Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) Patricia de Campos Couto MS/SCTIE/DECIT/CGPC Incentivo Fiscal para Fortalecimento da Política Nacional de Oncologia e Saúde da Pessoa com Deficiência ARCABOUÇO JURÍDICO • Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que entre outros objetivos, institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência • Decreto nº 7.988/2013 • Portaria nº 875/2013 • Portaria nº 1.944/2013 • Portarias nº 2.157 e 2.511DE 2013 • Portaria nº 3.098/2013 EM REVISÃO!! FINALIDADE Captar e canalizar recursos para: a prevenção e o combate ao CÂNCER que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas (PRONON). estimular e desenvolver a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida (PRONAS/PCD). DOAÇÕES • Pessoas físicas - a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015 • Pessoas jurídicas - a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016 Os doadores somente poderão efetuar as doações para projetos aprovados, cujas Portarias de Autorização para Captação de Recursos Incentivados, em favor da instituição contemplada, já tenham sido publicadas no Diário Oficial da União. * Deduções previstas estão limitadas a 1% do Imposto sobre a Renda devida INSTITUIÇÕES • Pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos: Certificadas com Entidades Beneficientes de Assistência Social (CEBAS)¹; Qualificadas com Organizações Sociais (OS)²; Qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)³. ¹ Lei 12.101/2009; ² Lei 9.637/1998; ³ Lei 9.790/1999 AÇOES E SERVIÇOS Ações/serviços a serem apoiados com recursos captados por meio do PRONON e PRONAS/PCD compreendem: I - a prestação de serviços médico-assistenciais II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais PROJETOS PRONON • Áreas prioritárias para execução das ações e serviços de atenção oncológica: I. Prestação de serviços médico-assistenciais: a. diagnóstico e estadiamento da doença, b. tratamento cirúrgico e radioterápico, c. cuidados paliativos; II. Prestação de serviços desenvolvidos em casa de apoio; III. Projetos de educação permanente para profissionais que atuam na área de saúde em todos os níveis de atenção; PROJETOS PRONON • Áreas prioritárias (cont.): IV. Pesquisas: a. para desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico e terapêutica em câncer; b. básica, pré-clínicas e epidemiológicas (descritivas e analíticas); c. para avaliação de políticas, serviços, programas e ações de saúde. d. pesquisa e desenvolvimento de inovações, tecnologias / produtos para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer; e. para avaliação de políticas, serviços, programas e ações de saúde em oncologia. BENEFÍCIOS QUE OS PROJETOS PROPORCIONAM AO SUS: • Ampliação da oferta dos serviços de saúde nas áreas da oncologia e da pessoa com deficiência. • Mais recursos são alocados para além daqueles já aplicados pelo Ministério da Saúde. BENEFÍCIOS PARA OS DOADORES: • Isenção fiscal • O doadores escolhem os projetos que querem apoiar com a certeza de que os recursos serão direcionados a projetos com os quais se identificam. • Participação no fortalecimento da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS Diligências/informações INSTITUIÇÕES Projeto SE SECRETARIAS Credenciamento Análise Distribuição Parecer conclusivo INSTITUIÇÕES SECRETARIAS Captação Acompanhamento dos projetos Execução Prestação de contas SE Publicação de Portarias Abertura de contas Termo de compromisso BALANÇO 2013 CREDENCIAMENTO PRONON: Total de instituições requerentes: 108 Número de Instituições credenciadas: 82 PRONAS/PCD: Total de instituições requerentes: 115 Número de Instituições credenciadas: 66 VALOR GLOBAL MÁXIMO DAS DEDUÇÕES DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA – 2013* Programa Pessoa Física Pessoa Jurídica Total PRONON R$ 72.634.876,00 R$ 233.236.129,00 R$ 305.871.005,00 PRONAS/PCD R$ 72.634.876,00 R$ 233.236.129,00 R$ 305.871.005,00 * fixado pela Portaria Interministerial nº 1.943/MS/MF EM 2013 PRONON 47 Instituições credenciadas no PRONON apresentaram projetos 66 projetos foram apresentados 26 projetos foram aprovados no valor de R$ 118.977.007,37 PRONAS/PCD 30 Instituições credenciadas no PRONAS/PCD apresentaram projetos 42 projetos foram apresentados 20 projetos foram aprovados no valor de R$ 18.887.520,62 PERSPECTIVA 2014 VALOR GLOBAL MÁXIMO DAS DEDUÇÕES DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA – 2014* Programa PRONON Pessoa Física Pessoa Jurídica Total R$ 160.156.269,00 R$ 514.274.003,00 R$ 674.430.272,00 PRONAS/PCD R$ 160.156.269,00 R$ 514.274.003,00 R$ 674.430.272,00 * Segundo Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária – 2014 (Gastos Tributários) Obrigada pela atenção!