NOTA TÉCNICA Na 149º Reunião do Conselho Curador do FGTS foram aprovados o Orçamento para contratação de 2016, o Plurianual 2017/2019 e as condições operacionais para o PMCMV 3. 1 - ORÇAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO FGTS 2016/2019 Discriminação 2016 2017 2018 2019 1. Habitação 62.060 56.560 56.560 56.560 60.760 55.260 55.260 55.260 1.1.1 Pessoas Físicas/Jurídicas 46.400 45.700 45.700 45.700 1.1.2 Pró-Moradia 660 660 660 660 1.1.3 Descontos 13.700 8.900 8.900 8.900 1.2 Demais Operações 1.300 1.300 1.300 1.300 2. Saneamento Básico 7.500 7.800 7.850 8.350 2.1 Saneamento para Todos 7.500 7.500 7.500 8.000 2.2 Demais Operações - 300 350 350 12.000 12.000 4.000 4.000 12.000 12.000 4.000 4.000 1.1. Habitação Popular 3. Infraestrutura Urbana 3.1 Pró-Transporte 4. Operações Urbanas Consorciadas 1.500 TOTAL 83.060 1.500 77.860 1.500 69.910 1.500 70.410 OBSERVAÇÕES: 1- Os orçamentos são repetitivos para a área de habitação para o período demonstrando que há previsibilidade de curto e médio prazo para as empresas que operam FGTS. Há um incremento no orçamento de 2016 de R$ 700milhões na rubrica 1.1.1 e mais R$4,8 bilhões em 1.1.3 que se referem à operação FGTS/FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Ficando evidenciado que não há decréscimo no orçamento do FGTS a partir de 2017 e anos seguintes, mas apenas um acréscimo em 2016 para honrar compromisso assumido através da Resolução CCFGTS nº 783/2015. 2- Os orçamentos de saneamento e infraestrutura urbana estão dimensionados para dar cobertura para as obras já selecionadas pelo Ministério das Cidades para o programa PAC. Até o exercício de 2015, o maior orçamento de contratação em volume de recursos realizados na área de mobilidade urbana não atingiu R$7,0 bilhões. Se não forem cumpridas as metas, 2016 é ano de eleição de Prefeitos que provavelmente não vão ter interesse em assinar contrato, o que indica que a totalidade dos recursos aportados não será efetivamente aplicada. O excedente poderá vir a ser transferido para a área de habitação popular. Mecanismos para efetivação desta transferência são rotinas existentes no sistema FGTS. 3- A grande novidade para 2016 é que o FGTS não mais poderá antecipar recursos de subsídio da responsabilidade do Tesouro Nacional (17,5%) para garantir a continuidade das operações de contratação, como fez entre 2009 a 2014. A posição exposta pelos representantes do Ministério da Fazenda é de que a previsão orçamentária para 2016 é de pouco mais de R$ 1,9 bilhão. Esgotado este recurso, caso não haja possibilidade de novo aporte pelo Governo, o FGTS terá que operar apenas nas faixas sem subsídio, portanto fora do PMCMV, mesmo tendo reservas para suplementar o orçamento de desconto no exercício. 4- As metas de contratação para 2016 estão assim distribuídas: Faixa 1,5 – 80 mil unidades Faixa 2 - 250 mil unidades, e Faixa 3 - 70 mil unidades. Nossa expectativa é de que as metas de contratações do Faixa 1,5 se esgotem no primeiro semestre de 2016. Importante ressaltar que o valor médio estimado de desconto/subsídio para a faixa 1,5 é de R$32.000,00 e para a faixa 2 é de R$26.000,00. Significa dizer que o aumento de meta para a faixa 1,5 deverá ser equilibrada com redução de meta da faixa 2, face a restrição de aporte adicional do Tesouro Nacional para subsídio. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 3 Foram aprovados os novos limites operacionais para as faixas 2 e 3 e criada a faixa 1,5 para as operações com recursos do FGTS, no âmbito do PMCMV 3. As tabelas seguintes apresentam o novo desenho. 1 – Nova configuração dos grupamentos de cidades Nova configuração de grupos de cidades que passa a ser baseado em custo de produção diferenciado nas regiões; porte populacional; e dinâmica econômica, conforme classificação do IBGE. As Metrópoles, assim consideradas pelo IBGE, estão agrupadas de forma distinta das respectivas RM; são consideradas capitais regionais com população maior e menor de 250 mil habitantes, cidades das RM de CAPITAIS com mais ou menos de 100 mil habitantes. A mudança da composição dos grupos combinada com os novos valores tetos para imóvel e desconto/subsídio fez com que 587 municípios tivessem redução destes valores em relação ao vigente. Para estes casos está previsto uma transição com o objetivo de resguardar negócios que podem vir a perder sua viabilidade. Não tendo sido possível o acordo para constar da Resolução será objeto de Instrução Normativa do Ministério das Cidades. Ficou acordado que participaremos destas definições, que serão homologadas pelo CCFGTS na reunião de dezembro 15. Quantidade de municípios RECORTE TERRITORIAL Capitais classificadas metrópoles pelo IBGE como DF, RJ E SUL, ES CENTROSP E MG OESTE NORTE E TOTAL NORDESTE GERAL 3 3 1 5 12 Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil habitantes, 58 capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes 46 10 42 156 Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com população 43 menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes 122 44 99 308 Municípios com população maior ou igual a 50 82 mil habitantes e menor que 250 mil habitantes 106 20 173 381 Municípios com população entre 20 e 50 mil 135 habitantes 264 69 519 987 Demais municípios 422 1.636 352 1.441 3.851 Total Geral 738 2.122 466 2.244 5.570 2 – Novos valores teto para faixa 2 e 3 para imóvel LIMITES DE VALOR DO IMÓVEL (R$) RECORTE TERRITORIAL DF, RJ E SUL, ES CENTRO- NORTE E SP E MG OESTE NORDESTE Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles 225.000 200.000 180.000 180.000 Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou 215.000 igual a 100 mil habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes 180.000 170.000 170.000 Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das 170.000 RIDE de Capital com população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo 160.000 155.000 150.000 LIMITES DE VALOR DO IMÓVEL (R$) RECORTE TERRITORIAL DF, RJ E SUL, ES CENTRO- NORTE E SP E MG OESTE NORDESTE IBGE, com população menor que 250 mil habitantes Municípios com população maior ou igual a 50 mil 135.000 habitantes e menor que 250 mil habitantes 130.000 125.000 120.000 Municípios com população entre 20 e 50 mil 105.000 habitantes 100.000 100.000 95.000 Demais municípios 90.000 90.000 90.000 90.000 No que se refere à atualização dos valores limites dos imóveis, a proposta foi considerar a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, observado no período de agosto de 2012 – época da última atualização – até setembro de 2015, bem como o decréscimo do valor das unidades em comercialização no país, percebido no primeiro semestre deste ano. Os dados relativos às unidades em comercialização foram obtidos com a CAIXA. 3 – Novos valores tetos para imóveis da faixa 1,5 LIMITES DE VALOR DE VENDA INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00) RECORTE TERRITORIAL CENTRODF, RJ E SUL, ES OESTE, SP E MG EXCETO DF OU NORTE E NORDESTE Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles 135.000 125.000 120.000 120.000 Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior 125.000 ou igual a 100 mil habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes 120.000 115.000 115.000 Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com população menor que 100 mil 115.000 habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes 110.000 105.000 100.000 Municípios com população maior ou igual a 50 mil 100.000 habitantes e menor que 250 mil habitantes 95.000 90.000 85.000 LIMITES DE VALOR DE VENDA INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00) RECORTE TERRITORIAL CENTRODF, RJ E SUL, ES OESTE, SP E MG EXCETO DF NORTE E NORDESTE Municípios com população entre 20 e 50 mil 80.000 habitantes 75.000 75.000 70.000 Demais municípios 70.000 70.000 70.000 70.000 OU A faixa 1,5 terá sua operacionalização semelhante à faixa 2, ou seja, as unidades serão ofertadas a mercado. O acesso a esta faixa está limitado a famílias com renda mensal bruta de R$2.350,00 que receberão desconto/subsídio de até R$45.000,00. A curva do desconto/subsídio será função inversa da renda e considerará o porte do Município. Embora ainda não esteja definida pelo Governo a tendência é que seja adotada a desenhada para o MCMV2. 4 - Novos valores teto para Desconto/Subsídio Faixa 2 LOCALIDADE CENTRO SUL, ES e OESTE DF, RJ E SP MG (Exceto DF) Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles 27.500,00 Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil 26.000,00 habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital 19.000,00 com população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes Municípios com população maior ou igual a 50 mil 13.500,00 habitantes e menor que 250 mil habitantes Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes 11.000,00 25.000,00 22.000,00 18.000,00 13.000,00 11.000,00 22.000,00 20.000,00 17.000,00 12.500,00 11.000,00 NORTE E NORDESTE 22.000,00 20.000,00 16.000,00 12.000,00 11.000,00 Demais municípios 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 A média dos valores de subsídio proposto permanece muito próxima do atual – se mantida o perfil da carteira de 2014, a média subirá de R$ 25.600 para R$ 26.050. Faixa 1,5 LOCALIDADE (ver observações abaixo) DF, RJ E SP Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles 45.000,00 CENTRO NORTE E SUL, ES e MG OESTE (Exceto NORDESTE DF) 40.000,00 35.000,00 35.000,00 Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil 40.000,00 habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250 mil habitantes 35.000,00 30.000,00 30.000,00 Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com 30.000,00 população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes 25.000,00 22.000,00 20.000,00 Municípios com população maior ou igual a 50 mil 19.000,00 habitantes e menor que 250 mil habitantes 18.500,00 18.000,00 18.000,00 Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 Demais municípios 11.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 6 – Novos valores de Renda para enquadramento Limite de valor de venda/ investimento do imóvel Proposta Até R$ 135.000,00 5% 5,5% 6% 7% 8,16% Até R$ 225.000,00 Taxa de % ao ano Juros Valor renda familiar (R$ 1,00) 2.350,00 2.350,00 2.700,00 3.600,00 6.500,00 A alteração de juros foi justificada como necessária para alinhamento à política macroeconômica de ajuste fiscal. A medida ampliou a rentabilidade destas operações para os agentes financeiros os quais têm outros mecanismos para pleitear algum ajuste necessário. O Fundo Garantidor de Habitação que permitiu diversas coberturas para MCMV 2 com custo muito baixo para o adquirente da unidade ainda não está confirmado para o MCMV 3. O Governo estuda buscar no mercado um produto adequado. Caso não venha a ser confirmado o FGHAB para esta terceira etapa a faixa 3 não terá nenhum beneficio. O Governo se comprometeu a estudar em futuro próximo nosso pleito de elevar a renda para enquadramento em operações do FGTS para R$7.500 para operações fora do MCMV 3. Para famílias com renda de até R$2.350 o enquadramento na faixa 1,5 ou 2 dependerá do valor do imóvel e da capacidade de poupança de cada uma. Com a mesma renda a família poderá acessar um imóvel de R$135.000 com um desconto/subsídio de R$45.000 com financiamento com taxa de juros de 5% ou um imóvel semelhante no faixa 2 com desconto/subsídio de R$27.500 e financiamento com taxa de juros de 5,5%. O degrau criado estabelece que o desconto/subsídio é de R$ 17.500 e no financiamento cerca de R$ 5.000. Em maio, conforme rotina do FGTS está prevista a revisão do orçamento de contratação de 2016, ocasião em que poderão ser ajustadas e colocadas na pauta de discussão dos problemas encontrados. MHAFA.