Efeitos Perversos do Trabalho Infantil
Alessandra de Carvalho¹
Iandra Torres da Costa²
Ana Márcia Luna Monteiro³
1
Resumo:
O propósito deste artigo é o de apresentar uma análise documental preliminar
sobre o trabalho infantil e os efeitos perversos que este acarreta a crianças e
jovens. O trabalho infantil por nós evidenciado é aquele que expõe os menores à
exploração e que traz prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, e à
escolarização aspecto o qual priorizamos. Para tanto, foram pesquisados dados
históricos, documentos de Organizações Internacionais e Nacionais, dados do
IBGE/PNAD e textos acadêmicos. Concluímos que o trabalho infantil traz prejuízos
reais à formação escolar e principalmente perpetua o ciclo da pobreza, que acaba
por manter esse quadro vergonhoso. Uma cruel realidade imposta às crianças a
ele submetidas.
Palavras-chave: Trabalho infantil, prejuízos físicos e psicológicos e danos à
escolaridade.
Justificativa
Segundo a OIT em 2002 havia 246 milhões de crianças trabalhando em
todo mundo, expondo-se a diversos tipos de atividades, e entre elas prostituição e
tráfico de drogas. Os dados quanto ao Brasil revelam que três milhões de crianças
estavam submetidas a esse tipo de exploração e que em sua grande maioria, 43%
dessas
crianças,
estão
localizadas
na
região Nordeste
(PNAD,
2003).
Culturalmente aceito como prevenção à marginalidade é comum ouvir que é
melhor a criança estar trabalhando do que roubando ou “vagabundeando” ou
1
Concluinte do Curso de Pedagogia – Centro de Educação – UFPE. [email protected]
2 Concluinte do Curso de Pedagogia – Centro de Educação – UFPE. [email protected]
3 Professora do Departamento de Psicologia e Orientações Educacionais – Centro de Educação – UFPE.
[email protected]
ainda que o trabalho educa e dignifica. Dignifica sim, o adulto, mas à criança cabe
o direito de se desenvolver como tal sem sacrificar momentos importantes de sua
infância. O Trabalho Infantil barra seu acesso à educação e a aquisição de novas
habilidades, tendo como resultado, no futuro, a existência de um círculo vicioso de
mão-de-obra não qualificada. Assim, como um elevado grau de transmissão de
pobreza por gerações seguidas, já que quanto menor a escolaridade do pai, maior
a probabilidade do filho começar a trabalhar precocemente (Kassouf, 2000/2001).
A Constituição Nacional (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990) determinam a proibição do trabalho de menores de 14 anos, mas como
pudemos ver acima, o Brasil ainda não conseguiu erradicar esse mal.
Tendo conhecimento desses dados, procurou-se, neste artigo, examinar os
impactos do trabalho precoce na escolarização. Não nos referimos ao trabalho
que alguns autores atribuem certo caráter pedagógico ou ao trabalho como
princípio pedagógico, mas, ao contrário, o sentido aqui atribuído encontra-se
diretamente relacionado com a inserção em atividades produtivas geradoras de
valor e de exploração. E, que apesar de ser um tema bastante discutido em
sociedade, ainda não penetrou completamente no curso que se propõe a formar
professores, que por estar junto às crianças podem vir a contribuir identificando e
intervindo na realidade a que estão submetidas as vítimas deste fenômeno.
Além do objetivo deste trabalho, temos a esperança, que esta breve análise
documental traga pra frente de batalha os profissionais pedagogos, para lutar para
erradicação desse problema social. Para tanto é preciso conhecer os males e
prejuízos que o trabalho infantil provoca, físicos, psicológicos e principalmente
escolares. Nosso objetivo é o de realizar um estudo exploratório desses prejuízos
e suas principais conseqüências, fator que durante o convívio com crianças que
fazem parte do Programa de Erradicação do Trabalho infantil despertou o nosso
interesse.
Entendemos ser esta uma questão importante uma vez que estes fatores
marcam a vida dessas pessoas e a sociedade em que estão inseridas, não só
através dos danos físicos, psicológicos e educacionais, mas em um âmbito mais
global pelo fato de não conseguirmos romper com o ciclo da pobreza.
2
O que define o Trabalho Infantil
O trabalho infantil pode ser definido como o que é feito por crianças e
adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de
trabalho. No entanto, é preciso refinar essa definição, considerando aspectos e
tradições culturais em diferentes lugares do mundo.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1998) será
considerado trabalho infantil:
Toda actividad económica llevada a cabo por personas
menores de 15 años de edad, sin importar el status ocupacional
(trabajo asalariado, trabajo independiente, trabajo familiar no
remunerado, etc.). Ello no incluye los quehaceres del hogar
realizados en su propio hogar, excepto donde los quehaceres del
hogar pueden ser considerados una actividad económica - como, por
ejemplo, cuando un niño dedica todo su tiempo a estos quehaceres
para que sus padres puedan trabajar fuera del hogar, y ello signifique
privarlo de la posibilidad de ir a la escuela (p.3).
Destacamos que no Brasil encontramos na agricultura ou na produção
artesanal, crianças e adolescentes que realizam trabalhos sob a supervisão dos
pais como parte integrante do processo de socialização. Para essas pessoas essa
é uma maneira de transmitir, de pais para filhos, conhecimentos técnicas
tradicionais. Assim reconhecemos que existem trabalhos que valorizam e ajudam
no crescimento social e auto-estima dos jovens. Esses trabalhos podem ser
também motivos de satisfação das próprias crianças, por tanto, este não será
levado em conta em nossa pesquisa. No entanto, essas situações de trabalho não
devem ser confundidas com aquelas em que as crianças são obrigadas a
trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, para ganhar seu sustento
3
ou de suas famílias, com conseqüentes prejuízos para seu desenvolvimento físico,
educacional e social (CENDHEC, 2005).
Dessa forma, como destacamos acima, o trabalho infantil que queremos
abordar é aquele explorador e que prejudica de alguma forma o desenvolvimento
infanto-juvenil, aquele que fere os Direitos da Criança e do Adolescente impostos
pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O nosso objetivo, como já dissemos, é o de realizar um estudo exploratório
de modo a destacar as conseqüências sócio-educacionais na vida das crianças
que trabalham. Os prejuízos à saúde física, mental e principalmente os prejuízos à
escolarização.
Metodologia
Durante a preparação do nosso projeto nos deparamos com um problema
real, que poderia inviabilizar o nosso objetivo: a escassa literatura, sobretudo em
nível nacional, que trata sobre o tema. Ainda assim, decidimos realizar uma
análise documental acerca do assunto abordado, de forma a conhecermos um
pouco mais sobre essa realidade tão atual e que há muito constitui a história de
nosso país. Para a realização desta análise documental entendemos que
“considera-se como documento qualquer registro escrito que possa ser usado
como fonte de informação sobre princípios e normas que regem o comportamento
de um grupo sobre as relações que estabelecem entre diferentes subgrupos
(Alves-Mazzotti, 2001, p. 246)”.
Assim, procuramos informações históricas que nos remetessem a origem
desse fenômeno social. Fomos aos livros de história (Dourado e Fernandez, 1999)
e encontramos a dura realidade da qual o trabalho infantil faz parte como um
fenômeno intrínseco à formação nacional, da colônia á atualidade. Pesquisamos
organizações que estão na luta pela erradicação do trabalho infantil, tanto no
Brasil quanto no mundo (OIT, Unicef, Unesco, entre outras), e textos acadêmicos
4
que nos fundamentassem em uma definição de Trabalho Infantil. Todas as
definições partiam do referencial da OIT que a qual citamos anteriormente.
Fomos então à busca de dados que retratassem a realidade nos dias
atuais que nos revelaram que, apesar da Convenção das Nações Unidas (1989)
que estabelece em seu artigo 32 que a criança tem o direito à proteção contra o
trabalho que ameace sua saúde, educação e desenvolvimento, milhões de
crianças trabalham em todo o mundo. No que se refere aos documentos e dados
nacionais a pesquisa foi realizada através da PNAD/IBGE. Vistoriamos a PNAD de
vários anos e nos detivemos nos dados de 2001,2003, tendo em vista que,
quando da realização de nossa pesquisa os dados de PNAD 2004 ainda não
haverem sido publicados. Ainda nos mantendo no âmbito nacional, fizemos uma
breve revisão das leis, desde o momento em que constavam apenas como
determinações e orientações até finalmente, nas décadas de 80 e 90 chegar a
proibição através do Artigo 227 da Constituição Federal (1988) e com o Artigo 60
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Posteriormente demos seqüência à nossa investigação através da análise
de dados relativos à Região Nordeste (região mais afetada por esse fenômeno),
ao Estado de Pernambuco e finalmente à Cidade do Recife. Neste momento um
dado da realidade estabeleceu os limites de nosso estudo, uma vez que nos
deparamos com a escassez de dados, já citada inicialmente e que se evidenciou
ainda mais quando buscamos dados relativos à problemática em Pernambuco e
Recife. De acordo com informações obtidas por representantes das instituições
investigadas (CENDHEC) a carência de dados reflete o quanto esta é uma
realidade ainda muito pouco estudada em nosso Estado.
Após nos apropriarmos dos dados focamos a pesquisa nos efeitos
perversos que o trabalho infantil causa às crianças e jovens. Investigamos
diversos textos acadêmicos que relatavam esses efeitos. Observamos que muitas
pesquisas por nós revisitadas exploram os aspectos físicos e psicológicos, mas o
retrato dos reflexos na escolaridade ainda não é um tema fortemente explorado.
Os textos estudados foram trabalhos acadêmicos publicados em revistas
científicas (Revista Brasileira de Educação, Psicologia em Estudo, entre outras) e
5
livros, tais como Compromisso da Saúde no Campo do Trabalho Infanto-juvenil,
onde foram apresentadas pesquisas de campo, revisões documentais e
entrevistas com pessoas que vivem esta realidade.
Um Pouco de História
Historicamente o Brasil tem um relacionamento estreito com o trabalho
infantil. Podemos citar dados que nos remetem à colonização, passando pelo
período escravocrata, republicano até chegarmos aos dias atuais, nos quais após
mais de 500 anos ainda nos deparamos com um quadro de exploração infantil.
Evidentemente há um diferencial marcando cada período.
Segundo Dourado e Fernandez (1999), o tipo de trabalho infantil presente no
Brasil no século XVI, quando os portugueses chegaram, era voltado para a
educação e tradição indígena. Mas não chegava a ser caracterizado como tal, já
que este era um dado cultural, e ainda hoje é encontrado nas agriculturas de
subsistência. A partir da escravidão e exploração dos curumins pelo “homem
branco”, crianças indígenas passam a ser utilizadas para disseminar a cultura
européia, justamente por sua inocência e fragilidade, já que “domesticar” os índios
adultos muitas vezes era impossível.
Ainda no século XVI, os portugueses começaram a trazer escravos da
África. Homens, mulheres e crianças eram jogados em porões de navios, mas
muitos não resistiam às viagens sem alimentação, água e em um ambiente
insalubre, principalmente as crianças e as mulheres. Tal fato, com o tempo,
desestimulou o processo de vinda dessas crianças, já que se tornava um prejuízo
iminente para o mercador, uma vez que elas ou morriam durante a viagem ou
chegavam aqui tão subnutridas que valiam apenas um quarto do valor de um
adulto. Este fato, porém, não impediu o processo de escravização das crianças
negras que aqui chegavam ou nasciam.
Do nascimento aos sete anos não
trabalhavam, mas a partir dos oito, os senhores obrigavam as crianças a trabalhar
para pagar o que “receberam” como sustento. No geral as meninas ajudavam na
lida da casa, costurando, bordando, cuidando das crianças, filhos dos senhores,
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ou servindo de mucama. Para as escravas adolescentes era ainda pior, pois
enfrentavam assédios e abusos sexuais dos seus senhores, filhos ou capatazes e
quando resistiam eram barbaramente espancadas. Já os meninos serviam como
pajens, moleques de recado, lava-pés dos donos e visitas, lavavam cavalos,
serviam à mesa, espantavam mosquitos, balançavam a rede e carregavam
objetos pesados. Cansadas desta situação algumas dessas crianças conseguiam
fugir para os quilombos e mais tarde com o crescimento das cidades e o decreto
da Lei do Ventre Livre, completados os 21 anos saíam das fazendas para irem
viver nos grandes centros urbanos. Pode-se afirmar, portanto, que essas crianças
que fugiam das fazendas para a cidade representaram os “primeiros meninos de
rua” do país (Dourado e Fernandez, 1999, p.13).
No período republicano vê-se, pela primeira vez, a implementação de
projetos sociais, chamados projetos de regeneração dos pobres e “vagabundos”,
numa perspectiva de controle social e formal dessa população. Um desses
programas foram as Casas de Trabalho, instituições que abrigavam crianças
pobres que viviam de vadiagem e mendicância.
No século XVIII, durante a revolução industrial, com a introdução do
maquinário ao processo produtivo, as crianças fizeram parte desse processo,
mesmo que sem experiência alguma, uma vez que a mecanização dispensava a
força muscular necessitando, apenas, flexibilidade e adaptação a ela. Assim,
diante de um trabalho “menos” complexo, a criança passa a fazer parte da força
de trabalho de forma efetiva.
De certo modo, pode-se afirmar que a utilização da força de trabalho infantil
auxiliou o desenvolvimento do capitalismo no processo de acumulação de
riquezas. Os trabalhadores adultos resistiam em transformar-se em proletários
industriais, além da instabilidade com que se apresentavam para o trabalho e
ainda pela redução dos custos e salários que a contratação dessa mão-de-obra
propiciava. Assim, dar trabalho à criança no século XVIII, era um “favor”, um
“beneficio” dos empregadores para com o Estado, que tinha por obrigação manter
as Casas de Trabalho (Dourado e Fernandez, 1999).
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Em 1891, foram criadas diversas leis para controlar esse tipo de trabalho,
mas a maioria dos industriais não respeitava os limites impostos. Em 1894, o
código sanitário proibiu o emprego de crianças menores de 12 anos nas fábricas e
em 1911 proibiu o trabalho noturno para menores de 18 anos (CENDHEC, 2005).
Adentrando a Era Vargas, o governo aprovou leis para proteger do trabalho
crianças e mulheres. E na educação ampliou-se o número de vagas nas escolas
públicas em todo país. Em 1927 é instituído Código de Menores, como também a
criação do primeiro Juizado de Menores do país,
ficando assim o Estado
responsável pela “problemática do menor “. Em 1941 o governo passa a adotar
uma dura política em relação às crianças órfãs ou abandonadas, as quais eram
enviadas para instituições chamadas Serviços de Assistência ao Menor (SAM). O
SAM teria um caráter reeducativo, reformativo e com o objetivo de reintegrá-los à
sociedade. Porém, conforme Dourado e Fernandes (1999) essas instituições
funcionavam, quase sempre, como prisões semelhantes a penitenciárias para
criminosos adultos. Esses institutos eram considerados “depósitos de meninos”,
onde os adolescentes lá internos deveriam seguir uma rotina militar, mas não
recebiam educação para a vida quando de lá saíssem, não havia educação ou
livros.
O número de meninas nessas instituições era muito menor que o de
meninos, pois na maioria das vezes em que eram “recolhidas” acabavam entregues
a famílias para que trabalhassem como empregadas domésticas em regime e semiescravidão, sendo pior para as que ficavam internas. Essas acabavam por serem
maltratadas e abusadas sexualmente, vendidas ou mesmo alugadas a bordéis, mais
uma vez pelos funcionários do SAM, tornando-as prostitutas e eles seus cafetões.
Dessa forma essas crianças e adolescentes ficavam expostos ao mais degradante
tipo de trabalho (Dourado e Fernandez, 1999).
Durante o período ditatorial, o governo passa a ter como uma das suas
principais metas a Política Social, mas passa a utilizá-la de maneira a manter a
ordem social e responder pressões populares, desenvolvendo e atendendo suas
necessidades populacionais. Diante desse contexto, em 1964 é criada a Fundação
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do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) que viria para substituir o SAM, assim, a
criança passaria a ser vista como vítima da sociedade.
Em 1980, o censo populacional denunciou as terríveis condições em que
vivia grande parte das crianças brasileiras. Diante da situação a sociedade
começa a se organizar para garantir os direitos das crianças e adolescentes do
Brasil. Cria-se então o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FÓRUM – DCA), em conjunto com diversas organizações não governamentais.
Em 1988, a nova Constituição inclui um artigo, o 227, que define a criança
como prioridade nacional. E no artigo 7o. Inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos
menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. O Artigo 227, Emenda
Constitucional nº 20 de 1998 estabelece os 16 anos como Idade Mínima para
Admissão ao Emprego no Brasil.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) no capítulo V,
artigo 60 determina que "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos
de idade salvo na condição de aprendiz", e no artigo 61 garante a proteção ao
trabalho dos adolescentes e que este será regulado por legislação especial. Além
de estabelecer no artigo 227 como dever da família, sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Não podemos negar que esses foram passos muito importantes para o
enfrentamento da problemática, entretanto o trabalho infantil ainda representa um
imenso desafio social à realidade brasileira.
O trabalho Infantil na atualidade: alguns dados
No mundo, o relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) "Um
Futuro sem Trabalho Infantil" (1998), revelou que uma em cada seis crianças e
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adolescentes, com idade entre cinco e dezessete anos exerce algum tipo de
atividade econômica (Tamayo, 2002). Nesse período constava-se 246 milhões de
crianças trabalhando, sendo que 73 milhões tinham menos de dez anos. Outro
ponto de destaque que este relatório informou foi o de que uma a cada oito
crianças do mundo estava exposta às piores formas de trabalho infantil, como:
tráfico de drogas, exploração sexual e atividades danosas, o que põe em perigo o
bem-estar físico, mental e moral das mesmas.
No Brasil a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio - PNAD (2003)
informa a existência de 43.125.753 pessoas na faixa etária entre 5 e 17 anos.
Destas, 3.482.515 estavam trabalhando, ou seja, 12,7% da população infantojuvenil. Em números absolutos, o trabalho infantil está igualmente distribuído entre
as áreas urbanas e rurais, com um pouco mais de 1,5 milhões de crianças e
jovens trabalhando em cada uma, porém a incidência é bem maior na área rural,
onde atinge 23% da população nessa faixa etária, contra 5% nas áreas urbanas.
O percentual de crianças trabalhadoras eleva-se, substancialmente, na faixa etária
dos 10 aos 14. O contingente dos que trabalhavam representou 18,7% (3,3
milhões) das crianças do grupo como um todo (cerca de 17,6 milhões). O trabalho
infantil nessa faixa etária é predominantemente masculino (87,4%). Cerca de
55,5% são de pardos, 39,5% de brancos e apenas 4,5% de negros. Cerca de
54,6% dessas crianças tinham como domicílio a área rural (PNAD, 2001).
Segundo a PNAD (2003) a principal ocupação infantil ainda é na
agropecuária (58,3%), seguida do comércio (12,4%), da indústria e da prestação
de serviços (11,2%). Os dados mostram que 53,8% exerciam seu trabalho em
fazendas, sítios, granjas, chácaras, entre outros e 23,1%, em lojas, fábricas,
oficinas e escritórios.
As
crianças,
geralmente,
desenvolvem
atividades
nas
pequenas
propriedades rurais que trabalham em regime de economia familiar. Conforme
Kassouf (1999, 2000, 2001) o fato de as crianças trabalharem é importante para a
família, pois, embora seus salários sejam baixos a contribuição das crianças para
a renda familiar é significativa, posto que a renda familiar também é muito baixa.
Um estudo desenvolvido pela Unicef (1997) evidenciou que as crianças
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trabalhadoras de famílias pobres chegam a contribuir com 25% da renda familiar.
Em vista disso, a renda adicional proporcionada pelo trabalho infantil torna-se
indispensável para a sobrevivência das famílias. Fato que contribui efetivamente
para a manutenção desse quadro.
Todavia a inclusão ou permanência de crianças e jovens na população
estudantil pode ser impedida ou dificultada pelo seu envolvimento em atividade
econômica. As crianças e adolescentes ocupados apresentaram nível de
escolarização menor do que aqueles que não trabalhavam. A taxa de
escolarização dos ocupados ficou em 80,3% e alcançou 91,1% entre os que não
trabalhavam (PNAD, 2001).
O Nordeste, sendo uma das regiões mais afetadas pelo fenômeno, repete o
quadro apresentado em todo país, onde 27% da população de 5 a 17 anos
trabalha. Como podemos verificar na tabela 1(anexo) a predominância também é
masculina e aumenta notavelmente na faixa etária dos 11 aos 15 anos. Podemos,
também, observando o gráfico 1 (anexo) verificar que esta realidade persiste há
mais de uma década. Posto que, em pesquisa realizada pelo PNAD 95, o quadro
é similar. Embora os números acima destacados registrem uma tendência à
queda, a participação das crianças e adolescentes na força de trabalho ainda
mantém-se elevada (Vilela, 1998).
Em Pernambuco encontramos 16,1% da população infanto-juvenil no
trabalho, ou seja, aproximadamente 361.000 crianças e adolescentes estariam
atuando nas mais variadas funções; 52,3% na área rural e 40,7% na área urbana
(CENDHEC, 2005). O índice, maior que a média nacional, confirma o dado que
este fenômeno se revela mais acentuado na Região Nordeste.
Os dados encontrados quanto ao Recife e região metropolitana ainda
restringem-se quase que exclusivamente ao trabalho infantil doméstico. Estes
demonstram que 46,5% das famílias das crianças que trabalham vivem com uma
renda global de menos de dois salários mínimos. Fato que corrobora o motivo que
os leva a aceitar trabalhar, pois entre outros motivos a necessidade financeira
atinge 58,5% das respostas dos jovens entrevistados pelo Centro Dom Helder
Câmara de Estudos, numa pesquisa em 2002. Embora não tenhamos encontrado
11
dados que apresentem um número exato de crianças trabalhando na cidade do
Recife e região metropolitana, podemos afirmar que o Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil atende hoje a 3.990 crianças em todo o Recife (CENDHEC,
2005).
Conseqüências e Malefícios do Trabalho infanto-juvenil
Conforme já afirmamos anteriormente, o trabalho precoce é um problema
social que atinge toda a humanidade e tem estreita relação com a condição
econômica.
A
criança
trabalha,
muitas
vezes,
em
circunstâncias
que
comprometem sua saúde e longevidade, pois os pais contam com os "braços dos
filhos" para sobreviverem. Essa estratégia, embora tenha uma resposta
econômica imediata para assegurar a sobrevivência das famílias, reveste-se de
elevado custo social com o passar do tempo, na medida em que perpetua a
pobreza e a desigualdade. Dessa forma, nos casos em que o trabalho apenas
consegue assegurar a comida para a sobrevivência, a educação é um luxo
inacessível e o futuro torna-se sombrio (Franklin, Lucas e Pinto, 2001).
Os efeitos mais visíveis do trabalho precoce na vida de crianças estão na
área da saúde física e na ausência ou baixa escolarização. Do ponto de vista
físico as longas jornadas de trabalho, as ferramentas, os utensílios e o próprio
maquinário inadequado à idade comprometem o desenvolvimento sadio.
Furlanetto e Jacinto (2003) lembram que as crianças e adolescentes
expostos ao trabalho precoce são oriundos de famílias pobres, muitas vezes, sem
condições de prover uma alimentação diversificada e adequada ao seu
desenvolvimento físico o que os torna jovens franzinos. Este particular já os coloca
em
desvantagem
para
as
suas
duras
tarefas
do
trabalho
diário.
Conseqüentemente, o trabalhador infantil está mais propenso às lesões físicas
como deformação óssea, atrofia muscular e intoxicação. Além disso, sabe-se que
a percepção de uma criança é difusa e desorganizada, assim, a falta de atenção é
12
uma agravante para que aconteçam acidentes de trabalho, como por exemplo
perda de membros, queimaduras ou outras lesões.
A distribuição das ocupações masculinas permite uma análise dos riscos e
condições que o trabalho infantil está sujeito. Ocupações como de carregador de
caminhão, servente de pedreiro, borracheiro e carpinteiro, durante a infância e
juventude são exemplos das atividades que podem trazer conseqüências para
saúde na fase adulta. A razão é que os locais de trabalho, equipamentos, móveis,
utensílios e métodos não foram projetados para utilização por crianças, e sim,
para adultos. Dessa forma, pode haver problemas ergonômicos, fadiga e maior
risco de acidentes (Kassouf, 2000).
Mesmo hoje, com todo desenvolvimento social, técnico e científico, ainda
não se leva em conta que as crianças não possuem condições para o trabalho,
pois aos 12 anos de idade possuem apenas 40% da força muscular desenvolvida.
Realizar tarefas repetidas e pesadas compromete o desenvolvimento bio-psíquico
das crianças (Ferreira, Pereira e Sarti 1999). Mesmo as atividades que são
realizadas com certos cuidados, podem trazer irremediáveis comprometimentos
da coluna, do equilíbrio e do desenvolvimento físico (Campos e Francischini,
2003).
As crianças são mais vulneráveis às doenças e aos acidentes de trabalho
devido a alguns fatores, dentre os quais se pode citar imaturidade e inexperiência
desse grupo de trabalhadores, distração e curiosidade naturais à idade, pouca
resistência física, menor coordenação motora (quanto menor a idade),
desconhecimento dos riscos do trabalho, tarefas inadequadas a sua capacidade,
locais e instrumentos de trabalho desenhados para adultos (Franklin, Lucas e
Pinto, 2001). Ou seja, fatores tão naturais à infância ficam distorcidos diante da
realidade do trabalho.
Os riscos relacionados às atividades na agricultura, na indústria e comércio
como esforços físicos excessivos e inadequados, exposição a contaminantes
atmosféricos (gases vapores e poeira) e ambientes mal iluminados e mal
ventilados são alguns dos muitos riscos a que estão submetidas algumas das
crianças que trabalham como podemos ver no quadro 1 (anexo). Devem ainda ser
13
considerados os riscos ambientais; os agentes químicos, físicos, biológicos,
mecânicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que sejam
capazes de causar danos à saúde e à integridade física da criança e do
adolescente, em função de sua natureza, intensidade, susceptibilidade e tempo de
exposição (Franklin, Lucas e Pinto, 2001).
Alguns sinais e sintomas são mais prevalentes entre as crianças e
adolescentes inseridos precocemente no mercado de trabalho, como fadiga
crônica, deformações ósseas e até mesmo câncer de pele são alguns dos
problemas de saúde decorrentes, suas principais causas encontram-se no quadro
2 (anexo).
Esses fatores nos levam a examinar os prejuízos psicológicos que
decorrem tanto do extremo esforço físico, como de seu efeito. Foram identificados
significativos índices de tristeza, desânimo e apatia entre os trabalhadores
precoces, explicados pela monotonia das tarefas e dispêndio de energia que
requerem os trabalhos realizados (Brasil, 1999). Através da pesquisa de campo
realizada no interior do Rio Grande do Norte, por meio de pesquisas documentais,
entrevistas e observações, onde as crianças assumem o encargo financeiro do
sustento da casa, os autores Campos e Francischini (2003) concluíram que por
estarem submetidas a uma carga de trabalho estafante e de alta responsabilidade
até para um adulto, há um comprometimento da organização psicológica das
crianças. De modo que o adulto que será não terá, muito provavelmente, o
equilíbrio emocional suficiente para fazer frente às novas demandas que lhes
serão postas.
À debilitação da sua condição física acrescente-se um estado de fadiga e
falta de disposição (e tempo) para engajamento em outras atividades, déficit de
atenção e de concentração e restrições às possibilidades de relações sociais. Em
decorrência, as crianças ficam impossibilitadas de brincar, ou seja, de uma das
atividades que mais contribuem para o desenvolvimento saudável de aspectos
físicos, cognitivos e sociais. Segundo Vygotsky (1984), no exercício de atividades
lúdicas a criança "faz o que mais gosta de fazer porque o brinquedo está unido ao
prazer", (1984,p.113). E, é este mesmo brinquedo que ajuda ao desenvolvimento
14
psicológico e de amadurecimento natural, pois “No brinquedo a criança comportase de forma mais avançada do que nas atividade da vida real e também aprende a
separar objeto e significado” (Oliveira, 1993, p. 62). Ou seja, o brincar é essencial
para um desenvolvimento sadio.
Essas crianças também estão sujeitas à perda da alegria natural da
infância, tornando-se tristes, desconfiadas, amedrontadas e pouco sociáveis pela
submissão ao autoritarismo e à disciplina no trabalho. Por fim, as crianças e
adolescentes estão sujeitos a sofrer acidentes, ferimentos, lacerações, fraturas,
esmagamentos, amputações de membros e outros traumatismos que, entre outras
conseqüências, podem até causar a morte (Brasil, 2000/ Forastier, 1997/ Silva,
1996)
Em decorrência das condições de existência a que estão submetidas,
certamente não se enquadram no "ideal de infância" preconizado por algumas
vertentes tradicionais da psicologia do desenvolvimento. São, antes, sujeitos que
não só interiorizam os elementos de seu universo, mas também vivenciam uma
infância em que não há lugar para a singularidade exercida na escolha ou prazer
daquilo que fazer (Campos e Francischini, 2003). Assim, determinados aspectos
coercitivos da dura realidade de trabalho que, imaginariamente, não encontrariam
eco na infância, ocupam, desde cedo, lugar na existência desses sujeitos.
Alguns autores discordam desse ponto. Em pesquisa realizada em 1994,
Alves-Mazzotti nos leva a reconhecer que “a representação que o jovem constrói
sobre seu próprio trabalho é fortemente associada à natureza da atividade e à
representação que ele tem sobre sua família” (p. 18). Ou seja, verificou-se que os
jovens que não exercem atividades penosas vêem suas família como solidárias e
têm uma representação positiva do trabalho, considerando-o uma necessidade
ligada ao seu próprio sustento e à ajuda à família. “Isto reflete-se favoravelmente
em sua auto-imagem”(Alves-Mazzotti, 1994). Entretanto a mesma pesquisa, avalia
o contraste com o grupo composto por adolescentes que trabalham em situações
como vendedores ambulantes e flanelinhas, estes vêem suas famílias como
desunidas e exploradoras e tem sobre o trabalho uma representação negativa,
encarando-o como algo cansativo e penoso. Pois a atividade que desenvolvem
15
estão associadas a frustrações e humilhações, o que contribui para uma visão
negativa do futuro. Não podemos esquecer que as representações têm função
identidária (Abric, 1994), isto é, o universo representacional do sujeito define sua
identidade.
Isso nos leva a examinar as atividades educacionais a que esses jovens
estão inseridos, já que a educação é um dos fatores decisivos para o
desenvolvimento profissional futuro. Distinguir as crianças que estudam e
trabalham daquelas que apenas estudam é de fundamental importância,
principalmente para poder associá-las aos problemas decorrentes da relação
educação versus trabalho (Furlanetto e Jacinto, 2003).
Segundo Kassouf (2004) 89% das crianças que trabalham freqüentam a
escola, enquanto 97% das que não trabalham estão na escola. Na área urbana
86% das crianças só estudam, 9% delas trabalham e estudam e apenas 1% só
trabalha. Já na área rural, apenas 68% das crianças só estudam e 25% trabalham
e estufam. A Região Nordeste apresenta a menor proporção de crianças que só
estudam, 80%, e que estudam e trabalham 14%.
Dados coletados, através da pesquisa realizada por Furlanetto e Jacinto
(2003), evidenciam que a regularidade escolar das crianças trabalhadoras e não
trabalhadoras apresentam um decréscimo com o aumento da idade. Duas razões
foram levantadas para explicar esse comportamento: a primeira estava associada
à atratividade que o mercado de trabalho exerce sobre as crianças não
trabalhadoras, a segunda razão seria o papel desempenhado pelo atraso escolar
gerado pelas reprovações nos anos anteriores. Em decorrência disso, a
permanência na escola poderia se tornar menos atrativa que o mercado de
trabalho.
Quando se pensa na escola em um cenário como esse, o fracasso
acadêmico aparece como o resultado mais esperado, tendo-se em vista as
condições nas quais se encontram as crianças trabalhadoras. Objetivo de
investigação
em
inúmeras
pesquisas,
o
fracasso
escolar,
manifesto,
principalmente, nos altos índices de evasão e repetência das crianças oriundas
16
das camadas desfavorecidas da população, continua sendo realidade no sistema
educacional brasileiro (Ferreiro, 1992 p.78).
De acordo com a DRT/RN (Brasil, 1998a), dos 446 empregados na indústria
têxtil que trabalhavam em jornadas superior a 8 horas diárias, apenas 100 eram
estudantes, ao passo que 291 pararam de estudar. Excetuando-se aqueles com
ensino médio ou curso superior concluídos, há um total de 425 empregados fora
da escola, alguns deles, com idade entre 15 e 17 anos, alegam que o desinteresse
ou trabalho foi a razão para tal decisão.
Segundo Marques, Neves e Neto (2002) se uma criança não vai para
escola na época certa, terá dificuldades em recuperar o que não foi assimilado. Os
períodos de "alerta" para a aprendizagem de várias tarefas como ler e andar de
bicicleta quando desperdiçados têm comprometido a sua recuperação. O cansaço
toma conta e não há disposições para freqüentar a escola, dormem em sala de
aula ou simplesmente não conseguem ter uma boa freqüência. Quando insistem,
a falta de atenção, pelo cansaço, os faz ficar cada vez mais distantes da
aprendizagem desejável e, em conseqüência, sentem-se humilhados frente aos
colegas que acompanham com regularidade a escola. Tal fato vai se agravando
até que o jovem trabalhador perde totalmente o interesse por aprender. A
liberdade que experimentam nas ruas é fascinante e bem mais interessante que
os fatos ocorridos em sala de sala.
As crianças, por sua vez, incorporam também, os desgastes que muitas das
ocupações já reservam ao trabalhador adulto, implicando em comprometimento
físico e mental, podendo afirmar-se “em termos gerais, que a incorporação
prematura ao trabalho inibe o desenvolvimento satisfatório da criança, afeta de
maneira decisiva suas futuras oportunidades de emprego, remuneração e
promoção social e, o que é pior ainda, a expõe ao risco de uma degradação física,
espiritual e social, em um mundo que deveria oferecer às suas crianças um
tratamento mais favorável” (El Trabajo Infantil en América Latina, 1979:24/apud
Tamayo, 2002).
As considerações acima apontam para a necessidade de se considerar que
além dos irremediáveis danos a saúde, há um sério comprometimento no
17
processo de escolarização. Segundo Abreu (2005), em 2003 a proporção de
crianças e adolescentes que só trabalham apresentou uma ligeira redução de 0,5
ponto percentual em relação ao ano anterior, atingindo 3,4%. A parcela daqueles
que
trabalham
e
estudam
também
reduziu
de
15,3%
para
13,9%.
Conseqüentemente, observou-se um aumento de cerca de 2 pontos percentuais
na proporção daquelas que só estudam.
A mesma síntese mostra ainda que os efeitos do trabalho infantil vão além
do abandono da sala de aula. O atraso atingia 37% dos estudantes de 10 a 17
anos ocupados em 2003. Embora a mão-de-obra concentre-se no Nordeste, no
Centro-oeste observou-se a menor taxa de freqüência à escola para aqueles que
estavam ocupados (77,4%). Dentre os motivos que impediriam as crianças e
adolescentes de freqüentarem a escola a realização de tarefas, sendo uma
atividade econômica ou afazeres domésticos, atingiu o índice de 12,1% dos
entrevistados (PNAD 2001).
Alves-Mazzotti (2002), revela que efeitos atribuídos ao trabalho infantojuvenil
freqüentemente
camuflam
a
atuação
de
outros
fatores
a
ele
correlacionados e não correlacionados e não controlados pelas pesquisas, os
quais são em parte ou totalmente responsáveis pelos efeitos observados. Como a
carência de boas escolas nas áreas mais pobres, os conteúdos escolares
distanciados da realidade das crianças que vivem nessas áreas mais pobres, a
falta de perspectivas para a continuidade dos estudos leva à repetência e à
evasão, contribuindo significativamente para o ingresso precoce no mercado de
trabalho. O que a autora quer revelar é que dessa forma inverter-se-ia, assim, a
relação entre “fracasso escolar” e trabalho infantil.
Sabemos que nem todo trabalho infanto-juvenil é penoso, insalubre ou
humilhante, concordamos com Alves-Mazzotti (2002), quando ela diz que nem
todos os pais são exploradores, e que ao atribuir às famílias pobres o “fracasso
escolar” de seus filhos, mascara-se a inadequação do sistema escolar para
atender às necessidades dessas crianças; ao culpar essas famílias pelo trabalho
precoce, mascara-se também o fato que, elas próprias, são vítimas dos
18
mecanismos sociais perpetuadores da pobreza. Em ambos os casos, contribui-se
para que as raízes da questão permaneçam intocadas.
Apesar disso, sabemos que muitas famílias sem vislumbrar outras
possibilidades de enfrentamento dessas dificuldades, acabam entendendo que é
melhor encaminhar seus filhos ao trabalho. Nesse caso cabe à escola repensar
sua adequação a essa clientela, pois a função social da escola em uma sociedade
democrática é permitir o acesso de todos os alunos ao conhecimento. Em suma, o
trabalho infantil não se justifica e não é solução para coisa alguma. A solução para
esta problemática é prover às famílias de baixa renda de condições tais que elas
possam assegurar as suas crianças um desenvolvimento saudável (OIT, 1995).
Conclusão
No que se refere ao processo histórico de consolidação do Trabalho Infantil
no cenário nacional, é possível perceber, através da breve revisão apresentada,
que no Brasil durante séculos, a criança pertencente ao universo da pobreza foi
encaminhada ao trabalho, fato que encontra apoio em todo corpo social. Só no
século XX, na década de 90 é que surgem as políticas de combate ao trabalho
infantil.
A sociedade, no entanto, durante mais de 400 anos conviveu passivamente
com a escravidão infantil, tanto indígena quando negra. Ficou muda diante dos
abusos físicos e psicológicos durante os períodos escravagista e republicano.
Períodos que pouco a pouco consolidaram estigmas como “é melhor a criança
estar trabalhando de que roubando” ou “o trabalho educa”. Impôs às famílias
pobres uma realidade avassaladora de submeter seus filhos a exploração por
acreditar ser o melhor a fazer por eles.
No tocante às leis que na atualidade garantem os direitos da criança e do
adolescente é possível observar um grande avanço, sobretudo quando
comparamos a situação da criança brasileira em momentos anteriores da nossa
história. Entretanto, a promulgação de leis na Constituição Federal (1988) e da lei
nº 8.069/90 que sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente não podem e
19
nem têm garantido por si sós a erradicação do trabalho infantil. Uma vez que o
Brasil ainda apresenta um quadro de mais de 3 milhões de crianças trabalhando.
Quanto à região Nordeste a realidade é ainda mais preocupante, pois das
crianças relacionadas acima 1,5 milhões estão nesta região. A taxa de
escolarização nesta região também é a mais baixa de todo país. Enquanto a
média nacional de crianças trabalhando e estudando era de 89%, no Nordeste,
trabalhando ou não, a média era de 80% apenas (PNAD,2001). A mesma
pesquisa revela um índice de 8,82% dos jovens com 15 anos que trabalhavam
eram analfabetos. Não podemos deixar de considerar este um quadro alarmante.
Os estudos referentes ao estado de Pernambuco são escassos. Sabe-se
apenas que 16,1% da população infanto-juvenil trabalha, média acima da média
nacional que é de 12,7%. O quadro quanto a divisão do trabalho infantil na zonas
rural e urbana reflete a realidade nacional e nordestina, cuja maior parte das
crianças trabalhadoras está na área rural. Em Pernambuco 52,3% das crianças e
adolescentes que trabalham estão em atividades agrícolas.
Os dados levantados têm como objetivo fundamentar o que supúnhamos,
que o trabalho afeta de maneira perversa o desenvolvimento psicossocial das
crianças submetidas a uma atividade exploradora. Vimos, então, confirmadas
grande parte das nossas suposições diante dos estudos analisados.
No que se refere aos danos físicos os problemas que surgem podem afetar
e afetam, muitas vezes por toda vida, as crianças em seu desenvolvimento
submetendo-as a uma subvida com privações e até mesmo deficiências. As
seqüelas que destacamos durante o texto além de marcar fisicamente afetam o
emocional e tornam os danos ainda maiores.
Quando relatamos deformações ósseas, cefaléias ou ferimentos, esse
quadro vai além das doenças apresentadas, pois afetam psicologicamente as
vítimas desse fenômeno. Os reflexos psicológicos, assim como os físicos, acabam
por entrar em sala de aula comprometendo a formação educacional desses
jovens.
As grandes preocupações deste estudo foram relativas ao trabalho infantil
no que se refere à sua interferência na freqüência e dedicação à escola, pois a
20
educação é uma dos fatores mais importantes relacionados às oportunidades
futuras das crianças. No Brasil, enquanto 97% das crianças que não trabalham
estão na sala de aula, entre as que trabalham e estudam o índice e bem menor:
89%. A diferença de escolaridade entre as crianças que trabalham e as que não
trabalham é presente em todas as regiões do país. E, mais uma vez o Nordeste
destaca-se por apresentar a maior diferença entre as crianças que trabalham,
apenas 3,91 anos de estudos aos 15 anos de idade (PNAD, 2001).
Os danos educacionais, apesar de muito citados, são fenômenos que ainda
apresentam um número incipiente de estudos que determinem especificamente o
grau de prejuízo à escolarização das crianças. Mas, ainda assim, estes alunos, à
medida que a idade aumenta, apresentam um grau relevante de defasagem tanto
no que se refere à regularidade de freqüência e permanência escolar, bem como
de aprendizagem, quando comparados às crianças que não trabalham. O atraso
escolar, como já citamos, chegou há 37% no ano de 2003 entre os estudantes que
trabalhavam. Um número extremamente alto e que confirma que o trabalho infantil
interfere qualitativamente no ensino. Além disso, há também a falta de interesse
por aprender, a partir do momento em que o desgaste e o cansaço vencem o
interesse de estar na sala de aula.
Dessa forma, fica claro, a partir da análise preliminar por nós realizada, o
reflexo social que este prejuízo provoca à sociedade. Como um dos principais
exemplos desse prejuízo destaca-se o não romper do ciclo da pobreza, já que,
segundo Kassouf (2001), quanto mais jovem começa-se a trabalhar menor serão
os rendimentos financeiros dessa pessoa no futuro. Ou seja, não é só o indivíduo
que perde diante dessa situação de exploração, mas toda sociedade. Quando
essa sociedade procura desculpar-se dizendo que é melhor que a criança trabalhe
do que esteja na rua, é preciso reavaliar os conceitos sociais e dizer que lugar de
criança é na escola, é praticando esportes, é tendo o direito de desenvolver sua
infância saudável, sem traumas. Ainda que entendamos o papel educativo e
pedagógico do trabalho para jovens e adultos.
Sabemos que os fatores que levam à baixa escolaridade e à evasão escolar
são inúmeros e que nem todos podem ser controlados por pesquisas, como a
21
carência de boas escolas nas áreas mais pobres e falta de perspectiva de
continuidade dos estudos. Essa falta de perspectiva muitas vezes faz com que se
ingresse precocemente no mercado de trabalho, mas o inverso também acontece.
O ingresso precoce ao mercado faz com que a criança se veja sem perspectivas
diante das outras que acompanham regularmente as aulas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 4o. determina que é dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Diante do exposto nos perguntamos até onde o Brasil e as sociedades têm
cumprido com essa determinação, já que mais de 3 milhões de crianças estão
sendo submetidas a exploração do trabalho e dessa forma prejudicando seu
desenvolvimento saudável, sua educação e quiçá sua dignidade. O artigo 5o. do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”. Do ponto de vista social não estaremos
negligenciando as crianças por nos permitir achar culturalmente aceitável o
trabalho infantil? Ou sendo discriminadores por acreditar que filhos de famílias
pobres não têm outra opção na vida a não ser o trabalho? Ou sendo exploradores,
violentos, cruéis e opressores, por muitas vezes fechar os olhos diante das
situações que se descortinam a nossa frente, com tantas crianças nos sinais, nos
canaviais e às vezes dentro de nossas próprias casas?
Acreditamos que é papel do professor conhecer esta realidade e saber lidar
com ela sempre que se fizer necessário. Não estamos, no entanto, querendo
colocar sobre os ombros do professor mais uma responsabilidade, mas como
vimos esta é uma realidade que se faz presente em nossas salas de aula, e não
podemos fazer vistas grossas para esse fato. Para tanto é necessário que o
professor conheça, ainda que minimamente, sobre mais essa problemática que
também afeta a educação, de modo a contribuir para a erradicação do Trabalho
Infantil.
22
Anexos
Tabela 1
Região
Área
Sexo
5 a 10
Total
Trabalha
11 a 15
%
Total
Trabalha
%
Urbano Menino 2.096.991
48.067
2,29 1.827.782 311.126
17,02
Nordeste Urbano Menina 2.082.751
19.989
0,96 1.908.521 183.898
9,64
Rural
Menino 1.082.883 168.923
Rural
Menina 1.010.600
62.645
15,60
958.264 519.835
54,25
6,20
874.269 218.445
24,99
Fonte: PNAD, 2001
Gráfico 1
Fonte:PNAD/95
Quadro 1
R
I
S
C
Agricultura
• Uso
de
ferramentas
cortantes
• Transporte
em
veículos
sem
segurança
• Possibilidade de
Indústria
• Exposição
a
temperaturas
de
calor e frio
• Ambientes
mal
iluminados e sem
ventilação
• Mobiliário
Comércio
• Excesso
de
jornada de trabalho
• Trabalho noturno
• Mobiliário
inadequado
• Ambientes
mal
iluminados e mal
23
O
S
•
•
•
•
picada
de
animais
peçonhentos
Manipulação de
Agrotóxicos
Manuseio
de
máquinas
e
equipamentos
em
más
condições
Esforços físicos
excessivos
e
inadequados
Excesso
de
jornada
de
trabalho
inadequado
• Exposição a ruído
intenso e umidade
excessiva
• Manuseio
de
máquinas
sem
proteção
• Jornada
de
trabalho excessiva
• Realização
de
trabalho em horário
noturno
• Exposição
a
contaminantes
atmosféricos
(gases vapores e
poeira
ventilados
• Atropelamentos
por exercício de
atividades em vias
de
trânsito
e
veículos
(Brasil, 1998a – Brasil, 1998b – Brasil, 2000 – Ferreira, ? – Forastier, 1997 – Rosário, 2000)
Quadro 2
Causas
Conseqüências
-
Longas jornadas de trabalho
Esforço físico
Horários indevidos
-
Fadiga crônica
-
Horários inadequados de trabalho
-
Distúrbios do sono
Irritabilidade excessiva
-
Exposição a ruídos
-
Progressiva perda auditiva
-
Iluminação
deficiente
-
Irritação ocular
-
Má postura
Esforços exagerados
Movimentos repetitivos
-
Contraturas Musculares
Distensões
Entorses
excessiva
ou
24
-
Carregamento de peso
Posturas inadequadas
-
Equipamentos
inadequados
-
Esforço repetitivo
mãos e braços
e
- Deformações ósseas
mobiliários
dos
dedos,
-
Lombalgia
Cefaléia
Mialgias
-
Tendinite
Lesão por
(LER)
esforço
-
Exposição excessiva ao sol,
umidade, frio, calor, vento e
poeira
-
Mal estar
-
Falta de proteção contra luz solar
e outros agentes físicos, químicos
e biológicos
-
Ferimentos de pele
Alergias
Dermatites
Furunculoses
Câncer de pele
-
Inalação de poeira, fibras
Exposição ao ar condicionado
sem manutenção
-
Bronquite
Pneumonia
Rinite
Faringite
-
Inalação e fixação de partículas
sólidas espalhadas na atmosfera
(carvão, sílica)
-
Pneumoconioses
-
Alimentação Inadequada
-
Distúrbios digestivos
repetitivo
(Brasil, 1998b/ Brasil, 2000/ Costa, 1998/ Forastier, 1997) (Brasil, 1998b/ Brasil, 2000/ Costa, 1998/
Forastier, 1997)
25
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cada
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bebês
nascidos
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30
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Efeitos perversos do trabalho infantil