vem apresentar a sua lista, nos termos do disposto dos nºs 1 e 2 do artº 83º do anexo I, a que se refere o Decreto-Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. Efetivos 1. Fernando Manuel da Conceição Manata 2. António Manuel Ferreira da Silva Suplentes 1. Fernando Manuel Carvalho Batista 2. Ana Bela da Conceição Silva Os membros do Grupo Municipal do Partido Socialista” --------Seguidamente o Sr. Presidente da Assembleia Municipal considerou a primeira lista apresentada pelo Partido Social Democrata a lista A e a segunda lista apresentada pelo Partido Socialista a lista B. Procedeu-se de seguida à votação por escrutínio secreto, tendo sido apurados sete votos para a lista A e oito votos para a lista B, tendo sido assim eleitos como representantes da Assembleia Municipal, como efetivos o Sr. 4 Dr. Fernando Manuel da Conceição Manata e o Sr. Jorge Manuel Alves Domingues e como suplentes o Sr. António Manuel Ferreira da Silva e o Dr. Miguel Ângelo Portela da Silva Caetano. Seguidamente o Sr. Presidente da Assembleia Municipal propôs que, quando faltar um dos membros efetivos, seja substituído pelo membro suplente da respetiva lista, o que foi aceite pelas respetivas bancadas.------------------------------------- --------Solicitou de seguida a palavra o Sr. Presidente da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Engº Luís Filipe Silva, que após cumprimentar todos os presentes, manifestou o seu protesto por a Lei não contemplar a possibilidade de os Presidentes de Junta poderem integrar a Assembleia Intermunicipal. Pensa ser uma descriminação relativamente aos Presidentes de Junta, que são chamados a fazer-se representar em todos os Órgãos, excepto na Assembleia Intermunicipal, onde são considerados o elo mais fraco, desconsiderados e desprestigiados. -------------------------- -------- O Sr. Presidente da Assembleia Municipal disse estar solidário e subscrever a intervenção do Sr. Presidente da Junta da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Engº Luís Filipe Silva, no que foi secundado pelas bancadas do Partido Socialista e do Partido Social Democrata. Assumiu a Mesa a responsabilidade de fazer chegar a posição unânime da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos à Assembleia Intermunicipal da Região de Leiria com conhecimento aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República. 2. Designação dos quatro cidadãos eleitores a integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na modalidade Alargada (artigo 17º, alínea l), da Lei 147/99 de 01 de setembro) --------O Sr. Presidente da Assembleia Municipal apresentou este ponto e esclareceu que, uma vez que se trata de uma designação, a mesma tem que ser efetuada por escrutínio secreto, inquirindo os Srs. Membros da Assembleia Municipal se tinham propostas a apresentar relativamente a este ponto. Solicitou a palavra o porta-voz do Partido Socialista, Dr. Fernando Manata, que apresentou a seguinte proposta: 5 “Proposta O grupo do Partido Socialista vem propor a lista abaixo identificada a fim de que a mesma seja sujeita a sufrágio da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 17º, alínea l) da Lei 147/99, de 01 de setembro, para efeitos de integrarem a Comissão Alargada de Proteção de Crianças e Jovens do Municipio de Figueiró dos Vinhos. Lista: 1. Celeste Ribeiro Cardoso Dias, com o nº de eleitor 2977 recenseada na União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas; 2. Ana Maria Costa D. S. Silva, com o nº de eleitor 785 recenseada na Freguesia de Campelo; 3. Carla Cristina Santos Pereira, com o nº de eleitor 2065 recenseada na Freguesia de Aguda; 4. Ana Cristina Baião Furtado Graça, com o nº de eleitor 1327 recenseada na Freguesia de Arega. Os membros do Grupo Municipal de Partido Socialista” Seguiu-se o Porta-Voz do Partido Social Democrata, Sr. João Cardoso, que também apresentou a seguinte proposta: “Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos O Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata, da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, vem, na sequência da ordem de trabalhos desta sessão extraordinária e do seu ponto dois, designação de quatro cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo, para integrarem a Comissão Alargada da CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Figueiró dos Vinhos, de acordo com o artigo 17º, da alínea l da Lei 147/99 de 01 de setembro, apresentar os seguintes considerandos ; 6 Considerando que a Lei 147/99, de 01 de setembro, atualizada pela Lei 31/2003, de 22 de agosto define a composição da Comissão Alargada da CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ; Artigo 17.º : Composição da comissão alargada A comissão alargada é composta por: l) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal, ou pela assembleia de freguesia, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 15.º, de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo; Considerando que a competência da Comissão Alargada da CPCJ é definida na mesma legislação do seguinte modo; Artigo 18.º : Competência da comissão alargada 1 - À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. 2 - São competências da comissão alargada: a) Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizála para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades; b) Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social; c) Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem; d) Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às 7 crianças e jovens em perigo; e) Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas; f) Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo; uma das competências das Juntas de Freguesia é ; “t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto; “ de acordo com o artigo 16º.1 alínea t da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alvo da retificação nº 46-C/2013, de 01 de novembro; Considerando que aquele mesmo novo dispositivo legal confere às Juntas de Freguesia atribuições no âmbito da ação social, no seu artigo 7º, nº2, alínea f) ; Considerando que as Juntas de Freguesia possuem um conhecimento mais próximo da realidade social das suas freguesias; Considerando que, devido à atual conjuntura, se está a verificar uma cada vez maior deslocação de jovens, dos centros urbanos, para casa dos seus avós, nas comunidades rurais, enquanto família de suporte e retaguarda e que o papel das juntas de freguesia é de primordial importância na perceção desta realidade; Considerando que na sua intervenção, compete às Comissões de Proteção, na modalidade alargada, promover, nomeadamente, a interiorização, intelectual e afetiva, pela generalidade dos cidadãos e instituições, dos direitos das crianças, e bem assim a sua disponibilidade e determinação para, utilizando ou construindo parcerias verdadeiramente solidárias, generosas e competentes, diagnosticarem a realidade e, em consonância com ela, planificarem, articularem e concretizarem, sem duplicações, com racionalidade e eficácia, os recursos adequados à efetiva promoção e defesa dos direitos da criança. ( cfr. Armando Leandro As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada - contributos para uma reflexão ) 8 Considerando que nos tempos que correm é cada vez mais difícil, a quem trabalha, ter tempo disponível para a participação na Comissão Alargada e, voltando aos “contributos para uma reflexão” do Juiz Conselheiro Armando Leandro, sempre se dirá que “a atribuição ao Representante do tempo necessário ao cabal cumprimento das suas funções na Comissão, partindo do pressuposto correto de que ele vai cumprir deveres e atribuições do próprio Serviço ou Instituição, em função dos interesses públicos inerentes à respetiva missão no quadro do sistema de promoção, e fazê-lo com o benefício das mais valias de uma experiência rica, marcada pela transdisciplinaridade e interinstitucionalidade, que o trabalho na Comissão reclama e propicia; benefício que vai repercutir-se positivamente no exercício, simultâneo ou posterior, das funções mais específicas da pessoa do Representante no respetivo Serviço ou Instituição; Considerando que os Presidentes de Junta de Freguesia, por si ou pelos seus substitutos legais, têm maior disponibilidade, por inerência das suas funções, para desempenharem cabalmente estas funções e participarem ativamente nas reuniões; Considerando, também, que esta proposta representa por si mesma, o espelho da realidade política desta Assembleia Municipal e do Concelho na sua globalidade; O Grupo do PPD/PSD na Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos propõe que a designação dos membros da Assembleia Municipal com capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo deverá recair nos senhores Presidentes de Junta de Freguesia, enquanto tal, para que possam, sempre que necessário, ser substituídos pelo seu representante legal; Assim sendo, de acordo com a ordem de trabalhos desta sessão extraordinária e do seu ponto dois, designação de quatro cidadãos eleitores preferencialmente com especiais 9 conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo, para integrarem a Comissão Alargada da CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Figueiró dos Vinhos, de acordo com o artigo 17º, da alínea l da Lei 147/99 de 01 de setembro, vem propor que sejam designados para o efeito : 1. Presidente da Junta de Freguesia de Aguda 2. Presidente da Junta de Freguesia de Arega 3. Presidente da Junta de Freguesia de Campelo 4. Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas Figueiró dos Vinhos, 08 de novembro de 2013 Pelo Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata” --------Seguidamente o Sr. Presidente da Assembleia Municipal considerou a lista apresentado pelo Partido Socialista como lista A e a lista apresentada pelo Partido Social Democrata a lista B. Procedeu-se de seguida à votação, tendo sido apurados dez votos para a lista A e nove votos para a lista B, tendo sido assim eleitos os seguintes cidadãos para integrarem a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, na modalidade Alargada: - Celeste Ribeiro Cardoso Dias, com o nº de eleitor 2977 recenseada na União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas; - Ana Maria Costa D. S. Silva, com o nº de eleitor 785 recenseada na Freguesia de Campelo; - Carla Cristina Santos Pereira, com o nº de eleitor 2065 recenseada na Freguesia de Aguda; - Ana Cristina Baião Furtado Graça, com o nº de eleitor 1327 recenseada na Freguesia de Arega. 10 3. Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia ao XXI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses. --------O Sr. Presidente da Assembleia Municipal apresentou este ponto e inquiriu os Srs. Membros da Assembleia Municipal se tinham candidaturas a apresentar. Solicitou a palavra o porta-voz do Partido Socialista, Dr. Fernando Manata, que apresentou a seguinte proposta: “O grupo do Partido Socialista vem propor, na sequência do nº 3 da convocatória da sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, a realizar no dia 08 de novembro de 2013, que seja submetido a sufrágio, para eleição de Presidente de Junta de Freguesia ao XXI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses: Nuno Filipe Conceição Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Arega Os membros do Grupo Municipal do Partido Socialista” --------Seguidamente o Porta-Voz do Partido Social Democrata, Sr. João Cardoso Araújo, usou da palavra e disse que não tinham documento escrito, mas que propunham como representante ao XXI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Sr. Presidente da União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Engº Luís Filipe da Silva Antunes.-------------------------------------- --------O Membro da Assembleia Municipal, Sr. Jorge Manuel Alves Domingues pediu a palavra e disse julgar que a interpretação seguida, do seu ponto de vista, não é a mais correta, porque se há eleição de um Presidente de Junta para representar a Assembleia Municipal no Congresso da Associação Nacional do Municípios Portugueses, não tem que haver candidaturas, defendendo que os quatro presidentes de Junta devem ir a votos e o que ganhar vai ao Congresso.----------------------------------------------------------- --------O Sr. Presidente da Assembleia Municipal esclareceu que nada está regulamentado nem legislado relativamente ao assunto em discussão e que, uma vez que 11 se trata de pessoas, é fundamental que as mesmas emitam uma declaração de vontade no sentido de se poder aferir se estão ou não disponíveis e interessadas em serem escrutinadas, o que não acontece neste caso, embora considere pertinente a questão colocada. Dando de seguida a palavra ao Porta-Voz do Partido Socialista, Dr. Fernando Manata, este defendeu a posição assumida pelo Grupo Municipal do Partido Socialista e pensa não haver grandes dificuldades em perceber o que foi proposto. O que terá de se votar são as propostas apresentadas.---------------------------------------------------- --------O Sr. Presidente da Assembleia Municipal reafirmou que este procedimento é da sua responsabilidade, porque acha que deveria haver uma declaração expressa de vontade de todos os elementos. Contudo o que importa é definir a representação da Assembleia Municipal da melhor forma. Sugeriu entretanto a votação, atribuindo à candidatura apresentada pelo Partido Socialista a letra A e à candidatura apresentada pelo Partido Social Democrata a letra B, o que foi aceite pelos presentes. Procedeu-se de seguida à votação por escrutínio secreto, tendo sido apurados nove votos para a lista A, nove votos para a lista B e um voto em branco. Verificando-se empate na votação, nos termos do nr. 1 do artº 61º do Regimento da Assembleia Municipal suscitou segunda votação. Procedendo-se novamente à votação, foi apurado o resultado de dez votos para a lista A e nove votos para a lista B, ficando assim eleito o Sr. Dr. Nuno Filipe Conceição Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Arega.----------------- -------- Não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal agradeceu a presença de todos. Eram vinte horas e quinze minutos quando deu por encerrada esta Sessão da Assembleia Municipal, da qual, para constar, se lavrou a presente Ata que, depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo Presidente e Secretários da Mesa. ------------------------------------------------------------------------------- A Mesa da Assembleia Municipal _________________________________ _________________________________ _________________________________ 12