MESTRE MARCENEIRO
Estocagem de material
 A Madeira
e seus derivados, por ser o principal insumo utilizado na
fabricação de móveis, é um material orgânico e exige cuidados
especiais no seu armazenamento.
 O armazenamento deve ser feito da melhor maneira possível para
utilizar o espaço da forma mais eficiente, proporcionando
movimentação rápida e fácil dos materiais, desde o recebimento até o
termino do móvel.
MESTRE MARCENEIRO
 Ao receber o material na marcenaria é importante ter um estoque
coberto, longe de umidade. O material deve ser separado por
tamanho, cor e maior utilização.
 O estoque dos painéis pode ser na vertical ou horizontal, tendo
sempre o cuidado do fácil manuseio, é comum em marcenarias
precisar de um painel que está por ultimo, tendo todo trabalho de
remoção.
 É pensar de forma inteligente de acordo com a necessidade de
estoque e espaço da marcenaria.
MESTRE MARCENEIRO
Armazenagem
 A melhor maneira de armazenagem é na horizontal com calços
nivelados que devem conter distancias de 600mm e elevados do
chão, ou podem ser colocadas sobre paletes, desde que cubra
toda superfície do painel. Dessa forma os painéis se mantém
alinhados não tendo problemas de empenamento, a superfície
deve ser lisa e deve ser isolada de umidade.
 No
caso de empilhamento alto é recomendável ter calços a
cada um metro, esses calços permitirão a ventilação do ambiente
também o equilíbrio.
MESTRE MARCENEIRO
 No
caso de pouco espaço recomenda-se o empilhamento na
vertical com um ângulo de 90° a 110°, esse ângulo permite que as
peças se mantenham retas não ocorrendo perigo de tombarem e é
necessário ter calços de fixação para não ocorrer deslizamento dos
painéis.
 Esse tipo de armazenamento é usado em pequenas marcenarias,
onde o volume de painel é pequeno assim, o acesso a retirada fica
fácil para colocar o painel em 90° e carregar para o corte.
MESTRE MARCENEIRO
O
local de armazenamento deve ser coberto. longe de
umidade, calor intenso e de intempéries (oscilações do tempo)
que podem danificar os materiais.
 Em caso de locais muito quentes é recomendado a colocação
de uma proteção ou de um painel descarte sobre a pilha, esse
painel serve para reduzir o efeito do calor que incide no
material. Esse efeito provoca perdas de umidade na maior face
exposta, podendo gerar deformações.
MESTRE MARCENEIRO
 Materiais inflamáveis (Thinner, Verniz, Selador, Cola de contato)
devem ficar em local distante da área de
produção, em
armazenamento externo por exemplo, para evitar perigo de
incêndios e explosões.
 É importante ter alguém que faça o controle de entrada e saída,
mantendo arrumado organizado, e anotando tudo que entra e sai,
informar a necessidade de compra e utilizar os matérias com os
vencimentos próximos.
MESTRE MARCENEIRO
 Para
o controle dos materiais é importante ter uma planilha. O
modelo abaixo exemplifica como ter uma, nela consta materiais
quantidades, quem utilizou, para onde foi. Cada Marcenaria deve
ter a sua de acordo com a quantidade de materiais.
MESTRE MARCENEIRO
TRANSPORTE INTERNO
Paletes
É
plataforma disposta horizontalmente para carregamento,
construída de vigas, blocos ou uma simples face sobre os apoios,
cuja altura é compatível com a introdução de garfos de
empilhadeira, paleteira ou outros sistemas de movimentação, que
permitem o arranjo e o agrupamento de materiais, possibilitando o
manuseio, a estocagem, a movimentação e o transporte num único
carregamento.
MESTRE MARCENEIRO
 Em uma marcenaria organizada com um layout pensado em ter
espaço para movimentação, os paletes são uma boa opção para o
trabalho, pois evitam que o marceneiro carregue suas peças na
mão, evitando assim que fique cansado, ganhe tempo e consiga
uma melhor produção.
MESTRE MARCENEIRO
Palete:
MESTRE MARCENEIRO
Empilhadeiras
 Equipamentos mais versáteis para o manuseio de materiais. Não
possui limitação de direção, movimentando-se horizontalmente e
verticalmente, podendo ser elétrica ou com motores a gás, diesel
ou gasolina, nos quais pode ser adaptada uma série de acessórios
que os tornam mais funcionais.
 A marcenaria
que tem um grande fluxo de movimentação pode
usar as empilhadeiras para agilizar o transporte. È recomendado
usar o mastro levemente inclinado para trás e certificar que os
painéis estejam uniformemente nos garfos para ter um equilíbrio.
MESTRE MARCENEIRO
TRANSPORTE MANUAL
 Para o transporte dos painéis na marcenaria é recomendado que
seja feito sempre em duas pessoas, cada um segurando em uma
ponta, podendo ser na vertical ou horizontal, é recomendado os
trabalhadores estarem usando luvas para não evitar cortes nas
mãos.
 Esse
transporte é recomendado para pequenas quantidades, ou
onde não a espaço de circulação, devido ao desgaste do marceneiro
pelo peso dos painéis.
MESTRE MARCENEIRO
TRANSPORTE EM CARROS
 Para o transporte de mais de uma placa é recomendado o uso de
carrinhos com as dimensões dos painéis, esse carrinho deve ter
rodízios com capacidade de peso suficiente a quantidade de painéis
a serem transportados.
 Com o uso desses carros o tempo de chegada do material ate a
maquina é reduzido e a ganho na produtividade e menos desgaste
do marceneiro o que ira gerar melhores resultados na fabricação do
móvel.
MESTRE MARCENEIRO
DESCARREGAMENTO
 Os
painéis que são revestidos, requerem cuidado de não
arrastar um sobre o outro e precisam ser colocados na horizontal
para que não se movam.
 No
carregamento é recomendável pegar os painéis em dois,
erguer primeiro para depois retirar da pilha, e após erguer os
painéis que não tocar novamente pois pode danificar o
revestimento.
MESTRE MARCENEIRO
MOVIMENTAÇÃO
Espaço de circulação:
É
recomendável na marcenaria delimitar um espaço de
movimentação, ou seja colocar faixas onde não pode ter qualquer
tipo de material, esse espaço serve para chegar nas maquinas sem
empecilho, esse espaço deve estar limpo
MESTRE MARCENEIRO
O
espaço deve ser de acordo com o uso da marcenaria, de
acordo com os meios de transporte, se a marcenaria usar apenas
paletes é importante respeitar esse espaço, ou se o transporte é
feito com empilhadeira é recomendado deixar esse espaço.
MESTRE MARCENEIRO
Espaço da maquinas:
É
importante respeitar o espaço da maquina nas medidas dos
painéis, um painel de MDP mede 2750mm x 1850 mm. Na entrada
e na saída da maquina não pode ter nada que possa atrapalhar
esse corte. É importante respeitar o espaço para peças cortadas e
o espaço para o carrinho de transporte.
 Na frente das maquinas não pode ter bancadas de manuseio ou
nada que possa quebrar, pois a um risco de haver contra golpe de
maquina e voltar alguma peça.
MESTRE MARCENEIRO
 NR-11 - MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
 Esta
NR estabelece normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer
aos requisitos de segurança para cada tipo de material.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E
MANUSEIO DE MATERIAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04
MESTRE MARCENEIRO
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
 11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser
cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou
cancelas necessárias nos pavimentos.
MESTRE MARCENEIRO
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do
pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou
outros dispositivos convenientes.
 11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de
materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes,
monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos,
esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão
calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias
garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas
condições de trabalho.
MESTRE MARCENEIRO
 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas,
correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados,
permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível,
a carga máxima de trabalho permitida.
 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do
pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
 11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir
protetores das mãos.
MESTRE MARCENEIRO
 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz
própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado
pela empresa, que o habilitará nessa função.
 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o
horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o
nome e fotografia, em lugar visível.
 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por
exame de saúde completo, por conta do empregador.
MESTRE MARCENEIRO
 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão
possuir sinal de advertência sonora (buzina).
 11.1.8 Todos os transportadores industriais serão
permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que
apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
 11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de
gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada
para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites
permissíveis.
MESTRE MARCENEIRO
11.1.10
Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a
utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de
combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores
adequados.
 11.2
Normas de segurança do trabalho em atividades de
transporte de sacas.
MESTRE MARCENEIRO
 11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente
regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos“ toda
atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial
ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é
suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo
também o levantamento e sua deposição.
 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m
(sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
MESTRE MARCENEIRO
 11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte
descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes,
carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de
tração mecanizada.
 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de
pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de
extensão.
 11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a
largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
MESTRE MARCENEIRO
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em
caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura
máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e
resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada
na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado
pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
 11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de
2004)
MESTRE MARCENEIRO
11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o
uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.
 11.2.8
Quando não for possível o emprego de processo
mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de
escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) Lance único de degraus com acesso a um patamar final;
b) A largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar
as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a
altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e
cinco centímetros);
MESTRE MARCENEIRO
c) Deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o
espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a
0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m
(vinte e cinco centímetros);
d) Deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de
estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) Deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na
altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) Perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo
substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
MESTRE MARCENEIRO
11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não
escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o
mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação.
 11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos
escorregadios ou molhados.
 11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos
locais de carga e descarga da sacaria.
 11.3 Armazenamento de materiais.
 11.3.1
O peso do material armazenado não poderá exceder a
capacidade de carga calculada para o piso.
MESTRE MARCENEIRO
 11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a
evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio,
saídas de emergências, etc.
 11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas
laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m
(cinqüenta centímetros).
 11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a
iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
 11.3.5
O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de
segurança especiais a cada tipo de material.
MESTRE MARCENEIRO
11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de
Mármore, Granito e outras rochas. (Acrescentado pela Portaria SIT
n.º 56, de 17 de setembro de 2003)
 11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas
de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no
Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I
desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de
setembro de 2003)
Download

Mestre_Marceneiro_au.. - Curso Mestre Marceneiro