Educação Ambiental Nas Escolas Públicas
Maria de Fátima Marques 1
Universidade Estadual de Londrina
[email protected]
Ana Claudia Duarte Pinheiro 2
[email protected]
Resumo
A degradação ambiental iniciou-se, no Brasil, com os colonizadores. A preocupação
com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável foi despertada com a Conferência das
Nações Unidas sobre o sobre o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, conhecida como
Eco 92 ou Rio 92. Conhecidos os problemas da devastação indiscriminada, em nome do
progresso, e despertada a consciência da importância da preservação da natureza e de seu
caráter transnacional e transtemporal, sur ge a Educação Ambiental como única maneira de se
formarem cidadãos que promovam o crescimento econômico com mínimas repercussões
nocivas à população, sem a degradação ambiental. A Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI, determina ao Poder Público a promoção da Educação
Ambiental em todos os níveis de ensino. Portanto, teoricamente não pode ser negado a
nenhum membro da sociedade os conhecimentos sobre o meio ambiente. Apesar de estar
esculpida no texto constitucional e regulamentada na Lei 9795/99, a Educação Ambiental não
está sendo implementada de forma efetiva nas Escolas Públicas. Entretanto, o fato de estar
brilhantemente exposta na lei não obriga necessariamente uma responsabilização daqueles
que trabalham com a formação de assumirem os encargos inerentes ao ensino do tema.
Palavras-Chave:
Educação Ambiental – Desenvolvimento Sustentável - Formação do Cidadão
1
Especializanda do Curso de Especialização de Pós-Graduação em Formulação e Gestão de Políticas Públicas.
Introdução
Desde os tempos mais remotos da antiguidade, a espécie humana começou a se
espalhar pelo planeta e deixou marcas de sua passagem ao alterar o meio ambiente com o uso
do fogo, produzindo lixo e destruindo a vegetação.
O homem, ao longo de sua existência, continuou a provocar o desequilíbrio ecológico
com muito maior intensidade, diferenciando-se dos primitivos, na ânsia de melhorar a
qualidade de vida, em prol da própria espécie e, criando a tecnologia, continua a danificar o
meio ambiente.
Com o crescimento acelerado da população do planeta, houve também um acelerado
processo de urbanização, bem como um incessante crescimento da industrialização
provocando mudanças nos padrões de consumo do homem moderno. Nesse processo, o
homem apropria-se indiscriminadamente dos recursos naturais, pouco se preocupando com a
renovação da fonte ou com as conseqüências que a sua ocupação pode trazer ao espaço
geográfico que o cerca.
Noções históricas sobre a questão ambiental brasileira
Desde o descobrimento do Brasil as ações humanas deram início ao que hoje pode-se
chamar de ‘caos ambiental’, pois com a colonização teve início a degradação do meio
ambiente brasileiro. O nome Brasil deriva de uma árvore nativa denominada ‘Pau-Brasil’ e foi
com o corte dessa madeira que os colonizadores deram início à destruição do meio ambiente,
a ponto de extingui- la do território nacional.
Com essa primeira manifestação de ausência de consciência ecológica, o solo
brasileiro sofre os primeiros sinais de catástrofe ambiental. É o nascimento econômico de um
País ecologicamente incorreto, com a exploração da mata nativa e em seguida exploração de
monoculturas, como os ciclos de cana-de-açúcar e do café, devastando as florestas.
Conforme Seguin e Carrera (1999) em 1799 surgiu o primeiro Regimento de Cortes de
Madeira, cabendo a José Bonifácio de Andrada e Silva baixar as primeiras instruções para
reflorestar a costa brasileira. Percebe-se, então, que vestígios de sensibilidade ecológica são
vislumbrados após quase trezentos anos de devastação florestal, contudo identificada mais
pelo viés econômico e patrimonial do que propriamente pela questão ambiental.
A primeira manifestação da preocupação de um homem público, segundo Freitas
(2000), com o meio ambiente aconteceu em 1815, quando José Bonifácio de Andrada e Silva,
chamou a atenção para a importância do assunto e a necessidade de adequar a economia à
ecologia, afirmando: ‘Se a navegação aviventa o comércio e a lavoura, não pode haver
navegação sem rios, não pode haver rios sem fontes, não há fontes sem chuvas, não há chuva
sem umidade, não há umidade sem floresta.
O Patriarca da Independência sintetizou com rara felicidade a importância do assunto,
a visão de mundo não como uma coleção de objetos isolados, mas em uma dimensão de
interdependência e intercâmbio. Já é aí possível antever-se, ainda que de modo precário, uma
visão holística do mundo, que é a base do movimento ambientalista contemporâneo.
A Crise Ambiental Mundial
A Educação Ambiental efetivou-se como uma preocupação no âmbito da educação
formal há mais ou menos duas décadas. A emergência da crise ambiental como uma
preocupação específica da educação foi precedida de uma certa “ecologização das
2
Orientadora. Professora da disciplina de Direito Ambiental e Urbanístico da Universidade Estadual de
Londrina, Mestre em Direito Negocial.
sociedades”. Worster apud Grun (2004) aponta como marco simbólico do início da
ecologização das sociedades ocidentais o ano de 1945, pois a partir de 06 de agosto de 1945 o
mundo não seria mais o mesmo. As bombas atômicas eram jogadas sobre as populações civis
de Hiroshima e Nagasaki e o Homo Sapiens, essa espécie tardia surgida há pouco mais de um
milhão e meio de anos, havia conquistado o poder de destruição total de si próprio e de todas
as demais espécies sobre a face da terra. Os seres humanos adquirem, então, a autoconsciência
da possibilidade de destruição completa do Planeta. A bomba plantava as primeiras sementes
do ambientalismo contemporâneo e entrava-se na idade “ecológica”.
A Organização das Nações Unidas realizou, em 1972, em Estocolmo, na Suécia, a
primeira Conferência Mundial do Meio Ambiente e o grande tema em discussão foi a
poluição ocasionada principalmente pelas indústrias. O Brasil e a Índia, que viviam na época
“milagres econômicos”, defenderam a idéia de que “a poluição é o preço que se paga pelo
progresso”. Segundo o mestre Reigota (2004) a delegação brasileira chegou a afirmar que o
Brasil não se importaria em pagar o preço da degradação ambiental, desde que o resultado
fosse o aumento do seu Produto Interno Bruto.
Constata-se, pelas atitudes dos representantes do Brasil, por ocasião da Conferência de
Estocolmo, que se tratava de homens públicos, oriundos de um país desprovido de Educação
Ambiental e que, consequentemente,
o que imperava era a ausência de consciência
ambiental.
Com essa posição oficial, Brasil e Índia abriram as portas para a instalação de
indústrias multinacionais poluidoras, impedidas ou com dificuldades de continuarem
operando nas mesmas condições que operavam em seus respectivos países. Com essa atitude
o Brasil, assim como a Índia, sofreria graves conseqüências. O exemplo clássico é Cubatão,
onde, devido à grande concentração de poluição química, crianças nascem acéfalas.
A Conferência de Estocolmo tinha como objetivo estabelecer uma visão global e
princípios comuns que servissem de inspiração e orientação à humanidade para preservação e
melhoria do ambiente humano.
Na Conferência de Estocolmo, a Educação Ambiental ganha o status de assunto
oficial e uma resolução importante foi a de que se deve educar o cidadão para a solução dos
problemas ambientais. Pode-se considerar que aí surge o que se convencionou chamar de
Educação Ambiental. Segundo a Conferência de Estocolmo, a Educação Ambiental tem uma
importância estratégica na busca pela qualidade de vida.
Em Tibilisi, na Geórgia (ex-URSS), em 1977, realizou-se o primeiro Congresso
Mundial de Educação Ambiental, que se constituiu num marco histórico para a evolução da
Educação Ambiental e tem sido apontada como um dos eventos decisivos nos rumos que a
Educação Ambiental vem tomando em vários países do mundo, inclusive no Brasil. Tratavase de referência internacional para o desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental,
visto que as orientações da Conferência de Tibilisi reunidas no “livro azul”, como ficou
conhecida a publicação, representa importante fonte de consultas para subsidiar as pessoas
envolvidas em Educação Ambiental.
Nos vinte anos que separam as conferências mundiais de Estocolmo e do Rio de
janeiro, houve uma considerável mudança na concepção de meio ambiente. Na primeira
pensava-se basicamente na relação homem e natureza; na segunda, o enfoque é pautado pela
idéia de desenvolvimento econômico.
A Conferência Mundial de Estocolmo e do Rio de Janeiro são autênticos testemunhos
do interesse global na matéria ambiental. Tomou-se consciência de que a natureza desconhece
fronteiras, de que o meio ambiente é um bem transnacional e transtemporal, pois pertence a
todos os povos de todos os tempos. Um impacto ambiental pode ser praticado em um
determinado lugar e repercutir em outra região, em tempo futuro, uma vez que os fenômenos
naturais desconhecem fronteiras temporais, territoriais e políticas.
A Conferência do Rio, Rio 92 ou ECO 92, como ficou conhecida a Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, teve o grande mérito de despertar
os brasileiros de sua inércia, ao verem o mundo todo preocupado com o tema. Esse encontro
internacional foi um marco divisor na história do Direito Ambiental, por popularizar
conhecimentos. O termo desenvolvimento sustentável, além de esclarecido seu significado,
tornou claro que o desenvolvimento econômico das atuais gerações deve acontecer de forma
que não venha a prejudicar as gerações futuras.
Uma economia sustentável pode continuar a se desenvolver, mas com algumas
adaptações e através de melhorias no conhecimento, na organização, na eficiência técnica e na
sabedoria, pois o desenvolvimento não pode ser feito a qualquer preço e, muito menos,
comprometendo o espaço e os recursos das cidades e dos campos.
É absolutamente vital que os cidadãos do mundo insistam para que se tomem medidas
de apoio a um tipo de crescimento econômico que não tenha repercussões nocivas sobre a
população, que não deteriore de nenhum modo seu meio nem as suas condições de vida. A
Educação Ambiental é o instrumento principal no sentido de atingir o objetivo maior, que é a
sustentabilidade, e passa a ser vista não mais como um fim em si mesma, mas um meio para
se atingir o desenvolvimento sustentável em todos os setores de atividades.
Assistimos a uma crescente preocupação da sociedade com os direitos civis, políticos
e sociais, a busca por qualidade de vida, bem-estar social e respeito aos limites dos recursos
naturais existentes.
Uma Ferramenta Ética a Serviço do Meio Ambiente
A Educação Ambiental é ferramenta de educação para o desenvolvimento sustentável.
Ela busca estabelecer uma nova aliança entre a humanidade e a natureza, desenvolver uma
nova razão que não seja sinônimo de autodestruição, exigindo o componente ético nas
relações econômicas, políticas e sociais. Portanto, o papel da Educação Ambiental é
fundamental para a efetiva mudança de atitudes, comportamentos e procedimentos.
No entendimento do mestre Marcos Reigota (2004) o problema ambiental não está na
quantidade de pessoas que existem no planeta e que necessitam consumir cada vez mais
recursos naturais para se alimentar, vestir e morar, mas sim no excessivo consumo desses
recursos por uma pequena parcela da humanidade e no desperdício e produção de artigos
inúteis e nefastos à qualidade de vida. A Educação Ambiental deve ser entendida como
“educação política, no sentido de que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça
social, cidadania nacional e planetária, autogestão e ética nas relações sociais e com a
natureza”.
Assim, Educação Ambiental não se restringe meramente a trabalhar assuntos
relacionados à natureza: lixo, preservação, paisagens naturais, animais, etc. Tem um caráter
mais amplo, pois o compromisso é com uma construção de valores e comportamentos e que
se propicie ao educando vislumbrar a verdadeira interação entre o ser humano e a natureza.
Além de garantir a preservação de espécies animais e vegetais e dos recursos naturais,
o que deve ser considerado, prioritariamente, são as relações econômicas e culturais entre a
humanidade e a natureza.
A conservação da biodiversidade não consiste apenas na proteção da vida silvestre e
seus ecossistemas. Ela é mais ampla: trata da preservação das condições de vida do homem,
por meio da manutenção dos sistemas naturais que sustentam a própria vida. O tão falado
'desenvolvimento sustentável', capaz de eliminar qualquer antagonismo entre o
desenvolvimento (que todos almejam) e a preservação do meio ambiente (de que todos
necessitam) é a única garantia das condições de sobrevivência do homem e do planeta Terra,
daí a importância de se demonstrar a necessidade urgente de se promove r a Educação
Ambiental.
Só a Educação oportuniza uma visão de mundo que permite ter a noção exata do
papel de cada pessoa na consecução de objetivos que afetem a todos, coletivamente. Somente
a Educação Ambiental é que fornecerá a correta perspectiva da ligação entre o homem e a
natureza, promovendo um vínculo saudável entre eles, a partir da visão respeitosa e
democrática da importância de um para o outro, no contexto da vivência, valores e
percepções sociais, culturais e econômicas de cada cidadão.
Para os Gregos, conforme Coura (2004), Educação era um processo de modelagem do
indivíduo pela norma da comunidade. Na época helenística, a Educação era vista como o
caminho para tornar o indivíduo independente e, até os nossos dias, a Educação tem-se
restringido ao ensino de preceitos morais e à transmissão de conhecimentos e aptidões para o
trabalho.
Educar vem do latim “educare”: conduzir de um estado a outro, modificar numa certa
direção. Cultura vem do verbo latino “colere”, cultivar, criar, tomar conta, cuidar. A princípio,
era entendida como aprimoramento da capacidade intelectual. Essa idéia de erudição tornava
a cultura acessível apenas aos membros das classes nobres.
A partir do século XVIII cultura torna-se sinônimo de “civilização”, englobando as
obras, as invenções e os avanços tecnológicos. Mais tarde, o termo torna-se mais amplo:
abrange as relações humanas e transforma-se num complexo de com conhecimentos
religiosos, artísticos, jurídicos, morais e de costumes perpetuados pelo homem, De conceito
elitista, a noção passa a patrimônio cultural da humanidade.
Pela educação o indivíduo compreende a si mesmo, ao outro e ao mundo no qual está
inserido. Isso lhe possibilita encontrar um sentido para a vida, ao invés de ver-se como objeto
atirado ao vazio, ao nada.
A Previsão Constitucional
No artigo 205 da Constituição Brasileira de 1988 estão consagrados os fins da
educação: o pleno desenvolvimento da pessoa humana o preparo para o exercício da cidadania
e a qualificação para o trabalho, fins que concretizam o bem comum.
A Educação integral, que o Estado tem a obrigação de oferecer ao cidadão, supõe a
formação moral, emocional e social do ser humano. Encaixa nesse contexto a Educação
Ambiental, de fundamental relevância para a formatação de uma sociedade sustentável.
Através dela será atingido o objetivo de mudança de atitudes, comportamentos e
procedimentos capazes de promover o desenvolvimento sustentável, o estabelecimento de
uma nova aliança entre a humanidade e a natureza. Só assim se garantirá uma razão que não
seja sinônimo de autodestruição, exigindo-se o componente ético nas relações econômicas,
políticas e sociais.
É de grande relevância salientar que o artigo 208 parágrafo 2º da Constituição Federal
preceitua que o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder público, ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Assim a não- inclusão da
Educação Ambiental ou sua oferta de forma irregular acarreta na responsabilização da
autoridade competente.
Para que uma disciplina ganhe corpo e forma é fundamental que haja um conjunto de
princípios e normas específicas a informá- la. No caso da Educação Ambiental, esses
princípios e normas devem facilitar o conhecimento e promover o relacionamento harmonioso
e equilibrado entre o homem e a natureza, com o escopo de regular toda atividade que possa
direta ou indiretamente a sanidade do ambiente em sua dimensão global, que é o ambiente
natural e artificial.
Embora a Educação Ambiental já tenha sido reconhecida como uma ciência
educacional, pela Unesco e pela Agenda 21, e apesar da determinação explícita do inciso VI,
parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal ao Poder Público de promover a Educação
Ambiental em todos os níveis de Ensino, pouco se faz para a imp lantação concreta no ensino
brasileiro.
A Lei 9795/99 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis
e modalidades de ensino, enfatizando que esta não deve constituir-se em uma disciplina
autônoma, mas deve permear todas as disciplinas, de forma transversal.
Conforme palavras do professor Paulo de Bessa Antunes (1999), da Universidade
Estadual do Rio de Janeiro, essa lei é uma norma jurídica confusa e de difícil compreensão.
Salienta-se, ainda, que quando a Política Nacional de Educação Ambiental se expressa contra
a criação dessa disciplina, o faz de modo autoritário.
A interdisciplinaridade é proposta pedagógica de difícil execução. Entre os
profissionais que trabalham com Educação Ambiental não há consenso sobre o que seja essa
prática.
Não se realizam encontros para planejamento de projetos interdisciplinares. Os
professores carecem de tempo e de formação específica, o que dificulta o trabalho. É penosa a
tarefa de promover a inclusão transversal e interdisciplinar de temas em uma estrutura
organizada em torno de disciplinas escolares, sem que se tenha como foco uma disciplina
autônoma e específica que promova a integração.
A consciência ecológica é importante para o reconhecimento da responsabilidade da
presente geração pela manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as
gerações futuras.
O equilíbrio ecológico é a capacidade de um ecossistema compensar as variações
provocadas por fatores exteriores, permitindo a existência, a evolução e o desenvolvimento do
homem e dos seres vivos, sem uma ordem hierárquica entre os elementos da natureza..
Esse equilíbrio é fruto de ações, atitudes e procedimentos dos seres humanos em
relação ao meio ambiente que resultam de uma consciência ambiental que só é formada em
decorrência de uma efetiva Educação Ambiental. Só ela forma no educando a
conscientização, que traz a ética, os valores, as atitudes e as ações sobre o ambiente. A
Educação Ambiental é a mediadora fundamental da relação homem/natureza.
A crescente intensidade de desastres ecológicos despertou a consciência ambientalista
e ecológica, até com certo exagero, e chamou a atenção das autoridades para o problema da
degradação e destruição do meio ambiente, natural e cultural. Nasce daí a necessidade da
proteção jur ídica do meio ambiente, com o combate pela lei de todas as formas de perturbação
da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, de onde foi surgindo a legislação
ambiental.
A Educação Ambiental, que decorre de Lei, é obrigatoriamente oferecida pelo Poder
Público à coletividade, de maneira formal, não formal e informal. Através dela forma-se uma
consciência ecológica e proporciona-se a todos a possibilidade de adquirir conhecimentos,
valores e atitudes necessárias para proteger e melhorar a qualidade ambiental.
De acordo com a Professora Dra. Isabel Cristina de Moura Carvalho (2004) só a
Educação Ambiental poderá formar o “sujeito ecológico”, que em suas versão de gestor social
seja capaz de compreender política e tecnicamente a crise sócio-ambiental e de enfrentá- la,
mediando conflitos e planejando ações.
A Educação Ambiental no Estado do Paraná
No Estado do Paraná e em outros Estados a Educação Ambiental surge em meados de
1980. Em 1978, em Curitiba, do 1º Simpósio de Ecologia resultou a “Carta de Curitiba”,
denunciando a chamada ideologia desenvolvimentista, que é o consumismo como progresso,
com a conseqüente degradação sócio-ambiental, pelos efeitos da monocultura, da
megatecnologia concentrada e com a alienação das populações, alheias às tomadas de
decisões que afetam seu próprio destino.
Em 1984 a SEED-PR, com o repasse de textos e informações às Escolas de nível
fundamental e médio de maior porte, deu início à atividades de Educação Ambiental.
Em 1991 aconteceu o 1º Encontro Nacional de Educação Ambiental, em Curitiba,
coordenado pela Universidade Livre do Meio Ambiente.
Em 1992, na administração Roberto Requião, a SEED-PR divulgou documento
“Construindo a Escola Cidadã”, que diferenciava a educação ambientalista (defesa da fauna e
da flora) e a Educação Ambiental, com o propósito de formar cidadãos com consciência local
e planetária, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo, de forma
interdisciplinar e que trazia algumas perspectivas de orientação à rede pública estadual. Essa
orientação, que exigia preparação mais adequada do pessoal escolar e dos próprios
administradores da Educação Pública, não chegou a ser efetivada. Na prática, os trabalhos de
Educação Ambiental foram relegados à iniciativa de cada escola.
Um projeto de estudo e pesquisa de campo, conforme Carneiro (1999) visando
contribuir para o avanço de políticas públicas na área educacional foi desenvolvido na cidade
de Paranaguá. A questão principal da pesquisa era a maneira como a dimensão ambiental da
Educação Escolar vinha sendo desenvolvida, de 1ª a 4ª série. O objetivo era diagnosticar a
compreensão dos assuntos Educação Ambiental e meio ambiente pelo pessoal escolar, em
relação dos procedimentos de ensino e os resultados da prática educativa.
A interpretação dos dados refletiram a situação de Paranaguá e, provavelmente, a
realidade paranaense e brasileira na questão da prática de Educação Ambiental no Ensino
Fundamental.
Os projetos e campanhas desenvolvidos pelos órgãos públicos, de algum modo
relacionados ao meio ambiente, não estavam integrados às atividades educativas das escolas e
muito menos aos programas curriculares. As causas para tais resultados seriam:
− o relacionamento deficiente entre as escolas e os órgãos administrativos públicos,
incluindo os educacionais;
− a falta de um referencial teórico- metodológico sobre a Educação Ambiental por parte dos
dirigentes dos sistemas educacionais estadual e municipal de Paranaguá;
− uma concepção disciplinarista de currículo, dificultando um trabalho interativo,
relativamente ao meio ambiente, das escolas com suas comunidades.
Os pronunciamentos feitos por membros da comunidade escolar evidenciaram a falta
de referencial teórico-metodológico consistente que capacitasse a conduzir trabalhos sobre o
meio ambiente com orientação dimensional nas disciplinas e com perspectiva de integração à
realidade das comunidades. Os alunos evidenciaram ter conhecimento genérico e
fragmentário, sem reflexão crítica, sobre as dinâmicas do meio, o que não lhes permitiria
construir, progressivamente, uma conscientização ambiental. Ficou também evidente nos
professores uma visão assistencialista a respeito de melhorias no meio ambiente. 70% deles
atribui responsabilidades e decisões às autoridades administrativas e 30% à participação das
comunidades ou cidadãos em geral
A consciência ecológica é deficitária até mesmo nas pessoas que detêm o saber e o
ministram a seus alunos. Há falta de uma ação genérica entre os professores da área.
O perfil da Educação Ambiental no Ensino Fundamental e Médio em Toledo, Paraná,
é retratado em Dissertação de Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo
Zucchi (2002). Ficou evidente que no Ensino Fundamental a formação de hábitos ou
conceitos a respeito de meio ambiente é deficitária.
As campanhas chegam, no máximo, à pesquisa e exposição dos resultados, mas não há
continuidade, não se divulgam resultados, a comunidade não toma conhecimento dos
resultados do trabalho porque é uma característica específica da disciplina ou de um
determinado professor.
No Ensino Médio não há um controle sobre a disciplina. A informação não é
progressivamente aprofundada, não há suficiente consistência do conhecimento para que o
aluno possa aplicá- lo à sua realidade com segurança.
Não há, no Ensino Médio, a preocupação com a formação do cidadão.
Ficou evidente na pesquisa que os professores não estão preparados para abordarem o
tema meio ambiente e outros temas transversais com a finalidade de desenvolver nos alunos
uma postura reflexiva e crítica.
Com base nas respostas dos professores às perguntas dos questionários, fica evidente
que é priorizada a questão da conscientização. A responsabilidade é sempre do outro, do meio
político ou dos órgãos municipais ou estaduais, nunca do professor.
Os professores compreendem claramente a urgência ambiental, a relação
homem/ambiente e que o modo atual de produção baseia-se no conceito de exploração e
domínio. Entendem o que significa Educação Ambiental, mas suas ações, em sala de aula, não
a priorizam como centro de seu ensino, tratam-na esporadicamente.
A norma constitucional reza que o cuidado com o meio ambiente, preservando-o para
a atual e para futuras gerações, é responsabilidade não só do Poder Público, mas de toda a
comunidade. Contudo, ao ter um tratamento tão distanciado na escola, o meio ambiente pouco
será reconhecido pela sociedade como de vital importância para a humanidade.
Pesquisa para monografia do programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do
Paraná, de Godoi (2006), evidenciou que a Educação Ambiental é desenvolvida no Ensino
Médio e Técnico da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná, mas há necessidade
de maior empenho dos atores envolvidos para que se torne uma prática pedagógica constante.
Os resultados apontam uma realidade complexa e ainda indefinida com ações pedagógicas
pouco efetivas para a construção coletiva de uma proposta de formação para professores de
Educação Ambiental.
A legislação brasileira impõe ao Poder Público a implantação da disciplina Educação
Ambiental nos seus cursos públicos e o obriga a incentivar e proporcionar desenvolvimento
de projetos e programas educacionais ambientais, formais e informais.
É necessário que o Estado do Paraná implemente políticas públicas capazes de
oferecer aos educandos a oportunidade de se conscientizarem da importância da preservação
dos recursos naturais e de se adotarem medidas que favoreçam a preservação.
Uma Disciplina com Autonomia
As políticas públicas poderiam desenvolver diversas ações para efetivar essa
conscientização. Uma delas, muito importante, seria a implantação da disciplina Educação
Ambiental nas Grades Curriculares do Ensino Básico. Essa disciplina autônoma atuaria como
elo de ligação e orientação para ações interdisciplinares desenvolvidas pelo conjunto dos
professores de uma série. O professor habilitado, responsável pela disciplina, garantiria que
não se dispersassem os efeitos das atividades desenvolvidas. É forçoso reconhecer que, por
mais que tenha consciência da importância da Educação Ambiental, o professor de outra
disciplina não se pode empenhar como necessário na formação da consciência ecológica do
aluno.
A proposta é que a implantação da disciplina Educação Ambiental se efetue, como
ponto de partida, no Colégio Estadual Ivanilde de Noronha-Ensino Fundamental e Médio, do
Município de Arapongas.
O Colégio situa-se na Rua Rouxinol, nº 2008, Vila aparecida, na periferia da cidade.
Tem porte médio com 1180 alunos. Conta com 12 salas de aula e demais ambientes
necessários à Administração, à acomodação dos professores, à Equipe Pedagógica e à
confecção da Merenda Escolar. Conta também com quadra esportiva poli- esportiva coberta,
além de boa Biblioteca, laboratório de informática e suportes para trabalhos de pesquisa que
se fizerem necessários. O corpo docente é formado por 96 professores, todos graduados e pós-
graduados, capazes de desenvolver bons trabalhos na área da Educação Ambiental, sob a
orientação e supervisão do professor responsável pela disciplina.
O alunado é fo rmado por filhos de famílias moradoras nos Conjuntos Habitacionais da
zona sul do Município. De modo geral, são famílias econômica e culturalmente carentes.
Notam-se na região sinais de degradação ambiental pela localização nessa área da cidade do
“lixão” e do canil municipal em precárias condições sanitárias. Além disso, a falta de
informação das famílias leva a ações que prejudicam o meio ambiente. O projeto, através dos
alunos do Colégio, alcançaria os demais membros das famílias.
O resultado do trabalho desenvolvido, após pelo menos um ano letivo, poderia servir
de parâmetro para uma possível ampliação em nível de Núcleo Regional de Ensino de
Apucarana. Sendo satisfatório o resultado do trabalho nessas Escolas, poderia ser implantada
a disciplina Educação Ambiental na Grade Curricular das Escolas Públicas do Estado do
Paraná.
A proposta visa formar nos alunos uma sólida consciência ecológica que lhes
orientasse as ações para valorização e preservação ambiental, não apenas durante o período
escolar, mas ao longo da vida. O professor responsável pela disciplina Educação Ambiental
seria o coordenador das ações desenvolvidas pelos professores das demais disciplinas, o que
não descaracterizaria o aspecto de interdisciplinaridade garantida pela lei, mas oportunizaria a
implementação definitiva do conteúdo.
Conclusão
A Pesquisa realizada para apresentação do trabalho de conclusão do Curso de
Especialização em Formulação e Gestão de Políticas Públicas promovido pela Secretaria de
Governo do Estado do Paraná e realizado na Universidade Estadual de Londrina, ao abordar
tema de tamanha relevância, não tem a pretensão de esgotar-se. Não é um trabalho findo. Ao
contrário merece o aprofundamento em estudos e pesquisas posteriores sobre o assunto e que
permitam contribuir para o processo de aprendizagem que possibilite uma sociedade
sustentável, justa e ecologicamente equilibrada, o que requer responsabilidade individual e
coletiva, conforme planejado constitucionalmente.
A implementação da proposta de criação de um projeto-piloto que contemple
autonomia à disciplina de Educação Ambiental, certamente refletirá em uma ação arrojada e
vanguardista do Governo Estadual. A expansão para os demais Núcleos de Ensino
oportunizará o reconhecimento nacional e talvez mundial da ação Paranaense em prol do
tema.
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