NOTA TÉCNICA
Na 149º Reunião do Conselho Curador do FGTS foram aprovados o
Orçamento para contratação de 2016, o Plurianual 2017/2019 e as
condições operacionais para o PMCMV 3.
1 - ORÇAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO FGTS 2016/2019
Discriminação
2016
2017
2018
2019
1. Habitação
62.060
56.560
56.560
56.560
60.760
55.260
55.260
55.260
1.1.1 Pessoas Físicas/Jurídicas
46.400
45.700
45.700
45.700
1.1.2 Pró-Moradia
660
660
660
660
1.1.3 Descontos
13.700
8.900
8.900
8.900
1.2 Demais Operações
1.300
1.300
1.300
1.300
2. Saneamento Básico
7.500
7.800
7.850
8.350
2.1 Saneamento para Todos
7.500
7.500
7.500
8.000
2.2 Demais Operações
-
300
350
350
12.000
12.000
4.000
4.000
12.000
12.000
4.000
4.000
1.1. Habitação Popular
3. Infraestrutura Urbana
3.1 Pró-Transporte
4. Operações Urbanas Consorciadas
1.500
TOTAL
83.060
1.500
77.860
1.500
69.910
1.500
70.410
OBSERVAÇÕES:
1- Os orçamentos são repetitivos para a área de habitação para o período demonstrando que há
previsibilidade de curto e médio prazo para as empresas que operam FGTS. Há um incremento no
orçamento de 2016 de R$ 700milhões na rubrica 1.1.1 e mais R$4,8 bilhões em 1.1.3 que se referem
à operação FGTS/FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Ficando evidenciado que não há
decréscimo no orçamento do FGTS a partir de 2017 e anos seguintes, mas apenas um acréscimo em
2016 para honrar compromisso assumido através da Resolução CCFGTS nº 783/2015.
2- Os orçamentos de saneamento e infraestrutura urbana estão dimensionados para dar cobertura para
as obras já selecionadas pelo Ministério das Cidades para o programa PAC. Até o exercício de 2015,
o maior orçamento de contratação em volume de recursos realizados na área de mobilidade urbana
não atingiu R$7,0 bilhões. Se não forem cumpridas as metas, 2016 é ano de eleição de Prefeitos que
provavelmente não vão ter interesse em assinar contrato, o que indica que a totalidade dos recursos
aportados não será efetivamente aplicada. O excedente poderá vir a ser transferido para a área de
habitação popular. Mecanismos para efetivação desta transferência são rotinas existentes no
sistema FGTS.
3- A grande novidade para 2016 é que o FGTS não mais poderá antecipar recursos de subsídio da
responsabilidade do Tesouro Nacional (17,5%) para garantir a continuidade das operações de
contratação, como fez entre 2009 a 2014. A posição exposta pelos representantes do Ministério da
Fazenda é de que a previsão orçamentária para 2016 é de pouco mais de R$ 1,9 bilhão. Esgotado
este recurso, caso não haja possibilidade de novo aporte pelo Governo, o FGTS terá que operar
apenas nas faixas sem subsídio, portanto fora do PMCMV, mesmo tendo reservas para suplementar
o orçamento de desconto no exercício.
4-
As metas de contratação para 2016 estão assim distribuídas:
Faixa 1,5 – 80 mil unidades
Faixa 2 - 250 mil unidades, e
Faixa 3 - 70 mil unidades.
Nossa expectativa é de que as metas de contratações do Faixa 1,5 se esgotem no primeiro semestre
de 2016. Importante ressaltar que o valor médio estimado de desconto/subsídio para a faixa 1,5 é
de R$32.000,00 e para a faixa 2 é de R$26.000,00. Significa dizer que o aumento de meta para a faixa
1,5 deverá ser equilibrada com redução de meta da faixa 2, face a restrição de aporte adicional do
Tesouro Nacional para subsídio.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 3
Foram aprovados os novos limites operacionais para as faixas 2 e 3 e criada a faixa
1,5 para as operações com recursos do FGTS, no âmbito do PMCMV 3.
As tabelas seguintes apresentam o novo desenho.
1 – Nova configuração dos grupamentos de cidades
Nova configuração de grupos de cidades que passa a ser baseado em custo de produção diferenciado nas
regiões; porte populacional; e dinâmica econômica, conforme classificação do IBGE. As Metrópoles, assim
consideradas pelo IBGE, estão agrupadas de forma distinta das respectivas RM; são consideradas capitais
regionais com população maior e menor de 250 mil habitantes, cidades das RM de CAPITAIS com mais ou
menos de 100 mil habitantes.
A mudança da composição dos grupos combinada com os novos valores tetos para imóvel e
desconto/subsídio fez com que 587 municípios tivessem redução destes valores em relação ao vigente. Para
estes casos está previsto uma transição com o objetivo de resguardar negócios que podem vir a perder sua
viabilidade. Não tendo sido possível o acordo para constar da Resolução será objeto de Instrução Normativa
do Ministério das Cidades. Ficou acordado que participaremos destas definições, que serão homologadas
pelo CCFGTS na reunião de dezembro 15.
Quantidade de municípios
RECORTE TERRITORIAL
Capitais classificadas
metrópoles
pelo
IBGE
como
DF, RJ E SUL, ES CENTROSP
E MG
OESTE
NORTE E TOTAL
NORDESTE GERAL
3
3
1
5
12
Demais capitais estaduais, municípios das RM
das capitais estaduais, de Campinas, da
Baixada Santista e RIDE de Capital com
população maior ou igual a 100 mil habitantes, 58
capitais regionais, classificadas pelo IBGE,
com população maior ou igual a 250 mil
habitantes
46
10
42
156
Municípios com população igual ou maior que
250 mil habitantes e municípios das RM das
capitais estaduais, de Campinas, da Baixada
Santista e das RIDE de Capital com população 43
menor que 100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE, com
população menor que 250 mil habitantes
122
44
99
308
Municípios com população maior ou igual a 50
82
mil habitantes e menor que 250 mil habitantes
106
20
173
381
Municípios com população entre 20 e 50 mil
135
habitantes
264
69
519
987
Demais municípios
422
1.636
352
1.441
3.851
Total Geral
738
2.122
466
2.244
5.570
2 – Novos valores teto para faixa 2 e 3 para imóvel
LIMITES DE VALOR DO IMÓVEL (R$)
RECORTE TERRITORIAL
DF, RJ E SUL, ES CENTRO- NORTE
E
SP
E MG
OESTE
NORDESTE
Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles 225.000
200.000
180.000
180.000
Demais capitais estaduais, municípios das RM das
capitais estaduais, de Campinas, da Baixada
Santista e RIDE de Capital com população maior ou
215.000
igual a 100 mil habitantes, capitais regionais,
classificadas pelo IBGE, com população maior ou
igual a 250 mil habitantes
180.000
170.000
170.000
Municípios com população igual ou maior que 250
mil habitantes e municípios das RM das capitais
estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das 170.000
RIDE de Capital com população menor que 100 mil
habitantes e capitais regionais, classificadas pelo
160.000
155.000
150.000
LIMITES DE VALOR DO IMÓVEL (R$)
RECORTE TERRITORIAL
DF, RJ E SUL, ES CENTRO- NORTE
E
SP
E MG
OESTE
NORDESTE
IBGE, com população menor que 250 mil
habitantes
Municípios com população maior ou igual a 50 mil
135.000
habitantes e menor que 250 mil habitantes
130.000
125.000
120.000
Municípios com população entre 20 e 50 mil
105.000
habitantes
100.000
100.000
95.000
Demais municípios
90.000
90.000
90.000
90.000
No que se refere à atualização dos valores limites dos imóveis, a proposta foi considerar a variação do Índice
Nacional de Custo da Construção – INCC, observado no período de agosto de 2012 – época da última
atualização – até setembro de 2015, bem como o decréscimo do valor das unidades em comercialização no
país, percebido no primeiro semestre deste ano. Os dados relativos às unidades em comercialização foram
obtidos com a CAIXA.
3 – Novos valores tetos para imóveis da faixa 1,5
LIMITES
DE
VALOR
DE
VENDA
INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00)
RECORTE TERRITORIAL
CENTRODF, RJ E SUL, ES OESTE,
SP
E MG
EXCETO
DF
OU
NORTE
E
NORDESTE
Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles 135.000
125.000
120.000
120.000
Demais capitais estaduais, municípios das RM das
capitais estaduais, de Campinas, da Baixada
Santista e RIDE de Capital com população maior
125.000
ou igual a 100 mil habitantes, capitais regionais,
classificadas pelo IBGE, com população maior ou
igual a 250 mil habitantes
120.000
115.000
115.000
Municípios com população igual ou maior que 250
mil habitantes e municípios das RM das capitais
estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das
RIDE de Capital com população menor que 100 mil 115.000
habitantes e capitais regionais, classificadas pelo
IBGE, com população menor que 250 mil
habitantes
110.000
105.000
100.000
Municípios com população maior ou igual a 50 mil
100.000
habitantes e menor que 250 mil habitantes
95.000
90.000
85.000
LIMITES
DE
VALOR
DE
VENDA
INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00)
RECORTE TERRITORIAL
CENTRODF, RJ E SUL, ES OESTE,
SP
E MG
EXCETO
DF
NORTE
E
NORDESTE
Municípios com população entre 20 e 50 mil
80.000
habitantes
75.000
75.000
70.000
Demais municípios
70.000
70.000
70.000
70.000
OU
A faixa 1,5 terá sua operacionalização semelhante à faixa 2, ou seja, as unidades serão ofertadas a mercado.
O acesso a esta faixa está limitado a famílias com renda mensal bruta de R$2.350,00 que receberão
desconto/subsídio de até R$45.000,00. A curva do desconto/subsídio será função inversa da renda e
considerará o porte do Município. Embora ainda não esteja definida pelo Governo a tendência é que seja
adotada a desenhada para o MCMV2.
4 - Novos valores teto para Desconto/Subsídio
Faixa 2
LOCALIDADE
CENTRO
SUL, ES e
OESTE
DF, RJ E SP
MG
(Exceto DF)
Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles
27.500,00
Demais capitais estaduais, municípios das RM das
capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e
RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil 26.000,00
habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE,
com população maior ou igual a 250 mil habitantes
Municípios com população igual ou maior que 250 mil
habitantes e municípios das RM das capitais estaduais,
de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital
19.000,00
com população menor que 100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor
que 250 mil habitantes
Municípios com população maior ou igual a 50 mil
13.500,00
habitantes e menor que 250 mil habitantes
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
11.000,00
25.000,00
22.000,00
18.000,00
13.000,00
11.000,00
22.000,00
20.000,00
17.000,00
12.500,00
11.000,00
NORTE
E
NORDESTE
22.000,00
20.000,00
16.000,00
12.000,00
11.000,00
Demais municípios
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
A média dos valores de subsídio proposto permanece muito próxima do atual – se mantida o perfil da
carteira de 2014, a média subirá de R$ 25.600 para R$ 26.050.
Faixa 1,5
LOCALIDADE (ver observações abaixo)
DF, RJ E SP
Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles
45.000,00
CENTRO
NORTE
E
SUL, ES e MG OESTE (Exceto
NORDESTE
DF)
40.000,00
35.000,00
35.000,00
Demais capitais estaduais, municípios das RM das
capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e
RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil 40.000,00
habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE,
com população maior ou igual a 250 mil habitantes
35.000,00
30.000,00
30.000,00
Municípios com população igual ou maior que 250 mil
habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de
Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com
30.000,00
população menor que 100 mil habitantes e capitais
regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor
que 250 mil habitantes
25.000,00
22.000,00
20.000,00
Municípios com população maior ou igual a 50 mil
19.000,00
habitantes e menor que 250 mil habitantes
18.500,00
18.000,00
18.000,00
Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
Demais municípios
11.000,00 11.000,00
11.000,00
11.000,00
6 – Novos valores de Renda para enquadramento
Limite de valor de venda/
investimento
do
imóvel
Proposta
Até R$ 135.000,00
5%
5,5%
6%
7%
8,16%
Até R$ 225.000,00
Taxa
de
% ao ano
Juros
Valor
renda
familiar
(R$ 1,00)
2.350,00
2.350,00
2.700,00
3.600,00
6.500,00
A alteração de juros foi justificada como necessária para alinhamento à política macroeconômica de ajuste
fiscal. A medida ampliou a rentabilidade destas operações para os agentes financeiros os quais têm outros
mecanismos para pleitear algum ajuste necessário.
O Fundo Garantidor de Habitação que permitiu diversas coberturas para MCMV 2 com custo muito baixo
para o adquirente da unidade ainda não está confirmado para o MCMV 3. O Governo estuda buscar no
mercado um produto adequado. Caso não venha a ser confirmado o FGHAB para esta terceira etapa a faixa
3 não terá nenhum beneficio.
O Governo se comprometeu a estudar em futuro próximo nosso pleito de elevar a renda para
enquadramento em operações do FGTS para R$7.500 para operações fora do MCMV 3.
Para famílias com renda de até R$2.350 o enquadramento na faixa 1,5 ou 2 dependerá do valor do imóvel e
da capacidade de poupança de cada uma. Com a mesma renda a família poderá acessar um imóvel de
R$135.000 com um desconto/subsídio de R$45.000 com financiamento com taxa de juros de 5% ou um
imóvel semelhante no faixa 2 com desconto/subsídio de R$27.500 e financiamento com taxa de juros de
5,5%. O degrau criado estabelece que o desconto/subsídio é de R$ 17.500 e no financiamento cerca de R$
5.000.
Em maio, conforme rotina do FGTS está prevista a revisão do orçamento de contratação de 2016, ocasião
em que poderão ser ajustadas e colocadas na pauta de discussão dos problemas encontrados.
MHAFA.
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NOTA TÉCNICA RCCFGTS 27