1 Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014 355 RS 356 RS Total RS 357 SC 358 SC Total SC 359 SE 360 SE 361 SE 362 SE Total SE 363 SP 364 SP 365 SP 366 SP 367 SP 368 SP 369 SP 370 SP 371 SP 372 SP 373 SP 374 SP 375 SP 376 SP 377 SP 378 SP 379 SP 380 SP 381 SP 382 SP 383 SP 384 SP 385 SP 386 SP 387 SP 388 SP 389 SP 390 SP 391 SP 392 SP 393 SP 394 SP Total SP 395 TO 396 TO 397 TO 398 TO 399 TO 400 TO 401 TO 402 TO 403 TO 404 TO 405 TO 406 TO 407 TO 408 TO 409 TO 410 TO 411 TO 412 TO 413 TO 414 TO 415 TO 416 TO 417 TO 418 TO 419 TO Total TO TOTAL GERAL 432140 431406 Tenente Portela Passa Sete 2012 2013 420810 421885 Itaiópolis União do Oeste 2012 2013 280190 280280 280490 280750 Cumbe Indiaroba Pacatuba Tomar do Geru 2012 2013 2013 2013 350120 350270 350660 350945 351260 351565 351900 352240 352280 352300 352460 352610 353020 353620 354190 354260 354325 354450 354960 355110 355180 355255 355380 355385 350925 352030 352320 352990 353284 353720 354270 355540 Álvares Florence Apiaí Biritiba-Mirim Campina do Monte Alegre Coronel Macedo Fernão Herculândia Itapeva Itaporanga Itapura Jacupiranga Juquiá Mirante do Paranapanema Pariquera-Açu Queluz Registro Ribeirão Grande Rubinéia São José do Barreiro Sarapuí Sete Barras Suzanápolis Taquarituba Taquarivaí Cajati Iguape Itararé Miracatu Nova Canaã Paulista Pedro de Toledo Restinga Ubatuba 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 170130 170600 170650 170720 171180 171245 171510 171855 172000 172010 172015 172080 170025 170190 170384 170560 171050 171090 171195 171280 171500 171570 171830 171850 172020 Aragominas Couto de Magalhães Darcinópolis Dois Irmãos do Tocantins Juarina Luzinópolis Novo Acordo Riachinho Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins Sítio Novo do Tocantins Abreulândia Araguacema Campos Lindos Conceição do Tocantins Itacajá Itapiratins Lagoa do Tocantins Maurilândia do Tocantins Nova Rosalândia Palmeirante Praia Norte Recursolândia São Miguel do Tocantins 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 ISSN 1677-7042 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 45 6.000,00 6.000,00 54.000,00 6.000,00 6.000,00 12.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 24.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 192.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 150.000,00 2.514.000,00 PORTARIA Nº 752, DE 2 DE MAIO DE 2014 Aprova o repasse dos recursos de custeio do ano de 2013 aos Munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita Municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS), Eixo Estrutura; Considerando o cumprimento do prazo do envio do conjunto de dados por meio do serviço de WebService, ou ainda, pelo Sistema Hórus para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços de Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos financeiros que será, prioritariamente, pelo acompanhamento do uso do Hórus ou da transmissão de informações por sistema que garanta a interoperabilidade, estabelecido na Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS para o ano de 2013; Considerando a Portaria nº 3.308/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece o repasse dos recursos de custeio do ano 2013 aos Munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012 mediante regularização do envio de conjunto de dados do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, pelo uso regular do Sistema Hórus ou por meio de Sistema Informatizado que garanta a interoperabilidade até o prazo de 15 de fevereiro de 2014; Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para ações de qualificação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, visando uma atenção continua e integral, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de parcela única de recursos de custeio, referentes ao ano de 2013, dos Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS 2012, listados no anexo a esta Portaria, que regularizaram o envio do conjunto do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, pelo uso regular do Hórus ou por meio de Sistema Informatizado que garanta a interoperabilidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO ANEXO Nº 1 2 Total AL 3 4 ESTADO AL AL IBGE 270580 270920 MUNICIPIO Olho d`Água do Casado Traipu BA BA 290030 291500 Acajutiba Itaeté Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014050500148 RECURSOS A SEREM REPASSADOS R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$ 36.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 5 6 7 Total BA 8 9 10 11 12 13 14 Total CE 15 16 Total ES 17 18 19 20 21 Total MG 22 Total MT 23 24 25 26 Total PA 27 28 29 30 31 32 Total PB 33 Total PE 34 35 Total PI 36 37 38 Total PR 39 Total RJ 40 41 Total RN 42 Total RO 43 44 Total RS 45 46 47 48 49 50 Total SP 51 Total TO TOTAL GERAL ISSN 1677-7042 1 BA BA BA 292470 292910 293110 Piripá São Felipe Tanquinho CE CE CE CE CE CE CE 230250 230435 230530 230533 231100 231250 231350 Brejo Santo Forquilha Ibiapina Ibicuitinga Poranga São João do Jaguaribe Trairi ES ES 320360 320425 Mucurici Ponto Belo MG MG MG MG MG 310270 311300 314675 314870 315217 Cachoeira de Pajeú Caraí Palmópolis Pedra Azul Ponto dos Volantes MT 510680 Porto dos Gaúchos PA PA PA PA 150450 150540 150720 150770 Melgaço Ourém São Domingos do Capim São Sebastião da Boa Vista PB PB PB PB PB PB 250077 250200 250650 251090 251200 251670 Aparecida Belém do Brejo do Cruz Gurjão Paulista Pocinhos Teixeira PE 260180 Betânia PI PI 220300 220779 Cristalândia do Piauí Pau D`Arco do Piauí PR PR PR 411290 411440 412170 Jundiaí do Sul Mangueirinha Reserva RJ 330560 Silva Jardim RN RN 241150 241475 Santo Antônio Venha-Ver RO 110037 Alto Alegre dos Parecis RS RS 430975 432026 Ibarama Segredo SP SP SP SP SP SP 350120 352280 352300 354450 355180 355255 Álvares Florence Itaporanga Itapura Rubinéia Sete Barras Suzanápolis TO 171245 Luzinópolis SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 327, DE 2 DE MAIO DE 2014 Aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD; Considerando a Portaria n° 3.098 do Ministério da Saúde, de 16 de dezembro de 2013, que permite a readequação de projetos que não captaram 100% do valor aprovado; Considerando a reanálise e aprovação pelas Secretarias com- R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Nº 83, segunda-feira, 5 de maio de 2014 18.000,00 18.000,00 6.000,00 54.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 6.000,00 18.000,00 18.000,00 114.000,00 18.000,00 18.000,00 36.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 90.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 72.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 24.000,00 18.000,00 24.000,00 120.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 18.000,00 24.000,00 6.000,00 18.000,00 18.000,00 42.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 6.000,00 24.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 36.000,00 6.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 96.000,00 18.000,00 18.000,00 822.000,00 petentes deste Ministério, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos: Fundação Dorina Nowill para Cegos "De Olho no Futuro: Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência Visual 2014" CNPJ 60.507.100/0001-30 SIPAR 25000.173869/2013-26 VALOR APROVADO R$ 804.826,76 (oitocentos e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) RESUMO DO PROJETO O projeto tem a finalidade de promover a qualificação de jovens e adultos com deficiência visual em áreas que favoreçam sua inclusão no mercado de trabalho e na geração de renda. PORTARIA Nº 328, DE 2 DE MAIO DE 2014 Modificação do Plano de Trabalho vinculado à Portaria SE/MS nº 574/2006, para a Universidade Federal de Minas Gerais. INSTITUIÇÃO TÍTULO DO PROJETO Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto, publicadas na Portaria GAB/SE nº 1.079 de 26/12/2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 93/2003, disposições da IN/STN/MF nº 1/1997, e consoante Processo Administrativo nº 25000.201074/2006-96, resolve: Art. 1º Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculado à Portaria SE/MS nº 574/2006, para a Universidade Federal de Minas Gerais, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 04/01/2007, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 14 DE ABRIL DE 2014 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 396ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 19 de fevereiro de 2014, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo: Processo ANS n.º 25785.001264/2006-25 25789.001405/2008-31 Nome da Operadora Relator RS SAÚDE GERENCIAMENTO DIOPE E AUDITORIA EM SAÚDE MICROMED ASSIST MÉDICA DIPRO LTDA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014050500148 Tipo de Infração Operar sem registro na ANS - Art. 8º da Lei 9656/98 c/c art. 85/04 Negativa de Cobertura - Art. 12, I, "b" da Lei 9656/98 Valor da Multa (R$) 900.000,00 (novecentos mil reais) 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.