MESTRE MARCENEIRO Estocagem de material A Madeira e seus derivados, por ser o principal insumo utilizado na fabricação de móveis, é um material orgânico e exige cuidados especiais no seu armazenamento. O armazenamento deve ser feito da melhor maneira possível para utilizar o espaço da forma mais eficiente, proporcionando movimentação rápida e fácil dos materiais, desde o recebimento até o termino do móvel. MESTRE MARCENEIRO Ao receber o material na marcenaria é importante ter um estoque coberto, longe de umidade. O material deve ser separado por tamanho, cor e maior utilização. O estoque dos painéis pode ser na vertical ou horizontal, tendo sempre o cuidado do fácil manuseio, é comum em marcenarias precisar de um painel que está por ultimo, tendo todo trabalho de remoção. É pensar de forma inteligente de acordo com a necessidade de estoque e espaço da marcenaria. MESTRE MARCENEIRO Armazenagem A melhor maneira de armazenagem é na horizontal com calços nivelados que devem conter distancias de 600mm e elevados do chão, ou podem ser colocadas sobre paletes, desde que cubra toda superfície do painel. Dessa forma os painéis se mantém alinhados não tendo problemas de empenamento, a superfície deve ser lisa e deve ser isolada de umidade. No caso de empilhamento alto é recomendável ter calços a cada um metro, esses calços permitirão a ventilação do ambiente também o equilíbrio. MESTRE MARCENEIRO No caso de pouco espaço recomenda-se o empilhamento na vertical com um ângulo de 90° a 110°, esse ângulo permite que as peças se mantenham retas não ocorrendo perigo de tombarem e é necessário ter calços de fixação para não ocorrer deslizamento dos painéis. Esse tipo de armazenamento é usado em pequenas marcenarias, onde o volume de painel é pequeno assim, o acesso a retirada fica fácil para colocar o painel em 90° e carregar para o corte. MESTRE MARCENEIRO O local de armazenamento deve ser coberto. longe de umidade, calor intenso e de intempéries (oscilações do tempo) que podem danificar os materiais. Em caso de locais muito quentes é recomendado a colocação de uma proteção ou de um painel descarte sobre a pilha, esse painel serve para reduzir o efeito do calor que incide no material. Esse efeito provoca perdas de umidade na maior face exposta, podendo gerar deformações. MESTRE MARCENEIRO Materiais inflamáveis (Thinner, Verniz, Selador, Cola de contato) devem ficar em local distante da área de produção, em armazenamento externo por exemplo, para evitar perigo de incêndios e explosões. É importante ter alguém que faça o controle de entrada e saída, mantendo arrumado organizado, e anotando tudo que entra e sai, informar a necessidade de compra e utilizar os matérias com os vencimentos próximos. MESTRE MARCENEIRO Para o controle dos materiais é importante ter uma planilha. O modelo abaixo exemplifica como ter uma, nela consta materiais quantidades, quem utilizou, para onde foi. Cada Marcenaria deve ter a sua de acordo com a quantidade de materiais. MESTRE MARCENEIRO TRANSPORTE INTERNO Paletes É plataforma disposta horizontalmente para carregamento, construída de vigas, blocos ou uma simples face sobre os apoios, cuja altura é compatível com a introdução de garfos de empilhadeira, paleteira ou outros sistemas de movimentação, que permitem o arranjo e o agrupamento de materiais, possibilitando o manuseio, a estocagem, a movimentação e o transporte num único carregamento. MESTRE MARCENEIRO Em uma marcenaria organizada com um layout pensado em ter espaço para movimentação, os paletes são uma boa opção para o trabalho, pois evitam que o marceneiro carregue suas peças na mão, evitando assim que fique cansado, ganhe tempo e consiga uma melhor produção. MESTRE MARCENEIRO Palete: MESTRE MARCENEIRO Empilhadeiras Equipamentos mais versáteis para o manuseio de materiais. Não possui limitação de direção, movimentando-se horizontalmente e verticalmente, podendo ser elétrica ou com motores a gás, diesel ou gasolina, nos quais pode ser adaptada uma série de acessórios que os tornam mais funcionais. A marcenaria que tem um grande fluxo de movimentação pode usar as empilhadeiras para agilizar o transporte. È recomendado usar o mastro levemente inclinado para trás e certificar que os painéis estejam uniformemente nos garfos para ter um equilíbrio. MESTRE MARCENEIRO TRANSPORTE MANUAL Para o transporte dos painéis na marcenaria é recomendado que seja feito sempre em duas pessoas, cada um segurando em uma ponta, podendo ser na vertical ou horizontal, é recomendado os trabalhadores estarem usando luvas para não evitar cortes nas mãos. Esse transporte é recomendado para pequenas quantidades, ou onde não a espaço de circulação, devido ao desgaste do marceneiro pelo peso dos painéis. MESTRE MARCENEIRO TRANSPORTE EM CARROS Para o transporte de mais de uma placa é recomendado o uso de carrinhos com as dimensões dos painéis, esse carrinho deve ter rodízios com capacidade de peso suficiente a quantidade de painéis a serem transportados. Com o uso desses carros o tempo de chegada do material ate a maquina é reduzido e a ganho na produtividade e menos desgaste do marceneiro o que ira gerar melhores resultados na fabricação do móvel. MESTRE MARCENEIRO DESCARREGAMENTO Os painéis que são revestidos, requerem cuidado de não arrastar um sobre o outro e precisam ser colocados na horizontal para que não se movam. No carregamento é recomendável pegar os painéis em dois, erguer primeiro para depois retirar da pilha, e após erguer os painéis que não tocar novamente pois pode danificar o revestimento. MESTRE MARCENEIRO MOVIMENTAÇÃO Espaço de circulação: É recomendável na marcenaria delimitar um espaço de movimentação, ou seja colocar faixas onde não pode ter qualquer tipo de material, esse espaço serve para chegar nas maquinas sem empecilho, esse espaço deve estar limpo MESTRE MARCENEIRO O espaço deve ser de acordo com o uso da marcenaria, de acordo com os meios de transporte, se a marcenaria usar apenas paletes é importante respeitar esse espaço, ou se o transporte é feito com empilhadeira é recomendado deixar esse espaço. MESTRE MARCENEIRO Espaço da maquinas: É importante respeitar o espaço da maquina nas medidas dos painéis, um painel de MDP mede 2750mm x 1850 mm. Na entrada e na saída da maquina não pode ter nada que possa atrapalhar esse corte. É importante respeitar o espaço para peças cortadas e o espaço para o carrinho de transporte. Na frente das maquinas não pode ter bancadas de manuseio ou nada que possa quebrar, pois a um risco de haver contra golpe de maquina e voltar alguma peça. MESTRE MARCENEIRO NR-11 - MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material. NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03 Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04 MESTRE MARCENEIRO 11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. MESTRE MARCENEIRO 11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. MESTRE MARCENEIRO 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. 11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. MESTRE MARCENEIRO 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. MESTRE MARCENEIRO 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. MESTRE MARCENEIRO 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. 11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas. MESTRE MARCENEIRO 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos“ toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição. 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. MESTRE MARCENEIRO 11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. 11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros). MESTRE MARCENEIRO 11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante. 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004) 11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004) MESTRE MARCENEIRO 11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. 11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: a) Lance único de degraus com acesso a um patamar final; b) A largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros); MESTRE MARCENEIRO c) Deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros); d) Deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade; e) Deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão; f) Perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. MESTRE MARCENEIRO 11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação. 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. 11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria. 11.3 Armazenamento de materiais. 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. MESTRE MARCENEIRO 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros). 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência. 11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. MESTRE MARCENEIRO 11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003) 11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)