Educação Ambiental Nas Escolas Públicas Maria de Fátima Marques 1 Universidade Estadual de Londrina [email protected] Ana Claudia Duarte Pinheiro 2 [email protected] Resumo A degradação ambiental iniciou-se, no Brasil, com os colonizadores. A preocupação com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável foi despertada com a Conferência das Nações Unidas sobre o sobre o Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, conhecida como Eco 92 ou Rio 92. Conhecidos os problemas da devastação indiscriminada, em nome do progresso, e despertada a consciência da importância da preservação da natureza e de seu caráter transnacional e transtemporal, sur ge a Educação Ambiental como única maneira de se formarem cidadãos que promovam o crescimento econômico com mínimas repercussões nocivas à população, sem a degradação ambiental. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI, determina ao Poder Público a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. Portanto, teoricamente não pode ser negado a nenhum membro da sociedade os conhecimentos sobre o meio ambiente. Apesar de estar esculpida no texto constitucional e regulamentada na Lei 9795/99, a Educação Ambiental não está sendo implementada de forma efetiva nas Escolas Públicas. Entretanto, o fato de estar brilhantemente exposta na lei não obriga necessariamente uma responsabilização daqueles que trabalham com a formação de assumirem os encargos inerentes ao ensino do tema. Palavras-Chave: Educação Ambiental – Desenvolvimento Sustentável - Formação do Cidadão 1 Especializanda do Curso de Especialização de Pós-Graduação em Formulação e Gestão de Políticas Públicas. Introdução Desde os tempos mais remotos da antiguidade, a espécie humana começou a se espalhar pelo planeta e deixou marcas de sua passagem ao alterar o meio ambiente com o uso do fogo, produzindo lixo e destruindo a vegetação. O homem, ao longo de sua existência, continuou a provocar o desequilíbrio ecológico com muito maior intensidade, diferenciando-se dos primitivos, na ânsia de melhorar a qualidade de vida, em prol da própria espécie e, criando a tecnologia, continua a danificar o meio ambiente. Com o crescimento acelerado da população do planeta, houve também um acelerado processo de urbanização, bem como um incessante crescimento da industrialização provocando mudanças nos padrões de consumo do homem moderno. Nesse processo, o homem apropria-se indiscriminadamente dos recursos naturais, pouco se preocupando com a renovação da fonte ou com as conseqüências que a sua ocupação pode trazer ao espaço geográfico que o cerca. Noções históricas sobre a questão ambiental brasileira Desde o descobrimento do Brasil as ações humanas deram início ao que hoje pode-se chamar de ‘caos ambiental’, pois com a colonização teve início a degradação do meio ambiente brasileiro. O nome Brasil deriva de uma árvore nativa denominada ‘Pau-Brasil’ e foi com o corte dessa madeira que os colonizadores deram início à destruição do meio ambiente, a ponto de extingui- la do território nacional. Com essa primeira manifestação de ausência de consciência ecológica, o solo brasileiro sofre os primeiros sinais de catástrofe ambiental. É o nascimento econômico de um País ecologicamente incorreto, com a exploração da mata nativa e em seguida exploração de monoculturas, como os ciclos de cana-de-açúcar e do café, devastando as florestas. Conforme Seguin e Carrera (1999) em 1799 surgiu o primeiro Regimento de Cortes de Madeira, cabendo a José Bonifácio de Andrada e Silva baixar as primeiras instruções para reflorestar a costa brasileira. Percebe-se, então, que vestígios de sensibilidade ecológica são vislumbrados após quase trezentos anos de devastação florestal, contudo identificada mais pelo viés econômico e patrimonial do que propriamente pela questão ambiental. A primeira manifestação da preocupação de um homem público, segundo Freitas (2000), com o meio ambiente aconteceu em 1815, quando José Bonifácio de Andrada e Silva, chamou a atenção para a importância do assunto e a necessidade de adequar a economia à ecologia, afirmando: ‘Se a navegação aviventa o comércio e a lavoura, não pode haver navegação sem rios, não pode haver rios sem fontes, não há fontes sem chuvas, não há chuva sem umidade, não há umidade sem floresta. O Patriarca da Independência sintetizou com rara felicidade a importância do assunto, a visão de mundo não como uma coleção de objetos isolados, mas em uma dimensão de interdependência e intercâmbio. Já é aí possível antever-se, ainda que de modo precário, uma visão holística do mundo, que é a base do movimento ambientalista contemporâneo. A Crise Ambiental Mundial A Educação Ambiental efetivou-se como uma preocupação no âmbito da educação formal há mais ou menos duas décadas. A emergência da crise ambiental como uma preocupação específica da educação foi precedida de uma certa “ecologização das 2 Orientadora. Professora da disciplina de Direito Ambiental e Urbanístico da Universidade Estadual de Londrina, Mestre em Direito Negocial. sociedades”. Worster apud Grun (2004) aponta como marco simbólico do início da ecologização das sociedades ocidentais o ano de 1945, pois a partir de 06 de agosto de 1945 o mundo não seria mais o mesmo. As bombas atômicas eram jogadas sobre as populações civis de Hiroshima e Nagasaki e o Homo Sapiens, essa espécie tardia surgida há pouco mais de um milhão e meio de anos, havia conquistado o poder de destruição total de si próprio e de todas as demais espécies sobre a face da terra. Os seres humanos adquirem, então, a autoconsciência da possibilidade de destruição completa do Planeta. A bomba plantava as primeiras sementes do ambientalismo contemporâneo e entrava-se na idade “ecológica”. A Organização das Nações Unidas realizou, em 1972, em Estocolmo, na Suécia, a primeira Conferência Mundial do Meio Ambiente e o grande tema em discussão foi a poluição ocasionada principalmente pelas indústrias. O Brasil e a Índia, que viviam na época “milagres econômicos”, defenderam a idéia de que “a poluição é o preço que se paga pelo progresso”. Segundo o mestre Reigota (2004) a delegação brasileira chegou a afirmar que o Brasil não se importaria em pagar o preço da degradação ambiental, desde que o resultado fosse o aumento do seu Produto Interno Bruto. Constata-se, pelas atitudes dos representantes do Brasil, por ocasião da Conferência de Estocolmo, que se tratava de homens públicos, oriundos de um país desprovido de Educação Ambiental e que, consequentemente, o que imperava era a ausência de consciência ambiental. Com essa posição oficial, Brasil e Índia abriram as portas para a instalação de indústrias multinacionais poluidoras, impedidas ou com dificuldades de continuarem operando nas mesmas condições que operavam em seus respectivos países. Com essa atitude o Brasil, assim como a Índia, sofreria graves conseqüências. O exemplo clássico é Cubatão, onde, devido à grande concentração de poluição química, crianças nascem acéfalas. A Conferência de Estocolmo tinha como objetivo estabelecer uma visão global e princípios comuns que servissem de inspiração e orientação à humanidade para preservação e melhoria do ambiente humano. Na Conferência de Estocolmo, a Educação Ambiental ganha o status de assunto oficial e uma resolução importante foi a de que se deve educar o cidadão para a solução dos problemas ambientais. Pode-se considerar que aí surge o que se convencionou chamar de Educação Ambiental. Segundo a Conferência de Estocolmo, a Educação Ambiental tem uma importância estratégica na busca pela qualidade de vida. Em Tibilisi, na Geórgia (ex-URSS), em 1977, realizou-se o primeiro Congresso Mundial de Educação Ambiental, que se constituiu num marco histórico para a evolução da Educação Ambiental e tem sido apontada como um dos eventos decisivos nos rumos que a Educação Ambiental vem tomando em vários países do mundo, inclusive no Brasil. Tratavase de referência internacional para o desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental, visto que as orientações da Conferência de Tibilisi reunidas no “livro azul”, como ficou conhecida a publicação, representa importante fonte de consultas para subsidiar as pessoas envolvidas em Educação Ambiental. Nos vinte anos que separam as conferências mundiais de Estocolmo e do Rio de janeiro, houve uma considerável mudança na concepção de meio ambiente. Na primeira pensava-se basicamente na relação homem e natureza; na segunda, o enfoque é pautado pela idéia de desenvolvimento econômico. A Conferência Mundial de Estocolmo e do Rio de Janeiro são autênticos testemunhos do interesse global na matéria ambiental. Tomou-se consciência de que a natureza desconhece fronteiras, de que o meio ambiente é um bem transnacional e transtemporal, pois pertence a todos os povos de todos os tempos. Um impacto ambiental pode ser praticado em um determinado lugar e repercutir em outra região, em tempo futuro, uma vez que os fenômenos naturais desconhecem fronteiras temporais, territoriais e políticas. A Conferência do Rio, Rio 92 ou ECO 92, como ficou conhecida a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, teve o grande mérito de despertar os brasileiros de sua inércia, ao verem o mundo todo preocupado com o tema. Esse encontro internacional foi um marco divisor na história do Direito Ambiental, por popularizar conhecimentos. O termo desenvolvimento sustentável, além de esclarecido seu significado, tornou claro que o desenvolvimento econômico das atuais gerações deve acontecer de forma que não venha a prejudicar as gerações futuras. Uma economia sustentável pode continuar a se desenvolver, mas com algumas adaptações e através de melhorias no conhecimento, na organização, na eficiência técnica e na sabedoria, pois o desenvolvimento não pode ser feito a qualquer preço e, muito menos, comprometendo o espaço e os recursos das cidades e dos campos. É absolutamente vital que os cidadãos do mundo insistam para que se tomem medidas de apoio a um tipo de crescimento econômico que não tenha repercussões nocivas sobre a população, que não deteriore de nenhum modo seu meio nem as suas condições de vida. A Educação Ambiental é o instrumento principal no sentido de atingir o objetivo maior, que é a sustentabilidade, e passa a ser vista não mais como um fim em si mesma, mas um meio para se atingir o desenvolvimento sustentável em todos os setores de atividades. Assistimos a uma crescente preocupação da sociedade com os direitos civis, políticos e sociais, a busca por qualidade de vida, bem-estar social e respeito aos limites dos recursos naturais existentes. Uma Ferramenta Ética a Serviço do Meio Ambiente A Educação Ambiental é ferramenta de educação para o desenvolvimento sustentável. Ela busca estabelecer uma nova aliança entre a humanidade e a natureza, desenvolver uma nova razão que não seja sinônimo de autodestruição, exigindo o componente ético nas relações econômicas, políticas e sociais. Portanto, o papel da Educação Ambiental é fundamental para a efetiva mudança de atitudes, comportamentos e procedimentos. No entendimento do mestre Marcos Reigota (2004) o problema ambiental não está na quantidade de pessoas que existem no planeta e que necessitam consumir cada vez mais recursos naturais para se alimentar, vestir e morar, mas sim no excessivo consumo desses recursos por uma pequena parcela da humanidade e no desperdício e produção de artigos inúteis e nefastos à qualidade de vida. A Educação Ambiental deve ser entendida como “educação política, no sentido de que ela reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça social, cidadania nacional e planetária, autogestão e ética nas relações sociais e com a natureza”. Assim, Educação Ambiental não se restringe meramente a trabalhar assuntos relacionados à natureza: lixo, preservação, paisagens naturais, animais, etc. Tem um caráter mais amplo, pois o compromisso é com uma construção de valores e comportamentos e que se propicie ao educando vislumbrar a verdadeira interação entre o ser humano e a natureza. Além de garantir a preservação de espécies animais e vegetais e dos recursos naturais, o que deve ser considerado, prioritariamente, são as relações econômicas e culturais entre a humanidade e a natureza. A conservação da biodiversidade não consiste apenas na proteção da vida silvestre e seus ecossistemas. Ela é mais ampla: trata da preservação das condições de vida do homem, por meio da manutenção dos sistemas naturais que sustentam a própria vida. O tão falado 'desenvolvimento sustentável', capaz de eliminar qualquer antagonismo entre o desenvolvimento (que todos almejam) e a preservação do meio ambiente (de que todos necessitam) é a única garantia das condições de sobrevivência do homem e do planeta Terra, daí a importância de se demonstrar a necessidade urgente de se promove r a Educação Ambiental. Só a Educação oportuniza uma visão de mundo que permite ter a noção exata do papel de cada pessoa na consecução de objetivos que afetem a todos, coletivamente. Somente a Educação Ambiental é que fornecerá a correta perspectiva da ligação entre o homem e a natureza, promovendo um vínculo saudável entre eles, a partir da visão respeitosa e democrática da importância de um para o outro, no contexto da vivência, valores e percepções sociais, culturais e econômicas de cada cidadão. Para os Gregos, conforme Coura (2004), Educação era um processo de modelagem do indivíduo pela norma da comunidade. Na época helenística, a Educação era vista como o caminho para tornar o indivíduo independente e, até os nossos dias, a Educação tem-se restringido ao ensino de preceitos morais e à transmissão de conhecimentos e aptidões para o trabalho. Educar vem do latim “educare”: conduzir de um estado a outro, modificar numa certa direção. Cultura vem do verbo latino “colere”, cultivar, criar, tomar conta, cuidar. A princípio, era entendida como aprimoramento da capacidade intelectual. Essa idéia de erudição tornava a cultura acessível apenas aos membros das classes nobres. A partir do século XVIII cultura torna-se sinônimo de “civilização”, englobando as obras, as invenções e os avanços tecnológicos. Mais tarde, o termo torna-se mais amplo: abrange as relações humanas e transforma-se num complexo de com conhecimentos religiosos, artísticos, jurídicos, morais e de costumes perpetuados pelo homem, De conceito elitista, a noção passa a patrimônio cultural da humanidade. Pela educação o indivíduo compreende a si mesmo, ao outro e ao mundo no qual está inserido. Isso lhe possibilita encontrar um sentido para a vida, ao invés de ver-se como objeto atirado ao vazio, ao nada. A Previsão Constitucional No artigo 205 da Constituição Brasileira de 1988 estão consagrados os fins da educação: o pleno desenvolvimento da pessoa humana o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, fins que concretizam o bem comum. A Educação integral, que o Estado tem a obrigação de oferecer ao cidadão, supõe a formação moral, emocional e social do ser humano. Encaixa nesse contexto a Educação Ambiental, de fundamental relevância para a formatação de uma sociedade sustentável. Através dela será atingido o objetivo de mudança de atitudes, comportamentos e procedimentos capazes de promover o desenvolvimento sustentável, o estabelecimento de uma nova aliança entre a humanidade e a natureza. Só assim se garantirá uma razão que não seja sinônimo de autodestruição, exigindo-se o componente ético nas relações econômicas, políticas e sociais. É de grande relevância salientar que o artigo 208 parágrafo 2º da Constituição Federal preceitua que o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder público, ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Assim a não- inclusão da Educação Ambiental ou sua oferta de forma irregular acarreta na responsabilização da autoridade competente. Para que uma disciplina ganhe corpo e forma é fundamental que haja um conjunto de princípios e normas específicas a informá- la. No caso da Educação Ambiental, esses princípios e normas devem facilitar o conhecimento e promover o relacionamento harmonioso e equilibrado entre o homem e a natureza, com o escopo de regular toda atividade que possa direta ou indiretamente a sanidade do ambiente em sua dimensão global, que é o ambiente natural e artificial. Embora a Educação Ambiental já tenha sido reconhecida como uma ciência educacional, pela Unesco e pela Agenda 21, e apesar da determinação explícita do inciso VI, parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal ao Poder Público de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de Ensino, pouco se faz para a imp lantação concreta no ensino brasileiro. A Lei 9795/99 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando que esta não deve constituir-se em uma disciplina autônoma, mas deve permear todas as disciplinas, de forma transversal. Conforme palavras do professor Paulo de Bessa Antunes (1999), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, essa lei é uma norma jurídica confusa e de difícil compreensão. Salienta-se, ainda, que quando a Política Nacional de Educação Ambiental se expressa contra a criação dessa disciplina, o faz de modo autoritário. A interdisciplinaridade é proposta pedagógica de difícil execução. Entre os profissionais que trabalham com Educação Ambiental não há consenso sobre o que seja essa prática. Não se realizam encontros para planejamento de projetos interdisciplinares. Os professores carecem de tempo e de formação específica, o que dificulta o trabalho. É penosa a tarefa de promover a inclusão transversal e interdisciplinar de temas em uma estrutura organizada em torno de disciplinas escolares, sem que se tenha como foco uma disciplina autônoma e específica que promova a integração. A consciência ecológica é importante para o reconhecimento da responsabilidade da presente geração pela manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações futuras. O equilíbrio ecológico é a capacidade de um ecossistema compensar as variações provocadas por fatores exteriores, permitindo a existência, a evolução e o desenvolvimento do homem e dos seres vivos, sem uma ordem hierárquica entre os elementos da natureza.. Esse equilíbrio é fruto de ações, atitudes e procedimentos dos seres humanos em relação ao meio ambiente que resultam de uma consciência ambiental que só é formada em decorrência de uma efetiva Educação Ambiental. Só ela forma no educando a conscientização, que traz a ética, os valores, as atitudes e as ações sobre o ambiente. A Educação Ambiental é a mediadora fundamental da relação homem/natureza. A crescente intensidade de desastres ecológicos despertou a consciência ambientalista e ecológica, até com certo exagero, e chamou a atenção das autoridades para o problema da degradação e destruição do meio ambiente, natural e cultural. Nasce daí a necessidade da proteção jur ídica do meio ambiente, com o combate pela lei de todas as formas de perturbação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, de onde foi surgindo a legislação ambiental. A Educação Ambiental, que decorre de Lei, é obrigatoriamente oferecida pelo Poder Público à coletividade, de maneira formal, não formal e informal. Através dela forma-se uma consciência ecológica e proporciona-se a todos a possibilidade de adquirir conhecimentos, valores e atitudes necessárias para proteger e melhorar a qualidade ambiental. De acordo com a Professora Dra. Isabel Cristina de Moura Carvalho (2004) só a Educação Ambiental poderá formar o “sujeito ecológico”, que em suas versão de gestor social seja capaz de compreender política e tecnicamente a crise sócio-ambiental e de enfrentá- la, mediando conflitos e planejando ações. A Educação Ambiental no Estado do Paraná No Estado do Paraná e em outros Estados a Educação Ambiental surge em meados de 1980. Em 1978, em Curitiba, do 1º Simpósio de Ecologia resultou a “Carta de Curitiba”, denunciando a chamada ideologia desenvolvimentista, que é o consumismo como progresso, com a conseqüente degradação sócio-ambiental, pelos efeitos da monocultura, da megatecnologia concentrada e com a alienação das populações, alheias às tomadas de decisões que afetam seu próprio destino. Em 1984 a SEED-PR, com o repasse de textos e informações às Escolas de nível fundamental e médio de maior porte, deu início à atividades de Educação Ambiental. Em 1991 aconteceu o 1º Encontro Nacional de Educação Ambiental, em Curitiba, coordenado pela Universidade Livre do Meio Ambiente. Em 1992, na administração Roberto Requião, a SEED-PR divulgou documento “Construindo a Escola Cidadã”, que diferenciava a educação ambientalista (defesa da fauna e da flora) e a Educação Ambiental, com o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo, de forma interdisciplinar e que trazia algumas perspectivas de orientação à rede pública estadual. Essa orientação, que exigia preparação mais adequada do pessoal escolar e dos próprios administradores da Educação Pública, não chegou a ser efetivada. Na prática, os trabalhos de Educação Ambiental foram relegados à iniciativa de cada escola. Um projeto de estudo e pesquisa de campo, conforme Carneiro (1999) visando contribuir para o avanço de políticas públicas na área educacional foi desenvolvido na cidade de Paranaguá. A questão principal da pesquisa era a maneira como a dimensão ambiental da Educação Escolar vinha sendo desenvolvida, de 1ª a 4ª série. O objetivo era diagnosticar a compreensão dos assuntos Educação Ambiental e meio ambiente pelo pessoal escolar, em relação dos procedimentos de ensino e os resultados da prática educativa. A interpretação dos dados refletiram a situação de Paranaguá e, provavelmente, a realidade paranaense e brasileira na questão da prática de Educação Ambiental no Ensino Fundamental. Os projetos e campanhas desenvolvidos pelos órgãos públicos, de algum modo relacionados ao meio ambiente, não estavam integrados às atividades educativas das escolas e muito menos aos programas curriculares. As causas para tais resultados seriam: − o relacionamento deficiente entre as escolas e os órgãos administrativos públicos, incluindo os educacionais; − a falta de um referencial teórico- metodológico sobre a Educação Ambiental por parte dos dirigentes dos sistemas educacionais estadual e municipal de Paranaguá; − uma concepção disciplinarista de currículo, dificultando um trabalho interativo, relativamente ao meio ambiente, das escolas com suas comunidades. Os pronunciamentos feitos por membros da comunidade escolar evidenciaram a falta de referencial teórico-metodológico consistente que capacitasse a conduzir trabalhos sobre o meio ambiente com orientação dimensional nas disciplinas e com perspectiva de integração à realidade das comunidades. Os alunos evidenciaram ter conhecimento genérico e fragmentário, sem reflexão crítica, sobre as dinâmicas do meio, o que não lhes permitiria construir, progressivamente, uma conscientização ambiental. Ficou também evidente nos professores uma visão assistencialista a respeito de melhorias no meio ambiente. 70% deles atribui responsabilidades e decisões às autoridades administrativas e 30% à participação das comunidades ou cidadãos em geral A consciência ecológica é deficitária até mesmo nas pessoas que detêm o saber e o ministram a seus alunos. Há falta de uma ação genérica entre os professores da área. O perfil da Educação Ambiental no Ensino Fundamental e Médio em Toledo, Paraná, é retratado em Dissertação de Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina, segundo Zucchi (2002). Ficou evidente que no Ensino Fundamental a formação de hábitos ou conceitos a respeito de meio ambiente é deficitária. As campanhas chegam, no máximo, à pesquisa e exposição dos resultados, mas não há continuidade, não se divulgam resultados, a comunidade não toma conhecimento dos resultados do trabalho porque é uma característica específica da disciplina ou de um determinado professor. No Ensino Médio não há um controle sobre a disciplina. A informação não é progressivamente aprofundada, não há suficiente consistência do conhecimento para que o aluno possa aplicá- lo à sua realidade com segurança. Não há, no Ensino Médio, a preocupação com a formação do cidadão. Ficou evidente na pesquisa que os professores não estão preparados para abordarem o tema meio ambiente e outros temas transversais com a finalidade de desenvolver nos alunos uma postura reflexiva e crítica. Com base nas respostas dos professores às perguntas dos questionários, fica evidente que é priorizada a questão da conscientização. A responsabilidade é sempre do outro, do meio político ou dos órgãos municipais ou estaduais, nunca do professor. Os professores compreendem claramente a urgência ambiental, a relação homem/ambiente e que o modo atual de produção baseia-se no conceito de exploração e domínio. Entendem o que significa Educação Ambiental, mas suas ações, em sala de aula, não a priorizam como centro de seu ensino, tratam-na esporadicamente. A norma constitucional reza que o cuidado com o meio ambiente, preservando-o para a atual e para futuras gerações, é responsabilidade não só do Poder Público, mas de toda a comunidade. Contudo, ao ter um tratamento tão distanciado na escola, o meio ambiente pouco será reconhecido pela sociedade como de vital importância para a humanidade. Pesquisa para monografia do programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná, de Godoi (2006), evidenciou que a Educação Ambiental é desenvolvida no Ensino Médio e Técnico da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná, mas há necessidade de maior empenho dos atores envolvidos para que se torne uma prática pedagógica constante. Os resultados apontam uma realidade complexa e ainda indefinida com ações pedagógicas pouco efetivas para a construção coletiva de uma proposta de formação para professores de Educação Ambiental. A legislação brasileira impõe ao Poder Público a implantação da disciplina Educação Ambiental nos seus cursos públicos e o obriga a incentivar e proporcionar desenvolvimento de projetos e programas educacionais ambientais, formais e informais. É necessário que o Estado do Paraná implemente políticas públicas capazes de oferecer aos educandos a oportunidade de se conscientizarem da importância da preservação dos recursos naturais e de se adotarem medidas que favoreçam a preservação. Uma Disciplina com Autonomia As políticas públicas poderiam desenvolver diversas ações para efetivar essa conscientização. Uma delas, muito importante, seria a implantação da disciplina Educação Ambiental nas Grades Curriculares do Ensino Básico. Essa disciplina autônoma atuaria como elo de ligação e orientação para ações interdisciplinares desenvolvidas pelo conjunto dos professores de uma série. O professor habilitado, responsável pela disciplina, garantiria que não se dispersassem os efeitos das atividades desenvolvidas. É forçoso reconhecer que, por mais que tenha consciência da importância da Educação Ambiental, o professor de outra disciplina não se pode empenhar como necessário na formação da consciência ecológica do aluno. A proposta é que a implantação da disciplina Educação Ambiental se efetue, como ponto de partida, no Colégio Estadual Ivanilde de Noronha-Ensino Fundamental e Médio, do Município de Arapongas. O Colégio situa-se na Rua Rouxinol, nº 2008, Vila aparecida, na periferia da cidade. Tem porte médio com 1180 alunos. Conta com 12 salas de aula e demais ambientes necessários à Administração, à acomodação dos professores, à Equipe Pedagógica e à confecção da Merenda Escolar. Conta também com quadra esportiva poli- esportiva coberta, além de boa Biblioteca, laboratório de informática e suportes para trabalhos de pesquisa que se fizerem necessários. O corpo docente é formado por 96 professores, todos graduados e pós- graduados, capazes de desenvolver bons trabalhos na área da Educação Ambiental, sob a orientação e supervisão do professor responsável pela disciplina. O alunado é fo rmado por filhos de famílias moradoras nos Conjuntos Habitacionais da zona sul do Município. De modo geral, são famílias econômica e culturalmente carentes. Notam-se na região sinais de degradação ambiental pela localização nessa área da cidade do “lixão” e do canil municipal em precárias condições sanitárias. Além disso, a falta de informação das famílias leva a ações que prejudicam o meio ambiente. O projeto, através dos alunos do Colégio, alcançaria os demais membros das famílias. O resultado do trabalho desenvolvido, após pelo menos um ano letivo, poderia servir de parâmetro para uma possível ampliação em nível de Núcleo Regional de Ensino de Apucarana. Sendo satisfatório o resultado do trabalho nessas Escolas, poderia ser implantada a disciplina Educação Ambiental na Grade Curricular das Escolas Públicas do Estado do Paraná. A proposta visa formar nos alunos uma sólida consciência ecológica que lhes orientasse as ações para valorização e preservação ambiental, não apenas durante o período escolar, mas ao longo da vida. O professor responsável pela disciplina Educação Ambiental seria o coordenador das ações desenvolvidas pelos professores das demais disciplinas, o que não descaracterizaria o aspecto de interdisciplinaridade garantida pela lei, mas oportunizaria a implementação definitiva do conteúdo. Conclusão A Pesquisa realizada para apresentação do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Formulação e Gestão de Políticas Públicas promovido pela Secretaria de Governo do Estado do Paraná e realizado na Universidade Estadual de Londrina, ao abordar tema de tamanha relevância, não tem a pretensão de esgotar-se. Não é um trabalho findo. Ao contrário merece o aprofundamento em estudos e pesquisas posteriores sobre o assunto e que permitam contribuir para o processo de aprendizagem que possibilite uma sociedade sustentável, justa e ecologicamente equilibrada, o que requer responsabilidade individual e coletiva, conforme planejado constitucionalmente. A implementação da proposta de criação de um projeto-piloto que contemple autonomia à disciplina de Educação Ambiental, certamente refletirá em uma ação arrojada e vanguardista do Governo Estadual. A expansão para os demais Núcleos de Ensino oportunizará o reconhecimento nacional e talvez mundial da ação Paranaense em prol do tema. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADAMS, Berenice Ghlen. Texto Comemorativo: O que é Educação Ambiental? http://www.apoema.com.br/definições.htm. Acessado em 02/08/07. ANDRADE, Daniel Fonseca apud LIMA, Maria Jacqueline Girão Soares. Reflexões sobre a prática interdisciplinar da Educação Ambiental no contexto escolar. http:// www.mma.gov.br/estruturas/arquivos/pronea 3.pdf disponível em 29/05/07. . ANTUNES, Paulo de Bessa. Educação Ambiental. In Revista Direito, Rio de Janeiro, v. 3, n.6, julho/dezembro 1999. Disponível em 01/09/07 - http://sema.rj.gov.br ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. 2 ed. rev.e ampl. São Paulo: Moderna, 1998. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: 2002. BESSA FILHO, Manoel. Filosofia e História da Educação. 1ª ed. São Paulo, Edições Espea. CANEPA, Carla. 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